O PAPEL DO ESTADO PARA TRATAR, RECUPERAR E RESSOCIALIZAR DEPENDENTES QUÍMICOS. Felipe Do Nascimento Dias1 Guilherme Santos De Paula1 Hiarley Marcos Dos Santos1 Mylena Cristina Veronez1 Pietra Guimaraes Lima1 Rogerio Reis2 1 Alunos do curso de Direito da faculdade Castelo Branco, Colatina-ES. E-mail: [email protected]/ [email protected]/ [email protected]/ [email protected]/ [email protected] 2 Mestre em Gestão Integrada do Território, Historiador, professor da Faculdade Castelo Branco, Colatina-ES. E-mail: [email protected] RESUMO: Em pleno século XXI onde a grande discussão é a criminalização e o uso abusivo de drogas ilícitas que causam o grande descaso da sociedade. Na visão atual de grandes criminalistas a responsabilidade para cuidar dos dependentes químicos é tão somente do Estado, pois o mesmo cuida das dependências químicas, psíquicas e das drogas chamadas lícitas. Como está na constituinte no artigo 5° que diz respeito dos direitos e garantias fundamentais: ‘‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. PALAVRAS-CHAVE: Drogas e Álcool. Desigualdade social. Reestruturação. INTRODUÇÃO: O CAPS (Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e Drogas) tem como função principal o CAPS AD (Álcool e Droga), que é delito de 424 unidades de atendimento em todo país segundo os documentos oficiais do mesmo; É acolhedor, oferecendo aos pacientes usuários e dependentes químicos cuidados em consonância com a rede de Atenção Psicossocial, oferecendo aos pacientes proteção e zelo com a sua saúde. Ainda oferece aos familiares desses usuários cuidados e orientações socioeducativas no tocante convívio diário com a família, para desenvolver no seio familiar condições para uma melhor forma possível de relacionamento harmonioso, que ajudará sem traumas na possível recuperação do paciente. Essa relação família e CAPS têm em todas as modalidades do tratamento, desde o primeiro acolhimento a uma possível, e se necessária internação, seja ela direta via CAPS ou, compulsória via judicial. Esse serviço social possibilita através das suas unidades de tratamento fundamentado em Projeto Terapêutico Global, construído por uma equipe de funcionários capacitados para tal. Esse tratamento oferecido para serem desenvolvidos juntos com os pacientes são realizadas oficinas como de artes, musica, política esportivas, entre outras. Tratam diretamente os pacientes com ajuda de psicólogos, assistente social, enfermeiros (a) para um tratamento mais adequado possível que possibilita além da recuperação, a inserção social em todas as áreas, principalmente o retorno familiar e no mercado de trabalho, que é de grande valia para recuperações do usuário. MATERIAL E MÉTODOS: A base e estrutura do projeto tiveram como fundamentação pesquisas efetuadas em documentação oficial na Legislação Brasileira, em artigos científicos e pesquisa de campo no CAPS, contribuindo para a formação do trabalho. A pesquisa foi realizada para compreendermos a necessidade de uma unidade como o CAPS, que ajuda na reabilitação dos dependentes químicos, fazendo com que sejam tratados e acolhidos na sociedade. Na maioria das vezes entendem que os problemas com álcool e drogas não são óbice, fazendo com que seja problema apenas do indivíduo e por consequência desse egoísmo e preconceito da sociedade essa recuperação fica cada vez mais difícil; há relatos de ex dependentes químicos que já estão a mais de seis anos sem um emprego de carteira assinada por causa da discriminação. Através dessas pesquisas de campo obtivemos visões contraditórias e conseguimos enxerga a necessidade que é para a pessoa que está fazendo esse tipo de tratamento um meio social pra se encaixar de novo na sociedade. RESULTADOS E DISCUSSÃO: No art. 3º da Lei nº 10.216/01 está previsto que o Estado tem como responsabilidade "o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais". A referida lei, conhecida como "Lei Paulo Delgado", constitui a reforma psiquiátrica no Brasil. Essa lei significa um importante marco para pessoas que sofrem com transtornos mentais e/ou dependência química, pois visa à proteção e a garantia dos direitos dessas pessoas. Além disso, tal norma regulamenta uma forma inovadora de organização dos serviços de saúde mental, como, por exemplo, o objetivo de dar fim aos leitos manicomiais e às internações de longa duração. Quanto às internações, há três tipos: voluntária, involuntária e compulsória. Aquela primeira se dá quando há o consentimento do usuário. Essa segunda, sem o consentimento. Já a terceira ocorre quando a internação é determinada pela justiça. Entretanto, de acordo com a nova Política Nacional de Saúde Mental, embasada na (Lei Paulo Delgado) artigos 4º e 6º - as internações só ocorrerão quando os demais recursos extras hospitalares se mostrarem insuficientes para o tratamento, sendo assim, necessária a apresentação de laudo médico que justifique. A internação, porém, terá a menor duração possível, respeitando os critérios da Política de Saúde Mental. Nessas condições, portanto, foram criados os CAPS's. Eles podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e infanto juvenil (CAPSI) e CAPS AD III. Os parâmetros para a implantação destes serviços são parâmetros populacionais, ou seja, são parâmetros definidos, basicamente, com base no número de habitantes de cada município. Em Colatina, por exemplo, está situado no bairro Carlos Germano Naumann, o CAPS AD (serviço especializado para usuários de álcool e outras drogas). O Caps AD assim como o Caps II, é construído em municípios com população de 70 mil a 200 mil habitantes. E, por esse motivo, há um no município de Colatina, que por sua vez contém uma população de aproximadamente 120 mil habitantes. Entre os meses de janeiro a agosto deste ano (2016), foram realizados 48 procedimentos de internação. Atualmente, encontram-se internados 44 pacientes em caráter judicial (internação compulsória). (Fonte: Coordenação do CAPS AD Colatina, 2016). ‘’Em municípios pequenos, onde anteriormente as ações de saúde mental podiam não passar da existência de 1 ou 2 psicólogos na rede básica e de um clínico geral com alguma formação em psiquiatria no ambulatório geral,por exemplo,a abertura de um CAPS I passa a fornecer mais que outro local de atendimento (o que em si já oferece aos pacientes mais graves dispersos no sistema ,uma referência que antes não tinham),uma equipe multiprofissional que se encarrega de ordenar e executar ações de saúde mental mais complexas do que antes cada profissional fazia isoladamente.’’(DINIZ 2013 ,142p) "Os CAPS's devem ser substitutivos e não complementares ao hospital psiquiátrico. Cabe ao CAPS o acolhimento e atenção às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território" (Ministério da Saúde, 2005). Esse é um serviço do Governo de extrema importância e eficácia, que pode ser notada quando são oferecidos ao cliente (com distúrbio mental e/ou dependência às drogas) recursos para construção da cidadania, em busca de recuperação e reinserção social. Porém, nem sempre as unidades conseguem atender a todas as demandas. CONCLUSÃO: O uso de drogas é datado de épocas antiquíssimas. Portanto, a forma como o uso de drogas tem sido visto, atualmente, difere de épocas anteriores, aonde a saúde pública brasileira não vinha se ocupando devidamente com o grave problema da prevenção e tratamento de transtornos associados ao consumo de álcool e outras drogas. Sendo assim, cabe aos profissionais que atuam no CAPS-ad buscarem redefinição de estratégias e práticas, de acordo com essa realidade, já que o trabalho educativo, realizado com os usuários, na medida em que consegue resinificar a concepção dos mesmos sobre as drogas, a mudança de paradigma (droga para não droga) remete ao reconhecimento de sua situação de vida, dos motivos explícitos e implícitos para seu consumo, fazendo com que, de posse dessa concepção, os usuários se percebam como responsáveis pelo seu tratamento e reabilitação emocional, social e física. Almeja-se, aqui, que este trabalho possa contribuir para a identificação das dificuldades e limites encontrados pelos usuários do CAPS-ad, no que tange ao entendimento sobre as drogas a fim de se informarem mais a respeito, visando, consequentemente, melhor adesão ao tratamento, bem como a socialização dessas informações aos que os rodeiam, para que consigam efetivar seus direitos de cidadãos, buscando sua inserção social. BIBLIOGRAFIA Brasília; 2005 Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília: Ministério da Saúde; 2004. ZAFFARONI, E. Raúl. Et AL. Direito Penal Brasileiro-I. 3. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006. ZAFFARONI, Eugenio. Raúl; PIERANGELI, José. Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro Volume 1- Parte Geral. 7. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. BATISTA, Vera Malagute. Drogas e Juventude pobre no RJ. Rio de Janeiro: Revan, 2003. MATEUS, Dinis, Mário. SÃO PAULO. Instituto de Saúde, 2013. 400p, Org. Políticas de saúde baseado no curso Políticas Publicas de saúde mental, do CAPS .CERQUEIRA, Luiz R.