Câmara Municipal de Itaguaí

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Lei 3.094 de 18-06-2013 Promulgada em
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FAROL DA
CONSCIÊNCIA
NAS
COMUNIDADES
DE
ENGENHO;
BRISAMAR;
VISTA
ALEGRE;
MANGUEIRA; COROA GRANDE E CHAPERÓ”.
Art.1° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, fica obrigado a
promover a criação do “Farol da Consciência”, nos bairros de Coroa Grande, Brisamar,
Engenho, Vista Alegre, Mangueira e Chaperó.
Parágrafo Único – Proceder-se-á a criação de “Farol da Consciência” como instância de
convivência, biblioteca, acesso à internet, via Wi Fi, e a prática de jogos pedagógicos.
Art. 2° - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, regulamentará esta
lei no prazo máximo de sessenta dias contados da sua publicação.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Na era da informação do mundo globalizado, a expansão do conhecimento ocorre velozmente
por todo o planeta. Devido à pluralização e facilitação do acesso à internet e às bibliotecas, as
pessoas desenvolvem melhor as múltiplas inteligências. É uma via de grandes transformações
na sociedade. O saber angariado traz tanto o autoconhecimento, autovalorização, autoestima e
autonomia, quanto à estruturação de uma rede social protetiva e protetora.
O objetivo do “Farol do Consciência” é a ampliação da consciência humana e da cidadania,
pela democratização do acesso a internet, via a rede WI FI; a oferta de excelente livros,
fortalecendo o hábito da leitura e estimulação ampla do cérebro, e o desenvolvimento das
múltiplas inteligências, vias jogos pedagógicos.
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autor: Vereador MARCO AURÉLIO DE SOUZA BARRETO
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – CEP: 23815-180 –Itaguaí – RJ
1136 / 2688-1236
Tels:2688-
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