PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.005.653/0001-66 DECRETO Nº 015, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Institui o Comitê Executivo (CE) e o Comitê de Coordenação (CC) do Plano Municipal de Saneamento Básico de Belo Oriente- Minas Gerais. O Prefeito do Município de Belo Oriente – MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 90, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Belo Oriente Estado de Minas Gerais DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo como uma instância operacional da Política Municipal de Saneamento Básico do município de Belo Oriente. Art. 2º. Ficam nomeados para integrarem este Comitê Executivo os seguintes membros titulares e suplentes: Representante da Secretaria Municipal de Obras e/ou Serviços Urbanos: Titular: Leila Anício da Fonseca Suplente: Elci Carlini Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Geraldo Antero de Barros Silva Suplente: Domingos Sávio Gonçalves de Lima Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Jânio Leocádio Pereira Suplente: Erli da Silva Ramos PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.005.653/0001-66 Representante da Secretaria de Educação Titular: Tatiane Mello Santos Suplente: Sônia Anício dos Anjos Representante do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Titular: Rubens Rodrigues Campos Suplente: Ranieri Mortinelli Resende do Prado Art. 3º. As atribuições do Comitê Executivo são: I. Acompanhar o processo de planejamento da Política Municipal de Saneamento Básico; II. Operacionalizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Belo Oriente, devendo para tanto: a) Fornecer dados e informações conforme estes forem solicitados pela equipe de trabalho devidamente identificada, visando a caracterização operacional, gerencial e financeira dos 4 (quatro) eixos integrantes do saneamento básico municipal (sistema de abastecimento de água; sistema de esgotamento sanitário, sistema de drenagem urbana, sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos) b) Autorizar e/ou acompanhar visitas técnicas a todas as edificações que servem aos serviços municipais ligados ao saneamento básico; c) Participar de reuniões de planejamento da elaboração do PMSB e executar as ações que lhe forem atribuídas de ações atribuídas aos seus membros executar as ações ali discutidas e decididas d) Avaliar e validar, em articulação com o Comitê de Coordenação, os produtos elaborados pela empresa contratada consultoria e apoio à elaboração do PMSB; para prestar PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.005.653/0001-66 e) Observar os prazos indicados no cronograma aprovado por ocasião do Produto 1 – Plano de Trabalho. Art. 4ª. Fica instituído o Comitê de Coordenação como uma instância consultiva e deliberativa do planejamento da Política Municipal de Saneamento Básico do município de Belo Oriente. Art. 5º. Ficam nomeados para integrarem este Comitê de Coordenação os seguintes membros titulares e suplentes: Representante do Conselho Municipal de Saúde: Titular: Nardely Ramos Moreira Suplente: Gisleno Martins Castro Representante do Conselho Municipal de Educação Titular: Wiber Lucas de Souza Silva Suplente: Maria Bernadete de Carvalho Lage Representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente Titular: João José de Godoi Suplente: Genizio Coelho dos Reis Representante da Câmara dos Vereadores: Titular: Nacif Sellim Gonçalves Menezes Suplente: Vagner das Graças Roque Art. 6º. As atribuições do Comitê de Coordenação são: I. Coordenar o processo de planejamento da Política Municipal de Saneamento Básico; PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.005.653/0001-66 II. Coordenar, conduzir e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Belo Oriente, devendo para tanto: a) Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; b) Criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se com a frequência definida de acordo com a necessidade. Art. 7º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário; Art. 8º. Os serviços prestados pelos Comitês Executivos (CE) e de Coordenação (CC) ora instituídos não serão remunerados e serão considerados relevantes ao município de Belo Oriente – MG Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE – MG, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. HAMILTON ROMULO DE MENEZES CARVALHO Prefeito Municipal