DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro PROCESSO DE OUTORGA E CADASTRO MINEIRO Adv. Roberto da Silva Diretor de Outorga/DNPM Rio de Janeiro, Agosto de 2006. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Base Legal. A CF/88, art.22, Xll, compete privativamente a União legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais. Art.176 CF/88, Rege que as jazidas em lavra ou não é propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração e pertencem a União garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Obtém-se os direitos minerais através da PRIORIDADE. Papel da Autarquia: Decreto-Lei nº. 227/28-02-1967. Código de Mineração. É o órgão responsável para estabelecer os diretos de prioridade de exploração das áreas minerais. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro MISSÃO DO DNPM Gerir o patrimônio mineral brasileiro de forma sustentável, utilizando instrumentos de regulação em benefício da sociedade. Regimes existentes: Regimes de Autorização e de Concessão (Pesquisa e Lavra) Regime de Licenciamento Regime de Extração Permissão de Lavra Garimpeira Regime de Monopólio DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro - DICAM Competências: • planejar, normatizar, coordenar e gerenciar as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários e à manutenção das informações em bancos de dados específicos e registros legais. • analisar, instruir, e gerenciar o encaminhamento dos pedidos de Pesquisa, de Concessão de Lavra, de Registro de Licença, registro de Extração e Permissão de Lavra Garimpeira, bem como da documentação técnica e legal pertinente, até a sua publicação na Imprensa Nacional; • Emitir pareceres sobre pedidos de prorrogação de início de atividades, disponibilidade de áreas, caducidade de concessões e outras ações processuais dos Títulos Minerários DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro • Análise dos pedidos de prorrogação de alvarás de pesquisa; • Estudos de cisão, fusão, incorporações, cessão, englobamento, desmembramento e transferências de direitos, • expedir certidões, declarações e documentos relativos aos títulos minerários; • dar publicidade aos atos do DNPM na Imprensa Nacional • assegurar e controlar o cumprimento das atividades relacionadas à outorga e ao Cadastro Mineiro nos Distritos Regionais, na parte técnico-operacional e administrativa. Descrição dos Produtos: Títulos emitidos. •Alvarás de Pesquisa; •Portarias de Lavra; •Registros de Licença; •Registro de Extração; •Permissões de Lavra Garimpeira, e •Grupamento Mineiro. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Processos Minerários Vigentes Requerimento de Pesquisa 24.975 Alvará de Pesquisa 55.662 Concess. de Lavra, PLG e RE 7372 Licenciamento 7338 Requerimento de Lavra 5014 Áreas Outorgadas Pesquisa ∅ 23 milhões ha ∅ 3 milhões ha Lavra Fonte: DICAM/DNPM 24-1-2007 DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Gestão Pública dos Recursos Minerais 560 mil processos de direitos minerários — 160 mil ativos — 16 mil novos por ano, o que exige eficiência para dar conta das demandas. DNPM atua em todos os regimes de mercado previstos na teoria econômica: Oligopólios (Cimento, Metais Básicos – ferrosos e não ferrosos); Concorrência monopolista (metais nobres, gemas) Concorrência Perfeita (cooperativa de garimpeiros, pequenas empresas de argila, areia Monopólio (fiscaliza CFEM dos minerais nucleares) DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Atividades Finalísticas. A Dicam é um órgão singular específico do DNPM e juntamente com a DIFIS, DIPAR e DIDEM constituem os órgãos de Atividades Finalísticas da Autarquia. OUTORGA: autorização, consentimento, aprovação, ato de conferir mandato; A outorga é necessária para assegurar a validade de vários atos. O DNPM 25 DS CONSTITUEM OS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS. São os braços das Diretorias nos Estados. Onde ocorre o fato gerador. Até 01/05/06, contava com 846 servidores. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Fase de Autorização de Pesquisa. Alvará – prazo de 02 ou 03 anos varia com a substância; •02 anos (minérios de uso imediato na construção civil e água mineral); •03 anos (minérios da indústria de transformação e metálicos) •Prorrogação de 1,2 ou 3 anos, não excedendo o prazo do Alvará inicial. • Limites Máximos de área: Localização Geográfica x Substância (Portaria 392/04) •Final do prazo do alvará - entrega do relatório final de pesquisa. Relatório: Não entregue - a área livre no dia seguinte. Negado - área em disponibilidade. Aprovado – (c/s redução) 1 ano para requerer a lavra. Não entrega PAE no prazo – Caducidade direito e Disponibilidade. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Fase de Requerimento/Concessão de Lavra. Direito requerer a lavra P.J. P.F. com inscrição no registro de comércio. •Prazo 1 ano, Plano de Aproveitamento Econômico – PAE • comprovação da disponibilidade de fundos para Implantação da mina •Apresentação da Licença ambiental. •Portaria de lavra publicada no DOU . •Imissão de Posse da Área. Registro de Licenciamento. •Protocolizar requerimento de licença (IN nº 001/2001); •Licença da prefeitura da jurisdição da área; •Substância requerida contemplada pela lei nº 6567/78. •O limite máximo – 50 ha (Lei nº 6567/78); •Plano de Lavra e, •Licenciamento Ambiental. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Permissão de Lavra Garimpeira. •Protocolizar o requerimento da PLG; •Outorga em áreas de garimpagem; •Área máxima 50 ha. - PF ou FI e 1000 ha. – cooperativas; •Prazo: 05 anos, renovável no prazo de vigência anterior; •Substâncias permitidas - Lei nº. 7805/89; •Mudança de regime PLG para Autorização de Pesquisa; •Indeferimento – disponibilidade p/ PLG ou Pesquisa Regime de Extração • Protocolizar requerimento do Registro de extração. • Órgãos da administração direta e indireta da união,estados, distritos federal e municípios; Validade do título (1 a 5 anos). • Substâncias de uso imediato para em obras públicas; • Área máxima - 05 há - Prorrogação – 1 vez; Intransferível; • Em área onerada - autorização do titular da área. • Comunicar o início e término da obra DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Extinção dos Direitos Minerários Formas de Extinção/disponibilização de áreas: • • • • • • Pedidos de Desistência / Renúncia; Aprovação do RFP com ou sem redução; Caducidade do Título; Nulidade do Título; Revogação; Exaurimento da jazida (baixa no título). DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Sistema Cadastro Mineiro: Foi introduzido a partir do ano informatização própria do órgão. 2000, com inicio da Registra todos os dados e as informações referentes aos eventos ocorridos nos respectivos processos. Voltado para a área fim do órgão. Os dados podem ser apresentados sob a forma de Gráficos estatísticos. Atualmente existem 559.979 processos na base de dados do DNPM. O C M interliga Brasília com as suas vinte e cinco unidades regionais (distritos) a partir da rede DNPM SERPRO, permitindo implantação de sistemas integrados de gestão. 24-1-2007 DICAM CADASTRO MINEIRO. Principais Módulos do Sistema Cadastro Mineiro: -Pré-requerimento Eletrônico -Cadastramento de Processos -Controle de Entidades do Setor Mineral -Juntadas -Controle do Acervo Processual (SICOP) -Controle de Áreas -Georeferenciamento -Cessão de Direitos Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro CADASTRO MINEIRO. É um Sistema que tem como foco o processo de mineração. Dispõe de funções voltadas para a manutenção do acervo de dados dos processos, recuperação de informações através de relatórios, gráficos e auditorias na qualidade dos dados. Possui interface com o sistema de Entidades do Setor Mineral que lhe permite cadastrar e atualizar dados de pessoas ou empresas relacionadas a processo de mineração (titular, responsável técnico, arrendatário etc.). Permite o cadastramento de áreas geográficas sujeitas a legislação específica e de outras áreas especiais que são consideradas prioritárias na análise de interferência da área objeto do processo de mineração. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro O Sistema possui uma Administração centralizada visando organizar, acompanhar e gerir os procedimentos envolvidos em sua execução. A essa administração cabe gerir e credenciar os usuários no uso do sistema, determinando níveis individualizados de acesso ao Cadastro Mineiro, onde a cada nível será permitido executar uma ou mais funções do sistema. As principais funções do Sistema são apresentadas de acordo com o seu produto final PROCESSOS MINERAÇÃO; ÁREAS ESPECIAIS, ENTIDADES DO SETOR As Demais funções têm por objetivo facilitar a operacionalidade do sistema e auxiliar o administrador no credenciamento de usuários: APOIO A USUÁRIOS / ADMINISTRADOR. A partir de uma simples consulta ao Cadastro Mineiro é possível imprimir os dados essenciais do processo, bastando para isso informar o n.° e o ano de sua protocolização no DNPM. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro CADASTRO MINEIRO. Os dados descritivos constantes no cadastro mineiro estão disponíveis na Internet, bem como as informações espaciais das área. A maior função do Cadastro Mineiro é assegurar com transparência a real situação em que se encontra o relacionamento processual entre o cidadão-usuário e a Autarquia. Contribuindo para elevar o nível de agilidade, transparência, eficiência e eficácia nas ações de outorga, fiscalização, planejamento, arrecadação e fomento das atividades de mineração. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro FUNÇÕES DO CADASTRO MINEIRO: Possibilita efetivo controle e gerenciamento sobre os dados e informações constantes na base de dados. •Acervo e controle processual; •Controle de áreas especiais; •Pesquisa direta através de número e ano do processo; •Pesquisa na base de dados utilizando critérios de seleção. •Processos X UF X Região X Distrito; •Processos X Município; •Processos X Nome do Requerente; •Processos X CNPJ / CPF; •Processos X Substâncias; •Áreas X UF •Possibilita o estudo de retiradas de interferências e a gestão das áreas oneradas. DICAM 24-1-2007 Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM Seleção de Critérios para consulta 24-1-2007 Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM 24-1-2007 Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro O Cadastro Mineiro foi implementado a partir do ano 2000 com o início da informatização do Órgão, em substituição aos programas do “ grande porte“. Aplicativo cliente / servidor desenvolvido para operar localmente. A diversidade de pessoas que introduziam dados no banco e a forma de migração pelo sistema de “ lotes“, produziu quantidade razoável de erros que motivou a necessidade da campanha de depuração de dados. Diante disto, surgiu a necessidade da criação do Requerimento Eletrônico para alimentar a base dados, eliminando significativa fonte de entrada de erros. 24-1-2007 DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Requerimento Eletrônico Permite aos requerentes o preenchimento do formulário do prérequerimento eletrônico, para pesquisa mineral, registro de licença, registro de extração e permissão de lavra garimpeira. A prioridade é estabelecida mediante protocolização. 24-1-2007 DICAM Página inicial do Requerimento Eletrônico 24-1-2007 Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Dados Gerais da Poligonal a ser Requerida 24-1-2007 DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Disponibilização de dados na WEB. Os dados descritivos constante do Cadastro Mineiro, bem como os dados espaciais das áreas estão disponíveis também no sítio do DNPM. Os dados espaciais dos processos ativos podem ser visualizados através do SIGMINE - Sistema de Informações Geográficas da Mineração 24-1-2007 DICAM Tela inicial do SIGMINE 24-1-2007 Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM Visualização de Títulos Minerários 24-1-2007 Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM Zoom da tela anterior 24-1-2007 Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro Sistema de Juntadas. A cada ano, a quantidade de juntadas protocolizadas nos Distritos é em média de 7,5 vezes o total de requerimentos. Representando aproximadamente 120 mil eventos registrados. Modernização Tecnológica do DNPM. Fase de reestruturação tecnológica. Desenvolvimento de um novo Cadastro Mineiro. Novo programa de controle de áreas (Áreas II). Modernização do Sistema de Outorga “on line” emissão de alvará em tempo real. Elaboração de um PL visando promover alterações no CM. Conferindo maior Segurança, Agilidade e Transparência no processo de Outorga. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro CONCLUSÃO. O Sistema é de fundamental importância para a execução das atividades atribuídas à Autarquia, permitindo o controle operacional remoto de forma centralizada através da base de dados unificada na sede DNPM/DF e o gerenciamento global para avaliação de processos e publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União. DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro lI Encontro Nacional de Produtores e usuários de Informações Sociais, Econômicas e Territoriais. IV CONFEGE -- V CONFEST IBGE RJ, 22/08/2006. Obrigado! DICAM Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro