Parecer 2467/2014

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PARECER Nº 2467/2014 CRM-PR
PROCESSO CONSULTA N.º 24/2014 - PROTOCOLO N.º 11050/2014
ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE EMBOLIZAÇÃO DAS ARTERIAS DA PROSTATA, PARA
TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTATICA BENIGNA
PARECERISTA: CONS. THADEU BRENNY FILHO
EMENTA:
Embolização
de
artérias
da
próstata
-
Hiperplasia prostática benigna - Procedimento Experimental.
CONSULTA
Em e-mail encaminhado a este Conselho Regional de Medicina, o Dr. XXX, formula
consulta com o seguinte teor:
“Gostaria do parecer deste Conselho do estado atual em relação ao procedimento
de embolização das artérias da próstata para tratamento da hiperplasia prostática benigna
(HPB).”
FUNDAMENTAÇÃO E PARECER
Da lavra da MD Cons. Cacilda Pedrosa de Oliveira a emissão do Parecer CFM n.º
29/2013 acerca do procedimento denominado Embolizaç
(HPB), originou convocação do CFM ao Presidente da Sociedade
Brasileira de Urologia, em 20/02/2014, em Brasília, após alerta e preocupação da SBU sobre o
mesmo parecer emitido sem a consulta a esta Sociedade, oficialmente contrária à liberação da
técnica. Nessa reunião, o CFM reconheceu o equívoco em aprovar o procedimento e que após
esta, fará uma resolução regulamentando o uso da ESAP somente em poucos centros de
referência e que em dois e cinco anos avaliará os resultados emitindo posição definitiva sobre o
assunto, até então, em caráter experimental de uso clínico alternativo.
Os defensores da técnica em território nacional, Drs. Alberto Azoubel Antunes
(urologista) e Francisco César Carnevale (radiologista intervencionista) afirmam ser uma técnica
de alta complexidade e que os principais riscos estão relacionados ao dano ao suprimento arterial
de órgãos adjacentes (bexiga, vesícula seminal e pênis). Ressalta que no grupo de estudo do HCFMUSP da qual pertencem, em mais de 100 procedimentos desde 2008 nenhuma complicação
grave foi observada. Não relatam reaplicações em falhas terapêuticas, ressaltando, inclusive em
comunicação pessoal, o melhor paciente ser o de menor grau de obstrução miccional e sem
complicações como cálculos ou divertículos vesicais, sendo nisso melhor que as medicações ora
existentes no mercado (bloqueadores alfa-adrenérgicos e inibidores da 5 alfa-redutase). O conflito
de interesses a não aprovação da técnica pelo FDA e NICE (National Institute for Health and Care
Excellence, http://guidance.nice.org.uk/IPG453/DraftGuidance) se reduz ao pouco tempo de
observação clínica e a inexistência de estudos publicados com nível de evidência alto e
seguimento a longo prazo.
CONCLUSÃO
Assim, ao consulente, tenho a afirmar ser, a ESAP, procedimento experimental e
em poucos centros clínicos de referência, com profissionais habilitados para tal feito e com
solicitação de uso clínico da técnica por urologista, o único profissional envolvido na indicação do
melhor para seu paciente com HPB.
Emitir termo de Consentimento Informado e Esclarecido ao paciente e familiar de se
tratar de técnica alternativa e EXPERIMENTAL aos tratamentos reconhecidos mundialmente para
a Hiperplasia Prostática Benigna.
Ter a indicação do procedimento solicitada por urologista.
Que o SUS e as Operadoras de Saúde e Cooperativas tem normas próprias em não
contemplarem cobertura contratual a procedimentos médicos experimentais.
Respeitar ainda os enunciados na Resolução CFM n.º 1982/2012, e encaminhar via
Plataforma Brasil o protocolo de pesquisa à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa-CONEP.
É o parecer, s. m. j.
Curitiba, 02 de junho de 2014.
Cons. THADEU BRENNY FILHO
Parecerista
Aprovado na Sessão Plenária n.º 3518.ª de 02/06/2014.
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