REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA ISSN 1519-5228 Volume 7- Número 1 - 1º Semestre 2007 Regionalização para fins de planejamento da Segurança Pública em Minas Gerais1 Alexandre M. A. Diniza; Wagner B. Batellab; Júlio G. da Paz Ribeiroc; Ana Paula Teixeirad RESUMO Entre as mudanças estruturais promovidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais no planejamento da segurança pública no Estado, destaca-se a integração das polícias. Esta integração passa, necessariamente, pela adequação espacial dos limites das Regiões de Polícia Militar, adotadas pela Polícia Militar e as Delegacias Regionais de Segurança Pública, adotadas pela Polícia Civil. Diante da inexistência de um padrão de regionalização, comumente adotado pelas polícias no plano meso-regional e dos problemas associados às propostas oficiais de regionalização, o presente trabalho promove, a partir de uma perspectiva geográfica e de critérios científicos, uma nova proposta de regionalização caracterizada por um número razoável de regiões, além da proporcionalidade areal e populacional das áreas. A partir de agregações de Delegacias Regionais de Segurança Pública, foram criadas 17 meso-regiões (Divinópolis, Uberaba, Uberlândia, Poços de Caldas, Passos, Varginha, Juiz de Fora, Barbacena, Manhuaçu, Ipatinga, Governador Valadares, Nanuque, Montes Claros, Patos de Minas e Curvelo). A proposta de regionalização é testada a partir de uma análise regional descritiva das taxas de incidência criminal contra o patrimônio, pessoa e costumes. Os resultados revelam um grande poder discriminador espacial das regiões criadas, identificando padrões de distribuição espacial específicos para os crimes contra o patrimônio, pessoa e costumes. Palavras-chave: violência, regionalização, Minas Gerais Regionalization for public security management in the Minas Geras State ABSTRACT Amidst the structural changes led the State Secretary of Social Defense of Minas Gerais on crime prevention planning, police integration stands out. The implementation of this measure calls for the fitting of Military and Civil policies operational areas. Given the inexistence of regional patterns commonly adopted by the polices at the meso scale and the problems associated with the official regionalization proposals, this study promotes, based on a geographical perspective and scientific criteria, a new regionalization. This regionalization scheme sought a reasonable number of regions, and proportional area and population. Based on the aggregation of Civil Police regions, 17 mesoregions were created (Divinópolis, Uberaba, Uberlândia, Poços de Caldas, Passos, Varginha, Juiz de Fora, Barbacena, Manhuaçu, Ipatinga, Governador Valadares, Nanuque, Montes Claros, Patos de Minas, and Curvelo). The proposed regionalization is tested via descriptive regional analysis of crime rates. Results revealed that proposed regions possess great spatial discriminative power, ringing to light specific spatial patterns for various types of crime. Key-words: violence, regionalization, Minas Gerais 168 1 INTRODUÇÃO O planejamento e a gestão da segurança pública em Minas Gerais têm passado por profundas reestruturações nos últimos anos. Tais mudanças têm sido capitaneadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, criada em 2003, com o fito de minimizar os índices de criminalidade no Estado, devolvendo aos cidadãos mineiros a sensação de segurança que lhes escapava. Dentre as principais medidas implementadas pela referida Secretaria, destacase a integração das organizações policiais. No entanto, para que essa integração se desse de maneira efetiva, fez-se necessário, dentre outras ações, a compatibilização das áreas de atuação operacional das Polícias Militar e Civil, estabelecendo coincidências de responsabilidade territorial. No plano meso-regional, as polícias Militar e Civil vinham trabalhando com base em regionalizações do território mineiro, criadas a partir de critérios distintos e com configurações espaciais díspares. A Polícia Militar trabalhava a partir das Regiões de Polícia Militar (RPM), ao passo que a Polícia Civil, operava com base nas Delegacias Regionais de Segurança Pública (DRPC). Desta forma, um dos maiores entraves à integração dos trabalhos dessas instituições era, indubitavelmente, a incompatibilidade espacial. Diante da magnitude deste desafio, da colossal dimensão física do Estado e da variegada geografia dos seus 853 municípios, o processo de integração regional das polícias vem se dando paulatinamente. Inicialmente, o município de Belo Horizonte foi objeto da criação de áreas comuns de atuação, definidas de acordo com a Resolução Conjunta nº 013/2003, em dois níveis. No nível mais elementar encontram-se as 24 Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), que congregam Companhias de Polícia Militar e Delegacias Distritais. Essas áreas apresentam-se subordinadas as seis Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública (ACISP), que agregam Batalhões de Polícia Militar e Delegacias Seccionais de Polícia Metropolitana. Ressalte-se que foi ainda criada uma Região Integrada de Segurança Pública (RISP 11) em Belo Horizonte, composta pela 8ª Região de PM e pelo Departamento de Polícia da Capital, a qual encontram-se subordinadas as AISPs e ACISPs. Na tentativa de estender esse processo ao interior de Minas Gerais, foi criada a RISP 7-8, que passou a congregar parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, abarcando a 7ª e a 11ª Regiões de Polícia Militar e os Departamentos de Polícia da RMBH Sudeste e Nordeste. O restante do Estado será, no futuro próximo, também contemplado por essa política de integração. Dentre as propostas de divisão mesoregional do Estado para fins de planejamento e gerenciamento da segurança-pública, figura um conjunto de 12 RISPs, avançada pela Secretaria de Estado de Defesa Social. Apesar deste esforço construtivo, a proposta oficial compartilha algumas imperfeições com as suas antecessoras, uma vez que as suas unidades são marcadas por abissais inconsistências, fato que poderá comprometer o planejamento e gestão da segurança pública. As inconsistências associadas às propostas de regionalização meso-regional de Minas Gerais (RPM, DRPC e RISP) têm potencial de comprometer o planejamento e a gestão da segurança pública no Estado, exercendo, portanto, influência decisiva no desenvolvimento deste trabalho. Afinal, as RPM e as RISP padecem de expressivas desproporcionalidades em relação à extensão territorial e número de habitantes de suas regiões, ao passo que as DRPCs, além dessas características, são compostas por um número excessivo de regiões. Buscando equacionar essas diferenças, o presente trabalho tem por objetivo contribuir com o debate em curso, oferecendo, a partir de critérios científicos, embasados nos princípios da Geografia Regional, uma proposta de mesoregionalização do Estado de Minas Gerais, que promova uma adequação entre número de regiões, a proporcionalidade areal e demográficas de suas áreas constituintes, assegurando, ainda, o respeito aos limites territoriais e os interesses das Polícias Civil e Militar. 169 2 REGIÃO E REGIONALIZAÇÃO O conceito de região ocupa posição central na geografia, fazendo-se presente em muitas obras dessa literatura. Pattinson (1964) lembra que o estudo das regiões faz parte de uma longa tradição geográfica, enquanto Corrêa (2003) chama a atenção para a complexidade desse conceito que suscita a noção fundamental de diferenciação de áreas, ou seja, a idéia de que o espaço terrestre é composto por áreas diferentes entre si. Gomes (2005) começa a discussão em seu trabalho reconhecendo a existência da noção de região em outros domínios, externos ao campo da ciência, e tece importantes considerações sobre os antecedentes dessa categoria de análise, remetendo o leitor a Roma Antiga, onde a divisão do Império se dava em áreas denominadas Regio. Estas áreas eram unidades territoriais de ação e controle que apresentavam uma administração local, mas se encontravam diretamente subordinadas, política e economicamente, ao poder hegemônico de Roma. No entanto, deve-se destacar que a abordagem regional não é exclusividade da Geografia, sendo tema extremamente caro a estudiosos de diversas áreas do conhecimento. Afinal, Biólogos, sociólogos, economistas, dentre outros, utilizam métodos de investigação regional em seus respectivos trabalhos, quando querem incorporar a dimensão espacial em suas pesquisas. No âmbito da Geografia, o conceito de região tem “evoluído e se transformado juntamente com a disciplina, ao longo da sua história” (Diniz e Batella (2005, p. 60). Esta evolução tem sido marcada por intensas discussões, críticas e embates, sobretudo em relação aos métodos regionais no período entre as duas Guerras Mundiais. Segundo Grigg (1974, p. 32) essas críticas se referiam, principalmente: • à negação da região enquanto entidade ou organismo, sendo que a superfície da Terra não se constitui de um mosaico de regiões cuja delimitação se transforma na principal atribuição do geógrafo; • ao fato de que as abordagens regionais levam a acreditar que todas as propriedades da superfície da Terra, que os geógrafos consideram como constituintes da totalidade do ambiente, devam variar espacialmente com exatidão; e • à alegação de que o conceito regional era balizado por uma visão estática da vida humana nos aspectos tempo e espaço. O tempo se refere ao fato de que um sistema regional teria validade momentânea, no qual ele é criado, não servindo para nenhum outro, havendo poucas condições para o estudo das mudanças através do tempo. O espaço se refere ao fato de que os estudos regionais tenderiam a tratar a região como uma comunidade isolada do resto do mundo, embora nenhuma área ou região do mundo moderno seja independente das outras partes. Essas e outras críticas à categoria de análise em questão estão inseridas no contexto da crise epistemológica pela qual passou a geografia, e também outras ciências, durante e após o período entre Guerras Mundiais. Ao contrário do que se esperaria, as abordagens regionais não sucumbiram às críticas, pelo contrário, ainda hoje vigoram nos mais diversos campos do saber. Nas palavras de Haggett (1971, p. 241) de que “although regions have come under some heavy crossfire, they continue to be one of the most logical and satisfactory ways of organizing geographical information”. Como se demonstrou até aqui, sempre houve intenso debate acerca do conceito de região. No entanto, uma outra discussão, essa ligada ao aspecto metodológico dos estudos regionais, merece destaque. Trata-se da regionalização, em outras palavras, do processo de divisão do espaço em regiões. Muitos geógrafos consideram a regionalização uma forma de classificação. Reynold (1956 apud GRIGG, 1974, p. 39) afirma que “o delineamento das regiões é essencialmente um processo de classificação”. Este processo agrega objetos semelhantes em grupos, sendo que em sua composição espacial, na regionalização, os métodos mais comuns de construção de regiões baseiam-se no emprego de técnicas de identificação de recortes espaciais análogos. As reflexões de Grigg (1974) indicam dois caminhos para se chegar a uma classificação, no sentindo mais amplo da palavra. O primeiro é a classificação 170 propriamente dita (regionalização sintética), onde unidades ou indivíduos são agregados com base em alguma unidade mensurável, valendose aqui de métodos indutivos. Tal metodologia é comumente utilizada para se classificar áreas relativamente pequenas. Por outro lado, a divisão (regionalização analítica) se materializa através de métodos dedutivos, onde características definidas a priori vão nortear todo o processo. Ao contrário da classificação, na divisão não se procuram semelhanças, mas sim diferenças, e, em vez de compor, busca-se decompor. Grigg (1974, 45-49), aceitando a idéia de que a regionalização é um processo análogo à classificação, apresenta e discute alguns princípios que devem ser considerados previamente em qualquer trabalho de divisão do espaço: • • • • • • • • as classificações devem ser projetadas para um fim específico, uma vez que elas raramente servem igualmente bem para dois fins; existem diferenças de tipos entre os objetos, mas os objetos que diferem quanto aos tipos não se adaptam facilmente na mesma classificação; as classificações não são absolutas, devendo, portanto, ser alteradas à medida que tenha maior conhecimento dos objetos em estudo; a classificação de qualquer grupo de objetos deve basear-se em propriedades que sejam próprias dos objetos, logo as características diferenciadoras devem ser propriedades dos objetos classificados; quando se divide, a divisão deve ser exaustiva e as classes formadas devem ser mutuamente exclusivas; quando se divide, a divisão deve prosseguir em cada fase e tanto quanto possível por toda a divisão com base num princípio; a característica diferenciadora ou princípio da divisão deve ser importante para o propósito da divisão; e as propriedades usadas para dividir ou classificar nas categorias mais altas devem ser mais importantes para o fim da divisão que as usadas nas categorias mais baixas. elimina problemas clássicos dessas abordagens, como a definição de fronteiras. Na geografia houve um intenso debate em torno da natureza das regiões enquanto entidades concretas ou abstratas. No entanto, uma região enquanto entidade real deve apresentar limites e fronteiras claros e determináveis (GRIGG, 1974). Dessa forma, o exercício de regionalização se torna também uma busca por critérios de definição desses limites. 3 - Importância da abordagem regional no planejamento da Segurança Pública A incidência temporal e espacial da criminalidade violenta no Estado de Minas Gerais não segue um padrão homogêneo. Existem padrões espaciais específicos atinentes a cada modalidade de crime, tornando-se passível a determinação de uma clara geografia do crime no Estado (DINIZ e BATELLA, 2004). As ocorrências criminais são tipificadas e agrupadas em modalidades de acordo com o Código Penal Brasileiro. Tomando-se como base o mapeamento dos crimes contra a pessoa e o patrimônio no Estado de Minas Gerais em 2003 (Figuras 1 e 2), nota-se uma clara divisão do Estado em duas realidades distintas: os crimes contra a pessoa concentram-se na porção setentrional de Minas, enquanto os crimes contra o patrimônio apresentam-se mais acentuadamente na porção meridional. A essa manifestação heterogênea da criminalidade, que demanda metodologias de trabalho diferenciadas no que se refere à atuação dos responsáveis pela segurança pública, somam-se outras características de cunho demográfico, econômico, social, político, etc., que também não se distribuem de forma regular no território mineiro. A divisão do Estado em regiões possibilita o melhor entendimento desta complexa inter-relação de fenômenos, produto de características que se manifestam de forma diferenciada nos municípios do Estado de Minas Gerais, e vão nortear a ação de políticas públicas na área de segurança, tais como direcionamento de verbas, equipamentos, efetivo, metodologias de trabalho, dentre outras, otimizando o planejamento. A adoção desses princípios vai tornar a tarefa de regionalização menos árdua, mas não 171 4 NOVA PROPOSTA DE REGIONALIZAÇÃO 4.1 Antecedentes Antes de avançarmos na construção da nova proposta de regionalização do Estado para fins de planejamento e gestão de segurança pública, é mister apresentar e discutir as regionalizações correntemente utilizadas pelas organizações policiais. A Região de Polícia Militar (RPM) é fruto do processo de regionalização realizado pela Polícia Militar de Minas Gerais, formalizado no Decreto Nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (Figura 3). A princípio eram 10 regiões, mas após sucessivas re-divisões, hoje totalizam 13 regiões. Essa regionalização respeita os limites municipais, o que facilita a compilação e divulgação de dados estatísticos, porém, a extensão das regiões localizadas na porção norte do Estado traz consigo grandes dificuldades para o planejamento da segurança pública. As Delegacias Regionais de Polícia Civil (DRPC) foram criadas pela Secretaria de Segurança Pública através da resolução 5368 de 1976 (Figura 4). Essas divisões regionais fizeram parte de um processo de reestruturação do Estado, buscando melhorar o serviço prestado pela Polícia Civil. São, ao todo, 53 regionais, que respeitam os limites municipais. O processo de estruturação dessas regiões levou em consideração aspectos políticos em detrimento de critérios científicos. Do ponto de vista da análise espacial, essa proposta se dá de forma fragmentada, fato que não auxilia a análise regional. Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) foram criadas recentemente pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Figura 5). Oficialmente, apenas duas delas foram implementadas (RISPs 7-8 e 11), encontrandose as outras dez em processo de discussão. Esta divisão regional buscou adequar as áreas correspondentes às DPM àquelas definidas pelas DRPC. A administração dessas regiões ficou a cargo da Secretaria de Estado de Defesa Civil, que tem dentre suas funções, integrar as atividades dos agentes que atuam no setor operacional, tais como Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiro. Outro aspecto que chama a atenção é o fato de que boa parte dos problemas identificados nas regiões tradicionalmente utilizadas pelas Polícias Civil e Militar foram reproduzidos nesta proposta. Em outras palavras, faltam às RISP’s maior proporcionalidade areal e demográfica, fato evidenciado pela desproporção entre as regiões postadas nos quadrantes setentrional e meridional de Minas Gerais, por exemplo. 4.2 Critérios Os desequilíbrios apontados, além de constituírem importantes fatores de motivação para realização deste trabalho, também iluminaram o processo de seleção dos critérios empregados na construção da presente proposta de regionalização. Sendo assim, trabalhou-se com base em quatro critérios iniciais: • • • • número não excessivo de regiões; proporcionalidade de área entre as regiões; proporcionalidade populacional entre as regiões (população em torno de 1 milhão de habitantes); e conformação das regiões aos limites municipais e das DRPCs e RPMs. Como as DRPCs são as unidades espaciais mais desagregadas dentre as regionalizações oficiais, iniciou-se o trabalho promovendo uma aglutinação das mesmas, respeitando-se os critérios supra-citados. No entanto, buscando uma composição mais equilibrada também em relação à hierarquia urbana do Estado, fator intrinsecamente associado aos níveis de desenvolvimento, adotou-se como critério no processo de aglutinação de DRPCs a distribuição equânime de cidades-médias. Tal decisão está associada aos superiores níveis de infra-estrutura invariavelmente presentes nessas cidades, elementos fundamentais ao gerenciamento da segurança pública. Aos critérios adotados até aqui, juntaram-se duas importantes características dos processos de regionalização avançados pela Geografia: a continuidade e a contigüidade espacial. Ao final, foram criadas 15 regiões, que se juntaram as duas RISPs existentes, organizadas na (Figura 6). Foram criadas além 172 das RISPs de Belo Horizonte e RMBH, as regionais: Divinópolis, Uberaba, Uberlândia, Poços de Caldas, Passos, Varginha, Juiz de Fora, Barbacena, Manhuaçu, Ipatinga, Governador Valadares, Nanuque, Montes Claros, Patos de Minas e Curvelo. 5 ANÁLISES Para testar o caráter discriminatório e a eficácia da atual proposta de regionalização, empreendeu-se uma análise regional descritiva com base no conjunto de crimes registrados pela Polícia Civil no ano de 2004, desagregados pelas macro-modalidades: patrimônio, pessoa e costumes. 5.1 Distribuição regional das taxas do total de crimes Com base na análise regional das taxas referentes ao total de crimes, realizada a partir do mapa coroplético e do gráfico de barras, percebe-se que algumas regiões se sobressaem no cenário estadual. Nota-se uma concentração da criminalidade nas porções Oeste e Noroeste do Estado, envolvendo as regiões de Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas (Figura 7A e 7B). Além dessas, a RMBH também se destaca com taxas expressivas. Por outro lado, as regiões que apresentam os mais baixos índices de criminalidade são Poços de Caldas, Curvelo, Barbacena e Varginha. 5.3 Distribuição regional das taxas do total de crimes contra a pessoa O cartograma referente aos crimes contra a pessoa apresenta, por sua vez, uma distribuição espacial distinta daquelas observadas em outras modalidades de crimes, uma vez que as maiores taxas se encontram na porção nordeste do Estado (Figuras 9A e 9B), especialmente na regional Governador Valadares. No entanto, deve-se ainda lembrar que na porção central do Estado a RMBH apresenta-se em destaque, sobretudo o município de Belo Horizonte, com uma taxa de 77,33 por 100.000 habitantes. Já em relação à baixa incidência dessa modalidade criminal destacam-se as regionais da porção meridional do Estado: Barbacena, Varginha, Passos e Poços de Caldas. 5.4 Distribuição regional das taxas do total de crimes contra os costumes O cartograma correspondente aos crimes contra os costumes é bastante singular quanto a sua distribuição, sendo as regiões de maior ocorrência desta modalidade criminal, em ordem decrescente: Belo Horizonte, Uberaba, Nanuque e Uberlândia (Figura 10A e 10B). Por outro lado, as regiões com os mais baixos índices de incidência de crimes contra os costumes são Ipatinga e Poços de Caldas. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.2 Distribuição regional das taxas do total de crimes contra o patrimônio A exemplo do ocorrido na análise da distribuição municipal da criminalidade, a abordagem regional também detectou grande semelhança entre a distribuição espacial do total de crimes e dos crimes contra o patrimônio (Figura 8A e 8B). Aqui também se destacam as regiões de Uberlândia, Belo Horizonte, Uberaba, Patos de Minas e Governador Valadares. No que tange às baixas taxas, mantêm-se também o mesmo padrão identificado anteriormente, com destaque para Curvelo, Barbacena, Varginha e Poços de Caldas. Em meio às mudanças estruturais recentemente impingidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social em Minas Gerais, visando promover a integração das polícias e, necessariamente, a compatibilização de suas áreas de atuação, o presente trabalho ofertou, à luz dos princípios da análise geográfica, uma regionalização do Estado para fins de planejamento e gestão da segurança pública. Esta proposta de regionalização, ao levar em conta critérios científicos, constitui-se numa importante contribuição, uma vez que oferece um conjunto de unidades caracterizadas por relativa proporcionalidade de área e tamanho populacional e que respeitam os limites das DRSP e representam, ao mesmo tempo, sub173 divisões das RPM. Somem-se a esses critérios a presença de número mínimo de cidades médias, no âmbito de cada região, elemento importante na atuação policial, uma vez que a essas cidades encontram-se associados níveis superiores de infra-estrutura urbana. A análise regional descritiva serviu para ilustrar o caráter discriminador da atual proposta, revelando complexas geografias do crime. Os resultados revelaram forte concentração dos crimes contra o patrimônio nas regiões de Uberlândia, Belo Horizonte, Uberaba, Patos de Minas e Governador Valadares, enquanto as menores taxas são encontradas ao sul do Estado. Por outro lado, a distribuição espacial dos crimes contra a pessoa e contra os costumes apresenta-se de modo peculiar, priorizando as poções mais setentrionais do Estado. No entanto, como lembra Grigg (1974), toda proposta de regionalização, construída a partir de uma perspectiva geográfica, não é absoluta, devendo ser alterada à medida que se tenha maior conhecimento dos objetos em estudo e aos propósitos que se tem. Portanto, trata-se de um esforço de maior adequação entre as áreas integrantes, que será encaminhado às polícias com o fito de contribuir para os correntes debates. 174 Figura 1: Crimes contra a pessoa no Estado de MG Figura 2: Crimes contra o patrimônio no Estado de MG 175 Regiões de Polícia Militar Figura 3 Delegacias Regionais de Segurança Pública Figura 4 176 Regiões Integradas de Segurança Pública Figura 5 Nova Proposta de Regionalização Figura 6 177 Taxa Geral de Crimes Violentos Figura 7A Taxa Geral de Crimes Violentos Figura 7B Taxa de Crimes Violentos Contra o Patrimônio Taxa de Crimes Violentos Contra o Patrimônio Figura 8B Figura 8A Taxa de Crimes Violentos Contra a Pessoa Figura 9A Taxa de Crimes Violentos Contra a Pessoa Figura 9B Taxa de Crimes Violentos Contra os Costumes Taxa de Crimes Violentos Contra os Costumes Figura 10B Figura 10A 178 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMORIM FILHO, Oswaldo Bueno; BUENO, Maria Elizabeth Taitson; ABREU, João Francisco de. 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Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. p. 49-76. 1 Os autores são gratos à Academia de Polícia Civil de Minas Gerais pela cessão dos dados aqui trabalhados e pelas diversas consultas realizadas junto a seus profissionais ao longo do processo de construção do presente artigo. a - PhD em Geografia; Professor do Programa de PósGraduação em Geografia – Tratamento da Informação Espacial da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. [email protected] b - Mestrando em Geografia pela PUC Minas; Professor do Curso de Geografia – Ênfase em Geoprocessamento da PUC Minas; Pesquisador do Laboratório de Estudos Urbanos e Regionais do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Tratamento da Informação Espacial da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Pesquisador do NESPP (Núcleo de Estudo em Segurança Pública e Pesquisa) da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais. [email protected] c - Mestrando em Geografia pela PUC Minas; Pesquisador do Laboratório de Estudos Urbanos e Regionais do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Tratamento da Informação Espacial da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. [email protected] d - Geógrafa pela PUC Minas; Pesquisadora do Laboratório de Estudos Urbanos e Regionais do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Tratamento da Informação Espacial da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. teixeira. [email protected] GRIGG, David. Regiões, Modelos e Classes. In: CHORLEY, Richard; HAGGET, Peter. Modelos integrados em geografia. Tradução de Arnaldo Viriato de Medeiros. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos S.A. Ed. da Universidade de São Paulo, 1974. p. 23-66. HAGGET, Peter. Regions – Building. In: HAGGET, Peter. Locational analysis in human geography. Londres: Edward Arnold, 1971. p. 241-276. PATTINSON, William. The four traditions of geography. 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