AÇÃO PENAL N. 42543-76.2016.4.01.3400 DESPACHO Observo que

Propaganda
0 0 4 2 5 4 3 7 6 2 0 1 6 4 0 1 3 4 0 0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0042543-76.2016.4.01.3400 - 10ª VARA FEDERAL
AÇÃO PENAL N. 42543-76.2016.4.01.3400
DESPACHO
Observo que:
O Ministério Público Federal - MPF (fls. 04-C) deixou de
qualificar/informar o endereço das testemunhas Alessi Brandão (também arrolada pela
defesa de Edson de Siqueira Ribeiro Filho) e Almeida (motorista/segurança do denunciado
Maurício Bumlai) (fls. 04-C e 06-K);
A defesa de DIOGO FERREIRA RODRIGUES deixou de arrolar testemunhas
para serem inquiridas;
A defesa de EDSON DE SIQUEIRA RIBEIRO FILHO deixou de
qualificar/informar o endereço atualizado de todas as suas testemunhas (fls. 3273-3274);
A defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA arrolou várias testemunhas que
detêm a prerrogativa disposta no artigo 221 do Código de Processo Penal;
A defesa de MAURÍCIO BARROS BUMLAI arrolou, dentre suas
testemunhas, Cynthia Lima Raslan, que comparecerá independentemente de intimação
perante este Juízo.
Assim, determino:
1) A remessa dos autos ao MPF para, no prazo de 5 (cinco) dias, qualificar
todas suas testemunhas e proceder à atualização de seus endereços, sob pena de desistência
tácita das referidas testemunhas;
2) Homologo a desistência tácita da defesa de DIOGO FERREIRA
RODRIGUES em arrolar testemunhas;
3) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias às defesas de todos os denunciados para
procederem à atualização do endereço das testemunhas já arroladas, sob pena de desistência
tácita das mesmas, sem prejuízo de comparecimento espontâneo às audiências de inquirição
das testemunhas de defesas;
4) Consigno que serão ouvidas na audiência já designada para o dia
08/11/2016, às 09h30, as testemunhas arroladas pelo MPF: a) que já possuem endereços
constantes dos autos; e b) que puderem ser intimadas em tempo hábil, após informação a ser
prestada pelo MPF;
________________________________________________________________________________________________________________________
Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 13/10/2016, com base na Lei
11.419 de 19/12/2006.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 64526413400292.
Pág. 1/3
0 0 4 2 5 4 3 7 6 2 0 1 6 4 0 1 3 4 0 0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0042543-76.2016.4.01.3400 - 10ª VARA FEDERAL
5) Designo o dia 28/11/2016, às 10h, para a inquirição das testemunhas
arroladas pelo MPF e eventualmente não inquiridas no dia 08/11/2016, bem como para o
início da inquirição das testemunhas arroladas pelas defesas, priorizando-se as que possuam
endereço no Distrito Federal;
6) Designo o dia 17/02/2017, às 10h, para a inquirição das demais
testemunhas de defesas e para o interrogatório dos denunciados;
7) Oficiem-se, em atenção ao artigo 221 do Código de Processo Penal, às
testemunhas parlamentares listadas a seguir, para que procedam ao agendamento, no prazo
de 5 (cinco) dias, de data/hora para suas inquirições: Luiz Paulo Teixeira Ferreira (Deputado
Federal), Wadih Nemer Damous Filho (Deputado Federal), José Mentor Guilherme de Mello
Netto (Deputado Federal), Jandira Feghali (Deputada Federal), José Renan Vasconcelos
Calheiros (Senador da República) e Vanessa Grazziotin (Senadora da República).
7.1. Esclareça-se às testemunhas parlamentares que o Supremo Tribunal
Federal - STF, conforme decisão proferida no julgamento da AP 421 QO/SP, fixou em 30
(trinta) dias o prazo para as autoridades convocadas como testemunhas prestarem
depoimento, perdendo a prerrogativa após esse prazo (decisão noticiada no Informativo do
STF nº 564, de 28.10.2009);
7.2. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer agendamento
por parte da testemunha parlamentar, designo desde já o dia 17/02/2016, às 10h, para a
realização da audiência de inquirição, quando será ouvida na condição de testemunha
arrolada pela defesa;
7.3. Solicite-se à testemunha parlamentar, por pertinente, a realização de
seu depoimento, preferencialmente, nas dependências desta 10ª Vara, localizada no SEPN
510, Bl. C, Lote 8, 4º andar, a fim de evitar a mobilização do Procurador da República, de todos
os Denunciados, de seus Advogados, dos Servidores do MPF, dos Servidores da Justiça Federal
do Distrito Federal, dos servidores que atuam na segurança, o que totaliza mais de 40 pessoas,
bem como da necessidade de deslocamento de equipamentos de informática.
Consigno que os volumes destes autos encaminhados ao MPF, para fins de
cumprimento do item 1, permanecerão disponíveis às defesas na Secretaria deste Juízo, em
cópia digital.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 13 de outubro de 2016.
________________________________________________________________________________________________________________________
Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 13/10/2016, com base na Lei
11.419 de 19/12/2006.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 64526413400292.
Pág. 2/3
0 0 4 2 5 4 3 7 6 2 0 1 6 4 0 1 3 4 0 0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0042543-76.2016.4.01.3400 - 10ª VARA FEDERAL
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara - SJD
________________________________________________________________________________________________________________________
Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE em 13/10/2016, com base na Lei
11.419 de 19/12/2006.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 64526413400292.
Pág. 3/3
Download