ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Lei 3.094 de 18-06-2013 Promulgada em À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FAROL DA CONSCIÊNCIA NAS COMUNIDADES DE ENGENHO; BRISAMAR; VISTA ALEGRE; MANGUEIRA; COROA GRANDE E CHAPERÓ”. Art.1° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, fica obrigado a promover a criação do “Farol da Consciência”, nos bairros de Coroa Grande, Brisamar, Engenho, Vista Alegre, Mangueira e Chaperó. Parágrafo Único – Proceder-se-á a criação de “Farol da Consciência” como instância de convivência, biblioteca, acesso à internet, via Wi Fi, e a prática de jogos pedagógicos. Art. 2° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, regulamentará esta lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Na era da informação do mundo globalizado, a expansão do conhecimento ocorre velozmente por todo o planeta. Devido à pluralização e facilitação do acesso à internet e às bibliotecas, as pessoas desenvolvem melhor as múltiplas inteligências. É uma via de grandes transformações na sociedade. O saber angariado traz tanto o autoconhecimento, autovalorização, autoestima e autonomia, quanto à estruturação de uma rede social protetiva e protetora. O objetivo do “Farol do Consciência” é a ampliação da consciência humana e da cidadania, pela democratização do acesso a internet, via a rede WI FI; a oferta de excelente livros, fortalecendo o hábito da leitura e estimulação ampla do cérebro, e o desenvolvimento das múltiplas inteligências, vias jogos pedagógicos. LUCIANO CARVALHO MOTA PREFEITO Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – CEP: 23815-180 –Itaguaí – RJ 1136 / 2688-1236 Tels:2688-