responsabilidade civil do cirurgião–dentista na implantodontia

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA NA IMPLANTODONTIA –
UMA REVISTA SISTEMÁTICA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
CIRURGIÃO–DENTISTA NA IMPLANTODONTIA –
UMA REVISTA SISTEMÀTICA
CIVIL LIABILITY
DENTIST IN IMPLANTOLOGY A SYSTEMATIC REVIEW
Juliana de Almeida NASCIMENTO *
Gustavo Lopes TOLEDO **
Gabriela PEREIRA DE SOUZA *
Jefrey Alberto Vargas CABRAL *
Arsênio SALES-PERES ***
Silvia Helena de CARVALHO SALES-PERES ***
_______________________________________
* Discentes da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo (FOB – USP).
** Professor Adjunto da Faculdade de Odontologia de Marília (UNIMAR), Pós-Doutorando da
Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo (FOB-USP).
*** Professor (a) Livre-Docente Associado (a) do Departamento de Odontopediatria, Odonto Legal,
Ortodontia e Saúde Coletiva da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de
São Paulo (FOB – USP).
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
Implantodontia – Uma revista sistemática. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 16, n. 3, p. 140-147, mar., 2016.
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RESUMO
Objetivo: O objetivo deste estudo foi realizar uma revisão sistemática
da literatura sobre os aspectos, causas e características mais relevantes para
responsabilização civil do cirurgião – dentista (CD) na implantodontia. Método - Os
meios aplicados incluíram estratégia de busca na literatura e critérios de inclusão e
exclusão para a seleção dos artigos a serem adotados. As bases de dados
incluídas foram Cochrane, LILACS, MedLine, PubMed, Scielo e Dedalus. As
buscasocorreram de setembro/2015 a novembro/2015. Os artigos selecionados
investigaram a responsabilidade do cirurgião – dentista no âmbito da implantodontia.
Resultados - De 22 artigos encontrados 8 deles estavam de acordo com os critérios
de inclusão, permanecendo no estudo. Os desfechos relacionados como principais
aspectos para a responsabilização civil forama falta de esclarecimento do paciente
sobre possíveis insucessos; insucessos no enxerto; lesões em nervos;
descontentamento do paciente quanto ao resultado final, infecções, ausência de
formulários com consentimento escrito pelo paciente, insuficiente formação na
prevenção, reconhecimento e tratamento das complicações, complicações pós–
operatórias; perda ou eminente perda do implante; fratura ou desgaste da
infraestrutura.
Conclusões - Os aspectos, causas e características para
responsabilização civil do cirurgião–dentista, na implantodontia, ainda são escassos
na literatura. Negligência, imperícia, insucesso, decepção ou expectativa e falta de
documentação adequada foram relacionados à responsabilidade civil do
implantodontista. Há necessidade de estudos futuros para ampliar a evidência
científica para responsabilização civil do CD.
ABSTRACT
Objective - The objective of this study was a systematic review of
literature on the features, causes and more relevant characteristics for the surgeon's
civil liability of dentist (CD) in implantology. Method - The means applied included in
the literature search strategy and inclusion and exclusion criteria for the selection of
articles to be adopted. The included databases were Cochrane, LILACS, MedLine,
PubMed, SciELO and Dedalus. The search occurred September / 2015 to
November / 2015. Selected articles investigated the surgeon's responsibility dentist
within the implant. Results - 22 articles found 8 of them were in accordance with the
inclusion criteria, and the final sample. Related outcomes as key aspects for
Corporate Social Responsibility foreman lack of patient clarification about possible
failures; failures in the graft; nerve damage. Patient discontent about the final result,
infections, lack of forms with written consent by the patient, insufficient training in the
prevention, recognition and treatment of complications, postoperative complications;
loss or imminent loss of the implant; fracture or wear infrastructure. Conclusions aspects, causes and characteristics to civil liability of dentists in implantology, are still
scarce in the literature. Negligence, incompetence, failure, disappointment or
expectation and lack of proper documentation were related to the civil liability of
implantodontist. There is need for further research to expand the scientific evidence
for civil liability CD.
Unitermos - Responsabilidade civil; Implante odontológico; Cirurgião–Dentista; Erro
médico.
Uniterms - Civil responsability; Dental implant; Dental surgeon; Medical error.
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
Implantodontia – Uma revista sistemática. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 16, n. 3, p. 140-147, mar., 2016.
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INTRODUÇÃO
De acordo com a literatura revisada o primeiro implante endósseo bem
sucedido foi relatado aos 600 anos da nossa Era. A implantodontia tem seu
desenvolvimento mais parecido como uma forma de arte do que uma disciplina
baseada cientificamente.
Com o advento da osseointegração o implante
odontológico passou a ser aceito como uma realidade clínica previsível e, com
grande margem de acerto. Isso aconteceu porque, íntima relação das estruturas
ósseas com o titânio, ad modum (do modo) estabelecido por BRANEMARK, surgiu a
partir de um laboratório de ciências básicas, sendo posteriormente avaliados
exaustivamente em pesquisas com animais, estudos pilotos limitados e multicêntrico
controlado à longo prazo, ensaios clínicos prospectivos, sendo finalmente liberado
para uso clínico.
Devido a esses trabalhos e pesquisas a técnica passou a ter alto nível
de sucesso e previsibilidade, sendo que nos últimos anos houve um relevante
aumento no número de profissionais que executam a cirurgia de implante
odontológico bem como, houve a popularização de sua utilização refletindo em uma
maior demanda de pacientes. No entanto, se por um lado o número de implantes
colocados aumentou o número de complicações relacionadas aos mesmos também.
Assim, há uma série de fatores que contribuem para o incremento das
complicações que, globalmente, pode–se fazer uma classificação, das mais
importantes, em quatro áreas, como complicações pós–operatórias, perda ou
eminente perda do implante, fratura ou desgaste da infraestrutura e insatisfação do
paciente com o resultado do tratamento.
Em razão do significativo número de profissionais que executam a
cirurgia de implante odontológico ao longo dos últimos anos e, a consequente
popularização na sua utilização é necessário e prudente a revista da literatura para
melhor compreensão das causas e características das lesões.
Além das
complicações que levaram à responsabilização civil dos profissionais da
implantodontia, visando assim, orientar, prevenir problemas e, reduzir futuros litígios
oriundos dos procedimentos realizados por aqueles que militam nessa área. Dessa
forma, o objetivo deste estudo foi revisar e analisar retrospectivamente os aspectos,
causas e características mais relevantes para a responsabilização civil do Cirurgião–
Dentista na implantodontia, através de uma revista sistemática.
MATERIAL E MÉTODOS
Um protocolo foi desenvolvido para responder a seguinte pergunta
PICO: P (população) – cirurgião–dentista; I (interesse) – responsabilidade civil; CO
(contexto) – cirurgia com implantes odontológicos. Os seguintes bancos de dados
foram pesquisados: Cochrane, Dedalus, LILACS, MedLine, PubMed, Scielo. As
buscas foram realizadas entre setembro de 2015 e novembro de 2015. Para
minimizar possíveis vieses de revista foram relacionados os seguintes descritores: “
Liabilityand
in
surgeryandwith
dental
implants”;
“Liabilityand
in
surgeryandwithimplantsand odontológico”; “ Medical error in odontológico
implantssurgery”; “Liabilityand in surgeryandwith oral implants”; “Erro médico na
cirurgia de implante odontológico”; “Responsabilidade civil nas cirurgias com
implante odontológico”; Responsabilidade Civil do Cirurgião–Dentista nas cirurgias
com implantes odontológicos”.
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
Implantodontia – Uma revista sistemática. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 16, n. 3, p. 140-147, mar., 2016.
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Como critérios de inclusão foram levados em consideração estudos
que abordaram nexo causal entre complicações, insucessos, lesões e deficiências
de ordem técnica e a cirurgia de implante odontológico; os aspectos e reflexos mais
propensos a responsabilização civil na implantodontia; causas mais frequentes de
reclamações e processos judiciais quando da utilização de implantes, nenhuma
restrição de linguagem foi aplicada, houve a inserção de publicações de 1991 até
novembro de 2015.
Foram excluídos artigos repetidos, os que abordaram
procedimentos e cirurgias alheios ao implante odontológico, que não trataram dos
aspectos e reflexos da responsabilização civil na cirurgia de implante odontológico.
Seleção dos artigos - Primeiramente, foi realizada a leitura do título e
do resumo dos artigos encontrados nas bases de dados e selecionados de acordo
com os critérios de inclusão e exclusão mencionados anteriormente. Na segunda
etapa, foi realizada a leitura completa dos artigos escolhidos para obtenção das
informações pertinentes para a revisão.
Seleção do estudo - Os estudos selecionados foram realizados no
período de 1991 a 2015. A partir dos descritores de pesquisa encontrou-se por
buscas eletrônicas um total de 22 artigos. No primeiro processo de seleção um total
de 10 artigos foi excluído pelos títulos e resumos e, ficaram recuperados para uma
análise detalhada 12 artigos, dos quais 2, não atenderam o critério de inclusão.
Logo após, ajuntando–se ao critério de exclusão foram descartados mais 2 artigos.
Obteve–se, assim, um total de 8 artigos.
Métodos de rastreio - Dois revisores (J.A.N. e G.P.S.) fizeram a
pesquisa primária por forma independente triagem dos títulos e resumos. Os
mesmos revisores avaliaram os estudos e reuniram aqueles que apresentaram os
critérios de inclusão ou com dados insuficientes no título e resumo para tomar uma
decisão clara. Algum desacordo foi resolvido por discussão com um terceiro revisor
(J.A.V.C.).
Descrição dos estudos - No que diz respeito ao gênero e idade,
alguns artigos apresentaram casos analisados que envolviam homens e mulheres
com idades variando de 28 a 78 anos. Em alguns estudos, também, se avaliou
gênero e idade dos profissionais, visando correlacionar a inexperiência dos mesmos
com insucessos no procedimento do implante odontológico. As principais causas e
aspectos da responsabilização do CD na implantodontia foram o insucesso do
procedimento motivado por osso de má qualidade, seja por enxertias ou mesmo por
deficiências anatômicas, paciente submetido a tratamentos por quimioterapia e
radioterapia (HENRY, 1999), falta de correta instrumentação de perfuração
(CHAUCHU; TAICHER; HALANISH-SHANI et al., 2002), presença de deiscências,
lesão a dentes adjacentes, estruturas vásculo-nervosas (WHEELER; BOLLINGER,
2009), planejamento inadequado (GIVOL; TAICHER; HALAMISH-SHANI et al.,
2002), além de ausência de osteointegração (PALAT, 1991).
Além dos problemas eminentemente técnicos, notaram-se nesta revista
sistemática, problemas de ordem judicial por diagnósticos inadequados, negligência
(PALAT, 1991), imperícia (CHAUCHU; TAICHER; HALANISH-SHANI et al., 2002),
ausência de formulários com consentimento por escrito (WHEELER; BOLLINGER,
2009), grande decepção por parte do paciente (GIVOL; TAICHER; HALAMISHSHANI et al., 2002) ou ainda, uma grande expectativa (PINCH; VARVARA;
PRADELLA et al., 2014).
Cabe ressaltar ainda, a falta de habilidade e orientação dos
profissionais envolvidos para resolver a contenda de forma amigável e extrajudicial,
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
Implantodontia – Uma revista sistemática. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 16, n. 3, p. 140-147, mar., 2016.
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muitas vezes por desconhecer como atuar nessas situações. Sendo o insucesso na
instalação dos implantes, a grande decepção por parte do paciente (GIVOL;
TAICHER; HALAMISH-SHANI et al., 2002) ou grande expectativa (PINCH;
VARVARA; PRADELLA et al., 2014), negligência, imperícia e falta de consistente
documentação elaborada em consultório as mais observadas (Fig. 1).
Fig. 1 - Fluxograma da seleção dos artigos.
Base de dados eletrônica
de referências
Cochrane
BVJ
Dedalus,
Lilacs;
Medline,
Pubmed&S
cielo
Artigos encontrados pela
busca eletrônica (22)
Artigosexcluídosco
mbasenotítuloe
resumo (10)
Textos
completosrecuperados
para uma análise
detalhada (12)
Artigos completos
excluídos devido aos
critérios de inclusão
(2) e de exclusão (2)
Artigos incluídos na
Revisão Sistemática (8)
Assim, foi feita a descrição individual de cada estudo, seguindo a
ordem cronológica de publicação (Tabela 1).
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
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Tabela 1. Análise dos artigos incluídos.
Referências
Autores
País
Tipo de Estudo
Período
2014
Pinch et al.,
Itália
Coorte
retrospectivo
2006 - 2010
2009
Wheeler et al.,
Estados
Unidos
Coorte
retrospectivo
2003 - 2007
2009
Meijer et al.,
Holanda
Coorte
prospectivo
1999 - 2008
2002
Chausshu
et al.,
Israel
Coorte
retrospectivo
1992 - 1999
2002
Givol et al.,
Israel
Coorte
retrospectivo
1992 - 1999
1999
Henry et al.,
Austrália
Coorte
retrospectivo
1998
Montalto et al.,
Itália
Coorte
retrospectivo
Não
especificada
1991
Palat et al.,
Estados
Unidos
Estudo de Caso
1991
Paciente
Gênero
Idade
H
M
H–
04
M12
H–
39
M22
40 60
28 67
28 78
Documentos
analisados
Lesão ou
complicação
Fatores relevantes para
responsabilização civil
Conclusões
relatórios e laudos
técnicos; ações
arquivadas em
tribunais.
Lesões a estruturas
adjacentes.
Insucesso do Implante;
grande expectativa do
paciente; Falhas no dpe
do tratamento e cirurgia;
doc. clínica incompleta.
PFRC - erros técnicos
durante a inserção do
implante, lesões a
estrutura adjacentes,
doc. incompleta e
inadequada.
Relatórios Millennium Fenestração, leões de
Research Group,
dentes adjacentes,
Análise de mercado
danos em nervos,
de implantes
deiscência, infecções.
dentários US data.
Formação adequada de
profissionais; dct.
Incompleta; foco na
comercialização do
implante.
PFRC - Mudanças e
melhorias na formação
dos implantodontistas.
Índices de
sobrevivência dos
implantes.
Complicações pós –
operatórias; ausência
de osseointegração;
imperícia.
Perda ou iminente perda
do implante;fratura ou
desgaste de estruturas,
insatisfação do paciente.
Ausência de imperícia
não responsabilização
do profissional; o
retratamento deve ser
feito em um ano.
Relatórios
envolvendo Lnp.
Lesão do canal
mandibular; parestesia
ou anestesia;
alterações sensoriais
da mandíbula.
Imperícia; lesão
permanente; falhas na
instrumentação.
Como prevenção usar
precisão no diagnóstico
e na instrumentação de
perfuração.
Prontuários
odontológicos e
ações judiciais.
Complicações
imediatas e tardias.
Planejamento e
diagnóstico inadequado;
imperícia; grande
decepção do paciente.
Ênfase profissional no
diagnóstico,
planejamento e
tratamento pós –
operatório.
Pacientes submetidos Excesso de implante com
a quimioterapia e
finalidade comercial;
radioterapia; falhas no
falhas no enxerto;
enxerto.
insucesso no implante.
Pesquisas e
desenvolvimentos dos
processos cirúrgicos
Prontuários e
relatórios clínicos.
H=1
artigos
Lesão de NAI;
Má formação de
profissionais
Análise de prováveis
danos previsíveis
Prontuário
odontológico.
Ausência de
osseintegração.
Diagnostico inadequado;
falha na Doc, protocolo
de atendimento e
consentimento do
paciente.
Negligência do
profissional resulta em
reparação de danos
monetária.
Dpe = diagnóstico, planejamento, execução; PFRC = principais fatores para responsabilização civil;
Doc= documentação; Lnp = lesões nervosas permanentes; NAI = nervo alveolar inferior.
DISCUSSÃO
No presente trabalho verificou-se que a grande maioria dos artigos
versou sobre o tema na forma de estudo de Coorte Retrospectivo (HENRY, 1999;
GIVOL; TAICHER; HALAMISH-SHANI et al., 2002; CHAUCHU; TAICHER;
HALANISH-SHANI et al., 2002; MEIJER; RAGHOEBAR, 2009; WHEELER;
BOLLINGER, 2009 e PINCH; VARVARA; PRADELLA et al., 2014) contrariando
outros que submeteram suas análises ao crivo de estudo de caso (PALAT, 1991 e
MONTALTO; GRANDINI; MAGHERI et al., 1998).
Fato digno de nota, foi a escassez de artigos publicados sobre este
relevante tema por pesquisadores brasileiros, visto ter sido encontrado autores
norte-americanos (PALAT, 1991 e WHEELER; BOLLINGER, 2009), italianos
(MONTALTO; GRANDINI; MAGHERI et al., 1998 e PINCH; VARVARA;
PRADELLA et al., 2014), israelitas (CHAUCHU; TAICHER; HALANISH-SHANI et
al., 2002 e GIVOL; TAICHER; HALAMISH-SHANI et al., 2002), australianos
(HENRY, 1999), holandeses (MEIJER; RAGHOEBAR, 2009), denotando por um
lado a falta de interesse e por outro a pouca relevância dada ao assunto no Brasil.
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
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Um dos principais fatores que envolvem o CD na malha da justiça
sopesando a responsabilidade civil é o insucesso na instalação dos implantes.
Foram considerados fatores de risco para o insucesso deste procedimento osso de
má qualidade, sejam por enxertias ou mesmo deficiências anatômicas, paciente
submetido a tratamentos por quimioterapia e radioterapia (HENRY, 1999 e MEIJER;
RAGHOEBAR, 2009), falta de correta instrumentação de perfuração (CHAUCHU;
TAICHER; HALANISH-SHANI et al., 2002), presença de deiscências, lesão a
dentes adjacentes, estruturas vásculo-nervosas (WHEELER; BOLLENGER, 2009),
planejamento inadequado (GIVOL; TAICHER; HALAMISH-SHANI et al., 2002) e,
ausência de osteointegração (PALAT, 1991 e MEIJER; RAGHOEBAR, 2009).
Além dos problemas eminentemente técnicos, notaram-se nesta revista
sistemática, problemas de ordem judicial por diagnósticos inadequados, negligência
(PALAT, 1991), imperícia (CHAUCHU; TAICHER; HALANISH-SHANI et al., 2002 e
MEIJER; RAGHOEBAR, 2009), ausência de formulários com consentimento por
escrito (WHEELER; BOLLINGER, 2009), grande decepção por parte do paciente
(GIVOL; TAICHER; HALAMISH-SHANI et al., 2002) ou grande expectativa (PINCH;
VARVARA; PRADELLA et al., 2014). Cabe ressaltar, ainda a falta de habilidade e
orientação dos profissionais envolvidos para resolver a contenda de forma amigável
e extrajudicial, muitas vezes por desconhecer como atuar nessas situações.
Quanto ao perfil do paciente propositor destes tipos de ações, os
homens aparecem na proporção de 3:1 (CHAUCHU; TAICHER; HALANISH-SHANI
et al., 2002) em geral com danos considerados irreversíveis, tais como a anestesia
(lesão definitiva de nervos aferentes), infecções com consequente perda do implante
dentário.
Quanto às penalidades sentenciadas, verificou-se que em vista da
negligência do CD houve a necessidade de reparação de danos ao autor da ação
(CHAUCHU; TAICHER; HALANISH-SHANI et al., 2002).
Para se minimizar os riscos do sofrimento as penalidades dos trabalhos
sugerem cuidados com áreas anatômicas de risco tal como ocorre na região dos
pré-molares inferiores, pela presença do forame mentual e feixe vásculo-nervoso
alveolar inferior (CHAUCHU; TAICHER; HALANISH-SHANI et al., 2002),
necessidade de experiência e procedimentos adequados (PALAT, 1991), limitar o
número de implantes ao estritamente necessário, utilizar agentes osteoindutores
quando necessário, minimizando os riscos de perda de implantes pela não
osteointegração (HENRY, 1999), recorrer a novas intervenções quando necessário
no prazo máximo de um ano (MEIJER; RAGHOEBAR, 2009), melhorar a formação
dos profissionais dedicados a difícil tarefa da instalação de implantes, inclusive com
escolha prévia de cursos que subsidiem frontalmente a formação daqueles
(WHEELER; BOLLINGER, 2009), busca de companhias de seguro que auxiliem na
orientação (GIVOL; TAICHER; HALAMISH-SHANI et al., 2002), valorizar e
superestimar o volume de documentação pré-operatória médico-legal, tendo em
vista ser esta vital para defender quaisquer reclamações relacionadas à má conduta
profissional (WHEELER; BOLLINGER, 2009 e PINCH; VARVARA; PRADELLA et
al., 2014).
CONCLUSÕES
Por meio da leitura dos artigos nesta revista sistemática pode-se
concluir que dentre os fatores que levam à responsabilização civil do CD na
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
Implantodontia – Uma revista sistemática. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 16, n. 3, p. 140-147, mar., 2016.
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implantodontia destaca-se o insucesso na instalação dos implantes, a grande
decepção por parte do paciente ou da expectativa, negligência, imperícia e falta de
consistente documentação elaborada em consultório, que pareceram as principais
razões para o ajuizamento de ações judiciais. Há escassez de artigos publicados
sobre o presente tema, evidenciando a necessidade de mais estudos.
REFERÊNCIAS *
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WHEELER, S.; BOLINGER, C. M. Complication or substandard care¿ Riisks of
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________________________________________
* De acordo com as normas da ABNT e da Revista de Odontologia da ATO.
o0o
NASCIMENTO, J. A.; TOLEDO, G. L.; PEREIRA DE SOUZA, G. et al., Responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista na
Implantodontia – Uma revista sistemática. Rev. Odontologia (ATO), Bauru, SP., v. 16, n. 3, p. 140-147, mar., 2016.
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