processo de outorga e cadastro mineiro

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DICAM
Diretoria de Outorga
e Cadastro Mineiro
PROCESSO DE OUTORGA
E CADASTRO MINEIRO
Adv. Roberto da Silva
Diretor de Outorga/DNPM
Rio de Janeiro, Agosto de 2006.
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Base Legal.
A CF/88, art.22, Xll, compete privativamente a União legislar
sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.
Art.176 CF/88, Rege que as jazidas em lavra ou não é
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração e
pertencem a União garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra.
Obtém-se os direitos minerais através da PRIORIDADE.
Papel da Autarquia:
Decreto-Lei nº. 227/28-02-1967.
Código de Mineração.
É o órgão responsável para estabelecer os diretos de
prioridade de exploração das áreas minerais.
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MISSÃO DO DNPM
Gerir o patrimônio mineral brasileiro de forma sustentável,
utilizando instrumentos de regulação em benefício da
sociedade.
Regimes existentes:
Regimes de Autorização e de Concessão (Pesquisa e
Lavra)
Regime de Licenciamento
Regime de Extração
Permissão de Lavra Garimpeira
Regime de Monopólio
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Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro - DICAM
Competências:
• planejar, normatizar, coordenar e gerenciar as atividades
relacionadas à outorga de títulos minerários e à manutenção das
informações em bancos de dados específicos e registros legais.
• analisar, instruir, e gerenciar o encaminhamento dos pedidos de
Pesquisa, de Concessão de Lavra, de Registro de Licença,
registro de Extração e Permissão de Lavra Garimpeira, bem
como da documentação técnica e legal pertinente, até a sua
publicação na Imprensa Nacional;
• Emitir pareceres sobre pedidos de prorrogação de início de
atividades, disponibilidade de áreas, caducidade de concessões e
outras ações processuais dos Títulos Minerários
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• Análise dos pedidos de prorrogação de alvarás de pesquisa;
• Estudos de cisão, fusão, incorporações, cessão,
englobamento, desmembramento e transferências de
direitos,
• expedir certidões, declarações e documentos relativos aos
títulos minerários;
• dar publicidade aos atos do DNPM na Imprensa Nacional
• assegurar e controlar o cumprimento das atividades
relacionadas à outorga e ao Cadastro Mineiro nos Distritos
Regionais, na parte técnico-operacional e administrativa.
Descrição dos Produtos: Títulos emitidos.
•Alvarás de Pesquisa;
•Portarias de Lavra;
•Registros de Licença;
•Registro de Extração;
•Permissões de Lavra Garimpeira, e
•Grupamento Mineiro.
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Processos Minerários
Vigentes
Requerimento de Pesquisa
24.975
Alvará de Pesquisa
55.662
Concess. de Lavra, PLG e RE
7372
Licenciamento
7338
Requerimento de Lavra
5014
Áreas Outorgadas
Pesquisa ∅
23 milhões ha
∅
3 milhões ha
Lavra
Fonte: DICAM/DNPM
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Gestão Pública dos Recursos Minerais
560 mil processos de direitos minerários — 160 mil ativos —
16 mil novos por ano, o que exige eficiência para dar conta das
demandas.
DNPM atua em todos os regimes de mercado previstos na teoria
econômica:
Oligopólios (Cimento, Metais Básicos – ferrosos e não ferrosos);
Concorrência monopolista (metais nobres, gemas)
Concorrência Perfeita (cooperativa de garimpeiros, pequenas
empresas de argila, areia
Monopólio (fiscaliza CFEM dos minerais nucleares)
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Atividades Finalísticas.
A Dicam é um órgão singular específico do DNPM e juntamente com
a DIFIS, DIPAR e DIDEM constituem os órgãos de Atividades
Finalísticas da Autarquia.
OUTORGA: autorização, consentimento, aprovação, ato de conferir
mandato;
A outorga é necessária para assegurar a validade de vários atos.
O DNPM 25 DS CONSTITUEM OS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS.
São os braços das Diretorias nos Estados. Onde ocorre o fato
gerador.
Até 01/05/06, contava com 846 servidores.
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Fase de Autorização de Pesquisa.
Alvará – prazo de 02 ou 03 anos varia com a substância;
•02 anos (minérios de uso imediato na construção civil e água
mineral);
•03 anos (minérios da indústria de transformação e metálicos)
•Prorrogação de 1,2 ou 3 anos, não excedendo o prazo do Alvará
inicial.
• Limites Máximos de área:
Localização Geográfica x Substância (Portaria 392/04)
•Final do prazo do alvará - entrega do relatório final de pesquisa.
Relatório: Não entregue - a área livre no dia seguinte.
Negado - área em disponibilidade.
Aprovado – (c/s redução) 1 ano para requerer a lavra.
Não entrega PAE no prazo – Caducidade direito e Disponibilidade.
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Fase de Requerimento/Concessão de Lavra.
Direito requerer a lavra P.J. P.F. com inscrição no registro de comércio.
•Prazo 1 ano, Plano de Aproveitamento Econômico – PAE
• comprovação da disponibilidade de fundos para Implantação da mina
•Apresentação da Licença ambiental.
•Portaria de lavra publicada no DOU .
•Imissão de Posse da Área.
Registro de Licenciamento.
•Protocolizar requerimento de licença (IN nº 001/2001);
•Licença da prefeitura da jurisdição da área;
•Substância requerida contemplada pela lei nº 6567/78.
•O limite máximo – 50 ha (Lei nº 6567/78);
•Plano de Lavra e,
•Licenciamento Ambiental.
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Permissão de Lavra Garimpeira.
•Protocolizar o requerimento da PLG;
•Outorga em áreas de garimpagem;
•Área máxima 50 ha. - PF ou FI e 1000 ha. – cooperativas;
•Prazo: 05 anos, renovável no prazo de vigência anterior;
•Substâncias permitidas - Lei nº. 7805/89;
•Mudança de regime PLG para Autorização de Pesquisa;
•Indeferimento – disponibilidade p/ PLG ou Pesquisa
Regime de Extração
• Protocolizar requerimento do Registro de extração.
• Órgãos da administração direta e indireta da união,estados,
distritos federal e municípios; Validade do título (1 a 5 anos).
• Substâncias de uso imediato para em obras públicas;
• Área máxima - 05 há - Prorrogação – 1 vez; Intransferível;
• Em área onerada - autorização do titular da área.
• Comunicar o início e término da obra
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Extinção dos Direitos Minerários
Formas de Extinção/disponibilização de áreas:
•
•
•
•
•
•
Pedidos de Desistência / Renúncia;
Aprovação do RFP com ou sem redução;
Caducidade do Título;
Nulidade do Título;
Revogação;
Exaurimento da jazida (baixa no título).
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Sistema Cadastro Mineiro:
Foi introduzido a partir do ano
informatização própria do órgão.
2000,
com
inicio
da
Registra todos os dados e as informações referentes aos
eventos ocorridos nos respectivos processos.
Voltado para a área fim do órgão.
Os dados podem ser apresentados sob a forma de Gráficos
estatísticos.
Atualmente existem 559.979 processos na base de dados do
DNPM.
O C M interliga Brasília com as suas vinte e cinco unidades
regionais (distritos) a partir da rede DNPM SERPRO, permitindo
implantação de sistemas integrados de gestão.
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CADASTRO MINEIRO.
Principais Módulos do Sistema Cadastro Mineiro:
-Pré-requerimento Eletrônico
-Cadastramento de Processos
-Controle de Entidades do Setor Mineral
-Juntadas
-Controle do Acervo Processual (SICOP)
-Controle de Áreas
-Georeferenciamento
-Cessão de Direitos
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CADASTRO MINEIRO.
É um Sistema que tem como foco o processo de mineração.
Dispõe de funções voltadas para a manutenção do acervo de dados
dos processos, recuperação de informações através de relatórios,
gráficos e auditorias na qualidade dos dados.
Possui interface com o sistema de Entidades do Setor Mineral que lhe
permite cadastrar e atualizar dados de pessoas ou empresas
relacionadas a processo de mineração (titular, responsável técnico,
arrendatário etc.).
Permite o cadastramento de áreas geográficas sujeitas a legislação
específica e de outras áreas especiais que são consideradas
prioritárias na análise de interferência da área objeto do processo de
mineração.
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O Sistema possui uma Administração centralizada visando organizar,
acompanhar e gerir os procedimentos envolvidos em sua execução.
A essa administração cabe gerir e credenciar os usuários no uso do
sistema, determinando níveis individualizados de acesso ao Cadastro
Mineiro, onde a cada nível será permitido executar uma ou mais
funções do sistema.
As principais funções do Sistema são apresentadas de acordo com o
seu produto final
PROCESSOS MINERAÇÃO; ÁREAS ESPECIAIS, ENTIDADES DO SETOR
As Demais funções têm por objetivo facilitar a
operacionalidade do sistema e auxiliar o administrador no
credenciamento de usuários:
APOIO A USUÁRIOS / ADMINISTRADOR.
A partir de uma simples consulta ao Cadastro Mineiro é
possível imprimir os dados essenciais do processo, bastando para
isso informar o n.° e o ano de sua protocolização no DNPM.
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CADASTRO MINEIRO.
Os dados descritivos constantes no cadastro mineiro estão
disponíveis na Internet, bem como as informações espaciais das
área.
A maior função do Cadastro Mineiro é assegurar com
transparência a real situação em que se encontra o
relacionamento processual entre o cidadão-usuário e a
Autarquia.
Contribuindo para elevar o nível de agilidade, transparência,
eficiência e eficácia nas ações de outorga, fiscalização,
planejamento, arrecadação e fomento das atividades de
mineração.
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FUNÇÕES DO CADASTRO MINEIRO:
Possibilita efetivo controle e gerenciamento sobre os dados e
informações constantes na base de dados.
•Acervo e controle processual;
•Controle de áreas especiais;
•Pesquisa direta através de número e ano do processo;
•Pesquisa na base de dados utilizando critérios de seleção.
•Processos X UF X Região X Distrito;
•Processos X Município;
•Processos X Nome do Requerente;
•Processos X CNPJ / CPF;
•Processos X Substâncias;
•Áreas X UF
•Possibilita o estudo de retiradas de interferências e a gestão das
áreas oneradas.
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Seleção de Critérios para consulta
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O Cadastro Mineiro foi implementado a partir do ano 2000 com o
início da informatização do Órgão, em substituição aos programas
do “ grande porte“.
Aplicativo cliente / servidor desenvolvido para operar localmente.
A diversidade de pessoas que introduziam dados no banco e a forma
de migração pelo sistema de “ lotes“, produziu quantidade razoável
de erros que motivou a necessidade da campanha de depuração de
dados.
Diante disto, surgiu a necessidade da criação do Requerimento
Eletrônico para alimentar a base dados, eliminando significativa
fonte de entrada de erros.
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Requerimento Eletrônico
Permite aos requerentes o preenchimento do formulário do prérequerimento eletrônico, para pesquisa mineral, registro de
licença, registro de extração e permissão de lavra garimpeira.
A prioridade é estabelecida mediante protocolização.
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Página inicial do Requerimento Eletrônico
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Dados Gerais da Poligonal a ser Requerida
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Disponibilização de dados na WEB.
Os dados descritivos constante do Cadastro Mineiro, bem como os
dados espaciais das áreas estão disponíveis também no sítio do
DNPM.
Os dados espaciais dos processos ativos podem ser visualizados
através do SIGMINE - Sistema de Informações Geográficas da
Mineração
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Tela inicial do SIGMINE
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Visualização de Títulos Minerários
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Zoom da tela anterior
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Sistema de Juntadas.
A cada ano, a quantidade de juntadas protocolizadas nos
Distritos é em média de 7,5 vezes o total de requerimentos.
Representando
aproximadamente
120
mil
eventos
registrados.
Modernização Tecnológica do DNPM.
Fase de reestruturação tecnológica.
Desenvolvimento de um novo Cadastro Mineiro.
Novo programa de controle de áreas (Áreas II).
Modernização do Sistema de Outorga “on line” emissão de
alvará em tempo real.
Elaboração de um PL visando promover alterações no CM.
Conferindo maior Segurança, Agilidade e Transparência no
processo de Outorga.
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CONCLUSÃO.
O Sistema é de fundamental importância para a execução das
atividades atribuídas à Autarquia, permitindo o controle
operacional remoto de forma centralizada através da base de
dados unificada na sede DNPM/DF e o gerenciamento global
para avaliação de processos e publicação
dos atos
administrativos no Diário Oficial da União.
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lI Encontro Nacional de Produtores e usuários de
Informações Sociais, Econômicas e Territoriais.
IV CONFEGE -- V CONFEST
IBGE
RJ, 22/08/2006.
Obrigado!
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