0 0 4 2 5 4 3 7 6 2 0 1 6 4 0 1 3 4 0 0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo N° 0042543-76.2016.4.01.3400 - 10ª VARA FEDERAL AÇÃO PENAL N. 42543-76.2016.4.01.3400 DESPACHO Observo que: O Ministério Público Federal - MPF (fls. 04-C) deixou de qualificar/informar o endereço das testemunhas Alessi Brandão (também arrolada pela defesa de Edson de Siqueira Ribeiro Filho) e Almeida (motorista/segurança do denunciado Maurício Bumlai) (fls. 04-C e 06-K); A defesa de DIOGO FERREIRA RODRIGUES deixou de arrolar testemunhas para serem inquiridas; A defesa de EDSON DE SIQUEIRA RIBEIRO FILHO deixou de qualificar/informar o endereço atualizado de todas as suas testemunhas (fls. 3273-3274); A defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA arrolou várias testemunhas que detêm a prerrogativa disposta no artigo 221 do Código de Processo Penal; A defesa de MAURÍCIO BARROS BUMLAI arrolou, dentre suas testemunhas, Cynthia Lima Raslan, que comparecerá independentemente de intimação perante este Juízo. Assim, determino: 1) A remessa dos autos ao MPF para, no prazo de 5 (cinco) dias, qualificar todas suas testemunhas e proceder à atualização de seus endereços, sob pena de desistência tácita das referidas testemunhas; 2) Homologo a desistência tácita da defesa de DIOGO FERREIRA RODRIGUES em arrolar testemunhas; 3) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias às defesas de todos os denunciados para procederem à atualização do endereço das testemunhas já arroladas, sob pena de desistência tácita das mesmas, sem prejuízo de comparecimento espontâneo às audiências de inquirição das testemunhas de defesas; 4) Consigno que serão ouvidas na audiência já designada para o dia 08/11/2016, às 09h30, as testemunhas arroladas pelo MPF: a) que já possuem endereços constantes dos autos; e b) que puderem ser intimadas em tempo hábil, após informação a ser prestada pelo MPF; ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 13/10/2016, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 64526413400292. Pág. 1/3 0 0 4 2 5 4 3 7 6 2 0 1 6 4 0 1 3 4 0 0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo N° 0042543-76.2016.4.01.3400 - 10ª VARA FEDERAL 5) Designo o dia 28/11/2016, às 10h, para a inquirição das testemunhas arroladas pelo MPF e eventualmente não inquiridas no dia 08/11/2016, bem como para o início da inquirição das testemunhas arroladas pelas defesas, priorizando-se as que possuam endereço no Distrito Federal; 6) Designo o dia 17/02/2017, às 10h, para a inquirição das demais testemunhas de defesas e para o interrogatório dos denunciados; 7) Oficiem-se, em atenção ao artigo 221 do Código de Processo Penal, às testemunhas parlamentares listadas a seguir, para que procedam ao agendamento, no prazo de 5 (cinco) dias, de data/hora para suas inquirições: Luiz Paulo Teixeira Ferreira (Deputado Federal), Wadih Nemer Damous Filho (Deputado Federal), José Mentor Guilherme de Mello Netto (Deputado Federal), Jandira Feghali (Deputada Federal), José Renan Vasconcelos Calheiros (Senador da República) e Vanessa Grazziotin (Senadora da República). 7.1. Esclareça-se às testemunhas parlamentares que o Supremo Tribunal Federal - STF, conforme decisão proferida no julgamento da AP 421 QO/SP, fixou em 30 (trinta) dias o prazo para as autoridades convocadas como testemunhas prestarem depoimento, perdendo a prerrogativa após esse prazo (decisão noticiada no Informativo do STF nº 564, de 28.10.2009); 7.2. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer agendamento por parte da testemunha parlamentar, designo desde já o dia 17/02/2016, às 10h, para a realização da audiência de inquirição, quando será ouvida na condição de testemunha arrolada pela defesa; 7.3. Solicite-se à testemunha parlamentar, por pertinente, a realização de seu depoimento, preferencialmente, nas dependências desta 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl. C, Lote 8, 4º andar, a fim de evitar a mobilização do Procurador da República, de todos os Denunciados, de seus Advogados, dos Servidores do MPF, dos Servidores da Justiça Federal do Distrito Federal, dos servidores que atuam na segurança, o que totaliza mais de 40 pessoas, bem como da necessidade de deslocamento de equipamentos de informática. Consigno que os volumes destes autos encaminhados ao MPF, para fins de cumprimento do item 1, permanecerão disponíveis às defesas na Secretaria deste Juízo, em cópia digital. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 13 de outubro de 2016. ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 13/10/2016, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 64526413400292. Pág. 2/3 0 0 4 2 5 4 3 7 6 2 0 1 6 4 0 1 3 4 0 0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo N° 0042543-76.2016.4.01.3400 - 10ª VARA FEDERAL RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara - SJD ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 13/10/2016, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 64526413400292. Pág. 3/3