termo de referência - Prefeitura de São Paulo

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TERMO DE REFERÊNCIA
DIT/GIE
TR _SERVIDORES_ 2014_V16_
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TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS
Item
Subitem Características
1.1
I
1.2
Servidor com processadores x86_64, configurado com 80 núcleos de
processamento (cores), com características de RAS (Reliability, Availability
and Serviceability), desenhado para Missão Crítica.
Rack padrão EIA 19’’ com altura máxima de 42U.
1.3
Sistema Operacional
1.3.1
Pacote de Licenças do Sistema Operacional Windows Server
Datacenter 2012 R2 ou superior, suficientes para atender o servidor
ofertado com 8 processadores .
Licença Red Hat Enterprise Linux Premium (8 Sockets) (Unlimited
guests).
Treinamento de Operação e Administração do Hardware oferecido no
item 1.1.
1.3.2
1.4
Item
Subitem Características
2.1
II
2.2
2.3
Sistema Operacional
2.3.1
Pacote de Licenças do Sistema Operacional Windows Server
Datacenter 2012 R2 ou superior, suficientes para atender o servidor
ofertado com 4 processadores .
Licença Red Hat Enterprise Linux Premium (4 Sockets) (Unlimited
guests).
Treinamento de Operação e Administração do Hardware oferecido no
item 2.1.
2.4
III
Subitem Características
Gabinetes para Servidores Tipo Lâmina\Blade.
Servidores Tipo Lâmina\Blade.
Rack padrão EIA 19’’ com altura de 42U.
Sistema Operacional
3.4.1
Pacote de Licenças do Sistema Operacional Windows Server Standard
2012 R2 ou superior, suficientes para atender o servidor ofertado com
2 processadores.
Pacote de Licenças do Sistema Operacional Windows Server
Datacenter 2012 R2 ou superior, suficientes para atender o servidor
ofertado com 2 processadores .
Treinamento de Operação e Administração do Hardware oferecido nos
itens 3.1, 3.1.4, 3.1.5 e 3.2.
3.5
DIT/GIE
Quant.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.4.2
Item
IV
Quant.
Servidor com processadores x86_64, configurado com 40 núcleos de
processamento (cores), com características de RAS (Reliability, Availability
and Serviceability), desenhado para Missão Crítica.
Rack padrão EIA 19’’ com altura máxima de 42U.
2.3.2
Item
Quant.
Subitem Características
4.1
Servidores de Pequeno Porte.
4.2
Sistema Operacional.
TR _SERVIDORES_ 2014_V16_
Quant.
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4.2.1.
4.2.2.
Pacote de Licenças do Sistema Operacional Windows Server Standard
2012 R2 ou superior, suficientes para atender o servidor ofertado com
2 processadores.
Pacote de Licenças do Sistema Operacional Windows Server
Datacenter 2012 R2 ou superior, suficientes para atender o servidor
ofertado com 2 processadores.
1. ITEM I – SERVIDORES DE MISSÃO CRÍTICA.
1.1.
SERVIDOR DE MISSÃO CRÍTICA.
Servidor configurado com 80 núcleos de processamento (core), com características de RAS
(Reliability, Availability and Serviceability), desenhados para ambientes de missão crítica. O servidor
deve estar configurado com, no mínimo, 80 cores (núcleos de processamento) e 2 TB (dois terabyte)
de memória RAM.
1.1.1.
Processador.
1.1.1.1.
O servidor deverá estar configurado com, no mínimo, 80 cores (núcleos de
processamento), utilizando o processador com arquitetura x86_64;
1.1.1.2.
O processador deve possuir potência máxima de 130W (cento e trinta watts);
1.1.1.3.
O servidor ofertado deverá ter Índice SPECint_rate_base2006 auditado de no
mínimo 1700 pontos para oito processadores de tecnologia Ten-Core. Não serão aceitos
resultados que não estejam publicados no site www.spec.org.
1.1.2.
Memória.
1.1.2.1.
2 TB (dois terabytes) de memória do tipo DDR3 1333, com recurso avançado
de correção de erros, utilizando pentes de mesma capacidade;
1.1.2.2.
O servidor deverá possuir a possibilidade de configuração da memória RAM
em modo espelhado (memory mirroring);
1.1.2.3.
É exigido que todos os canais de memória de cada processador estejam
populados com pelo menos um pente de memória para otimização da performance.
1.1.3.
Placas de sistema.
1.1.3.1.
A arquitetura da BIOS deve implementar as funções de RAS (Reliability,
Availability and Serviceability) presentes no modelo de CPU solicitado, de forma que o
processador, a BIOS e o sistema operacional possam fazer uso das características de RAS
presentes na CPU;
DIT/GIE
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1.1.3.2.
Possuir recursos de alta disponibilidade como redundância no barramento de
dados e controle, além de possuir componentes hot-plug (fontes, ventiladores, discos),
proteção contra falhas, permitir espelhamento de memória;
1.1.3.3.
Deve permitir a configuração remota e boot do equipamento através de drive
virtual (CD, DVD ou Floppy) localizado em estação remota;
1.1.3.4.
Deve permitir a ativação e desativação do servidor (power on/off) mesmo em
condições de indisponibilidade do sistema operacional.
1.1.4.
Armazenamento interno.
1.1.4.1.
Composto por no mínimo 8 (Oito) discos rígidos com capacidade de 600 GB
(seiscentos gigabytes), no mínimo, interface SAS de 10000 RPM (dez mil rotações por
minuto), configurados com RAID 1+0 (espelhados e em stripe);
1.1.4.2.
Taxa de transferência das controladoras dos discos: 6 Gb/s (seis Gigabits por
segundo) para SAS, ou superior;
1.1.4.3.
Discos rígidos com capacidade hot-swap/hot-plug, permitindo que discos
sejam conectados ou removidos dos servidores, sem afetar seu funcionamento.
1.1.4.4.
Controladoras e discos devem suportar RAID 0, RAID 1 , RAID 1+0/10,
RAID 5 e RAID 6;
1.1.5.
Controladora Fibre Channel para conexão com armazenamento externo (SAN).
O servidor deve apresentar no mínimo 8 (oito) portas padrão Fibre Channel, com as
seguintes características:
1.1.5.1.
Velocidade de conexão de 8Gb/s (oito gigabits por segundo), com suporte e
auto detecção de velocidade para 02 e 04Gb/s.
1.1.5.2.
Devem estar inclusos os transceptores SFP (Small Form-factor Pluggable)
adequados, no padrão Short-Wavelength (SWL) para fibras multimodo;
1.1.5.3.
Aceitável uma controladoras com até 2 (duas) portas externas (4 controladoras
dual channel = 8 portas).
1.1.6.
Controladora de Rede Ethernet 10 Mbps/100 Mbps/1000 Mbps.
O servidor deve apresentar no mínimo 12 (Doze) portas Padrão Gigabit Ethernet 10 Mbps
/100 Mbps /1000 Mbps, com as seguintes características:
1.1.6.1.
Recursos de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados,
como TOE (TCP-IP Offload Engine) ou equivalente incorporado.
1.1.6.2.
DIT/GIE
Suportar Load Balancing.
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Suportar os protocolos 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Link Aggregation),802.3x
1.1.6.3.
(Flow Control) e 802.1p (QoS).
Recursos de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan) e PXE
1.1.6.4.
(Pre-Boot Execution).
1.1.6.5.
Conector RJ-45;
1.1.6.6.
Aceitável uma controladoras com até 2 (duas) portas externas (6 controladoras
dual channel = 12 portas).
1.1.7.
Controladora de Rede Ethernet 1 Gbps /10 Gbps.
O servidor deve apresentar no mínimo 4 (Quatro) portas de rede Padrão Gigabit Ethernet 10
GBase-SR , com as seguintes características:
Recursos de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados,
1.1.7.1.
como TOE (TCP-IP Offload Engine) ou equivalente incorporado.
1.1.7.2.
Suportar Load Balancing e Vlan Tagging.
1.1.7.3.
Suportar os protocolos 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3x
(Flow Control) e 802.1p (QoS).
Recursos de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan) e PXE
1.1.7.4.
(Pre-Boot Execution).
Transceivers SFP+ multimodo para cada porta, compatível com conectores
1.1.7.5.
LC.
Aceitável controladora para até 2 (duas) portas externas (2 controladoras dual
1.1.7.6.
channel = 4 portas).
1.1.8.
Conectividade I/O.
Possuir no mínimo, 04 (quatro) slots PCIe (PCI Express) 2.0 ou superior,
1.1.8.1.
livres após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
Recurso para Gerenciamento Remoto integrado ao servidor, com as seguintes
1.1.8.2.
funcionalidades:
i.
Console Remota Virtual Gráfica, permitindo a visualização da console do
servidor mesmo quando o sistema operacional não estiver instalado/funcionando;
ii.
Redirecionamento de mídia, permitindo instalação remota do sistema
operacional via estação de trabalho conectado à rede da PRODAM;
DIT/GIE
iii.
Conexão de LAN dedicada;
iv.
Configuração automática de IP via DHCP;
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v.
1.1.9.
Segurança padrão 128-bit Secure Sockets Layer (SSL);
Unidade de Leitura de CD/DVD.
Deverá ser fornecida 1 (uma) unidade óptica com capacidade de leitura de CDs e DVDs.
1.1.10. Altura do Servidor.
O servidor deve apresentar altura máxima de 12 (doze) U.
1.1.11. Software de Gerenciamento.
O servidor deve vir acompanhado de software de gerenciamento com as seguintes
características:
1.1.11.1.
O software de gerenciamento deve ser do fabricante do servidor ou
homologado pelo mesmo;
1.1.11.2.
O software deve enviar alerta para os administradores via e-mail, quando
processadores, pentes de memória ou discos rígidos entrarem em estado de falha;
1.1.11.3.
Permitir ligar e desligar os servidores remotamente;
1.1.11.4.
Efetuar inventário de hardware de CPU, memória e informações dos discos
rígidos;
1.1.11.5.
Deve permitir somente o acesso aos usuários autorizados;
1.1.11.6.
Possibilitar o acesso ao hardware de gerenciamento via web browser a partir de
qualquer estação conectada à rede da empresa;
1.1.11.7.
Permitir o uso do protocolo de segurança com criptografia SSL para os dados;
1.1.11.8.
Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-
configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite
determinado;
1.1.11.9.
Permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente;
1.1.11.10.
Identificar alterações nas configurações de hardware;
1.1.11.11.
Monitoração e detecção de erros de memória e discos rígidos; indicação da
localização dos erros;
1.1.11.12.
Monitoração, alertas e visualização gráfica de consumo de energia e
temperatura.
1.1.11.13.
Capacidade de Configurar e controlar múltiplos servidores.
1.1.11.14.
Capacidade de emitir relatórios de Inventário dos servidores, status da
temperatura e consumo de energia dos servidores.
1.2.
DIT/GIE
RACK PARA SERVIDOR MISSÃO CRÍTICA
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1.2.1.
Características do Rack;
1.2.1.1.
Rack de 19’’ (482,6 mm) para acomodação dos Servidores, com altura
máxima de 42 (Quarenta e dois) U, padrão EIA-310;
1.2.1.2.
Modelo fechado, com laterais independentes, dotado de porta com fechadura
de segredo, fechadura com chave ou cadeado;
1.2.1.3.
01 (uma) porta frontal perfurada.
1.2.1.4.
01 (uma) porta traseira bipartida perfurada.
1.2.1.5.
O rack deverá dispor de unidades de distribuição de energia, compatível e em
quantidade suficiente para suprir as necessidades de todos os equipamentos especificados
neste item;
1.2.1.6.
Constituído por perfis de alumínio/aço;
1.2.1.7.
PDUs para conexão à rede elétrica de tensão de 220V, conforme Locais de Entrega
e equipamentos que serão instalados no rack; É permitido o fornecimento de PDUs com alimentação
elétrica 220V mesmo se a tensão do Local de Entrega seja 110V;
1.2.1.8.
O rack deve ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés
niveladores;
1.2.1.9.
Possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e
ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com
rodízios giratórios.
1.2.1.10. Suporte para gavetas e trilhos para movimentação dos servidores fornecidos;
1.2.1.11. Suporte - braço para organização e movimentação dos cabos;
1.2.1.12. Bandejas e/ou elementos de fixação para suportar o peso dos equipamentos;
1.2.1.13. O rack deverá possuir circulação de ar adequada para que os equipamentos
trabalhem em perfeito funcionamento;
1.2.1.14. Ser fornecido elementos de fixação para organização de cabos.
1.2.1.15. Deverão ser fornecidos todos os cabos de energia e conectores necessários à
interligação de toda solução ofertada;
1.2.1.16. O rack deverá ser do mesmo fabricante do servidor do item 1.1 deste termo
de referência, ou homologado pelo mesmo.
1.2.2.
Cabos de rede
Fornecer cabos de rede, com cumprimentos de 6 a 30 metros, conforme solicitação do
CONTRATANTE no momento da adesão e na mesma quantidade de portas Ethernet e
Fibre Channel ofertadas para os servidores, com as seguintes características:
1.2.2.1. Cabo UTP CAT6.
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Os cabos devem ser compatíveis com a norma ANSI EIA/TIA-568-B-2.1,
certificados, com os conectores RJ45.
1.2.2.2. Cabo de Fibra Óptica.
Os cabos devem ser multímodo, com conectores LC, compatíveis com os transceptors
(SFP) ofertados;
1.2.3.
Console KVM.
Deve ser fornecida uma console (teclado, vídeo e mouse) por rack. Este console
deverá ter as características:
1.2.3.1.
Encaixado em rack, já acompanhado de todas as peças necessárias para
montagem em rack, bem como dos cabos necessários para a conexão com o servidor de
gerenciamento;
1.2.3.2.
Altura máxima de 1(um) U;
1.2.3.3.
Tela (monitor) com diagonal de 17”;
1.2.3.4.
Teclado padrão US;
1.2.3.5.
Touch pad integrado;
1.2.3.6.
O console KVM deverá ser do mesmo fabricante do servidor do item 1.1
deste termo de referência, ou homologada pelo mesmo.
1.3.
SISTEMA OPERACIONAL
Quando solicitado pelo contratante durante a adesão à Ata de Registro de Preços, deverá
ser fornecido Sistema Operacional em quantidade suficiente para licenciar cada servidor
adquirido.
O contratante poderá optar por adquirir licenças do sistema operacional Microsoft
Windows Server ou RedHat Linux ou ainda obter os equipamentos sem sistema operacional,
conforme especificações abaixo:
1.3.1.
Licenças do Sistema Operacional Windows Server Datacenter 2012 R2 ou
superior, com o idioma em inglês, para o equipamento ofertado.
1.3.2.
Subscrição de Licença do Sistema Operacional RedHat Enterprise Linux
Premium (8 Sockets) (Unlimited guests), para hardware x86, versão 6 ou superior., com
direito de atualização de versão e suporte técnico por 36 meses;
1.4.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Treinamento de Operação e Administração do Hardware oferecido no item 1.1deste termo de
referência.
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2. ITEM II – SERVIDORES MÉDIO PORTE.
2.1.
SERVIDOR DE MISSÃO CRÍTICA.
Servidor configurado com 40 núcleos de processamento (core), com características de RAS
(Reliability, Availability and Serviceability), desenhados para ambientes de missão crítica. O servidor
deve estar configurado com, no mínimo, 40cores (núcleos de processamento) e 1 TB (Um terabyte)
de memória RAM.
2.1.1.
Processador.
O servidor deverá estar configurado com, no mínimo, 40 cores (núcleos de processamento),
utilizando o processador com arquitetura x86_64;
2.1.1.1. O processador deve possuir potência máxima de 130W (cento e trinta watts);
2.1.1.2. O servidor ofertado deverá ter Índice SPECint_rate_base2006 auditado de no
mínimo 1030 pontos para quatro processadores de tecnologia Ten-Core. Não serão aceitos
resultados que não estejam publicados no site www.spec.org.
2.1.2.
Memória.
2.1.2.1. 1TB (Um terabyte) de memória do tipo DDR3 1066, com recurso avançado de
correção de erro, utilizando pentes de mesma capacidade;
2.1.2.2. O servidor deverá possuir a possibilidade de configuração da memória RAM
em modo espelhado (memory mirroring);
2.1.2.3. É exigido que todos os canais de memória de cada processador estejam
populados com pelo menos um pente de memória para otimização da performance.
2.1.3. Placas de sistema.
A arquitetura da BIOS deve implementar as funções de RAS (Reliability, Availability and
Serviceability) presentes no modelo de CPU solicitado, de forma que o processador, a BIOS e
o sistema operacional possam fazer uso das características de RAS presentes na CPU;
2.1.3.1. Possuir recursos de alta disponibilidade como redundância no barramento de
dados e controle, além de possuir componentes hot-plug (fontes, ventiladores, discos),
proteção contra falhas, permitir espelhamento de memória;
2.1.3.2. Deve permitir a configuração remota e boot do equipamento através de drive
virtual (CD, DVD ou Floppy) localizado em estação remota;
2.1.3.3. Deve permitir a ativação e desativação do servidor (power on/off) mesmo em
condições de indisponibilidade do sistema operacional.
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2.1.4.
Armazenamento interno.
2.1.4.1. Composto por no mínimo 8 (Oito) discos rígidos com capacidade de 600GB
(seiscentos gigabytes), no mínimo, interface SAS de 10000 RPM (dez mil rotações por
minuto), configurados com RAID 1+0 (espelhados e em stripe);
2.1.4.2. Taxa de transferência das controladoras dos discos: 6 Gb/s (seis Gigabits por
segundo) para SAS, ou superior;
2.1.4.3. Discos rígidos com capacidade hot-swap/hot-plug, permitindo que discos
sejam conectados ou removidos dos servidores, sem afetar seu funcionamento.
2.1.4.4. Controladoras e discos devem suportar RAID 0, RAID 1 , RAID 1+0/10,
RAID 5 e RAID 6;
2.1.5.
Controladora Fibre Channel para conexão com armazenamento externo (SAN).
O servidor deve apresentar no mínimo 4 (quatro) portas padrão Fibre Channel, com as
seguintes características:
2.1.5.1. Velocidade de conexão de 8Gb/s (oito gigabits por segundo), com suporte e
auto detecção de velocidade para 02 e 04Gb/s.
2.1.5.2. Devem estar inclusos os transceptores SFP (Small Form-factor Pluggable)
adequados, no padrão Short-Wavelength (SWL) para fibras multi-modo;
2.1.5.3. Aceitável uma controladoras com até 2 (duas) portas externas (2 controladoras
dual channel = 4portas).
2.1.6.
Controladora de Rede Ethernet 10 Mbps /100 Mbps /1000 Mbps.
O servidor deve apresentar no mínimo 12 (doze) portas Padrão Gigabit Ethernet 10 Mbps
/100 Mbps /1000 Mbps, com as seguintes características:
2.1.6.1. Recursos de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados,
como TOE (TCP-IP Offload Engine) ou equivalente incorporado.
2.1.6.2. Suportar Load Balancing.
2.1.6.3. Suportar os protocolos 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Link Aggregation),802.3x
(Flow Control) e 802.1p (QoS).
2.1.6.4. Recursos de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan) e PXE
(Pre-Boot Execution).
2.1.6.5. Conector RJ-45;
2.1.6.6. Aceitável uma controladoras com até 2 (duas) portas externas (6 controladoras
dual channel = 12portas).
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2.1.7.
Controladora de Rede Ethernet 1 Gbps /10 Gbps.
O servidor deve apresentar no mínimo 4 (Quatro) portas de rede Padrão Gigabit Ethernet 10
GBase-SR , com as seguintes características:
2.1.7.1. Recursos de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados,
como TOE (TCP-IP Offload Engine) ou equivalente incorporado.
2.1.7.2. Suportar Load Balancing e Vlan Tagging.
2.1.7.3. Suportar os protocolos 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3x
(Flow Control) e 802.1p (QoS).
2.1.7.4. Recursos de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan) e PXE
(Pre-Boot Execution).
2.1.7.5. Transceivers SFP+ multimodo para cada porta, compatível com conectores
LC.
2.1.7.6. Aceitável controladora para até 2 (duas) portas externas (2 controladoras dual
channel = 4 portas).
2.1.8.
Conectividade I/O.
2.1.8.1. Possuir no mínimo, 02 (dois) slots PCIe (PCI Express) 2.0 ou superior, livres,
após a configuração de todos os dispositivos solicitados neste termo;
2.1.8.2. Recurso para Gerenciamento Remoto integrado ao servidor, com as seguintes
funcionalidades:
i.
Console Remota Virtual Gráfica, permitindo a visualização da console do
servidor mesmo quando o sistema operacional não estiver instalado/funcionando;
ii.
Redirecionamento de mídia, permitindo instalação remota do sistema
operacional via estação de trabalho conectado à rede da PRODAM;
2.1.9.
iii.
Conexão de LAN dedicada;
iv.
Configuração automática de IP via DHCP;
v.
Segurança padrão 128-bit Secure Sockets Layer (SSL);
Unidade de Leitura de CD/DVD.
Deverá ser fornecida 1 (uma) unidade óptica com capacidade de leitura de CDs e DVDs.
2.1.10. Altura do Servidor.
O servidor deve apresentar altura máxima de 6 (seis) U.
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2.1.11. Software de Gerenciamento.
O servidor deve vir acompanhado de software de gerenciamento com as seguintes
características:
2.1.11.1.
O software de gerenciamento deve ser do fabricante do servidor ou
homologado pelo mesmo;
2.1.11.2.
O software deve enviar alerta para os administradores via e-mail, quando
processadores, pentes de memória ou discos rígidos entrarem em estado de falha;
2.1.11.3.
Permitir ligar e desligar os servidores remotamente;
2.1.11.4. Efetuar inventário de hardware de CPU, memória e informações dos discos
rígidos;
2.1.11.5.
Deve permitir somente o acesso aos usuários autorizados;
2.1.11.6.
Possibilitar o acesso ao hardware de gerenciamento via web browser a partir
de qualquer estação conectada à rede da empresa;
2.1.11.7.
Permitir o uso do protocolo de segurança com criptografia SSL para os
dados;
2.1.11.8.
Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-
configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite
determinado;
2.1.11.9.
Permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente;
2.1.11.10. Identificar alterações nas configurações de hardware;
2.1.11.11. Monitoração e detecção de erros de memória e discos rígidos; indicação da
localização dos erros;
2.1.11.12. Monitoração, alertas e visualização gráfica de consumo de energia e
temperatura.
2.1.11.13. Capacidade de Configurar e controlar múltiplos servidores.
2.1.11.14. Capacidade de emitir relatórios de Inventário dos servidores, status da
temperatura e consumo de energia dos servidores.
2.2.
RACK PARA SERVIDOR MISSÃO CRÍTICA
2.2.1.
Características do Rack;
2.2.1.1.
Rack de 19’’ (482,6 mm) para acomodação dos Servidores, com altura
máxima de 42 (Quarenta e dois) U, padrão EIA-310;
2.2.1.2.
Modelo fechado, com laterais independentes, dotado de porta com
fechadura de segredo, fechadura com chave ou cadeado;
2.2.1.3.
DIT/GIE
01 (uma) porta frontal perfurada.
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2.2.1.4.
01 (uma) porta traseira bipartida perfurada.
2.2.1.5.
O rack deverá dispor de unidades de distribuição de energia, compatível e
em quantidade suficiente para suprir as necessidades de todos os equipamentos
especificados neste item;
2.2.1.6.
Constituído por perfis de alumínio/aço;
2.2.1.7.
PDUs para conexão à rede elétrica de tensão de 220V, conforme Locais de Entrega
e equipamentos que serão instalados no rack; É permitido o fornecimento de PDUs com alimentação
elétrica 220V mesmo se a tensão do Local de Entrega seja 110V;
2.2.1.8.
O rack deve ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés
niveladores;
2.2.1.9. Possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e
ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com
rodízios giratórios.
2.2.1.10. Suporte para gavetas e trilhos para movimentação dos servidores fornecidos;
2.2.1.11. Suporte - braço para organização e movimentação dos cabos;
2.2.1.12. Bandejas e/ou elementos de fixação para suportar o peso dos equipamentos;
2.2.1.13. O rack deverá possuir circulação de ar adequada para que os equipamentos
trabalhem em perfeito funcionamento;
2.2.1.14. Ser fornecido elementos de fixação para organização de cabos.
2.2.1.15. Deverão ser fornecidos todos os cabos de energia e conectores necessários à
interligação de toda solução ofertada;
2.2.1.16. O rack deverá ser do mesmo fabricante do servidor do item 2.1 deste termo
de referência, ou homologado pelo mesmo.
2.2.2.
Cabos de rede
Fornecer cabos de rede, com cumprimentos de 6 a 30 metros, conforme solicitação do
CONTRATANTE no momento da adesão e na mesma quantidade de portas Ethernet e
Fibre Channel ofertadas para os servidores, com as seguintes características:
2.2.2.1.
Cabo UTP CAT6.
Os cabos devem ser compatíveis com a norma ANSI EIA/TIA-568-B-2.1,
certificados, com os conectores RJ45.
2.2.2.2.
Cabo de Fibra Óptica.
Os cabos devem ser multímodo, com conectores LC, compatíveis com os transceptors
(SFP) ofertados;
DIT/GIE
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2.2.3.
Console KVM.
Deve ser fornecida uma console (teclado, vídeo e mouse) por rack. Este console
deverá ter as características:
2.2.3.1. Encaixado em rack, já acompanhado de todas as peças necessárias para
montagem em rack, bem como dos cabos necessários para a conexão com o servidor de
gerenciamento;
2.2.3.2. Altura máxima de 1(um) U;
2.2.3.3. Tela (monitor) com diagonal de 17”;
2.2.3.4. Teclado padrão US;
2.2.3.5. Touch pad integrado;
2.2.3.6. O console KVM deverá ser do mesmo fabricante do servidor do item 2.1 deste
termo de referência, ou homologada pelo mesmo.
2.3. SISTEMA OPERACIONAL
Quando solicitado pelo contratante durante a adesão à Ata de Registro de Preços, deverá
ser fornecido Sistema Operacional em quantidade suficiente para licenciar cada servidor
adquirido.
O contratante poderá optar por adquirir licenças do sistema operacional Microsoft
Windows Server ou RedHat Linux ou ainda obter os equipamentos sem sistema operacional,
conforme especificações abaixo:
2.3.1.
Licenças do Sistema Operacional Windows Server Datacenter 2012 R2
ou superior, com o idioma em inglês, para o equipamento ofertado.
2.3.2.
Subscrição de Licença do Sistema Operacional RedHat Enterprise
Linux Premium (4 Sockets) (Unlimited guests), para hardware x86, versão 6 ou
superior, com direito de atualização de versão e suporte técnico por 36 meses;
2.4.TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Treinamento de Operação e Administração do Hardware oferecido no item 2.1deste termo de
referência.
3. ITEM III: SERVIDORES DE APLICAÇÃO DE MÉDIO PORTE.
3.1. GABINETES/ENCLOSURES PARA SERVIDORES TIPO LÂMINAS/BLADE.
3.1.1. Características gerais do gabinete.
DIT/GIE
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3.1.1.1.
Específico para montagem em Rack Padrão 19”, equipado com trilhos
laterais ou fixo, com braços ou guias de gerenciamento de cabos. Altura máxima de 10
(dez) U por gabinete;
3.1.1.2.
Os gabinetes devem ser da mesma marca e modelo;
3.1.1.3.
Em número e capacidade suficiente para abrigar todas as lâminas dos
servidores blades solicitados neste termo de referência;
3.1.1.4.
Gabinete com suporte a instalação de conexões redundantes e hot-swappable
de I/O (rede Ethernet e Fibre Channel);
3.1.1.5.
Slots para Lâminas “Blade” do tipo hot-swap, permitindo que uma ou mais
lâminas sejam conectadas ou removidas sem a necessidade de desligar o Chassi (Gabinete/
Enclosure), sem afetar o funcionamento do “chassi” ou das demais Lâminas;
3.1.1.6.
Cada gabinete deve suportar, no mínimo, 14 lâminas, do modelo que atenda
as especificações solicitadas no item 3.2 deste termo de referência;
3.1.1.7. O gabinete ofertado deve ser o modelo mais atual disponibilizado pelo
fabricante na data do certame;
3.1.1.8. Suporte a fontes de alimentação redundantes (N+N) internas ao gabinete.
3.1.2. Fontes.
3.1.2.1. Compartilhada por toda a solução do “Enclosure”;
3.1.2.2. Entrada de alimentação 220V (duzentos e vinte volts);
3.1.2.3. Configurada para suportar a carga máxima da solução descrita;
3.1.2.4. Fontes de alimentação “Hot Plug” e redundantes (N+N);
3.1.2.5. Deverá ser fornecido com todos os cabos e acessórios necessários à ligação dos
gabinetes das lâminas;
3.1.2.6. Eficiência energética de, no mínimo, 90%.
3.1.2.7. A solução de alimentação deverá ser redundante por fontes internas ao chassi,
de tal forma que em caso de falha de um dos componentes da solução, por defeito ou por
falta de alimentação elétrica em um dos 02 (dois) circuitos, o equipamento continue a
funcionar sem prejuízo das aplicações;
3.1.3 Ventilação.
3.1.3.1. Sistema de ventilação redundante (N+N) e hot-pluggable.
3.1.3.2. Os ventiladores, instalados nos chassis ou nas lâminas (blades), devem ser
capazes de manter o nível de circulação de ar nos equipamentos, mesmo em caso de falha de
alguma unidade;
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3.1.3.3. Para os servidores (lâminas) que não possuírem ventiladores dedicados, o
gabinete (chassis) deverá provê-los. Os espaços (lâminas) não utilizados no gabinete
deverão estar vedados (tampados) para melhor utilização da ventilação.
3.1.4. Módulos de Interconexão LAN
Deverão ser fornecidos elementos de interconexão do tipo Switch Ethernet internos ao
gabinete de lâminas, para consolidar todas as conexões das lâminas, possibilitando a
otimização da utilização do Switch-Core.
3.1.4.1. 02 (dois) Módulos para a conexão interna de todas as interfaces das lâminas de
servidores (blade servers), sendo balanceados e possuindo, no mínimo, 08 (oito) portas
externas RJ45 10 Mbps /100 Mbps /1000 Mbps cada, totalizando, no mínimo, 16 (dezesseis)
conexões externas.
3.1.4.2. 02 (dois) Módulos para a conexão interna de todas as interfaces das lâminas de
servidores (blade servers), sendo balanceados e possuindo, no mínimo, 04 (quatro) portas
1/10Gbps cada, do tipo SFP multimodo, totalizando, no mínimo, 08 (oito) conexões
externas.
3.1.4.3. Possuir dois links internos ao chassi para interconexão dos switches.
3.1.4.4. Suporte aos seguintes itens:
i. Links redundantes para interconexão dos switches.
ii. Hot-plug.
iii. Leds de indicação da força, status e velocidade das portas.
iv. Utilitários de gerenciamento com arquitetura web-based.
v. Suporte aos protocolos Telnet, SNMP , TFTP.
vi. Suportar Load Balancing e Truncking.
vii. 802.1Q (VLAN), 802.1D (Spanning Tree), 802.3ad (Link Aggregation),
viii. 802.3x (Flow control), 802.1p (QoS).
3.1.5. Módulos Switch Fibre Channel.
O servidor deve apresentar no mínimo 02 (dois) módulos Switch Fibre Channel do tipo hotswap, onde cada um deve possuir as seguintes características:
3.1.5.1. Acesso consolidado de todas as lâminas, possibilitando a otimização da
utilização dos Switches FC da SAN (Storage Area Network).
3.1.5.2. Possuindo, no mínimo, 4 (quatro) portas externas do tipo SFP ou SFF, com
velocidade de 8Gb/s (oito gigabit por segundo) cada, com suporte a conexões de 8Gb/s ,
4Gb/s e 2Gb/s, no mínimo;
3.1.5.3. Compatível com funcionalidades de failover e balanceamento de carga;
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Suporte a conexão de cada porta das lâminas em switches distintos;
3.1.5.4. Non-blocking;
3.1.5.5. Fabric switches suportando unicast e broadcast
3.1.5.6. Classes de services: Class 2, Class 3.
3.1.5.7. Suportar Truncking.
3.1.6. Gerenciamento Console.
Console de gerenciamento redundante e homologado pelo fabricante do Servidor de
Lâminas, com as seguintes características:
3.1.6.1. Recurso para Gerenciamento Remoto integrado ao Enclosure, com os
seguintes recursos:
i.
Console Remota Virtual Gráfica;
ii.
Conexão de LAN dedicada e redundante;
iii.
Configuração automática de IP via DHCP;
iv.
Segurança padrão 128-bit Secure Sockets Layer (SSL).
3.1.6.2. Arquitetura web-based
3.1.6.3. Suporte aos protocolos SNMP, TCP-IP;
3.1.6.4. Autodiscovery, controle, coleta de dados, repositório central de dados;
3.1.6.5. Gerenciamento de eventos e notificação;
3.1.6.6. Coleta de Dados: Inventário, Status, Performance, Tráfego;
3.1.6.7. Controle de Versões de ROM;
3.1.6.8. Gerenciamento de Configuração.
3.1.6.9. Recurso de detecção e suporte a Recuperação Automática do Servidor quando
houver falhas;
3.1.6.10.
Software de Configuração do Servidor e integração do Sistema Operacional
fornecido pelo fabricante do Hardware. Acompanhando todos os devices drivers para os
sistemas suportados e utilitários de gerenciamento e diagnóstico do Servidor;
3.1.6.11.
Possuir recursos de hardware e software que permitam acesso às lâminas,
mesmo se o sistema operacional não esteja sendo executado;
3.1.6.12.
Permitir acesso a bios das lâminas.
3.1.7. Software de Gerenciamento.
O servidor deve vir acompanhado com software de gerenciamento que desempenhe as
seguintes funções:
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3.1.7.1. O software de gerenciamento deve ser do fabricante do servidor ou
homologado pelo mesmo;
3.1.7.2. O software deve enviar alerta para os administradores via e-mail, quando
processadores, pentes de memória ou discos rígidos entrarem em estado de falha;
3.1.7.3. Permitir ligar e desligar os servidores remotamente;
3.1.7.4. Efetuar inventário de hardware de CPU, memória e informações dos discos
rígidos;
3.1.7.5. Deve permitir somente o acesso aos usuários autorizados;
3.1.7.6. Possibilitar o acesso ao hardware de gerenciamento via web browser a partir de
qualquer estação conectada à rede da empresa;
3.1.7.7. Permitir o uso do protocolo de segurança com criptografia SSL para os dados;
3.1.7.8. Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas préconfiguráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite
determinado;
3.1.7.9. Permitir o gerenciamento remoto de todo ambiente;
3.1.7.10.
Identificar alterações nas configurações de hardware;
3.1.7.11.
Monitoração e detecção de erros de memória e discos rígidos; indicação da
localização dos erros;
3.1.7.12.
Monitoração, alertas e visualização gráfica de consumo de energia e
temperatura.
3.1.7.13.
Prover solução de análise de performance dos componentes internos do
servidor (processador, performance de rede / placas de rede / memória e disco), de maneira
gráfica, permitindo análise remoto dos componentes citados individualmente e em conjunto.
3.1.7.14.
Permitir instalação remota de sistemas operacionais nos servidores
ofertados, a partir de scripts pré-definidos e previamente configurados dos sistemas
operacionais Windows Server 2008 e 2012, SuSE Enterprise Linux 9 e RedHat EL5 e 6.
3.2.
Servidores Tipo Lâminas/Blade com, no mínimo, dois processadores six-core na
arquitetura x86_64, para instalação no chassi (gabinete/enclosure) de servidores
Blade do item 3.1.
As
lâminas
devem
ser
da
mesma
marca
e
compatíveis
com
o
GABINETES/ENCLOSURES do item 3.1 deste termo de referência.
3.2.1. Processador.
3.2.1.1. Cada lâmina deverá conter, no mínimo, 02 (dois) processadores de 6 (seis)
cores, na arquitetura x86_64. A potência máxima de cada CPU não deverá ultrapassar 95W
(noventa e cinco watts);
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3.2.1.2. Memória cachê integrada ao processador de, no mínimo, 12 MB (doze
megabytes);
3.2.2. Desempenho.
3.2.2.1. A
somatória
dos
processadores
ofertados
deverá
ter
índice
“SPECint_rate_base2006” auditado de, no mínimo, 500 para cada lâmina;
3.2.2.2. Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados
junto ao site Internet www.spec.org - Standard Performance Evaluation Corporation;
3.2.2.3. Não serão aceitas estimativas para modelos/família de servidores não
auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos
com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao
mínimo especificado no termo de referência;
3.2.3. Memória RAM.
3.2.3.1. Memória de no mínimo 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) do tipo DDR3 de
1333 MHz ou superior, com recurso avançado de correção de erro, utilizando pentes de
mesma capacidade. O servidor deve ter capacidade de expansão da memória RAM para, no
mínimo, 192 GB (cento e noventa e dois gigabytes).
3.2.4. Conexão ao Enclosure.
3.2.4.1. Lâminas hot-swap, permitindo que lâminas sejam conectadas ou removidas do
enclosure, sem afetar o funcionamento do enclosure e das demais lâminas blade;
3.2.5. Armazenamento Interno.
3.2.5.1. Composto por 02 (dois) discos rígidos hot-plug e hot-swap com capacidade de
600GB (trezentos gigabytes), no mínimo, interface SAS de 10000 RPM (dez mil rotações
por minuto), configurados com RAID 1 (espelhados);
3.2.5.2. Taxa de transferência da controladora dos discos: 6Gb/s (Seis gigabits por
segundo) para SAS, ou superior;
3.2.5.3. Discos rígidos com capacidade hot-swap/hot-plug, permitindo que discos
sejam conectados ou removidos dos servidores lâmina, sem afetar seu funcionamento.
3.2.6. Controladora Fibre Channel para conexão com armazenamento externo
(SAN).
O servidor deve apresentar no mínimo 2 (duas) controladoras padrão Fibre Channel,
com as seguintes características;
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3.2.6.1. Velocidade de conexão de 8Gb/s (oito gigabits por segundo), com suporte e
auto detecção de velocidade para 02 e 04Gb/s.
3.2.6.2. Ser totalmente compatível com o switches SAN integrados ao gabinete das
lâminas (Enclosure).
3.2.7. Controladora de rede Ethernet10 Mbps /100 Mbps /1000 Mbps.
O servidor deve apresentar no mínimo 2 (duas) controladoras Padrão Gigabit Ethernet 10
Mbps /100 Mbps /1000 Mbps, com as seguintes características:
3.2.7.1. Recursos de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados,
como TOE (TCP-IP Offload Engine) ou equivalente incorporado.
3.2.7.2. Suportar Load Balancing.
3.2.7.3. Suportar os protocolos 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3x
(FlowControl) e 802.1p (QoS).
3.2.7.4. Recursos de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan) e PXE
(Pre-Boot Execution).
3.2.7.5. Cada controladora deve apresentar no mínimo 1 porta de comunicação interna
(downlinks).
3.2.8. Controladora de Rede Ethernet 1 Gbps /10 Gbps.
2 (duas) controladoras Padrão Gigabit Ethernet 10GBase-SR , com as seguintes
características:
3.2.8.1. Recursos de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados,
como TOE (TCP-IP Offload Engine) ou equivalente incorporado.
3.2.8.2. Suportar Load Balancing.
3.2.8.3. Suportar os protocolos 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3x
(Flow Control) e 802.1p (QoS).
3.2.8.4. Recursos de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan) e PXE
(Pre-Boot Execution).
3.2.8.5. Cada controladora deve apresentar no mínimo 1 porta de comunicação interna
(downlinks).
3.2.9. Controladora de vídeo.
3.2.9.1. Integrada com 16MB (dezesseis megabytes) de memória, no mínimo.
3.3.
RACK PARA GABINETES BLADE
3.3.1. Configuração mínima para Racks dos servidores BLADE:
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3.3.1.1. Rack de 19’’ (482,6 mm) para acomodação dos Servidores, com altura máxima
de 42U, padrão EIA-310;
3.3.1.2. Modelo fechado, com laterais independentes, dotado de porta com fechadura
de segredo, fechadura com chave ou cadeado;
3.3.1.3. Constituído por perfis de alumínio/aço;
3.3.1.4. 01 (uma) porta frontal perfurada.
3.3.1.5. 01 (uma) porta traseira bipartida perfurada.
3.3.1.6. PDUs para conexão à rede elétrica de tensão de 220 V, conforme locais de
entrega e equipamentos que serão instalados no rack; É permitido o fornecimento de PDUs
com alimentação elétrica 220V mesmo se a tensão do local da entrega seja 110V;
3.3.1.7. O rack deve ser fornecido com painéis-guia para controle dos cabos e pés
niveladores;
3.3.1.8. Possuir base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e
ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com
rodízios giratórios:
3.3.1.9. Suporte para gavetas e trilhos para movimentação dos demais servidores que
possam compor a solução;
3.3.1.10.
Bandejas e/ou elementos de fixação para suportar o peso dos equipamentos;
3.3.1.11.
Ser fornecido elementos de fixação para organização de cabos;
3.3.1.12.
Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à
interligação de toda solução ofertada;
3.3.1.13.
Deverão ser fornecidos todos os cabos de energia e conectores necessários à
interligação de toda solução ofertada;
3.3.1.14.
Acomodar, no máximo, 3 (três) gabinetes por rack.
3.3.1.15.
O rack deverá ser do mesmo fabricante do servidor blade, ou homologado
pelo mesmo.
3.3.2. Console KVM.
3.3.2.1. Deve ser fornecida uma console KVM (teclado, vídeo e mouse) por rack, com
as seguintes características:
3.3.2.2. Possibilitar acesso local a todas as laminas e componentes do chassi.
3.3.2.3. Possibilitar acesso local a todos os chassis do rack.
3.3.2.4. Encaixado em rack, já acompanhado de todas as peças necessárias para
montagem em rack, bem como dos cabos necessários para a conexão com os gabinetes das
laminas;
3.3.2.5. Altura máxima de 1(um) U;
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3.3.2.6. Tela (monitor) com diagonal de no mínimo 17”;
3.3.2.7. Teclado padrão US;
3.3.2.8. Touchpad integrado;
3.3.2.9. A console KVM deverá ser do mesmo fabricante do servidor ofertado ou
homologada pelo mesmo.
3.3.2.10.
Caso seja necessário, para atender esta solução, de um switch KVM, o
mesmo deve ter altura máxima de 1(um) U.
3.3.3. Cabos de rede UTP CAT6.
Fornecer cabos de rede, com cumprimentos de 6 a 30 metros, conforme solicitação do
CONTRATANTE no momento da adesão e na mesma quantidade de portas Ethernet e
FibreChannel ofertadas para os servidores, com as seguintes características:
3.3.3.1. Cabo UTP CAT6.
Os cabos devem ser compatíveis com a norma ANSI EIA/TIA-568-B-2.1,
certificados, com os conectores RJ45.
3.3.3.2. Cabo de Fibra Óptica.
Os cabos devem ser multímodo, com conectores LC, compatíveis com os
transceptors(SFP) ofertados;
3.4.
SISTEMA OPERACIONAL.
Quando solicitado pelo contratante durante a adesão à Ata de Registro de Preços, deverá
ser fornecido Sistema Operacional em quantidade suficiente para licenciar cada servidor
adquirido.
O contratante poderá optar por adquirir licenças do sistema operacional Microsoft
Windows Server Standard ou Microsoft Windows Server Datacenter ou ainda obter os
equipamentos sem sistema operacional, conforme especificações abaixo:
3.4.1. Licença para Sistema Operacional Windows Server Standard 2012 R2 ou superior
, com o idioma em inglês, para o equipamento ofertado.
3.4.2. Licença para Sistema Operacional Windows Server Datacenter 2012 R2 ou
superior , com o idioma em inglês, para o equipamento ofertado.
3.5.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO.
Treinamento de Operação e Administração do Hardware oferecidos nos itens 3.1.
Gabinetes/Enclosures para Servidores Tipo Lâminas/Blade, 3.1.4. Módulos de Interconexão
LAN, 3.1.5. Módulos Switch Fibre Channel e 3.2. Servidores Tipo Lâminas/ Blade.
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4. ITEM IV – SERVIDORES DE PEQUENO PORTE.
4.1. SERVIDOR.
Servidor com gabinete torre, Dual Processado, de arquitetura x86_64, com memória
RAM de, no mínimo 64 GB DDR3, 2 (dois) discos rígidos SAS de, no mínimo, 600 GB
brutos.
4.1.1. Processador.
4.1.1.1. 2 (dois) processadores, Six-Core, arquitetura de processadores x86_64;
4.1.1.2.
O processador deverá implementar mecanismos de redução de consumo de
energia compatível com o padrão ACPI v 1.0 ou superior e controle automático para evitar
superaquecimento deste componente;
4.1.1.3.
O servidor ofertado deverá ter Índice “SPECint_rate_base2006 auditado, de no
mínimo, 370, para dois processadores;
4.1.1.4.
Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados
junto ao site Internet www.spec.org - Standard Performance Evaluation Corporation. Não
serão aceitas estimativas para modelos/família de servidores não auditados pelo Standard
Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de
servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado
no termo de referência.
4.1.2. Memória RAM.
4.1.2.1. Memória RAM DDR3 instalada de, no mínimo, 64 GB.
4.1.2.2.
É exigido que todos os canais de memória de cada processador estejam
populados com pelo menos um pente de memória para otimização da performance;
4.1.2.3.
Velocidade Mínima: PC3-10600; 1333MHz,;
4.1.2.4.
Geração: DDR3 - Registred (RDIMM);
4.1.2.5.
Capacidade expansão de memória RAM a 192 GB, no mínimo.
4.1.3. Chipset
4.1.3.1. Em caso de falha de um dos processadores, o servidor deverá executar
automaticamente a reinicialização, sem a intervenção manual;
4.1.3.2.
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão APM 1.2 ou ACPI 2.0.
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4.1.4. BIOS \ UEFI.
Apresentar BIOS \ UEFI, no idioma português ou inglês, com as funcionalidades a seguir:
4.1.4.1. Deverá suportar qualquer data superior a 2000;
4.1.4.2.
A iniciação do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo
usuário, CD-ROM ou disco rígido, bem como pela placa de rede – WOL (Wake-up on Lan);
4.1.4.3.
Ativação de senha para inicialização do equipamento (sistema) e para acesso
ao menu de configuração (setup);
4.1.4.4.
Permitir a atualização da BIOS \ UEFI remotamente através do software de
gerenciamento;
4.1.4.5.
Relógio/calendário em memória não volátil;
4.1.4.6.
Capacidade de inibir o boot pela unidade de CD\DVD ou por Pen-drive
externo;
4.1.4.7.
Suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou ACPI 2.0.
4.1.5. Placa Mãe.
4.1.5.1.
placa mãe e a BIOS deverão ser homologadas pelo fabricante do modelo
ofertado, ou seja, serem fabricadas para sua linha de equipamentos.
4.1.5.2.
Possuir 04 (quatro) slots PCI-Express no mínimo, sendo que pelo menos 03
(três) sejam PCI-Express 2.0 ou superior.
4.1.5.3.
Possuir no mínimo 02 (dois) slots de expansão livres , após a configuração de
todos os dispositivos solicitados neste termo(suas respectivas saídas no gabinete não devem
conter outro dispositivo instalado);
4.1.5.4.
Todos os conectores das portas de I/O de sinal devem ser identificados pelos
nomes ou símbolos;
4.1.5.5.
Portas de comunicação:
i- No mínimo 4 (quatro) portas USB 2.0, ou superior, com 2(duas) conexões
frontais;
ii- 01(uma) porta padrão DB15 VGA ou superior para conexão do monitor de
vídeo.
4.1.6. Gabinete e Fonte.
4.1.6.1. Gabinete tipo torre ou pedestal, com opção de conversão para rack 19”.
4.1.6.2.
Fonte Redundante (N+1) / Hot pluggable, capaz de sustentar a configuração
máxima do servidor;
4.1.6.3.
Faixa de tensão de entrada de 100 VAC à 240 VAC 60Hz capaz de sustentar a
configuração máxima do servidor;
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4.1.6.4.
Deverão ser fornecidos cabos de alimentação com plugue de acordo com o
padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136, para cada fonte de alimentação
fornecida;
4.1.6.5.
Ventilação redundante / Hot Pluggable em quantidade suficiente para manter
ventilado o servidor em sua configuração máxima, dentro dos limites adequados para sua
operação;
4.1.6.6.
Altura máxima, 5(cinco) U´s, na horizontal, com adaptadores para rack 19”;
4.1.6.7.
08 (oito) baias para discos Hot-swap, com todos os componentes necessários
para a instalação dos discos;
4.1.6.8.
Deverá possuir display ou leds acoplados ao painel frontal do servidor para
permitir o monitoramento das condições de funcionamento do mesmo indicando alertas e
falhas de hardware;
4.1.6.9.
Entregar junto com o servidor o Kit de conversão para Rack 19”.
4.1.6.10. Eficiência energética de, no mínimo, 90%.
4.1.7. Controladora de rede.
O servidor deve apresentar no mínimo 2 (duas) interfaces Padrão Gigabit Ethernet 10
Mbps /100 Mbps /1000 Mbps, com as seguintes características:
4.1.7.1.
Recursos de aceleração por hardware para processamento de fluxo de dados,
como TOE (TCP-IP Off load Engine) ou equivalente incorporado.
4.1.7.2.
Suportar Load Balancing.
4.1.7.3.
Suportar os protocolos 802.1Q (VLAN), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3x
(Flow Control) e 802.1p (QoS).
4.1.7.4.
Recursos de Auto-Negotiation (Auto Sense), WOL (Wake On Lan) e PXE
(Pre-Boot Execution).
4.1.7.5.
Conector RJ45.
4.1.8. Controladora Video.
01 (uma) controladora de vídeo com no mínimo 8 MB de memória;
Resolução gráfica de no mínimo 1280 x 1024 ou 1440 x 900, compatível com o
monitor ofertado.
4.1.9. Controladora de Disco Rígido.
4.1.9.1. 01 (uma) controladora do tipo SAS para controle dos discos rígidos internos;
DIT/GIE
4.1.9.2.
Padrão PCI on-board, se off-board deverá ser PCI-X ou PCI-Express 2.0
4.1.9.3.
Velocidade por canal de 6.0 Gb/s ou superior;
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4.1.9.4.
Tipo de memória cachê de Leitura / Escrita de 512 MB, com bateria ou outro
mecanismo para preservação dos dados gravados no cachê, caso ocorra falha no fornecimento
de energia elétrica;
4.1.9.5.
Deverá possuir canais suficientes para suportar a quantidade de discos rígidos
solicitados;
4.1.9.6.
Possibilitar a implementação de, no mínimo, 8 (oito) drivers lógicos;
4.1.9.7.
Suporte a RAID 0, 1 , 1+0/10, 5 e 6;
4.1.9.8.
As funcionalidades de array devem ser configuráveis por hardware, através de
utilitário específico;
4.1.10. Disco Rígido.
4.1.10.1. Apresentar 2 (duas) unidades de disco rígido, de 600 GB brutos cada;
4.1.10.2. Padrão SAS, com velocidade de 6.0 Gb/s ou superior;
4.1.10.3. Configurados com RAID 1 (espelhamento);
4.1.10.4. Velocidade de rotação de no mínimo 10 KRPM;
4.1.10.5. Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou
equivalente incorporado.
4.1.11. Unidade Óptica DVDROM.
4.1.11.1. Apresentar 1 (uma) unidade óptica de leitura de DVDROM;
4.1.11.2. Interno ao gabinete do servidor;
4.1.11.3. Taxa de transferência de leitura de 8x para DVDROM e de 24x para CDROM,
no mínimo.
4.1.12. Teclado.
Padrão AT, estendido, padrão ABNT2 ou padrão internacional, com conexão USB ou
PS2, do mesmo fabricante e compatível com servidor ofertado.
4.1.13. Mouse.
4.1.13.1. Mouse óptico com conector USB ou PS2, com 2 (duas) ou 3 (três) teclas e
botão de rolagem, do mesmo fabricante e compatível com servidor ofertado.
4.1.13.2. Deverá apresentar resolução mínima de 400 dpi, acompanhado de suporte antiestático (mouse pad), confeccionado com borracha aderente na parte inferior e tecido ou
material sintético equivalente na parte superior.
DIT/GIE
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4.1.14. Monitor LCD 17”.
4.1.14.1. Monitor policromático, não entrelaçado, do mesmo fabricante que o servidor
ou homologado pelo mesmo;
4.1.14.2. TFT de matriz ativa de no mínimo 17 polegadas;
4.1.14.3. Tecnologia de tela LCD, com tratamento anti-reflexivo;
4.1.14.4. Resolução gráfica de pelo menos 1280 x 1024@ 60 Hz (4:3) ou 1440 x
900@60 Hz (widescreen );
4.1.14.5. Compatível com a controladora de vídeo ofertada;
4.1.14.6. Fonte de alimentação 110/220 Volts à 50 ou 60 Hz;
4.1.14.7. Oferecer cabo de alimentação com plugue de acordo com o padrão utilizado no
Brasil, especificado pela NBR 14136 e cabo lógico de conexão ao servidor;
4.1.14.8. Conexão compatível com a controladora de vídeo ofertada, sem utilização de
conversor.
4.1.14.9. Conformidade com as especificações da EPEAT – “Eletronic Product
Environmental Assessment Tool” como categoria Silver ou Gold comprovado no site
WWW.epeat.net.
4.1.15. Gerenciamento Remoto.
4.1.15.1. O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que
possibilite o gerenciamento do equipamento mesmo quando o sistema operacional estiver
inoperante. Deve possuir interface RJ-45, exclusiva para utilização em rede de gerenciamento
dedicada, não sendo essa interface de controladora de rede;
4.1.15.2. A placa e o software de gerenciamento devem ser do mesmo fabricante do
servidor ou homologado pelo mesmo, mantendo sua total compatibilidade com o servidor e
integração total com software de gerenciamento. Tal solução deve possuir as seguintes
características:
i.
Se utilizar de protocolos para criptografia padrão SSL e SSH, no mínimo, para
acesso a console de gerenciamento WEB;
ii.
Acesso via console web, com definição de direitos administrativos;
iii.
Deve permitir acesso remoto a console (teclado, mouse e monitor) no modo
gráfico do sistema operacional ou quando o mesmo estiver inoperante;
iv.
Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e log
de ocorrências;
v.
Deve permitir a configuração remota e boot do equipamento através de driver
virtual (CD, DVD, Floppy) localizado em estação remota;
DIT/GIE
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vi.
Deve permitir a ativação e desativação do servidor (power on/off) mesmo em
condições de indisponibilidade do sistema operacional;
4.1.15.3. Disponibilizar solução cliente-servidor de software de gerenciamento
(cliente/agente e console/gerente) desenvolvido pelo mesmo fabricante do servidor ou
homologado mesmo. A solução deve ser compatível com o padrão IPMI 2.0 ou SNMP e
suportar, no mínimo, os seguintes recursos:
i.
Permitir o gerenciamento centralizado dos servidores através de interface WEB;
ii.
Realizar inventário de hardware, BIOS, firmware;
iii.
Possuir recurso de update remoto de BIOS, Firmware e Drivers;
iv.
Permitir o monitoramento de desempenho dos servidores;
v.
Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas
isolados e notificação por e-mail;
vi.
Suporte aos padrões SNMP e IPMI;
vii.
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows, Linux;
4.2. SISTEMA OPERACIONAL.
Quando solicitado pelo contratante durante a adesão à Ata de Registro de Preços, deverá
ser fornecido Sistema Operacional em quantidade suficiente para licenciar cada servidor
adquirido.
O contratante poderá optar por adquirir licenças do sistema operacional Microsoft
Windows Server Standard ou Microsoft Windows Server Datacenter ou ainda obter os
equipamentos sem sistema operacional, conforme especificações abaixo:
4.2.1. Licença para Sistema Operacional Windows Server Standard 2012 R2 ou
superior com o idioma em inglês, para o equipamento ofertado.
4.2.2. Licença para Sistema Operacional Windows Server Datacenter 2012 R2 ou
superior com o idioma em inglês, para o equipamento ofertado.
5.
COMPATIBILIDADE E CERTIFICADOS.
5.1. Apresentar relatório VMware HCL (Hardware Compatibility List), que pode ser obtido
através do site http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php, comprovando
que o produto ofertado é desenhado ou compatível com VMware ESX 5.1 ou superior para
os itens I, II, e III.
5.2.
Apresentar relatório Redhat HCL (Hardware Compatibility List), que pode ser obtido
através do site http://hardware.redhat.com/hcl, comprovando que o produto ofertado é
desenhado ou compatível com Red Hat 6 ou superior para os itens I, II, III e IV.
5.3. Apresentar relatório Microsoft HCL (Hardware Compatibility List), que pode ser obtido
através do site http://www.windowsservercatalog.com/, comprovando que o produto
DIT/GIE
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ofertado é desenhado ou compatível com Windows Server 2012 R2 para os itens I, II, III e
IV.
5.4. Certificado ou Relatório de Avaliação emitido por Órgão Credenciado pelo INMETRO
ou Certificado similar que comprove que o servidor ofertado está em conformidade com a
norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical
Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos
materiais elétricos para os itens I, II, III, e IV.
5.5. Apresentar declaração do fabricante indicando que o servidor ofertado está em
conformidade com as exigências do padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances)
para os itens I, II, III, e IV.
5.6. Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou
privada, que comprove o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto
da presente, ou seja, fornecimento de SERVIDORES, de acordo com o item ofertado,
devidamente datado, assinado e com identificação do atestante;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
6.1.
Entrega dos Equipamentos.
6.1.1. A empresa detentora deverá efetuar a entrega dos equipamentos que compõem o
objeto desta Licitação em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir
da data da assinatura de cada Instrumento Contratual, seja com a PRODAM-SP, seja
com qualquer órgão da Administração Municipal participante deste processo para os
itens I, II, III, e IV
6.1.2. Os locais de entrega serão determinados pelos emissores dos respectivos
Instrumentos Contratuais (Prodam e/ou órgãos contratantes) para os itens I, II, III, e
IV, dentro do município de São Paulo.
6.1.3. A aquisição do Sistema Operacional é opcional para o órgão CONTRATANTE.
6.1.4. O Sistema Operacional não poderá ser adquirido separadamente.
6.1.5. Para os equipamentos que forem adquiridos com Sistema Operacional deverá ser
entregue Código de Ativação das licenças obtidas, para download dos softwares
correspondentes no portal do fabricante do mesmo em até 20 (vinte) dias corridos,
contados a partir da assinatura do contrato.
6.1.6. O código de ativação deverá ser entregue através de e-mail para responsável técnico
indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando-se o
horário de funcionamento de segunda a sexta feira das 8 hs. até às 17 h.
6.1.7. Após a entrega total desta parte (hardware e software), e a conferência dos itens
listados juntamente com o técnico da CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá
o “Termo de Aceite da Entrega do Equipamento” no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis desde que os itens entregues estejam de acordo com o especificado na
nota fiscal e no contrato.
DIT/GIE
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6.1.8. Caso os produtos e/ou serviços entregues não correspondam ao exigido no edital, ao
ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a CONTRATANTE deverá
providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua substituição / correção,
interrompendo-se nesse período o prazo de emissão do Termo de Aceite
correspondente.
6.1.9. Deverá estar acondicionado na embalagem original do fabricante, devendo garantir
proteção durante transporte e estocagem bem como constar identificação do produto
e demais informações exigidas na legislação em vigor para o item V deste termo de
referência.
6.1.10. Deverá ser fornecido manual do usuário do servidor, dos periféricos solicitados e da
placa mãe, em DVD/CD-ROM ou através de material que deverá estar disponível
para download em site oficial do fabricante, com instruções de instalação,
configuração, operação e administração do servidor para o item IV deste termo de
referência.
6.1.11. O equipamento deverá ser novo, sem uso e ser produzido em série na época da
entrega para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
6.1.12. As verificações que implicarem na abertura do equipamento deverão ser
acompanhadas por representante legal ou credenciado da CONTRATADA, a fim de
preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre, se for o caso.
6.2.
Instalação dos Equipamentos.
6.2.1. A CONTRATADA deverá efetuar a instalação e configuração do servidor
contratado, provendo a montagem, energização, instalação dos softwares exigidos e
teste de funcionalidade para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
6.2.2. O prazo máximo para a instalação e configuração dos equipamentos é de 20 (vinte)
dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Entrega dos
equipamentos, para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
6.2.3. Toda instalação física e ativação dos equipamentos e softwares exigidos neste edital
deverão ser realizadas pelo fornecedor da solução ou pelo fabricante, que deverá
fornecer todo o material e utilitários necessários para o funcionamento e integração
dos equipamentos para itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
6.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de instalação do Sistema
Operacional solicitado pelo órgão CONTRATANTE durante adesão, para os itens I,
II, III, e IV, deste termo de referência.
6.2.5. O serviço de instalação do Sistema Operacional deve contemplar a instalação e
customização do Sistema Operacional, seus drivers e todo software necessário para
o gerenciamento e funcionamento do(s) equipamento(s) adquiridos.
6.2.6. Caso o Sistema Operacional não seja adquirido junto com o servidor, o órgão
CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento do mesmo, para que a
CONTRATANTA posso executar o serviço de instalação.
DIT/GIE
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6.2.7. As instalações, configurações e customizações, deverão ser efetuadas de acordo com
o plano de implantação a ser proposto pela CONTRATANTE em conjunto com a
CONTRATADA para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
6.2.8. Quaisquer eventuais problemas ou adequações que possam ocorrer durante as
instalações, configurações e customizações dos produtos especificados, serão de
total responsabilidade da Contratada para os itens I, II, III, e IV deste termo de
referência;
6.2.9. A Contratada, depois de concluído os serviços de instalação e customização, deverá
realizar junto à equipe técnica da CONTRATANTE, testes de funcionalidade para
constatar que os equipamentos e os programas de computador foram instalados e
configurados de acordo com os requisitos técnicos e parâmetros solicitados para os
itens I, II, III, e IV deste termo de referência,;
6.2.10. Satisfeitas as condições de instalação, ativação, customizações e testes, o órgão
contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite de instalação”, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência.
6.2.11. O aceite só será emitido após a realização com sucesso das atividades listadas para
os itens I, II, III, e IV do termo de referência,.
6.3.
Gerência de projeto.
A instalação do hardware e do software deverá possuir uma gerência de projeto para os itens
I, II, e III, deste termo de referência, abrangendo:
6.3.1. Comparecimento a reuniões de revisão de status semanal para acompanhamento do
cronograma, antecipação e comunicação à equipe de informática de quaisquer
desvios no cronograma e adoção de medidas corretivas, durante o fornecimento e
implantação pela proponente do hardware, dos softwares e serviços;
6.3.2. Apresentar formalmente ponto único de contato para a equipe de Informática, para
todas as atividades da proponente, gerenciando os procedimentos de Requisição de
Mudança do cronograma e dos recursos;
6.3.3. Gerenciar o projeto como um todo, podendo ser solicitadas informações sobre o
andamento do projeto, dificuldades encontradas, ações a serem tomadas, participar
de reuniões de definição de informações necessárias e acionar suporte técnico dos
fabricantes de hardware e software envolvidos quando necessário durante a
instalação da solução; hardware, dos softwares e serviços;
6.3.4. Manter um único ponto focal de todas as ações, prazos, definições e eventuais
problemas com o responsável pelo projeto.
DIT/GIE
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6.4.
Treinamento.
6.4.1. Os treinamentos deverão ser executados em local preparado e definido pela
CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, dentro do município de São
Paulo.
6.4.2. Os treinamentos deverão ser realizados em até10 (dez) dias corridos a partir da data
do Termo de Aceite da Instalação e conforme disponibilidade da CONTRATANTE.
6.4.3. A CONTRATADA deverá prover o local e instalações apropriadas para realização
dos cursos, com: cadeiras, mesas, microcomputadores, pelo menos uma estação de
trabalho por aluno, climatização, rede local de 100 Mbps, acesso à Internet,
impressora e lanche.
6.4.4. A CONTRATADA deverá, ainda, incluir a realização de laboratórios práticos sobre
os assuntos tratados em sala de aula.
6.4.5. Os treinamentos deverão ser prestados em dias úteis (de segunda a sexta-feira).
Cada treinamento deverá ter uma carga diária de, no máximo, 8 (oito) horas.
6.4.6. Os treinamentos deverão ser ministrados em língua portuguesa por profissionais
qualificados para este fim.
6.4.7. Deverá ser fornecido: material didático oficial para o treinamento em língua
portuguesa ou inglesa;
6.4.8. Os cronogramas e os conteúdos programáticos dos treinamentos oficiais deverão
estar anexados a esta proposta e deverão conter no mínimo: configuração,
administração e utilização de todos os hardwares e softwares de gerenciamento
propostos com a solução de hardware.
6.4.9. As vagas dos treinamentos deverão ser distribuídas em turmas com no mínimo 4 e
no máximo 8 participantes por turma, a critério da CONTRATANTE.
6.4.10. Emitir, sem ônus para o CONTRATANTE, os certificados oficiais de conclusão do
treinamento para os alunos que alcançarem o aproveitamento mínimo exigido.
Cópias desses certificados deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura para o devido
pagamento;
6.4.11. Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos documentos citados no item
7.4.10., será emitido o respectivo “Termo de Aceite de Conclusão do
Treinamento”.
6.4.12. O treinamento não poderá ser contratado separadamente.
6.4.13. O CONTRATANTE e a CONTRATADA elaborarão um Plano de Execução (datas,
locais, horários e lista de participantes) para a realização dos treinamentos,
conforme exigências deste termo de referência..
6.4.14. Os treinamentos deverão ser reconhecidos como oficiais pelos fabricantes dos
equipamentos (constando em listas de cursos), com emissão de certificado de
DIT/GIE
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participação e possuir no mínimo 40 horas, incluindo teoria e prática em laboratório
aprovado pelo fabricante, em datas e horários definidos em conjunto. O treinamento
deve ser específico para o produto ofertado contendo características, comandos,
configurações e práticas de mercado na instalação, operação e troubleshooting.
7. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
7.1. O prazo mínimo de garantia e suporte técnico é de 36 (trinta e seis) meses on-site a partir
da data do aceite de instalação para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
7.2. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima,
deverá indicá-lo na proposta para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
7.3. A garantia e o suporte técnico abrangem a responsabilidade pelo diagnóstico do mau
funcionamento ou dos defeitos apresentados, pelo respectivo reparo e pela substituição das
peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo para os itens I, II, III, e IV;
7.4. A garantia deve incluir atualizações de softwares e firmwares necessários à solução,
assim como disponibilizar os releases mais recentes dos softwares ofertados, por todo o
período da garantia para os itens I, II, III, e IV, deste termo de referência, ficando restrito à
mesma versão no caso do sistema operacional adquirido;
7.5. Acionar o Suporte para tirar dúvidas técnicas sobre o produto adquirido, contemplando
inclusive dúvidas sobre melhores práticas de implementação e utilização da solução, tanto
para hardware como para software;
7.6. A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante ou por empresa prestadora de
serviços indicada pelo mesmo para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
7.7. O atendimento ao suporte técnico deverá ocorrer 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365
dias por ano para os itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
7.8. O fabricante deve fornecer central de atendimento 24 horas, via telefone 0800 para os
itens I, II, III, e IV deste termo de referência;
7.9. O prazo para visita técnica e solução do problema de hardware e software (realização dos
procedimentos de diagnósticos, aplicação de "patches" e correções conhecidas do fabricante)
deve acontecer em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado via telefone para os itens I,
II, III, e IV deste termo de referência.
7.10. Para os defeitos desconhecidos de software ou que tenham a necessidade de alteração no
código fonte do produto, atualização de "Release" ou Versão desenvolvidas em laboratórios
do fabricante após análise detalhada e criteriosa dos efeitos dessa alteração, será permitida a
entrega de solução de contorno dentro do prazo estipulado de 6 horas, mantendo o ambiente
ativo e operacional até a solução definitiva para os itens I, II, III, e IV deste termo de
referência.
7.11. A contratada deverá disponibilizar site na WEB (indicar endereço) para registro e
notificações automáticas de eventos (alertas, falhas, patchs, etc) dos equipamentos ofertados,
juntamente com opção de suporte on-line e monitoração contínua de hardware para os itens
I, II, e III deste termo de referência.
7.12. Os produtos contemplados nos itens I, II, e III deste termo de referência, devem atender
aos seguintes requisitos gerais, cabendo à contratada prover:
DIT/GIE
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7.12.1. Especialista para atuar como ponto focal para questões de gerenciamento das
atividades de serviço, de forma a concentrar as atividades e o conhecimento dos
serviços prestados, como também elaborar relatórios periódicos semestrais. O
mesmo deverá ser certificado e com experiência comprovada em ambientes críticos
de alta disponibilidade.
7.12.2. Elaboração de um plano de entrega proativo, junto a Prodam, com revisão
semestral, o qual identificará as metas de TI e os fatores críticos de sucesso.
7.12.3. Análise semestral de patches dos Sistemas Operacionais envolvidos na solução
proposta.
7.12.4. Análise e aplicação semestral de firmwares e drivers disponíveis e necessários aos
Servidores ofertados, contendo documentação e relatório de recomendações, riscos
e interdependências.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1.
O pagamento será feito por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra
modalidade que possa vir a ser determinada pela Contratante de acordo com o seguinte
cronograma:
8.2.
Para os objetos entregáveis.
8.2.1. 50 % (cinquenta por cento) do valor total após a entrega, em 30 (trinta) dias
corridos, após a emissão do Termo de Aceite de entrega, conforme item 6.1.7 deste
instrumento;
8.2.2. 50 % (cinquenta por cento) do valor total após a instalação, em 30 (trinta) dias
corridos, após a emissão do Termo de Aceite de instalação, conforme item 6.2.10
deste instrumento;
8.3.
Para os treinamentos.
8.3.1. 100 % (cem por cento) do valor total do treinamento, em 30 (trinta) dias corridos,
após a emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Treinamento, conforme item
6.4.11 deste instrumento;
São Paulo, 27 de Janeiro de 2014.
Marcelus Guirardello
Gerência de Suporte à Infraestrutura - GIS
DIT/GIE
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