MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ Inquérito Civil nº 011.12.12.093570-5 NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº 008/2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhes confere a Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, artigos 6º, inciso XX, e 84, caput, bem como a Lei nº 8.625 de 12/02/93, art. 27, parágrafo único, inciso IV, CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe o dever de zelar pela defesa da ordem jurídica e pelos serviços de relevância pública, nos termos do artigo 127, caput, e 129, da Constituição da República; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 1 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa dos direitos humanos, devendo zelar pelo integral respeitos aos direitos atinentes à dignidade do ser humano (art. 1º, III, da CRFB); CONSIDERANDO que o atendimento à saúde deve ser adequado e eficaz com propósito de recuperar à saúde do paciente, nos termos do art. 196 e art. 198, ambos da Constituição da República; CONSIDERANDO que a CLÍNICA SANTA ISABEL, pessoa jurídica de direito privado, credenciada pelo Sistema Único de Saúde, com sede no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, atualmente é a principal referência para internação psiquiátrica no Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO que a Clínica Santa Isabel está com o número de profissionais inferior ao preconiza a Portaria nº 251/2002 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que nas inspeções realizadas recentemente foi MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 2 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ constatado que apenas uma enfermeira é responsável pelo plantão de enfermagem, com responsabilidade de monitorar 400 (quatrocentos) leitos SUS, além de 29 (vinte e nove) leitos privados, sendo que a clínica possui quantitativo de profissionais deficiente também nas áreas de psicologia, terapia ocupacional, enfermagem, técnico de enfermagem, educação física, assistente social e nutrição; CONSIDERANDO que a Lei 10216/01 veda a internação psiquiátrica em estabelecimentos com características asilares: Art. 4º (...) § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 3 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que toda pessoa portadora de transtorno mental tem direito a um tratamento digno, com direitos assegurados pela Constituição da República, além daqueles enumerados na Lei 10216/01. Vejamos: Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 4 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que a internação psiquiátrica somente pode ser indicada quando os demais tratamentos oferecidos pela rede de saúde mental forem insuficientes. É o que preconiza a Lei 10216/01: Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. CONSIDERANDO que o Poder Público tem o dever de acompanhar os pacientes de longa permanência, devendo providenciar medidas concretas para altas planejadas, conforme determina a Lei 10216/01: “Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário”. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 5 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que, apesar de estar sem licença sanitária e com o número insuficiente de profissionais, na reunião realizada no dia 16/07/2012, a representante da Secretaria Estadual de Saúde informou que a Clínica Santa Isabel não assinou com a Secretaria Estadual de Saúde um Termo de Compromisso e Ajustamento para redução de leitos psiquiátricos, conforme orientação da Política Nacional da Saúde (Portaria nº 52/2004 do Ministério da Saúde), demonstrando desinteresse na regularização da Clínica perante a política nacional do SUS; CONSIDERANDO que na inspeção técnica do Serviço Social do Ministério Público consta no relatório a diferença aviltante de tratamento entre as alas do Sistema Único de Saúde e o setor pertencente aos convênios privados, bem como a limitação da clínica para a oferta de atividades voltadas para a reabilitação, tais como atividades recreativas de acordo com a identificação de cada usuário, atividades externas, estímulo às relações sociais, manutenção da moradia, inserção no trabalho, e outras que proporcionem uma autonomia social; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 6 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que na inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina os prontuários médicos da Clínica Santa Isabel são de difícil entendimento, o que fere o Código de Ética Médica (art. 39): “receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco as folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.” O CRM constatou também que o estado de conservação da clínica é ruim (setor SUS), higiene e limpeza inadequada, falta de higienização pessoal e bucal dos pacientes, número de funcionários insuficientes para atender a demanda da clínica (Portaria nº 251/02) e, por fim, a falta de adequação aos termos da RDC nº 50/2002 (relatório de visita – apenso nº 2); CONSIDERANDO que na inspeção realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem as deficiências de quantitativo de profissionais também foram constatadas, sendo destacado que o número de enfermeiros e de técnicos de enfermagens é inferior ao que preconiza a Portaria nº 251/02, falta de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 7 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ materiais para atendimento de emergências, instalações sanitárias inadequadas e estrutura física em desacordo com a RDC nº 50/2002; CONSIDERANDO que na inspeção realizada pelo Conselho Regional de Psicologia ficou evidenciado que a Clínica não dispõe de salas para atendimentos individuais ou familiares dos pacientes, faltam profissionais para o regular atendimento (Portaria nº 251/02), bem como foi relatado que a Clínica passa uma “idéia de depósito e de ausência de direitos da pessoa humana, além da negação dos princípios da Reforma Psiquiátrica que povoa as políticas de saúde mental do país.” (apenso nº 2 – 1º volume); CONSIDERANDO que na inspeção realizada pelo Conselho Regional de Nutricionistas e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional (CREFITO) também foi constatado que o número de profissionais está em desacordo com a Portaria nº 251/02; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 8 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Farmácia (CRF) constatou que a Clínica Santa Isabel fraciona e dispensa medicamentos de modo irregular, eis que o procedimento é realizado por pessoa não habilitada como farmacêutica (Volume I – fls. 124/128), além do ambiente não ser devidamente climatizado, possuindo paredes com mofo, e espaço físico em desacordo com a RDC nº 50/2002; CONSIDERANDO que nas três visitas que a 2ª Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim realizou na instituição durante o mês de junho de 2012 foi constatado pessoalmente, por este Promotor de Justiça, a precariedade do funcionamento da clínica, eis que somente uma enfermeira era responsável pelo atendimento dos mais de 400 (quatrocentos) pacientes do Sistema Único de Saúde, sendo a mesma enfermeira responsável pelo atendimento de mais 29 (vinte e nove pacientes) no setor privado, bem como presenciado projetos terapêuticos em branco e a própria psicóloga afirmando que não tem condições de realizar atendimento individual nos pacientes da clínica. Além disso, durante a visita nas alas masculinas e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 9 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ femininas, com cerca de 80 (oitenta) pacientes por andar, somente um estagiário e um técnico de enfermagem ficavam como responsáveis pelo monitoramento dos referidos pacientes, o que nos permitiu visualizar uma situação de aparente abandono dos pacientes que ali estão internados, pois até mesmo durante a visita do Ministério Público presenciamos pacientes deitados ao chão, fumando na cama (leito) e reclamações de pacientes de que a Clínica utiliza injeções como forma de punição para os pacientes, dentre outras irregularidades; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde fiscalizou a Clínica Santa Isabel, tendo constatado que “um baixo número de funcionários que nitidamente impossibilita um atendimento digno ao ser humano”, além de presenciar pacientes descalços, farmácia com paredes mofadas, insetos peçonhentos nas paredes (baratas), dentre outras irregularidades (Volume I – fls. 142/144); MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 10 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que presenciamos nas inspeções realizadas na Clínica Santa Isabel que existem pacientes internados cumprindo medida de segurança aplicada na Justiça Criminal, o que afronta o artigo 99 da Lei 7210/84 que determina o cumprimento da pena em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, tendo em vista que a Clínica Santa Isabel não possui estrutura adequada para o regular cumprimento de uma medida de segurança; CONSIDERANDO, também, que a Clínica Santa Isabel não pode servir de abrigo, sendo constatado na lista de pacientes de longa permanência que 46 (quarenta e seis) pacientes do Sistema Único de Saúde estão internados na referida clínica mesmo de alta médica; CONSIDERANDO que no dia 14 de junho de 2011 a Clínica Santa Isabel foi notificada pessoalmente pelo Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o quantitativo de profissionais e até a presente data MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 11 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ não tomou as providências que lhe caberia, sequer apresentou um cronograma com vistas a ampliar paulatinamente o número de profissionais e a qualidade dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que na reunião realizada no dia 16 de julho de 2012, com a presença do Ministério Público, Coordenadora de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Serviço Social, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Conselho Regional de Psicologia e Superintendência Regional de Saúde, a Coordenação de Saúde Mental informou a necessidade de redução de leitos na Clínica Santa Isabel para o quantitativo de 160 (cento e sessenta) leitos, conforme determina a Política Nacional, sendo constatado pelos presentes a necessidade de adequação da clínica ao quantitativo necessário de profissionais para o atendimento adequado e que atualmente a clínica sequer tem alvará sanitário. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 12 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ CONSIDERANDO que os pacientes do Sistema Único de Saúde ocupam cerca de 418 (quatrocentos e dezoito) leitos na Clínica Santa Isabel e proporcionam a receita aproximada de 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais para a Clínica Santa Isabel, por meio do pagamento de AIH (autorização de internações hospitalares) de pacientes do SUS; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde na qualidade de gestora local do Sistema Único de Saúde tem o dever de acompanhar o atendimento à saúde que é prestado aos munícipes, devendo tomar as medidas necessárias para que os tratamentos oferecidos de modo digno aos usuários do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que a Superintendência Regional de Saúde possui atribuição para monitorar os serviços do Sistema Único de Saúde na região sul do Estado, devendo tomar providências para assegurar a prestação do serviço adequado e eficaz no âmbito de sua competência, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 317/2004: “Art. 63. As Superintendências Regionais de Saúde têm por finalidade assegurar e garantir a gestão do SES MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 13 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ nas regiões do Estado, competindo-lhes a implementação das políticas estaduais de saúde em âmbito regional, assessorando a organização dos serviços, coordenando, monitorando e avaliando as atividades e ações de saúde mediante a promoção de articulações interinstitucionais e de mobilização social”. RESOLVE NOTIFICAR o SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, DR. JOSÉ TADEU MARINO, o SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA, DR. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS, o SUPERINTENDENTE REGIONAL DE SAÚDE, SR. JOSÉ LUIZ LEAL DARÓS, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DRA. MARCIA ALVES FARDIM, a adotarem, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes providências: 1) Que a Secretaria Municipal de Saúde providencie a formação de uma comissão multidisciplinar, composta médicos psiquiatras, assistentes sociais e psicólogos com objetivo de avaliar os pacientes internados na Clínica Santa Isabel, com emissão de parecer interdisciplinar quanto à possibilidade de desinternação do paciente para tratamento MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 14 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ no CAPS, bem como sobre a adequação ou não do projeto terapêutico de cada paciente; 2) Que a Secretaria Estadual de Saúde providencie a implementação de medidas de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida aos pacientes internados de longa permanência, conforme determina o artigo 5º da Lei 10216/01, podendo implementar a mesma por meio de uma comissão criada para tal fim, ou outro instrumento adequado a esta finalidade; 3) Que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Superintendência Regional de Saúde providencie a desospitalização dos pacientes que estão com alta médica e ainda continuam internados na clínica (Abdias Gonçalves de Souza, Alaerte Bemvindo, Antônio Benedito Leite,Auxílio Alacrino, Carlos Augusto, Daniel Conceição Silva,Eliana Pereira Souza, Eliel Costa, Eni Almeida, Gabriel Camilo, Graziely Santos Araújo, Ilza Ramos, Ismael dos Santos, Ivan Calixto Toledo, João da Silva, Jocimário Rocha, José Bravim Viana, José da Silva Temporário, Josiane Carvalho Gomes, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 15 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ Jussara Supelette Cunha, Karina Nonato de Sá, Luciano Humberto Nunes de Oliveira, Luciene Vasconcelos, Luiz Carlos Fleger, Luiza Dark Aparecida Bourguion, Luzia de Fátima Nascimento Ferreira, Mailton da Silva Pinheiro, Maria Aparecida Cordeiro de Farias, Maria da Conceição, Maria Santos da Silva, Marlene Gama, Odiel Silveira Gonçalves, Ricardo França Correia, Roseli de Souza Pereira, Tania Regina Pereira Alexandre, Vandy José Quintino e Veraldo Pereira Pacheco, dentre outros que estiverem na mesma situação (alta médica), salvo aqueles que estejam internados por decisão judicial, devendo encaminhar os referidos pacientes para familiares, ou, em caso de inexistência de familiares/responsáveis, para programas de assistência social/abrigos do Município de origem; 4) Com relação aos pacientes com alta médica e internados por determinação judicial, a Secretaria Municipal de Saúde deve oficiar aos Juízes de Direito responsáveis pela internação comunicando formalmente a alta médica para conhecimento e providências cabíveis, com cópia da comunicação para a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 16 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ 5) Que a Secretaria Estadual de Saúde e a Superintendência Regional de Saúde providenciem a criação, no prazo de 60 (sessenta) dias, de uma comissão permanente para acompanhamento das internações psiquiátricas para fins de acompanhar as internações, período de tratamento, intercorrências clínicas nestes estabelecimentos (art. 10), altas planejadas (art. 5º) e demais exigências da Lei 10216/01; 6) Que a Secretaria Estadual de Saúde determine que a Clínica Santa Isabel regularize o número de profissionais que trabalham na Clínica, devendo avaliar a possibilidade de interdição/descredenciamento da clínica em caso de não regularização, tendo em vista que a mesma está funcionando sem alvará sanitário e sem o número mínimo de profissionais necessários para garantia de um tratamento digno; 7) Que a Secretaria Estadual de Saúde, com apoio do DENASUS, promova uma AUDITORIA nas contas da Clínica Santa Isabel, no que tange ao pagamento de Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) nos últimos 05 (cinco) anos; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 17 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ 8) Que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde informem os investimentos previstos para ampliação da rede de atendimento à saúde mental, com as previsões de início e conclusão dos eventuais projetos para ampliação da rede; 9) Que a Secretaria Estadual de Justiça tome providências para que os pacientes que estejam cumprindo medida de segurança na Clínica Santa Isabel sejam encaminhados para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Concedo aos notificados o prazo de 30 (trinta) dias para informar as providências tomadas com relação ao cumprimento da presente notificação, devendo comunicar as medidas adotadas no referido prazo, nos termos do art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8625/93. Diante da gravidade dos fatos e tendo em vista que a Clínica Santa Isabel atende mais de 70% das internações psiquiátricas no Estado do Espírito Santo, além de receber pacientes dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, conforme consta no relatório de AIH’s emitidas no período MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 18 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ________________________________________________________________________________________ de 06/2010 a 05/2011, determino a remessa de cópia da presente recomendação para o Governador do Estado do Espírito Santo, DENASUS e para o Presidente do Conselho Nacional de Saúde, nos termos do art. 12 da Lei 10216/01. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 25 de julho de 2012. Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Rua Araraquara, s/nº, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, CEP: 29306-540 Telefone (PABX) – (028) 3515-2050 19 Cleto Vinícius Vieira Pedrollo Promotor de Justiça