Baixar - Faculdade Castelo Branco: Vestibular 2017

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O PAPEL DO ESTADO PARA TRATAR, RECUPERAR E RESSOCIALIZAR
DEPENDENTES QUÍMICOS.
Felipe Do Nascimento Dias1
Guilherme Santos De Paula1
Hiarley Marcos Dos Santos1
Mylena Cristina Veronez1
Pietra Guimaraes Lima1
Rogerio Reis2
1 Alunos
do curso de Direito da faculdade Castelo Branco, Colatina-ES. E-mail:
[email protected]/ [email protected]/
[email protected]/ [email protected]/ [email protected]
2
Mestre em Gestão Integrada do Território, Historiador, professor da Faculdade
Castelo Branco, Colatina-ES. E-mail: [email protected]
RESUMO: Em pleno século XXI onde a grande discussão é a criminalização e o uso
abusivo de drogas ilícitas que causam o grande descaso da sociedade. Na visão
atual de grandes criminalistas a responsabilidade para cuidar dos dependentes
químicos é tão somente do Estado, pois o mesmo cuida das dependências
químicas, psíquicas e das drogas chamadas lícitas. Como está na constituinte no
artigo 5° que diz respeito dos direitos e garantias fundamentais: ‘‘Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a
igualdade, a segurança e a propriedade.
PALAVRAS-CHAVE: Drogas e Álcool. Desigualdade social. Reestruturação.
INTRODUÇÃO: O CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e Drogas)
tem como função principal o CAPS AD (Álcool e Droga), que é delito de 424
unidades de atendimento em todo país segundo os documentos oficiais do mesmo;
É acolhedor, oferecendo aos pacientes usuários e dependentes químicos cuidados
em consonância com a rede de Atenção Psicossocial, oferecendo aos pacientes
proteção e zelo com a sua saúde. Ainda oferece aos familiares desses usuários
cuidados e orientações socioeducativas no tocante convívio diário com a família,
para desenvolver no seio familiar condições para uma melhor forma possível de
relacionamento harmonioso, que ajudará sem traumas na possível recuperação do
paciente. Essa relação família e CAPS têm em todas as modalidades do tratamento,
desde o primeiro acolhimento a uma possível, e se necessária internação, seja ela
direta via CAPS ou, compulsória via judicial. Esse serviço social possibilita através
das suas unidades de tratamento fundamentado em Projeto Terapêutico Global,
construído por uma equipe de funcionários capacitados para tal. Esse tratamento
oferecido para serem desenvolvidos juntos com os pacientes são realizadas oficinas
como de artes, musica, política esportivas, entre outras. Tratam diretamente os
pacientes com ajuda de psicólogos, assistente social, enfermeiros (a) para um
tratamento mais adequado possível que possibilita além da recuperação, a inserção
social em todas as áreas, principalmente o retorno familiar e no mercado de
trabalho, que é de grande valia para recuperações do usuário.
MATERIAL E MÉTODOS: A base e estrutura do projeto tiveram como
fundamentação pesquisas efetuadas em documentação oficial na Legislação
Brasileira, em artigos científicos e pesquisa de campo no CAPS, contribuindo para a
formação do trabalho. A pesquisa foi realizada para compreendermos a necessidade
de uma unidade como o CAPS, que ajuda na reabilitação dos dependentes
químicos, fazendo com que sejam tratados e acolhidos na sociedade. Na maioria
das vezes entendem que os problemas com álcool e drogas não são óbice, fazendo
com que seja problema apenas do indivíduo e por consequência desse egoísmo e
preconceito da sociedade essa recuperação fica cada vez mais difícil; há relatos de
ex dependentes químicos que já estão a mais de seis anos sem um emprego de
carteira assinada por causa da discriminação. Através dessas pesquisas de campo
obtivemos visões contraditórias e conseguimos enxerga a necessidade que é para a
pessoa que está fazendo esse tipo de tratamento um meio social pra se encaixar de
novo na sociedade.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: No art. 3º da Lei nº 10.216/01 está previsto que o
Estado tem como responsabilidade "o desenvolvimento da política de saúde mental,
a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos
mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada
em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades
que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais". A
referida lei, conhecida como "Lei Paulo Delgado", constitui a reforma psiquiátrica no
Brasil. Essa lei significa um importante marco para pessoas que sofrem com
transtornos mentais e/ou dependência química, pois visa à proteção e a garantia dos
direitos dessas pessoas. Além disso, tal norma regulamenta uma forma inovadora
de organização dos serviços de saúde mental, como, por exemplo, o objetivo de dar
fim aos leitos manicomiais e às internações de longa duração. Quanto às
internações, há três tipos: voluntária, involuntária e compulsória. Aquela primeira se
dá quando há o consentimento do usuário. Essa segunda, sem o consentimento. Já
a terceira ocorre quando a internação é determinada pela justiça. Entretanto, de
acordo com a nova Política Nacional de Saúde Mental, embasada na (Lei Paulo
Delgado) artigos 4º e 6º - as internações só ocorrerão quando os demais recursos
extras hospitalares se mostrarem insuficientes para o tratamento, sendo assim,
necessária a apresentação de laudo médico que justifique. A internação, porém, terá
a menor duração possível, respeitando os critérios da Política de Saúde Mental.
Nessas condições, portanto, foram criados os CAPS's. Eles podem ser de tipo I, II,
III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e infanto juvenil (CAPSI) e CAPS AD III. Os
parâmetros para a implantação destes serviços são parâmetros populacionais, ou
seja, são parâmetros definidos, basicamente, com base no número de habitantes de
cada município. Em Colatina, por exemplo, está situado no bairro Carlos Germano
Naumann, o CAPS AD (serviço especializado para usuários de álcool e outras
drogas). O Caps AD assim como o Caps II, é construído em municípios com
população de 70 mil a 200 mil habitantes. E, por esse motivo, há um no município de
Colatina, que por sua vez contém uma população de aproximadamente 120 mil
habitantes. Entre os meses de janeiro a agosto deste ano (2016), foram realizados
48 procedimentos de internação. Atualmente, encontram-se internados 44 pacientes
em caráter judicial (internação compulsória). (Fonte: Coordenação do CAPS AD
Colatina, 2016).
‘’Em municípios pequenos, onde anteriormente as ações de saúde mental podiam
não passar da existência de 1 ou 2 psicólogos na rede básica e de um clínico geral
com alguma formação em psiquiatria no ambulatório geral,por exemplo,a abertura
de um CAPS I passa a fornecer mais que outro local de atendimento (o que em si já
oferece aos pacientes mais graves dispersos no sistema ,uma referência que antes
não tinham),uma equipe multiprofissional que se encarrega de ordenar e executar
ações de saúde mental mais complexas do que antes cada profissional fazia
isoladamente.’’(DINIZ 2013 ,142p)
"Os CAPS's devem ser substitutivos e não complementares ao hospital psiquiátrico.
Cabe ao CAPS o acolhimento e atenção às pessoas com transtornos mentais
graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário
em seu território" (Ministério da Saúde, 2005). Esse é um serviço do Governo de
extrema importância e eficácia, que pode ser notada quando são oferecidos ao
cliente (com distúrbio mental e/ou dependência às drogas) recursos para construção
da cidadania, em busca de recuperação e reinserção social. Porém, nem sempre as
unidades conseguem atender a todas as demandas.
CONCLUSÃO: O uso de drogas é datado de épocas antiquíssimas. Portanto, a
forma como o uso de drogas tem sido visto, atualmente, difere de épocas anteriores,
aonde a saúde pública brasileira não vinha se ocupando devidamente com o grave
problema da prevenção e tratamento de transtornos associados ao consumo de
álcool e outras drogas. Sendo assim, cabe aos profissionais que atuam no CAPS-ad
buscarem redefinição de estratégias e práticas, de acordo com essa realidade, já
que o trabalho educativo, realizado com os usuários, na medida em que consegue
resinificar a concepção dos mesmos sobre as drogas, a mudança de paradigma
(droga para não droga) remete ao reconhecimento de sua situação de vida, dos
motivos explícitos e implícitos para seu consumo, fazendo com que, de posse dessa
concepção, os usuários se percebam como responsáveis pelo seu tratamento e
reabilitação emocional, social e física. Almeja-se, aqui, que este trabalho possa
contribuir para a identificação das dificuldades e limites encontrados pelos usuários
do CAPS-ad, no que tange ao entendimento sobre as drogas a fim de se informarem
mais a respeito, visando, consequentemente, melhor adesão ao tratamento, bem
como a socialização dessas informações aos que os rodeiam, para que consigam
efetivar seus direitos de cidadãos, buscando sua inserção social.
BIBLIOGRAFIA
Brasília; 2005 Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE.
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BATISTA, Vera Malagute. Drogas e Juventude pobre no RJ. Rio de Janeiro:
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MATEUS, Dinis, Mário. SÃO PAULO. Instituto de Saúde, 2013. 400p, Org. Políticas
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.CERQUEIRA, Luiz R.
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