PARECER Nº 2467/2014 CRM-PR PROCESSO CONSULTA N.º 24/2014 - PROTOCOLO N.º 11050/2014 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE EMBOLIZAÇÃO DAS ARTERIAS DA PROSTATA, PARA TRATAMENTO DA HIPERPLASIA PROSTATICA BENIGNA PARECERISTA: CONS. THADEU BRENNY FILHO EMENTA: Embolização de artérias da próstata - Hiperplasia prostática benigna - Procedimento Experimental. CONSULTA Em e-mail encaminhado a este Conselho Regional de Medicina, o Dr. XXX, formula consulta com o seguinte teor: “Gostaria do parecer deste Conselho do estado atual em relação ao procedimento de embolização das artérias da próstata para tratamento da hiperplasia prostática benigna (HPB).” FUNDAMENTAÇÃO E PARECER Da lavra da MD Cons. Cacilda Pedrosa de Oliveira a emissão do Parecer CFM n.º 29/2013 acerca do procedimento denominado Embolizaç (HPB), originou convocação do CFM ao Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia, em 20/02/2014, em Brasília, após alerta e preocupação da SBU sobre o mesmo parecer emitido sem a consulta a esta Sociedade, oficialmente contrária à liberação da técnica. Nessa reunião, o CFM reconheceu o equívoco em aprovar o procedimento e que após esta, fará uma resolução regulamentando o uso da ESAP somente em poucos centros de referência e que em dois e cinco anos avaliará os resultados emitindo posição definitiva sobre o assunto, até então, em caráter experimental de uso clínico alternativo. Os defensores da técnica em território nacional, Drs. Alberto Azoubel Antunes (urologista) e Francisco César Carnevale (radiologista intervencionista) afirmam ser uma técnica de alta complexidade e que os principais riscos estão relacionados ao dano ao suprimento arterial de órgãos adjacentes (bexiga, vesícula seminal e pênis). Ressalta que no grupo de estudo do HCFMUSP da qual pertencem, em mais de 100 procedimentos desde 2008 nenhuma complicação grave foi observada. Não relatam reaplicações em falhas terapêuticas, ressaltando, inclusive em comunicação pessoal, o melhor paciente ser o de menor grau de obstrução miccional e sem complicações como cálculos ou divertículos vesicais, sendo nisso melhor que as medicações ora existentes no mercado (bloqueadores alfa-adrenérgicos e inibidores da 5 alfa-redutase). O conflito de interesses a não aprovação da técnica pelo FDA e NICE (National Institute for Health and Care Excellence, http://guidance.nice.org.uk/IPG453/DraftGuidance) se reduz ao pouco tempo de observação clínica e a inexistência de estudos publicados com nível de evidência alto e seguimento a longo prazo. CONCLUSÃO Assim, ao consulente, tenho a afirmar ser, a ESAP, procedimento experimental e em poucos centros clínicos de referência, com profissionais habilitados para tal feito e com solicitação de uso clínico da técnica por urologista, o único profissional envolvido na indicação do melhor para seu paciente com HPB. Emitir termo de Consentimento Informado e Esclarecido ao paciente e familiar de se tratar de técnica alternativa e EXPERIMENTAL aos tratamentos reconhecidos mundialmente para a Hiperplasia Prostática Benigna. Ter a indicação do procedimento solicitada por urologista. Que o SUS e as Operadoras de Saúde e Cooperativas tem normas próprias em não contemplarem cobertura contratual a procedimentos médicos experimentais. Respeitar ainda os enunciados na Resolução CFM n.º 1982/2012, e encaminhar via Plataforma Brasil o protocolo de pesquisa à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa-CONEP. É o parecer, s. m. j. Curitiba, 02 de junho de 2014. Cons. THADEU BRENNY FILHO Parecerista Aprovado na Sessão Plenária n.º 3518.ª de 02/06/2014.