Boletim da Associação dos Suplementados da Philips Ano 4 - nº 4 - Agosto 2009 EDITORIAL ASPHI Fatos Importantes Nas reuniões dos GRAs e através de telefonemas dos Suplementados e Pensionistas, verificamos grande preocupação para identificar Escritórios de Advocacia que pudessem dar assistência Jurídica nos temas ligados ao FGTS, INSS e IR. Essas preocupações advêm das inúmeras cartas que os Aposentados recebem de Escritórios de Advocacia, em alguns casos, com propostas de ganho e custo acima do compreensível. Philips - Novo Presidente A Royal Philips Electronics anunciou que a partir de 13/07/2009 assumiu como CEO da Philips Brasil o Sr. Marcos Bicudo. Ele trabalhou nas mais diversas áreas de Marketing e Gerência Geral das empresas SC Johnson e Amanco. Marcos Bicudo substitui o Sr. Robert van der Riet, que se aposentou em 15/07/09, após carreira de 41 anos. Ao Sr. Marcos Bicudo, desejamos sucesso nos novos desafios e ao Sr. van de Riet que desfrute da merecida aposentadoria. Nova Parceria Magazine Luiza Para evitar maiores riscos, a Asphi pesquisou e fez contato com alguns Escritórios para encontrar aqueles que melhor pudessem atender em relação à experiência e também à ética. Publicamos nesta edição, os nomes de dois Escritórios que demonstraram ter as condições que julgamos essenciais. Vamos trazer ainda uma orientação com base no custo e no beneficio. A Asphi somente fará a sugestão, ficando a critério de cada Suplementado, a decisão de segui-la ou não. A Asphi não terá participação direta por se tratar de um assunto entre o advogado e o cliente. Neste boletim, informamos ainda a concretização de mais uma parceria da Asphi com a Magazine Luiza. Trata-se de uma rede de lojas que atua com destaque no segmento de eletrodomésticos. Mais um parceiro que junto com a Brastemp completa o leque de oportunidades neste ramo. Agradecemos também a especial colaboração do Sr. Garibaldo Muoio que nos colocou em contato com a Direção do Magazine Luiza. Ainda nesta edição, incluímos um encarte para orientar os Suplementados, Pensionistas e Familiares sobre os cuidados necessários para evitar o contágio com o vírus da Gripe A (H1N1). É de fundamental importância seguir as recomendações das Áreas de Saúde Pública. Aproveitem a leitura. Comitê Editorial A fim de oferecer aos Associados Asphi novas oportunidades de comprar produtos com preços e condições acessíveis, finalizamos as negociações com a rede MAGAZINE LUIZA. As compras podem ser feitas através do site: www.magazineluiza.com.br/asphi ou pelo telefone 11.3508-9900, conforme indicado na página 4, na primeira promoção. Ressaltamos que esta parceria é válida somente para compras através da internet e por telefone, não sendo estendida às lojas da Rede. Eventos Feira de Artesanato Asphi 29 e 30 de outubro - R. Sta. Cruz,96 - V. Mariana - SP Festas de Confraternização 2009 GRA Data Litoral 09 de novembro Rio de Janeiro 17 de novembro ABC 25 de novembro São Paulo/Guarulhos 30 de novembro Porto Alegre 05 de dezembro Vale/S.J.Campos 10 de dezembro Recife 15 de dezembro Telefones Úteis ASPHI PSS Atendimento Geral Auxílio Medicamento e Empréstimos Folha de Pagamento Sul América Saúde Posto Philips Sul América Saúde Compra Certa/Brastemp São Paulo: Demais localidades: INPAO 11 5087-9418 11 5087-9420 11 2125-0447 11 2125-0466 11 2125-0461 11 2125-0313 08009700600 11 4004-0019 08007220019 Caraça Corretora de Seguros 11 5094-4040 11 3791-2272 Auxílio Funeral (para quem tem seguro de vida) 08007226655 AÇÕES JUDICIAIS - DIREITOS DOS APOSENTADOS Após ter recebido por parte dos Suplementados questionamentos sobre assuntos jurídicos de interesse comum, que poderão ser convertidos em benefícios, a Asphi realizou pesquisa para identificar advogados considerados experientes para a propositura das ações judiciais necessárias e suficientes para solucionar este conflito, oferecendo nesta edição os nomes de dois escritórios. São eles: Leme, Gomes, Heer e Carvalho Advocacia, atuante nas áreas cível e tributária e Périsson Andrade Advogados Associados, com atuação nas áreas tributária e previdenciária. Agora caberá ao Suplementado a escolha de um dos Escritórios de sua confiança, sempre levando em conta a relação custo e benefício. Áreas de atuação de cada Escritório Leme e Associados Imposto de Renda e FGTS Périsson e Associados Imposto de Renda, FGTS e INSS IMPOSTO DE RENDA FGTS Uma questão recorrente diz respeito à restituição dos valores recolhidos a título de Imposto de Renda, incidente sobre a contribuição destinada ao nosso fundo de previdência (PSS) no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Havendo decisão favorável, o valor da restituição será efetivado com acréscimo de juros pela Selic. Outro tema abordado pelos Suplementados é a cobrança das perdas inflacionárias verificadas junto aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em razão do advento de planos econômicos editados pelo governo entre 1986 e 1992, mas isso não se aplica aos que aceitaram o acordo proposto pela Caixa Econômica Federal em 2000. Foi apurado que, em linhas gerais, o Judiciário tem dado ganho de causa aos contribuintes, inclusive com reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça. Cabendo aos interessados, se assim o desejarem, ingressar com uma ação na justiça, com boas chances de sucesso, muito embora nem sempre o desfecho do processo seja rápido e o resultado da causa esteja relacionado à documentação guardada pelo contribuinte. Além da possibilidade mencionada acima, outra alternativa é a cobrança de juros progressivos (de até 3%) sobre os saldos dos fundos para adesões antes de 1971, quando era assegurado, por optantes, o direito aos juros progressivos (de 3 a 6%), diferentemente do que passou a existir somente para quem aderiu ao FGTS após 1971 (juros fixos de 3%). Para este caso não é necessário levantamento de extratos da época, pois os bancos têm o dever de fornecê-los. ASPHI - Associação dos Suplementados da Philips: Rua Machado Bittencourt, 190 - 1º andar Cj. 106 - CEP 04044-000 - São Paulo - SP - Tel/Fax: (11) 5087-9418 / 5087-9420 www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] Comitê Editorial: Altair da Silva Costa, Roberto Benotti e Dr. José Carlos Dal Farra. Conteúdo e fotos: fornecidos pela ASPHI - Diagramação e produção: Silvana Moreno Robledo - Jornalista Responsável: Renata Okumura (Mtb 44472/SP) INSS Também foi apurado que é possível rever o cálculo da pensão recebida do Instituto Nacional de Seguro Social pelo fato de que, entre os anos de 1991 e 1993, o INSS descontou a contribuição previdenciária do 13º (mas tal valor não entrou no cálculo da pensão de quem se aposentou no período de 1992 a 1996). Além da questão acima, no caso do INSS, a Justiça Federal tem assegurado: o direito de correção monetária real aos benefícios previdenciários; a equivalência de salários-mínimos de benefício ao montante de salários-mínimos de contribuições para aposentados até dezembro de 1991; o direito de possuir benefícios em razão de acidentes, doenças e tempo de trabalho em condições especiais, sem o cumprimento de formalidades exageradas; a garantia de incorporação aos salários de benefícios de contribuições realizadas após a concessão da aposentadoria; a declaração de inconstitucionalidade do fator previdenciário, com direito de receber valores atrasados dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo judicial respectivo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a diversidade das questões a serem levadas à Justiça, o valor dos honorários advocatícios e o valor das custas processuais deverão ser combinados com o advogado representante do Escritório escolhido. Destacamos que, para cada questão, a ASPHI negociou com os Escritórios indicados um valor de honorário que, tenham certeza, é adequado para a propositura e acompanhamento dos processos. Outro detalhe importante é que, muito embora certos temas, em geral, sejam tratados de uma Leme, Gomes, Heer e Carvalho Advocacia site: www.lghc.com.br e-mail: [email protected] Fone: 11 3289-3348 mesma maneira pelo judiciário, não é possível prever ou mesmo garantir o resultado de um processo, pois cada caso tem as suas particularidades. Por fim, desejamos sucesso aqueles que pretendem lutar por eventuais perdas referentes ao IMPOSTO DE RENDA, ao FGTS e ao INSS e registramos nossos agradecimentos pela valiosa colaboração dos escritórios Leme, Gomes Heer e Carvalho Associados e Périsson Andrade Advogados Associados na execução da matéria apresentada. Périsson Andrade Advogados Associados Site: www.perissonandrade.adv.br e-mail: [email protected] Fone: 11 3459-1786 ASPHI informa Ano 1 - nº 1 - Agosto 2009 Comitê Saúde & Qualidade de Vida O QUE VOCÊ QUER E DEVE SABER SOBRE A INFLUENZA A (H1 N1) OU GRIPE SUÍNA Após a comunicação da Organização Mundial da Saúde da primeira pandemia de gripe nestes 41 anos, é preciso entender alguma coisa sobre esta doença e conhecendo-a, adotar algumas ações para previni-la. Certamente você já recebeu informações de várias fontes sobre esta Pandemia, apelidada de Gripe Suína (Influenza A ou H 1 N1). Porém, com o objetivo de consolidar o seu conhecimento sobre esta Gripe e orientá-lo na tomada de condutas preventivas, o Comitê de Saúde e Qualidade de Vida da ASPHI, quer compartilhar com os caros Suplementados e Pensionistas um conjunto de questões e suas respostas, que são apresentadas neste encarte. Nós, do Comitê Editorial, somos somente facilitadores da comunicação dirigida, responsáveis por reforçar as informações transmitidas pelas autoridades, para tornar as pessoas individualmente mais informadas e conscientes dos riscos e cuidados que devem tomar. Somos um ponto entre a ASPHI e a área da Saúde, e como comunicadores nos posicionamos com informação de elevado nível para conscientizar sobre a importância de se proteger e não apenas para educar. As epidemias são velhas companheiras da humanidade. Portanto, não há nada de novo a não ser que a atual pandemia é caracterizada por fácil transmissão do vírus A entre as pessoas, países e continentes. A Influenza A (H1N1) ou Gripe Suína é uma doença gripal, que afeta o sistema respiratório de forma aguda, e a transmissão ocorre de pessoa a pessoa, principalmente por meio de tosse, espirro ou contato com secreções respiratórias de pessoas infectadas. Basta isto para que todos leiam com muito cuidado as informações que veiculamos a seguir. INFLUENZA A - H1 N1 PERGUNTA RESPOSTA 1. Posso me contagiar ao ar livre? Sim, desde que hajam pessoas infectadas, que tussam ou que espirrem perto de você. Mas a via aérea é considerada um meio de menor contágio. 2. O vírus ataca mais as pessoas debilitadas? Sim, são pacientes mais suscetíveis. Porém, como se trata de um novo germe todos são igualmente suscetíveis. 3. Qual é o período de incubação do vírus da gripe A? Em média de 5 a 7 dias. Depois os sintomas aparecerão repentinamente. 4. Como posso evitar o contágio com o vírus da gripe A? Já existe uma vacina? Não ficar próximo a pessoas doentes sem proteção. Não passar as mãos sujas no rosto, olhos, nariz e boca. Após qualquer contato, sempre lavar as mãos com água e sabão ou passar álcool-gel. Ainda não há vacina contra a gripe A (suína). 5. Quem está a salvo desta doença, ou quem é menos suscetível? A salvo ninguém está. O que ajuda é a higiene dentro de casa, em escritórios e dos utensílios de uso comum, incluindo toalhas, além de não ir a lugares com muita gente. 6. O que mata o vírus? O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais e álcool em gel. 7. Qual a utilidade do álcool em gel para a higiene? É realmente efetivo? Torna o vírus da gripe inativo e o mata, pois é muito efetivo. Tenha sempre um frasco de álcool em gel consigo e use-o após qualquer contato pessoal, com objetos ou papéis. 8. Posso entrar em contato com o vírus da gripe A (suína) no ambiente? Sim. Se uma pessoa gripada espirra ou tosse, o vírus pode ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel, documentos, sempre que houver umidade. 9. Quem deve utilizar a máscara para proteger a boca? Profissionais de saúde que prestam assistência direta, ou familiares e visitantes de pacientes contaminados pelo vírus da Gripe Suína A. 10. Qual é a forma de contágio mais comum deste vírus? Pelo contato ao cumprimentar alguém, tocar em maçanetas, corrimão, e depois passar a mão pelo nariz, boca e olhos, ou pelo beijo de um contaminado no rosto. 11. Qual tipo de lenço higiênico eu devo usar para limpar o nariz ou os olhos? Use somente lencinho descartável, isto é aquele de papel. 12. Posso fazer exercícios ao ar livre? Sim, pois o vírus não anda no ar e nem tem asas. 13. Devo procurar o médico se sentir sintomas gripais? Sim. Procure o seu médico ou a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência. 14. Se estiver gripado posso sair de casa? Evite sair para ambientes fechados e com aglomerações de pessoas. 15. Qual o critério para receber o medicamento antiviral? O medicamento só será dado sob orientação médica aos pacientes agravados. Evite usar remédios sem orientação médica. A automedicação pode ser prejudicial à saúde. Outras informações no site: http://www.saude.gov.br