REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL TEMA: Poupança começa na infância _________________________________________________ CAPÍTULO I – DO OBJETO Art. 1º O CONCURSO CULTURAL TEXTUAL é uma iniciativa da Caixa de Previdência dos Funcionários do BNB (CAPEF), com a finalidade de: Estimular os Participantes a interagir com a Entidade por meio da linguagem escrita sobre um tema bastante relevante para ambos os públicos; Incentivar os familiares dos Participantes (dependentes, filhos e netos) a pensarem na importância do planejamento financeiro em todas as fases da vida, incutindo a ideia de que “quanto mais cedo começar a planejar as finanças, melhor.” CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º A coordenação do concurso será conduzida por uma Comissão Organizadora, a quem competirá o exercício das atribuições previstas no presente Regulamento, bem como quaisquer outras necessárias à organização, à administração e à coordenação dos trabalhos. Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por três membros da CAPEF, sendo dois da área de Desenvolvimento Institucional e um da Ouvidoria. CAPÍTULO III – DO TEMA Art. 3º O texto deve abordar o tema: Poupança começa na Infância! CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão se inscrever no concurso os Participantes Ativos, Aposentados, Beneficiários e Dependentes Inscritos dos Planos BD e CV I, administrados pela Capef. CAPÍTULO V – DAS ESPECIFICAÇÕES Art. 5º O texto deverá respeitar as especificações a seguir: I - Ser original, criativo e coerente com o tema; II - O texto deverá ter no máximo 30 linhas. III – Os textos podem ser digitados, datilografados ou escritos à mão, desde que sejam legíveis. IV – O caráter do texto é livre, podendo ser dissertativo, narrativo, informativo ou descritivo. V - O formato do texto também é livre, podendo ser verso, conto, crônica, poesia ou redação. VI - Serão desconsiderados os textos de Participantes que não obedecerem aos critérios deste Regulamento, bem como os que fugirem ao tema ou enviarem textos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem a lei. CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO Art. 6º Os textos deverão ser encaminhados, em envelope identificado com nome e CPF do Participante, para o endereço: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB (CAPEF) CONCURSO CULTURAL - GEDIN Av. SANTOS DUMONT, 771, CENTRO, CEP: 60150-160. FORTALEZA - CE Ou para o e-mail: [email protected] CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO Art.7º Os textos serão avaliados pela Comissão Julgadora composta por profissionais indicados pela Comissão Organizadora do concurso. Art.8º Os textos encaminhados serão julgados pelos critérios de criatividade, adequação ao tema proposto, vocabulário, correção gramatical e capacidade de chamar e prender a atenção do leitor. Art.9º Além da avaliação da Comissão Julgadora, os textos também serão avaliados por voto popular, através do Facebook da Capef. Parágrafo único. A avaliação popular pelo Facebook terá peso menor na avaliação dos textos, em comparação à avaliação técnica da Comissão. CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO E PREMIAÇÃO Art. 10º O resultado final do Concurso será divulgado nos canais de comunicação da Capef até o dia 30/09/2015. Art. 11º Os resultados serão comunicados aos vencedores do concurso e seus respectivos responsáveis através de telefone ou correio eletrônico. Art. 12º Os Três (03) participantes que obtiverem a melhor pontuação, receberão: 1º lugar: Notebook 2º lugar: Smartphone 3º lugar: Tablet Parágrafo único. Todos os Participantes dos Planos, administrados pela Entidade receberão um livro (eletrônico) contendo os 10 textos melhores pontuados, com imagens ilustrativas. CAPÍTULO IX – DOS PRAZOS Art. 13º As ações do Concurso obedecerão ao seguinte cronograma. AÇÃO DATA Lançamento do Concurso Maio/2015 Recebimento dos textos Até 31/07/2015 Avaliação pela Comissão Agosto/2015 Divulgação do Resultado Até 30/09/2015 Premiação Outubro/2015 Lançamento do livro eletrônico Outubro/2015 CAPÍTULO X – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 14º Ao se inscrever para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o organizador a utilizar de modo gratuito e definitivo o seu nome, texto e imagem nos canais de comunicação da Capef. Art.15º As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora. Art. 16º As dúvidas em relação ao Concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail da Comunicação ([email protected]), podendo ser obtidas orientações, ainda, pelo telefone (85) 4008-5739 / 5835.