COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ - ENSINO FUND., MÉDIO E PROFISSIONAL Avenida João Gualberto, n.º 250, Centro – Curitiba Fone: (41) 3304-8940 - E-mail: [email protected] - Site: www.cep.pr.gov.br Introdução às Teorias Sociológicas DURKHEIM E OS FATOS SOCIAIS Émile Durkheim nasceu em 1858 na Lorena, região que, à época, pertencia à França, passando mais tarde para a Alemanha. Morreu em 1917. Sua vida transcorreu em meio ao turbilhão da história europeia, que passou pela Guerra Franco-Prussiana (1870-71), pela Comuna de Paris (1871), pelas grandes agitações sociais no final do século XIX e pela Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Esta multiplicidade de acontecimentos sociais importantes estimulou nele o interesse por conhecer e analisar cientificamente a sociedade. Desse interesse nasceu sua contribuição à formação da Sociologia como ciência, da qual é considerado um dos fundadores. No texto que segue, Durkheim analisa o que chamou de “fato social”. “Antes de procurar saber qual é o método que convêm ao estudo dos fatos sociais, é preciso determinar quais são esses fatos. Se não me submeto às normas da sociedade, se ao vestir-me não levo em conta os costumes de meu país, na minha época e na minha classe, o riso que provoco e o afastamento a que me submeto produzem, embora de forma atenuada, os mesmos efeitos de uma punição. Aliás, apesar de indireta, não deixa de ser eficaz. Não sou obrigado a falar a língua de meu país, nem a usar as moedas legais, mas é impossível agir de outro modo. Se tentasse escapar a essa necessidade, minha tentativa seria um completo fracasso. Se eu for um industrial, nada me proíbe de utilizar máquinas e equipamentos do século XIX, mas se fizer isso, com certeza vou me arruinar, pois não poderei competir com os que usam máquinas mais modernas. Mesmo quando posso libertar-me e desobedecer, sempre serei obrigado a lutar contra tais regras. A resistência que elas impõem são a prova de sua força, mesmo quando as pessoas conseguem finalmente vencê-las. Todos os inovadores, inclusive os bem sucedidos, tiveram que lutar contra oposições desse tipo. Temos aqui, portanto, certos fatos que apresentam caraterísticas especiais; estas consistem em maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo e dotadas de um poder coercitivo em virtude do qual se impõem como obrigação. Logicamente, tais fatos não poderiam se confundidos com fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e ações; nem com os fenômenos psíquicos, pois estes só existem na mente dos indivíduos e devido a ela. Constituem, portanto, uma espécie diferente de fatos, que devem ser qualificados como fatos sociais”. DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 8. Reproduzido em OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à Sociologia. São Paulo: Ática, 2004.