010/2010 - Prefeitura Municipal de Itaqui

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 10/10.
Nome da Empresa:
A Prefeitura Municipal de Itaqui/RS, através de seu Setor de Licitações e Contratos, convida Vossa
Senhoria à participar da Licitação abaixo identificada. Queiram nos informar os preços abaixo relacionados
até às 09h do dia 25 de Fevereiro de 2010.
Itaqui/RS, 10 de fevereiro de 2010.
________________________
Setor de Licitações
Condições gerais da licitação:
1 – A proposta deve ser datilografada ou digitada, carimbada (CNPJ), assinada, contendo a descrição
exata do objeto deste convite.
2 – Rasuras ou emendas particularmente no que diz respeito a preços, torna a proposta nula.
3 – Este convite deverá ser enviado em dois envelopes devidamente fechados:
O envelope Nº 01 DOCUMENTOS, contendo todos estes em originais ou cópias autenticadas:
 Certidão Negativa ou Regular de Tributos Municipais;
 Certidão Negativa ou Regular da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
 Certidão Negativa ou Regular do INSS;
 Certidão Negativa ou Regular do FGTS;
 Contrato Social com suas alterações posteriores, ou Declaração de Firma Individual, se for o caso;
 Cartão do CNPJ, atualizado;
 Declaração do Contador ou Técnico Contábil de que a empresa é optante do Super Simples (Lei
Complementar 123/06).
 Autorização Atualizada de Funcionamento, emitida pelo Ministério da Justica ou da Secretaria Estadual
de Segurança Pública; conforme Lei n° 7.102/83 e demais normas complementares que se aplicam à
espécie.
O envelope Nº 02 PROPOSTA, Contendo a proposta financeira, mencionando o preço dos produtos em moeda corrente
nacional.
4 – O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações pelo tipo menor preço global.
5 – Data para recebimento e abertura deste convite será dia 25 de Fevereiro do corrente ano, às 09h, no
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaqui, à Rua Bento Gonçalves, nº 335.
6 – O pagamento será efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaqui, após o evento, conforme
laudo da Secretaria.
7 – As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 01 – Departamento Administrativo
Projeto / Atividade: 2166 – Incentivo a Cultura
Rubrica: 33.39.03.90.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Rubrica Reduzida : 1709
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ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
8 – O prazo para execução do contrato será até dezembro de 2010, conforme Art. 57, incisos I e II da Lei N°
8.666/93.
9 – À CONTRATADA, fica o ônus de manter durante a vigência deste contrato, todos os encargos, despesas
trabalhistas e previdenciárias de seus empregados.
10 – A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho, exceto para empresas optantes pelo
Super Simples.
11 – O objeto da presente licitação é a contratação de uma empresa prestadora de serviço de vigilância para
os eventos municipais, relacionados abaixo:
1°) FIT - Festival Itaquiense de Teatro Amador - 30 horas - Abril/2010.
2°) Semana da Cultura - 98 horas - Junho/2010.
3°) Dança Comigo Itaqui - 18 horas - Julho/2010.
4°) Casilha da Canção Farrapa - 24 horas - Agosto/2010.
5°) Semana Farroupilha - 126 horas - Setembro/2010.
6°) Semana de Itaqui - 90 horas - Dezembro/2010.
Total de Horas: 386 horas.
Sendo:
1° - Festival Itaquiense de Teatro Amador: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de
vigilância durante os 3 (três) dias do Festival Itaquiense de Teatro Amador, compreenderá das 14h às 24h de
cada dia, totalizando 30 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com
crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento.
2° - Semana da Cultura: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7
(sete) dias da Semana da Cultura, compreenderá das 09h às 23h de cada dia, totalizando 98 horas de
vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do
contratado o seu fornecimento.
3° - Dança Comigo Itaqui: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância durante as 3
(três) noites do Dança Comigo Itaqui, compreenderá das 18h às 24h de cada noite, totalizando 18 horas de
vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do
contratado o seu fornecimento.
4° - Casilha da Canção Farrapa: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância
durante as 3 (três) noites da Casilha da Canção Farrapa, compreenderá das 18h às 02h de cada noite,
totalizando 24 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo
da responsabilidade do contratado o seu fornecimento.
5° - Semana Farroupilha: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7
(sete) dias da Semana Farroupilha, compreenderá das 06h às 24h de cada dia, totalizando 126 horas de
vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do
contratado o seu fornecimento.
6° - Semana de Itaqui: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 6 (seis)
dias da Semana de Itaqui, compreenderá das 09h às 24h de cada dia, totalizando 90 horas de vigilância.
Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado
o seu fornecimento.
12 – Os vigilantes deverão estar uniformizados, identificados com crachas, ter idade igual ou superior a 18
anos e estar legalmente habilitados para o desempenho das funções.
Carimbo (CNPJ) e assinatura
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PARA OS EVENTOS
MUNICIPAIS - N°
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
DE
VIGILÂNCIA
PARA
OS
EVENTOS
MUNICIPAIS QUE FAZ O MUNICÍPIO DE ITAQUI
E A EMPRESA....
MUNICÍPIO DE ITAQUI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 88.120.662/0001-46, neste ato representado pelo Sr. Prefeito
Municipal, Gil Marques Filho, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F.
sob nº 132.750.620-34 e portador da Carteira de Identidade nº 9003198786 e a empresa ..., inscrita no
C.N.P.J. sob nº ..., com sede na cidade de ..., à ..., nº ..., CEP ..., neste ato representando por ...,
bras..., ....,....,....., inscrito no C.P.F. Sob o nº ...., doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
perante as testemunhas nomeadas e firmadas, tendo em vista o Processo Administrativo nº 70807/2010,
referente ao Convite nº 10/10, pactuam o presente Contrato de Prestação de Serviço de Vigilância para os
Eventos Oficiais Municipais, que se regerá por toda a legislação aplicável a espécie e especialmente pela Lei
nº 8.666/93 e Lei n° 7.102/83, alterada pelas leis nº 8.863/94, 9.017/95, regulamentada pelos decretos nº
89.056/83, 1.592/85, Portaria DPFnº 992/95, alterada pela Portaria DPF nº 277/98, MJ 893/87 e DPF 891/99.
cujas disposições aplicam-se a este contrato irrestrita e incondicionalmente a que os CONTRATANTES
declaram conhecer, subordinando-se as cláusulas contratuais seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente licitação é a contratação de uma empresa prestadora de
serviço de vigilância ostensiva para os eventos relacionados abaixo:
a) FIT - Festival Itaquiense de teatro Amador - 30 horas - Abril/2010.
b) Semana da Cultura - 98 horas - Junho/2010.
c) Dança Comigo Itaqui - 18 horas - Julho/2010.
d) Casilha da Canção Farrapa - 24 horas - Agosto/2010.
e) Semana Farroupilha - 126 horas - Setembro/2010.
f) Semana de Itaqui - 90 horas - Dezembro/2010.
Total de Horas: 386 horas.
Sendo:
1° - Festival Itaquiense de Teatro Amador: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de
vigilância durante os 3 (três) dias do Festival Itaquiense de Teatro Amador, compreenderá das 14h às 24h de
cada dia, totalizando 30 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com
crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento.
2° - Semana da Cultura: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7
(sete) dias da Semana da Cultura, compreenderá das 09h às 23h de cada dia, totalizando 98 horas de
vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do
contratado o seu fornecimento.
3° - Dança Comigo Itaqui: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância durante as 3
(três) noites do Dança Comigo Itaqui, compreenderá das 18h às 24h de cada noite, totalizando 18 horas de
vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do
contratado o seu fornecimento.
4° - Casilha da Canção Farrapa: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância
durante as 3 (três) noites da Casilha da Canção Farrapa, compreenderá das 18h às 02h de cada noite,
totalizando 24 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo
da responsabilidade do contratado o seu fornecimento.
5° - Semana Farroupilha: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7
(sete) dias da Semana Farroupilha, compreenderá das 06h às 24h de cada dia, totalizando 126 horas de
vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do
contratado o seu fornecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
6° - Semana de Itaqui: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 6 (seis)
dias da Semana de Itaqui, compreenderá das 09h às 24h de cada dia, totalizando 90 horas de vigilância.
Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado
o seu fornecimento.
CLAUSULA SEGUNDA - Pelos serviços constantes neste contrato o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA a
importância de R$ ...
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços serão executados sem custo adicional, com observância aos artigos 73
e 74 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado na tesouraria da P.M.I, após o evento de acordo com
laudo de liberação da Secretaria correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - O não cumprimento das obrigações aqui assumidas sujeitará a CONTRATADA ao
pagamento de multas permitidas pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - As multas serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, atendendo a gravidade da infração,
até o valor máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato em cada caso, deduzindo-se o valor
correspondente do pleno ressarcimento dos danos respectivos, juros e correção monetária sobre esse
ressarcimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem motivo para rescisão deste contrato os previstos nos artigos 77 a 80 da Lei
nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - O MUNICÍPIO poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes as importâncias
decorrentes da imposição de penalidades, decorrentes do inadimplemento do presente contrato, caso o
MUNICÍPIO tenha de recorrer aos meios judiciais para haver o que lhe foi devido, além das cominações
previstas neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da pena convencional de 10% (dez
por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo, correção monetária e
honorários, estes acordados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA NONA - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Unidade: 01 – Departamento Administrativo
Projeto / Atividade: 2166 – Incentivo a Cultura
Rubrica: 33.39.03.90.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Rubrica Reduzida : 1709
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O prazo para execução do contrato será até dezembro de 2010, conforme
Art. 57, incisos I e II da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - À CONTRATADA, fica o ônus de manter durante a vigência deste contrato,
todos os encargos, despesas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os vigilantes deverão estar uniformizados, identificados com crachas, ter
idade igual ou superior a 18 anos e estar legalmente habilitados para o desempenho das funções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o Foro de Itaqui/RS para dirimir questões oriundas deste contrato,
com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e valor para um só
efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Itaqui/RS,
de
de 2010.
MUNICÍPIO DE ITAQUI
(Nome)
CONTRATADA
TESTEMUNHA
______________________
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