01/2006 - Estabelece orientações e procedimentos a serem

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INSTRUÇÃO NORMATIVA GR Nº 01 / 2006
Cidade Universitária "Zeferino Vaz" Campinas, 26/10/2006.
Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos das Áreas de Saúde,
na aplicação da Deliberação CAD-A-03/2006, de 11/10/2006.
Considerando:
- os termos da Deliberação CAD-A-03/2006, de 11/10/2006;
- a necessidade de estabelecer procedimentos face à natureza das atividades, local de
trabalho e às características específicas de cada área do Hospital de Clínicas, Centro de
Atenção Integral à Saúde da Mulher, Centro de Hemoterapia e Hematologia, Centro de
Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo;
- a necessidade de definição e critérios de aplicação do prêmio assiduidade, conforme artigo
5º da citada Deliberação,
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, baixa a
seguinte Instrução Normativa:
1. Os servidores terão suas jornadas de trabalho adequadas de conformidade com o local de
trabalho, horário de funcionamento de cada área e natureza da atividade desenvolvida,
observando os seguintes parâmetros:
a) jornada de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 60 minutos não computados na
duração do período trabalhado, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas
semanais;
b) jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, com a
realização de 12 (doze) plantões em 11 meses e 11 (onze) plantões no mês de fevereiro,
para os servidores do noturno vinculados ou não a atividades assistenciais, sendo
obrigatório o intervalo de 60 minutos ininterruptos por plantão, bem como seu registro,
computados na duração do período trabalhado;
b1) redução de um plantão a cada dois meses, a título de prêmio assiduidade, quando o
servidor contar com 100% de freqüência nos dois meses que antecedem a data da
elaboração da escala de serviço para o mês seguinte.
c) jornada de 06 (seis) horas diárias de trabalho com 08 (oito) folgas em seis meses e 07
(sete) folgas nos outros seis meses, independentemente de dias não úteis no mês, para os
servidores do diurno com escalas mensais fixas de segunda a segunda-feira, sendo
obrigatório o intervalo de 15 (quinze) minutos durante o plantão, não computado na
duração do período trabalhado.
c1) concessão de uma folga adicional a cada dois meses, a título de prêmio assiduidade,
quando o servidor contar com 100% de freqüência nos dois meses que antecedem a data da
elaboração da escala de serviço para o mês seguinte.
2 – O prêmio assiduidade, mencionado nos itens b1 e c1, será concedido a partir do mês de
fevereiro/07 e, para tal fim, será considerada a freqüência dos dois últimos meses em
relação ao quais já tiver sido encerrada.
2.1 – Considera-se como assiduidade o comparecimento contínuo e regular do servidor ao
trabalho; para tal efeito as ausências do servidor asseguradas em lei pelas razões a seguir
relacionadas serão consideradas como dias de assiduidade:
-
falecimento de cônjuge, ascendente, irmão ou dependente;
casamento;
doação de sangue;
alistamento eleitoral;
licença paternidade;
ser parte ou servir como testemunha em processo judicial;
por trabalho em eleições;
exame vestibular para ingresso em faculdade;
comparecimento em juízo;
comparecimento como jurado à sessão do júri.
2.2 – Os demais casos de ausência do funcionário não serão considerados como dias de
assiduidade.
2.3 – O funcionário que fizer jus ao prêmio assiduidade deverá usufruí-lo de imediato, não
sendo permitido o acúmulo ou prorrogação de prêmios, a menos que a sua fruição coincida
com o mês de férias, licença prêmio ou afastamento por motivo de saúde, caso em que tal
fruição deverá ocorrer no mês do retorno do funcionário ao trabalho.
3. Os servidores que obtiveram o reconhecimento de jornada diferenciada (12X60 ou 35
horas semanais) por força de decisão judicial proferida no Processo n° 08/1988, que
tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Campinas, assinalarão o horário destinado a
refeição e descanso de 01 (uma) hora durante o período de trabalho e terão observada a
jornada
de
trabalho
que
lhes
foi
assegurada.
4. O registro do horário de descanso intrajornada (saída e retorno ao trabalho), conforme o
estabelecido para as jornadas na Deliberação CAD-A-03/2006, é obrigatório.
4.1. A orientação ao servidor, bem como a verificação do efetivo descanso e registro do
intervalo respectivo no cartão ponto é responsabilidade da chefia imediata.
5. O servidor poderá, com anuência da Unidade, optar pela redução de sua jornada com a
correspondente adequação salarial, observadas as jornadas vigentes na Universidade. Neste
caso, deverão ser encaminhados à DGRH os documentos necessários dentro dos
procedimentos já estabelecidos para adequação da jornada, disponíveis no site da DGRH
e
formulário).
(normas
5.1. A DGRH emitirá os Termos de Alteração de Contrato de Trabalho (CLT) e Apostilas
de Atos de Admissão (ESUNICAMP) necessários, em virtude da adequação das jornadas
de trabalho, que serão assinados pelo interessado, no caso de servidores admitidos no
regime da CLT e pela Coordenadora de Recursos Humanos, conforme estabelecido pela
Resolução
GR.
43/2005.
6. Os servidores que vierem a ser transferidos de área dentro da mesma Unidade ou para
outra da área de saúde também terão seu horário adequado ao local de exercício,
respeitando
o
estabelecido
na
Deliberação
CAD-A-03/2006.
7. A Universidade Estadual de Campinas, através das instâncias competentes, tomará todas
as providências necessárias para garantir o cumprimento da presente instrução.
8. As hipóteses não previstas nesta instrução normativa serão tratadas à luz da legislação
vigente.
José Tadeu Jorge
Reitor
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