Diário Económico Suplemento 28­09­2011 regulamento Periodicidade: Diário Temática: Economia Classe: Economia/Negócios Dimensão: 255 Âmbito: Nacional Imagem: S/Cor Tiragem: 20102 Página (s): 22 O novo da Lei Cambial A liberalização das transacções correntes traduz se na não necessidade de autorização prévia do Banco de Moçambique para a realização deste tipo de transacção Comaentrada em vigor do Novo Regulamento da Lei Cambial a 11 de Julho de 2011 destaca se a liberalização das transacções correntes pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira em conexão com o comércio externo remessas de valores para despesas familiares entre outras traduzida na não necessidade de autorização prévia do Banco de Moçambique com vista à realização deste tipo de transacção mantendo se porém a obrigatoriedade de registo através do banco comercial intermediário da transacção A par desta liberalização das transacções correntes a nova legislação passou a sujeitar à autorização prévia do Banco de Moçambique a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira por residentes tendo como fontes de alimentação para as pessoas colectivas em concreto fundos provenientes de empréstimos ou destinados à sua amortização fundos provenientes de receitas de exportação ou de PAULA FERREIRA ROCHA Advogada Sócia Gerente da Ferreira Rocha Associados Sociedade Parceira da Abreu Advogados em Moçambique A nova legislação passou a sujeitar à autorização prévia do Banco de Moçambique a abertura e rendimentos de investimento no exterior movimentação de contas transferências domésticas e externas depósitos e outros meios de pagamento utilizados no sistema bancário As contas em moeda estrangeira já existentes estão sujeitas à nova legislação cambial quanto à sua alimentação e movimentação As entidades residentes estão ainda obrigadas a declarar ao Banco de Moçambique todos os valores e direitos adquiridos gerados ou detidos no estrangeiro assim como a proceder à remessa para Moçambique por transferência em moeda estrangeira bancária a ser reflectida em moeda nacional rendimentos de na conta do beneficiário das receitas de exportação de bens serviços e investimento no estrangeiro O Banco de Moçambique pode autorizar caso a caso a retenção parcial das receitas no exterior para fins de amortização de empréstimos ou outras obrigações no exterior pagamentos de carácter urgente às investimento no exterior empresas transportadoras internacionais e de actividades afins até ao limite estabelecido pelo Banco de Moçambique pagamentos relacionados com o cumprimento de obrigações às empresas de turismo e manutenção de contas e outros que autorizados por aquela entidade como pode autorizar a retenção parcial das receitas no País desde que convertidas para Meticais ou a título excepcional a retenção em moeda estrangeira até ao limite de 50 mediante autorização prévia do Banco de Moçambique por residentes tendo como fontes de alimentação fundos provenientes de empréstimos ou destinados à sua amortização fundos provenientes de receitas de exportação ou de