Notícia sobre as eleições para a Assembleia Legislativa 2.… Feira, 8 de Abril de 2013 SAFP e DSI organizam amanhã uma Sessão de Esclarecimento sobre o processo e as formalidades de apresentação de candidaturas para a Assembleia Legislativa As Eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau terão lugar no próximo dia 15 de Setembro de 2013 (Domingo). Para que os interessados em candidatar-se às eleições (por sufrágios directo e indirecto) possam ter melhor compreensão do processo de candidatura e respectivas formalidades que devem observar, designadamente o disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, que foi alterada pela Lei n.º 12/2012, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) irá organizar, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), no dia 9 de Abril (amanhã), uma sessão de esclarecimento, pelas 18:00 horas, no auditório, sito na cave do Edifício Administração Pública, Rua do Campo. Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o SAFP tem colocado formulários para efeitos da constituição de comissão de candidatura, à disposição das pessoas interessadas, podendo os formulários ser obtidos no r/c do Edifício Administração Pública. A existência legal da comissão de candidatura às eleições por sufrágio directo ou indirecto depende do reconhecimento pelo SAFP, sendo o prazo para a entrega do pedido de reconhecimento fixado no dia 28 de Junho (sexta-feira). Depois deste prazo, não será aceite qualquer suprimento ou substituição de membros da comissão de candidatura apresentados. Uma vez reconhecida legalmente a comissão, podem ser apresentados a candidatura e o programa político até ao dia 8 de Julho (segunda-feira). A entrada na sessão não está sujeita à inscrição prévia, sendo bem-vinda a participação de todos os interessados que devem comparecer pontualmente. Para qualquer esclarecimento, queira ligar para o n.° 28915 915, ou navegar a página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo. 1/1