Exmo. Senhor - Câmara Municipal de Azambuja

Propaganda
REGISTO DE ENTRADA
Gestor do Procedimento: _____________________
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara
Municipal de Azambuja
Contacto: __________________________________
Dia e hora de atendimento: _____________________
N.º ____________, de _____/_____/_________,
Proc. N.º _______/______Guia N.º_____/_________,
O Funcionário
________________________________________
LEGALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME / DESIGNAÇÃO:
RESIDÊNCIA / SEDE:
LOCALIDADE:
FREGUESIA DE:
MUNICÍPIO DE:
CÓDIGO POSTAL:
CONTRIBUINTE N.º
CONTACTO TELEFÓNICO:
NA QUALIDADE DE
SINGULAR
N.º BI / CC / PASSAPORTE:
COLETIVO
CÓDIGO ACESSO Á CRC:
FAX:
PROPRIETÁRIO
MANDATÁRIO
-
E-MAIL:
OUTRO
AUTORIZO O ENVIO DE NOTIFICAÇÕES, NO DECORRER DESTE PROCESSO, PARA O ENDEREÇO ELETRÓNICO ACIMA INDICADO:
SIM
NÃO
SOLICITO AINDA QUE TODAS AS NOTIFICAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCESSO SEJAM ENVIADAS POR MENSAGEM DE CORREIO ELETRÓNICO AO/A
; OUTRO:
AUTOR DO PROJETO: E-MAIL:
; E-MAIL:
Vem requerer ao abrigo do artigo 102.º - A do Decreto–Lei n.º 555/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09/09 - RJUE, e da Secção III do
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - RMUE, a LEGALIZAÇÃO da operação urbanística referente a:
Que incide sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º
Inscrito na(s) matriz(es):
Predial(ais) rústica(s) sob o(s) artigo(s)
secção(ões)
Sito em:
Predial urbana sob o(s) artigos(s)
Localidade:
Freguesia:
Sujeito ao regime de propriedade horizontal.
Que possui como antecedente o(s) Processo n.º
/
, Processo n.º
/
, Processo n.º
/
.
Apresentando para o efeito, em anexo a este requerimento, os elementos constantes da Secção III do RMUE, e legislação específica correspondentes à obra pretendida e
pela ordem do Anexo, que a seguir se assinala:
Anexo I – Informação sobre legalização;
Anexo II – Operação urbanística ilegal concluída;
Anexo III - Operação urbanística ilegal em estado avançado de execução;
Anexo IV - Legalização da utilização / Legalização da alteração da utilização.
Caso pretenda ocupar o espaço público deverá solicitar a respetiva licença através do preenchimento de formulário próprio.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente / representante legal
Document1
/
/
.
dezembro 2015
Anexo I
INFORMAÇÃO SOBRE LEGALIZAÇÃO
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1. Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão
permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial;
Código de acesso:
Caderneta(s) predial(ais) urbana / rústica referente(s) ao(s) prédio(s);
3.
Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de
localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de
coordenadas geográficas utilizado pelo Município;
4.
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso
de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios,
estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
5.
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas
impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
6.
Levantamento fotográfico atualizado a cores;
7.
Memória descritiva contendo:
Reservado aos Serviços
2.
7.1 Área objeto do pedido;
7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística;
7.3 Caracterização da operação urbanística;
7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as
infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando
estejam previstas;
7.9 Quadro sinótico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de
implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da
fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros
constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
8.
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
9.
Outros:
10.
Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no RMUE;
11.
Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente / representante legal
/
/
.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Deverá ser justificada, nos termos do RMUE, a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra.
Document1
dezembro 2015
Anexo II
OPERAÇÃO URBANÍSTICA ILEGAL CONCLUÍDA
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1.
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão
permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial;
Código de acesso:
2.
Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s);
3.
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP;
4.
Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de
localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas
geográficas utilizado pelo Município;
5.
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de
loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios,
estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
6.
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas
e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
7.
Memória descritiva contendo:
7.1 Área objeto do pedido;
7.2 Indicação da data de realização da operação urbanística;
7.3 Caracterização da operação urbanística;
7.4 Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
7.5 Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
Reservado aos Serviços
7.6 Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as
infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
7.7 Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
7.8 Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando
estejam previstas;
7.9 Quadro sinótico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de
implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da
fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros
constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
8.
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
9.
Elementos relativos ao autor do projeto de arquitetura:
9.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de
normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que
se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística;
9.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
9.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
10.
Elementos relativos ao coordenador do projeto:
10.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de
normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde que
se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística;
10.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
10.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
11.
Projeto de arquitetura, contendo:
11.1 Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação
do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
11.2 Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura,
bem como as construções adjacentes, quando existam;
Document1
dezembro 2015
11.3 Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem
como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
11.4 Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em
percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;
12.
Plano de acessibilidades, quando aplicável nos termos da lei especial, nos seguintes casos:
12.1 A construção seja posterior a 8 de fevereiro de 2007 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08/08);
12.2 Se trate de instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços circundantes a que se refere o artigo 9.º, n.os1 e 2 do Decreto-Lei n.º 163/2006,
de 08/08;
13.
Elementos relativos ao autor do Plano de acessibilidades caso seja diferente do autor do projeto de arquitetura:
13.1 Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado que ateste que a construção se encontra em conformidade com o disposto no
Decreto-Lei n.º 123/97, de 22/05, caso a mesma seja anterior a 8 de fevereiro de 2007 (data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006,
de 08/08), e abrangida pelo n.º 3 do artigo 9.º do mesmo diploma;
13.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
13.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
14.
Termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento
Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/01, acompanhado dos seguintes elementos:
14.1 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
14.2 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
15.
Fotografias do imóvel atualizadas e a cores;
16.
Fichas de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24/07 (modelo Q1, Q2 ou Q3 e Q4 ou Q6 consoante a operação urbanística
a legalizar);
17.
Os projetos das especialidades e outros estudos, a apresentar em função do tipo de obra, são nomeadamente os seguintes:
17.1 Estabilidade:
17.1.1 Caso a operação urbanística tenha sido realizada há menos de cinco anos:
17.1.1.1 Projeto, que inclua quando aplicável o projeto de escavação e contenção periférica;
17.1.1.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
17.1.1.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
17.1.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.1.2 Caso a operação urbanística tenha sido realizada há mais de cinco anos:
17.1.2.1 Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pelos
aspetos estruturais da obra realizada;
17.1.2.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
17.1.2.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.2 Alimentação e distribuição de energia elétrica:
17.2.1 Caso se aplique:
17.2.1.1 Projeto;
17.2.1.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
17.2.1.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
17.2.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.2.2 Caso se aplique:
17.2.2.1 Certificado emitido pela Certiel;
17.3 Instalação de gás:
17.3.1 Caso a operação urbanística tenha sido realizada há menos de cinco anos:
17.3.1.1 Projeto, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito, quando aplicável;
17.3.1.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
17.3.1.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada;
17.3.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação
atual;
Document1
dezembro 2015
17.3.2 Caso a operação urbanística tenha sido realizada há mais de cinco anos:
17.3.2.1 Termo de responsabilidade subscrito pelo responsável técnico da entidade instaladora certificada, em que este ateste que a
instalação se encontra executada de acordo com as normas aplicáveis e em boas condições de funcionamento;
17.3.2.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
17.3.2.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.4 Rede predial de distribuição de água:
17.4.1 Traçado esquemático;
17.4.2 Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este ateste que a rede predial de
distribuição de água se encontra executada de acordo com as normas aplicáveis e em boas condições de funcionamento;
17.4.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
17.4.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.4.5 Caso a edificação não se encontre ligada à rede pública, juntar a respetiva autorização de utilização dos recursos hídricos, quando
aplicável;
17.5 Rede predial de drenagem de águas residuais domésticas:
17.5.1 Traçado esquemático;
17.5.2 Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este ateste que a rede predial de
drenagem de águas residuais domésticas se encontra executada de acordo com as normas aplicáveis e em boas condições de
funcionamento;
17.5.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
17.5.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.5.5 Caso a edificação não se encontre ligada à rede pública, juntar a respetiva autorização de utilização dos recursos hídricos, quando
aplicável;
17.6 Rede predial de drenagem de águas pluviais:
17.6.1 Traçado esquemático;
17.6.2 Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este ateste que a rede predial de
drenagem de águas pluviais se encontra executada de acordo com as normas aplicáveis e em boas condições de funcionamento;
17.6.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
17.6.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.6.5 Caso a edificação não se encontre ligada à rede pública, juntar a respetiva autorização de utilização dos recursos hídricos, quando
aplicável;
17.7 Infraestruturas de telecomunicações:
17.7.1 Caso a edificação não se encontre já provida de redes ou a sua realização seja posterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
146/87, de 24/03 - 1 de janeiro de 1988:
17.7.1.1 Projeto;
17.7.1.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
17.7.1.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada;
17.7.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.7.2 Caso a edificação já se encontre provida de redes ou a sua realização seja anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
146/87, de 24/03 - 1 de janeiro de 1988:
17.7.2.1 Documento comprovativo de que a construção se encontra servida dessas instalações;
17.8 Desempenho Energético:
17.8.1 Certificado emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), com a classificação mínima exigida à data da realização da
operação urbanística, caso esta tenha sido realizada depois de 1 de Dezembro de 2013, data de entrada em vigor do Decreto–Lei
n.º 118/2013, de 20/08;
17.9 Segurança contra o risco de incêndios em edifícios:
17.9.1 Caso se aplique:
17.9.1.1 Projeto;
17.9.1.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
17.9.1.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação
adequada;
Document1
dezembro 2015
17.9.1.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
17.9.2 Caso se aplique:
17.9.2.1 Ficha de segurança;
17.10 Avaliação acústica:
17.10.1 Avaliação acústica, caso a operação urbanística tenha sido realizada depois de 11 de julho de 2002, data de entrada em vigor do
Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11/05;
17.10.2 Avaliação acústica que demonstre o cumprimento do critério de incomodidade nas edificações onde se realizem atividades ruidosas
permanentes;
18.
Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação
profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que
ateste a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a
idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido, acompanhado de:
18.1 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
18.2 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
19.
Outros:
20.
Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no RMUE;
21.
Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente / representante legal
/
/
.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Deverá ser justificada, nos termos do RMUE, a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra.
Document1
dezembro 2015
Anexo III
OPERAÇÃO URBANÍSTICA ILEGAL EM ESTADO AVANÇADO DE EXECUÇÃO
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1.
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao (s) prédio (s) abrangido (s), ou indicação do código de acesso à certidão
permanente, ou, quando omisso (s), certidão negativa do registo predial;
Código de acesso:
Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s);
3.
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP;
4.
Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de
localização à escala 1:1.000, com indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística, no sistema de coordenadas
geográficas utilizado pelo Município;
5.
Levantamento topográfico, sempre que haja alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de
loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios,
estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
6.
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas
impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
7.
Memória descritiva contendo:
Reservado aos Serviços
2.
7.1
Área objeto do pedido;
7.2
Indicação da data de realização da operação urbanística;
7.3
Caracterização da operação urbanística;
7.4
Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
7.5
Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
7.6
Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as
infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
7.7
Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
7.8
Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando
estejam previstas;
7.9
Quadro sinótico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de
implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da
fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros
constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
8.
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
9.
Elementos relativos ao autor do projeto de arquitetura:
10.
9.1
Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de
normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde
que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística;
9.2
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
9.3
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
Elementos relativos ao coordenador do projeto:
10.1 Termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e justificação do não cumprimento de
normas técnicas relativas à construção, caso o cumprimento das mesmas se tenha tornado impossível ou não seja razoável exigir e desde
que se verifique terem sido cumpridas as condições técnicas vigentes à data da realização da operação urbanística;
10.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
10.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
11.
Projeto de arquitetura, contendo:
11.1 Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e utilizações de todos os compartimentos, bem como a representação
do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
11.2 Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura,
bem como as construções adjacentes, quando existam;
Document1
dezembro 2015
11.3 Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem
como das cotas dos diversos pisos, da cota de soleira e dos acessos ao estacionamento;
11.4 Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua
articulação com a cobertura, vãos de iluminação / ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente para as obras a
executar;
11.5 Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em
percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal;
12.
Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos a realizar;
13.
Estimativa do custo total da obra a realizar calculada nos termos do RMUE;
14.
Plano de acessibilidades, sendo que no caso de construções iniciadas antes de 8 de fevereiro de 2007, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
163/2006, de 08/08, pondendo a Câmara Municipal, quando devidamente justificado, dispensar o cumprimento das normas técnicas de
acessibilidade, desde que tal se mostre impossível ou não seja razoável a sua exigência;
14.1 Termo de responsabilidade;
14.2 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
14.3 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
15.
Termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que ateste da conformidade da operação com o Regulamento
Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/01;
15.1 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
15.2 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
16.
Fotografias do imóvel atualizadas e a cores;
17.
Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24/07 (modelo Q1, Q2 ou Q3 consoante a operação urbanística a legalizar);
18.
No caso dos trabalhos a executar, os projetos das especialidades e outros estudos, a apresentar em função do tipo de obra, são nomeadamente os
seguintes:
18.1 Estabilidade, que inclua o projeto de escavação e contenção periférica quando aplicável:
18.1.1
Projeto;
18.1.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.1.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
18.1.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
18.2 Alimentação e distribuição de energia elétrica:
18.2.1
Projeto;
18.2.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.2.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
18.2.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
18.3 Instalação de gás, aprovado e visado por entidade credenciada para o efeito, quando aplicável:
18.3.1
Projeto;
18.3.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.3.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.3.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
18.4 Rede predial de distribuição de água:
18.4.1
Projeto;
18.4.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.4.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
18.4.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
18.5 Rede predial de drenagem de águas residuais domésticas:
Document1
18.5.1
Projeto;
18.5.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.5.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
18.5.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
dezembro 2015
18.6 Rede predial de drenagem de águas pluviais:
18.6.1
Projeto;
18.6.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.6.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
18.6.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
18.7 Arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado:
18.7.1
Projeto;
18.7.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.7.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
18.7.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
18.8 Infraestruturas de telecomunicações:
18.8.1
Projeto;
18.8.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.8.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.8.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação actual;
18.9 Comportamento térmico (edifícios de habitação):
18.9.1
Estudo de comportamento térmico;
18.9.2
Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.9.3
Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.9.4
Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na redação atual;
18.9.5
Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção preconizada, de acordo com o modelo Ficha n.º 1 da Portaria n.º 349C/2013, de 02/12;
18.9.6
Pré certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do sistema de certificação energética dos edifícios;
18.10 Desempenho Energético dos edifícios de comércio e serviços (RECS):
18.10.1 Projeto do sistema técnico objeto de requisitos no âmbito do Regulamento de desempenho energético dos edifícios de comércio e
serviços;
18.10.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.10.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.10.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação atual;
18.10.5 Pré certificado do SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do RECS;
18.11 Condicionamento acústico:
18.11.1 Projeto;
18.11.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.11.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.11.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual;
18.12 Segurança contra o risco de incêndios em edifícios:
18.12.1 Projeto;
18.12.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.12.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.12.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual;
18.13 Instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias:
18.13.1 Projeto;
18.13.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.13.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.13.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual;
Document1
dezembro 2015
18.14 Outros, consoante a especificidade da obra:
18.14.1 Projeto;
18.14.2 Termo de responsabilidade (ponto I do Anexo III da Portaria n.º 113/2015, de 22/04);
18.14.3 Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
18.14.4 Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual;
19.
Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no RMUE;
20.
Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente / representante legal
/
/
.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Deverá ser justificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22/04, a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra e respeitar as condições de apresentação do Anexo II da Portaria supra.
Document1
dezembro 2015
Anexo IV
LEGALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
LEGALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
Lista de documentos apresentados:
Saneamento
1.
Certidão emitida pela conservatória do registo predial (CRP) referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à
certidão permanente, ou, quando omisso(s), certidão negativa do registo predial;
Código de acesso:
2.
Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao prédio (urbana/rústica), atualizada(s);
3.
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, sempre que tal comprovação não resulte da certidão da CRP;
4.
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
5.
Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a
qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da
utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do
edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;
Reservado aos Serviços
5.1. Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
5.2. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual;
6.
Certificado emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), com a classificação mínima exigida à data da realização da
operação urbanística, caso esta tenha sido realizada depois de 1 de Dezembro de 2013, data de entrada em vigor do Decreto–Lei n.º
118/2013, de 20/08;
7.
Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a
qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da obra
com o projeto acústico;
7.1. Comprovativo da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional ou comprovativo de habilitação adequada;
7.2. Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 03/07, na sua redação actual;
8.
Telas finais, quando aplicável;
9.
Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista;
10.
Ficha de elementos estatísticos previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho.(Q4 obra concluida ou Q6);
11.
Outros:
12.
Cópia em formato digital de todos os elementos e projetos apresentados, tal como previsto no RMUE;
13.
Índice dos documentos apresentados.
_________________________________________________________________________________________________ Data
Assinatura do requerente / representante legal
/
/
.
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis – contados após receção da notificação de convite de aperfeiçoamento - determina a rejeição do pedido conforme n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
Deverá ser justificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22/04, a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios.
Os documentos deverão ser organizados, numerados e rubricados de acordo com a ordem supra e respeitar as condições de apresentação do Anexo II da Portaria supra.
Document1
dezembro 2015
Download