CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE São Paulo, 05 de Março de 2015. Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do Condomínio Edifício Mirante do Vale Av. Prestes Maia, 241 Centro São Paulo – Capital Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as) REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Desejo registrar que o condomínio iniciou o ano de 2015 com inúmeras ações em andamento e que estão requerendo intensas providências por parte da nossa administração para atender exigências legais do Poder Público, notadamente em relação a renovação do Visto Final do Corpo de Bombeiros da PMSP; renovação do AVS através do Alvará de Manutenção junto a Prefeitura Municipal de São Paulo e acompanhamento do Processo de Acessibilidade tramitante no setor competente da PMSP. Estamos atentos a todos estes tópicos e posso garantir que estaremos renovando com tranquilidade tais documentos perante os órgãos competentes. No entanto, dificuldades resultantes da economia mundial e interna de nosso Pais estão apresentando comprometimentos na previsão orçamentária que, aprovada sem qualquer aumento em dezembro p.p., poderá resultar em arrecadação mensal insuficiente para atender as despesas ordinárias do edifício para os próximos meses. É bem por isso que estou trazendo a todos os senhores a necessidade de discutirmos e aprovarmos medidas que possam ajustar tais dificuldades, a exemplo da elevação de custos na energia elétrica e outros serviços públicos, anunciadas neste corrente mês pelo Governo Federal. Na última assembleia geral informei a todos sobre o andamento do processo judicial que promovemos contra a SABESP, à partir de março/2011, objetivando a redução da cobrança das contas de esgoto estimada pela concessionária e lançadas para pagamento em valores exagerados. Posicionei a todos a necessidade de buscarmos uma composição urgente para o processo, uma vez que, durante estes anos de demanda ( 47 meses ), pela própria morosidade do judiciário, o débito corrigido estaria atingindo R$ 4.992.194,98, neste sentido, tendo a assembleia autorizado o síndico transigir em benefício da massa condominial; Conseguimos sucesso! 1 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo - SP CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE Na condição de síndico, diante das atuais realidades, CONVOCO a assembleia geral extraordinária do Condomínio Edifício Mirante do Vale, sito a Av. Prestes Maia, 241 – Centro São Paulo, para exposição dos fatos atuais e ampla discussão no sentido de estudarmos uma deliberação que atenda aos interesses de todos, observando para tanto a legislação pertinente, buscando com isto dar continuidade na administração, por fim, reunir a massa condominial, nos termos dos artigos 24º e 25º da Convenção Condominial c.c. arts. 1º e 2º do Regulamento das Assembléias e arts. 1331 usque 1365 do Código Civil Brasileiro, na parte que se aplica ao presente, c.c. a Lei 4.591/64, convocando vossa senhoria, bem como a todos os condôminos, para participarem e se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA exclusivamente para discutirem e votarem sobre os itens constantes da ordem do dia, a ser realizada no próximo dia 23 de MARÇO de 2.015, às 15:30h em primeira chamada, havendo “quorum legal, ou, às 16:00h, em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, no próprio edifício, no 6º andar – na sala de reuniões da Administradora Caram, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 1º - Ciência aos condôminos sobre o andamento do processo movido pelo condomínio contra a SABESP., processo n. 583.00.2011.218657-5 em curso perante a 37ª Vara Cível da Capital, discussão, homologação, aprovação e deliberação, para cumprimento de obrigações, conforme relatório a ser apresentado pelo síndico. 2º - Discussão e Aprovação de repasse do aumento de energia elétrica anunciado pelo Governo Federal conforme explanação a ser apresentada pelo síndico. 3º - Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial. Outrossim, lembro a todos os prezados condôminos, que a presente assembléia ordinária é específica aos assuntos constantes da ordem do dia. Informo, igualmente, que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de participar e votar das deliberações da assembléia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro; 2) Os condôminos poderão se fazer representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e segs. do Código Civil; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes. Desta forma, espero contar com a estimada presença de V.Sa., e de todos os demais condôminos, subscrevendo-me, Atenciosamente. Márcio Rodrigues de Carvalho Barros Síndico 2 Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo - SP