O novo regulamento da Lei Cambial

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Diário Económico
Suplemento
28­09­2011
regulamento
Periodicidade: Diário
Temática:
Economia
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
255
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
20102
Página (s):
22
O novo
da Lei Cambial
A liberalização das transacções correntes traduz se
na não necessidade de autorização prévia do Banco de
Moçambique para a realização deste tipo de transacção
Comaentrada em vigor do Novo
Regulamento da Lei Cambial a 11
de Julho de 2011 destaca se a
liberalização das transacções
correntes
pagamentos ou
recebimentos em moeda
estrangeira em conexão com o
comércio externo remessas de valores para
despesas familiares entre outras traduzida na não
necessidade de autorização prévia do Banco de
Moçambique com vista à realização deste tipo de
transacção mantendo se porém a obrigatoriedade
de registo através do banco comercial intermediário
da transacção A par desta liberalização das
transacções correntes a nova legislação passou a
sujeitar à autorização prévia do Banco de
Moçambique a abertura e movimentação de contas
em moeda estrangeira por residentes tendo como
fontes de alimentação para as pessoas colectivas
em concreto fundos provenientes de empréstimos
ou destinados à sua amortização fundos
provenientes de receitas de exportação ou de
PAULA FERREIRA ROCHA
Advogada
Sócia Gerente
da Ferreira Rocha
Associados
Sociedade Parceira da Abreu
Advogados em Moçambique
A nova legislação passou
a sujeitar à autorização
prévia do Banco de
Moçambique a abertura e
rendimentos de investimento no exterior
movimentação de contas
transferências domésticas e externas depósitos e
outros meios de pagamento utilizados no sistema
bancário As contas em moeda estrangeira já
existentes estão sujeitas à nova legislação cambial
quanto à sua alimentação e movimentação
As entidades residentes estão ainda obrigadas a
declarar ao Banco de Moçambique todos
os valores e direitos adquiridos gerados ou detidos
no estrangeiro assim como a proceder
à remessa para Moçambique por transferência
em moeda estrangeira
bancária a ser reflectida em moeda nacional
rendimentos de
na conta do beneficiário das receitas de exportação
de bens serviços e investimento no
estrangeiro O Banco de Moçambique pode
autorizar caso a caso a retenção parcial das
receitas no exterior para fins de amortização de
empréstimos ou outras obrigações no
exterior pagamentos de carácter urgente às
investimento no exterior
empresas transportadoras internacionais e de
actividades afins até ao limite estabelecido pelo
Banco de Moçambique pagamentos
relacionados com o cumprimento de obrigações às
empresas de turismo e manutenção de
contas e outros que autorizados por aquela
entidade como pode autorizar a retenção
parcial das receitas no País desde que convertidas
para Meticais ou a título excepcional a
retenção em moeda estrangeira até ao limite de
50 mediante autorização prévia do
Banco de Moçambique
por residentes tendo
como fontes de
alimentação fundos
provenientes de
empréstimos ou
destinados à sua
amortização fundos
provenientes de receitas
de exportação ou de
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