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Conselho da UE
COMUNICADO DE IMPRENSA
738/16
16/12/2016
Direitos dos acionistas nas empresas da UE: Presidência
chega a acordo com Parlamento
Em 9 de dezembro de 2016, o Comité de Representantes Permanentes da UE (Coreper) deu o seu aval a um acordo entre a
Presidência eslovaca e o Parlamento Europeu para reforçar o envolvimento dos acionistas nas grandes empresas europeias.
O acordo foi formalmente aprovado pelo Coreper em 16 de dezembro.
O acordo incentiva o envolvimento transparente e ativo dos acionistas de sociedades cotadas através de uma revisão da
Diretiva Direitos dos Acionistas (2007/36/CE) em vigor.
Lucia Žitňanská, Ministra da Justiça da Eslováquia, afirmou: “A crise financeira revelou que, em muitos casos, os acionistas
apoiaram a excessiva assunção de riscos a curto prazo por parte dos gestores. O objetivo da revisão da diretiva é corrigir esta
situação e contribuir para a sustentabilidade das empresas, o que, por sua vez, contribuirá para o crescimento e a criação de
emprego. Às Presidências anteriores, à Comissão e ao Parlamento gostaria de expressar a minha gratidão pela frutuosa
cooperação”.
A nova diretiva estabelece requisitos específicos para incentivar o envolvimento dos acionistas a longo prazo e aumentar a
transparência. Esses requisitos são aplicáveis às seguintes situações:
remuneração dos administradores
identificação dos acionistas
simplificação do exercício dos direitos dos acionistas
transmissão da informação
transparência dos investidores institucionais, gestores de ativos e consultores em matéria de votação
transações com partes relacionadas
Supervisão das remunerações dos administradores
Os acionistas terão direito de voto relativamente à política de remuneração dos administradores da sua empresa.
Ao abrigo das novas regras, a política de remuneração deverá contribuir para a estratégia empresarial global, para os
interesses a longo prazo e para a sustentabilidade da sociedade e não deverá estar associada a objetivos a curto prazo.
O desempenho dos administradores deve ser avaliado com base em critérios financeiros e não financeiros, incluindo, se
necessário, fatores ambientais, sociais e de governo.
A política de remuneração também terá de ser divulgada ao público o mais rapidamente possível após a votação pelos
acionistas na assembleia geral.
Identificação dos acionistas
A nova diretiva garantirá que as empresas sejam capazes de identificar os seus acionistas e obter informações sobre a
identidade dos acionistas de qualquer intermediário na cadeia que detenha as informações. O objetivo é facilitar o exercício
dos direitos dos acionistas e o envolvimento com a empresa.
Os Estados-Membros podem decidir que as empresas no seu território só são autorizadas a solicitar a identificação dos
acionistas detentores de mais do que uma determinada percentagem das ações ou dos direitos de voto que não ultrapasse
0,5 %.
Simplificação dos direitos dos acionistas
Os intermediários terão de facilitar o exercício dos direitos do acionista, nomeadamente o direito de participar e votar nas
assembleias-gerais.
Terão ainda a obrigação de entregar aos acionistas, de forma padronizada e atempada, todas as informações sobre a
sociedade que permitam o exercício adequado dos seus direitos.
Além disso, terão de divulgar publicamente todos os encargos relacionados com as novas regras.
Transparência dos investidores institucionais, gestores de ativos e
consultores em matéria de votação
Os novos requisitos contribuirão para que os investidores institucionais e os gestores de ativos abordem com maior
transparência o envolvimento dos acionistas. Terão de elaborar e divulgar publicamente uma política de envolvimento dos
acionistas ou explicar porque optaram por não o fazer.
Essa política descreverá a forma como integram o envolvimento dos acionistas na sua estratégia de investimento e as
atividades de envolvimento que realizam.
Incluirá igualmente uma política de gestão dos conflitos de interesses reais ou potenciais, em especial nos casos em que os
investidores institucionais ou os gestores de ativos ou suas empresas afiliadas tenham uma relação comercial significativa
com a sociedade participada.
Muitos investidores institucionais e gestores de ativos recorrem aos serviços de consultores em matéria de votação, que
fornecem estudos, pareceres e recomendações de voto para as assembleias-gerais das sociedades cotadas. Ao mesmo
tempo que desempenham um papel importante no governo das sociedades, contribuindo para reduzir os custos das análises
relacionadas com as informações sobre as sociedades, os consultores em matéria de votação também poderão exercer uma
grande influência no sentido de voto dos investidores.
Tendo em conta a sua importância, os consultores em matéria de votação ficarão sujeitos a requisitos de transparência e a um
código de conduta.
Transações com partes relacionadas
As transações com partes relacionadas podem prejudicar as sociedades e os seus acionistas, uma vez que podem
proporcionar à parte relacionada a oportunidade de se apropriar de uma parte do valor de uma sociedade.
Por esta razão, a nova diretiva prevê que as transações relevantes com partes relacionadas sejam submetidas à aprovação
dos acionistas ou dos órgãos de administração ou de supervisão, para assegurar uma proteção adequada dos interesses da
sociedade.
As empresas terão de anunciar publicamente as transações relevantes, o mais tardar, no momento em que forem realizadas,
com todas as informações necessárias para avaliar a equidade da transação.
Próximas etapas
Após a aprovação definitiva pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu no próximo ano, a diretiva revista será publicada no
Jornal Oficial da UE.
Os Estados-Membros terão, no máximo, dois anos para incorporarem as novas disposições na legislação nacional.
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