EDITORIAL

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Boletim da Associação dos Suplementados da Philips
Ano 4 - nº 4 - Agosto 2009
EDITORIAL
ASPHI Fatos Importantes
Nas reuniões dos GRAs e através de telefonemas
dos Suplementados e Pensionistas, verificamos
grande preocupação para identificar Escritórios
de Advocacia que pudessem dar assistência
Jurídica nos temas ligados ao FGTS, INSS e IR.
Essas preocupações advêm das inúmeras cartas
que os Aposentados recebem de Escritórios de
Advocacia, em alguns casos, com propostas de
ganho e custo acima do compreensível.
Philips - Novo Presidente
A Royal Philips Electronics anunciou que a partir de
13/07/2009 assumiu como CEO da Philips Brasil o
Sr. Marcos Bicudo. Ele trabalhou nas mais diversas
áreas de Marketing e Gerência Geral das empresas
SC Johnson e Amanco. Marcos Bicudo substitui o
Sr. Robert van der Riet, que se aposentou em
15/07/09, após carreira de 41 anos. Ao Sr. Marcos
Bicudo, desejamos sucesso nos novos desafios
e ao Sr. van de Riet que desfrute da merecida
aposentadoria.
Nova Parceria Magazine Luiza
Para evitar maiores riscos, a Asphi pesquisou e
fez contato com alguns Escritórios para encontrar
aqueles que melhor pudessem atender em
relação à experiência e também à ética.
Publicamos nesta edição, os nomes de dois
Escritórios que demonstraram ter as condições
que julgamos essenciais. Vamos trazer ainda uma
orientação com base no custo e no beneficio.
A Asphi somente fará a sugestão, ficando a critério
de cada Suplementado, a decisão de segui-la ou
não. A Asphi não terá participação direta por se
tratar de um assunto entre o advogado e o cliente.
Neste boletim, informamos ainda a concretização
de mais uma parceria da Asphi com a Magazine
Luiza. Trata-se de uma rede de lojas que atua com
destaque no segmento de eletrodomésticos. Mais
um parceiro que junto com a Brastemp completa
o leque de oportunidades neste ramo.
Agradecemos também a especial colaboração do
Sr. Garibaldo Muoio que nos colocou em contato
com a Direção do Magazine Luiza.
Ainda nesta edição, incluímos um encarte para
orientar os Suplementados, Pensionistas e
Familiares sobre os cuidados necessários para
evitar o contágio com o vírus da Gripe A (H1N1). É
de fundamental importância seguir as
recomendações das Áreas de Saúde Pública.
Aproveitem a leitura.
Comitê Editorial
A fim de oferecer aos Associados Asphi novas
oportunidades de comprar produtos com preços e
condições acessíveis, finalizamos as negociações
com a rede MAGAZINE LUIZA.
As compras podem ser feitas através do site:
www.magazineluiza.com.br/asphi ou pelo telefone
11.3508-9900, conforme indicado na página 4, na
primeira promoção. Ressaltamos que esta parceria é
válida somente para compras através da internet e por
telefone, não sendo estendida às lojas da Rede.
Eventos
Feira de Artesanato Asphi
29 e 30 de outubro - R. Sta. Cruz,96 - V. Mariana - SP
Festas de Confraternização 2009
GRA
Data
Litoral
09 de novembro
Rio de Janeiro
17 de novembro
ABC
25 de novembro
São Paulo/Guarulhos 30 de novembro
Porto Alegre
05 de dezembro
Vale/S.J.Campos
10 de dezembro
Recife
15 de dezembro
Telefones Úteis
ASPHI
PSS
Atendimento Geral
Auxílio Medicamento e Empréstimos
Folha de Pagamento
Sul América Saúde
Posto Philips
Sul América Saúde
Compra Certa/Brastemp
São Paulo:
Demais localidades:
INPAO
11 5087-9418
11 5087-9420
11 2125-0447
11 2125-0466
11 2125-0461
11 2125-0313
08009700600
11 4004-0019
08007220019
Caraça Corretora de Seguros
11 5094-4040
11 3791-2272
Auxílio Funeral (para quem tem seguro de vida)
08007226655
AÇÕES JUDICIAIS - DIREITOS DOS APOSENTADOS
Após ter recebido por parte dos Suplementados
questionamentos sobre assuntos jurídicos de
interesse comum, que poderão ser convertidos
em benefícios, a Asphi realizou pesquisa para
identificar advogados considerados experientes
para a propositura das ações judiciais
necessárias e suficientes para solucionar este
conflito, oferecendo nesta edição os nomes de
dois escritórios.
São eles: Leme, Gomes, Heer e Carvalho
Advocacia, atuante nas áreas cível e tributária e
Périsson Andrade Advogados Associados, com
atuação nas áreas tributária e previdenciária.
Agora caberá ao Suplementado a escolha de um
dos Escritórios de sua confiança, sempre levando
em conta a relação custo e benefício.
Áreas de atuação de cada Escritório
Leme e Associados
Imposto de Renda e FGTS
Périsson e Associados
Imposto de Renda, FGTS e INSS
IMPOSTO DE RENDA
FGTS
Uma questão recorrente diz respeito à restituição
dos valores recolhidos a título de Imposto de
Renda, incidente sobre a contribuição destinada
ao nosso fundo de previdência (PSS) no período
de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Havendo
decisão favorável, o valor da restituição será
efetivado com acréscimo de juros pela Selic.
Outro tema abordado pelos Suplementados é a
cobrança das perdas inflacionárias verificadas
junto aos depósitos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, em razão do advento de
planos econômicos editados pelo governo entre
1986 e 1992, mas isso não se aplica aos que
aceitaram o acordo proposto pela Caixa
Econômica Federal em 2000.
Foi apurado que, em linhas gerais, o Judiciário
tem dado ganho de causa aos contribuintes,
inclusive com reiteradas decisões do Superior
Tribunal de Justiça.
Cabendo aos interessados, se assim o
desejarem, ingressar com uma ação na justiça,
com boas chances de sucesso, muito embora
nem sempre o desfecho do processo seja rápido e
o resultado da causa esteja relacionado à
documentação guardada pelo contribuinte.
Além da possibilidade mencionada acima, outra
alternativa é a cobrança de juros progressivos (de
até 3%) sobre os saldos dos fundos para adesões
antes de 1971, quando era assegurado, por
optantes, o direito aos juros progressivos (de 3 a
6%), diferentemente do que passou a existir
somente para quem aderiu ao FGTS após 1971
(juros fixos de 3%). Para este caso não é
necessário levantamento de extratos da época,
pois os bancos têm o dever de fornecê-los.
ASPHI - Associação dos Suplementados da Philips: Rua Machado Bittencourt, 190 - 1º andar Cj. 106 - CEP 04044-000 - São Paulo - SP - Tel/Fax: (11) 5087-9418 / 5087-9420 www.asphi.com.br - e-mail: [email protected]
Comitê Editorial: Altair da Silva Costa, Roberto Benotti e Dr. José Carlos Dal Farra. Conteúdo e fotos: fornecidos pela ASPHI - Diagramação e produção: Silvana Moreno
Robledo - Jornalista Responsável: Renata Okumura (Mtb 44472/SP)
INSS
Também foi apurado que é possível rever o
cálculo da pensão recebida do Instituto Nacional
de Seguro Social pelo fato de que, entre os anos
de 1991 e 1993, o INSS descontou a contribuição
previdenciária do 13º (mas tal valor não entrou no
cálculo da pensão de quem se aposentou no
período de 1992 a 1996).
Além da questão acima, no caso do INSS, a Justiça Federal tem assegurado:
o direito de correção monetária real aos benefícios previdenciários;
a equivalência de salários-mínimos de benefício ao montante de salários-mínimos de
contribuições para aposentados até dezembro de 1991;
o direito de possuir benefícios em razão de acidentes, doenças e tempo de trabalho em
condições especiais, sem o cumprimento de formalidades exageradas;
a garantia de incorporação aos salários de benefícios de contribuições realizadas após
a concessão da aposentadoria;
a declaração de inconstitucionalidade do fator previdenciário, com direito de receber
valores atrasados dos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo judicial
respectivo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Considerando a diversidade das questões a
serem levadas à Justiça, o valor dos honorários
advocatícios e o valor das custas processuais
deverão ser combinados com o advogado
representante do Escritório escolhido.
Destacamos que, para cada questão, a ASPHI
negociou com os Escritórios indicados um valor
de honorário que, tenham certeza, é adequado
para a propositura e acompanhamento dos
processos.
Outro detalhe importante é que, muito embora
certos temas, em geral, sejam tratados de uma
Leme, Gomes, Heer e Carvalho Advocacia
site: www.lghc.com.br
e-mail: [email protected]
Fone: 11 3289-3348
mesma maneira pelo judiciário, não é possível
prever ou mesmo garantir o resultado de um
processo, pois cada caso tem as suas
particularidades.
Por fim, desejamos sucesso aqueles que
pretendem lutar por eventuais perdas referentes
ao IMPOSTO DE RENDA, ao FGTS e ao INSS e
registramos nossos agradecimentos pela valiosa
colaboração dos escritórios Leme, Gomes Heer e
Carvalho Associados e Périsson Andrade
Advogados Associados na execução da matéria
apresentada.
Périsson Andrade Advogados Associados
Site: www.perissonandrade.adv.br
e-mail: [email protected]
Fone: 11 3459-1786
ASPHI informa
Ano 1 - nº 1 - Agosto 2009
Comitê Saúde & Qualidade de Vida
O QUE VOCÊ QUER E DEVE SABER SOBRE
A INFLUENZA A (H1 N1) OU GRIPE SUÍNA
Após a comunicação da Organização Mundial
da Saúde da primeira pandemia de gripe nestes
41 anos, é preciso entender alguma coisa sobre
esta doença e conhecendo-a, adotar algumas
ações para previni-la.
Certamente você já recebeu informações de
várias fontes sobre esta Pandemia, apelidada de
Gripe Suína (Influenza A ou H 1 N1).
Porém, com o objetivo de consolidar o seu
conhecimento sobre esta Gripe e orientá-lo na
tomada de condutas preventivas, o Comitê de
Saúde e Qualidade de Vida da ASPHI, quer
compartilhar com os caros Suplementados e
Pensionistas um conjunto de questões e suas
respostas, que são apresentadas neste encarte.
Nós, do Comitê Editorial, somos somente
facilitadores da comunicação dirigida,
responsáveis por reforçar as informações
transmitidas pelas autoridades, para tornar as
pessoas individualmente mais informadas e
conscientes dos riscos e cuidados que devem
tomar. Somos um ponto entre a ASPHI e a área
da Saúde, e como comunicadores nos
posicionamos com informação de elevado nível
para conscientizar sobre a importância de se
proteger e não apenas para educar.
As epidemias são velhas companheiras da
humanidade. Portanto, não há nada de novo a
não ser que a atual pandemia é caracterizada
por fácil transmissão do vírus A entre as
pessoas, países e continentes.
A Influenza A (H1N1) ou Gripe Suína é uma
doença gripal, que afeta o sistema respiratório
de forma aguda, e a transmissão ocorre de
pessoa a pessoa, principalmente por meio de
tosse, espirro ou contato com secreções
respiratórias de pessoas infectadas.
Basta isto para que todos leiam com muito
cuidado as informações que veiculamos a
seguir.
INFLUENZA A - H1 N1
PERGUNTA
RESPOSTA
1. Posso me contagiar ao ar
livre?
Sim, desde que hajam pessoas infectadas, que tussam ou que
espirrem perto de você. Mas a via aérea é considerada um
meio de menor contágio.
2. O vírus ataca mais as pessoas
debilitadas?
Sim, são pacientes mais suscetíveis. Porém, como se trata de
um novo germe todos são igualmente suscetíveis.
3. Qual é o período de incubação
do vírus da gripe A?
Em média de 5 a 7 dias. Depois os sintomas aparecerão
repentinamente.
4. Como posso evitar o contágio
com o vírus da gripe A?
Já existe uma vacina?
Não ficar próximo a pessoas doentes sem proteção. Não
passar as mãos sujas no rosto, olhos, nariz e boca. Após
qualquer contato, sempre lavar as mãos com água e sabão ou
passar álcool-gel. Ainda não há vacina contra a gripe A (suína).
5. Quem está a salvo desta
doença, ou quem é menos
suscetível?
A salvo ninguém está. O que ajuda é a higiene dentro de casa,
em escritórios e dos utensílios de uso comum, incluindo
toalhas, além de não ir a lugares com muita gente.
6. O que mata o vírus?
O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais e
álcool em gel.
7. Qual a utilidade do álcool em
gel para a higiene? É
realmente efetivo?
Torna o vírus da gripe inativo e o mata, pois é muito efetivo.
Tenha sempre um frasco de álcool em gel consigo e use-o
após qualquer contato pessoal, com objetos ou papéis.
8. Posso entrar em contato com
o vírus da gripe A (suína) no
ambiente?
Sim. Se uma pessoa gripada espirra ou tosse, o vírus pode
ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel,
documentos, sempre que houver umidade.
9. Quem deve utilizar a máscara para proteger a boca?
Profissionais de saúde que prestam assistência direta, ou
familiares e visitantes de pacientes contaminados pelo vírus da
Gripe Suína A.
10. Qual é a forma de contágio
mais comum deste vírus?
Pelo contato ao cumprimentar alguém, tocar em maçanetas,
corrimão, e depois passar a mão pelo nariz, boca e olhos, ou
pelo beijo de um contaminado no rosto.
11. Qual tipo de lenço higiênico eu
devo usar para limpar o nariz
ou os olhos?
Use somente lencinho descartável, isto é aquele de papel.
12. Posso fazer exercícios ao ar
livre?
Sim, pois o vírus não anda no ar e nem tem asas.
13. Devo procurar o médico se
sentir sintomas gripais?
Sim. Procure o seu médico ou a Unidade de Saúde mais
próxima de sua residência.
14. Se estiver gripado posso sair
de casa?
Evite sair para ambientes fechados e com aglomerações de
pessoas.
15. Qual o critério para receber
o medicamento antiviral?
O medicamento só será dado sob orientação médica aos
pacientes agravados. Evite usar remédios sem orientação
médica. A automedicação pode ser prejudicial à saúde.
Outras informações no site: http://www.saude.gov.br
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