REGULAMENTO DA REVISTA ÁGORA FISCAL

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REGULAMENTO DA REVISTA ÁGORA FISCAL
Considerando a meta ME03, ação estratégica AC11, estabelecida no
PLANO ESTRATÉGICO do SINDIFISCO-PE, Gestão 2011-2013;
Considerando a necessidade de se instituir normas que viabilizem a
implantação e a operacionalização da Revista técnico-científica ÁGORA
FISCAL, cuja criação foi aprovada na ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA do SINDIFISCO-PE do dia 26 de março de 2013,
APROVA o seguinte regulamento:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do SINDIFISCO-PE a Revista
técnico-científica denominada ÁGORA FISCAL: Revista de tributação,
gestão e finanças públicas.
Art. 2º A Revista prevista no art. 1º destina-se à publicação de estudos
sobre temas relevantes para a Categoria e a Sociedade, notadamente de
direito tributário, financeiro, administrativo e previdenciário; auditoria
fisco-contábil, gestão pública e relativos à promoção da consciência
sindical.
Parágrafo único. As opiniões externadas nos textos submetidos à
avaliação para publicação, devem ser de caráter técnico-científico,
evitando-se conotações político-ideológicas e ataques de cunho pessoal.
Art. 3º A Revista será gerida por um Conselho Administrativo,
composto por até 05 (cinco) membros, escolhidos pela Diretoria Colegiada
do SINDIFISCO-PE.
§ 1º. Enquanto não estiver constituído o Conselho Administrativo da
Revista, será indicada uma comissão de implantação e administração para
adoção das medidas necessárias à primeira edição.
Art. 4º. A seleção dos trabalhos para publicação será de competência
do Conselho Editorial que, mediante análise de conteúdo e forma dos
textos recebidos, emitirá parecer favorável ou não a sua publicação,
observadas as normas contidas no anexo único desta resolução.
§ 1º. Cada texto será analisado por dois integrantes do Conselho
Editorial os quais opinarão acerca da publicação e submeterão aos demais
membros do Conselho os seus votos.
§ 2º. A publicação dos textos selecionados pelo Conselho Editorial
dependerá da homologação da Diretoria Colegiada do SINDIFISCO-PE.
§ 3º. Os textos selecionados e homologados nos termos do § 2º serão
submetidos à revisão ortográfica e gramatical por um revisor indicado pelo
Conselho Editorial.
Art. 5º. O Conselho editorial é composto por até 16 (dezesseis)
membros, preferencialmente integrantes do GOATE, e escolhidos pela
Diretoria Colegiada.
Art. 6º. A Revista terá periodicidade semestral e será disponibilizada
por meio de mídia eletrônica e impressão em papel.
§ 1º A critério do Conselho Diretor com a aquiescência da Diretoria
Colegiada do Sindifisco, respeitada a semestralidade, poderá a Revista ser
veiculada em edição especial, a qual deve ser monotemática devido à
relevância do tema abordado.
§ 2º A edição especial referida no § 1º não significa a edição de um
número extra, mas edição de um dos exemplares compreendidos na
periodicidade da Revista.
§ 3º A Revista pode veicular publicidade institucional de órgãos da
administração pública direta ou indireta, bem como de instituições privadas
relacionadas com educação, práticas desportivas e formação sindical.
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