Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor - Conta telefônica - Detalhamento de fatura deve ser pedido só uma vez Notícias Enviado por: [email protected] Postado em:05/06/2009 mppr MPPR 2 7 2009-06-05T15:23:00Z 2009-06-05T15:23:00Z 1 418 2258 MPPR 18 5 2671 11.9999 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 st1:*{behavior:url(#ieooui) } /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} Não tem sentido o cliente de linha telefônica solicitar detalhamento da fatura todos os meses. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas. Em julgamento de matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ revogou a Súmula 357 que cita “a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular”. No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes, além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações. De acordo com o entendimento das duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária. O assinante da linha telefônica tem o direito de pedir o detalhamento da conta apenas uma vez, sem custos. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto. O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, dados que permitam saber o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor. O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007. Fonte: STJ Autor: Assessoria de Imprensa Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte Extraído de: http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?imgm=n&case=2&idnot=1944, com acesso em 04/06/2009. http://www.consumidor.mppr.mp.br 18/6/2017 2:00:23 - 1