Regionalização para fins de planejamento da Segurança Pública

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REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA
ISSN 1519-5228
Volume 7- Número 1 - 1º Semestre 2007
Regionalização para fins de planejamento da Segurança Pública
em Minas Gerais1
Alexandre M. A. Diniza; Wagner B. Batellab; Júlio G. da Paz Ribeiroc; Ana Paula Teixeirad
RESUMO
Entre as mudanças estruturais promovidas pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais no planejamento da segurança pública no Estado, destaca-se a integração das polícias. Esta
integração passa, necessariamente, pela adequação espacial dos limites das Regiões de Polícia
Militar, adotadas pela Polícia Militar e as Delegacias Regionais de Segurança Pública, adotadas
pela Polícia Civil. Diante da inexistência de um padrão de regionalização, comumente adotado
pelas polícias no plano meso-regional e dos problemas associados às propostas oficiais de
regionalização, o presente trabalho promove, a partir de uma perspectiva geográfica e de critérios
científicos, uma nova proposta de regionalização caracterizada por um número razoável de regiões,
além da proporcionalidade areal e populacional das áreas. A partir de agregações de Delegacias
Regionais de Segurança Pública, foram criadas 17 meso-regiões (Divinópolis, Uberaba, Uberlândia,
Poços de Caldas, Passos, Varginha, Juiz de Fora, Barbacena, Manhuaçu, Ipatinga, Governador
Valadares, Nanuque, Montes Claros, Patos de Minas e Curvelo). A proposta de regionalização é
testada a partir de uma análise regional descritiva das taxas de incidência criminal contra o
patrimônio, pessoa e costumes. Os resultados revelam um grande poder discriminador espacial das
regiões criadas, identificando padrões de distribuição espacial específicos para os crimes contra o
patrimônio, pessoa e costumes.
Palavras-chave: violência, regionalização, Minas Gerais
Regionalization for public security management in the Minas Geras State
ABSTRACT
Amidst the structural changes led the State Secretary of Social Defense of Minas Gerais on crime
prevention planning, police integration stands out. The implementation of this measure calls for the
fitting of Military and Civil policies operational areas. Given the inexistence of regional patterns
commonly adopted by the polices at the meso scale and the problems associated with the official
regionalization proposals, this study promotes, based on a geographical perspective and scientific
criteria, a new regionalization. This regionalization scheme sought a reasonable number of regions,
and proportional area and population. Based on the aggregation of Civil Police regions, 17 mesoregions were created (Divinópolis, Uberaba, Uberlândia, Poços de Caldas, Passos, Varginha, Juiz de
Fora, Barbacena, Manhuaçu, Ipatinga, Governador Valadares, Nanuque, Montes Claros, Patos de
Minas, and Curvelo). The proposed regionalization is tested via descriptive regional analysis of
crime rates. Results revealed that proposed regions possess great spatial discriminative power,
ringing to light specific spatial patterns for various types of crime.
Key-words: violence, regionalization, Minas Gerais
168
1 INTRODUÇÃO
O planejamento e a gestão da segurança
pública em Minas Gerais têm passado por
profundas reestruturações nos últimos anos.
Tais mudanças têm sido capitaneadas pela
Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais, criada em 2003, com o fito de minimizar
os índices de criminalidade no Estado,
devolvendo aos cidadãos mineiros a sensação de
segurança que lhes escapava.
Dentre
as
principais
medidas
implementadas pela referida Secretaria, destacase a integração das organizações policiais. No
entanto, para que essa integração se desse de
maneira efetiva, fez-se necessário, dentre outras
ações, a compatibilização das áreas de atuação
operacional das Polícias Militar e Civil,
estabelecendo coincidências de responsabilidade
territorial.
No plano meso-regional, as polícias
Militar e Civil vinham trabalhando com base em
regionalizações do território mineiro, criadas a
partir de critérios distintos e com configurações
espaciais díspares. A Polícia Militar trabalhava
a partir das Regiões de Polícia Militar (RPM),
ao passo que a Polícia Civil, operava com base
nas Delegacias Regionais de Segurança Pública
(DRPC). Desta forma, um dos maiores entraves
à integração dos trabalhos dessas instituições
era, indubitavelmente, a incompatibilidade
espacial.
Diante da magnitude deste desafio, da
colossal dimensão física do Estado e da
variegada geografia dos seus 853 municípios, o
processo de integração regional das polícias
vem se dando paulatinamente. Inicialmente, o
município de Belo Horizonte foi objeto da
criação de áreas comuns de atuação, definidas
de acordo com a Resolução Conjunta nº
013/2003, em dois níveis. No nível mais
elementar encontram-se as 24 Áreas Integradas
de Segurança Pública (AISP), que congregam
Companhias de Polícia Militar e Delegacias
Distritais.
Essas
áreas
apresentam-se
subordinadas as seis Áreas de Coordenação
Integrada de Segurança Pública (ACISP), que
agregam Batalhões de Polícia Militar e
Delegacias Seccionais de Polícia Metropolitana.
Ressalte-se que foi ainda criada uma
Região Integrada de Segurança Pública (RISP
11) em Belo Horizonte, composta pela 8ª
Região de PM e pelo Departamento de Polícia
da Capital, a qual encontram-se subordinadas as
AISPs e ACISPs.
Na tentativa de estender esse processo ao
interior de Minas Gerais, foi criada a RISP 7-8,
que passou a congregar parte da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, abarcando a
7ª e a 11ª Regiões de Polícia Militar e os
Departamentos de Polícia da RMBH Sudeste e
Nordeste. O restante do Estado será, no futuro
próximo, também contemplado por essa política
de integração.
Dentre as propostas de divisão mesoregional do Estado para fins de planejamento e
gerenciamento da segurança-pública, figura um
conjunto de 12 RISPs, avançada pela Secretaria
de Estado de Defesa Social. Apesar deste
esforço construtivo, a proposta oficial
compartilha algumas imperfeições com as suas
antecessoras, uma vez que as suas unidades são
marcadas por abissais inconsistências, fato que
poderá comprometer o planejamento e gestão da
segurança pública.
As inconsistências associadas às
propostas de regionalização meso-regional de
Minas Gerais (RPM, DRPC e RISP) têm
potencial de comprometer o planejamento e a
gestão da segurança pública no Estado,
exercendo, portanto, influência decisiva no
desenvolvimento deste trabalho. Afinal, as RPM
e as RISP padecem de expressivas
desproporcionalidades em relação à extensão
territorial e número de habitantes de suas
regiões, ao passo que as DRPCs, além dessas
características, são compostas por um número
excessivo de regiões.
Buscando equacionar essas diferenças, o
presente trabalho tem por objetivo contribuir
com o debate em curso, oferecendo, a partir de
critérios científicos, embasados nos princípios
da Geografia Regional, uma proposta de mesoregionalização do Estado de Minas Gerais, que
promova uma adequação entre número de
regiões,
a
proporcionalidade
areal
e
demográficas de suas áreas constituintes,
assegurando, ainda, o respeito aos limites
territoriais e os interesses das Polícias Civil e
Militar.
169
2 REGIÃO E REGIONALIZAÇÃO
O conceito de região ocupa posição central
na geografia, fazendo-se presente em muitas
obras dessa literatura. Pattinson (1964) lembra
que o estudo das regiões faz parte de uma longa
tradição geográfica, enquanto Corrêa (2003)
chama a atenção para a complexidade desse
conceito que suscita a noção fundamental de
diferenciação de áreas, ou seja, a idéia de que o
espaço terrestre é composto por áreas diferentes
entre si. Gomes (2005) começa a discussão em
seu trabalho reconhecendo a existência da noção
de região em outros domínios, externos ao
campo da ciência, e tece importantes
considerações sobre os antecedentes dessa
categoria de análise, remetendo o leitor a Roma
Antiga, onde a divisão do Império se dava em
áreas denominadas Regio. Estas áreas eram
unidades territoriais de ação e controle que
apresentavam uma administração local, mas se
encontravam diretamente subordinadas, política
e economicamente, ao poder hegemônico de
Roma.
No entanto, deve-se destacar que a
abordagem regional não é exclusividade da
Geografia, sendo tema extremamente caro a
estudiosos de diversas áreas do conhecimento.
Afinal, Biólogos, sociólogos, economistas,
dentre outros, utilizam métodos de investigação
regional em seus respectivos trabalhos, quando
querem incorporar a dimensão espacial em suas
pesquisas.
No âmbito da Geografia, o conceito de
região tem “evoluído e se transformado
juntamente com a disciplina, ao longo da sua
história” (Diniz e Batella (2005, p. 60). Esta
evolução tem sido marcada por intensas
discussões, críticas e embates, sobretudo em
relação aos métodos regionais no período entre
as duas Guerras Mundiais. Segundo Grigg
(1974, p. 32) essas críticas se referiam,
principalmente:
• à negação da região enquanto entidade ou
organismo, sendo que a superfície da Terra
não se constitui de um mosaico de regiões
cuja delimitação se transforma na principal
atribuição do geógrafo;
• ao fato de que as abordagens regionais
levam a acreditar que todas as propriedades
da superfície da Terra, que os geógrafos
consideram como constituintes da totalidade
do ambiente, devam variar espacialmente
com exatidão; e
• à alegação de que o conceito regional era
balizado por uma visão estática da vida
humana nos aspectos tempo e espaço. O
tempo se refere ao fato de que um sistema
regional teria validade momentânea, no qual
ele é criado, não servindo para nenhum
outro, havendo poucas condições para o
estudo das mudanças através do tempo. O
espaço se refere ao fato de que os estudos
regionais tenderiam a tratar a região como
uma comunidade isolada do resto do mundo,
embora nenhuma área ou região do mundo
moderno seja independente das outras
partes.
Essas e outras críticas à categoria de
análise em questão estão inseridas no contexto
da crise epistemológica pela qual passou a
geografia, e também outras ciências, durante e
após o período entre Guerras Mundiais. Ao
contrário do que se esperaria, as abordagens
regionais não sucumbiram às críticas, pelo
contrário, ainda hoje vigoram nos mais diversos
campos do saber. Nas palavras de Haggett
(1971, p. 241) de que “although regions have
come under some heavy crossfire, they continue
to be one of the most logical and satisfactory
ways of organizing geographical information”.
Como se demonstrou até aqui, sempre
houve intenso debate acerca do conceito de
região. No entanto, uma outra discussão, essa
ligada ao aspecto metodológico dos estudos
regionais, merece destaque. Trata-se da
regionalização, em outras palavras, do processo
de divisão do espaço em regiões. Muitos
geógrafos consideram a regionalização uma
forma de classificação. Reynold (1956 apud
GRIGG, 1974, p. 39) afirma que “o
delineamento das regiões é essencialmente um
processo de classificação”. Este processo agrega
objetos semelhantes em grupos, sendo que em
sua composição espacial, na regionalização, os
métodos mais comuns de construção de regiões
baseiam-se no emprego de técnicas de
identificação de recortes espaciais análogos.
As reflexões de Grigg (1974) indicam
dois caminhos para se chegar a uma
classificação, no sentindo mais amplo da
palavra. O primeiro é a classificação
170
propriamente dita (regionalização sintética),
onde unidades ou indivíduos são agregados com
base em alguma unidade mensurável, valendose aqui de métodos indutivos. Tal metodologia é
comumente utilizada para se classificar áreas
relativamente pequenas. Por outro lado, a
divisão (regionalização analítica) se materializa
através
de
métodos
dedutivos,
onde
características definidas a priori vão nortear
todo o processo. Ao contrário da classificação,
na divisão não se procuram semelhanças, mas
sim diferenças, e, em vez de compor, busca-se
decompor.
Grigg (1974, 45-49), aceitando a idéia de
que a regionalização é um processo análogo à
classificação, apresenta e discute alguns
princípios que devem ser considerados
previamente em qualquer trabalho de divisão do
espaço:
•
•
•
•
•
•
•
•
as classificações devem ser projetadas para
um fim específico, uma vez que elas
raramente servem igualmente bem para dois
fins;
existem diferenças de tipos entre os objetos,
mas os objetos que diferem quanto aos tipos
não se adaptam facilmente na mesma
classificação;
as classificações não são absolutas, devendo,
portanto, ser alteradas à medida que tenha
maior conhecimento dos objetos em estudo;
a classificação de qualquer grupo de objetos
deve basear-se em propriedades que sejam
próprias dos objetos, logo as características
diferenciadoras devem ser propriedades dos
objetos classificados;
quando se divide, a divisão deve ser
exaustiva e as classes formadas devem ser
mutuamente exclusivas;
quando se divide, a divisão deve prosseguir
em cada fase e tanto quanto possível por
toda a divisão com base num princípio;
a característica diferenciadora ou princípio
da divisão deve ser importante para o
propósito da divisão; e
as propriedades usadas para dividir ou
classificar nas categorias mais altas devem
ser mais importantes para o fim da divisão
que as usadas nas categorias mais baixas.
elimina problemas clássicos dessas abordagens,
como a definição de fronteiras. Na geografia
houve um intenso debate em torno da natureza
das regiões enquanto entidades concretas ou
abstratas. No entanto, uma região enquanto
entidade real deve apresentar limites e fronteiras
claros e determináveis (GRIGG, 1974). Dessa
forma, o exercício de regionalização se torna
também uma busca por critérios de definição
desses limites.
3 - Importância da abordagem regional no
planejamento da Segurança Pública
A incidência temporal e espacial da
criminalidade violenta no Estado de Minas
Gerais não segue um padrão homogêneo.
Existem padrões espaciais específicos atinentes
a cada modalidade de crime, tornando-se
passível a determinação de uma clara geografia
do crime no Estado (DINIZ e BATELLA,
2004). As ocorrências criminais são tipificadas e
agrupadas em modalidades de acordo com o
Código Penal Brasileiro.
Tomando-se como base o mapeamento
dos crimes contra a pessoa e o patrimônio no
Estado de Minas Gerais em 2003 (Figuras 1 e
2), nota-se uma clara divisão do Estado em duas
realidades distintas: os crimes contra a pessoa
concentram-se na porção setentrional de Minas,
enquanto os crimes contra o patrimônio
apresentam-se mais acentuadamente na porção
meridional. A essa manifestação heterogênea da
criminalidade, que demanda metodologias de
trabalho diferenciadas no que se refere à atuação
dos responsáveis pela segurança pública,
somam-se outras características de cunho
demográfico, econômico, social, político, etc.,
que também não se distribuem de forma regular
no território mineiro.
A divisão do Estado em regiões
possibilita o melhor entendimento desta
complexa inter-relação de fenômenos, produto
de características que se manifestam de forma
diferenciada nos municípios do Estado de Minas
Gerais, e vão nortear a ação de políticas
públicas na área de segurança, tais como
direcionamento de verbas, equipamentos,
efetivo, metodologias de trabalho, dentre outras,
otimizando o planejamento.
A adoção desses princípios vai tornar a
tarefa de regionalização menos árdua, mas não
171
4 NOVA PROPOSTA DE REGIONALIZAÇÃO
4.1 Antecedentes
Antes de avançarmos na construção da
nova proposta de regionalização do Estado para
fins de planejamento e gestão de segurança
pública, é mister apresentar e discutir as
regionalizações correntemente utilizadas pelas
organizações policiais.
A Região de Polícia Militar (RPM) é
fruto do processo de regionalização realizado
pela Polícia Militar de Minas Gerais,
formalizado no Decreto Nº 18.445, de 15 de
abril de 1977 (Figura 3). A princípio eram 10
regiões, mas após sucessivas re-divisões, hoje
totalizam 13 regiões. Essa regionalização
respeita os limites municipais, o que facilita a
compilação e divulgação de dados estatísticos,
porém, a extensão das regiões localizadas na
porção norte do Estado traz consigo grandes
dificuldades para o planejamento da segurança
pública.
As Delegacias Regionais de Polícia Civil
(DRPC) foram criadas pela Secretaria de
Segurança Pública através da resolução 5368 de
1976 (Figura 4). Essas divisões regionais
fizeram parte de um processo de reestruturação
do Estado, buscando melhorar o serviço
prestado pela Polícia Civil. São, ao todo, 53
regionais, que respeitam os limites municipais.
O processo de estruturação dessas regiões levou
em consideração aspectos políticos em
detrimento de critérios científicos. Do ponto de
vista da análise espacial, essa proposta se dá de
forma fragmentada, fato que não auxilia a
análise regional.
Regiões Integradas de Segurança Pública
(RISP) foram criadas recentemente pela
Secretaria de Estado de Defesa Social (Figura
5). Oficialmente, apenas duas delas foram
implementadas (RISPs 7-8 e 11), encontrandose as outras dez em processo de discussão. Esta
divisão regional buscou adequar as áreas
correspondentes às DPM àquelas definidas pelas
DRPC. A administração dessas regiões ficou a
cargo da Secretaria de Estado de Defesa Civil,
que tem dentre suas funções, integrar as
atividades dos agentes que atuam no setor
operacional, tais como Polícia Civil, Militar e
Corpo de Bombeiro.
Outro aspecto que chama a atenção é o
fato de que boa parte dos problemas
identificados nas regiões tradicionalmente
utilizadas pelas Polícias Civil e Militar foram
reproduzidos nesta proposta. Em outras
palavras,
faltam
às
RISP’s
maior
proporcionalidade areal e demográfica, fato
evidenciado pela desproporção entre as regiões
postadas nos quadrantes setentrional e
meridional de Minas Gerais, por exemplo.
4.2 Critérios
Os desequilíbrios apontados, além de
constituírem importantes fatores de motivação
para realização deste trabalho, também
iluminaram o processo de seleção dos critérios
empregados na construção da presente proposta
de regionalização. Sendo assim, trabalhou-se
com base em quatro critérios iniciais:
•
•
•
•
número não excessivo de regiões;
proporcionalidade de área entre as regiões;
proporcionalidade populacional entre as
regiões (população em torno de 1 milhão de
habitantes); e
conformação das regiões aos limites
municipais e das DRPCs e RPMs.
Como as DRPCs são as unidades
espaciais mais desagregadas dentre as
regionalizações oficiais, iniciou-se o trabalho
promovendo uma aglutinação das mesmas,
respeitando-se os critérios supra-citados. No
entanto, buscando uma composição mais
equilibrada também em relação à hierarquia
urbana do Estado, fator intrinsecamente
associado aos níveis de desenvolvimento,
adotou-se como critério no processo de
aglutinação de DRPCs a distribuição equânime
de cidades-médias. Tal decisão está associada
aos superiores níveis de infra-estrutura
invariavelmente presentes nessas cidades,
elementos fundamentais ao gerenciamento da
segurança pública.
Aos critérios adotados até aqui,
juntaram-se duas importantes características dos
processos de regionalização avançados pela
Geografia: a continuidade e a contigüidade
espacial. Ao final, foram criadas 15 regiões, que
se juntaram as duas RISPs existentes,
organizadas na (Figura 6). Foram criadas além
172
das RISPs de Belo Horizonte e RMBH, as
regionais: Divinópolis, Uberaba, Uberlândia,
Poços de Caldas, Passos, Varginha, Juiz de
Fora,
Barbacena,
Manhuaçu,
Ipatinga,
Governador Valadares, Nanuque, Montes
Claros, Patos de Minas e Curvelo.
5 ANÁLISES
Para testar o caráter discriminatório e a
eficácia da atual proposta de regionalização,
empreendeu-se uma análise regional descritiva
com base no conjunto de crimes registrados pela
Polícia Civil no ano de 2004, desagregados
pelas macro-modalidades: patrimônio, pessoa e
costumes.
5.1 Distribuição regional das taxas do total de
crimes
Com base na análise regional das taxas
referentes ao total de crimes, realizada a partir
do mapa coroplético e do gráfico de barras,
percebe-se que algumas regiões se sobressaem
no cenário estadual. Nota-se uma concentração
da criminalidade nas porções Oeste e Noroeste
do Estado, envolvendo as regiões de
Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas (Figura
7A e 7B). Além dessas, a RMBH também se
destaca com taxas expressivas. Por outro lado,
as regiões que apresentam os mais baixos
índices de criminalidade são Poços de Caldas,
Curvelo, Barbacena e Varginha.
5.3 Distribuição regional das taxas do total de
crimes contra a pessoa
O cartograma referente aos crimes contra
a pessoa apresenta, por sua vez, uma
distribuição
espacial
distinta
daquelas
observadas em outras modalidades de crimes,
uma vez que as maiores taxas se encontram na
porção nordeste do Estado (Figuras 9A e 9B),
especialmente
na
regional
Governador
Valadares. No entanto, deve-se ainda lembrar
que na porção central do Estado a RMBH
apresenta-se em destaque, sobretudo o
município de Belo Horizonte, com uma taxa de
77,33 por 100.000 habitantes. Já em relação à
baixa incidência dessa modalidade criminal
destacam-se as regionais da porção meridional
do Estado: Barbacena, Varginha, Passos e Poços
de Caldas.
5.4 Distribuição regional das taxas do total de
crimes contra os costumes
O cartograma correspondente aos crimes
contra os costumes é bastante singular quanto a
sua distribuição, sendo as regiões de maior
ocorrência desta modalidade criminal, em
ordem decrescente: Belo Horizonte, Uberaba,
Nanuque e Uberlândia (Figura 10A e 10B). Por
outro lado, as regiões com os mais baixos
índices de incidência de crimes contra os
costumes são Ipatinga e Poços de Caldas.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.2 Distribuição regional das taxas do total de
crimes contra o patrimônio
A exemplo do ocorrido na análise da
distribuição municipal da criminalidade, a
abordagem regional também detectou grande
semelhança entre a distribuição espacial do total
de crimes e dos crimes contra o patrimônio
(Figura 8A e 8B). Aqui também se destacam as
regiões de Uberlândia, Belo Horizonte,
Uberaba, Patos de Minas e Governador
Valadares. No que tange às baixas taxas,
mantêm-se também o mesmo padrão
identificado anteriormente, com destaque para
Curvelo, Barbacena, Varginha e Poços de
Caldas.
Em meio às mudanças estruturais
recentemente impingidas pela Secretaria de
Estado de Defesa Social em Minas Gerais,
visando promover a integração das polícias e,
necessariamente, a compatibilização de suas
áreas de atuação, o presente trabalho ofertou, à
luz dos princípios da análise geográfica, uma
regionalização do Estado para fins de
planejamento e gestão da segurança pública.
Esta proposta de regionalização, ao levar
em conta critérios científicos, constitui-se numa
importante contribuição, uma vez que oferece
um conjunto de unidades caracterizadas por
relativa proporcionalidade de área e tamanho
populacional e que respeitam os limites das
DRSP e representam, ao mesmo tempo, sub173
divisões das RPM. Somem-se a esses critérios a
presença de número mínimo de cidades médias,
no âmbito de cada região, elemento importante
na atuação policial, uma vez que a essas cidades
encontram-se associados níveis superiores de
infra-estrutura urbana.
A análise regional descritiva serviu para
ilustrar o caráter discriminador da atual
proposta, revelando complexas geografias do
crime. Os resultados revelaram forte
concentração dos crimes contra o patrimônio
nas regiões de Uberlândia, Belo Horizonte,
Uberaba, Patos de Minas e Governador
Valadares, enquanto as menores taxas são
encontradas ao sul do Estado. Por outro lado, a
distribuição espacial dos crimes contra a pessoa
e contra os costumes apresenta-se de modo
peculiar, priorizando as poções mais
setentrionais do Estado.
No entanto, como lembra Grigg (1974),
toda proposta de regionalização, construída a
partir de uma perspectiva geográfica, não é
absoluta, devendo ser alterada à medida que se
tenha maior conhecimento dos objetos em
estudo e aos propósitos que se tem. Portanto,
trata-se de um esforço de maior adequação entre
as áreas integrantes, que será encaminhado às
polícias com o fito de contribuir para os
correntes debates.
174
Figura 1: Crimes contra a pessoa no Estado de MG
Figura 2: Crimes contra o patrimônio no Estado de MG
175
Regiões de Polícia Militar
Figura 3
Delegacias Regionais de Segurança Pública
Figura 4
176
Regiões Integradas de Segurança Pública
Figura 5
Nova Proposta de Regionalização
Figura 6
177
Taxa Geral de Crimes Violentos
Figura 7A
Taxa Geral de Crimes Violentos
Figura 7B
Taxa de Crimes Violentos Contra o Patrimônio Taxa de Crimes Violentos Contra o Patrimônio
Figura 8B
Figura 8A
Taxa de Crimes Violentos Contra a Pessoa
Figura 9A
Taxa de Crimes Violentos Contra a Pessoa
Figura 9B
Taxa de Crimes Violentos Contra os Costumes Taxa de Crimes Violentos Contra os Costumes
Figura 10B
Figura 10A
178
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temas. 7º ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,
2005. p. 49-76.
1 Os autores são gratos à Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais pela cessão dos dados aqui trabalhados e
pelas diversas consultas realizadas junto a seus
profissionais ao longo do processo de construção do
presente artigo.
a - PhD em Geografia; Professor do Programa de PósGraduação em Geografia – Tratamento da Informação
Espacial da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais. [email protected]
b - Mestrando em Geografia pela PUC Minas; Professor
do Curso de Geografia – Ênfase em Geoprocessamento da
PUC Minas; Pesquisador do Laboratório de Estudos
Urbanos e Regionais do Programa de Pós-Graduação em
Geografia – Tratamento da Informação Espacial da
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
Pesquisador do NESPP (Núcleo de Estudo em Segurança
Pública e Pesquisa) da Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais. [email protected]
c - Mestrando em Geografia pela PUC Minas;
Pesquisador do Laboratório de Estudos Urbanos e
Regionais do Programa de Pós-Graduação em Geografia
– Tratamento da Informação Espacial da Pontifícia
Universidade
Católica
de
Minas
Gerais.
[email protected]
d - Geógrafa pela PUC Minas; Pesquisadora do
Laboratório de Estudos Urbanos e Regionais do Programa
de Pós-Graduação em Geografia – Tratamento da
Informação Espacial da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais. teixeira. [email protected]
GRIGG, David. Regiões, Modelos e Classes. In:
CHORLEY, Richard; HAGGET, Peter. Modelos
integrados em geografia. Tradução de Arnaldo
Viriato de Medeiros. Rio de Janeiro: Livros
Técnicos e Científicos S.A. Ed. da Universidade
de São Paulo, 1974. p. 23-66.
HAGGET, Peter. Regions – Building. In:
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PATTINSON, William. The four traditions of
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179
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