Considerando inadequada a resposta do Banco do Brasil S/A, na 1ª e 2ª instâncias, apresento recurso para a CGU - Controladoria Geral da União. Para melhor entendimento dos direitos e deveres do Conglomerado Banco do Brasil S.A. e para auxiliar no exame da matéria, transcrevo a seguir, as Normas Internas do Banco do Brasil S/A., que norteiam os deveres da OUVIDORIA INTERNA e do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO DO BANCO DO BRASIL S/A – SICBB e da sua DIRETORIA. As normas internas são denominadas de INC – INSTRUÇÕES NORMATIVAS CORPORATIVAS DO BANCO DO BRASIL S/A. INC - Instrução Normativa 400-1 (Vigência 03.03.2015 a 20.02.2017) 2. OBJETIVOS DA OUVIDORIA INTERNA. 2.1. Atuar na prevenção e solução de conflitos. 2.2. Democratizar as relações de trabalho. 2.3. Contribuir para a valorização do público interno que atual na empresa (no país e no exterior) 2.4. Estimular o sentimento de participação do público interno nas políticas e práticas de Gestão Pessoas e Responsabilidade Socioambiental. 2.5. Gerar dados e informações para o aprimoramento contínuo das políticas, dos processos e das práticas de Gestão de Pessoas e Responsabilidade Socioambiental. 3. PREMISSAS DA OUVIDORIA INTERNA: 3.1. Pautar-se pelo Código de Ética, Normas de Conduta e Princípios de Responsabilidade Socioambiental. 3.2. Exercer função pedagógica, orientando os demandantes e demandados quanto aos direitos e deveres, estimulando o diálogo dentro da empresa. 3.3. Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer preconceito e/ou préjulgamento. 3.4. Agir com transparência, imparcialidade e justiça. 3.5. Garantir o sigilo da fonte quando solicitado. 3.6. Manter a confidencialidade das informações sob sua responsabilidade. 3.7. Atuar como mediadora e assessorar a Rede Gepes em sua atuação. 3.8. Trabalhar em parceria com as diversas áreas da empresa, estimulando o diálogo e a gestão participativa. 3.9. Sugerir soluções para os conflitos, propor ações de melhoria no clima organizacional e fazer recomendações embasadas nas políticas, processos e práticas de Gestão de Pessoas e Responsabilidade Socioambiental. Normas do Serviço de Informação ao Cidadão - SICBB INC-837-1 - (SICBB) (Vigência 14.01.2015 a 03.01.2017). 1.3.3. Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: 1.3.3.1. genéricos 1.3.3.2. desproporcionais ou desarrazoados; ou 1.3.3.3. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados que não seja de competência do BB”. FUNDAMENTOS DO RECURSO: 1. O BB omitiu, e não considerou nas respostas das duas instâncias dos recursos, documento importante anexado pelo solicitante no pedido inicial e que consta como anexo no item 16, transcrito a seguir: “16 ----- Encaminhado por F8080330 Paulo Cieslinski/BancodoBrasil em 17/06/2015 12:01 PM ----Para: DIPES - GESTAO PESSOAS - OUVIDORIA INTERNA/BancodoBrasil@BancodoBrasil De: F8080330 Paulo Cieslinski/BancodoBrasil Data: 17/06/2015 12:01 PM Assunto: *Confidencial:Re: OI-AC2-16318/15 Enc: Re: Verba comissão de função (DPR) Bom dia Sr. Dalson Pereira da Rocha. Gostaria que o Sr. me informasse em qual "legislação vigente" o Sr. baseou-e para dar-me a resposta e encerrar a demanda. Obrigado. Paulo Cieslinski.” 2. O BB em função dessa omissão, incorreu na interpretação incorreta do pedido, pois baseou-se fundamentadamente no e-mail endereçado pela OUVIDORIA INTERNA para o solicitante em data de 16.06.2015, em vez de dar atenção ao e-mail acima transcrito. 3. Quando o BB diz (item 4.2 – p. 4 de 10), ...considerando que o Banco do Brasil possui canal próprio para atendimento à demanda do solicitante, enquadra-se no disposto da Súmula CMRI nº 1/2015”..., deixa de observar que a OUVIDORIA INTERNA simplesmente aderiu ao surdimutismo e não respondeu o pedido de informação do solicitante no e-mail acima transcrito. 4. Quando o BB diz (item 5.2),... “mensagem eletrônica (e-mail) supostamente enviada pela Ouvidoria Interna do Banco do Brasil”..., demonstrou que não deu credibilidade ao solicitante e tampouco inquiriu a OUVIDORIA INTERNA para confirmar a existência do e-mail e ter suporte confiável para resposta. 5. Quando o BB diz (item 5.3), ...ressaltamos que não cabe ao BB, no âmbito da Lei de Acesso à Informação se manifestar em tese sobre fatos ocorridos, se foram cumpridos ou não os procedimentos, normas ou leis vigentes, nem mesmo analisar, avaliar ou interpretar ocorrências, decisões ou procedimentos.”...e ainda quando dia (item 5.6) ... “O SIC não pode ser utilizado como canal de reclamação ou denúncia”..., está se referindo ao e-mail com a resposta da OUVIDORIA INTERNA para o solicitante e deixa de considerar o pedido do solicitante para a OUVIDORIA INTERNA no e-mail de 17.06.2015, acima transcrito e que não teve resposta. Enfim, em todo o contexto das respostas na primeira e segunda instância, não há indício de ter sido considerado o documento correto para a análise, parecer e resposta ao solicitante. 6. Considerando que a OUVIDORIA INTERNA-DIRETORIA DE PESSOAS do BB omitiu-se perante o pedido de informação do solicitante (e-mail de 17.06.2015 acima transcrito), contrariando as Normas de Conduta, o Código de Ética e todas as demais normas internas relacionadas na IN-400-1, acima transcritas, ficam prejudicadas as citações do BB (item 4.2.- p. 4 de 10 e item 4.4 p. 8 de 10), e inadequada a indicação para buscar junto a OUVIDORIA INTERNA a informação pretendida. 7. O Banco do Brasil S/A é um só e alguém tem de responder por ele. Se administrativamente a omissão já é definitiva pela DIPES-DIRETORIA DE PESSOAS – OUVIDORIA INTERNA, conforme já demonstrado na lide, cabe a Diretoria responsável pelos assuntos da LAI, não construir nem negar existência de elementos sob a guarda do conglomerado, mas, inquirir o seu órgão ou o seu funcionário que detém a informação para retransmiti-la. 8. Inteligente e legal é estar de bem com os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 37. 9. Considerando que o pedido do solicitante não se enquadra nas normas internas do BB, denominadas de INC-837-1 acima transcrita na íntegra, não existe motivo para a recusa no atendimento ao solicitante. 10. Perante resposta insatisfatória do Banco do Brasil S/A, recorro a nova instância, solicitando que, com fundamento em análise e interpretação coerente dos documentos e as argumentações lógicas, seja acolhido e deferido o meu pedido. Respeitosamente, PAULO CIESLINSKI. 03.09.2015.