AS AÇÕES AFIRMATIVAS NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Aparecida de Castro Soares 1 Resumo: A década de 2000 vem incorporando na agenda acadêmica e política na sociedade brasileira, o debate das chamadas ações afirmativas, na possibilidade de que, no caso da educação superior, alguns programas se transformem em políticas públicas na perspectiva dos direitos sociais. Este artigo ensaia uma breve discussão sobre o tema como revisão de literatura de uma monografia de especialização. Algumas ilações nos permitem afirmar que a sociedade brasileira tem uma dívida social da qual estas políticas podem se tornar estratégia de resgate, especialmente no que tange ao acesso e permanência de estudantes pobres e negros à educação superior, somadas à tão polêmica política de cotas. Abstract:The decade of 2000 has been incorporating in the academic and political agenda in Brazilian society the discussion of so-called affirmative action, the possibility that, in case of higher education, some programs become public policy in the perspective of social rights. This article is a brief discussion on the topic as literature review of a specialization monograph. Some conclusions allow us to say that Brazilian society has a social debt to which these policies may become rescue strategy, especially regarding the access and permanence of poor and black students to higher education, together with such controversial policy of quotas. Keywords: Affirmative action, public policy, social rights 1 Mestranda. Universidade Federal de Mato Grosso. Email: [email protected] 1 Introdução Na contemporaneidade as concepções neoliberais em evidência, reafirmam um modelo de Estado onde as políticas sociais ficam relegadas a outros planos e as teorias pós-modernas buscam explicações subjetivas para as manifestações da questão social. Com isso transformam direitos em meros serviços; sujeitos sociais, que em outros momentos tiveram clareza do seu papel, se tornam coadjuvantes sociais. È nesse campo de indefinição do papel do Estado que cabe discutir a importância das chamadas ações afirmativas, em especial na garantia do acesso e permanência ao ensino superior público no Brasil. A Constituição cidadã brasileira de 1988, ao mesmo tempo em que define as políticas sociais como direito, incluindo a educação básica, não regulamenta o ensino superior no mesmo campo do direito universal o que tem levado a um quadro de privatização ao fortalecimento do acesso elitizado das classes médias e superiores ás universidades, deixando fora um percentual perverso de jovens de origem popular. Confira o texto legal.Em seu capítulo III o texto legal normatiza a Educação, a Cultura e o Desporto. O artigo 205 preconiza que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Constituição Federal/1988, p. 112). Outra questão a ser destacada refere-se à administração indireta de serviços públicos que acarreta a precarização das políticas sociais. Essas passam a ser executadas por instituições paraestatais – Organizações Sociais – que sob o discurso da solidariedade entre classes, descaracterizam direitos sociais construídos historicamente. Essa regulamentação tem como base a Reforma do Estado, implemantada na década 90, defendida pelos ajustes neoliberais, assunto que não será tratado nos termos deste trabalho. Mesmo na contramão desse processo histórico atual, reafirma-se a defesa de uma sociedade na qual não seja aceitável a dominação, a exploração de classe, de gênero e de etnias. Para tanto, é necessário a defesa dos direitos conquistados, entre eles, o direito a educação pública de qualidade com o propósito do fortalecimento das minorias excluídas socialmente – jovens vulneráveis, deficientes, homens e mulheres, pobres, mulheres, negros, homossexuais - em prol de condições dignas de vida, de trabalho e de sociabilidade. 2 Ações Afirmativas como direito e como política pública... No século XX, após a II guerra mundial com a pressão classe trabalhadora o Estado de Bem Estar Social se consagra como um modelo de proteção social, identificado “como uma ampliação sem precedentes do papel do fundo público, desencadeando medidas Keynesianas de sustentação da acumulação, ao lado da proteção ao emprego e do atendimento de algumas demandas dos trabalhadores” (Behing, 2007, pg. 149). As instituições de políticas publicas e sociais assumem um papel funcional e passam a servir como instrumento para atender os objetivos do Estado, que, por sua vez, utiliza a política social como mecanismo de mediação entre os interesses e para sua legitimação frente às classes sociais. No contexto atual, a sociedade capitalista com suas contradições constitutivas, cria meios para se reafirmar como um modelo de sociedade ideal diante de qualquer crise que possa colocá-la em contestação. Nesse cenário, as políticas sociais são caracterizadas como um desses meios, muitas vezes com características residuais, seletivas e focalizadas. No Brasil esse processo ocorreu novamente com base na Constituição Federal de 1988, que “embebida da estratégia social-democrata e do espírito Welfariano” (BEHING 2007, pg. 150), trouxe amparo legal para a proteção social, e a política social, dessa forma, passa a ser caracterizada “como um conjunto sistemático de princípios, diretrizes e normas, assumidas pelo Estado para a condução de suas ações diante da problemática social” (SOUZA, 1987, p. 110). Vale ressaltar, no entanto, que somente o processo de regulamentação dessas políticas não consolida a preconização dos direitos sociais. Assim, as diversas demandas apresentadas pelos/as usuários/as no cotidiano das instituições públicas e/ou privadas (no caso das ONG’s) deveriam requerer, no mínimo, mediações que estivessem em consonância com os princípios e diretrizes constitucionais. E as políticas educacionais onde convergem nessa discussão? Como já anunciado, no fim da década de 90, com as tendências neoliberais, após as prerrogativas colocadas pelo Consenso de Washington, o Estado Brasileiro com base nas definições postas pelos organismos internacionais, Bird, Bid, e FMI, inicia uma corrida para aumentar os índices no nível de escolarização da população brasileira. Para alcançar tais índices o Estado utiliza mecanismos como a educação superior à distância e cursos tecnológicos. Sob uma reflexão superficial, observam-se as fragilidades quanto à qualidade dessa formação. Ao buscar a historicidade da educação, no Brasil, existe uma compreensão dos desafios contemporâneos dessa política. Mesmo após ser promulgada como um direito social, a precarização na sua implementação, impõe a percepção de a mesma tem se configurado a partir dos ideais contidos no projeto neoliberal. Tal projeto defende que o Estado ofereça mínimos sociais e, neste caso, a educação torna-se mais um instrumento de lucro do mercado. Aqui se impõe uma grave contradição a ser enfrentada pelos movimentos sociais na defesa da educação pública para todos e todas2. Encontra-se em Siss (2003) a referência da educação em um período que sabemos claramente para quem é destinada essa política branca e elitista:. “No período imediatamente posterior à abolição do modo de produção escravista no Brasil, no ocaso do império, inexistia uma política educacional pública efetiva. Sob a égide desse regime político, a educação brasileira foi mais alvo de debates acalorados no Parlamento que de realizações concretas (...). É fato que a Constituição Imperial outorgada de 1824, no seu artigo 179, parágrafo 32, estabelecia os caracteres de gratuidade e de universalidade da instrução primária, sendo, todavia, omissa quanto à obrigatoriedade e quanto aos recursos que seriam destinados ao ensino e suas origens” (SISS, 2003, p. 24). Mészaros, importante pensador do século XX, compreende a educação como forma de superação dos obstáculos colocados na realidade. Entretanto, o autor chama a atenção para o fato de que “o simples acesso à escola é condição necessária, mas não suficiente para tirar das sombras do esquecimento social milhões de pessoas cuja existência só é reconhecida nos quadros estatísticos” (2005, p. 11). Entende ainda que a educação deva ser condicionada a outras políticas públicas para transformar a realidade social dos sujeitos envolvidos. 2 Reiterando o já mencionado, a discussão e reivindicação de direitos assegurados pelo Estado se acentuam e culminam, na década de 80, na Constituição Federal. A carta tem a intenção de dar respostas aos anseios dos movimentos populares por proteção social ampliada e universal. Percebe-se a importância da educação em Behring e Boscheti, com base em Marshall, na qual as autoras argumentam que a Política de Educação compunha os pilares do Walfare State inglês, juntamente com seguros e saúde, “A Lei de Educação, a Lei de Seguro e a Leio de Serviço Nacional de Saúde se constituíram nas vigas-mestras do Estado de Bem Estar Social britânico” (Marshall, apud BEHRING E BOSCHETI, p. 95,2008). A educação contribui, com exceções, no rompimento da imposição de um processo de pobreza e descrença na capacidade teleológica do ser humano. Ainda baseado em Mészáros “(...) educar não é a mera transferência de conhecimentos, mas sim conscientização e testemunho de vida. É construir, libertar o ser humano das cadeias do determinismo neoliberal, reconhecendo que a história é um campo aberto de possibilidades” (p. 13, 2005). Já é confirmada a tese de que no mundo do capital, a educação torna-se uma mercadoria. Nesse sentido, a precarização do sistema público de ensino como estratégia para fomentar ideários neoliberais é quase uma condição sine quanon. No entanto, a mercantilização da educação é velada pelo discurso da incapacidade do Estado na execução desta política. Isso por que o modo de produção e reprodução da sociedade é dialeticamente construído e construtor de processos educativos. As instituições de ensino são adaptadas para atender as determinações reprodutivas do capitalismo. O mesmo Mészáros considera que uma “(...) reformulação significativa da educação é inconcebível sem a correspondente transformação do quadro social no qual as práticas educacionais da sociedade devem cumprir as suas vitais e historicamente importantes funções de mudança” (idem, p. 25). Assim, para se almejar uma alternativa de educação diferenciada é necessário, segundo o autor, romper com a lógica do capital. 2.1 As ações afirmativas no contexto das políticas públicas educacionais Crê-se que as políticas públicas sociais devem significar a materialidade dos direitos sociais. No caso, a política de educação é, entre outras, de suma importância para o desenvolvimento das comunidades, principalmente, naquelas com limitações de renda e, consequentemente, serviços sociais. As políticas sociais podem constituir-se, também, como mecanismo pedagógico na educação de diferentes grupos sociais. Com esse entendimento, compreende-se que a discussão referente à política de ações afirmativas tem um caráter importante no contexto atual, essencialmente, quanto à segregação das minorias nessa sociedade globalizada quanto ao acesso a educação superior. Vale destacar, contudo, que as discussões relacionadas à política de ações afirmativas têm maior ênfase no tocante à raça/etnia. No entanto, ressalta-se a importância das mesmas pautadas às temáticas de gênero, deficiência, faixa etária, cultura, escolaridade e, sobretudo, à classe social. As políticas de ações afirmativas têm grande enfoque quanto à sensibilização da sociedade a respeito à diversidade entre sujeitos sociais. A respeito das políticas sociais compensatórias, ou discriminação positiva, SISS ressalta que, “Leis ou intervenções políticas que compreendem ações do Estado, voltadas para determinados grupos específicos os quais, historicamente foram e são colocados em desvantagem, quando acompanhadas de políticas universalistas, podem ser extremamente úteis para reduzir os altos indicies de desigualdades existentes entre esses grupos, como, por exemplo, entre brancos e afro-brasileiros” (SISS, 2003 p. 111). De acordo com o autor, as iniciativas das políticas de ação afirmativa tem como paradigma o affirmative action, implementado nos Estados Unidos da América nas primeiras décadas do século XX. O contexto histórico tinha como essência a legislação trabalhista The 1935 National Labor Relations Act - a lei mencionava, o empregador que discriminar um trabalhador sindicalizado, deveria cessar a discriminação e colocá-lo na posição ocupada anteriormente ao ocorrido. O objetivo era “reparar situações, ou de violação legal ou injustiça já perpetradas” (SISS, 2003, p. 113). Na década de 60, o governo americano estimulava as empresas que prestavam serviços para governo a utilizarem de ação afirmativa para garantir “o princípio da igualdade de oportunidade na contratação e promoção de seus empregados, membros de “minorias” ou portadores de deficiências físicas, além da proibição de discriminar” (idem,). As primeiras ações desenvolvidas com amparo do discurso eqüitativo têm como enfoque as relações de trabalho. Em seus estudos o referido Siss (op. cit) destaca três situações nas quais pode se realizar ações afirmativas. Inicialmente, a sugestão é que em caso de seleção para um mesmo emprego de candidatos/as se dê preferência às minorias ou as mulheres; numa outra situação propõe o “aumento genérico da quantidade numérica dos “pretendentes bem sucedidos do grupo das minorias” sem, contudo, estabelecer uma proporção quantitativa ente eles”. A última opção dispõe de “uma razão numérica, ou cota, baseada em algum princípio de representação” (idem, p.115). Observa-se, contudo, que todas as situações referidas são passíveis de polêmica. Entretanto, outros países destacam a importância dessas ações e executam políticas na tentativa de abrandar as diversas expressões da questão social na sociedade contemporânea. A Índia, por exemplo, após a independência em 1947, “(...) adotou um sistema baseado em cotas, o qual destinou, aos chamados “intocáveis”, cerca de “22.5% das vagas na administração e no ensino público”. Essa medida tinha como objetivo a correção das desigualdades advindas do sistema de castas e da subordinação de “origem divina” (SISS, 2003, p. 112). Aproximadamente 25 países, entre 1982 e 1986, realizaram ações políticas com objetivo de dirimir discriminações de gênero e étnica nas relações de trabalho. Nos anos 90, alguns países utilizaram políticas de ação afirmativa no intuito de combater as desigualdades culturais. As políticas de ações afirmativas também são objetos de estudo de Waldemir Rosa (2005), ao considerar que estas podem ser compensatórias [...] aos grupos que sofreram injustiças históricas [...] ou preventivas. Em ambos os casos, quer se combater a “discriminação instituída” pela sociedade à grupos socialmente vulneráveis que correm o risco terem o acesso negado aos recursos coletivos (p.145).Isso significa que os desafios para construção de um consenso sobre a política de ação afirmativa na sociedade, são grandes. Siss (2003) coloca alguns argumentos que são utilizados para contestar a implementação das políticas de ações afirmativas, e o primeiro deles refere-se ao seu caráter meritocrático das políticas, acrescido de outras características baseadas em habilidades, qualificação profissional e educacional. Muitos programas nessa linha retêm um paradoxo. No caso do Programa Nacional Conexões de Saberes tem como proposta discutir a meritocracia, mas se obriga a criar critérios de acesso que em si mesmos são meriticráticos. Outro argumento apontado pelo autor refere-se ao fato de que ao se utilizar o mérito como critério, os padrões de rendimento, seja no trabalho ou na formação, tornam-se inferiores aos esperados. Enfim, o argumento mais discutido é o da estigmatização dos sujeitos partícipes destas políticas quando estes se percebem e são percebidos com inferioridade ao serem comparados com os selecionados por mérito individual. Tais argumentos tornam-se obstáculos na efetivação das políticas de ações afirmativas, pois no caso da universidade pública, por exemplo, de características burguesas, com pensadores e gestores tradicionais, a visão que predomina das políticas afirmativas á a de que a mesmas são inoperantes, portanto injustificáveis. O autor considera ainda que: “É ingenuidade política admitir a existência de competição justa no âmbito de uma sociedade racista” (idem, p. 121). E acrescentamos socialmente desigual, principalmente, no Brasil que escravizou homens, mulheres e crianças negros, índios e brancos pobres, por mais de três séculos. Assim, para que haja impacto positivo nas políticas de ações afirmativas, é necessário primeiramente o reconhecimento das desigualdades sociais. Somente, dessa forma, poderão constituir-se como mecanismos adequados de correção das distorções que ocorrem na alocação de recursos nas políticas sociais. No caso, da educação, seja ela formal ou não, como campo propício à produção e reprodução das desigualdades: de classe, de gênero, étnicas, entre outras, faz-se necessário uma intervenção pedagógica com objetivo de “reduzir, se não eliminar os mecanismos que impactam fortemente e, de forma negativa, a trajetória individual e social dos membros dos grupos sociais colocados em posição de subalternização” (idem, p. 123). Aqui podemos estabelecer uma relação com a proposta filosófica do programa Conexões de Saberes na medida tem um dos seus objetivos é fortalecer a formação a acadêmica de estudantes de origem popular (clientela do programa) nas universidades públicas, mediante um conjunto ações de caráter pedagógico. As discussões situadas na validade ou não da execução de políticas de ação afirmativa, no Brasil, intensificaram-se no fim do século XX. Contudo, percebe-se ora avanços, ora refluxos; estas discussões ocorrem, quase sempre, no âmbito das organizações do Movimento Negro brasileiro, bem como em alguns espaços acadêmicos. 3. Considerações finais Compreende-se que a discussão das políticas de ações afirmativas no ensino superior apesar de haver avanços, ainda é parca. O entendimento é que a permanência, como política afirmativa na universidade pública está além das questões de moradia, alimentação, etc. Essa discussão deve abranger as condições estruturais da universidade, salas, laboratórios, bibliotecas; deve incluir também as metodologias de ensino em salas de aulas, onde a interação entre alunos/as e professores/as deve ser articulada. O número de estudantes que se formam é muito inferior ao número de estudantes que adentram a universidade, esta evasão está condicionada, com raras exceções, à dificuldade de permanência. Portanto, as políticas de ações afirmativas nas suas várias dimensões se tornam importantes na execução da política de educação superior. A inserção das políticas de ações afirmativas como políticas públicas no espaço da Universidade proporcionam uma perspectiva de futuro um pouco diferenciada da realidade vivenciada por esses/as jovens na atualidade. Contudo, nossa reflexão é realizada com a certeza de que nem todos terão as mesmas oportunidades nessa sociedade marcada por tantas desigualdades, sejam elas sociais, econômicas, culturais. É necessário que o Estado, por meio de políticas públicas, se faça presente em ações no cotidiano da sociedade, essencialmente, nas comunidades de baixa renda, resgatando a juventude; possibilitando oportunidades de superação de sua condição de pobreza e reduzindo a inserção desses jovens no mundo do crime e das drogas. Outra consideração refere-se à necessidade de se acreditar na educação como componente essencial que corrobora na transformação social incita à reflexão, de como se deve garantir e implementar políticas que contribuam para o acesso e, também, para permanência qualificada de estudantes oriundos de famílias de baixa renda nas universidades públicas brasileira. 4. Referências BEHING, Elaine Rossetti. Brasil em contra-reforma: destruição do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 10.ed. Brasília: 1998. MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. Tradução: Isa Tavares. São: Boi Tempo, 2005. ROSA, Waldemir. IN: LOPES, Maria Auxiliadora. BRAGA, Lúcia de Santana (ORG.) Acesso e Permanência da população negra no ensino superior. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade: UNESCO, 2007. SOUZA, Maria Luisa de. Conjuntura social – Movimentos sociais e política social. Desenvolvimento de Comunidade e Participação. São Paulo. Cortez, 1987. SISS, Ahyas. Afro-brasileiros, cotas, e ação afirmativa: razões históricas. Rio de Janeiro: Quartet, Niterói: PENESB, 2003.