Câmara Municipal de Tatuí

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Câmara Municipal de Tatuí
Edifício Presidente Tancredo Neves
Telefax: 0 xx 15 3259 8300
Endereço: Avenida Cônego João Clímaco, 226 – Tatuí / SP
Caixa Postal 52 – CEP 18.270-540
Site: www.camaratatui.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
PROJETO DE LEI Nº
/2015
“Dispõe sobre a proibição de manter pássaros em gaiolas
neste município.”
A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido manter pássaros em gaiolas no município de Tatuí.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), valor atualizado anualmente pelo IPCA e dobrado na
reincidência.
§ 1º. As sanções previstas neste artigo não excluem a aplicação de outras
penalidades de natureza civil, penal ou decorrentes de normas específicas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Ver. “Rafael Orsi Filho”, 24 de Junho de 2015.
José Marcio Franson
Vereador
“Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”
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JUSTIFICATIVA:
Não apenas pela beleza, mas, também pelo canto mavioso, os pássaros
sempre foram muito admirados pelos humanos.
Uma revoada de pássaros enche de sons mágicos não apenas a mata
silenciosa, mas toda a nossa vida.
A essência dos pássaros é o voo.
Apesar disso, os humanos insistem em aprisioná-los.
Todos sabem que maltratar animais é crime punido por Lei Federal.
Entretanto, o que muitos não sabem é que várias são as formas de se
maltratar os animais, como por exemplo, manter pássaros aprisionados, os
impedindo de voar e expostos a todo tipo de intempéries. Se faz urgente que essa
prática seja coibida, a fim de se preservar a liberdade intrínseca a existência destes
nossos parceiros no planeta.
Nesse sentido a propositura apresentada, para a qual conto com os nobres
pares para aprovação.
“Tatuí: Cidade Ternura – Capital da Música”
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