REGULAMENTO DA REVISTA ÁGORA FISCAL Considerando a meta ME03, ação estratégica AC11, estabelecida no PLANO ESTRATÉGICO do SINDIFISCO-PE, Gestão 2011-2013; Considerando a necessidade de se instituir normas que viabilizem a implantação e a operacionalização da Revista técnico-científica ÁGORA FISCAL, cuja criação foi aprovada na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do SINDIFISCO-PE do dia 26 de março de 2013, APROVA o seguinte regulamento: Art. 1º Fica instituída no âmbito do SINDIFISCO-PE a Revista técnico-científica denominada ÁGORA FISCAL: Revista de tributação, gestão e finanças públicas. Art. 2º A Revista prevista no art. 1º destina-se à publicação de estudos sobre temas relevantes para a Categoria e a Sociedade, notadamente de direito tributário, financeiro, administrativo e previdenciário; auditoria fisco-contábil, gestão pública e relativos à promoção da consciência sindical. Parágrafo único. As opiniões externadas nos textos submetidos à avaliação para publicação, devem ser de caráter técnico-científico, evitando-se conotações político-ideológicas e ataques de cunho pessoal. Art. 3º A Revista será gerida por um Conselho Administrativo, composto por até 05 (cinco) membros, escolhidos pela Diretoria Colegiada do SINDIFISCO-PE. § 1º. Enquanto não estiver constituído o Conselho Administrativo da Revista, será indicada uma comissão de implantação e administração para adoção das medidas necessárias à primeira edição. Art. 4º. A seleção dos trabalhos para publicação será de competência do Conselho Editorial que, mediante análise de conteúdo e forma dos textos recebidos, emitirá parecer favorável ou não a sua publicação, observadas as normas contidas no anexo único desta resolução. § 1º. Cada texto será analisado por dois integrantes do Conselho Editorial os quais opinarão acerca da publicação e submeterão aos demais membros do Conselho os seus votos. § 2º. A publicação dos textos selecionados pelo Conselho Editorial dependerá da homologação da Diretoria Colegiada do SINDIFISCO-PE. § 3º. Os textos selecionados e homologados nos termos do § 2º serão submetidos à revisão ortográfica e gramatical por um revisor indicado pelo Conselho Editorial. Art. 5º. O Conselho editorial é composto por até 16 (dezesseis) membros, preferencialmente integrantes do GOATE, e escolhidos pela Diretoria Colegiada. Art. 6º. A Revista terá periodicidade semestral e será disponibilizada por meio de mídia eletrônica e impressão em papel. § 1º A critério do Conselho Diretor com a aquiescência da Diretoria Colegiada do Sindifisco, respeitada a semestralidade, poderá a Revista ser veiculada em edição especial, a qual deve ser monotemática devido à relevância do tema abordado. § 2º A edição especial referida no § 1º não significa a edição de um número extra, mas edição de um dos exemplares compreendidos na periodicidade da Revista. § 3º A Revista pode veicular publicidade institucional de órgãos da administração pública direta ou indireta, bem como de instituições privadas relacionadas com educação, práticas desportivas e formação sindical.