DECRETO Nº 1.856, DE 09 DE JUNHO DE 1.999. ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA BANDA MUNICIPAL DE PERUÍBE. DR. ALBERTO SANCHES GOMES, PREFEITO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. DECRETA CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 1 º - A Banda Musical Municipal de Peruíbe, criada através de Lei Municipal nº 717, de 04 de Outubro de 1.978, por ser considerada um Patrimônio Público, fica subordinada ao Prefeito Municipal, que é o representante máximo de sua entidade mantenedora. ARTIGO 2º - A Banda Musical destina-se a formação cultural, artística musical, social e cívica dos nossos jovens de ambos os sexos, possibilitando o aprimoramento de suas técnicas musicais através da participação espontânea de extraordinária valia para manifestações populares, ao culto do civismo e uma melhor formação da nossa juventude. ARTIGO 3º- Serão estabelecidos cursos visando o aprendizado até que o aluno esteja apto para tocar o instrumento e haja vaga para sua incorporação na Banda Musical Municipal de Peruíbe. PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ainda participar de atividade junto ao “Coro Infantil”, que através de ensaios e apresentações visa o aprimoramento das técnicas musicais, postura de palco, técnicas vocais, auditivas, práticas de grupo, etc. ARTIGO 4º- A Banda oficialmente se constitui e é composta por: a) instrumentistas; b) balizas; c) linha de frente d) CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO ARTIGO 5º - As inscrições para ingresso no curso para participação na Banda se fará anualmente de acordo com o número de vagas. PARÁGRAFO 1º - No ato da inscrição, o aluno deverá preencher o formulário próprio e apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade Escolar, com comprovação de freqüência; b) Duas fotos; c) Autorização do pai ou responsável; d) Ter idade entre 07 e 14 anos PARÁGRAFO 2ºPARÁGRAFO 3º- O aluno será automaticamente desligado das suas atividades na banda, quando completar 18 anos 11 meses e 29 dias. No caso do instrumentista que já saiba tocar um instrumento musical e ler partitura poderá ser analisada a possibilidade e a viabilidade de sua participação mesmo que ultrapasse a idade para ingresso na Banda de 14 anos. PARÁGRAFO 4º- Os alunos que deixarem de pertencer a banda em razão de atingir a idade limite, poderão organizar-se para a composição de orquestra de “Veteranos” e usar para ensaios as dependências da Banda sob coordenação da direção que estabelecerá os horários, da sua utilização para não interferir na programação normal das atividades. PARÁGRAFO 5º- Os atuais componentes da Banda que já atingiram a idade limite, poderão nela permanecer até o dia 31/12/99. Após esta data, estarão automaticamente desligados da Banda Musical de Peruíbe. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR ARTIGO 6º - Os componentes da Banda Musical Municipal de Peruíbe deverão: I– zelar pelo bom nome da Corporação, procurando honrá-lo com sua conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres, tratando a todos com educação e urbanidade; II – zelar pela grandeza do nosso município, demonstrando sempre o alto espírito de civismo e amor à Pátria; III – comparecer pontualmente às aulas, ensaio, concertos, apresentações públicas, viagens e outras atividades que venham a ser desenvolvidas pela Banda; IV- Estar atento as convocações extraordinárias; V – Incumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídos; VI - justificar suas ausências; VII - acatar a autoridade dos superiores; VIII - apresentar-se com asseio, decentemente trajado, ou usar uniforme, quando solicitado; IX - ocupar, na sala o lugar que lhe for designado, ficando responsável pelo material utilizado; X- possuir o material exigido, conservando-o em ordem (pasta, instrumento, estante, bandeiras, adereços, indumentárias , etc.) XI - Colaborar com a direção da corporação na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, concorrendo, também, para que se mantenha rigoroso asseio no edifício, e suas dependências; XII - observar, no recinto do estabelecimento, conduta compatível com a disciplina e a boa ordem do ensino; XIII- indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais aos estabelecimento, ou em objetos de propriedade de colegas, de funcionários e terceiros; XIV- tratar com civilidade os colegas; PARÁGRAFO ÚNICO – O aluno que se atrasar, nos ensaios ou apresentação da banda sem motivo justificado não poderá deles participar, desde que seja autorizado pela Coordenação. ARTIGO 7º - Perderá sua vaga na Banda, automaticamente, o componente que: I – sem justa causa, faltar a 04 atividades consecutivas, ou, 08 faltas alternadas ( ensaios, apresentações, aulas etc.), durante o ano letivo que compreende o período entre os meses de 1º janeiro e 31 de dezembro; II – que não esteja freqüentando regularmente a escola da rede pública ou privada. PARÁGRAFO 1º - Considera-se justa causa. a) doença, desde que justificada por atestado médico; b) casamento; c) óbito de parentes; d) doação de sangue PARÁGRAFO 2º- Poderão ser abonadas as faltas, desde que devidamente justificadas e analisadas pela direção da Banda. ARTIGO 8º - É vedado ao componente: I. entrar ou sair da sala de ensaio sem a permissão do Maestro, bem como apresentações pública II. ocupar-se, durante a aula, ensaio ou apresentação de qualquer atividade estranha aos interesses da banda; III. Promover, sem autorização da Direção, coletas e subscrições, dentro ou fora do estabelecimento; IV. Formar grupos ou promover algazarra e distúrbio nas dependências da Banda, bem como nas imediações do estabelecimento; V. impedir a entrada de colegas na Banda ou às aulas, incitá-los a ausências coletivas ou delas participar; VI. trazer para as dependências da banda, material estranho às atividades escolares; VII. assacar injúria ou calúnia entre colegas, professores ou funcionários do estabelecimento, ou praticar contra os mesmos, ato de violência; VIII. promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio à banda, a seus elementos e às autoridades constituídas; praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes; X. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente o nome da Banda, de professores ou funcionários. XI. Utilizar-se de livros, cadernos ou outros materiais de colegas, sem o consentimento destes; XII. Durante qualquer atividade da Banda afastar-se do grupo ou do local designado, sem autorização da Coordenação; XIII. convidar para festa de confraternização ou viagens da Banda, qualquer pessoa que não seja componente da Banda, sem autorização da direção; XIV. gravar nas paredes, no assoalho ou em qualquer parte do edifício ou material escolar palavras desenhos ou qualquer sinal; XV. Ingerir bebidas alcoólicas, ou fumar durante qualquer atividade de Banda, ou em deslocamentos da mesma; PARÁGRAFO ÚNICO – O componente deverá chegar pelo menos, cinco minutos, antes do início das aulas, apresentações e ensaios, sendo que o atraso será considerado falta. ARTIGO 9º - Os alunos pela inobservância dos deveres e das proibições fixadas neste Regulamento estarão sujeitos às seguintes penalidades: I – advertência verbal; II - advertência escrita, que ficará registrada, em livro próprio III - suspensão de 03 atividades; IV - exclusão da corporação; PARÁGRAFO 1º - As penalidades previstas nos ítens I, II,III serão aplicadas de plano pela Coordenação, segundo a gravidade da falta; PARÁGRAFO 2º - A penalidade prevista no ítem IV, ou seja, exclusão da Corporação, será objeto de processo disciplinar, através do qual será assegurada ao infrator a ampla defesa, que será objeto da análise da Procuradoria Geral do Município. ARTIGO 10 - Será aplicada ainda a penalidade de exclusão da Corporação, ao componente que cometa as seguintes faltas: I – tiver 4 advertências por escrito ou 2 suspensões; II – práticas de atos incompatíveis com a dignidade humana; III – injúria ou agressão Superiores, bem como autoridades constituídas e colegas; IV – prática de delitos sujeitos à sanção penal; CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DA BANDA ARTIGO 11 - A Banda Musical de Peruíbe está vinculada ao Departamento de Cultura para fins orçamentários, e ao Departamento de Promoção Social para fins administrativos, e terá como Coordenador sempre o Diretor de Divisão. PARÁGRAFO 1º - O Diretor de divisão tem a responsabilidade de administrar o local onde está instalada a banda, encarregando-se de controlar a freqüência dos alunos e professores, efetuar pagamentos, receber doações, receitas em geral responsabilizando-se pelo controle de numerário que deverá ser devidamente contabilizado para o fim de prestação de contas, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito. PARÁGRAFO 2º - O diretor de Divisão tem sob sua responsabilidade, a coordenação musical assim como a orientação dos professores, marcar ensaios, e apresentações na banda, sempre em obediência às determinações do Chefe do Executivo. ARTIGO 12 - Incumbe ao professor: I - Comparecer com pontualidade ao estabelecimento e reger as aulas dentro dos horários elaborados pelo diretor; II - Ocupar-se classe exclusivamente com o ensino de sua disciplina; III - Elaborar e cumprir os programas da disciplina a seu cargo sempre de acordo com a orientação do diretor musical; IV - Manter atualizados os conhecimentos relativos as disciplinas que ministrar e comparecer a seminários de estudo, certames culturais, encontros pedagógicos e outros, sempre que convocado pelo Diretor de Divisão; V- preparar alunos para audições, recitais, concursos ou certames que a Banda promover ou dos quais participar; VI- Propor, por escrito, a Diretoria aquisição de livros, discos, peças e métodos musicais destinados à Seção de Biblioteca. VII Manter com os colegas e demais funcionários o espírito de colaboração indispensável à eficiência da obra educativa e cultural que se processa na Banda. VIII -zelar pela moral e bons costumes respeitando o ambiente de trabalho, seus colegas, alunos e funcionários. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 13- Comprovada a gravidez de alguma das componentes da Corporação será comunicado o pai ou responsável e imediatamente será a mesma afastada das atividades da banda, às quais poderá retornar 120 dias após ao nascimento de seu filho. ARTIGO 14 – As despesas com execução do presente decreto correrão por dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 15 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 09 DE JUNHO DE 1.999. DR. ALBERTO SANCHES GOMES PREFEITO MUNICIPAL