PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em 17 de setembro de 2009. GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 262 /2009 EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE GABINETE E DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 189 de 18 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. Considerando o solicitado e justificado nas CI`s nos 164/GP/2009 e 165/GP/2009 de 15 de setembro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, da Chefia de Gabinete e da Fundação de Artes de São Gonçalo no valor de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 005 de 08 de janeiro de 2009 e Lei nº 190 de 18 de dezembro de 2008. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2009. Maria Aparecida Panisset Prefeita ANEXO DECRETO Nº 262/2009. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO 2009. Órgãos: Chefia de Gabinete e Fundação de Artes de São Gonçalo. PROGRAMA DE TRABALHO 20.25.04.122.1001.2.07 7 20.25.04.131.2089.2.08 5 22.43.13.392.2034.2.12 7 TOTAL NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 DES P F VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO 115 00 945 00 00 CANCELAMENTO 0,00 20.000,00 0,00 128.000,00 148.000,00 148.000,00 0,00 148.000,00 Declara a vacância: do cargo de provimento em comissão abaixo relacionado, a contar da data da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. MAT. 98167 NOME MARIA JOSE VIANA Nº DO BENEFICIO 144389252-9 CARGO/SÍMBOLO DAS-02 DATA 01/08/09 Port. nº 2764/2009. Nomeia: a contar de 08 de setembro de 2009, EFIGENIA VIANA – MAT.: 100336, para exercer o cargo em comissão de Subchefe de Setor – Símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Maria Jose Viana - mat.: 98167. Port. nº 2765/2009. Exonera: a contar de 14 de setembro de 2009, RAQUEL VIANNA DE MACEDO – MAT.: 105827, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Habitação. Port. nº 2766/2009. Nomeia: a contar de 14 de setembro de 2009, CLAUDIA MARTINS RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Habitação, em substituição a Raquel Vianna de Macedo - mat.: 105827 Port. nº 2767/2009. Nomeia: a contar de 15 de setembro de 2009, SANDRO DE OLIVEIRA – MAT.: 98053, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em substituição a Ernesto Coutinho Neto - mat.: 104837 Port. nº 2768/2009. Exonera: a pedido, a contar de 10 de setembro de 2009, LIRIS MOREIRA CARVALHO – MAT.: 105908, do cargo em comissão de Subsecretário de Urbanismo e Fiscalização Urbana – Símbolo SSM, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Habitação. Port. nº 2769/2009. Exonera: a contar de 10 de setembro de 2009, ANDRE GUSTAVO FELIX PINTO – MAT.: 95707, do cargo em comissão de Assessor I – Símbolo DAS-8, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Urbanismo e Habitação. Port. nº 2770/2009. Exonera: a contar de 16 de setembro de 2009, FABIO SANTOS SILVA – MAT.: 105928, do cargo em comissão de Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde Port. nº 2771/2009. Nomeia: a contar de 16 de setembro de 2009, PRISCILA DOS SANTOS MARTINS – MAT.: 100026, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Fabio Santos Silva – mat.: 105928. Port. nº 2772/2009. Cessa os efeitos: a contar de 16 de setembro de 2009, da Portaria nº. 1401/2009, que designou NILCELENA DA COSTA SILVA – MAT.: 105911, para responder pelo cargo em comissão de Administradora do Hospital Luiz Palmier, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 2773/2009. Nomeia: a contar de 01 de setembro de 2009, VANDERLEA PEREIRA PAIXÃO – MAT.: 17848, para exercer a função de Diretora Adjunta da E. M. Aida Vieira de Souza, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Irame Lucia da Costa Moraes – mat.: 4538 Port. nº 2776/2009. Exonera: a contar de 08 de setembro de 2009, ALINE DE FREITAS HILARIO – MAT.: 101254, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação Port. nº 2777/2009. Nomeia: a contar de 08 de setembro de 2009, BRENICIA DO CARMO PALTRINIERE ALVES – MAT.: 96380, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Aline de Freitas Hilario – mat.: 101254. Port. nº 2778/2009. Exonera: a contar de 09 de setembro de 2009, BRUNA DE OLIVEIRA GUIMARÃES – MAT.: 101759, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2779/2009. Nomeia: 1 a contar de 09 de setembro de 2009, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Bruna de Oliveira Guimarães – mat.: 101759. Port. nº 2780/2009. Exonera: a contar de 09 de setembro de 2009, MARTA MARIA TOSTES COELHO – MAT.: 8780, da função gratificada de Supervisor – Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 2781/2009. Nomeia: a contar de 09 de setembro de 2009, FERNANDA FURTADO SIMIÃO – MAT.: 19181, para exercer a função gratificada de Supervisor – Símbolo FG-1, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição Marta Maria Tostes Coelho – mat.: 8780. Port. nº 2782/2009. Cessa os efeitos: a contar de 16 de setembro de 2009, da Portaria nº. 1401/2009, que designou NILCELENA DA COSTA SILVA – MAT.: 105911, para responder pelo cargo em comissão de Administradora do Hospital Luiz Palmier, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 2773/2009. CORRIGENDA DA PORTARIA Nº. 2663/2009 Publicado no “Jornal O São Gonçalo” em 04 de setembro de 2009. Onde se lê: ... JOEL DAVID GOULART DE ARAUJO,... Leia-se: ... JOEL DAVI GOULART DE AZEVEDO,... TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo no: 30070/09 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a prestação de contas apresentada pela Assistência e Apoio a Criança, relativo ao mês de junho de 2009, no valor de R$16.959,60 (dezesseis mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos). APARECIDA PANISSET Prefeita SEMAD Portaria n. º 208 /2009. GAB. SEMAD de 16 de setembro de 2009. EMENTA: Elogio a servidora O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63 da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto n. º 133/2009, de 01 de maio de 2009, resolve: Elogiar a servidora MARIA LUCIA BARROS LIMA, matrícula n.º 16.409 Superintendente do Almoxarifado, por sua continuada dedicação, tendo atingido a regularidade na prestação de contas referente ao exercício 2008 dos bens em almoxarifado perante ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Dê-se ciência, cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 16 de setembro de 2009. Marco Rodrigues Secretário Municipal de Administração Matrícula: 105.454 Defiro os processos abaixo relacionados: Processos nos.: 34388/2006, 34320/2006, 30553/2007, 30858/2007, 31221/2007, 32764/2007, 32977/2007, 34818/2007, 34855/2007, 36006/2007, 36007/2007, 21913/2008, 22303/2008, 24378/2008, 30078/2008, 30478/2008, 30931/2008, 30992/2008, 31079/2008, 31610/2008, 31738/2008, 31836/2008, 31847/2008, 31848/2008, 31871/2008, 31904/2008, 31932/2008, 32078/2008, 32263/2008, 32342/2008, 32347/2008, 32411/2008, 32469/2008, 32473/2008, 32479/2008, 32539/2008, 32606/2008, 32614/2008, 32733/2008, 32766/2008, 33082/2008, 33097/2008, 33467/2008, 33682/2008, 33970/2008, 34292/2008, 34346/2008, 34563/2008, 35351/2008, 35435/2008, 35448/2008, 35532/2008, 35540/2008, 35813/2008, 9056/2009. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 10 de setembro de 2009. MARCO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração Indefiro os processos abaixo relacionados: Processos nos.: 2301/2009, 25679/2009, 25901/2009, 26822/2009, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 14 de setembro de 2009. MARCO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração SEMSA Republicação de Portaria publicada no Jornal O São Gonçalo, edição de 03/09/2009. PORTARIA Nº 006/2009 - SEMSA O Secretário Municipal de Saúde no cumprimento de suas atribuições legais faz saber; Art. 1º Publicar a listagem dos fármacos, que farão parte da grade de medicamentos da rede de atenção básica, os quais deverão estar disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 MEDICAMENTOS Ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg Ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg Albendazol comprimido mastigável 400 mg Amitriptilina, cloridrato de, comprimido 25 mg Amoxicilina pó para suspensão oral 50 mg/ml Amoxicilina + Clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg / 12,5 mg\ml Amoxicilina + Clavulanato de potássio comprimido 500 mg / 125 mg Amoxicilina cápsula 500 mg Anlodipino, besilato de, comprimido 5 Anlodipino, besilato de, comprimido 10 mg Atenolol comprimido 50 Azitromicina suspensão oral 40 mg/ml Azitromicina comprimido 500 mg Beclometasona, dipropionato de, pó, solução inalante ou aerossol 50 mg/dose e 200 mg/dose Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 U.I. Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 600.000 U.I. Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica suspensão injetável 300.000 UI + 100.000 UI Captopril comprimido 25 mg Carbamazepina comprimido 200 mg Carbamazepina xarope 20 mg/ml Cefalexina sódica ou cefalexina, cloridrato de, suspensão oral 50 mg/ml Cefalexina sódica ou cefalexina, cloridrato de, cápsula 500 mg Ciprofloxacino, cloridrato de, comprimido 500 mg Clomipramina, cloridrato de, comprimido 10 mg Clomipramina, cloridrato de, comprimido 25 mg Clorpromazina, cloridrato comp 100mg Clorpromazina, cloridrato comp 25mg Clorpromazina, cloridrato de, solução oral 40 mg/ml Dexametasona creme 0,1% Dexclorfeniramina, maleato de,comprimido 2 mg Dexclorfeniramina, maleato de, solução oral ou xarope de 0,4 mg/mL Diazepam comprimido 5 mg Digoxina comprimido 0,25 mg Dipirona sódica solução oral 500 mg\ml Enalapril maleato de 5mg Enalapril maleato de 20mg Eritromicina, estearato de, suspensão oral 50mg/ml Eritromicina, estearato de, comprimido 500 mg Espironolactona comprimido 25 mg Fenitoína sódica comprimido 100 mg Fenitoína sódica suspensão oral 25 mg/ml Fenobarbital comprimido 100 mg Fenobarbital solução oral 40 mg/ml Furosemida comprimido 40 mg Glibenclamida comprimido 5mg Gliclazida comprimido 80 mg Haloperidol comprimido 1mg Haloperidol comprimido 5mg Haloperidol solução oral 2 mg/ml Hidroclorotiazida comprimido 25 mg Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio comprimido mastigável 200 mg + 200 mg Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio suspensão oral 35,6 mg + 37 mg Ibuprofeno comprimido 600 mg Ibuprofeno suspensão oral 20mg/ml Isossorbida, dinitrato de, comprimido sublingual 5 mg Isossorbida, mononitrato de, comprimido 40 mg Levotiroxina sódica comprimido 50 mcg Loratadina xarope 1 mg\ml Loratadina comprimido 10 mg Mebendazol comprimido 100 mg Mebendazol suspensão oral 20 mg/ml 2 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 Metildopa comprimido 250 mg Metformina cloridrato 500mg comp Metformina, cloridrato 850mg comp Metoclopramida, cloridrato de, comprimidos 10 mg Metronidazol suspensão oral 40 mg/ml Metronidazol creme vaginal 5,0% Metronidazol comprimido 250 mg Miconazol, nitrato de, creme vaginal 2% Mikania glomerata Sprengl xarope e solução oral Nistatina suspensão oral 100.000 UI\ml Nortriptilina clloridrato cápsula 10mg Nortriptilina, cloridrato de cápsula 25 mg Paracetamol solução oral 200 mg/ml Paracetamol comprimido 500 mg Permetrina creme 5% e loção 1% Prednisolona, fosfato sódico de, solução oral 1.34 mg/ml Prednisona comprimido 20 mg Prednisona, comprimido 5 mg Propranolol, cloridrato comprimido 40 mg Ranitidina, cloridrato de, comprimido 150 mg Sais para reidratação oral pó para solução oral, composição conforme descrito na RENAME 2006 Salbutamol, sulfato de, aerossol 100 mg/dose Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/ml Sulfametoxazol + Trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg Tiabendazol suspensão oral 50 mg/ml Tiabendazol comprimido 500 mg Verapamil, cloridrato comprimido 80 mg Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. São Gonçalo, 25 de agosto de 2009. MARCIO PANISSET Secretário Municipal de Saúde MAT: 92.803 PORTARIA Nº 007/2009 - SEMSA Dispõe sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes à rede de serviços municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de São Gonçalo-RJ. O Secretário de Saúde do Município de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adoção e acompanhamento de critérios para promover o uso racional de medicamentos na rede municipal de saúde, considerando o disposto na Lei nº. 5.081 de 24 de agosto de 1966, na Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, na Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, na Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, na Portaria MS nº 3.916 de 30 de outubro de 1998, na Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998, na Portaria SVS/MS nº 06 de 29 de janeiro de 1999, na Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006, na Portaria nº 1.625 de 10 de julho de 2007, na Resolução ANVISA nº 328 de 22 de julho de 1999, na Portaria ( ) Considerando os Códigos de Ética que regulamentam o exercício profissional da Medicina, Odontologia, Enfermagem e Farmácia, Considerando os Programas, Protocolos e/ou Rotinas estabelecidos no âmbito do SUS, resolve: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Adotar, para efeitos desta Portaria, as seguintes definições: I - Classe Terapêutica: categoria que congrega medicamentos com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes; II - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária; III – Dispensação: é o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos; IV - Doença Aguda: doença relativamente grave de curta duração; V - Doença Crônica: doença que tem uma ou mais das seguintes características: são permanentes, deixam incapacidade residual, são causadas por alteração patológica não reversível, requerem treinamento especial do paciente para reabilitação, pode-se esperar requerer um longo período de supervisão, observação ou cuidado; VI – Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa, de controle ou para fins de diagnóstico; VII – Profissional de Saúde Prescritor: Médico, Cirurgião-Dentista e Enfermeiro da rede de serviços municipal do SUS; VIII - Receita ou Prescrição: é um documento escrito e dirigido ao farmacêutico, definindo como o fármaco deve ser fornecido ao paciente, e a este, determinando as condições em que o fármaco deve ser utilizado. É efetuada por profissional devidamente habilitado; IX - Uso Racional de Medicamentos: ocorre quando o paciente recebe o medicamento apropriado à sua necessidade clínica, na dose correta, por um período de tempo adequado e ao menor custo, para si e para a comunidade. CAPÍTULO II DA PRESCRIÇÃO Art. 2º Estabelecer que a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME deve ser norteadora das prescrições de medicamentos na rede de serviços municipal do SUS. Art. 3º Determinar que os pacientes originados de outros serviços de saúde serão submetidos à avaliação da rede de serviços municipal do SUS, por meio de consulta, para verificação da possibilidade de adequação aos tratamentos farmacoterapêuticos preconizados pela REMUME, salvo aqueles provenientes da própria rede SUS. Parágrafo único. Os casos não contemplados no caput deste artigo serão avaliados quanto à competência do atendimento. Art. 4º Determinar que todas as prescrições de medicamentos da rede de serviços municipal do SUS para serem atendidas deverão ser precedidas de consulta, devidamente registrada em prontuário, sujeitas ao controle e avaliação nas supervisões técnicas e/ou auditorias de rotina. Art. 5º Determinar que as prescrições da rede de serviços municipal do SUS para serem atendidas deverão: I - ser emitidas em duas vias e em formulário próprio, salvo em condições excepcionais; II - ser individualizadas, salvo quando objetivarem tratamento/prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis em casais, ou tratamento familiar para Escabiose, Oxiuríase ou Pediculose, devendo ser especificado pelo prescritor ou pelo dispensador no verso da receita os nomes dos familiares; III – no caso de instituição conveniada com o SUS, utilizar formulário próprio com identificação do símbolo do SUS; IV - apresentar: a) redação em letra legível, à tinta ou impressa. A utilização de carimbos somente será permitida quando o mesmo for único por medicamento e a descrição da posologia permitir a individualização do tratamento; b) identificação da unidade de atendimento; c) número do prontuário; d) número de micro-área e família, nas Unidades Básicas de Saúde da Família; e) nome completo do usuário; f) identificação dos medicamentos pela DCB, em consonância com a legislação vigente, não sendo permitido o uso de abreviaturas e nome comercial; g) concentração, forma farmacêutica, quantidade a ser dispensada e posologia (dose, freqüência e duração do tratamento) dos medicamentos; h) data de emissão; 3 i) assinatura e carimbo de identificação. Na ausência de carimbo, o prescritor deverá apor seu nome completo e em letra legível, assinatura e número de registro no respectivo Conselho. Parágrafo único. O preenchimento dos itens de que se trata a alínea “c” deste artigo é de responsabilidade do prescritor, sob pena das sanções previstas em lei. Art. 6º Estabelecer que as prescrições de medicamentos terão validade por 30 (trinta) dias para efeito de dispensação na rede municipal, a partir da data de sua emissão, exceto prescrições de: I - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças agudas terão validade de 10 (dez) dias a partir da data de sua emissão; II - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas e aqueles de uso contínuo terão validade de no máximo 06 (seis) meses a partir da data de sua emissão; III - Antianêmicos utilizados em tratamento prolongado terão validade de no máximo 03 (três) meses a partir da data de sua emissão. Art. 7º Estabelecer que as prescrições médicas elaboradas para um período de tratamento superior a 30 (trinta) dias, deverão apresentar, de maneira explícita e pelo Médico, a identificação do referido período de tratamento (até o limite de seis meses) por meio da posologia e quantidade total de unidades farmacêuticas a serem utilizadas e/ou por meio da descrição do tempo de tratamento. Caso não conste a descrição do período, os medicamentos serão dispensados para o prazo máximo de 30 dias de tratamento. Art. 8º Estabelecer que as prescrições de medicamentos emitidas por Cirurgiões-Dentistas devem ater-se aos eventos que acometem sua área de atuação clínica e: I - Conter, no nível básico de atenção à saúde, medicamentos analgésicos não-opióides, antieméticos, antiinflamatórios, antiinfecciosos (antibacterianos, antifúngicos, antivirais, antisépticos e o metronidazol, pela sua ação contra agentes anaeróbios); II - Conter, se necessário em situações de urgência e emergência, medicamentos preconizados para cada situação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 9º Estabelecer que a prescrição e dispensação de medicamentos que integram o elenco de programas municipais, estaduais e/ou federais de saúde deverão seguir o protocolo do referido programa, assim como a legislação pertinente. Art. 10. Estabelecer que os pacientes atendidos por especialistas, em caso de prescrição de medicamentos utilizados para tratamento de nosologias vinculadas a Programas desenvolvidos na rede municipal, deverão ser encaminhados à Unidade de Saúde do seu território de origem para receberem os medicamentos prescritos. CAPÍTULO III DA DISPENSAÇÃO Art. 11. Vetar a dispensação/fornecimento de medicamentos de prescrições que contenham rasuras. Art. 12. Determinar que só será dispensado/fornecido medicamento mediante apresentação de prescrição do SUS. Parágrafo único. As prescrições originadas em outras instituições do SUS serão, preferencialmente, atendidas na unidade de saúde que pertence ao território onde reside o usuário, desde que este comprove ser morador do território, por meio da apresentação do cartão de consulta, da família ou comprovante de residência. Art. 13. Estabelecer que as prescrições de medicamentos utilizados no tratamento de doenças agudas serão dispensadas/fornecidas para um prazo máximo de 7 dias de tratamento, obedecendo-se a posologia especificada na prescrição, salvo em situações justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retida na farmácia (2ª via da receita) e avaliadas pelo farmacêutico, exceto: I - As prescrições de antibióticos utilizados no tratamento de doenças agudas serão dispensadas/fornecidas para um prazo máximo de 7 dias de tratamento, salvo em situações justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita a ser retida na farmácia (2ª via da receita) e avaliadas pelo farmacêutico; II - As prescrições de analgésicos, antipiréticos e antiinflamatórios quando não identificada a duração do tratamento ou quando identificado “se necessário”, “se dor”, “se febre”, serão dispensadas/fornecidas em 01 (um) frasco ou 20 (vinte) comprimidos. Art. 14. Estabelecer que as prescrições de medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas e medicamentos de uso contínuo serão dispensadas/fornecidas de forma gradual para 30 (trinta) dias de tratamento, obedecendo-se à posologia especificada pelo prescritor. Art. 15. Estabelecer que as prescrições de medicamentos utilizados no tratamento e controle da Hipertensão Arterial e do Diabetes Mellitus somente serão dispensadas/fornecidas nas seguintes situações: I - Quando prescritas por Clínico Geral, Geriatra, Ginecologista/Obstetra (na assistência pré-natal), Pediatra (exclusivamente para uso infantil), Cardiologista, Endocrinologista e Médico integrante da ESF; II - Quando prescritas por Enfermeiro, para manutenção de tratamentos previamente definidos, desde que vinculados aos Protocolos Clínicos do Programa; III - Quando o paciente estiver cadastrado no Programa de Hipertensão Arterial e/ou no Programa de Diabetes Mellitus da Unidade de Saúde e, preferencialmente, residir no respectivo território. Art. 16. Estabelecer que, quando algum medicamento que integra o elenco de Programas do SUS estiver temporariamente indisponível na unidade de saúde de referência ao território onde reside o usuário, o farmacêutico desta unidade deverá averiguar a disponibilidade do item em outra farmácia da rede e orientar o usuário a procurar a farmácia contatada de posse do receituário, do cartão de consulta ou comprovante de residência e do formulário de referência devidamente preenchido para receber o medicamento para um período máximo de 30 dias. Parágrafo único. A farmácia que encaminhou o usuário deve manter atualizada sua ficha farmacoterapêutica. Art. 17. Estabelecer que as formas farmacêuticas de uso oral (solução, suspensão e xarope) deverão ser prescritas e dispensadas/fornecidas preferencialmente para uso infantil e geriátrico, quando necessário, exceto no caso dos antiácidos. Art. 18. Determinar que medicamentos injetáveis somente serão dispensados/fornecidos para uso imediato na unidade de saúde, exceto antibióticos e anticoncepcionais. Parágrafo único. Prescrições de antibióticos para até 07 dias de tratamento, deverão ser dispensadas/fornecidas em sua totalidade. Nas demais situações, a dispensação/fornecimento da prescrição deverá ser de forma gradual no momento da administração do medicamento. Art. 19. Determinar que alguns medicamentos serão de uso exclusivo em procedimentos realizados na própria Unidade de Saúde, sendo vedada a sua dispensação/fornecimento: I - Medicamentos utilizados em nebulização; II - Medicamentos tópicos usados no sistema ocular para fins diagnósticos; III - Medicamentos tópicos usados em feridas; IV - Anestésicos locais. Parágrafo único. Os medicamentos envolvidos na assistência domiciliar serão dispensados/fornecidos pela farmácia ao profissional de saúde responsável pelo procedimento em questão, mediante apresentação de solicitação devidamente justificada. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4 Art. 20. Determinar que alterações de formas farmacêuticas podem ser realizadas exclusivamente pelo prescritor ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita e identificada a alteração realizada na prescrição e no prontuário do paciente, seguida de assinatura e carimbo, assim como encaminhamento de comunicação ao prescritor, quando couber. Art. 21. Estabelecer que no horário de atendimento do profissional Médico, Enfermeiro e Farmacêutico é vedado o recebimento de visitas de propagandistas de medicamentos e materiais médico-hospitalares na rede de serviços municipal do SUS. Art. 22. Vetar o recebimento e a dispensação/fornecimento de amostras-grátis de medicamentos não constantes da REMUME nas farmácias da rede de serviços municipal do SUS. Art. 23. Vetar a dispensação/fornecimento de prescrição para menores de 12 anos desacompanhados. Parágrafo único. Para a dispensação/fornecimento de prescrição de psicotrópicos e medicamentos sujeitos a controle especial, a idade mínima de 18 anos será exigida, conforme a legislação federal. Art. 24. Vetar a dispensação/fornecimento de medicamentos contrariando as normas legais e técnicas estabelecidas. Art. 25. Vetar as transcrições, para o receituário utilizado pelo SUS, de laudos e receitas emitidas por médicos particulares. Art. 26. Estabelecer que a unidade de saúde, na figura de seu Diretor e Farmacêutico, são responsáveis pelo cumprimento das normalizações dispostas nesta Portaria. Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Gonçalo 03 de setembro de 2009. Márcio Panisset Secretário Municipal de Saúde SEMIURB TERMO DE REABERTURA DE CONTAGEM DE PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007 CONTRATO PMSG Nº 054/2007 Fica reaberto a contagem de prazo do Contrato PMSG nº 054/07, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Gonçalo e a empresa Construcon Construção, Urbanismo e Conservação Ltda., cujo objeto é “Obras de Engenharia de macro drenagem com execução de galeria retangular fechada, micro drenagem e pavimentação em CBUQ, em diversos logradouros no município de São Gonçalo” Omitido no Jornal O São Gonçalo em 18 de agosto 2009. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTAGEM DE PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007 CONTRATO PMSG Nº 054/2007 Fica suspensa a contagem de prazo do Contrato PMSG nº 054/07, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Gonçalo e a empresa Construcon Construção, Urbanismo e Conservação Ltda., cujo objeto é “Obras de Engenharia de macro drenagem com execução de galeria retangular fechada, micro drenagem e pavimentação em CBUQ, em diversos logradouros no município de São Gonçalo” Omitido no Jornal O São Gonçalo em 20 de agosto 2009. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação EXTRATO DE NOMEAÇÃO DE FISCAL Fica nomeado o Engenheiro Conrado Hartmann, matrícula nº 105.892, para exercer a fiscalização do Serviço de Sondagem em Terreno da Escola Municipal Carlos Drumond de Andrade, no Bairro de Itaóca, no Município de São Gonçalo, Processo Administrativo nº 11.372/2009-Partes: Município de São Gonçalo e a Empresa Cone Construções e Engenharia Ltda. Daelson Oliveira Viana Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação. 5