PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES CONVITE Nº 10/10. Nome da Empresa: A Prefeitura Municipal de Itaqui/RS, através de seu Setor de Licitações e Contratos, convida Vossa Senhoria à participar da Licitação abaixo identificada. Queiram nos informar os preços abaixo relacionados até às 09h do dia 25 de Fevereiro de 2010. Itaqui/RS, 10 de fevereiro de 2010. ________________________ Setor de Licitações Condições gerais da licitação: 1 – A proposta deve ser datilografada ou digitada, carimbada (CNPJ), assinada, contendo a descrição exata do objeto deste convite. 2 – Rasuras ou emendas particularmente no que diz respeito a preços, torna a proposta nula. 3 – Este convite deverá ser enviado em dois envelopes devidamente fechados: O envelope Nº 01 DOCUMENTOS, contendo todos estes em originais ou cópias autenticadas: Certidão Negativa ou Regular de Tributos Municipais; Certidão Negativa ou Regular da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa ou Regular do INSS; Certidão Negativa ou Regular do FGTS; Contrato Social com suas alterações posteriores, ou Declaração de Firma Individual, se for o caso; Cartão do CNPJ, atualizado; Declaração do Contador ou Técnico Contábil de que a empresa é optante do Super Simples (Lei Complementar 123/06). Autorização Atualizada de Funcionamento, emitida pelo Ministério da Justica ou da Secretaria Estadual de Segurança Pública; conforme Lei n° 7.102/83 e demais normas complementares que se aplicam à espécie. O envelope Nº 02 PROPOSTA, Contendo a proposta financeira, mencionando o preço dos produtos em moeda corrente nacional. 4 – O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações pelo tipo menor preço global. 5 – Data para recebimento e abertura deste convite será dia 25 de Fevereiro do corrente ano, às 09h, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaqui, à Rua Bento Gonçalves, nº 335. 6 – O pagamento será efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaqui, após o evento, conforme laudo da Secretaria. 7 – As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 01 – Departamento Administrativo Projeto / Atividade: 2166 – Incentivo a Cultura Rubrica: 33.39.03.90.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Rubrica Reduzida : 1709 PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES 8 – O prazo para execução do contrato será até dezembro de 2010, conforme Art. 57, incisos I e II da Lei N° 8.666/93. 9 – À CONTRATADA, fica o ônus de manter durante a vigência deste contrato, todos os encargos, despesas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados. 10 – A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho, exceto para empresas optantes pelo Super Simples. 11 – O objeto da presente licitação é a contratação de uma empresa prestadora de serviço de vigilância para os eventos municipais, relacionados abaixo: 1°) FIT - Festival Itaquiense de Teatro Amador - 30 horas - Abril/2010. 2°) Semana da Cultura - 98 horas - Junho/2010. 3°) Dança Comigo Itaqui - 18 horas - Julho/2010. 4°) Casilha da Canção Farrapa - 24 horas - Agosto/2010. 5°) Semana Farroupilha - 126 horas - Setembro/2010. 6°) Semana de Itaqui - 90 horas - Dezembro/2010. Total de Horas: 386 horas. Sendo: 1° - Festival Itaquiense de Teatro Amador: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 3 (três) dias do Festival Itaquiense de Teatro Amador, compreenderá das 14h às 24h de cada dia, totalizando 30 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 2° - Semana da Cultura: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7 (sete) dias da Semana da Cultura, compreenderá das 09h às 23h de cada dia, totalizando 98 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 3° - Dança Comigo Itaqui: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância durante as 3 (três) noites do Dança Comigo Itaqui, compreenderá das 18h às 24h de cada noite, totalizando 18 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 4° - Casilha da Canção Farrapa: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância durante as 3 (três) noites da Casilha da Canção Farrapa, compreenderá das 18h às 02h de cada noite, totalizando 24 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 5° - Semana Farroupilha: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7 (sete) dias da Semana Farroupilha, compreenderá das 06h às 24h de cada dia, totalizando 126 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 6° - Semana de Itaqui: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 6 (seis) dias da Semana de Itaqui, compreenderá das 09h às 24h de cada dia, totalizando 90 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 12 – Os vigilantes deverão estar uniformizados, identificados com crachas, ter idade igual ou superior a 18 anos e estar legalmente habilitados para o desempenho das funções. Carimbo (CNPJ) e assinatura PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PARA OS EVENTOS MUNICIPAIS - N° CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DE VIGILÂNCIA PARA OS EVENTOS MUNICIPAIS QUE FAZ O MUNICÍPIO DE ITAQUI E A EMPRESA.... MUNICÍPIO DE ITAQUI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 88.120.662/0001-46, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Gil Marques Filho, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F. sob nº 132.750.620-34 e portador da Carteira de Identidade nº 9003198786 e a empresa ..., inscrita no C.N.P.J. sob nº ..., com sede na cidade de ..., à ..., nº ..., CEP ..., neste ato representando por ..., bras..., ....,....,....., inscrito no C.P.F. Sob o nº ...., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas nomeadas e firmadas, tendo em vista o Processo Administrativo nº 70807/2010, referente ao Convite nº 10/10, pactuam o presente Contrato de Prestação de Serviço de Vigilância para os Eventos Oficiais Municipais, que se regerá por toda a legislação aplicável a espécie e especialmente pela Lei nº 8.666/93 e Lei n° 7.102/83, alterada pelas leis nº 8.863/94, 9.017/95, regulamentada pelos decretos nº 89.056/83, 1.592/85, Portaria DPFnº 992/95, alterada pela Portaria DPF nº 277/98, MJ 893/87 e DPF 891/99. cujas disposições aplicam-se a este contrato irrestrita e incondicionalmente a que os CONTRATANTES declaram conhecer, subordinando-se as cláusulas contratuais seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente licitação é a contratação de uma empresa prestadora de serviço de vigilância ostensiva para os eventos relacionados abaixo: a) FIT - Festival Itaquiense de teatro Amador - 30 horas - Abril/2010. b) Semana da Cultura - 98 horas - Junho/2010. c) Dança Comigo Itaqui - 18 horas - Julho/2010. d) Casilha da Canção Farrapa - 24 horas - Agosto/2010. e) Semana Farroupilha - 126 horas - Setembro/2010. f) Semana de Itaqui - 90 horas - Dezembro/2010. Total de Horas: 386 horas. Sendo: 1° - Festival Itaquiense de Teatro Amador: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 3 (três) dias do Festival Itaquiense de Teatro Amador, compreenderá das 14h às 24h de cada dia, totalizando 30 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 2° - Semana da Cultura: Necessário 05 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7 (sete) dias da Semana da Cultura, compreenderá das 09h às 23h de cada dia, totalizando 98 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 3° - Dança Comigo Itaqui: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância durante as 3 (três) noites do Dança Comigo Itaqui, compreenderá das 18h às 24h de cada noite, totalizando 18 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 4° - Casilha da Canção Farrapa: Necessário 05 vigilantes por noite, o horário do serviço de vigilância durante as 3 (três) noites da Casilha da Canção Farrapa, compreenderá das 18h às 02h de cada noite, totalizando 24 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. 5° - Semana Farroupilha: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 7 (sete) dias da Semana Farroupilha, compreenderá das 06h às 24h de cada dia, totalizando 126 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES 6° - Semana de Itaqui: Necessário 10 vigilantes por dia, o horário do serviço de vigilância durante os 6 (seis) dias da Semana de Itaqui, compreenderá das 09h às 24h de cada dia, totalizando 90 horas de vigilância. Vigilantes deverão estar Uniformizados e identificados com crachás, sendo da responsabilidade do contratado o seu fornecimento. CLAUSULA SEGUNDA - Pelos serviços constantes neste contrato o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA a importância de R$ ... CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços serão executados sem custo adicional, com observância aos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado na tesouraria da P.M.I, após o evento de acordo com laudo de liberação da Secretaria correspondente. CLÁUSULA QUINTA - O não cumprimento das obrigações aqui assumidas sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multas permitidas pela Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - As multas serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, atendendo a gravidade da infração, até o valor máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato em cada caso, deduzindo-se o valor correspondente do pleno ressarcimento dos danos respectivos, juros e correção monetária sobre esse ressarcimento. CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem motivo para rescisão deste contrato os previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - O MUNICÍPIO poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes as importâncias decorrentes da imposição de penalidades, decorrentes do inadimplemento do presente contrato, caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer aos meios judiciais para haver o que lhe foi devido, além das cominações previstas neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da pena convencional de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo, correção monetária e honorários, estes acordados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA NONA - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer Unidade: 01 – Departamento Administrativo Projeto / Atividade: 2166 – Incentivo a Cultura Rubrica: 33.39.03.90.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica Rubrica Reduzida : 1709 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O prazo para execução do contrato será até dezembro de 2010, conforme Art. 57, incisos I e II da Lei N° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - À CONTRATADA, fica o ônus de manter durante a vigência deste contrato, todos os encargos, despesas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os vigilantes deverão estar uniformizados, identificados com crachas, ter idade igual ou superior a 18 anos e estar legalmente habilitados para o desempenho das funções. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o Foro de Itaqui/RS para dirimir questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e valor para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Itaqui/RS, de de 2010. MUNICÍPIO DE ITAQUI (Nome) CONTRATADA TESTEMUNHA ______________________ __________________________