CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE São Paulo, 18 de janeiro de 2016. Ilmo (a) Sr.(a.) Condômino(a) do Condomínio Edifício Mirante do Vale Nesta Prezado(a) Senhor (a) REFERENTE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 15/01/2016 Pela presente, atendendo determinação legal prevista na legislação pertinente, informo a V.Sa. quanto as deliberações adotadas na assembleia geral ordinária do Condomínio Edifício Mirante do Vale, que se realizou no dia 15/01/2016, a saber: 1º item da ordem do dia: Discussão e aprovação da prestação de contas de dezembro/2014 até novembro/2015, elaborada pela Administradora Caram, encaminhado mensalmente aos condôminos, e publicada no site do condomínio (www.mirantedovale.com.br), conforme relatório e parecer dos membros do conselho consultivo recomendando a aprovação das mesmas, a ser exposto na assembleia; Por unanimidade dos presentes, discutidas e votadas as contas do período foram elas aprovadas sem qualquer restrição, atendendo-se o relatório subscrito pelos membros do conselho consultivo. 2º item da ordem do dia: Discussão e homologação dos rateios ordinários emitidos nos meses de janeiro/2016 e fevereiro/2016, em repetição a previsão orçamentária do exercício anterior, conforme autoriza a convenção, com esclarecimentos a serem dados pelo síndico à Assembléia: Em discussão, foram homologadas, por unanimidade, as emissões relativas a ordem do dia, acolhendo-se o relatório do senhor síndico e por terem atendido a legalidade e as necessidades quanto as despesas dos referidos meses 3º item da ordem do dia: Ciência aos condôminos sobre o andamento das ações judiciais promovidas pelo condomínio, notadamente aquelas a fim de receber débitos de condôminos inadimplentes, discussão, aprovação e deliberação de providências a serem adotadas pelo condomínio, através do síndico, atendendo-se à legislação e entendimentos, adotar medidas (Comunicado nº 02/2005, de 08 de abril de 2005, da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital), em prosseguimento dos recebimentos de créditos ajuizados, conforme será relatado na assembleia pelo advogado do condomínio; Foram prestadas as informações sobre o assunto e aprovadas medidas de continuidade da cobrança judicial para se recuperar créditos do condomínio junto aos inadimplentes. Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE 4º item da ordem do dia: Ciência aos condôminos sobre o andamento do processo de acessibilidade ingressado pelo Condomínio junto à PMSP (processo nº 2009.0.108.303-4) - aguardando apreciação pela chefia do CONTRU desde 05.08.2013, conforme relatório a ser apresentado verbalmente pelo síndico à assembleia; Informou o senhor síndico que todas as medidas legais para o deferimento do projeto de acessibilidade junto a PMSP já foram adotadas. Aguarda-se sua análise junto ao setor competente para que o edifício possa se adequar em benefício daqueles que necessitam das medidas amparadas por Lei. 5º item da ordem do dia: Ciência aos condôminos sobre a renovação do AVCB (Auto de Verificação do Corpo de Bombeiros) e do Alvará de Manutenção – ref. Ao AVS nº 3000 da PMSP a ser relatado pelo síndico; Foi exibido pelo síndico o AVCB expedido pelo Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atestando a segurança do edifício, após ser vistoriado por aquele órgão. Bem como o Alvará de Manutenção expedido pela PMSP, após realização de vistoria no edifício, atestando atendidas pelo edifício todas as normas em termos de segurança contra incêndio. 6º item da ordem do dia: Eleição de um condômino para exercer a função de síndico ou administrador (art. 15º e segs. da convenção condominial) para o próximo biênio, nos termos convencionais e da legislação pertinente. Foi indicado por vários presentes o nome do Dr. Marcio R C Barros para reeleição, em função dos bons serviços administrativos desenvolvidos até o momento, fato reconhecido pela grande maioria dos condôminos e usuários do Edifício, o que foi por ele aceito. Assim, foi declarado reeleito pela unanimidade de votos dos presentes, para a função de SÍNDICO ou Administrador do Condomínio Edifício Mirante do Vale, para o próximo futuro biênio, para exercer o mandato na forma do disposto no art. 15º e seguintes da convenção e dos preceitos do Código Civil. 7º item da ordem do dia: Eleição de condôminos para exercerem e integrarem o Conselho Consultivo do Edifício, para o próximo biênio, a ser constituído por três condôminos, no mínimo, nos termos art. 40º e seguintes da Convenção Condominial; Após ampla indicação, foram eleitos: CONSELHO CONSULTIVO: Membros Efetivos - Mário Luís Duarte, conjs. 517/519, Engº Miguel Santo Caran, 6º andar, Dr. Orlando Delfino, conj. 2012, Profº Milton Mattani, conj. 814, e SR. Jose Carlos Gaspar, conj. 2810/12, e como Suplentes os condôminos Raul Filgueiras Corrêa D´Oliveira, conj. 2708, Dorival Aparecido Sereno, conj. 3901/03, Dr. Jose Carlos Dunder, conj. 4005, Sr. Jose Lopes Lourenço, Loja 324, Sr. Robson Grilenzone, conj. 3020, e Dr. Hélio Ferraz de Oliveira, conjs. 1817/2627, para o próximo biênio, assumindo os Suplentes, na ordem nomeada, em caso de ausência, convocação pelo síndico no impedimento de qualquer dos membros efetivos. 8º item da ordem do dia: Outros assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial: Discutidas questões de higiene e limpeza, economia de água e sugestão sobre melhoramentos na galeria do primeiro pavimento. Nada Mais. Isto posto, informo a todos que a ata em sua integra foi lavrada e devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital para seus efeitos legais. Coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes, Subscrevo-me. Márcio Rodrigues de Carvalho Barros síndico Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo – SP.