Estatuto Da Igreja Batista Vida Nova, O Santuário da Família Preâmbulo Com o propósito de estabelecer e manter um local para a adoração a Deus, Todo Poderoso, e para a comunhão daqueles que professam a mesma fé, e onde haja adoração pentecostal, pregação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conversão dos não salvos, ensino e treinamento dos crentes para o serviço cristão, cumprimento da Grande Comissão; nós, cujos nomes aparecem no livro do Rol de Membros da Igreja, nos reconhecemos como Igreja, que está denominada como: Igreja Batista Vida Nova, o Santuário da Família. 1 Capítulo I – Da Constituição, Fórum e Finalidade. Artigo. 1 – A sede mundial da Igreja Batista Vida Nova está situada, no número 320, da Boston Ave, em Medford, Massachusetts, Estados Unidos da América. Tendo esta ainda congregações nos Estados Unidos da América, Canadá, Brasil e na Europa. Parágrafo 1 – O campo ministerial da Igreja está compreendido por todos os Países onde existam trabalhos por ela iniciados ou venham a existir, por sua iniciativa. E tem por finalidade propagar e ensinar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo. Parágrafo 2 – A Igreja Batista Vida Nova poderá fundar Seminários, Escolas, Escolas Profissionalizantes, Centros Comunitários, Creches, Centros de Recuperação para; alcoólatras e drogados, abrigo para idosos e para pobres desabrigados. Artigo. 2 – Este Estatuto é baseado única e exclusivamente nas Sagradas Escrituras, pois entendemos que temos nela os ensinamentos de Cristo para uma vida honesta, digna e comprometida com a verdade. Tendo ainda como objetivo amar a Deus sobre todas as coisas e ao nosso próximo como a nós mesmos. Artigo 3 – Este Estatuto tem a finalidade de ; a) Zelar pela unidade da igreja e pela integridade moral de seus membros; b) Zelar pela prática da doutrina Biblica adotada; Pela Igreja BatistaVida Nova, ABCAmerican Baptist Church of Massachusetts e CIBRA- Convenção das Igrejas Batistas Renovadas da Ámerica das quais somos afiliadas. 2 Capítulo II – Da Filiação dos Membros. Artigo. 4 – A admissão como membro da Igreja dar-se-á: a) Por transferência, mediante a apresentação de Carta de Transferência/Mudança, quando se tratar de Igrejas reconhecidas como evangélicas e com os mesmos princípios doutrinários, ou ainda por aclamação, depois de um período mínimo de três meses de comparecimento aos cultos principais da Igreja, para avaliação da conduta moral, sendo que depois deste período o(a) candidato(a) será recebido(a) por aclamação em cerimônia especial realizada sempre durante a Santa Ceia do Senhor. b) Através do Batismo por imersão do congregado(a) que o solicitar, desde que atendidos os requisitos; 1)Curso de batismo e 2) Discipulado segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério local. Artigo 5 – Preliminarmente, exige-se do(a) candidato(a) ao Batismo, testemunho de conversão e compromisso de obediência aos ensinos da Bíblia, ao Estatuto e ao Regimento Interno da Igreja Batista Vida Nova. Artigo 6 - O(a) candidato(a) ao Batismo submeterá o seu nome ao Conselho ou Diretoria da Igreja ou ao Líder da Congregação e receberá esclarecimentos acerca do Estatuto, princípios, normas, costumes e doutrinas Bíblicas adotados pela Igreja. 3 Capítulo III – Dos Obreiros Artigo 7 – A Igreja Batista Vida Nova tem autonômia e autoridade para consagrar: Pastores(as), Evangelistas, Missionários(as), Presbíteros, Diáconos(isas) e auxiliaries, concedendo–lhes credenciais de ordenação para o Ministério da Palavra de Deus conforme a Bíblia ensina, ordena, e por ser necessária a ajuda dos mesmos dentro de Igreja. Parágrafo 1 – Somente Pastores(as), Evangelistas ou Missionários(as) poderão dirigir Igrejas ou Congregações por se entender que esta é uma posição de extrema responsabilidade conforme nos ensina as Sagradas Escrituras. Capítulo IV – Dos Direitos dos Obreiros Artigo 8 – Participar das reuniões de ministério, discutindo e manifestando sua posição acerca dos assuntos em pauta. Artigo 9 – Receber reconhecimento junto a Igreja da autoridade que lhe foi confiada. Artigo 10 – Ser escalado para o serviço durante os cultos. 4 Capítulo V – Dos Deveres do(a) Obreiro(a) Artigo 11 - Ser dizimista fiél, por ser este um princípio Bíblico. Artigo 12 – Frequentar regularmente as reuniões do Ministério. Artigo 13 – Realizar as atividades que lhes forem confiadas com esmero e dedicação. Artigo 14 – Manter os Pastores informados quando for visitar outra igreja, assim como de todas as suas atividades espirituais. Artigo 15 – O Obreiro fica impedido de contrair dívidas com os membros da Igreja. 5 Capítulo VI – Das Penalidade dos Obreiros. Artigo 16 – O Obreiro que assumir compromisso financeiro acima de suas possibilidades, vindo a causar escândalos, será automaticamente suspenso de suas atividades ministeriais por tempo indeterminado. Podendo retornar observando os trâmites legais. Artigo 17 – O(a) Pastor(a), Evangelista, Missionário(a) ou Obreiro(a) que vier a ser disciplinado com justiça; 1)Pela prática de adultério, 2)Pecado sexual da mesma gravidade, 3) Homícidio doloso, 4)Furto, 5)Roubo, 6)Violência familiar e/ou contra o cidadão comum, 7)Desacato às autoridades constítuidas sejam elas eclesiásticas e/ou seculares, tornar-se-á imcompatível para o Ministério da Palavra dentro da Igreja Batista Vida Nova, até que o Concílio de Pastores o julgue apto(a) a retomar a esta atividade. Parágrafo 1 – O tempo mínimo de disciplina para qualquer dos casos mencionados acima será de 03(três) meses, podendo estender-se até l2 (doze)meses. Parágrafo 2 – O(a) Pastor(a), Evangelista, Missionário(a) ou Obreiro que receber disciplina pelos casos acima mencionados, será desligado de suas funções ministeriais, sem direito a recebimento de auxílio financeira e/ou remuneração salarial até que se cumpra a disciplina determinada. Sendo que o mesmo pode, nunca mais voltar a exercer qualquer cargo dentro da Igreja, dependendo da gravidade do caso e da falta de arrependimento. Parágrafo 3 – Os Pastores(as) e Evangelistas deverão apresentar o caso envolvendo o Obreiro, ao Concílio de Pastores da Igreja expondo as razões e apresentando quando existirem provas para tal. E o Concílio decidirá acerca do assunto depois de ouvidas as partes envolvidas no caso. 6 Capítulo VII - Dos Direitos dos Membros. Artigo 18 - Os membros terão direito ao serem recebidos de um certificado de reconhecimento e da carteira de identificação da Igreja quando solicitada. Artigo 19 - Os Membros não exercerão direito a voto quanto a separação e ordenação de Obreiros, ficando essa responsabilidade por conta do Concílio de Pastores pois entendemos que esta ordenação deve ser precedida de muita oração e jejum conforme temos o exemplo de Jesus Cristo.Lucas 6.12-14. Artigo 20 - Receber carta de recomendação/transferência, mediante solicitação, quando viajar ou de mudança para outra Igreja que mantenha laços de comunhão com a Igreja Batista Vida Nova, a qual terá validade de 30 (trinta) dias. Artigo 21 - Os membros terão direito de serem atendidos em suas necessidades espirituais e ou materiais quando se fizer necessário e de acordo com as disponibilidades da igreja no caso de necessidades materiais. 7 Capítulo VIII - Dos Deveres dos Membros. Artigo 22 - Comparecer regularmente aos cultos. Parágrafo Único - O membro que se ausentar da Igreja por um periodo de três meses, sem apresentar justificativa, e depois de procurado por um dos pastores não retornar a comunhão, será automaticamente desligado do rol de membros, sendo que para retornar ao mesmo deverá esperar por no mínimo três meses, quando será novamente recebido como membro. Artigo 23 - Dizimar fielmente na Igreja local, tendo em vista tratar-se de uma determinação Bíblica e pelas necessidades de manutenção da Obra de Deus. Parágrafo Único - A inobservância deste principio implicará em incompatibilidade para o exercício de quaisquer funções dentro da Igreja. Artigo 24 - Comunicar préviamente ao Pastor da Igreja ou dirigente local, quando desejar visitar outra Igreja. Arigo. 25 - Comprovar seu estado civil, para recebimento das bençãos matrimôniais. 8 Capítulo IX - Das Penalidades dos Membros Artigo 26 - O descumprimento do Estatuto, e ou da Declaração das Verdades Fundamentais da Igreja Batista Vida Nova, acarretará em punição de acordo com o Estatuto. Parágrafo Único - Antes da aplicação de medida disciplinar, e com o objetivo de evitalá, o membro faltoso será ouvido e admoestado pelo seu dirigente ou pelo Conselho da Igreja. Artigo 27 - São penas disciplinares: a) - Advertência, que implica em repreensão sigilosa, ou pública, podendo ainda resultar em suspensão das atividades na Igreja até um prazo máximo de 30 (trinta) dias. b) - Suspensão de comunhão, com o imediato afastamento das atividades, como também da comunhão da Igreja por prazo não superior a 90 (noventa) dias, durante a qual se observará a conduta do(a) punido(a). Caso ele(a) persista, a penalidade poderá ser ampliada por mais 90 (noventa) dias. 9 Capitulo X - Da Reconciliação dos Membros. Artigo 28 - O Membro disciplinado(a), poderá ser reconciliado(a) desde que: a) - Haja confessado o seu pecado e tenha demonstrado arrependimento durante o tempo de duração da disciplina. b) - Não tenha se filiado a outra Igreja durante o período de disciplina, e tenha permanecido assíduo aos cultos na Igreja Batista Vida Nova. c)- Peça reconciliação, sujeitando-se às condições estabelecidas pelo Conselho. Capítulo XI - Do Concílio de Pastores Artigo 29 - O Concílio de Pastores será formado por todos os pastores da Igreja, sendo que o mesmo será presidido pelo Presidente do Ministério. Parágrafo Único - O Concílio de Pastores será o orgão máximo dentro da Igreja, sendo o responsável pelas decisões mais importantes do Ministério. 10 Capítulo XII - Do Conselho ou Diretoria Artigo 30 - O Conselho ou Diretoria da Igreja Batista Vida Nova será formado por: Pastor Presidente, Vice Presidente, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Conselheiro Fiscal e/ou Diretores(ras). Parágrafo 1 – O Pastor Presidente em virtude do seu cargo apontará com a aprovação da maioria do Concílio de Pastores os novos membros que poderão fazer parte do Conselho quando isso se fizer necessário, pois acreditamos Segundo a Palavra de Deus que o Anjo da Igreja é o Pastor conforme (Apocalipse 2: 1,8,12,18 e 3: 1,7,14). Ainda que o Governo da Igreja deve ser Téocratico, ou seja vindo de Deus e que uma decisão como está deve ser precedida de muita oração e jejum conforme Nosso Senhor Jesus Cristo procedeu aos escolher os seus doze discipulos. Parágrafo 2 - O Conselho ou Diretoria se reunirá no minimo uma vez no ano e as reuniões deverão ser sempre convocadas pelo Pastor Presidente. Parágrafo 3 - Os assuntos tratados pelo Conselho ou Diretoria não deverão ser levados aos Membros, salvo quando autorizado pelo Pastor Presidente, pois muitos assuntos tratados podem ser de ordem confidencial e de interesse exclusivo do Conselho ou Diretoria. Artigo 31 - Esta Igreja terá duração por tempo indeterminado. Artigo 32 – Os responderão Membros das Igrejas subordinadas à Igreja Batista Vida Nova, não individualmente pelas obrigações sociais. As mesma deverão ser representadas pelo Conselho ou Diretoria da Igreja local. 11 Capítulo XIII - Do Patrimônio Artigo 33 - Todos e quaisquer bens móveis, imóveis ou semoventes doados ou adquiridos serão registrados e escriturados em nome da Igreja Batista Vida Nova. Artigo 34 - Em caso de extinção da Igreja pelo abandono dos membros e de comum acordo com todos, todos os bens serão doados a entidades filantrópicas(sem fins lucrativos). Artigo 35 - A Igreja Sede e às Congregações manterão atualizadas um inventário de todos os seus bens, e darão baixa em tudo que for danificado ou doado com o consentimento do Conselho ou Diretoria. 12 Capitulo XIV - Das Congregações Artigo 36 - O Pastor Presidente do Concílio, do Conselho ou Diretoria da Igreja Batista Vida Nova será considerado como Presidente das Congregações. Artigo 37 - As Congregações devem submeter-se ao Estatuto, e Declaração de Verdades Fundamentais da Igreja Batista Vida Nova. Artigo 38 - Fica acordado também, que de toda a contribuição arrecadada pela Congregação o correspondente a 10% (dez por cento), conforme a Bíblia ensina no Livro de Números 18:26 e Neemias 10:38, como sendo os dízimos dos dízimos, será remetido juntamente com o relatório financeiro para a Igreja em Medford ao final de cada mês. Parágrafo Unico - A contribuição mencionada acima tem por objetivo maior; 1) Prover subsistência de missionários nos países onde esta igreja possui seus trabalhos, 2) Manter insituições assistenciais como; Centros de Recuperação para Tóxico-dependentes, Creches, Asilos, Orfanatos, Escolas Profissionalizantes. Artigo 39 - Nenhum Pastor(a), Evangelista ou Obreiro da Igreja poderá abrir Igrejas sem aprovação prévia do Conselho ou Diretoria. Artigo 40 - A transferência e substituição do dirigente nas Congregações só poderá ser feita com o conhecimento e orientação do Conselho ou Diretoria da Igreja em Medford e do Pastor Presidente. Artigo 41 - A mudança de Membros dentro das Congregações pertencentes à Igreja Batista Vida Nova poderá ser feita através de carta ou de um comunicado verbal dos dirigentes. 13 Capítulo XV- Das Disposições Gerais Artigo 42 - Este Estatuto depois de lido e discutido será aprovado pelos membros do Concílio de Pastores do Conselho ou Diretoria. Artigo 43 - Este Estatuto poderá ser alterado pelo Conselho ou Diretoria desde que haja consenso para tal mudança e seja votada pela maioria do Concílio de Pastores do Conselho ou Diretoria. Artigo 44 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em reunião do Concílio de Pastores, do Conselho ou Diretoria da Igreja. Medford 4 de Janeiro de 2000 ______________________________ José de Faria Costa-Junior Pastor- Presidente REVISADO/CORRIGIDO ORTOGRAFICAMENTE AGOSTO/2014. 14