COMÉRCIO INTERNACIONAL

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Escola Secundária de Paços de Ferreira
Curso Profissional Técnicas de Secretariado
Ano Lectivo: 2009/10
Disciplina: Técnicas de Secretariado
Professora: Adelina Silva
NOVEMBRO
DE 2009
COMÉRCIO
INTERNACIONAL
Trabalho realizado por:
Sara Gonçalves n.º16 12ºS
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Importação
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um
bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de
referência. O procedimento deve ser efectuado via nacionalização do produto
ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocracia/burocráticos
ligados à Receita do país de destino, bem como da alfândega, durante o
descarregamento e entrega, que pode se dar por via transporte aéreo/aérea,
transporte marítimo/marítima, transporte rodoviário/rodoviária ou transporte
ferroviário/ferroviária. Quando mais de um tipo de transporte é utilizado para
entrega, chamamos de transporte multimodal.
Roteiro Básico para Importar
 Identificar as melhores condições comerciais em função dos vários
vendedores disponíveis;
 Verificar se a importação é permitida ou se possui alguma exigência de
ordem administrativa;
 Levantamento do custo da importação;
 Viabilidade da importação ou não;
 Negociar a operação;
 Verificar se o produto e/ou serviço está pronto para ser embarcado pelo
exportador no exterior;
 Autorizar o embarque do produto e/ou serviço;
 Receber documentos e enviá-los ao despachante para que o mesmo
avalie e inicie o processo de despacho aduaneiro de importação
(nacionalização);
 Providenciar a internalização do produto e/ou serviço (Registo da
operação de importação no SISCOMEX - Sistema Integrado de
Comércio Exterior);
 Receber o produto e/ou serviço;
 Pagar a importação e fechar o câmbio.
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Exportação
Exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras
do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura
cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações.
Exportação Indirecta
A exportação pode ser caracterizada como 'directa' e 'indirecta'. A
exportação directa ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a
utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercadoalvo.
Exportação indirecta trata-se de uma alternativa disponível para
empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não
possuem experiência suficiente para fazê-lo de forma independente.
Esta forma de provimento do mercado internacional é adoptada
normalmente por companhias de pequeno ou médio porte, e pode ocorrer
através de:
 Uma comercial exportadora;
 Uma "trading company": sociedade anônima, cujo papel é não só
comprar produtos para exportar, mas assessorar uma empresa que
deseja exportar seus produtos, mediante pagamento de comissão;
 Uma cooperativa (sector rural);
 Um consórcio de exportação: espécie de cooperativa que pressupõe a
criação de uma marca sob a qual o produto será comercializado no (s)
mercado (s) -alvo, não sendo necessário a criação de uma nova
personalidade jurídica.
Roteiro Básico para Exportar produtos
 Identificar possíveis compradores no mercado externo;
 Enquadrar a exportação às normas nacionais e internacionais;
 Registar e credenciar a sua empresa como exportadora junto ao
DECEX/SECEX e Secretaria da Receita Federal;
 Constatar o possível comprador e apresentar a empresa e o produto;
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 Preparar o preço FOB ou FCA como básico (ou pelo INCOTERM que o
importador solicitar);
 Definir condições de preço, forma de pagamento, entrega, embalagem,
etc;
 Emitir e enviar a factura Pró-Forma para o importador analisar e
confirmar negócio;
 Receber a formalização do negócio [pedido de compra (Purchase
Order)] por parte do importador;
 Registar a Exportação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio
Exterior);
 Produção da mercadoria para entregar no prazo;
 Contratar empresa para o transporte internacional;
 Efectuar ou contratar despachante aduaneiro para cumprir os transmites
de despacho;
 Emitir documentos fiscais, comerciais e financeiros;
 Fechar o câmbio de exportação com o banco autorizador (Banco
Negociador);
 Acompanhar a chegada da mercadoria no destino.
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Diferença entre Importação/Exportação e Comércio
Intracomunitário
Comércio Exterior - é a relação comercial de um país especifico ou de um
bloco economico com os demais países, já comércio internacional é o conjunto
de operações de intercambio de bens e serviçosentre os diversos países ou
blocos economicos amparado em regulamentações internacionais...
Comércio Exterior = Venda de produtos de determinado país para outros
países estrangeiros (Exportação).
Comércio Internacional - é o comércio entre os países compreendem tanto
exportaçao quanto importaçao, e comercio exterior que dizer o comércio fora
do país de origem, ou seja, só serve para exportaçao.
Comércio Internacional = Compra e venda de produtos entre países
(importação e exportação).
Comércio Extracomunitário – é a exportação de mercadorias de Portugal
para países terceiros e/ou importação por Portugal de mercadorias com origem
em países terceiros.
Comércio Intracomunitário – é a expedição e/ou chegada de mercadorias
transaccionadas entre Portugal e os restantes Estados-membros da União
Europeia.
Estrutura das Importações/Exportações – é a repartição das
saídas/entradas em grupos de produtos diferenciados, dando a conhecer a
importância relativa de cada grupo em relação aos outros.
Exportação – é o envio de mercadorias comunitárias com destino a um país
terceiro. É frequentemente utilizada em sentido lato, para designar as saídas e
expedições.
Importação – é a recepção de mercadorias não comunitárias, exportadas de
um país terceiro. É frequentemente utilizada em sentido lato, para designar as
entradas e as chegadas.
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Novos Estatutos da OES
A Economia Social reúne as actividades económicas que não visam
lucro e, embora sejam de carácter privado, compartilham seus objectivos com o
sector público.
A Economia Social constitui a esfera do chamado terceiro sector, sendo
o primeiro sector, o privado capitalista com fins lucrativos; o segundo, o sector
público, que visa satisfazer o interesse geral.
Frequentemente, a Economia Social está ligada à economia solidária.
Na esfera da Economia Social, estão o associativismo, o cooperativismo e o
mutualismo, como formas de organização da actividade produtiva.
Ao longo dos últimos 150 anos, a Economia Social vem ganhando
expressão e seus objectivos passam necessariamente pela solidariedade e
pelo desenvolvimento integrado da comunidade e do Homem. Nesta sequência
de ideias, a Economia Social ou Terceiro Sector pode eventualmente substituir
a acção do Estado ou ser um prolongamento deste na implementação de suas
politica sociais.
Basicamente inclui dois tipos de organizações: aquelas que funcionam
como empresas, embora não visem o lucro (liminarmente relacionadas com o
movimento cooperativo), e as organizações privadas mantidas por donativos,
quotizações, trabalho voluntário e recursos públicos, tais como associações e
fundações:
 Adesão voluntária e livre;
 Gestão democrática e participativa;
 Ausência de finalidades lucrativas;
 Autonomia face ao Estado e às pessoas jurídicas de direito público.
Os eurodeputados defendem que é necessário reconhecer os estatutos
europeus relativos às associações, às sociedades mútuas e às fundações, "a
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fim de garantir um tratamento igual para as empresas da economia social em
conformidade com as regras do mercado interno".
"Embora as empresas da economia social sejam muitas vezes
consideradas iguais às empresas de capitais, estão à partida limitadas pela
falta de instrumentos jurídicos que lhes permitam agir a nível pan-europeu, pelo
que têm de fazer face a uma concorrência injusta. Os estatutos europeus
permitiriam fazer face à falta de visibilidade desses tipos de empresas", afirma
a relatora.
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Documentação das Trocas Internacionais
Os documentos utilizados nas trocas comerciais com o exterior
Os documentos utilizados são substancialmente diferentes, consoante
estejamos face a uma importação/exportação, ou face a uma aquisição/venda.
No caso das trocas extracomunitárias de bens (importações e
exportações), destacam-se pela sua importância, as licenças, as declarações e
os certificados, o documento administrativo único, a factura comercial e o
certificado de origem.
Relativamente à documentação que deverá acompanhar as aquisições
ou vendas intracomunitárias de bens, referem-se a factura comercial,
certificados de vária ordem, dependendo do tipo de bens, e a Declaração
Intrastat.
Os principais documentos utilizados exclusivamente no transporte
internacional (intra e extracomunitário) são:

Transporte Marítimo - “Bill of Lading” ou “Conhecimento de
Embarque” – emitido pela empresa de navegação, é o documento utilizado
como comprovativo do contrato de transporte entre o armador e o carregador /
empresa, servindo ainda, de título de crédito e de propriedade da mercadoria
(autoriza o proprietário / importador a retirar os produtos) e recibo comprovativo
das condições em que a mercadoria foi recebida a bordo.

Transporte Rodoviário - “Declaração de Expedição”, “Carta de
Porte Rodoviário CMR/TIR” ou “CMR” (“Convention Relative au Contrat de
Transport International de Marchandise par Route”) – é o documento
comprovativo do contrato de transporte rodoviário entre o transportador e a
empresa e regula o transporte internacional rodoviário entre dois países desde
que, pelo menos um deles tenha ratificado a Convenção CMR. Evidencia as
instruções fornecidas ao transportador e tem que acompanhar o envio da
mercadoria.
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
Transporte Ferroviário - “Declaração de Expedição CIM” ou
“Carta de Porte Ferroviário CIM/COTIF” – é o documento comprovativo do
contrato de transporte ferroviário. Este documento regula o transporte
internacional ferroviário entre pelo menos dois países com ligação através de
uma das linhas ferroviárias inscritas numa lista anexa ao Convénio CIM/COTIF
(Convénio Internacional relativo ao Transporte de Mercadorias por Caminho de
Ferro). Contudo, actualmente, este tipo de transporte na modalidade de
“grupagem” organizada pelos transitários não tem expressão, representando
menos de 0,05% das operações com intervenção de transitários.

Transporte Aéreo - “Air Way Bill”, “Carta de Porte Aéreo” ou
“Carta de Porte” – é o documento que comprova o contrato de transporte aéreo
celebrado entre a companhia aérea e a empresa, sendo emitido pelo primeiro a
favor do segundo ou por um agente de carga IATA autorizado.
Por vezes, as empresas utilizam um outro documento, o “Manifesto de
Carga” nos transportes marítimos e aéreos, contendo a identificação da
transportadora, da nacionalidade do avião, portos ou aeroportos de origem e
destino. É obrigatório para o despacho aduaneiro de entrada e saída de barcos
e aeronaves.
Relações entre Transitários e Clientes:
Nas relações entre os transitários e os seus clientes utilizam-se os
seguintes documentos:

FBL (“Forwarder Bill of Lading” ou “Conhecimento Particular do
Transitário” – é o documento que comprova o contrato de transporte entre o
transitário e o seu cliente relativamente aos tráfegos de “grupagem” que
utilizam mais de um modo de transporte.

FCR (“Forwarder Certificate of Receipt”) ou “Certificado de
Recepção do Transitário” – é o documento emitido pelo transitário a pedido do
seu cliente que atesta que o primeiro recebeu do segundo uma determinada
mercadoria destinada a envio internacional e que, simultaneamente, recebeu
ordens irrevogáveis deste para a fazer chegar a um destinatário identificado
nesse documento ou de a ter à disposição desse destinatário.
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É um documento muito importante, na medida em que permite ao seu
detentor (a empresa) negociar o “crédito documentário” aberto num banco pelo
destinatário da mercadoria a seu favor.

FCT (“Forwarder Certificate of Transport”) ou “Certificado de
Transporte do Transitário” – é o documento de transporte emitido pelo
transitário ao seu cliente, no que concerne a cargas de “grupagem” que utilizem
um só modo de transporte. É emitido antes de o transitário celebrar o contrato
de transporte da unidade completa com o transportador efectivo da mercadoria.
Transporte Multimodal
Existe uma Convenção de Transporte Multimodal (“United Nations
Convention on International Multimodal Transport of Goods”), de 24 de Maio de
1980, que prevê uma responsabilidade única para toda a cadeia de transporte,
através do recurso a um só documento a utilizar em todos os “modos”.
Contudo, esta Convenção ainda não está em vigor no ordenamento jurídico
internacional pois carece das necessárias ratificações. Assim, continua a ser
aplicada a regra de cada “modo” de transporte, quer a nível de documentos
necessários, quer no que respeita à responsabilidade inerente.
Na medida em que hoje, naturalmente, não existem transportes
“unimodais”, sendo o recurso a vários “modos” (transporte combinado) muito
utilizado, já existe um conjunto de regras uniformes e consensualmente aceites
a nível internacional aplicáveis a esta situação para suprir a lacuna da falta de
Convenção e embora sem a sua força vinculativa. Estas regras foram
aprovadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), representada em
Portugal pela Delegação Portuguesa da CCI e pela Associação Comercial de
Lisboa.
O documento a utilizar nestes casos, chamado “FIATA FDL” ou
“Conhecimento de Embarque Multimodal”, regula o transporte internacional em
regime “multimodal” organizado sob a responsabilidade de transitários que
pertençam à FIATA (Federação Internacional de Transitários), cujo membro
português é a APAT – Associação de Transitários de Portugal e cujas
coordenadas constam dos Contactos Úteis deste documento.
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A Associação dos Transitários de Portugal recomenda moderação na
emissão deste documento por envolver um substancial acréscimo de
responsabilidades para as quais, nem sempre os transitários dispõem de
seguros adequados.
Outros Documentos
Naturalmente que outros documentos poderão ser necessários:
 Apólice de Frete – contrato de transporte marítimo no âmbito de um
regime de contratação livre cuja finalidade é o transporte de grandes volumes
de mercadoria em navios completos.
 Apólice de Seguro – Contrato de Seguro mediante o qual, a empresa
seguradora se obriga, contra cobrança de um prémio, a indemnizar um dano
sofrido pelo segurado ou a satisfazer um capital, renda ou outras prestações
convencionadas.
De referir, neste contexto, que se o exportador solicitar ao transitário que
este se encarregue de contratar os seguros marítimos, terrestres e aéreos dos
produtos, esse serviço será prestado, eventualmente até em condições mais
vantajosas do que se o exportador recorrer a uma companhia de seguros, por
si próprio. De facto, muitos transitários dispõem de “apólices flutuantes”, o que,
frequentemente, lhes permite a obtenção de condições mais favoráveis junto
destas entidades.
Embora o comércio livre com outros estados membros seja a regra geral
na comunidade, e a emissão prévia dos documentos originais suponha agora
um caráter excepcional para operações do importação ou da exportação,
algumas situações existem ainda onde estas são necessárias.
Estes documentos podem supor os seguintes formulários:
 Licenças (no caso de produtos que são objecto de limitações);
 Declarações (para mercadorias no regime de prévio controle estatístico);
 Certificados (sempre que a legislação obrigue, como é caso da maior
parte dos produtos agrícolas).
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Meios de pagamento utilizados no Comércio
Internacional
Dependendo do grau de conhecimento e confiança estabelecido entre as
partes existem várias modalidades de pagamento aplicáveis às trocas com o
exterior, que podem agrupar-se, em duas categorias distintas, dependendo da
maneira como os documentos são transaccionados:

Operações de Liquidação Directa - Os documentos são enviadas
directamente ao comprador da mercadoria. Compreende dois meios de
pagamento: O cheque e a Ordem de Pagamento.

Operações Documentárias - A transmissão dos documentos é
sempre realizada através de instituições bancárias. Incluem-se os seguintes
meios de pagamento: Remessas Documentárias e os Créditos Documentários.
Tendo em vista a segurança das suas operações, as partes podem optar
pelas modalidades que melhor satisfaçam os interesses em presença.
Considerando o desenvolvimento que as relações de comércio internacional
têm vindo a adquirir e o número crescente de agentes económicos envolvidos
nessa actividade, o crédito documentário tornou-se o meio de pagamento mais
utilizado e seguro para garantir os interesses dos diferentes intervenientes nas
operações de comércio internacional.
O Franchising - é um sistema de distribuição/comercialização de
produtos e/ou serviços e/ou tecnologias assente numa relação contratual entre
dois parceiros distintos e independentes, o franchisador e o franchisado,
através do qual o primeiro cede ao segundo (mediante contrapartidas) o direito
de usufruir de uma série de atributos exclusivos (a experiência, o conhecimento
do mercado, uma marca, uma fórmula comercial concretizada por um símbolo,
etc.) que lhe permita explorar individualmente um determinado negócio, de
acordo com regras previamente definidas.
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Formalidades e Imposições Aduaneiras nos Mercados
Em função do país de destino das mercadorias e do tipo de produtos
que se pretende exportar, as formalidades podem ser substancialmente
diferentes.
Com o apoio da Rede Externa da aicep Portugal Global e com a
colaboração de outras entidades (Embaixadas e Câmaras de Comércio), a
aicep poderá recolher, a pedido dos interessados, informação específica (ex.
sectorial) de natureza regulamentar, entre outras, designadamente no que
concerne a:
 Formalidades de importação no país de destino.
 Restrições à importação (quotas/contingentes).
 Direitos aduaneiros e outras taxas.
 Regulamentação técnica de produtos.
Formalidades de Importação
As empresas podem ter acesso a informação sistematizada sobre os
regimes de importação em vigor nos diferentes mercados, através da consulta
da Livraria Digital do site da aicep Portugal Global, bem como da consulta à
página deste site dedicada aos Mercados Externos.
Relativamente a formalidades e documentação de importação, as
empresas deverão consultar, para além do seu cliente no mercado alvo, este
site no tema – “Exporter’s Guide: Import Formalities”.
Direitos Aduaneiros e Outras Taxas
A exportação de bens está normalmente sujeita ao pagamento de
direitos de importação e outros impostos quando da entrada no país de destino.
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Comércio Internacional
O comércio internacional é a troca de bens e serviços através de
fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa
uma grande parcela do PIB. O comércio internacional está presente em grande
parte da história da humanidade (ver rota da seda), mas a sua importância
económica, social e política se tornou crescente nos últimos séculos. O avanço
industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações
multinacionais, e o outsourcing tiveram grande impacto no incremento deste
comércio. O aumento do comércio internacional pode ser relacionado com o
fenómeno da globalização.
O comércio internacional é uma disciplina da teoria económica, que,
juntamente com o estudo do sistema financeiro internacional, forma a disciplina
da economia internacional.
Comércio Internacional Português
O comércio internacional português tem sido um dos principais factores
de crescimento da economia portuguesa, apesar da respectiva balança
manifestar um défice crónico ao longo dos anos, que se situa actualmente em
cerca de 7,6% do PIB.
A seguir ao desempenho menos conseguido das exportações de bens e
serviços nos primeiros anos desta década, devido, entre outros factores, à
quebra nos preços de exportação, ao vigor do euro e à perda de
competitividade de algumas indústrias, particularmente nas tradicionais, a
actividade económica nacional ficou marcada, em 2006, pelo dinamismo
evidenciado por esta componente, agregado da procura global que registou
naquele período um crescimento real de 9,1% (8,3% na componente de bens e
11,3% na de serviços), contribuindo a procura externa líquida com 1,0 pontos
percentuais para o crescimento do PIB e elevando-se a 31,0% o peso das
exportações de bens e serviços no Produto.
Trata-se dum desempenho extremamente positivo, que corresponde a
um dos ritmos mais elevados observados desde 1996, do que terá resultado
uma interrupção na tendência de perdas de quotas das empresas exportadoras
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nacionais nos mercados internacionais, registadas particularmente em 2004 e
2005. Esta evolução é ainda reforçada pelo facto de ter sido conseguida num
período de crescente integração no comércio mundial de países de mercados
emergentes com
baixos custos unitários de
produção
e com
uma
especialização particularmente concorrencial com a estrutura das exportações
nacionais.
Quanto às importações de bens e serviços, o ritmo de crescimento das
compras ao exterior abrandou no início dos anos 2000 em virtude da quebra na
procura interna e da redução dos preços de importação, para a partir de 2004
voltarem a subir, devido aos elevados preços de petróleo e aos acréscimos
nalguns grupos de produtos, nomeadamente veículos e outro material de
transporte e maquinaria. Em 2006, esta componente observou também uma
aceleração real de 4,2%, que compara com um crescimento real de 2,2% no
ano anterior.
Em termos nominais, e no que respeita às trocas comerciais de
mercadorias, as respectivas exportações aumentaram 12,4%, em 2006, face
ao ano anterior, destacando-se o aumento de 26,8% nas vendas de bens para
os mercados extra comunitários, os quais contribuíram com 5,4 pontos
percentuais para o crescimento global das exportações. Do lado das
importações, esta componente cresceu 8,0%. Como resultado, o défice
comercial português aumentou 0,7%, registando-se um coeficiente de
cobertura das importações pelas exportações de 65%, que significa um
acréscimo de 2,5 pontos percentuais relativamente ao ano anterior.
Principais Produtos Transaccionados
Quanto à composição por grupos de produtos, nota-se que o
crescimento das exportações é presentemente impulsionado mais por novos
sectores do que pelos tradicionais, reflectindo os efeitos estruturais do
investimento estrangeiro e o dinamismo de sectores com maior incorporação
tecnológica e de maior valor acrescentado, o que confere à actividade
exportadora uma maior resistência às vulnerabilidades dos mercados externos.
Os têxteis, o vestuário e o calçado (representando 15,6% das vendas ao
exterior em 2006, contra 17,6% no ano anterior) são as exportações
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tradicionais portuguesas mais relevantes, mas apresentam uma clara tendência
de aumento do valor acrescentado, fruto do investimento prosseguido em
qualidade e “design”.
As máquinas e aparelhos mecânicos e eléctricos (19,8% do total em
2006, face a 18,7% em 2005) constituem outro grupo significativo nas vendas
ao exterior, em que empresas modernas e produtos certificados e de
tecnologias avançadas têm crescente preponderância, destacando-se, entre
outros, os moldes para a indústria de plásticos e as máquinas – ferramentas,
bem como fios e cabos eléctricos, transformadores e micro conjuntos
electrónicos.
A madeira, a cortiça, o papel e a pasta de papel detiveram, em conjunto,
8,7% das exportações totais, em 2006, menos 0,4 pontos percentuais que em
2005. Portugal é o líder no mercado da cortiça, com uma quota superior a 60%
das exportações mundiais daquele produto.
Os veículos e outro material de transporte representaram 13,2% do total
exportado, em 2006 (contra 14,0% no ano anterior), reflectindo as tendências
da indústria e a influência do investimento estrangeiro, que se repercutiram,
também, nos subsectores subsidiários (componentes e acessórios para
veículos).
Em matéria de contribuição para o crescimento total das exportações
globais no ano passado (12,4%), as máquinas e aparelhos mecânicos e
eléctricos foram responsáveis por 3,6 pontos percentuais, os metais comuns
2,0 pontos percentuais e os combustíveis minerais 1,9 pontos percentuais. Os
metais comuns, que representaram 8,4% das nossas exportações registaram a
maior taxa de crescimento em percentagem (26,6%), face a 2005.
Quanto às importações, refira-se que Portugal é muito dependente em
produtos energéticos (15,3% do total em 2006, enquanto em 2005 o peso foi de
14,7%), máquinas e aparelhos (19,9% em 2006 e 2005), equipamento de
transporte (11,7% em 2005, contra 12,5% no ano anterior) e agro-alimentares
(11,8% em 2006 e 2005). A exemplo do sucedido com as exportações, também
nas compras ao exterior os metais comuns ocupam um lugar importante,
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representando 9,6% das importações totais e a maior taxa de crescimento
relativamente a 2005 (23,3%), bem como a principal contribuição para o
crescimento total das importações (2,0 pontos percentuais em 8,0%).
De referir que a rubrica combustíveis minerais tem aumentado de peso
no total, acompanhando a evolução do preço do petróleo nos mercados
internacionais.
De salientar, também, que a alta tecnologia representou, em 2006,
11,7% das exportações portuguesas de produtos industriais transformados
(10,4% em 2002), enquanto a baixa tecnologia viu a sua quota reduzida de
43,7% para 35,3% no mesmo período.
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Incoterms
A expressão “Incoterms” corresponde ao nome pelo qual se designam
as regras oficiais da CCI (Câmara de Comércio Internacional / International
Chamber of Commerce – site – www.iccwbo.org) para a interpretação de
termos comerciais utilizados nos contratos sobre transacções internacionais.
Foram criados com o objectivo de facilitar o comércio internacional,
através da uniformização das regras internacionais para a interpretação dos
termos e expressões comerciais mais frequentemente utilizados, tendo a
grande vantagem de reduzir os riscos de litígios emergentes de eventuais
interpretações contraditórias neste âmbito.
Assim, o conjunto de siglas, de três letras cada, aprovadas pela CCI e
designadas de “Incoterms” (Termos Internacionais de Comércio) são os termos
utilizados nas trocas comerciais, através dos quais se define, dentro da
estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e
obrigações recíprocos do exportador e do importador, desde que exista acordo
entre as partes para a sua utilização.
Um bom domínio dos “Incoterms” é indispensável nas operações de
comércio internacional, sobretudo no que concerne aos custos com a
actividade exportadora.
Estas regras imparciais, objectivas e de caracteres uniformizadores que
constituem a base dos negócios internacionais, são válidas apenas no âmbito
das relações contratuais (contrato de compra e venda) estabelecidas entre
exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais
partes envolvidas (despachantes, seguradoras, transportadores, etc.).
Criado pela CCI em 1936, este modelo contratual, internacionalmente
aceite, tem vindo a ser regularmente actualizado no que concerne às regras
internacionais para interpretação dos termos comerciais, com o objectivo de
acompanhar as práticas comerciais actuais a nível internacional. A última
actualização destas condições standard que se reportam à entrega, ao
transporte e ao risco associado à venda de mercadorias no âmbito das
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transacções internacionais é de 2000 e teve em conta a recente expansão das
zonas francas, o aumento da utilização de comunicações electrónicas nas
transacções comerciais e as transformações ocorridas nas práticas de
transporte.
Os “Incoterms” e os Contratos de Compra e Venda Internacionais
O âmbito de aplicação dos “Incoterms” é restrito aos direitos e
obrigações das partes nos contratos de compra e venda no que respeita à
entrega das mercadorias vendidas (bens “corpóreos”), não se aplicando aos
“incorpóreos”. Também não se substitui a outros contratos específicos (de
transporte, de seguro, de financiamento), tendo, no entanto, reflexos nos
mesmos, se as entidades contratantes acordarem sobre a utilização de um
determinado “Incoterm”.
De facto e não obstante a importância dos “Incoterms” para a execução
de contratos de compra e venda internacionais, os mesmos não são
exaustivos, ou seja, não contemplam muitas das obrigações e problemas
jurídicos que podem surgir, designadamente no que respeita à transferência da
propriedade e outros direitos reais, incumprimentos contratuais e suas
consequências, exclusão da responsabilidade em certas situações, etc. O
tratamento destes aspectos exige a inclusão de outras cláusulas nos contratos.
Os “Incoterms” sempre se destinaram a ser utilizados nos casos em que as
mercadorias são vendidas para serem entregues para além das fronteiras
nacionais, daí serem termos de comércio internacionais.
A inclusão dos “Incoterms” em contratos de compra e venda deve
mencionar expressamente a versão actual dos mesmos, sob pena de poderem
resultar litígios quanto à vontade das partes no que respeita às várias versões
existentes. Se as partes quiserem utilizar os “Incoterms 2000” deverão
especificar no contrato que o mesmo se rege pelos “Incoterms 2000”.
Aplicação dos “Incoterms 2000”
Os “Incoterms” não são de aplicação obrigatória e sim facultativa,
dependendo a sua utilização da manifestação da vontade e acordo entre as
partes contratantes. No entanto, frequentemente, o sucesso dos negócios
internacionais depende da prévia definição, tão clara e precisa quanto possível,
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dos diversos deveres e obrigações que impendem sobre cada uma das partes
no
âmbito
dos
desalfandegamento
contratos
das
(ex.
saber
mercadorias
na
quem
é
responsável
pelo
exportação/importação;
pela
embalagem das mercadorias; por conta de quem correm os custos do
transporte; do seguro e do frete; qual o momento em que as mercadorias
passam a ser da responsabilidade do comprador; quem é responsável pela
perda, extravio, ou defeito dos bens, etc.).
Por outro lado, a utilização dos vários “Incoterms” não é estanque, sendo
possível o recurso a vários ou até, a criação de um novo através da junção das
características de vários, desde que haja acordo entre as partes e tal
procedimento esteja devidamente estipulado nos documentos que titulam a
operação de comércio.
Grandes Categorias dos “Incoterms” e Respectivos Termos
A actual versão dos “Incoterms” (2000) é composta por 13 “Incoterms”,
agrupados por maior facilidade de compreensão em 4 categorias:
 Grupo E – Partida – o vendedor só tem a responsabilidade de colocar as
mercadorias ao dispor do comprador nas suas próprias instalações:
EXW – Na Fábrica (… lugar designado).
 Grupo F – Transporte principal por pagar – o vendedor assume a
responsabilidade de entregar as mercadorias a um transportador designado
pelo comprador:
FCA – Franco Transportador (… lugar designado).
FAS – Franco ao Lado do Navio (… porto de embarque
designado).
FOB – Franco a Bordo (… porto de embarque designado).
 Grupo C – Transporte principal pago – o vendedor tem a obrigação de
contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da
mercadoria, nem encargos adicionais devidos a ocorrências supervenientes ao
embarque ou à expedição:
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CFR – Custo e Frete (… porto de destino designado).
CIF – Custo, Seguro e Frete (… porto de destino
designado).
CPT – Porte Pago Até (… lugar de destino designado).
CIP – Porte e Seguro Pagos Até (… lugar de destino
designado).
 Grupo D – Chegada – o vendedor tem de suportar todos os custos e
riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar de destino:
DAF – Entregue na Fronteira (… lugar designado).
DES – Entregue no Navio (… porto de destino designado).
DEQ – Entregue no Cais (… porto de destino designado).
DDU – Entregue Sem Direitos Pagos (… lugar de destino
designado).
DDP – Entregue Com Direitos Pagos (… lugar de destino
designado).
O termo “E” é o que exprime a menor obrigação para o vendedor que
apenas tem que colocar as mercadorias à disposição do comprador no local
acordado, normalmente as instalações do vendedor e o termo “D” é o que
traduz a maior responsabilidade possível para o vendedor, na medida em que
este se responsabiliza pela chegada das mercadorias ao lugar ou local de
destino acordado, na fronteira ou no território do país de importação, correndo
por sua conta, os riscos e custos inerentes ao encaminhamento das
mercadorias até esse local.
Os termos mais frequentemente utilizados são: EXW (Ex Works); FOB
(Free On Board); CIF (Cost, Insurance and Freight) e DDP (Delivery Duty Paid).
Os “Incoterms” e o Meio de Transporte Utilizado
O “Incoterm” mais apropriado em função do modo ou tipo de transporte
utilizado aponta para as seguintes situações:
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 Qualquer modo de transporte:
Grupo E – EXW.
Grupo F – FCA.
Grupo C – CPT e CIP.
Grupo D – DAF; DDU e DDP.
 Apenas para transporte marítimo e transporte por vias navegáveis
interiores:
Grupo F – FAS e FOB.
Grupo C – CFR e CIF.
Grupo D – DES e DEQ.
Arbitragem da CCI
Finalmente, as partes contratantes que desejem recorrer à Arbitragem
da CCI em caso de litígio devem específica e claramente acordar nesse
sentido, incluindo uma cláusula alusiva ao respectivo contrato de compra e
venda ou, caso não exista qualquer documento, na troca de correspondência
que consubstancie o acordo de vontades.
De realçar que a simples inclusão, por referência, de um ou mais
“Incoterms” num contrato ou na correspondência relacionada com ele não
constitui, por si só, um acordo em recorrer à Arbitragem da CCI.
A CCI aconselha a inclusão no contrato de compra e venda de uma
cláusula compromissória do seguinte teor: “Qualquer litígio emergente do
presente contrato ou com ele relacionado será definitivamente decidido, de
acordo com o Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Câmara de
Comércio Internacional, por um ou mais árbitros nomeados nos termos desse
Regulamento”.
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Bibliografia
Internet:
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Importa%C3%A7%C3%A3o
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Exporta%C3%A7%C3%A3o
 http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080301055611AARh
3gN
 http://a.icep.pt/glossario/glo_economia.asp
 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=//EP//TEXT+IM-PRESS+20090218IPR49792+0+DOC+XML+V0//PT
 http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/FAQ/Paginas/FAQ.aspx
 http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Com%C3%A9rcio_Inte
rnacional/Exportacao_Importacao/
 http://transitarios.ncl.pt/web/guest/assuntos_int
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