Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Ano Lectivo: 2009/10 Disciplina: Técnicas de Secretariado Professora: Adelina Silva NOVEMBRO DE 2009 COMÉRCIO INTERNACIONAL Trabalho realizado por: Sara Gonçalves n.º16 12ºS Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Importação Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência. O procedimento deve ser efectuado via nacionalização do produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocracia/burocráticos ligados à Receita do país de destino, bem como da alfândega, durante o descarregamento e entrega, que pode se dar por via transporte aéreo/aérea, transporte marítimo/marítima, transporte rodoviário/rodoviária ou transporte ferroviário/ferroviária. Quando mais de um tipo de transporte é utilizado para entrega, chamamos de transporte multimodal. Roteiro Básico para Importar Identificar as melhores condições comerciais em função dos vários vendedores disponíveis; Verificar se a importação é permitida ou se possui alguma exigência de ordem administrativa; Levantamento do custo da importação; Viabilidade da importação ou não; Negociar a operação; Verificar se o produto e/ou serviço está pronto para ser embarcado pelo exportador no exterior; Autorizar o embarque do produto e/ou serviço; Receber documentos e enviá-los ao despachante para que o mesmo avalie e inicie o processo de despacho aduaneiro de importação (nacionalização); Providenciar a internalização do produto e/ou serviço (Registo da operação de importação no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior); Receber o produto e/ou serviço; Pagar a importação e fechar o câmbio. Página | 2 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Exportação Exportação é a saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações. Exportação Indirecta A exportação pode ser caracterizada como 'directa' e 'indirecta'. A exportação directa ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercadoalvo. Exportação indirecta trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente para fazê-lo de forma independente. Esta forma de provimento do mercado internacional é adoptada normalmente por companhias de pequeno ou médio porte, e pode ocorrer através de: Uma comercial exportadora; Uma "trading company": sociedade anônima, cujo papel é não só comprar produtos para exportar, mas assessorar uma empresa que deseja exportar seus produtos, mediante pagamento de comissão; Uma cooperativa (sector rural); Um consórcio de exportação: espécie de cooperativa que pressupõe a criação de uma marca sob a qual o produto será comercializado no (s) mercado (s) -alvo, não sendo necessário a criação de uma nova personalidade jurídica. Roteiro Básico para Exportar produtos Identificar possíveis compradores no mercado externo; Enquadrar a exportação às normas nacionais e internacionais; Registar e credenciar a sua empresa como exportadora junto ao DECEX/SECEX e Secretaria da Receita Federal; Constatar o possível comprador e apresentar a empresa e o produto; Página | 3 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Preparar o preço FOB ou FCA como básico (ou pelo INCOTERM que o importador solicitar); Definir condições de preço, forma de pagamento, entrega, embalagem, etc; Emitir e enviar a factura Pró-Forma para o importador analisar e confirmar negócio; Receber a formalização do negócio [pedido de compra (Purchase Order)] por parte do importador; Registar a Exportação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior); Produção da mercadoria para entregar no prazo; Contratar empresa para o transporte internacional; Efectuar ou contratar despachante aduaneiro para cumprir os transmites de despacho; Emitir documentos fiscais, comerciais e financeiros; Fechar o câmbio de exportação com o banco autorizador (Banco Negociador); Acompanhar a chegada da mercadoria no destino. Página | 4 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Diferença entre Importação/Exportação e Comércio Intracomunitário Comércio Exterior - é a relação comercial de um país especifico ou de um bloco economico com os demais países, já comércio internacional é o conjunto de operações de intercambio de bens e serviçosentre os diversos países ou blocos economicos amparado em regulamentações internacionais... Comércio Exterior = Venda de produtos de determinado país para outros países estrangeiros (Exportação). Comércio Internacional - é o comércio entre os países compreendem tanto exportaçao quanto importaçao, e comercio exterior que dizer o comércio fora do país de origem, ou seja, só serve para exportaçao. Comércio Internacional = Compra e venda de produtos entre países (importação e exportação). Comércio Extracomunitário – é a exportação de mercadorias de Portugal para países terceiros e/ou importação por Portugal de mercadorias com origem em países terceiros. Comércio Intracomunitário – é a expedição e/ou chegada de mercadorias transaccionadas entre Portugal e os restantes Estados-membros da União Europeia. Estrutura das Importações/Exportações – é a repartição das saídas/entradas em grupos de produtos diferenciados, dando a conhecer a importância relativa de cada grupo em relação aos outros. Exportação – é o envio de mercadorias comunitárias com destino a um país terceiro. É frequentemente utilizada em sentido lato, para designar as saídas e expedições. Importação – é a recepção de mercadorias não comunitárias, exportadas de um país terceiro. É frequentemente utilizada em sentido lato, para designar as entradas e as chegadas. Página | 5 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Novos Estatutos da OES A Economia Social reúne as actividades económicas que não visam lucro e, embora sejam de carácter privado, compartilham seus objectivos com o sector público. A Economia Social constitui a esfera do chamado terceiro sector, sendo o primeiro sector, o privado capitalista com fins lucrativos; o segundo, o sector público, que visa satisfazer o interesse geral. Frequentemente, a Economia Social está ligada à economia solidária. Na esfera da Economia Social, estão o associativismo, o cooperativismo e o mutualismo, como formas de organização da actividade produtiva. Ao longo dos últimos 150 anos, a Economia Social vem ganhando expressão e seus objectivos passam necessariamente pela solidariedade e pelo desenvolvimento integrado da comunidade e do Homem. Nesta sequência de ideias, a Economia Social ou Terceiro Sector pode eventualmente substituir a acção do Estado ou ser um prolongamento deste na implementação de suas politica sociais. Basicamente inclui dois tipos de organizações: aquelas que funcionam como empresas, embora não visem o lucro (liminarmente relacionadas com o movimento cooperativo), e as organizações privadas mantidas por donativos, quotizações, trabalho voluntário e recursos públicos, tais como associações e fundações: Adesão voluntária e livre; Gestão democrática e participativa; Ausência de finalidades lucrativas; Autonomia face ao Estado e às pessoas jurídicas de direito público. Os eurodeputados defendem que é necessário reconhecer os estatutos europeus relativos às associações, às sociedades mútuas e às fundações, "a Página | 6 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado fim de garantir um tratamento igual para as empresas da economia social em conformidade com as regras do mercado interno". "Embora as empresas da economia social sejam muitas vezes consideradas iguais às empresas de capitais, estão à partida limitadas pela falta de instrumentos jurídicos que lhes permitam agir a nível pan-europeu, pelo que têm de fazer face a uma concorrência injusta. Os estatutos europeus permitiriam fazer face à falta de visibilidade desses tipos de empresas", afirma a relatora. Página | 7 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Documentação das Trocas Internacionais Os documentos utilizados nas trocas comerciais com o exterior Os documentos utilizados são substancialmente diferentes, consoante estejamos face a uma importação/exportação, ou face a uma aquisição/venda. No caso das trocas extracomunitárias de bens (importações e exportações), destacam-se pela sua importância, as licenças, as declarações e os certificados, o documento administrativo único, a factura comercial e o certificado de origem. Relativamente à documentação que deverá acompanhar as aquisições ou vendas intracomunitárias de bens, referem-se a factura comercial, certificados de vária ordem, dependendo do tipo de bens, e a Declaração Intrastat. Os principais documentos utilizados exclusivamente no transporte internacional (intra e extracomunitário) são: Transporte Marítimo - “Bill of Lading” ou “Conhecimento de Embarque” – emitido pela empresa de navegação, é o documento utilizado como comprovativo do contrato de transporte entre o armador e o carregador / empresa, servindo ainda, de título de crédito e de propriedade da mercadoria (autoriza o proprietário / importador a retirar os produtos) e recibo comprovativo das condições em que a mercadoria foi recebida a bordo. Transporte Rodoviário - “Declaração de Expedição”, “Carta de Porte Rodoviário CMR/TIR” ou “CMR” (“Convention Relative au Contrat de Transport International de Marchandise par Route”) – é o documento comprovativo do contrato de transporte rodoviário entre o transportador e a empresa e regula o transporte internacional rodoviário entre dois países desde que, pelo menos um deles tenha ratificado a Convenção CMR. Evidencia as instruções fornecidas ao transportador e tem que acompanhar o envio da mercadoria. Página | 8 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Transporte Ferroviário - “Declaração de Expedição CIM” ou “Carta de Porte Ferroviário CIM/COTIF” – é o documento comprovativo do contrato de transporte ferroviário. Este documento regula o transporte internacional ferroviário entre pelo menos dois países com ligação através de uma das linhas ferroviárias inscritas numa lista anexa ao Convénio CIM/COTIF (Convénio Internacional relativo ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro). Contudo, actualmente, este tipo de transporte na modalidade de “grupagem” organizada pelos transitários não tem expressão, representando menos de 0,05% das operações com intervenção de transitários. Transporte Aéreo - “Air Way Bill”, “Carta de Porte Aéreo” ou “Carta de Porte” – é o documento que comprova o contrato de transporte aéreo celebrado entre a companhia aérea e a empresa, sendo emitido pelo primeiro a favor do segundo ou por um agente de carga IATA autorizado. Por vezes, as empresas utilizam um outro documento, o “Manifesto de Carga” nos transportes marítimos e aéreos, contendo a identificação da transportadora, da nacionalidade do avião, portos ou aeroportos de origem e destino. É obrigatório para o despacho aduaneiro de entrada e saída de barcos e aeronaves. Relações entre Transitários e Clientes: Nas relações entre os transitários e os seus clientes utilizam-se os seguintes documentos: FBL (“Forwarder Bill of Lading” ou “Conhecimento Particular do Transitário” – é o documento que comprova o contrato de transporte entre o transitário e o seu cliente relativamente aos tráfegos de “grupagem” que utilizam mais de um modo de transporte. FCR (“Forwarder Certificate of Receipt”) ou “Certificado de Recepção do Transitário” – é o documento emitido pelo transitário a pedido do seu cliente que atesta que o primeiro recebeu do segundo uma determinada mercadoria destinada a envio internacional e que, simultaneamente, recebeu ordens irrevogáveis deste para a fazer chegar a um destinatário identificado nesse documento ou de a ter à disposição desse destinatário. Página | 9 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado É um documento muito importante, na medida em que permite ao seu detentor (a empresa) negociar o “crédito documentário” aberto num banco pelo destinatário da mercadoria a seu favor. FCT (“Forwarder Certificate of Transport”) ou “Certificado de Transporte do Transitário” – é o documento de transporte emitido pelo transitário ao seu cliente, no que concerne a cargas de “grupagem” que utilizem um só modo de transporte. É emitido antes de o transitário celebrar o contrato de transporte da unidade completa com o transportador efectivo da mercadoria. Transporte Multimodal Existe uma Convenção de Transporte Multimodal (“United Nations Convention on International Multimodal Transport of Goods”), de 24 de Maio de 1980, que prevê uma responsabilidade única para toda a cadeia de transporte, através do recurso a um só documento a utilizar em todos os “modos”. Contudo, esta Convenção ainda não está em vigor no ordenamento jurídico internacional pois carece das necessárias ratificações. Assim, continua a ser aplicada a regra de cada “modo” de transporte, quer a nível de documentos necessários, quer no que respeita à responsabilidade inerente. Na medida em que hoje, naturalmente, não existem transportes “unimodais”, sendo o recurso a vários “modos” (transporte combinado) muito utilizado, já existe um conjunto de regras uniformes e consensualmente aceites a nível internacional aplicáveis a esta situação para suprir a lacuna da falta de Convenção e embora sem a sua força vinculativa. Estas regras foram aprovadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), representada em Portugal pela Delegação Portuguesa da CCI e pela Associação Comercial de Lisboa. O documento a utilizar nestes casos, chamado “FIATA FDL” ou “Conhecimento de Embarque Multimodal”, regula o transporte internacional em regime “multimodal” organizado sob a responsabilidade de transitários que pertençam à FIATA (Federação Internacional de Transitários), cujo membro português é a APAT – Associação de Transitários de Portugal e cujas coordenadas constam dos Contactos Úteis deste documento. Página | 10 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado A Associação dos Transitários de Portugal recomenda moderação na emissão deste documento por envolver um substancial acréscimo de responsabilidades para as quais, nem sempre os transitários dispõem de seguros adequados. Outros Documentos Naturalmente que outros documentos poderão ser necessários: Apólice de Frete – contrato de transporte marítimo no âmbito de um regime de contratação livre cuja finalidade é o transporte de grandes volumes de mercadoria em navios completos. Apólice de Seguro – Contrato de Seguro mediante o qual, a empresa seguradora se obriga, contra cobrança de um prémio, a indemnizar um dano sofrido pelo segurado ou a satisfazer um capital, renda ou outras prestações convencionadas. De referir, neste contexto, que se o exportador solicitar ao transitário que este se encarregue de contratar os seguros marítimos, terrestres e aéreos dos produtos, esse serviço será prestado, eventualmente até em condições mais vantajosas do que se o exportador recorrer a uma companhia de seguros, por si próprio. De facto, muitos transitários dispõem de “apólices flutuantes”, o que, frequentemente, lhes permite a obtenção de condições mais favoráveis junto destas entidades. Embora o comércio livre com outros estados membros seja a regra geral na comunidade, e a emissão prévia dos documentos originais suponha agora um caráter excepcional para operações do importação ou da exportação, algumas situações existem ainda onde estas são necessárias. Estes documentos podem supor os seguintes formulários: Licenças (no caso de produtos que são objecto de limitações); Declarações (para mercadorias no regime de prévio controle estatístico); Certificados (sempre que a legislação obrigue, como é caso da maior parte dos produtos agrícolas). Página | 11 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Meios de pagamento utilizados no Comércio Internacional Dependendo do grau de conhecimento e confiança estabelecido entre as partes existem várias modalidades de pagamento aplicáveis às trocas com o exterior, que podem agrupar-se, em duas categorias distintas, dependendo da maneira como os documentos são transaccionados: Operações de Liquidação Directa - Os documentos são enviadas directamente ao comprador da mercadoria. Compreende dois meios de pagamento: O cheque e a Ordem de Pagamento. Operações Documentárias - A transmissão dos documentos é sempre realizada através de instituições bancárias. Incluem-se os seguintes meios de pagamento: Remessas Documentárias e os Créditos Documentários. Tendo em vista a segurança das suas operações, as partes podem optar pelas modalidades que melhor satisfaçam os interesses em presença. Considerando o desenvolvimento que as relações de comércio internacional têm vindo a adquirir e o número crescente de agentes económicos envolvidos nessa actividade, o crédito documentário tornou-se o meio de pagamento mais utilizado e seguro para garantir os interesses dos diferentes intervenientes nas operações de comércio internacional. O Franchising - é um sistema de distribuição/comercialização de produtos e/ou serviços e/ou tecnologias assente numa relação contratual entre dois parceiros distintos e independentes, o franchisador e o franchisado, através do qual o primeiro cede ao segundo (mediante contrapartidas) o direito de usufruir de uma série de atributos exclusivos (a experiência, o conhecimento do mercado, uma marca, uma fórmula comercial concretizada por um símbolo, etc.) que lhe permita explorar individualmente um determinado negócio, de acordo com regras previamente definidas. Página | 12 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Formalidades e Imposições Aduaneiras nos Mercados Em função do país de destino das mercadorias e do tipo de produtos que se pretende exportar, as formalidades podem ser substancialmente diferentes. Com o apoio da Rede Externa da aicep Portugal Global e com a colaboração de outras entidades (Embaixadas e Câmaras de Comércio), a aicep poderá recolher, a pedido dos interessados, informação específica (ex. sectorial) de natureza regulamentar, entre outras, designadamente no que concerne a: Formalidades de importação no país de destino. Restrições à importação (quotas/contingentes). Direitos aduaneiros e outras taxas. Regulamentação técnica de produtos. Formalidades de Importação As empresas podem ter acesso a informação sistematizada sobre os regimes de importação em vigor nos diferentes mercados, através da consulta da Livraria Digital do site da aicep Portugal Global, bem como da consulta à página deste site dedicada aos Mercados Externos. Relativamente a formalidades e documentação de importação, as empresas deverão consultar, para além do seu cliente no mercado alvo, este site no tema – “Exporter’s Guide: Import Formalities”. Direitos Aduaneiros e Outras Taxas A exportação de bens está normalmente sujeita ao pagamento de direitos de importação e outros impostos quando da entrada no país de destino. Página | 13 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Comércio Internacional O comércio internacional é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande parcela do PIB. O comércio internacional está presente em grande parte da história da humanidade (ver rota da seda), mas a sua importância económica, social e política se tornou crescente nos últimos séculos. O avanço industrial, dos transportes, a globalização, o surgimento das corporações multinacionais, e o outsourcing tiveram grande impacto no incremento deste comércio. O aumento do comércio internacional pode ser relacionado com o fenómeno da globalização. O comércio internacional é uma disciplina da teoria económica, que, juntamente com o estudo do sistema financeiro internacional, forma a disciplina da economia internacional. Comércio Internacional Português O comércio internacional português tem sido um dos principais factores de crescimento da economia portuguesa, apesar da respectiva balança manifestar um défice crónico ao longo dos anos, que se situa actualmente em cerca de 7,6% do PIB. A seguir ao desempenho menos conseguido das exportações de bens e serviços nos primeiros anos desta década, devido, entre outros factores, à quebra nos preços de exportação, ao vigor do euro e à perda de competitividade de algumas indústrias, particularmente nas tradicionais, a actividade económica nacional ficou marcada, em 2006, pelo dinamismo evidenciado por esta componente, agregado da procura global que registou naquele período um crescimento real de 9,1% (8,3% na componente de bens e 11,3% na de serviços), contribuindo a procura externa líquida com 1,0 pontos percentuais para o crescimento do PIB e elevando-se a 31,0% o peso das exportações de bens e serviços no Produto. Trata-se dum desempenho extremamente positivo, que corresponde a um dos ritmos mais elevados observados desde 1996, do que terá resultado uma interrupção na tendência de perdas de quotas das empresas exportadoras Página | 14 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado nacionais nos mercados internacionais, registadas particularmente em 2004 e 2005. Esta evolução é ainda reforçada pelo facto de ter sido conseguida num período de crescente integração no comércio mundial de países de mercados emergentes com baixos custos unitários de produção e com uma especialização particularmente concorrencial com a estrutura das exportações nacionais. Quanto às importações de bens e serviços, o ritmo de crescimento das compras ao exterior abrandou no início dos anos 2000 em virtude da quebra na procura interna e da redução dos preços de importação, para a partir de 2004 voltarem a subir, devido aos elevados preços de petróleo e aos acréscimos nalguns grupos de produtos, nomeadamente veículos e outro material de transporte e maquinaria. Em 2006, esta componente observou também uma aceleração real de 4,2%, que compara com um crescimento real de 2,2% no ano anterior. Em termos nominais, e no que respeita às trocas comerciais de mercadorias, as respectivas exportações aumentaram 12,4%, em 2006, face ao ano anterior, destacando-se o aumento de 26,8% nas vendas de bens para os mercados extra comunitários, os quais contribuíram com 5,4 pontos percentuais para o crescimento global das exportações. Do lado das importações, esta componente cresceu 8,0%. Como resultado, o défice comercial português aumentou 0,7%, registando-se um coeficiente de cobertura das importações pelas exportações de 65%, que significa um acréscimo de 2,5 pontos percentuais relativamente ao ano anterior. Principais Produtos Transaccionados Quanto à composição por grupos de produtos, nota-se que o crescimento das exportações é presentemente impulsionado mais por novos sectores do que pelos tradicionais, reflectindo os efeitos estruturais do investimento estrangeiro e o dinamismo de sectores com maior incorporação tecnológica e de maior valor acrescentado, o que confere à actividade exportadora uma maior resistência às vulnerabilidades dos mercados externos. Os têxteis, o vestuário e o calçado (representando 15,6% das vendas ao exterior em 2006, contra 17,6% no ano anterior) são as exportações Página | 15 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado tradicionais portuguesas mais relevantes, mas apresentam uma clara tendência de aumento do valor acrescentado, fruto do investimento prosseguido em qualidade e “design”. As máquinas e aparelhos mecânicos e eléctricos (19,8% do total em 2006, face a 18,7% em 2005) constituem outro grupo significativo nas vendas ao exterior, em que empresas modernas e produtos certificados e de tecnologias avançadas têm crescente preponderância, destacando-se, entre outros, os moldes para a indústria de plásticos e as máquinas – ferramentas, bem como fios e cabos eléctricos, transformadores e micro conjuntos electrónicos. A madeira, a cortiça, o papel e a pasta de papel detiveram, em conjunto, 8,7% das exportações totais, em 2006, menos 0,4 pontos percentuais que em 2005. Portugal é o líder no mercado da cortiça, com uma quota superior a 60% das exportações mundiais daquele produto. Os veículos e outro material de transporte representaram 13,2% do total exportado, em 2006 (contra 14,0% no ano anterior), reflectindo as tendências da indústria e a influência do investimento estrangeiro, que se repercutiram, também, nos subsectores subsidiários (componentes e acessórios para veículos). Em matéria de contribuição para o crescimento total das exportações globais no ano passado (12,4%), as máquinas e aparelhos mecânicos e eléctricos foram responsáveis por 3,6 pontos percentuais, os metais comuns 2,0 pontos percentuais e os combustíveis minerais 1,9 pontos percentuais. Os metais comuns, que representaram 8,4% das nossas exportações registaram a maior taxa de crescimento em percentagem (26,6%), face a 2005. Quanto às importações, refira-se que Portugal é muito dependente em produtos energéticos (15,3% do total em 2006, enquanto em 2005 o peso foi de 14,7%), máquinas e aparelhos (19,9% em 2006 e 2005), equipamento de transporte (11,7% em 2005, contra 12,5% no ano anterior) e agro-alimentares (11,8% em 2006 e 2005). A exemplo do sucedido com as exportações, também nas compras ao exterior os metais comuns ocupam um lugar importante, Página | 16 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado representando 9,6% das importações totais e a maior taxa de crescimento relativamente a 2005 (23,3%), bem como a principal contribuição para o crescimento total das importações (2,0 pontos percentuais em 8,0%). De referir que a rubrica combustíveis minerais tem aumentado de peso no total, acompanhando a evolução do preço do petróleo nos mercados internacionais. De salientar, também, que a alta tecnologia representou, em 2006, 11,7% das exportações portuguesas de produtos industriais transformados (10,4% em 2002), enquanto a baixa tecnologia viu a sua quota reduzida de 43,7% para 35,3% no mesmo período. Página | 17 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Incoterms A expressão “Incoterms” corresponde ao nome pelo qual se designam as regras oficiais da CCI (Câmara de Comércio Internacional / International Chamber of Commerce – site – www.iccwbo.org) para a interpretação de termos comerciais utilizados nos contratos sobre transacções internacionais. Foram criados com o objectivo de facilitar o comércio internacional, através da uniformização das regras internacionais para a interpretação dos termos e expressões comerciais mais frequentemente utilizados, tendo a grande vantagem de reduzir os riscos de litígios emergentes de eventuais interpretações contraditórias neste âmbito. Assim, o conjunto de siglas, de três letras cada, aprovadas pela CCI e designadas de “Incoterms” (Termos Internacionais de Comércio) são os termos utilizados nas trocas comerciais, através dos quais se define, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, desde que exista acordo entre as partes para a sua utilização. Um bom domínio dos “Incoterms” é indispensável nas operações de comércio internacional, sobretudo no que concerne aos custos com a actividade exportadora. Estas regras imparciais, objectivas e de caracteres uniformizadores que constituem a base dos negócios internacionais, são válidas apenas no âmbito das relações contratuais (contrato de compra e venda) estabelecidas entre exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas (despachantes, seguradoras, transportadores, etc.). Criado pela CCI em 1936, este modelo contratual, internacionalmente aceite, tem vindo a ser regularmente actualizado no que concerne às regras internacionais para interpretação dos termos comerciais, com o objectivo de acompanhar as práticas comerciais actuais a nível internacional. A última actualização destas condições standard que se reportam à entrega, ao transporte e ao risco associado à venda de mercadorias no âmbito das Página | 18 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado transacções internacionais é de 2000 e teve em conta a recente expansão das zonas francas, o aumento da utilização de comunicações electrónicas nas transacções comerciais e as transformações ocorridas nas práticas de transporte. Os “Incoterms” e os Contratos de Compra e Venda Internacionais O âmbito de aplicação dos “Incoterms” é restrito aos direitos e obrigações das partes nos contratos de compra e venda no que respeita à entrega das mercadorias vendidas (bens “corpóreos”), não se aplicando aos “incorpóreos”. Também não se substitui a outros contratos específicos (de transporte, de seguro, de financiamento), tendo, no entanto, reflexos nos mesmos, se as entidades contratantes acordarem sobre a utilização de um determinado “Incoterm”. De facto e não obstante a importância dos “Incoterms” para a execução de contratos de compra e venda internacionais, os mesmos não são exaustivos, ou seja, não contemplam muitas das obrigações e problemas jurídicos que podem surgir, designadamente no que respeita à transferência da propriedade e outros direitos reais, incumprimentos contratuais e suas consequências, exclusão da responsabilidade em certas situações, etc. O tratamento destes aspectos exige a inclusão de outras cláusulas nos contratos. Os “Incoterms” sempre se destinaram a ser utilizados nos casos em que as mercadorias são vendidas para serem entregues para além das fronteiras nacionais, daí serem termos de comércio internacionais. A inclusão dos “Incoterms” em contratos de compra e venda deve mencionar expressamente a versão actual dos mesmos, sob pena de poderem resultar litígios quanto à vontade das partes no que respeita às várias versões existentes. Se as partes quiserem utilizar os “Incoterms 2000” deverão especificar no contrato que o mesmo se rege pelos “Incoterms 2000”. Aplicação dos “Incoterms 2000” Os “Incoterms” não são de aplicação obrigatória e sim facultativa, dependendo a sua utilização da manifestação da vontade e acordo entre as partes contratantes. No entanto, frequentemente, o sucesso dos negócios internacionais depende da prévia definição, tão clara e precisa quanto possível, Página | 19 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado dos diversos deveres e obrigações que impendem sobre cada uma das partes no âmbito dos desalfandegamento contratos das (ex. saber mercadorias na quem é responsável pelo exportação/importação; pela embalagem das mercadorias; por conta de quem correm os custos do transporte; do seguro e do frete; qual o momento em que as mercadorias passam a ser da responsabilidade do comprador; quem é responsável pela perda, extravio, ou defeito dos bens, etc.). Por outro lado, a utilização dos vários “Incoterms” não é estanque, sendo possível o recurso a vários ou até, a criação de um novo através da junção das características de vários, desde que haja acordo entre as partes e tal procedimento esteja devidamente estipulado nos documentos que titulam a operação de comércio. Grandes Categorias dos “Incoterms” e Respectivos Termos A actual versão dos “Incoterms” (2000) é composta por 13 “Incoterms”, agrupados por maior facilidade de compreensão em 4 categorias: Grupo E – Partida – o vendedor só tem a responsabilidade de colocar as mercadorias ao dispor do comprador nas suas próprias instalações: EXW – Na Fábrica (… lugar designado). Grupo F – Transporte principal por pagar – o vendedor assume a responsabilidade de entregar as mercadorias a um transportador designado pelo comprador: FCA – Franco Transportador (… lugar designado). FAS – Franco ao Lado do Navio (… porto de embarque designado). FOB – Franco a Bordo (… porto de embarque designado). Grupo C – Transporte principal pago – o vendedor tem a obrigação de contratar o transporte, mas sem assumir os riscos de perda ou dano da mercadoria, nem encargos adicionais devidos a ocorrências supervenientes ao embarque ou à expedição: Página | 20 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado CFR – Custo e Frete (… porto de destino designado). CIF – Custo, Seguro e Frete (… porto de destino designado). CPT – Porte Pago Até (… lugar de destino designado). CIP – Porte e Seguro Pagos Até (… lugar de destino designado). Grupo D – Chegada – o vendedor tem de suportar todos os custos e riscos necessários para que a mercadoria chegue ao lugar de destino: DAF – Entregue na Fronteira (… lugar designado). DES – Entregue no Navio (… porto de destino designado). DEQ – Entregue no Cais (… porto de destino designado). DDU – Entregue Sem Direitos Pagos (… lugar de destino designado). DDP – Entregue Com Direitos Pagos (… lugar de destino designado). O termo “E” é o que exprime a menor obrigação para o vendedor que apenas tem que colocar as mercadorias à disposição do comprador no local acordado, normalmente as instalações do vendedor e o termo “D” é o que traduz a maior responsabilidade possível para o vendedor, na medida em que este se responsabiliza pela chegada das mercadorias ao lugar ou local de destino acordado, na fronteira ou no território do país de importação, correndo por sua conta, os riscos e custos inerentes ao encaminhamento das mercadorias até esse local. Os termos mais frequentemente utilizados são: EXW (Ex Works); FOB (Free On Board); CIF (Cost, Insurance and Freight) e DDP (Delivery Duty Paid). Os “Incoterms” e o Meio de Transporte Utilizado O “Incoterm” mais apropriado em função do modo ou tipo de transporte utilizado aponta para as seguintes situações: Página | 21 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Qualquer modo de transporte: Grupo E – EXW. Grupo F – FCA. Grupo C – CPT e CIP. Grupo D – DAF; DDU e DDP. Apenas para transporte marítimo e transporte por vias navegáveis interiores: Grupo F – FAS e FOB. Grupo C – CFR e CIF. Grupo D – DES e DEQ. Arbitragem da CCI Finalmente, as partes contratantes que desejem recorrer à Arbitragem da CCI em caso de litígio devem específica e claramente acordar nesse sentido, incluindo uma cláusula alusiva ao respectivo contrato de compra e venda ou, caso não exista qualquer documento, na troca de correspondência que consubstancie o acordo de vontades. De realçar que a simples inclusão, por referência, de um ou mais “Incoterms” num contrato ou na correspondência relacionada com ele não constitui, por si só, um acordo em recorrer à Arbitragem da CCI. A CCI aconselha a inclusão no contrato de compra e venda de uma cláusula compromissória do seguinte teor: “Qualquer litígio emergente do presente contrato ou com ele relacionado será definitivamente decidido, de acordo com o Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros nomeados nos termos desse Regulamento”. Página | 22 Escola Secundária de Paços de Ferreira Curso Profissional Técnicas de Secretariado Bibliografia Internet: http://pt.wikipedia.org/wiki/Importa%C3%A7%C3%A3o http://pt.wikipedia.org/wiki/Exporta%C3%A7%C3%A3o http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080301055611AARh 3gN http://a.icep.pt/glossario/glo_economia.asp http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=//EP//TEXT+IM-PRESS+20090218IPR49792+0+DOC+XML+V0//PT http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/FAQ/Paginas/FAQ.aspx http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Com%C3%A9rcio_Inte rnacional/Exportacao_Importacao/ http://transitarios.ncl.pt/web/guest/assuntos_int Página | 23