rotinas ambulatoriais

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Qualidade CMA - Protocolos
ELABORADO EM 13/06/2012
REVISÃO EM 13/06/2014
REVISÃO EM 30/03/16
PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO PRÉ-ANESTÉSICA
CRITÉRIOS E EXAMES COMPLEMENTARES PARA REALIZAÇÃO DE
ANESTESIA PARA EXAMES DIAGNÓSTICOS
1. Critérios para realização de anestesia para exames diagnósticos em caráter
ambulatorial:
 Pacientes classificados com ASA I, ASA II ou ASA III (American Society
of anesthesiologists)
ASA I: paciente saudável, sem comorbidades, não tabagista e com mínimo
uso de álcool.
ASA II: paciente com doença sistêmicas moderada, sem limitação
funcional (exemplos – hipertensão arterial, diabetes controlado,
tabagistas, uso social de álcool, gravidez, obesidade com IMC<40, doença
pulmonar compensada).
ASA III: paciente com doença sistêmica grave (ou uma ou mais
comorbidades moderadas a graves), com limitação funcional. Exemplos:
DM ou HAS mal controlados, DPOC, obesidade com IMC maior ou igual
a 40, hepatite em atividade, dependência ou abuso de álcool, uso de
marcapasso, redução moderada de fração de ejeção, IRC em hemodiálise,
pre-termo com menos de 60 semanas pós concepção, IAM ha mais de 3
meses, uso de stents.
2. Contra-indicações a realização de anestesia em caráter ambulatorial
(necessidade de internação hospitalar após o procedimento anestésico)
 Pacientes classificados como ASA IV ou maior (doença sistêmica grave,
com ameaça constante a vida).
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 Histórico de prematuridade em um lactente com menos de 45 semanas
pós-concepção.
 Pacientes com histórico de doença aguda em curso, abuso agudo de
substâncias químicas, obesidade mórbida com outras doenças sistêmicas
como apnéia obstrutiva grave do sono, alteração ventricular.
 Ausência de um acompanhante responsável pelo paciente na alta
ambulatorial.
Exames complementares – considerações gerais:
Exames complementares devem ser solicitados de acordo com a avaliação clinica
do anestesiologista, podendo ser solicitados ou não a critério deste. Como base,
seguem recomendações:
Radiografia de tórax: idade maior que 75 anos e pacientes com fatores de risco
para doença pulmonar ou portadores de doença pulmonar pré-existente.
Eletrocardiograma:
Necessário em pacientes acima dos 40 anos para o sexo masculino e acima dos 50
anos para sexo feminino ou naqueles com idade abaixo dos 40 anos, mas que
apresentam doença cardiovascular pré-existente, como hipertensão arterial,
infarto do miocárdio prévio ou diabetes (devendo ser repetido se realizado há mais
de 6 meses).
Hemograma:
Pacientes acima dos 64 anos de idade, histórico de anemia crônica, doença crônica
neoplásica.
Dosagens de uréia, creatinina e glicemia:
Pacientes com idade acima de 64 anos.
Coagulograma:
Pacientes com histórico de coagulopatias
Dosagens de eletrólitos (sódio, potássio, magnésio e cálcio):
Pacientes com idade acima de 75 anos, portadores de doença renal ou neurológica,
usuários crônicos de corticoides sistêmica. A validade dos exames laboratoriais
deve ser regulada mediante avaliação clínica e recomenda-se tempo menor que 1
ano.
Observação:
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Há necessidade de avaliação clínica pré-operatória e avaliação do risco
cirúrgico-anestésico em pacientes:
 Acima dos 65 anos de idade, se considerados ASA II
 Aqueles classificados como ASA III (a critério do anestesiologista) e ASA
IV, independente da idade
 Relato de infarto do miocárdio prévio, doença arterial crônica, doença
renal crônica, doença pulmonar moderada a grave ou sintomatologia
compatível com doença coronariana.
Nestas condições, podem ser solicitados outros exames complementares, como
ecocardiograma, cintilografia do miocárdio, prova de função pulmonar, dentre
outros, de acordo com avaliação clínica.
Abaixo, quadro de exames complementares sugeridos para condições específicas:
Exames e avaliação diagnóstica complementar
Condições
ECG HEMO
ELET
COAG. RX Creatinina Risco
Homem idade >40 anos
Mulher idade >50 anos
Idade acima de 64 anos
Idade acima de 75 anos
Hipertensão
Diabetes
Neoplasia em tratamento
Usuários de corticóide
Doença renal
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ASA II,
III, IV
Glicemia
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Doença coronariana
Coagulopatia
sangramentos
ou
ECG (eletrocardiograma); HEMO (hemograma); ELET.(eletrólitos – Sódio, Potássio,
Cálcio, Magnésio); RX (radiografia de tórax).
No momento da avaliação ambulatorial pré-anestésica e no dia da realização do
exame diagnóstico indicado com anestesia, todos os pacientes deverão apresentar
os exames indicados.
Recomendações para o dia do exame diagnóstico com anestesia:
Jejum Pré Operatório:
Crianças
- líquidos sem resíduos (água e chá)- 2 horas
- Leite materno – 4 horas
- Leite (fórmula infantil) e leite não humano- 6 horas
- Sólidos – 8 horas.
Adultos
- Líquidos sem resíduos (água e chá ) – 2 horas
- Alimentos Sólidos e leite – 8 horas
- Manitol diluído com Gatorade 50% - 4 horas
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Classificação de risco ASA
Observações:
ASA I: paciente saudável, sem comorbidades, não tabagista e com mínimo uso de álcool.
ASA II: paciente com doença sistêmicas moderada, sem limitação funcional (exemplos –
hipertensão arterial, diabetes controlado, tabagistas, uso social de álcool, gravidez,
obesidade com IMC<40, doença pulmonar compensada).
ASA III: paciente com doença sistêmica grave (ou uma ou mais comorbidades moderadas
a graves), com limitação funcional. Exemplos: DM ou HAS mal controlados, DPOC,
obesidade com IMC maior ou igual a 40, hepatite em atividade, dependência ou abuso de
álcool, uso de marcapasso, redução moderada de fração de ejeção, IRC em hemodiálise,
pre-termo com menos de 60 semanas pós concepção, IAM ha mais de 3 meses, uso de
stents.
Fluxo para pacientes com necessidade de realização de exames em regime de
internação ou com necessidade de reserva de UTI
O anestesiologista do ambulatório avalia a necessidade de realização de exames em
regime de internação ou de reserva de UTI para monitorização após o procedimento. Apos
indicação de internação, o profissional deve orientar devidamente o paciente e deixar
registrado em ficha de avaliação pre anestésica a necessidade e os motivos para a
internação e/ou reserva de UTI. Deve deixar com o paciente uma carta solicitando a
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internação para realização do exame (a ser apresentada na internação do hospital no dia
do procedimento), assim como uma carta para o medico do paciente solicitando que este
altere o pedido de exame para “exame em regime de internação hospitalar”. No dia do
exame, o anestesiologista responsável pelo procedimento (após alta da RPA) deve ligar
para o ramal do Medico Hospitalista e passar o caso.
Referências:
1. Tonelli D, Toldo A - Anestesia em geriatria, em Yamashita AM, Auler Jr JO, Iwata
NM - Anestesiologia Saesp, 5ªed, São Paulo, Atheneu, 2001; 971-980.
2. Miller RD - Miller’s Anesthesia, 6th ed, Philadelphia, Elsevier, 2005.
3. American Society of Anesthesiologists Task Force on Preanesthesia Evaluation Practice advisory for preanesthesia evaluation: a report by the American Society of
Anesthesiologists
Task
Force
on
Preanesthesia
Evaluation.
Anesthesiology,
2002;96:485-496.
4. Resolução CFM. 1886-2008. "Normas Mínimas para o Funcionamento de consultórios
médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta
permanênciaPublicada no D.O.U. de 21 de novembro de 2008, Seção I, p. 271.
5. ASA Physical Status Classification System, www.asahq.org, de 15 de outubro de
2014.
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