normas revista juris itinera 2011

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A REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO – JURIS ITINERA é um periódico anual destinado à publicação
de trabalhos produzidos por membros do Ministério Público e outros pensadores
do Direito.
Normas para apresentação dos trabalhos
1.
Os textos serão apreciados e aprovados, ou não, pelo Conselho Editorial,
preservando-se a identidade do autor, quando da indicação destes;
2. Somente serão aceitos artigos inéditos;
3. Compete ao Conselho Editorial introduzir modificações nos originais de
ordem formal e gramatical, ouvido o autor, visando a homogeneidade e a
qualidade da Revista;
4. As ideias e conceitos produzidos nos trabalhos são de responsabilidade
exclusiva dos seus autores, não representando, necessariamente, o
pensamento da Instituição;
5. Os originais dos trabalhos apresentados não serão devolvidos;
6. Os trabalhos somente serão apreciados se atendidas as condições
seguintes: a) redigidos, preferencialmente, em português, no impessoal e
encaminhados em uma via impressa, juntamente com o respectivo arquivo
eletrônico, em formatação Word for Windows; b) apresentados em papel
A4; c) configurados em espaço simples; d) escritos em tamanho 12, com
base na fonte Times New Roman; e) adstritos, no máximo, a 20 (vinte)
laudas.
7. O Conselho Editorial se reserva o direito de adequar os artigos às normas
disciplinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
8. Os artigos devem conter o nome do autor e suas credenciais, bem como
resumo e abstract, constituídos de uma sequência de frases concisas, não
ultrapassando 150 palavras. Devem apresentar, também, palavras-chave e
key words logo abaixo do resumo e abstract, separadas entre si por ponto;
9. Deve-se utilizar o sistema autor-data para as citações no texto e o sistema
numérico para as notas explicativas (notas de rodapé);
10. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Editorial, não cabendo
recurso de suas decisões.
Endereço para o envio de originais
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Coordenadoria de Documentação e Biblioteca
Rua Oswaldo Cruz, nº 1396
Centro - São Luís – Maranhão
CEP: 65020 – 910
Tel.: 0XX (98) 3219-1656
Fax.: 0XX (98) 3219-1657
E-mails: [email protected] e [email protected]
A REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO – JURIS ITINERA é um periódico anual destinado à publicação
de trabalhos produzidos por membros do Ministério Público e outros pensadores
do Direito.
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1.
Os textos serão apreciados e aprovados, ou não, pelo Conselho Editorial,
preservando-se a identidade do autor, quando da indicação destes;
2. Somente serão aceitos artigos inéditos;
3. Compete ao Conselho Editorial introduzir modificações nos originais de
ordem formal e gramatical, ouvido o autor, visando a homogeneidade e
qualidade da Revista;
4. As idéias e conceitos produzidos nos trabalhos são de responsabilidade
exclusiva dos seus autores, não representando, necessariamente, o
pensamento da Instituição;
5. Os originais dos trabalhos apresentados não serão devolvidos;
6. Os trabalhos somente serão apreciados se atendidas as condições
seguintes: a) redigidos, preferencialmente, em português, no impessoal e
encaminhados em uma via impressa, juntamente com o respectivo arquivo
eletrônico, em formatação Word for Windows; b) apresentados em papel
A4; c) configurados em espaço simples; d) escritos em tamanho 12, com
base na fonte Times New Roman; e) adstritos, no máximo, a 20 (vinte)
laudas.
7. O Conselho Editorial se reserva o direito de adequar os artigos às normas
disciplinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
8. Os artigos devem conter o nome do autor e suas credenciais, bem como
resumo e abstract, constituídos de uma seqüência de frases concisas, não
ultrapassando 150 palavras. Devem apresentar, também, palavras-chave e
key words logo abaixo do resumo e abstract, separadas entre si por ponto;
9. Deve-se utilizar o sistema autor-data para as citações no texto e o sistema
numérico para as notas explicativas (notas de rodapé);
10. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Editorial, não cabendo
recurso de suas decisões.
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CEP: 65020 – 910
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