PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 06 – PE Nº 35/2012 Considerando o posicionamento enviado pela área técnica desta CGU-PR, seguem abaixo as respostas ao Pedido de Esclarecimento nº 06 – PE nº 35/2012: QUESTIONAMENTOS: 1) No Anexo I do Edital, ITEM 1 – MICROCOMPUTADOR, Subitem 1.9.7 do item 1.9 (MONITOR DE VÍDEO) está sendo solicitado: “Conector de Entrada: Compatível com a placa de vídeo ofertada, acompanhado de seus respectivos cabos”. Entendemos que para monitores ofertados com interfaces de vídeo do tipo VGA e DVI, poderá ser fornecido somente um cabo sendo do tipo VGA ou DVI. Está correto nosso entendimento? 2) No Anexo I do Edital, ITEM 1 – MICROCOMPUTADOR, Subitem 1.10.5 do item 1.10 (GABINETE) está sendo solicitado: “Sistema de detecção de abertura do gabinete compatível com a BIOS da placa mãe ofertada e, no caso de abertura do chassis, o microcomputador deverá registrar o evento em memória flash, acessível através do software de gerenciamento ou através de interface web própria”. Entendemos que juntamente com o equipamento deverá ofertado Software de gerenciamento. Está correto nosso entendimento? 3) No Anexo I do Edital, ITEM 1 – MICROCOMPUTADOR, Subitem 1.16.1 do item 1.16 (COMPATIBILIADE) está sendo solicitado: “Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional mais recente da Microsoft e com o Windows 7 Professional, ambos 64 bits em português, comprovado por meio de Windows Logo Verification Report ou documentação similiar ou link para página no site da Microsoft.” a) Entendemos que para fins de comprovação do item acima, é suficiente a apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report (Para o Sistema Operacional especificado), emitido especificamente para o modelo ofertado, e que não é necessária a apresentação desse documento, separadamente, para cada um dos componentes do microcomputador (HD, Unidade de Mídia Óptico, Mouse, Teclado e Monitor de Vídeo). Está correto o nosso entendimento? b) Caso a apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report (Para o Sistema Operacional especificado), emitido especificamente para o modelo ofertado, não seja suficiente, entendemos que para fins de comprovação de compatibilidade dos dispositivos de hardware, com o Sistema Operacional mencionado, também serão aceitos catálogos técnicos do fabricante do hardware ou do equipamento ofertado. Está correto nosso entendimento? 4) No Anexo I do Edital, ITEM 1 – MICROCOMPUTADOR, Subitem 1.17.4 do item 1.17 (OUTROS REQUISITOS) está sendo solicitado: “Deverá ser fornecido o kit de segurança para impedir abertura do gabinete”. Entendemos que o fornecimento de cadeado, que impeça a abertura do gabinete, estará atendendo ao solicitado acima. Está correto nosso entendimento? 5) Nos Itens 15.7 e 16.3 do Edital, sendo solicitado: Item 15.7: “A amostra de microcomputadores será devolvida com todos os softwares, utilizados pela CONTRATANTE, instalados para que seja gerada imagem a ser replicada para os demais equipamentos a serem entregues”. Item 16.3: “O prazo para a entrega, para qualquer dos itens, será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, ou, para os casos em que houver teste de amostra, o prazo de entrega será contado a partir da emissão do parecer da CONTRATANTE quanto ao aceite da amostra”. Entendemos que o prazo de entrega será contado, somente, após a CGU aprovar a imagem disponível para ser replicada nos equipamentos a serem entregues. Está correto nosso entendimento? 6) No Item 20.1 do Edital, está sendo solicitado: Alínea “d”: “pelo atraso injustificado no fornecimento e/ou na substituição dos equipamentos, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido e a Ata de Registro de Preços será cancelada”. Alínea “e”: “pela inobservância dos prazos atrelados à assistência técnica onsite, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido e a Ata de Registro de Preços será cancelada”. Entendemos que as referidas multas devam ser aplicadas, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem os procedimentos licitatórios, com base no valor unitário dos equipamentos (parcela inadimplida da execução contratual). Está correto o entendimento? RESPOSTAS: 1) Sim, está correto o entendimento. 2) Não, o entendimento não está correto. 3) a) Sim, o entendimento está correto. b) Sim, o entendimento está correto. 4) Sim, o entendimento está correto. 5) Não, o entendimento não está correto. O prazo de entrega será contado conforme o item 16.3. Caso a empresa vencedora opte pela aprovação da imagem pela CGU, o tempo decorrido para análise da imagem pela equipe da CGU será acrescido do prazo original de entrega. 6) Esclareço que os percentuais das penalidades a serem aplicadas nos casos previstos nas alíneas “d” e “e” do subitem 20.1 do Edital foram definidos já se levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo sido tais percentuais devidamente aprovados pela Assessoria Jurídica desta ControladoriaGeral. Ressalto que as referidas penalidades não incidirão sobre o valor total registrado na Ata de Registro de Preços (ARP), mas sim sobre o valor total referente a cada Ordem de Fornecimento emitida, no caso da alínea “d”, e sobre o valor total das contratações/aquisições já realizadas, no caso da alínea “e”.