REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL TEMA

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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
TEMA: Poupança começa na infância
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CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º O CONCURSO CULTURAL TEXTUAL é uma iniciativa da Caixa de Previdência dos
Funcionários do BNB (CAPEF), com a finalidade de:
 Estimular os Participantes a interagir com a Entidade por meio da linguagem
escrita sobre um tema bastante relevante para ambos os públicos;
 Incentivar os familiares dos Participantes (dependentes, filhos e netos) a
pensarem na importância do planejamento financeiro em todas as fases da
vida, incutindo a ideia de que “quanto mais cedo começar a planejar as
finanças, melhor.”
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A coordenação do concurso será conduzida por uma Comissão Organizadora, a
quem competirá o exercício das atribuições previstas no presente Regulamento, bem
como quaisquer outras necessárias à organização, à administração e à coordenação
dos trabalhos.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por três membros da CAPEF,
sendo dois da área de Desenvolvimento Institucional e um da Ouvidoria.
CAPÍTULO III – DO TEMA
Art. 3º O texto deve abordar o tema: Poupança começa na Infância!
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever no concurso os Participantes Ativos, Aposentados,
Beneficiários e Dependentes Inscritos dos Planos BD e CV I, administrados pela Capef.
CAPÍTULO V – DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 5º O texto deverá respeitar as especificações a seguir:
I - Ser original, criativo e coerente com o tema;
II - O texto deverá ter no máximo 30 linhas.
III – Os textos podem ser digitados, datilografados ou escritos à mão, desde que sejam
legíveis.
IV – O caráter do texto é livre, podendo ser dissertativo, narrativo, informativo ou
descritivo.
V - O formato do texto também é livre, podendo ser verso, conto, crônica, poesia ou
redação.
VI - Serão desconsiderados os textos de Participantes que não obedecerem aos
critérios deste Regulamento, bem como os que fugirem ao tema ou enviarem textos
com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem a lei.
CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO
Art. 6º Os textos deverão ser encaminhados, em envelope identificado com nome e
CPF do Participante, para o endereço:
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB (CAPEF)
CONCURSO CULTURAL - GEDIN
Av. SANTOS DUMONT, 771, CENTRO, CEP: 60150-160.
FORTALEZA - CE
Ou para o e-mail:
[email protected]
CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO
Art.7º Os textos serão avaliados pela Comissão Julgadora composta por profissionais
indicados pela Comissão Organizadora do concurso.
Art.8º Os textos encaminhados serão julgados pelos critérios de criatividade,
adequação ao tema proposto, vocabulário, correção gramatical e capacidade de
chamar e prender a atenção do leitor.
Art.9º Além da avaliação da Comissão Julgadora, os textos também serão avaliados
por voto popular, através do Facebook da Capef.
Parágrafo único. A avaliação popular pelo Facebook terá peso menor na avaliação dos
textos, em comparação à avaliação técnica da Comissão.
CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
Art. 10º O resultado final do Concurso será divulgado nos canais de comunicação da
Capef até o dia 30/09/2015.
Art. 11º Os resultados serão comunicados aos vencedores do concurso e seus
respectivos responsáveis através de telefone ou correio eletrônico.
Art. 12º Os Três (03) participantes que obtiverem a melhor pontuação, receberão:
 1º lugar: Notebook
 2º lugar: Smartphone
 3º lugar: Tablet
Parágrafo único. Todos os Participantes dos Planos, administrados pela Entidade
receberão um livro (eletrônico) contendo os 10 textos melhores pontuados, com
imagens ilustrativas.
CAPÍTULO IX – DOS PRAZOS
Art. 13º As ações do Concurso obedecerão ao seguinte cronograma.
AÇÃO
DATA
Lançamento do Concurso
Maio/2015
Recebimento dos textos
Até 31/07/2015
Avaliação pela Comissão
Agosto/2015
Divulgação do Resultado
Até 30/09/2015
Premiação
Outubro/2015
Lançamento do livro eletrônico
Outubro/2015
CAPÍTULO X – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14º Ao se inscrever para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando o organizador a utilizar de modo
gratuito e definitivo o seu nome, texto e imagem nos canais de comunicação da Capef.
Art.15º As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas
pela Comissão Organizadora.
Art. 16º As dúvidas em relação ao Concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail
da Comunicação ([email protected]), podendo ser obtidas orientações,
ainda, pelo telefone (85) 4008-5739 / 5835.
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