2 L O INFORMATIVO DO VALE. Sexta-feira, 27 de junho de 2014 A Dom Canísio Klaus, bispo diocesano Sagrado Coração de Jesus A devoção ao Sagrado Coração de Jesus é uma das consagrações mais difundidas entre o povo católico. Sua festa é comemorada na segunda sexta-feira depois da festa de Corpus Christi. Isso significa que, em 2014, a celebração se dará no dia 27 de junho. A origem da devoção ao Sagrado Coração de Jesus remonta aos primórdios da Igreja, com a meditação sobre o coração aberto de Jesus, de onde saíram sangue e água. “Desse coração nasceu a Igreja e, por esse coração, foram abertas as portas do céu.” A devoção ganhou um incremento especial com as revelações feitas a Santa Margarida Maria de Alacoque, no final do século XVII. “Eis aqui o coração que tanto amou os homens, até se esgotar e consumir para lhe testemunhar seu amor.” Em 1856, Pio IX estendeu a devoção ao mundo, e em 1899, na passagem do século, Leão XIII consagrou o gênero humano ao Sagrado Coração de Jesus. Pio XII, em 1956, ressaltou que é o próprio Jesus que toma a iniciativa de nos apresentar o seu coração como fonte de restauração e de paz: “Vinde a mim todos vós que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei. Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim, porque sou manso e humilde de coração e encontrareis descanso para o vosso espírito, pois o meu jugo é suave e o meu peso é leve” (Mt 11,28-30). As práticas associadas à devoção ao Sagrado Coração de Jesus incluem a comunhão nas primeiras sextas-feiras do mês, a hora santa em reparação da humanidade e a oração do oferecimento diário. Em nosso meio, a devoção foi assumida pelo Apostolado da Oração, que é um dos movimentos mais antigos da igreja local e um dos que mais devotos tem angariado ao longo dos anos. Pessoalmente, não tenho dúvida em afirmar que foi o Apostolado da Oração que sustentou a fé em muitas famílias, animou a vida de muitas comunidades e serviu de incentivo para o surgimento de muitas vocações ao sacerdócio e à vida religiosa. Também sou testemunha de que a presença do quadro do Sagrado Coração de Jesus junto ao leito de moribundos serviu de apoio para, com mais tranquilidade, as pessoas poderem fazer a passagem deste mundo para a casa do Pai. Por isso, assim como Paulo VI, entendo que “a devoção ao Sagrado Coração de Jesus é garantia de crescimento na vida cristã e garantia de A salvação eterna”. Finalmente, faço votos de que a devoção ao Sagrado Coração de Jesus continue a se difundir e que as comunidades e paróquias a ele consagradas, assim como também o Seminário Menor de Arroio do Meio, sigam o seu caminho inspiradas no amor misericordioso de Deus expresso no coração aberto de Jesus, de onde brota uma última gota de sangue e água. Sagrado Coração de Jesus, fazei o nosso coração semelhante ao Vosso! Ney Wiedemann Neto, desembargador no TJRS O Marco Civil da Internet - primeiras impressões Entra em vigor, neste mês, a Lei nº 12.965, apelidada de “Marco Civil da Internet”, que regula os serviços de acesso e conteúdo na internet no Brasil. A norma consagra como seu principal fundamento o respeito à liberdade de expressão, e como segundo fundamento, a proteção à privacidade. Está assegurado o sigilo do fluxo das comunicações e dos dados armazenados. Somente com ordem judicial os dados poderão ser revelados a terceiros. Agora, as informações dos sites acessados pelos internautas e seus hábitos de consumo na internet, por exemplo, somente poderão ser utilizados pelos provedores de conteúdo para o fornecimento a terceiros mediante o seu consentimento livre, expresso e informado. A nova lei também assegurou a neutralidade de rede. Os provedores de conexão, os quais viabilizam o acesso dos internautas à internet, devem tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo ou aplicação. É vedada a cobrança de valores de pacotes de acordo com os conteúdos visitados. Pode haver, contudo, a venda de pacotes de conexão com preços escalonados de acordo com a velocidade de acesso ou o volume de dados trafegados. Quanto à responsabilidade por danos, os provedores de conteúdo, como os sites que hospedam sites ou blogs, somente serão condenados por danos materiais ou morais causados por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não adotarem providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Nesse ponto, a lei inovou em relação à jurisprudência. Não mais se admite apenas o pedido administrativo para a retirada de conteúdo de terceiro. E haverá a responsabilidade civil solidária do provedor como coautor do ato ofensivo se não acatar a ordem judicial. No caso de haver a divulgação de vídeos ou fotos com nudez ou atos sexuais, aí sim, basta o pedido administrativo ao provedor por meio de notificação. Se o provedor de conteúdo não remover o material, será subsidiariamente responsabilizado com o terceiro. O provedor deverá informar à vítima os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. Sendo subsidiária a sua responsabilidade, só poderá ser E- Emilio Rotta [email protected] E Marcio Souza [email protected] A Seg. a Sex. - 8h às 18h Sáb. - 8h às 11h45min - plantão para não recebimento do jornal F 51 3726-6700 [email protected] [email protected] R O (51) 3726-6700 [email protected] [email protected] [email protected] Av. Benjamin Constant, 2197 Bairro Florestal - CEP 95900-000 Lajeado (RS) - Caixa Postal 173 A (51) 3726-6722 [email protected] C (51) 3726-6725 [email protected] C A [email protected] (artigos até 2,5 mil caracteres) S ESTRELA (51) 3720-2223 [email protected] Rua Coronel Müssnich, 717 Bairro Alto da Bronze FAZENDA VILANOVA (51) 9240-0872 robertocastro@informativo. com.br Rua Belo Horizonte, 40 sala 14. Centro ARROIO DO MEIO (51) 3716-1516 - redação (51) 3716-1087 - administração [email protected] Rua São João, 15, sala 201 Bairro Centro ENCANTADO (51) 3751-1000 [email protected] Rua Monsenhor Scalabrini, 637, sala 02 - Centro condenado a reparar os danos se o autor do conteúdo não tiver condições financeiras de pagar a indenização e o provedor não tiver removido o conteúdo em prazo razoável. A respeito do procedimento judicial para a proteção do Internauta, os pedidos podem ser feitos na Justiça Comum, inclusive no JEC (Juizado Especial Cível). Pedidos de retirada de conteúdo podem ser feitos na forma de antecipação de tutela (liminares). Além dos requisitos tradicionais, deverá o juiz avaliar quanto ao interesse da coletividade na informação., ou seja, se for socialmente relevante a informação, o direito à intimidade cederá ante a liberdade comunicativa. Acerca da competência territorial e da aplicabilidade da lei brasileira, também a empresa estrangeira submete-se à lei brasileira, tendo ou não filial no Brasil, se ofertar serviço ao público brasileiro. Isso para as normas que tratam da coleta, da guarda, armazenamento ou tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações. O Marco Civil não regula o contrato celebrado para a compra de mercadorias em site estrangeiro (e-commerce) salvo no que toca à coleta e guarda dos registros e dados. 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