CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Aula 0 Fala pessoal, tudo certo? Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde 2009 estou trabalhando aqui no Ponto, ensinando (e é claro, também aprendendo muito) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o Direito Constitucional. Sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional. Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos" publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito Constitucional – FGV", ambos pela Editora Método. Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde também participo sendo autor das seguintes obras: -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF; -1001 Questões CESPE; Comentadas de Direito Constitucional - -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC; -1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF (este em parceria com Francisco Valente). Contamos agora com a preciosa ajuda do professor Rodrigo Duarte, que ser apresentará agora: Olá pessoal, me chamo Rodrigo Duarte e é um honra participar de mais este curso, em parceria com o professor Vítor Cruz, um amigo e colega de trabalho. Para quem não me conhece, sou professor de Direito Constitucional e Penal. Sou bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduado em Direito Constitucional. Desde 2012 venho trabalhando a disciplina de Direito Constitucional aqui no Ponto, em parceria com o prof. Vítor. Este será um curso de o concurso do MINISTÉRIO DAS CIDADES, com foco na banca CETRO. Como se trata de instituição sem muita tradição em provas que exigem dos candidatos Direito Constitucional, eventualmente utilizaremos questões de outras bancas para suprir eventuais lacunas. Nossa filosofia é de sempre preparar nossos alunos alcançar a nota 10, para isso, será imperioso sua dedicação e seu compromisso. Por mais difícil que à primeira vista possa parecer, não podemos nos contentar em estudar para a nota 7, nota 8...lembre-se, a 1 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE concorrência é grande! Mas não é por isso que seu estudo será um martírio, pelo contrário, vamos nos empenhar ao máximo para que nosso curso lhe conduza aos 100% de acertos da forma mais agradável possível. Nossa programação será a seguinte: NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL- Cargos de Nível Médio Superior Aula 0- Princípios Fundamentais. Aula 1- Direitos e Deveres fundamentais (1ª parte) Aula 2- Direitos e Deveres Fundamentais (2ª parte); Aula 3- Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos Aula 4- Da Organização do Estado. Aula 5- Da Organização dos Poderes. Da fiscalização Contábil e Financeira. Do Poder Executivo. Aula 6- Da Tributação e Orçamento. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses "Princípios Fundamentais": • Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu Poder Político. • Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º. • Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de "organização"- são também chamados de normas-síntese, normasmatriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituição). • Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a vários ordenamentos. 2 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro. Comentários: Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a cara” do país, sua identidade, seus valores. Gabarito: Correto. 2. (ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais. Comentários: Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios fundamentais. Gabarito: Errado. 3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é correto afirmar que: a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional. b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros desdobramentos dos princípios fundamentais. d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma normafim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a toda a ordenação constitucional. Comentários: Letra A - Correto. Letra B - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como as normas programáticas do art. 3º. No entanto está errado dizer os princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata", generalizando. 3 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Letra C - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é uma afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" são desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. Mas nessa o examinador quase escorregou. Letra D - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais e os demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma natureza. Gabarito: Letra A. Cobrança do tema: A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas: literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência. Cobrança de literalidade: Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1ª ao 4º da Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os nomes que ali aparecem. Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente decoradas: (POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não esqueça da literalidade destes artigos) soberania; cidadania; FUNDAMENTOS (art. 1º): dignidade da pessoa humana; (So-Ci-Di-Val-Plu) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; Garantir nacional; ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º): o desenvolvimento 4 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE cor, idade e quaisquer formas de discriminação. outras independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTER NACIONAIS (art. 4º): (in-pre-auto-não-igual- solução pacífica dos conflitos; defe-so-re-co-co) repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO INTERNACIONAL(art. 4º, §único): igualdade entre os Estados; defesa da paz; Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma comunidade LATINO-AMERICANA de nações. Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu parágrafo único e do art. 2º: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora, trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada palavrinha. Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão essa decoreba mais agradável: 5 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 4. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolher. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de: a) repúdio ao terrorismo e ao racismo. b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c) erradicação da pobreza e da marginalização. d) autodeterminação dos povos. e) concessão de asilo político. Comentários: As opções das letras “A” e “E” são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, mas não é o que guarda relação com o enunciado, ou seja, não é isto que a questão está pedindo, atenção! A letra “B” transcreve um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme Art. 3º, I, logo também não é o gabarito. Enquanto a letra “C” se refere ao objetivo constante no art. 3º, III. Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á autodeterminação dos povos, conforme descrito no Art. 4º, III da Constituição, que é justamente a independência que um Estado Soberano possui em face dos outros Estados Soberanos. Gabarito: Letra D. 5. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio: a) do juiz natural. b) do efeito mediato. c) da sucumbência d) da igualdade entre os Estados e) da concentração Comentários: Das opções acima a única que está inserida no artigo 4º é a letra D. Gabarito: letra D. 6 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 6. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a) a garantia do desenvolvimento nacional. b) a não intervenção. c) a defesa da paz. d) a igualdade entre os Estados. e) o pluralismo político. Comentários: A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República Federativa do Brasil (art. 3º). As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações internacionais (art. 4º) e não objetivos fundamentais. A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. 1º). Gabarito: Letra E. 7. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais. c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à formação de uma comunidade de nações. d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislação eleitoral. e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção. Comentários: A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do Estado. A Constituição adota à clássica teoria de Montesquieu que divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e Jurisdicional. Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia. 7 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE O que se busca "reduzidas". é que as desigualdades sejam "mínimas", Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4º. Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana, e deixou a resposta certa lá na última! Gabarito: Letra E. 8. (FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) III e IV. d) II e III. e) II e IV. Comentários: I - Errado. A união é indissolúvel. II- Errado. Eles são independentes. III- Correto. CF, art. 2º. IV- Correto. CF, art. 4º, XI. Gabarito: Letra B. 9. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais 8 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE incluem a cooperação entre os povos humanidade e a concessão de asilo político. para o progresso da Comentários: O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4º da Constituição, veja: Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X concessão de asilo político. Gabarito: Correto. 10. (CESPE/Assistente – CNPq/2011) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos para tal finalidade. Comentários: Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Este é o conceito de democracia mista, que é endossado pelo art. 14 da Constituição: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3 instrumentos de exercício direto do poder). Gabarito: Errado. 11. (CESPE/Assistente – CNPq/2011) A independência nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Comentários: Fundamentos são apenas aqueles do art. 1º da Constituição. O famoso “So-Ci-Di-Val-Plu”. Ou seja, temos a Dignidade da Pessoa Humana, mas não temos a “igualdade entre os estados” que, embora seja um princípio fundamental, não é um “fundamento”, mas sim um “princípio que rege o Brasil nas relações internacionais”. Gabarito: Errado 12. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Comentários: 9 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Foi expressamente previsto no art. 4º, VIII. Gabarito: Correto. 13. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania. Comentários: Eles estão expressamente previstos no art. 1º, II e V. Gabarito: Correto. 14. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. Comentários: Não se pode incluir os territórios, apenas os estados, municípios e DF (CF, art. 1º). Gabarito: Errado. 15. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente. Comentários: Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos "ou" diretamente, nos termos da Constituição, traduzindo a chamada democracia mista ou semi-direta. Gabarito: Errado. 16. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. Comentários: Falou em "fundamentos" deve falar apenas dos que estão no art.1º. Ali no art. 1º, no famoso so-ci-di-val-plu, encontramos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, porém não se pode encontrar a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional, já que estes são objetivos fundamentais e não fundamentos. Gabarito: Errado. 10 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 17. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Comentários: Agora a questão não fala em fundamentos, objetivos ou princípios de plano internacional. A questão se limita a dizer "princípios fundamentais", então, vale tudo que esteja do art. 1º ao 4º. Vejamos: 1- a dignidade da pessoa humana Ok! É um fundamento do art. 1º. 2- a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ok. É um objetivo fundamental do art. 3º. 3- a concessão de asilo político. Ok. É um princípio das relações internacionais. 4- a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações. Perfeito, é o objetivo no plano internacional do art. 4º p. único. Gabarito: Correto. 18. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição. Comentários: Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo político realmente seja um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Gabarito: Errado Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial: Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco. ´ Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no ordenamento jurídico. 11 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4 artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será resolvido, não é nenhuma loucura não! Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República", "Federação", "Democracia"... Então, temos os seguintes institutos da organização do Estado: Forma de Governo: República Forma de Estado: Federação Regime de Governo ou Democracia Político: direta) Sistema de Governo: (mista ou semi- Presidencialismo (art. 84 da CF) Pulo do Gato: A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de governo = República / forma de Estado = Federação. E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado" ou um "Sistema de governo"??? Vamos lá: a) Forma de Governo É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Quem deve exercer o poder e como este se exerce. Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só um exerce o poder). 12 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Características da Monarquia: 1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por toda a sua vida. Não há temporariedade. 2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de pai para filho, como herança. Características da República: A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república: 1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade. 2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo. 3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum. 4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes agentes. A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de Maquiavel. Maquiavel??? Tá de brincadeira professor??? É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da seguinte forma: Segundo Aristóteles hierarquizadas: (384 a.C – 322 a.C.): 6 Formas Formas Puras Formas Impuras No interesse geral No interesse próprio 13 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Governo de um Monarquia Tirania Governo de poucos Aristocracia Oligarquia Governo de muitos Politéia Democracia Eu digo que as formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de todas. Segundo Maquiavel (“O Príncipe” – 1532): 2 formas: Principados (Monarquia) República (Aristocracia ou Democracia) Pulo do Gato: Maquiavel escreveu "o Príncipe" e nesta obra ele previa como forma de governo os "principados" Segundo Montesquieu (“O Espírito das Leis” – 1748): República – Governo nas mãos de muitos (democracia – todos / Aristocracia – alguns). Monarquia – Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis. Despotismo – Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis. Pulo do Gato: Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e ainda mais interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como forma de governo o dESpostismo. Observações: 1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito 14 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma república presidencialista. 2- A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não está presente naquela relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição. 3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um princípio que se não for observado poderá ensejar em uma intervenção federal. 19. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. Comentários: Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF, art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio. Gabarito: Correto. 20. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado. Comentários: Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo". Gabarito: Errado. 21. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural. Comentários: 15 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um compromisso social. Gabarito: Correto. 22. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias. Comentários: Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo: Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma de exercício da república. Gabarito: Errado. 23. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente. Comentários: Essa era a visão de Aristóteles. MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e que previa o dESpotismo. Gabarito: Errado. 24. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios. Comentários: Essa era a visão de Montesquieu. Gabarito: Errado. b) Forma de Estado O modo de exercício do poder político em função do território O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de 16 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador): Autogoverno: capacidade de escolherem seus sem interferência entes; os entes governantes de outros Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF); Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal; Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas. Observações: 1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre autoorganização e autolegislação. 2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania. 3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional. Estados simples X Estados complexos: 17 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou unitário. Os estados complexos são basicamente as federações e as confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a União real ou União Pessoal). Estados simples descentralizados: centralizados, desconcentrados e Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em: o Centralizados ou puros – é aquele Estado onde todo o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções ou atribuições às autoridades regionais. o Desconcentrados – Embora seja formado também por uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o poder central da população. o Descentralizados – Existe uma maior autonomia das regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica, não havendo, no entanto, a autonomia para legislar. Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se separar do bloco. Características da nossa federação: 1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o direito de secessão. 2. Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente protegeu a forma federativa de estado como uma cláusula pétrea (CF, art. 60§4º), impedindo assim que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados); 3. Federação por segregação, ou movimento centrífugo: diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se 18 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros. 4. Federalismo de 3º grau: até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação. 5. Federalismo cooperativo: existe uma repartição de competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas tributárias. 6. Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades regionais. 25. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal e Municípios. c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização. d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e sujeição aos interesses da União. e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e o direito de secessão. Comentários: A Constituição versa logo em seu art. 1º que a República Federativa do Brasil constitui uma “união indissolúvel”. Assim, a “indissolubilidade” é uma característica básica da nossa federação, ou seja, é terminantemente vedada qualquer ação de “secessão”. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem esse “direito de secessão”. Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E. Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um “federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os governos locais (municipais) estão mais próximos da população, 19 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. A letra A é a correta. A letra D fala ainda da “sujeição aos interesses da União”. Embora indissolúvel, a nossa federação é formada por entes autônomos, sem qualquer sujeição de interesses de um em relação ao outro, isso por que todos os entes da federação (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), são dotados da “quádrupla” (ou “tríplice”) autonomia. Gabarito: Letra A. 26. (FCC/TCE-CE/2006) Confederação é a união permanente de dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em favor do Estado Federal. Comentários: Os Estados que formam uma confederação, diferentemente dos que formam uma federação, são soberanos. Eles possuem o direito de secessão, ou seja, de se separar do bloco. A união deles acontece para que se aumente a força representativa internacional. Gabarito: Errado. 27. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples é aquele formado por mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos funcionando ao mesmo tempo. Comentários: O Estado simples é aquele unitário, onde não existe descentralizções do poder político. Assim, erra o enunciado ao falar em "formado por mais de um Estado" e "vários poderes públicos internos". Essas característica seria na verdade referentes a Estados complexos (federações e confederações) e não a Estados Unitários. Gabarito: Errado. 28. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos. Comentários: Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da federação. Gabarito: Errado. 20 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 29. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel, formando uma unidade. Comentários: O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização política o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados, Municípios e DF) todas autônomas. Cada um delas tem a sua competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações. Gabarito: Correto. 30. (CESPE/Analista -SERPRO/2008) A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União. Comentários: Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado e não forma de governo. Gabarito: Errado. 31. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais. Comentários: Trata-se do conceito de "forma de estado" e não de "sistema de governo". Sistema de governo é "presidencialismo" ou "parlamentarismo". Gabarito: Errado. 32. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador. Comentários: Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinhase somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação. Gabarito: Correto. 21 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 33. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. Comentários: Como vimos, diferentemente dos EUA, onde vários estados se agregaram e formaram um país, no Brasil, foi um só território que foi desmembrado. Assim, o federalismo brasileiro é por segregação. Gabarito: Errado. c) Regime Político Sem conceito pacífico na doutrina. Dizemos que é a forma pela qual se dá a "regência" das decisões políticas do Estado. A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime político brasileiro (vide preâmbulo e art. 1º), assim, quem é responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do poder, que direciona as ações do governo de duas formas: 1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da iniciativa popular, ou 2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio povo. 34. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participação popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Comentários: A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará através de: • Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo); • Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já foi feito); e • Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que subscrevem o projeto de lei). Gabarito: Correto. 22 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 35. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. Comentários: A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas), porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem política. Gabarito: Correto. d) Sistema de Governo modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo). Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo. No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em colaboração. Chefe de Estado É o membro do Poder Executivo que exerce o papel de representante do Estado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno. Chefe de Governo É o membro do Poder Executivo responsável por chefiar o governo, ou seja, a direção das políticas públicas em âmbito interno. 23 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo. No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo Sistema diretorial de governo (governo de assembléia): Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial. No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros daquele Poder. Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista: O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia presidencialista. A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre neste. Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do parlamento através do primeiro-ministro. Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas. Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o "presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que denominação dada ao primeiro-ministro daquele país. 36. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de desconfiança. Comentários: 24 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta seria Monarquia ou República. Gabarito: Errado. 37. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo indeterminado. Comentários: No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros daquele Poder. Assim, a questão encontrasse completamente às avessas. Gabarito: Errado. 38. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República. Comentários: A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema de governo brasileiro. Gabarito: Errado. Estado Democrático de Direito: O Estado democrático de direito é a fase atual da evolução dos Estados. Primeiramente, com a Revolução Francesa instala-se o que chamamos de "Estado de Direito" ou "Estado Liberal de Direito". O Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. O Estado Liberal de Direito era um Estado "individualista", ou seja, preocupava-se com as liberdades individuais. O conceito de liberdade e igualdade, neste tipo de Estado, porém, era deturpado, pois o indivíduo era visto como um ser abstrato, "ideal", ignoravam-se as disparidades reais e diferenças econômicas, sociais e culturais entre eles. Desta forma, o Estado Liberal de Direito cometeu diversas 25 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE injustiças pois preocupava-se apenas com a formalidade liberdades, as declarações eram generalistas e abstratas. das Surge então um Estado Social de Direito, ou Estado Material de Direito. Agora, preocupa-se não somente com a formalidade das liberdades, mas também em dotar os indivíduos de reais condições para exercê-las e realizar uma justiça social. Este Estado tentava compatibilizar o sistema capitalista com o Estado do bem-estar social (Welfare State). Acontece que tanto o Estado Liberal de Direito quanto o Estado Social de Direito nem sempre eram caracterizados com um "Estado Democrático", ou seja, aquele Estado fundado na Soberania Popular e que teria o povo como regente dos rumos do país. Inclusive, o Estado Social de Direito recebia críticas de que se estaria usando a política do bem-estar social para encobrir uma exploração capitalista ainda mais cruel. Assim temos o surgimento do Estado Democrático de Direito. O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O Estado Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade devendo estar apoiada na soberania popular, no pluralismo de idéias, no respeito aos direitos fundamentais e na realização da justiça social (democracia social, econômica, cultural e política). J. Afonso da Silva, então, nos ensina que o termo "Estado Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado de Direito" com "Estado Democrático". Podemos inferir que estamos diante de um Estado pautado na justiça social, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. De acordo com o referido autor, teríamos os seguintes "princípios" do Estado Democrático de Direito e a sua tarefas fundamental: a) Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser respeitada. b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito as minorias. c) Sistema de direitos fundamentais. d) Princípio da Justiça Social. e) Princípio da igualdade - que deve ser a busca pela igualdade material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades) e não apenas uma igualdade formal. 26 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE f) Princípio da divisão dos poderes. g) Princípio da legalidade h) Princípio da Segurança Jurídica. Tarefa fundamental = Superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social. Alexandre de Moraes ainda adverte que não se consegue conceituar um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana. Lembrem-se ainda que a Constituição adotou expressamente como os fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual se constitui a República Federativa do Brasil: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. 39. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. Comentários: Exatamente... Gabarito: Correto. 40. (ESAF/AFT/2006) A concretização do Estado Democrático de Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decisões. 27 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Comentários: Estado de justiça material é aquela superação do generalismo e formalismo do Estado de Direito a qual se une a efetiva democracia com todo o povo participando da regência política. Gabarito: Correto. 41. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Comentários: Acertou-se ao dizer que o pluralismo político é um desdobramento do Estado Democrático de Direito. Porém, errou-se ao dizer que ele não é um fundamento da República Federativa do Brasil. Gabarito: Errado. Tripartição funcional do poder: CF, art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de nossa Constituição. 2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Exemplos de "freios e contrapesos" são vários na Constituição: o poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa nomear certas autoridades (elencadas pela Constituição), o controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros. 3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas seriam aquelas precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções que seriam precípuas de outro Poder. Poder Função típica Função Atípica Executivo Administrar Julgar e Legislar 28 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Legislativo Legislar e fiscalizar através do Julgar controle externo Administrar e Judiciário Julgar Legislar Administrar e Embora a Constituição tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo a famosa teoria da "separação dos poderes" de Montesquieu, atualmente o uso do termo "separação dos poderes" ou "divisão dos poderes" é alvo de críticas. O Poder do Estado para a doutrina majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e assim como a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma, o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político) e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão "tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder"). O Poder a que nos referimos, é o Poder Político, que continua uno, porém, exercido através das funções executiva, legislativa e judiciária. Lembrando que o titular deste Poder é o povo, e os agentes ao exercerem cada uma destas funções devem agir em nome do povo. É oportuno que relembremos agora as características do Poder Político: Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos daquele que é o real interesse do povo. Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo é o titular da soberania e são os seus interesses que irão prevalecer. Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba com o tempo. Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder. Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu povo. Peculiaridades das funções do Poder no sistema atual: Embora a Constituição Federal tenha adotado o poder político com suas funções distribuídas por “três Poderes”, a realidade se mostra mais complexa. A existência no Brasil do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, por si, já é suficiente para relativizar esta tripartição. Embora, não seja um consenso, nem nos parece viável, a existência de um “quarto poder” 1 , achamos correto, ao menos, aceitar a existência de uma “quarta função do poder político”, assim, 1 Tese que não é majoritariamente aceita. 29 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE tais órgãos (MP e Tribunal de Contas) poderiam estar enquadrados em uma chamada “função fiscalizatória”2. A função legislativa, poderia ainda estar dividida em espécies: legislativa constitucional, legislativa ordinária e a normativa infralegal. Na função executiva, poderíamos ainda distinguir 3 a “função administrativa propiramente dita” que é basicamente a gestão da máquina pública, da “função de governo” que seria a função política, exercendo o direcionamento das políticas públicas e funções colegislativas (sanção, promulgação e publicação das leis). Jurisprudência: • Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual inovar criando novas hipóteses de interferências de um poder em outro (ADI 3046). • Também se configura inconstitucional novas exigências de aprovações, como, por exemplo, a não observância do prazo de 15 dias – art. 83, CF – para a necessidade de licença pela Assembléia Legislativa para que o Governador ou Vice venha se ausentar do país (ADI 738). • Ofende o princípio da independência e harmonia entre os poderes, sendo assim, inconstitucional a norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa (ADI 676). 42. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da: a) separação de poderes b) soberania c) inafastabilidade do Poder Judiciário d) cidadania e) solução pacífica dos conflitos Comentários: 2 Como também entende José Luiz Quadros Magalhães, em MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/5896>. Acesso em: 11 abr. 2011. 3 Como também faz José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª Ed., pg. 645. 30 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Veja que na escolha de Ministros do Supremo, membros do Poder Judiciário, há a participação de membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em aplicação da harmonia entre os poderes, o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Assim, tal mecanismo decorre do princípio da separação dos poderes, correta a assertiva “A”. Gabarito: Letra A. 43. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é classificada como a) típica de ordem constitucional. b) atípica de ordem legal. c) objetiva de ordem legal. d) objetiva de ordem mandamental. e) analítica de ordem mandamental. Comentários: As funções podem ser típicas ou atípicas. A função do Vice-presidente de substituir o Presidente da República é uma função básica dele, inclusive é a sua principal função. Logo, trata-se de uma função típica, pois não é excepcional, e isso decorre diretamente de mandamento constitucional. Logo, é uma função típica de ordem constitucional. Gabarito: Letra A. 44. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República a) vetar e sancionar projetos de lei. b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis. d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo Congresso Nacional. e) editar leis delegadas e medidas provisórias. Comentários: 31 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições que ele exerce inerentes a sua função de “chefe de Estado” ou “chefe de Governo”, ou seja, administrar a máquina pública, manter relações internacionais e etc. Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade “normal”, mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma função “atípica”. Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções atípicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas provisórias, o Presidente está agindo com atribuições típicas do Poder Legislativo, logo são “atípicas ao Executivo”. Gabarito: Letra E. 45. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é incompatível com o príncipio da separação de poderes. Comentários: O Estado unitário é um Estado onde inexiste descentralização do poder, ou seja, não há divisão "espacial" do poder. Porém, nada impede que ocorra separações "funcionais" do poder. Estado unitário se refere ao território, forma de Estado. A forma de Estado não influencia na existência de poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Gabarito: Errado. 46. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é incompatível com o príncipio da separação de poderes. Comentários: Na Monarquia Absoluta, o rei é o detentor supremo de poder, ele é o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não há o que se falar na atribuição destas funções à pessoas diferentes. Gabarito: Correto. 47. (FCC/Defensor Público/2006) A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções (Certo/Errado). Comentários: O art. 2º da Constituição nos mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and 32 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE balances), onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Decorrente disso, tem-se também a formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas seriam aquelas precípuas de cada um: legislar (e também promover a fiscalização orçamentária), administrar ou julgar. As atípicas seriam as funções que seriam precípuas de outro Poder. Gabarito: Correto. 48. (FCC/AJAJ-TRT3ª/2005 - Adaptada) O princípio da independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios constitucionais fundamentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual: a) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais. b) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de ser uma cláusula pétrea da Constituição. c) não será obrigatório que nenhum Poder preste contas de seus atos a outro dos Poderes. d) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender da aprovação de outro Poder. Comentários: O correto seria a letra B, já que: Letra A - Existe essa possibilidade. Letra B - Correto! Letra C - Existe esse controle de um Poder sobre o outro. Letra D - Existem casos onde o Senado deve aprovar a nomeação feita pelo Presidente. Ex. Procurador Geral da República, Presidente do Banco Central, Ministros do STF, etc. Gabarito: Letra B. 49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas. Comentários: Não há tal classificação no Brasil, sabemos que os três Poderes além de suas funções típicas também possuem funções atípicas, em decorrência da independência harmônica que existe entre eles, o que forma o chamado “sistema de freios e contrapesos” (check and 33 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE balances), em que um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício arbitrário na atuação do outro. Gabarito: Errado. 50. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro. Comentários: Vamos analisar a questão: O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. Perfeito! A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Perfeito! A separação é apenas funcional. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro. Perfeito novamente. Gabarito: Correto. 51. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica de outro. Comentários: Como vimos, os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2º da Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que impede que se fale em exclusividade do exercício da função. Gabarito: Errado. 52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não 34 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder. Comentários: Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro. Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro poder. Gabarito: Correto. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: O prof. José Afonso da Silva, citando a doutrina do prof. Canotilho, classifica os Princípios Fundamentais como podendo ser relativos: (a) à existência, forma, estrutura e tipo de Estado - São aqueles que estão no art. 1º definindo a República Federativa do Brasil (Estado Federal), com Soberania, e sendo um Estado Democrático de Direito; (b) à forma de governo e à organização dos Poderes – É a definição do Brasil como uma República (art. 1º) e seus poderes sendo independentes e harmônicos entre si (art. 2º); (c) à organização da sociedade – São os princípios do art. 3º I, que estabelece a sociedade com uma organização livre, justa e solidária; (d) ao regime político – Por sermos uma democracia, aqui se enquadram os princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político e, conforme o art. 1º parágrafo único, os princípios da soberania popular, representação política e participação popular direta; (e) à prestação positiva do Estado – Estão no art. 3º, II, III e VI da Constituição, são aqueles princípios que direcionam o Estado a agir ativamente para serem alcançados: independência e desenvolvimento nacional, justiça social (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais) e não discriminação (promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação); e (f) à comunidade internacional – São todos aqueles que estão no art. 4º da Constituição, orientando a postura do Brasil em suas relações internacionais. 35 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 53. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à a) organização da sociedade. b) comunidade internacional. c) prestação positiva do Estado. d) forma de governo e organização dos poderes. e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado. Comentários: Primeiramente, gostaria de dizer que em 2004, a FCC cobrou uma questão IDÊNTICA a essa para o cargo de Analista do TRT 9ª região. Obviamente não iremos tratar também de tal questão, pois ela é idêntica. O correto seria marcar a letra C, já que o enunciado trouxe aqueles princípios contidos no art. 3º II, III e VI da Constituição que direcionam o Estado a agir ativamente para serem alcançados. Gabarito: Letra C. 54. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008) De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio: a) federalista. b) republicano. c) de soberania. d) do pluralismo político. e) do Estado Democrático de Direito. Comentários: A banca traz no enunciado da questão uma posição doutrinária de José Afonso da Silva, ele que traz esses tipos de divisões. Para "matar" uma questão como essa não precisa de tanto esforço, bastava lembrar daquele "pulo do gato": falou em forma, lembrou-se de "república federativa". Se o Brasil é um Estado Federal, é porque 36 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE sua forma de Estado é a federação. Sobrou a forma de governo republicana. Gabarito: Letra B. 55. (FCC/DPU-SP/2009) Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações: I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte. II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização. III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpreos sistematicamente. IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra normaregra objetiva que é a dignidade da pessoa humana. V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social. Estão corretas SOMENTE a) I, II e IV. b) I, II e V. c) I, IV e V. d) II, III e IV. e) III, IV e V. Comentários: I- Correto. Obeservando o rol de objetivos constantes do art. 3º da Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim, mais justa. Axiologia é tudo o que se refere a princípios, valores e etc... II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos. III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa. 37 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali está, será tida como inconstitucional. IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e sim uma norma princípio. V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes, desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios fundamentais. Gabarito: Letra B. 56. (FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta. a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único. b) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada inconstitucional. c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a aplicação da reserva da constituição. d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da solução pacífica dos conflitos. e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. Comentários: Letra A - Errada. Realmente nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado decorrente, que é o poder que os Estados membros possuem para elaborar as suas constituições. Isso reflete justamente uma idéia "descentralizadora" das atuações em não uma idéia centralizadora, já que os Estados estarão dotados de autonomia própria. 38 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE Letra B - Errado. Mais uma vez: os "poderes" (Legislativo, Executivo, e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si. Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas (essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição funcional do poder. Letra C - Errada. Questão absurda. Se estamos falando de "pluralismo político" estamos diante de uma ideologia "plural", diversificada, variada, e não uma ideologia unitária. Letra D - Errada. O correto seria "não-intervenção". Letra E - Está correta a letra E, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF, art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio. Gabarito: Letra E. 57. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010) A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. Comentários: A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental. classificado como um fundamento da República Federativa do Brasil. Por ser um princípio fundamental, ela é uma norma síntese ou matriz, ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese" que é feita pela "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas como a proibição da tortura, de tratamentos desumanos, inviolabilidades da honra e imagem... Para que consigamos alcançar a "dignidade da pessoa humana" é necessário que haja um respeito do cidadão pelo Estado e pelos demais cidadãos (eficácia vertical e eficácia horizontal das proteções individuais). Não podemos também, vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes (princípio da isonomia) pois isso afrontaria diretamente tal fundamento. Gabarito: Correto. 39 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 58. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. Acerca dos I A República é uma forma de Estado. II A federação é uma forma de governo. III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. A quantidade de itens certos é igual a a) 1. b) 2. c) 3. d) 4. e) 5. Comentários: Vamos agora comentar cada item: I - Errado. República é forma de GOVERNO. II - Errado. A federação é a forma como se desenha o ESTADO, seu território. III - Errado. Nas federações é diferente do que ocorre nas confederações. As federações são indissolúveis, já que os integrantes são despidos de soberania. Assim, não há o que se falar em "direito de secessão" (direito de se separar) em federações. Nossa constituição é expressa neste ponto, logo no caput do art. 1: A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL... IV - Errado. Segundo o art. 2º da Constituição Federal, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes DA UNIÂO! Salientamos ainda que o DF não possui Poder Judiciário próprio, este é mantido pela União. A questão tinha a intenção, tão somente, de extrair do candidato o conhecimento sobre a literalidade do art. 2º. 40 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE V - Correto. é a única alternativa correta. Conforme vimos, o "Estado democrático de direito", é aquele pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. A lei deve refletir a justiça social. Gabarito: Letra A. Pronto pessoal!!! Por hoje é só... Excelente estudo a todos. Grande abraço. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte LISTA DAS QUESTÕES DA AULA: 1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro. 2. (ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais. 3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é correto afirmar que: a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional. b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros desdobramentos dos princípios fundamentais. d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma normafim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a toda a ordenação constitucional. 4. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina 41 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolher. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de: a) repúdio ao terrorismo e ao racismo. b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c) erradicação da pobreza e da marginalização. d) autodeterminação dos povos. e) concessão de asilo político. 5. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio: a) do juiz natural. b) do efeito mediato. c) da sucumbência d) da igualdade entre os Estados e) da concentração 6. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a) a garantia do desenvolvimento nacional. b) a não intervenção. c) a defesa da paz. d) a igualdade entre os Estados. e) o pluralismo político. 7. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais. c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à formação de uma comunidade de nações. d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislação eleitoral. 42 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção. 8. (FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) III e IV. d) II e III. e) II e IV. 9. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. 10. (CESPE/Assistente – CNPq/2011) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos para tal finalidade. 11. (CESPE/Assistente – CNPq/2011) A independência nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil. 12. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo. 13. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania. 14. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. 43 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 15. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente. 16. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. 17. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 18. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição. 19. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. 20. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado. 21. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural. 22. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias. 23. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente. 24. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios. 25. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são 44 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal e Municípios. c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização. d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e sujeição aos interesses da União. e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e o direito de secessão. 26. (FCC/TCE-CE/2006) Confederação é a união permanente de dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em favor do Estado Federal. 27. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples é aquele formado por mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos funcionando ao mesmo tempo. 28. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos. 29. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel, formando uma unidade. 30. (CESPE/Analista -SERPRO/2008) A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União. 31. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais. 32. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador. 33. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. 34. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participação popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. 35. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. 45 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 36. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de desconfiança. 37. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo indeterminado. 38. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República. 39. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. 40. (ESAF/AFT/2006) A concretização do Estado Democrático de Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decisões. 41. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. 42. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da: a) separação de poderes b) soberania c) inafastabilidade do Poder Judiciário d) cidadania e) solução pacífica dos conflitos 43. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008) A função do Vice-Presidente da República de substituir o Presidente da Republica impedido do exercício do cargo é classificada como a) típica de ordem constitucional. b) atípica de ordem legal. c) objetiva de ordem legal. 46 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE d) objetiva de ordem mandamental. e) analítica de ordem mandamental. 44. (FCC/TCE-SP/2011) Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República a) vetar e sancionar projetos de lei. b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis. d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo Congresso Nacional. e) editar leis delegadas e medidas provisórias. 45. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é incompatível com o príncipio da separação de poderes. 46. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é incompatível com o príncipio da separação de poderes. 47. (FCC/Defensor Público/2006) A teoria dos checks and balances prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de controle direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções (Certo/Errado). 48. (FCC/AJAJ-TRT3ª/2005 - Adaptada) O princípio da independência e harmonia entre os Poderes figura entre os princípios constitucionais fundamentais, tendo merecido um tratamento segundo o qual: a) nenhum dos Poderes poderá exercer funções típicas dos demais. b) a separação dos Poderes goza da garantia reforçada de ser uma cláusula pétrea da Constituição. c) não será obrigatório que nenhum Poder preste contas de seus atos a outro dos Poderes. d) a nomeação de membros de um dos Poderes não poderá depender da aprovação de outro Poder. 49. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas. 50. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos 47 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro. 51. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função típica de outro. 52. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder. 53. (FCC/Executivo Público – Casa Civil/2010) Os princípios da independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à a) organização da sociedade. b) comunidade internacional. c) prestação positiva do Estado. d) forma de governo e organização dos poderes. e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado. 54. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008) De acordo com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv) à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o princípio: a) federalista. b) republicano. c) de soberania. d) do pluralismo político. e) do Estado Democrático de Direito. 55. (FCC/DPU-SP/2009) Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações: I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte. 48 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização. III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpreos sistematicamente. IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra normaregra objetiva que é a dignidade da pessoa humana. V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social. Estão corretas SOMENTE a) I, II e IV. b) I, II e V. c) I, IV e V. d) II, III e IV. e) III, IV e V. 56. (FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta. a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único. b) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada inconstitucional. c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a aplicação da reserva da constituição. d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da solução pacífica dos conflitos. e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. 57. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010) A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. 49 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 58. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir. Acerca dos I A República é uma forma de Estado. II A federação é uma forma de governo. III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão, desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos, no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos. IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.º da CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva. A quantidade de itens certos é igual a a) 1. b) 2. c) 3. d) 4. e) 5. GABARITO: 1 2 3 4 5 6 Correto Errado A D D E 16 17 18 19 20 21 Errado Correto Errado Correto Errado Correto 31 32 33 34 35 36 Errado Correto Errado Correto Correto Errado 46 47 48 49 50 51 Correto Correto B Errado Correto Errado 50 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL INSS PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE 7 8 9 10 11 12 13 14 15 E B Correto Errado Errado Correto Correto Errado Errado 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Errado Errado Errado A Errado Errado Errado Correto Errado 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Errado Errado Correto Correto Errado A A E Errado 52 53 54 55 56 57 58 Correto C B B E Correto A 51 Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR