Para e-CNPJ Para e-CPF Para NF-e

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Para e-CNPJ
1) Da empresa
•
Documento de constituição: Estatuto Social, Contrato Social ou Requerimento de
Empresário e alterações contratuais (se houver); devidamente registrados nos Órgãos
competentes (Obrigatório). OBS.: Caso a última alteração contratual seja consolidada, não
será necessário o documento de constituição;
• Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
• Cartão CNPJ atualizado e impresso no dia da validação presencial (Obrigatório);
• Inscrição no cadastro específico do INSS (Opcional).
2) Do Representante Legal cadastrado na Receita Federal
• Dois documentos diferentes de identificação: Carteira de Motorista (CNH), Registro Geral
(RG), Passaporte, Carteira de Trabalho, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de
validade);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
•
Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses, em nome do titular do
certificado (conta de água, luz, gás, telefone fixo e móvel, contrato de aluguel, extrato
bancário ou fatura de TV a cabo);
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS (Opcional);
• Cadastro específico do INSS-CEI (Opcional);
• Título de eleitor (Opcional).
ATENÇÃO: É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal, o
qual não pode ser representado por procuração. Caso o representante legal não possua
poderes para assinar e representar a empresa isoladamente, será necessário que os demais
sócios,
estabelecidos
no
contrato
ou
estatuto
da
empresa,
também
compareçam para apresentação de seus documentos e assinatura do termo de titularidade
em conjunto, ou lhe passem uma Procuração Pública, dando-lhe poderes para assinar
isoladamente (lembrando que esta Procuração somente será válida se sua possibilidade estiver
expressamente autorizada no contrato social ou no estatuto). Na procuração, deve constar
expressamente, que o “outorgante delega poderes específicos para o outorgado atuar perante
a ICP-Brasil, nos atos relativos à validação da solicitação do certificado digital”.
Para e-CPF
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•
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•
•
•
Dois documentos diferentes de identificação: Carteira de Motorista (CNH), Registro Geral
(RG), Passaporte, Carteira de Trabalho, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de
validade);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses, em nome do titular do
certificado (conta de água, luz, gás, telefone fixo e móvel, contrato de aluguel, extrato
bancário ou fatura de TV a cabo, em nome do titular);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS ou Extrato do FGTS ou Cartão Cidadão
(Obrigatório se o e-CPF vai ser usado para o Conectividade Social, por meio do funcionário
nomeado procurador da empresa);
Cadastro específico do INSS-CEI (Obrigatório se o e-CPF vai ser usado para o Conectividade
Social, por meio de um profissional autônomo);
Título de eleitor (Opcional).
Para NF-e
1) Da empresa
•
•
•
•
Documento de constituição: Estatuto Social, Contrato Social ou Requerimento de
Empresário e alterações contratuais (se houver); devidamente registrados nos Órgãos
competentes (Obrigatório). OBS.: Caso a última alteração contratual seja consolidada, não
será necessário o documento de constituição;
Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
Cartão CNPJ atualizado e impresso no dia da validação presencial (Obrigatório);
Inscrição no cadastro específico do INSS (Opcional).
2) Do Representante da empresa
• Dois documentos diferentes de identificação: Carteira de Motorista (CNH), Registro Geral
(RG), Passaporte, Carteira de Trabalho, CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de
validade);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
•
Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses, em nome do titular do
certificado (conta de água, luz, gás, telefone fixo e móvel, contrato de aluguel, extrato
bancário ou fatura de TV a cabo);
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS (Opcional);
• Cadastro específico do INSS-CEI (Opcional);
• Título de eleitor (Opcional).
ATENÇÃO: O representante legal da empresa que deverá comparecer perante o Posto de
Atendimento da CDL Belém não precisa, necessariamente, ser o representante legal cadastrado
na Receita Federal, mas precisa ser alguém que tenha poderes para representar a empresa
isoladamente, conforme contrato ou estatuto da organização. Caso este representante não
possua poderes para assinar e representar a empresa isoladamente, será necessário que os
demais sócios, estabelecidos no contrato ou estatuto da empresa, também
compareçam para apresentação de seus documentos e assinatura do termo de titularidade,
ou lhe passem uma Procuração Pública, dando-lhe poderes para assinar isoladamente
(lembrando que esta Procuração somente será válida se sua possibilidade estiver
expressamente autorizada no contrato social ou no estatuto). Na Procuração Pública deve
constar, expressamente, que o “outorgante delega poderes específicos para o outorgado atuar
perante a ICP-Brasil, nos atos relativos à validação da solicitação do certificado digital”.
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