PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.005.653/0001-66
DECRETO Nº 015, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui o Comitê Executivo (CE) e o Comitê de
Coordenação
(CC)
do
Plano
Municipal
de
Saneamento Básico de Belo Oriente- Minas Gerais.
O Prefeito do Município de Belo Oriente – MG, usando das atribuições que
lhes são conferidas pelo Artigo 90, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de
Belo Oriente Estado de Minas Gerais
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo como uma instância operacional
da Política Municipal de Saneamento Básico do município de Belo Oriente.
Art. 2º. Ficam nomeados para integrarem este Comitê Executivo os seguintes
membros titulares e suplentes:
Representante da Secretaria Municipal de Obras e/ou Serviços Urbanos:
Titular: Leila Anício da Fonseca
Suplente: Elci Carlini
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável:
Titular: Geraldo Antero de Barros Silva
Suplente: Domingos Sávio Gonçalves de Lima
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Jânio Leocádio Pereira
Suplente: Erli da Silva Ramos
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Representante da Secretaria de Educação
Titular: Tatiane Mello Santos
Suplente: Sônia Anício dos Anjos
Representante do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
Titular: Rubens Rodrigues Campos
Suplente: Ranieri Mortinelli Resende do Prado
Art. 3º. As atribuições do Comitê Executivo são:
I.
Acompanhar o processo de planejamento da Política Municipal de
Saneamento Básico;
II.
Operacionalizar o processo de elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB) de Belo Oriente, devendo para tanto:
a) Fornecer dados e informações conforme estes forem solicitados pela
equipe
de
trabalho
devidamente
identificada,
visando
a
caracterização operacional, gerencial e financeira dos 4 (quatro)
eixos integrantes do saneamento básico municipal (sistema de
abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário, sistema de
drenagem urbana, sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos)
b) Autorizar e/ou acompanhar visitas técnicas a todas as edificações que
servem aos serviços municipais ligados ao saneamento básico;
c) Participar de reuniões de planejamento da elaboração do PMSB e
executar as ações que lhe forem atribuídas de ações atribuídas aos
seus membros executar as ações ali discutidas e decididas
d) Avaliar e validar, em articulação com o Comitê de Coordenação, os
produtos
elaborados
pela
empresa
contratada
consultoria e apoio à elaboração do PMSB;
para
prestar
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e) Observar os prazos indicados no cronograma aprovado por ocasião
do Produto 1 – Plano de Trabalho.
Art. 4ª. Fica instituído o Comitê de Coordenação como uma instância
consultiva e deliberativa do planejamento da Política Municipal de
Saneamento Básico do município de Belo Oriente.
Art. 5º. Ficam nomeados para integrarem este Comitê de Coordenação os
seguintes membros titulares e suplentes:
Representante do Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Nardely Ramos Moreira
Suplente: Gisleno Martins Castro
Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Wiber Lucas de Souza Silva
Suplente: Maria Bernadete de Carvalho Lage
Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Titular: João José de Godoi
Suplente: Genizio Coelho dos Reis
Representante da Câmara dos Vereadores:
Titular: Nacif Sellim Gonçalves Menezes
Suplente: Vagner das Graças Roque
Art. 6º. As atribuições do Comitê de Coordenação são:
I.
Coordenar o processo de planejamento da Política Municipal de
Saneamento Básico;
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II.
Coordenar, conduzir e acompanhar o processo de elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Belo Oriente,
devendo para tanto:
a) Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo
Comitê Executivo;
b) Criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração
das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade
técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se
com a frequência definida de acordo com a necessidade.
Art. 7º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por
conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário;
Art. 8º. Os serviços prestados pelos Comitês Executivos (CE) e de
Coordenação (CC) ora instituídos não serão remunerados e serão
considerados relevantes ao município de Belo Oriente – MG
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE – MG, aos 15 dias do mês de
fevereiro do ano de 2017.
HAMILTON ROMULO DE MENEZES CARVALHO
Prefeito Municipal
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