durkheim e os fatos sociais

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Introdução às Teorias Sociológicas
DURKHEIM E OS FATOS SOCIAIS
Émile Durkheim nasceu em 1858 na Lorena, região que, à época, pertencia à França, passando mais tarde
para a Alemanha. Morreu em 1917. Sua vida transcorreu em meio ao turbilhão da história europeia, que passou pela
Guerra Franco-Prussiana (1870-71), pela Comuna de Paris (1871), pelas grandes agitações sociais no final do século
XIX e pela Primeira Guerra Mundial (1914-1918).
Esta multiplicidade de acontecimentos sociais importantes estimulou nele o interesse por conhecer e analisar
cientificamente a sociedade. Desse interesse nasceu sua contribuição à formação da Sociologia como ciência, da qual
é considerado um dos fundadores. No texto que segue, Durkheim analisa o que chamou de “fato social”.
“Antes de procurar saber qual é o método que convêm ao estudo dos fatos sociais, é preciso
determinar quais são esses fatos.
Se não me submeto às normas da sociedade, se ao vestir-me não levo em conta os costumes
de meu país, na minha época e na minha classe, o riso que provoco e o afastamento a que me
submeto produzem, embora de forma atenuada, os mesmos efeitos de uma punição. Aliás, apesar de
indireta, não deixa de ser eficaz.
Não sou obrigado a falar a língua de meu país, nem a usar as moedas legais, mas é
impossível agir de outro modo. Se tentasse escapar a essa necessidade, minha tentativa seria um
completo fracasso. Se eu for um industrial, nada me proíbe de utilizar máquinas e equipamentos do
século XIX, mas se fizer isso, com certeza vou me arruinar, pois não poderei competir com os que
usam máquinas mais modernas.
Mesmo quando posso libertar-me e desobedecer, sempre serei obrigado a lutar contra tais
regras. A resistência que elas impõem são a prova de sua força, mesmo quando as pessoas
conseguem finalmente vencê-las. Todos os inovadores, inclusive os bem sucedidos, tiveram que
lutar contra oposições desse tipo.
Temos aqui, portanto, certos fatos que apresentam caraterísticas especiais; estas consistem
em maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo em
virtude do qual se impõem como obrigação. Logicamente, tais fatos não poderiam se confundidos
com fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e ações; nem com os fenômenos
psíquicos, pois estes só existem na mente dos indivíduos e devido a ela. Constituem, portanto, uma
espécie diferente de fatos, que devem ser qualificados como fatos sociais”.
DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 8. Reproduzido em
OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à Sociologia. São Paulo: Ática, 2004.
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