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PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE
Aula 0
Fala pessoal, tudo certo?
Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde
2009 estou trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também
aprendendo muito) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o
Direito Constitucional.
Sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais
pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional.
Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição
Federal Anotada para Concursos" publicado pela Editora Ferreira
e dos livros "Vou ter que estudar Direito Constitucional! E
Agora?" e "Questões Comentadas de Direito Constitucional –
FGV", ambos pela Editora Método.
Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas,
da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde
também participo sendo autor das seguintes obras:
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF;
-1001 Questões
CESPE;
Comentadas
de
Direito
Constitucional
-
-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC;
-1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF (este
em parceria com Francisco Valente).
Contamos agora com a preciosa ajuda do professor Rodrigo Duarte,
que ser apresentará agora:
Olá pessoal, me chamo Rodrigo Duarte e é um honra participar de
mais este curso, em parceria com o professor Vítor Cruz, um amigo e
colega de trabalho. Para quem não me conhece, sou professor de
Direito Constitucional e Penal. Sou bacharel em Direito pela
Universidade Federal da Bahia e pós-graduado em Direito
Constitucional. Desde 2012 venho trabalhando a disciplina de Direito
Constitucional aqui no Ponto, em parceria com o prof. Vítor.
Este será um curso de o concurso do MINISTÉRIO DAS CIDADES,
com foco na banca CETRO. Como se trata de instituição sem muita
tradição em provas que exigem dos candidatos Direito Constitucional,
eventualmente utilizaremos questões de outras bancas para suprir
eventuais lacunas.
Nossa filosofia é de sempre preparar nossos alunos alcançar a nota
10, para isso, será imperioso sua dedicação e seu compromisso. Por
mais difícil que à primeira vista possa parecer, não podemos nos
contentar em estudar para a nota 7, nota 8...lembre-se, a
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concorrência é grande! Mas não é por isso que seu estudo será um
martírio, pelo contrário, vamos nos empenhar ao máximo para que
nosso curso lhe conduza aos 100% de acertos da forma mais
agradável possível. Nossa programação será a seguinte:
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL- Cargos de Nível Médio
Superior
Aula 0- Princípios Fundamentais.
Aula 1- Direitos e Deveres fundamentais (1ª parte)
Aula 2- Direitos e Deveres Fundamentais (2ª parte);
Aula 3- Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos
Políticos
Aula 4- Da Organização do Estado.
Aula 5- Da Organização dos Poderes. Da fiscalização Contábil e
Financeira. Do Poder Executivo.
Aula 6- Da Tributação e Orçamento.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses
"Princípios Fundamentais":
• Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização
do Estado e do seu Poder Político.
• Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º.
• Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o
Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de
"organização"- são também chamados de normas-síntese, normasmatriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos
desdobramentos ao longo da Constituição).
• Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não
se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios
gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados
na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a
vários ordenamentos.
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1.
(CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os
princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)
designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
Comentários:
Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a
cara” do país, sua identidade, seus valores.
Gabarito: Correto.
2.
(ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a
doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados
sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são
desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.
Comentários:
Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios
fundamentais.
Gabarito: Errado.
3.
(ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem
falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é
correto afirmar que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais
fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.
b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e
aplicabilidade imediata.
c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios
constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros
desdobramentos dos princípios fundamentais.
d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem
por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma normafim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a
toda a ordenação constitucional.
Comentários:
Letra A - Correto.
Letra B - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a
forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos
do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como
as normas programáticas do art. 3º. No entanto está errado dizer os
princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade
imediata", generalizando.
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Letra C - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são
desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é uma
afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" são
desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. Mas
nessa o examinador quase escorregou.
Letra D - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder
público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo
Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens
econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma
norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais e os
demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma
natureza.
Gabarito: Letra A.
Cobrança do tema:
A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas:
literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência.
Cobrança de literalidade:
Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1ª ao 4º da
Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os
nomes que ali aparecem.
Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente
decoradas:
(POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não
esqueça da literalidade destes artigos)
soberania;
cidadania;
FUNDAMENTOS (art. 1º):
dignidade da pessoa humana;
(So-Ci-Di-Val-Plu)
valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
pluralismo político.
Construir uma sociedade livre, justa
e SOLIDÁRIA;
Garantir
nacional;
ERRADICAR a pobreza e a
marginalização e REDUZIR as
desigualdades sociais e regionais; e
Promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
(art. 3º):
o
desenvolvimento
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cor, idade e quaisquer
formas de discriminação.
outras
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não intervenção;
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES
INTER
NACIONAIS (art. 4º):
(in-pre-auto-não-igual-
solução pacífica dos conflitos;
defe-so-re-co-co)
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
concessão de asilo político.
OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO
INTERNACIONAL(art.
4º,
§único):
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
Buscar
a
integração
política,
econômica, social e cultural
entre os povos da AMERICA
LATINA,
visando
formar
uma
comunidade
LATINO-AMERICANA
de nações.
Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu
parágrafo único e do art. 2º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito (...).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora,
trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada
palavrinha.
Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão
essa decoreba mais agradável:
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4.
(FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do
continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo
povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina
livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento
econômico e social pelo caminho que livremente escolher.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido
enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações
internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
Comentários:
As opções das letras “A” e “E” são princípios que regem o Brasil nas
relações internacionais, mas não é o que guarda relação com o
enunciado, ou seja, não é isto que a questão está pedindo, atenção!
A letra “B” transcreve um dos objetivos da República Federativa do
Brasil, conforme Art. 3º, I, logo também não é o gabarito. Enquanto
a letra “C” se refere ao objetivo constante no art. 3º, III.
Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á
autodeterminação dos povos, conforme descrito no Art. 4º, III da
Constituição, que é justamente a independência que um Estado
Soberano possui em face dos outros Estados Soberanos.
Gabarito: Letra D.
5.
(FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às
relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente
disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio:
a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração
Comentários:
Das opções acima a única que está inserida no artigo 4º é a letra D.
Gabarito: letra D.
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6.
(FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a
Constituição Federal de 1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
Comentários:
A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República
Federativa do Brasil (art. 3º).
As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações
internacionais (art. 4º) e não objetivos fundamentais.
A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. 1º).
Gabarito: Letra E.
7.
(FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos
princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal
estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África,
visando à formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme
determina a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da não intervenção.
Comentários:
A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na
prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do
Estado. A Constituição adota à clássica teoria de Montesquieu que
divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e
Jurisdicional.
Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a
marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se
pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia.
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O que se busca
"reduzidas".
é
que
as
desigualdades
sejam
"mínimas",
Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América
Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4º.
Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana,
e deixou a resposta certa lá na última!
Gabarito: Letra E.
8.
(FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais,
considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos
Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de
Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
Comentários:
I - Errado. A união é indissolúvel.
II- Errado. Eles são independentes.
III- Correto. CF, art. 2º.
IV- Correto. CF, art. 4º, XI.
Gabarito: Letra B.
9.
(CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os
princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais
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incluem a cooperação entre os povos
humanidade e a concessão de asilo político.
para
o
progresso
da
Comentários:
O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4º da Constituição,
veja: Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X concessão de asilo político.
Gabarito: Correto.
10. (CESPE/Assistente – CNPq/2011) Apesar de a CF
estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no
texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos para tal finalidade.
Comentários:
Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos da Constituição. Este é o conceito de
democracia mista, que é endossado pelo art. 14 da Constituição: A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3
instrumentos de exercício direto do poder).
Gabarito: Errado.
11. (CESPE/Assistente
–
CNPq/2011)
A
independência
nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa
humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do
Brasil.
Comentários:
Fundamentos são apenas aqueles do art. 1º da Constituição. O
famoso “So-Ci-Di-Val-Plu”. Ou seja, temos a Dignidade da Pessoa
Humana, mas não temos a “igualdade entre os estados” que, embora
seja um princípio fundamental, não é um “fundamento”, mas sim um
“princípio que rege o Brasil nas relações internacionais”.
Gabarito: Errado
12. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito
das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou
expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Comentários:
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Foi expressamente previsto no art. 4º, VIII.
Gabarito: Correto.
13. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os
fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo
político e a cidadania.
Comentários:
Eles estão expressamente previstos no art. 1º, II e V.
Gabarito: Correto.
14. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do
Distrito Federal e dos territórios.
Comentários:
Não se pode incluir os territórios, apenas os estados, municípios e DF
(CF, art. 1º).
Gabarito: Errado.
15. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição
Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce
exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
Comentários:
Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos "ou"
diretamente, nos termos da Constituição, traduzindo a chamada
democracia mista ou semi-direta.
Gabarito: Errado.
16. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma
sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento
nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Falou em "fundamentos" deve falar apenas dos que estão no art.1º.
Ali no art. 1º, no famoso so-ci-di-val-plu, encontramos os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, porém não se pode encontrar
a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do
desenvolvimento nacional, já que estes são objetivos fundamentais e
não fundamentos.
Gabarito: Errado.
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17. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os
princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade
da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
Comentários:
Agora a questão não fala em fundamentos, objetivos ou princípios de
plano internacional. A questão se limita a dizer "princípios
fundamentais", então, vale tudo que esteja do art. 1º ao 4º.
Vejamos:
1- a dignidade da pessoa humana
Ok! É um fundamento do art. 1º.
2- a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Ok. É um objetivo fundamental do art. 3º.
3- a concessão de asilo político.
Ok. É um princípio das relações internacionais.
4- a República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
Perfeito, é o objetivo no plano internacional do art. 4º p. único.
Gabarito: Correto.
18. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a
República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.
Comentários:
Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo político
realmente seja um princípio que rege a República Federativa do Brasil
em suas relações internacionais.
Gabarito: Errado
Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial:
Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco. ´
Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou
seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no
ordenamento jurídico.
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Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4
artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será
resolvido, não é nenhuma loucura não!
Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1º da CF:
A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito (...).
Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República",
"Federação", "Democracia"...
Então, temos os seguintes institutos da organização do
Estado:
Forma de Governo:
República
Forma de Estado:
Federação
Regime de Governo ou Democracia
Político:
direta)
Sistema de Governo:
(mista
ou
semi-
Presidencialismo (art. 84 da CF)
Pulo do Gato:
A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de
governo = República / forma de Estado = Federação.
E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado"
ou um "Sistema de governo"???
Vamos lá:
a) Forma de Governo
É maneira como se dá a instituição
do poder na sociedade e como se
dá a relação entre governantes e
governados. Quem deve exercer o
poder e como este se exerce.
Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as
monarquias (só um exerce o poder).
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Características da Monarquia:
1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por
toda a sua vida. Não há temporariedade.
2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de
pai para filho, como herança.
Características da República:
A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a
gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da
coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república:
1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum
representante tomará para si a feição do poder, permanecendo
ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos
públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e
idéias possam representar a sociedade.
2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão
legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.
3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de
contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os
representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos,
nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão
que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.
4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes
agentes.
A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de
Maquiavel.
Maquiavel??? Tá de brincadeira professor???
É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram
pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da
seguinte forma:
Segundo Aristóteles
hierarquizadas:
(384
a.C
–
322
a.C.):
6
Formas
Formas Puras
Formas Impuras
No interesse geral
No interesse próprio
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Governo de um
Monarquia
Tirania
Governo de poucos
Aristocracia
Oligarquia
Governo de muitos
Politéia
Democracia
Eu digo que as formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois
segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia
se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de
todas.
Segundo Maquiavel (“O Príncipe” – 1532): 2 formas:
Principados (Monarquia)
República (Aristocracia ou Democracia)
Pulo do Gato:
Maquiavel escreveu "o Príncipe" e nesta obra ele previa como forma
de governo os "principados"
Segundo Montesquieu (“O Espírito das Leis” – 1748):
República – Governo nas mãos de muitos (democracia – todos /
Aristocracia – alguns).
Monarquia – Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis.
Despotismo – Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis.
Pulo do Gato:
Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e
ainda mais interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como
forma de governo o dESpostismo.
Observações:
1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o
eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou
monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo
ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito
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aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma
república presidencialista.
2- A forma de governo republicana não está presente entre as
chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não
está presente naquela relação das disposições que não podem ser
abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição.
3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um
princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um
princípio que se não for observado poderá ensejar em uma
intervenção federal.
19. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a
maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação
entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional
mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda
constitucional.
Comentários:
Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de
governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que
esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é
algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF,
art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo
um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um
princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá
ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito
Federal que esteja ofendendo tal princípio.
Gabarito: Correto.
20. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de
Estado.
Comentários:
Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo".
Gabarito: Errado.
21. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano
refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um
compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância,
no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual
(pluralismo) e cultural.
Comentários:
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A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a
vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um
compromisso social.
Gabarito: Correto.
22.
(CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as
formas de governo são os principados, as repúblicas e as
democracias.
Comentários:
Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo:
Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma
de exercício da república.
Gabarito: Errado.
23.
(CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Montesquieu,
três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,
que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da
democracia, respectivamente.
Comentários:
Essa era a visão de Aristóteles.
MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e que previa o
dESpotismo.
Gabarito: Errado.
24.
(CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os
governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma
parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só
pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos
com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
Comentários:
Essa era a visão de Montesquieu.
Gabarito: Errado.
b) Forma de Estado
O modo de exercício do poder
político em função do território
O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de
distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de
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entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta
através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
Autogoverno:
capacidade
de
escolherem seus
sem interferência
entes;
os
entes
governantes
de outros
Auto-organização:
capacidade de instituírem suas
próprias constituições (no caso
dos estados) ou leis orgânicas
(no caso dos municípios e do
DF);
Autolegislação:
capacidade de elaborarem suas
próprias leis através de um
processo
legislativo
próprio,
embora
devam
seguir
as
diretrizes do processo em âmbito
federal;
Autoadministração:
capacidade de se administrarem
de forma independente, tomando
suas próprias decisões executivas
e legislativas.
Observações:
1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre autoorganização e autolegislação.
2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania,
que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da
República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o
Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e
tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito
internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República
Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes
internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o
verdadeiro titular da soberania.
3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União
possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e
Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que
se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito
internacional.
Estados simples X Estados complexos:
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Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento
ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais
dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou
composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se
auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou
unitário.
Os estados complexos são basicamente as federações e as
confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a
União real ou União Pessoal).
Estados
simples
descentralizados:
centralizados,
desconcentrados
e
Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em:
o
Centralizados ou puros – é aquele Estado onde todo o
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado
em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções
ou atribuições às autoridades regionais.
o
Desconcentrados – Embora seja formado também por
uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de
autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo
central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o
poder central da população.
o
Descentralizados – Existe uma maior autonomia das
regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica,
não havendo, no entanto, a autonomia para legislar.
Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado
fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades
não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a
federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o
direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se
separar do bloco.
Características da nossa federação:
1.
Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o
direito de secessão.
2.
Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente
protegeu a forma federativa de estado como uma cláusula pétrea
(CF, art. 60§4º), impedindo assim que uma emenda constitucional
possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo
(autonomia dos entes federados);
3.
Federação por segregação, ou movimento centrífugo:
diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se
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"agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil
tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros.
4.
Federalismo de 3º grau: até a promulgação da
Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam
autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado
apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da
Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau,
reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando
uma espécie bem peculiar de federação.
5.
Federalismo cooperativo: existe uma repartição de
competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a
finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são
comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a
prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas
tributárias.
6.
Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade
entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os
diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades
regionais.
25. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio
da indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre
os Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
sujeição aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
o direito de secessão.
Comentários:
A Constituição versa logo em seu art. 1º que a República Federativa
do
Brasil
constitui
uma
“união
indissolúvel”.
Assim,
a
“indissolubilidade” é uma característica básica da nossa federação, ou
seja, é terminantemente vedada qualquer ação de “secessão”. Os
Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo,
eles não possuem esse “direito de secessão”.
Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E.
Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um
“federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os
governos locais (municipais) estão mais próximos da população,
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conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes
interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos
regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. A letra A é a
correta.
A letra D fala ainda da “sujeição aos interesses da União”. Embora
indissolúvel, a nossa federação é formada por entes autônomos, sem
qualquer sujeição de interesses de um em relação ao outro, isso por
que todos os entes da federação (Municípios, Estados, Distrito Federal
e União), são dotados da “quádrupla” (ou “tríplice”) autonomia.
Gabarito: Letra A.
26. (FCC/TCE-CE/2006) Confederação é a união permanente de
dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua
autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em
favor do Estado Federal.
Comentários:
Os Estados que formam uma confederação, diferentemente dos que
formam uma federação, são soberanos. Eles possuem o direito de
secessão, ou seja, de se separar do bloco. A união deles acontece
para que se aumente a força representativa internacional.
Gabarito: Errado.
27. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples é aquele formado por
mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos
funcionando ao mesmo tempo.
Comentários:
O Estado simples é aquele unitário, onde não existe descentralizções
do poder político. Assim, erra o enunciado ao falar em "formado por
mais de um Estado" e "vários poderes públicos internos". Essas
característica seria na verdade referentes a Estados complexos
(federações e confederações) e não a Estados Unitários.
Gabarito: Errado.
28. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo
nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
Comentários:
Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma
clara disparidade entre os diversos estados da federação.
Gabarito: Errado.
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29. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do
brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a
partir da repartição constitucional de competências entre entidades
federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel,
formando uma unidade.
Comentários:
O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização
política o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados,
Municípios e DF) todas autônomas. Cada um delas tem a sua
competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um
vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações.
Gabarito: Correto.
30. (CESPE/Analista -SERPRO/2008) A federação é uma forma
de governo na qual há uma nítida separação de competências entre
as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público
central, denominado União.
Comentários:
Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado e não forma de
governo.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema
de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
Comentários:
Trata-se do conceito de "forma de estado" e não de "sistema de
governo".
Sistema
de
governo
é
"presidencialismo"
ou
"parlamentarismo".
Gabarito: Errado.
32. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do
tipo segregador.
Comentários:
Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de
federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se
uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinhase somente um único ente que se descentralizou formando outros,
daí ser chamado de federalismo por segregação.
Gabarito: Correto.
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33. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro,
quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
Comentários:
Como vimos, diferentemente dos EUA, onde vários estados se
agregaram e formaram um país, no Brasil, foi um só território que foi
desmembrado. Assim, o federalismo brasileiro é por segregação.
Gabarito: Errado.
c) Regime Político
Sem conceito pacífico na doutrina.
Dizemos que é a forma pela qual se
dá a "regência" das decisões
políticas do Estado.
A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime
político brasileiro (vide preâmbulo e art. 1º), assim, quem é
responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do
poder, que direciona as ações do governo de duas formas:
1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da
iniciativa popular, ou
2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio
povo.
34. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se
caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto,
dotada de mecanismos de participação popular direta, como o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Comentários:
A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo
Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem
eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder.
Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará
através de:
•
Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo);
•
Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já
foi feito); e
•
Iniciativa
Popular
(Propositura
de
leis
ordinárias
e
complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que
subscrevem o projeto de lei).
Gabarito: Correto.
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35. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania
popular é exercida, em regra, por meio da democracia
representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a
democracia participativa ao prever instrumentos de participação
intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
Comentários:
A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou
semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes
legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas),
porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos
da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa
popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem
política.
Gabarito: Correto.
d) Sistema de
Governo
modo através do qual se relacionam
os órgãos dos Poderes do Estado
(especialmente Executivo e
Legislativo).
Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo
e o parlamentarismo.
No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande
independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre
uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em
colaboração.
Chefe de Estado
É o membro do Poder Executivo
que
exerce
o
papel
de
representante
do
Estado,
principalmente
no
âmbito
externo, mas também como
representante moral perante o
povo, no âmbito interno.
Chefe de Governo
É o membro do Poder Executivo
responsável
por
chefiar
o
governo, ou seja, a direção das
políticas públicas em âmbito
interno.
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No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem
em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo.
No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma
pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo
Sistema diretorial de governo (governo de assembléia):
Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é
importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial.
No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um
diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é
este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente
inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente
subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os
membros daquele Poder.
Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista:
O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém
nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia
presidencialista.
A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está
na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre
neste.
Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos
o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do
parlamento através do primeiro-ministro.
Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia
nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas
também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência
de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas.
Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o
"presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia
parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que
denominação dada ao primeiro-ministro daquele país.
36. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo
em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e
Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o
Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por
decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de
desconfiança.
Comentários:
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Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta
seria Monarquia ou República.
Gabarito: Errado.
37. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele
no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo,
que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que
o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para
exercício do mandato com prazo indeterminado.
Comentários:
No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um
diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é
este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente
inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente
subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os
membros
daquele
Poder.
Assim,
a
questão
encontrasse
completamente às avessas.
Gabarito: Errado.
38. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo
como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de
chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.
Comentários:
A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema
de governo brasileiro.
Gabarito: Errado.
Estado Democrático de Direito:
O Estado democrático de direito é a fase atual da evolução dos
Estados.
Primeiramente, com a Revolução Francesa instala-se o que
chamamos de "Estado de Direito" ou "Estado Liberal de Direito". O
Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei.
O Estado Liberal de Direito era um Estado "individualista", ou seja,
preocupava-se com as liberdades individuais. O conceito de liberdade
e igualdade, neste tipo de Estado, porém, era deturpado, pois o
indivíduo era visto como um ser abstrato, "ideal", ignoravam-se as
disparidades reais e diferenças econômicas, sociais e culturais entre
eles. Desta forma, o Estado Liberal de Direito cometeu diversas
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injustiças pois preocupava-se apenas com a formalidade
liberdades, as declarações eram generalistas e abstratas.
das
Surge então um Estado Social de Direito, ou Estado Material de
Direito. Agora, preocupa-se não somente com a formalidade das
liberdades, mas também em dotar os indivíduos de reais condições
para exercê-las e realizar uma justiça social. Este Estado tentava
compatibilizar o sistema capitalista com o Estado do bem-estar social
(Welfare State).
Acontece que tanto o Estado Liberal de Direito quanto o Estado Social
de Direito nem sempre eram caracterizados com um "Estado
Democrático", ou seja, aquele Estado fundado na Soberania Popular e
que teria o povo como regente dos rumos do país. Inclusive, o Estado
Social de Direito recebia críticas de que se estaria usando a política
do bem-estar social para encobrir uma exploração capitalista ainda
mais cruel.
Assim temos o surgimento do Estado Democrático de Direito.
O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O
Estado Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como
base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do
Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade
devendo estar apoiada na soberania popular, no pluralismo de
idéias, no respeito aos direitos fundamentais e na realização
da justiça social (democracia social, econômica, cultural e
política).
J. Afonso da Silva, então, nos ensina que o termo "Estado
Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado
de Direito" com "Estado Democrático". Podemos inferir que estamos
diante de um Estado pautado na justiça social, e cujas leis refletem a
finalidade de alcançar o bem comum.
De acordo com o referido autor, teríamos os seguintes "princípios"
do Estado Democrático de Direito e a sua tarefas fundamental:
a) Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a
norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser
respeitada.
b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e
participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito
as minorias.
c) Sistema de direitos fundamentais.
d) Princípio da Justiça Social.
e) Princípio da igualdade - que deve ser a busca pela igualdade
material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas
desigualdades) e não apenas uma igualdade formal.
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f) Princípio da divisão dos poderes.
g) Princípio da legalidade
h) Princípio da Segurança Jurídica.
Tarefa fundamental = Superar as desigualdades sociais e
regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça
social.
Alexandre de Moraes ainda adverte que não se consegue conceituar
um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um
Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua
função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura
governamental republicana.
Lembrem-se ainda que a Constituição adotou expressamente como os
fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual se constitui
a República Federativa do Brasil:
a soberania;
a cidadania;
a dignidade da pessoa humana;
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
o pluralismo político.
39.
(CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão
"Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF,
representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
Comentários:
Exatamente...
Gabarito: Correto.
40. (ESAF/AFT/2006) A concretização do Estado Democrático de
Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva
implementação de um processo de incorporação de todo o povo
brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.
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Comentários:
Estado de justiça material é aquela superação do generalismo e
formalismo do Estado de Direito a qual se une a efetiva democracia
com todo o povo participando da regência política.
Gabarito: Correto.
41. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora
desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é
um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Acertou-se ao dizer que o pluralismo político é um desdobramento do
Estado Democrático de Direito. Porém, errou-se ao dizer que ele não
é um fundamento da República Federativa do Brasil.
Gabarito: Errado.
Tripartição funcional do poder:
CF, art. 2º. São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de
nossa Constituição.
2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são
independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o
chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances),
onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício
arbitrário na atuação do outro.
Exemplos de "freios e contrapesos" são vários na Constituição: o
poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a
necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa
nomear certas autoridades (elencadas pela Constituição), o
controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os
dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros.
3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a
formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas
seriam aquelas precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções
que seriam precípuas de outro Poder.
Poder
Função típica
Função Atípica
Executivo
Administrar
Julgar e Legislar
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Legislativo
Legislar e fiscalizar através do Julgar
controle externo
Administrar
e
Judiciário
Julgar
Legislar
Administrar
e
Embora a Constituição tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo
a famosa teoria da "separação dos poderes" de Montesquieu,
atualmente o uso do termo "separação dos poderes" ou "divisão dos
poderes" é alvo de críticas. O Poder do Estado para a doutrina
majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e assim como
a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser
usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma,
o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político)
e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão
"tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder").
O Poder a que nos referimos, é o Poder Político, que continua uno,
porém, exercido através das funções executiva, legislativa e
judiciária. Lembrando que o titular deste Poder é o povo, e os
agentes ao exercerem cada uma destas funções devem agir em nome
do povo. É oportuno que relembremos agora as características do
Poder Político:
Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que
haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos
daquele que é o real interesse do povo.
Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo
é o titular da soberania e são os seus interesses que irão
prevalecer.
Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba
com o tempo.
Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder.
Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu
povo.
Peculiaridades das funções do Poder no sistema atual:
Embora a Constituição Federal tenha adotado o poder político com
suas funções distribuídas por “três Poderes”, a realidade se mostra
mais complexa. A existência no Brasil do Ministério Público e dos
Tribunais de Contas, por si, já é suficiente para relativizar esta
tripartição. Embora, não seja um consenso, nem nos parece viável, a
existência de um “quarto poder” 1 , achamos correto, ao menos,
aceitar a existência de uma “quarta função do poder político”, assim,
1
Tese que não é majoritariamente aceita.
29
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tais órgãos (MP e Tribunal de Contas) poderiam estar enquadrados
em uma chamada “função fiscalizatória”2.
A função legislativa, poderia ainda estar dividida em espécies:
legislativa constitucional, legislativa ordinária e a normativa
infralegal.
Na função executiva, poderíamos ainda distinguir 3 a “função
administrativa propiramente dita” que é basicamente a gestão da
máquina pública, da “função de governo” que seria a função política,
exercendo o direcionamento das políticas públicas e funções colegislativas (sanção, promulgação e publicação das leis).
Jurisprudência:
• Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos
estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à
Constituição Estadual inovar criando novas hipóteses de
interferências de um poder em outro (ADI 3046).
• Também se configura inconstitucional novas exigências de
aprovações, como, por exemplo, a não observância do prazo
de 15 dias – art. 83, CF – para a necessidade de licença pela
Assembléia Legislativa para que o Governador ou Vice venha
se ausentar do país (ADI 738).
• Ofende o princípio da independência e harmonia entre os
poderes, sendo assim, inconstitucional a norma que
subordina convênios, acordos, contratos e atos de
Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa
(ADI 676).
42. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo
qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado
Federal, decorre do princípio constitucional da:
a) separação de poderes
b) soberania
c) inafastabilidade do Poder Judiciário
d) cidadania
e) solução pacífica dos conflitos
Comentários:
2
Como também entende José Luiz Quadros Magalhães, em MAGALHÃES, José Luiz
Quadros de. A teoria da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n.
489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5896>.
Acesso em: 11 abr. 2011.
3
Como também faz José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo.
33ª Ed., pg. 645.
30
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Veja que na escolha de Ministros do Supremo, membros do Poder
Judiciário, há a participação de membros do Poder Executivo e do
Poder Legislativo, em aplicação da harmonia entre os poderes, o
chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances),
onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício
arbitrário na atuação do outro. Assim, tal mecanismo decorre do
princípio da separação dos poderes, correta a assertiva “A”.
Gabarito: Letra A.
43. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da
República de substituir o Presidente da Republica impedido do
exercício do cargo é classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
d) objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.
Comentários:
As funções podem ser típicas ou atípicas. A função do Vice-presidente
de substituir o Presidente da República é uma função básica dele,
inclusive é a sua principal função. Logo, trata-se de uma função
típica, pois não é excepcional, e isso decorre diretamente de
mandamento constitucional. Logo, é uma função típica de ordem
constitucional.
Gabarito: Letra A.
44. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder
Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a
previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da
República
a) vetar e sancionar projetos de lei.
b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo
Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
Comentários:
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Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições
que ele exerce inerentes a sua função de “chefe de Estado” ou “chefe
de Governo”, ou seja, administrar a máquina pública, manter
relações internacionais e etc.
Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade
“normal”, mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam
inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma função “atípica”.
Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções
atípicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas
provisórias, o Presidente está agindo com atribuições típicas do Poder
Legislativo, logo são “atípicas ao Executivo”.
Gabarito: Letra E.
45. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é
incompatível com o príncipio da separação de poderes.
Comentários:
O Estado unitário é um Estado onde inexiste descentralização do
poder, ou seja, não há divisão "espacial" do poder. Porém, nada
impede que ocorra separações "funcionais" do poder. Estado unitário
se refere ao território, forma de Estado. A forma de Estado não
influencia na existência de poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Gabarito: Errado.
46. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é
incompatível com o príncipio da separação de poderes.
Comentários:
Na Monarquia Absoluta, o rei é o detentor supremo de poder, ele é o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não há o que se falar na
atribuição destas funções à pessoas diferentes.
Gabarito: Correto.
47. (FCC/Defensor Público/2006) A teoria dos checks and
balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um
grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para
o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções
(Certo/Errado).
Comentários:
O art. 2º da Constituição nos mostra que ao mesmo tempo em que
os Poderes são independentes, são também harmônicos entre si, o
que forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and
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balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o
exercício arbitrário na atuação do outro.
Decorrente disso, tem-se também a formação, em cada Poder, das
funções típicas e atípicas. As típicas seriam aquelas precípuas de
cada um: legislar (e também promover a fiscalização
orçamentária), administrar ou julgar. As atípicas seriam as funções
que seriam precípuas de outro Poder.
Gabarito: Correto.
48. (FCC/AJAJ-TRT3ª/2005 - Adaptada) O princípio da
independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios
constitucionais fundamentais, tendo merecido um tratamento
segundo o qual:
a) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais.
b) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de ser uma
cláusula pétrea da Constituição.
c) não será obrigatório que nenhum Poder preste contas de seus atos
a outro dos Poderes.
d) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender
da aprovação de outro Poder.
Comentários:
O correto seria a letra B, já que:
Letra A - Existe essa possibilidade.
Letra B - Correto!
Letra C - Existe esse controle de um Poder sobre o outro.
Letra D - Existem casos onde o Senado deve aprovar a nomeação
feita pelo Presidente. Ex. Procurador Geral da República, Presidente
do Banco Central, Ministros do STF, etc.
Gabarito: Letra B.
49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio
da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado
como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem
apenas funções típicas.
Comentários:
Não há tal classificação no Brasil, sabemos que os três Poderes além
de suas funções típicas também possuem funções atípicas, em
decorrência da independência harmônica que existe entre eles, o que
forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and
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balances), em que um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o
exercício arbitrário na atuação do outro.
Gabarito: Errado.
50. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível
e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a
divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de
determinado poder que executam atividades típicas de outro.
Comentários:
Vamos analisar a questão:
O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo.
Perfeito!
A separação dos poderes determina apenas a divisão de
tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
autônomos.
Perfeito! A separação é apenas funcional.
Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de
determinado poder que executam atividades típicas de outro.
Perfeito novamente.
Gabarito: Correto.
51. (CESPE/PGE-AL/2008)
Para
a
moderna
doutrina
constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função
típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função
típica de outro.
Comentários:
Como vimos, os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou
Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da
Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os
demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a
possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que
impede que se fale em exclusividade do exercício da função.
Gabarito: Errado.
52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida
uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência
harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles
recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não
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chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo
disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a
responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.
Comentários:
Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro.
Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito
a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro
poder.
Gabarito: Correto.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS:
O prof. José Afonso da Silva, citando a doutrina do prof. Canotilho,
classifica os Princípios Fundamentais como podendo ser relativos:
(a) à existência, forma, estrutura e tipo de Estado - São aqueles
que estão no art. 1º definindo a República Federativa do Brasil
(Estado Federal), com Soberania, e sendo um Estado Democrático de
Direito;
(b) à forma de governo e à organização dos Poderes – É a
definição do Brasil como uma República (art. 1º) e seus poderes
sendo independentes e harmônicos entre si (art. 2º);
(c) à organização da sociedade – São os princípios do art. 3º I,
que estabelece a sociedade com uma organização livre, justa e
solidária;
(d) ao regime político – Por sermos uma democracia, aqui se
enquadram os princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana,
pluralismo político e, conforme o art. 1º parágrafo único, os princípios
da soberania popular, representação política e participação popular
direta;
(e) à prestação positiva do Estado – Estão no art. 3º, II, III e VI
da Constituição, são aqueles princípios que direcionam o Estado a
agir ativamente para serem alcançados: independência e
desenvolvimento nacional, justiça social (erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais) e não
discriminação (promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação); e
(f) à comunidade internacional – São todos aqueles que estão no
art. 4º da Constituição, orientando a postura do Brasil em suas
relações internacionais.
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53. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da
independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de
não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à
a) organização da sociedade.
b) comunidade internacional.
c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.
Comentários:
Primeiramente, gostaria de dizer que em 2004, a FCC cobrou uma
questão IDÊNTICA a essa para o cargo de Analista do TRT 9ª região.
Obviamente não iremos tratar também de tal questão, pois ela é
idêntica.
O correto seria marcar a letra C, já que o enunciado trouxe aqueles
princípios contidos no art. 3º II, III e VI da Constituição que
direcionam o Estado a agir ativamente para serem alcançados.
Gabarito: Letra C.
54. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008) De acordo
com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais
estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser
discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de
Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv)
à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime
democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à
comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo
típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o
princípio:
a) federalista.
b) republicano.
c) de soberania.
d) do pluralismo político.
e) do Estado Democrático de Direito.
Comentários:
A banca traz no enunciado da questão uma posição doutrinária de
José Afonso da Silva, ele que traz esses tipos de divisões. Para
"matar" uma questão como essa não precisa de tanto esforço,
bastava lembrar daquele "pulo do gato": falou em forma, lembrou-se
de "república federativa". Se o Brasil é um Estado Federal, é porque
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sua forma de Estado é a federação. Sobrou a forma de governo
republicana.
Gabarito: Letra B.
55.
(FCC/DPU-SP/2009) Em relação aos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da
Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:
I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de
sociedade mais justa esposado pelo constituinte.
II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar,
reduzir, promover), que implicam a necessidade de um
comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.
III. Como possuem enunciado principialista e generalista não
possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpreos sistematicamente.
IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais
importantes, pois respalda outra normaregra objetiva que é a
dignidade da pessoa humana.
V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários
instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos
que tratam da ordem econômica e da ordem social.
Estão corretas SOMENTE
a) I, II e IV.
b) I, II e V.
c) I, IV e V.
d) II, III e IV.
e) III, IV e V.
Comentários:
I- Correto. Obeservando o rol de objetivos constantes do art. 3º da
Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado
em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim,
mais justa. Axiologia é tudo o que se refere a princípios, valores e
etc...
II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas
programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por
si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas
traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos.
III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição
possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que
segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa.
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Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e
generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força
normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali
está, será tida como inconstitucional.
IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e
sim uma norma princípio.
V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em
seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes
generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem
observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros
princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes,
desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos
ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios
fundamentais.
Gabarito: Letra B.
56.
(FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta.
a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado
decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia
centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único.
b) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da
indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo
advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada
inconstitucional.
c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da
preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a
aplicação da reserva da constituição.
d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da
intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da
solução pacífica dos conflitos.
e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a
instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e
governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais
protegido formalmente contra emenda constitucional.
Comentários:
Letra A - Errada. Realmente nosso federalismo prevê a atuação do
poder constituinte derivado decorrente, que é o poder que os Estados
membros possuem para elaborar as suas constituições. Isso reflete
justamente uma idéia "descentralizadora" das atuações em não uma
idéia centralizadora, já que os Estados estarão dotados de autonomia
própria.
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Letra B - Errado. Mais uma vez: os "poderes" (Legislativo, Executivo,
e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si.
Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas
(essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são
essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição
funcional do poder.
Letra C - Errada. Questão absurda. Se estamos falando de
"pluralismo político" estamos diante de uma ideologia "plural",
diversificada, variada, e não uma ideologia unitária.
Letra D - Errada. O correto seria "não-intervenção".
Letra E - Está correta a letra E, pois definiu-se corretamente o que
seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente
asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula
pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas
constitucionais (vide CF, art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a
república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art.
34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da
Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no
Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio.
Gabarito: Letra E.
57. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010) A dignidade da pessoa
humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,
apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao
Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de
tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
Comentários:
A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental.
classificado como um fundamento da República Federativa do Brasil.
Por ser um princípio fundamental, ela é uma norma síntese ou matriz,
ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da
Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão
respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese"
que é feita pela "dignidade da pessoa humana" que, então, se
manifesta através de diversas facetas como a proibição da tortura, de
tratamentos desumanos, inviolabilidades da honra e imagem...
Para que consigamos alcançar a "dignidade da pessoa humana" é
necessário que haja um respeito do cidadão pelo Estado e pelos
demais cidadãos (eficácia vertical e eficácia horizontal das proteções
individuais). Não podemos também, vislumbrar discriminações e
tratamentos desiguais entre semelhantes (princípio da isonomia) pois
isso afrontaria diretamente tal fundamento.
Gabarito: Correto.
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58. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008)
princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.
Acerca
dos
I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão,
desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos,
no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em
dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e
harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da
CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
e) 5.
Comentários:
Vamos agora comentar cada item:
I - Errado. República é forma de GOVERNO.
II - Errado. A federação é a forma como se desenha o ESTADO, seu
território.
III - Errado. Nas federações é diferente do que ocorre nas
confederações. As federações são indissolúveis, já que os integrantes
são despidos de soberania. Assim, não há o que se falar em "direito
de secessão" (direito de se separar) em federações.
Nossa constituição é expressa neste ponto, logo no caput do art. 1: A
República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL...
IV - Errado. Segundo o art. 2º da Constituição Federal, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário são poderes DA UNIÂO!
Salientamos ainda que o DF não possui Poder Judiciário próprio, este
é mantido pela União. A questão tinha a intenção, tão somente, de
extrair do candidato o conhecimento sobre a literalidade do art. 2º.
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V - Correto. é a única alternativa correta. Conforme vimos, o "Estado
democrático de direito", é aquele pautado na justiça, e cujas leis
refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões
políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. A lei deve
refletir a justiça social.
Gabarito: Letra A.
Pronto pessoal!!! Por hoje é só...
Excelente estudo a todos.
Grande abraço.
Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:
1.
(CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os
princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)
designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
2.
(ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a
doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados
sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são
desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.
3.
(ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem
falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é
correto afirmar que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais
fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.
b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e
aplicabilidade imediata.
c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios
constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros
desdobramentos dos princípios fundamentais.
d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem
por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma normafim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a
toda a ordenação constitucional.
4.
(FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do
continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo
povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina
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livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento
econômico e social pelo caminho que livremente escolher.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido
enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações
internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
5.
(FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às
relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente
disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio:
a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração
6.
(FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a
Constituição Federal de 1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
7.
(FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos
princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal
estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África,
visando à formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme
determina a legislação eleitoral.
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e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da não intervenção.
8.
(FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais,
considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos
Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de
Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e IV.
d) II e III.
e) II e IV.
9.
(CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os
princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais
incluem a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e a concessão de asilo político.
10. (CESPE/Assistente – CNPq/2011) Apesar de a CF
estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no
texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos para tal finalidade.
11. (CESPE/Assistente
–
CNPq/2011)
A
independência
nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa
humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do
Brasil.
12. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito
das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou
expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
13. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os
fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo
político e a cidadania.
14. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do
Distrito Federal e dos territórios.
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15. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição
Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce
exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
16. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma
sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento
nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
17. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os
princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade
da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
18. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a
República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.
19. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a
maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação
entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional
mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda
constitucional.
20. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de
Estado.
21. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano
refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um
compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância,
no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual
(pluralismo) e cultural.
22.
(CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as
formas de governo são os principados, as repúblicas e as
democracias.
23.
(CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Montesquieu,
três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,
que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da
democracia, respectivamente.
24.
(CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os
governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma
parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só
pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos
com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
25. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio
da indissolubilidade do vínculo federativo são
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a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre
os Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
sujeição aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
o direito de secessão.
26. (FCC/TCE-CE/2006) Confederação é a união permanente de
dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua
autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em
favor do Estado Federal.
27. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples é aquele formado por
mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos
funcionando ao mesmo tempo.
28. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo
nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
29.
(CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do
brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a
partir da repartição constitucional de competências entre entidades
federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel,
formando uma unidade.
30. (CESPE/Analista -SERPRO/2008) A federação é uma forma
de governo na qual há uma nítida separação de competências entre
as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público
central, denominado União.
31. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema
de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
32. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do
tipo segregador.
33.
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro,
quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
34. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se
caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto,
dotada de mecanismos de participação popular direta, como o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
35.
(CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania
popular é exercida, em regra, por meio da democracia
representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a
democracia participativa ao prever instrumentos de participação
intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
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36. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo
em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e
Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o
Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por
decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de
desconfiança.
37. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele
no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo,
que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que
o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para
exercício do mandato com prazo indeterminado.
38. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo
como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de
chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.
39.
(CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão
"Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF,
representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
40. (ESAF/AFT/2006) A concretização do Estado Democrático de
Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva
implementação de um processo de incorporação de todo o povo
brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.
41. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora
desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é
um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
42. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo
qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado
Federal, decorre do princípio constitucional da:
a) separação de poderes
b) soberania
c) inafastabilidade do Poder Judiciário
d) cidadania
e) solução pacífica dos conflitos
43. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da
República de substituir o Presidente da Republica impedido do
exercício do cargo é classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
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d) objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.
44. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder
Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a
previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da
República
a) vetar e sancionar projetos de lei.
b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo
Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
45. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é
incompatível com o príncipio da separação de poderes.
46. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é
incompatível com o príncipio da separação de poderes.
47. (FCC/Defensor Público/2006) A teoria dos checks and
balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um
grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para
o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções
(Certo/Errado).
48. (FCC/AJAJ-TRT3ª/2005 - Adaptada) O princípio da
independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios
constitucionais fundamentais, tendo merecido um tratamento
segundo o qual:
a) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais.
b) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de ser uma
cláusula pétrea da Constituição.
c) não será obrigatório que nenhum Poder preste contas de seus atos
a outro dos Poderes.
d) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender
da aprovação de outro Poder.
49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio
da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado
como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem
apenas funções típicas.
50. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível
e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a
divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
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autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de
determinado poder que executam atividades típicas de outro.
51. (CESPE/PGE-AL/2008)
Para
a
moderna
doutrina
constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função
típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função
típica de outro.
52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida
uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência
harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles
recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não
chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo
disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a
responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.
53. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da
independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de
não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à
a) organização da sociedade.
b) comunidade internacional.
c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.
54. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008) De acordo
com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais
estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser
discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de
Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv)
à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime
democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à
comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo
típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o
princípio:
a) federalista.
b) republicano.
c) de soberania.
d) do pluralismo político.
e) do Estado Democrático de Direito.
55.
(FCC/DPU-SP/2009) Em relação aos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da
Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:
I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de
sociedade mais justa esposado pelo constituinte.
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II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar,
reduzir, promover), que implicam a necessidade de um
comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.
III. Como possuem enunciado principialista e generalista não
possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpreos sistematicamente.
IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais
importantes, pois respalda outra normaregra objetiva que é a
dignidade da pessoa humana.
V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários
instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos
que tratam da ordem econômica e da ordem social.
Estão corretas SOMENTE
a) I, II e IV.
b) I, II e V.
c) I, IV e V.
d) II, III e IV.
e) III, IV e V.
56.
(FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta.
a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado
decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia
centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único.
b) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da
indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo
advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada
inconstitucional.
c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da
preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a
aplicação da reserva da constituição.
d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da
intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da
solução pacífica dos conflitos.
e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a
instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e
governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais
protegido formalmente contra emenda constitucional.
57. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010) A dignidade da pessoa
humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,
apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao
Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de
tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
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58. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008)
princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.
Acerca
dos
I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão,
desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos,
no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em
dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e
harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da
CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b) 2.
c) 3.
d) 4.
e) 5.
GABARITO:
1
2
3
4
5
6
Correto
Errado
A
D
D
E
16
17
18
19
20
21
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
Correto
31
32
33
34
35
36
Errado
Correto
Errado
Correto
Correto
Errado
46
47
48
49
50
51
Correto
Correto
B
Errado
Correto
Errado
50
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7
8
9
10
11
12
13
14
15
E
B
Correto
Errado
Errado
Correto
Correto
Errado
Errado
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Errado
Errado
Errado
A
Errado
Errado
Errado
Correto
Errado
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Errado
Errado
Correto
Correto
Errado
A
A
E
Errado
52
53
54
55
56
57
58
Correto
C
B
B
E
Correto
A
51
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