PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS

Propaganda
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em 17 de setembro de 2009.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N.º 262 /2009
EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE
GABINETE E DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE
SÃO GONÇALO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº
189 de 18 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o solicitado e justificado nas CI`s nos
164/GP/2009 e 165/GP/2009 de 15 de setembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o
Orçamento, na forma do Anexo, da Chefia de Gabinete e da
Fundação de Artes de São Gonçalo no valor de R$ 148.000,00
(Cento e quarenta e oito mil reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da
Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente
pelo Decreto nº 005 de 08 de janeiro de 2009 e Lei nº 190 de
18 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão
provenientes de anulação de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 16
DE SETEMBRO DE 2009.
Maria Aparecida Panisset
Prefeita
ANEXO DECRETO Nº 262/2009.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – EXERCÍCIO
2009.
Órgãos: Chefia de Gabinete e Fundação de Artes de São
Gonçalo.
PROGRAMA DE
TRABALHO
20.25.04.122.1001.2.07
7
20.25.04.131.2089.2.08
5
22.43.13.392.2034.2.12
7
TOTAL
NATUREZA
DA
DESPESA
4.4.90.52.00
3.3.90.39.00
3.3.90.39.00
DES
P
F
VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO
115
00
945
00
00
CANCELAMENTO
0,00
20.000,00
0,00
128.000,00
148.000,00
148.000,00
0,00
148.000,00
Declara a vacância:
do cargo de provimento em comissão abaixo relacionado, a
contar da data da aposentadoria concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
MAT.
98167
NOME
MARIA JOSE VIANA
Nº DO BENEFICIO
144389252-9
CARGO/SÍMBOLO
DAS-02
DATA
01/08/09
Port. nº 2764/2009.
Nomeia:
a contar de 08 de setembro de 2009, EFIGENIA VIANA – MAT.:
100336, para exercer o cargo em comissão de Subchefe de
Setor – Símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal de Educação,
em substituição a Maria Jose Viana - mat.: 98167.
Port. nº 2765/2009.
Exonera:
a contar de 14 de setembro de 2009, RAQUEL VIANNA DE
MACEDO – MAT.: 105827, do cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura, Urbanismo e Habitação.
Port. nº 2766/2009.
Nomeia:
a contar de 14 de setembro de 2009, CLAUDIA MARTINS
RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de
Infra-Estrutura, Urbanismo e Habitação, em substituição a
Raquel Vianna de Macedo - mat.: 105827
Port. nº 2767/2009.
Nomeia:
a contar de 15 de setembro de 2009, SANDRO DE OLIVEIRA –
MAT.: 98053, para exercer o cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, em substituição a Ernesto Coutinho Neto - mat.:
104837
Port. nº 2768/2009.
Exonera:
a pedido, a contar de 10 de setembro de 2009, LIRIS
MOREIRA CARVALHO – MAT.: 105908, do cargo em comissão
de Subsecretário de Urbanismo e Fiscalização Urbana –
Símbolo SSM, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura,
Urbanismo e Habitação.
Port. nº 2769/2009.
Exonera:
a contar de 10 de setembro de 2009, ANDRE GUSTAVO FELIX
PINTO – MAT.: 95707, do cargo em comissão de Assessor I –
Símbolo DAS-8, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura,
Urbanismo e Habitação.
Port. nº 2770/2009.
Exonera:
a contar de 16 de setembro de 2009, FABIO SANTOS SILVA –
MAT.: 105928, do cargo em comissão de Diretor de Divisão –
Símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Saúde
Port. nº 2771/2009.
Nomeia:
a contar de 16 de setembro de 2009, PRISCILA DOS SANTOS
MARTINS – MAT.: 100026, para exercer o cargo em comissão
de Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, na Secretaria
Municipal de Saúde, em substituição a Fabio Santos Silva –
mat.: 105928.
Port. nº 2772/2009.
Cessa os efeitos:
a contar de 16 de setembro de 2009, da Portaria nº. 1401/2009,
que designou NILCELENA DA COSTA SILVA – MAT.: 105911,
para responder pelo cargo em comissão de Administradora
do Hospital Luiz Palmier, da Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 2773/2009.
Nomeia:
a contar de 01 de setembro de 2009, VANDERLEA PEREIRA
PAIXÃO – MAT.: 17848, para exercer a função de Diretora
Adjunta da E. M. Aida Vieira de Souza, na Secretaria
Municipal de Educação, em substituição a Irame Lucia da
Costa Moraes – mat.: 4538
Port. nº 2776/2009.
Exonera:
a contar de 08 de setembro de 2009, ALINE DE FREITAS
HILARIO – MAT.: 101254, do cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de
Educação
Port. nº 2777/2009.
Nomeia:
a contar de 08 de setembro de 2009, BRENICIA DO CARMO
PALTRINIERE ALVES – MAT.: 96380, para exercer o cargo em
comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria
Municipal de Educação, em substituição a Aline de Freitas
Hilario – mat.: 101254.
Port. nº 2778/2009.
Exonera:
a contar de 09 de setembro de 2009, BRUNA DE OLIVEIRA
GUIMARÃES – MAT.: 101759, do cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de
Educação.
Port. nº 2779/2009.
Nomeia:
1
a contar de 09 de setembro de 2009, MARIA APARECIDA DE
ALMEIDA SILVA, para exercer o cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de
Educação, em substituição a Bruna de Oliveira Guimarães –
mat.: 101759.
Port. nº 2780/2009.
Exonera:
a contar de 09 de setembro de 2009, MARTA MARIA TOSTES
COELHO – MAT.: 8780, da função gratificada de Supervisor –
Símbolo FG-1, da Secretaria Municipal de Educação.
Port. nº 2781/2009.
Nomeia:
a contar de 09 de setembro de 2009, FERNANDA FURTADO
SIMIÃO – MAT.: 19181, para exercer a função gratificada de
Supervisor – Símbolo FG-1, na Secretaria Municipal de
Educação, em substituição Marta Maria Tostes Coelho – mat.:
8780.
Port. nº 2782/2009.
Cessa os efeitos:
a contar de 16 de setembro de 2009, da Portaria nº. 1401/2009,
que designou NILCELENA DA COSTA SILVA – MAT.: 105911,
para responder pelo cargo em comissão de Administradora
do Hospital Luiz Palmier, da Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 2773/2009.
CORRIGENDA DA PORTARIA Nº. 2663/2009
Publicado no “Jornal O São Gonçalo” em 04 de setembro de
2009.
Onde se lê: ... JOEL DAVID GOULART DE ARAUJO,...
Leia-se: ... JOEL DAVI GOULART DE AZEVEDO,...
TERMO DE APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo no: 30070/09
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Secretaria Municipal de Controle Interno, aprovo a
prestação de contas apresentada pela Assistência e Apoio a
Criança, relativo ao mês de junho de 2009, no valor de
R$16.959,60 (dezesseis mil novecentos e cinqüenta e nove
reais e sessenta centavos).
APARECIDA PANISSET
Prefeita
SEMAD
Portaria n. º 208 /2009. GAB. SEMAD de 16 de setembro de
2009.
EMENTA: Elogio a servidora
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63
da Lei Orgânica do Município e pelo Decreto n. º 133/2009, de
01 de maio de 2009, resolve:
Elogiar a servidora MARIA LUCIA BARROS LIMA, matrícula
n.º 16.409 Superintendente do Almoxarifado, por sua
continuada dedicação, tendo atingido a regularidade na
prestação de contas referente ao exercício 2008 dos bens em
almoxarifado perante ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro.
Dê-se ciência, cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 16 de
setembro de 2009.
Marco Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Matrícula: 105.454
Defiro os processos abaixo relacionados:
Processos nos.: 34388/2006, 34320/2006, 30553/2007,
30858/2007, 31221/2007, 32764/2007, 32977/2007, 34818/2007,
34855/2007, 36006/2007, 36007/2007, 21913/2008, 22303/2008,
24378/2008, 30078/2008, 30478/2008, 30931/2008, 30992/2008,
31079/2008, 31610/2008, 31738/2008, 31836/2008, 31847/2008,
31848/2008, 31871/2008, 31904/2008, 31932/2008, 32078/2008,
32263/2008, 32342/2008, 32347/2008, 32411/2008, 32469/2008,
32473/2008, 32479/2008, 32539/2008, 32606/2008, 32614/2008,
32733/2008, 32766/2008, 33082/2008, 33097/2008, 33467/2008,
33682/2008, 33970/2008, 34292/2008, 34346/2008, 34563/2008,
35351/2008, 35435/2008, 35448/2008, 35532/2008, 35540/2008,
35813/2008, 9056/2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 10 de
setembro de 2009.
MARCO RODRIGUES
Secretário Municipal de Administração
Indefiro os processos abaixo relacionados:
Processos
nos.:
2301/2009,
25679/2009,
25901/2009,
26822/2009,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 14 de
setembro de 2009.
MARCO RODRIGUES
Secretário Municipal de Administração
SEMSA
Republicação de Portaria publicada no Jornal O São Gonçalo,
edição de 03/09/2009.
PORTARIA Nº 006/2009 - SEMSA
O Secretário Municipal de Saúde no cumprimento de
suas atribuições legais faz saber;
Art. 1º Publicar a listagem dos fármacos, que farão
parte da grade de medicamentos da rede de atenção básica,
os quais deverão estar disponíveis nas Unidades Básicas de
Saúde.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
MEDICAMENTOS
Ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg
Ácido acetilsalicílico comprimido 500 mg
Albendazol comprimido mastigável 400 mg
Amitriptilina, cloridrato de, comprimido 25 mg
Amoxicilina pó para suspensão oral 50 mg/ml
Amoxicilina + Clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg / 12,5 mg\ml
Amoxicilina + Clavulanato de potássio comprimido 500 mg / 125 mg
Amoxicilina cápsula 500 mg
Anlodipino, besilato de, comprimido 5
Anlodipino, besilato de, comprimido 10 mg
Atenolol comprimido 50
Azitromicina suspensão oral 40 mg/ml
Azitromicina comprimido 500 mg
Beclometasona, dipropionato de, pó, solução inalante ou aerossol 50 mg/dose e
200 mg/dose
Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 U.I.
Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 600.000 U.I.
Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica suspensão injetável
300.000 UI + 100.000 UI
Captopril comprimido 25 mg
Carbamazepina comprimido 200 mg
Carbamazepina xarope 20 mg/ml
Cefalexina sódica ou cefalexina, cloridrato de, suspensão oral 50 mg/ml
Cefalexina sódica ou cefalexina, cloridrato de, cápsula 500 mg
Ciprofloxacino, cloridrato de, comprimido 500 mg
Clomipramina, cloridrato de, comprimido 10 mg
Clomipramina, cloridrato de, comprimido 25 mg
Clorpromazina, cloridrato comp 100mg
Clorpromazina, cloridrato comp 25mg
Clorpromazina, cloridrato de, solução oral 40 mg/ml
Dexametasona creme 0,1%
Dexclorfeniramina, maleato de,comprimido 2 mg
Dexclorfeniramina, maleato de, solução oral ou xarope de 0,4 mg/mL
Diazepam comprimido 5 mg
Digoxina comprimido 0,25 mg
Dipirona sódica solução oral 500 mg\ml
Enalapril maleato de 5mg
Enalapril maleato de 20mg
Eritromicina, estearato de, suspensão oral 50mg/ml
Eritromicina, estearato de, comprimido 500 mg
Espironolactona comprimido 25 mg
Fenitoína sódica comprimido 100 mg
Fenitoína sódica suspensão oral 25 mg/ml
Fenobarbital comprimido 100 mg
Fenobarbital solução oral 40 mg/ml
Furosemida comprimido 40 mg
Glibenclamida comprimido 5mg
Gliclazida comprimido 80 mg
Haloperidol comprimido 1mg
Haloperidol comprimido 5mg
Haloperidol solução oral 2 mg/ml
Hidroclorotiazida comprimido 25 mg
Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio comprimido mastigável 200 mg
+ 200 mg
Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio suspensão oral 35,6 mg + 37 mg
Ibuprofeno comprimido 600 mg
Ibuprofeno suspensão oral 20mg/ml
Isossorbida, dinitrato de, comprimido sublingual 5 mg
Isossorbida, mononitrato de, comprimido 40 mg
Levotiroxina sódica comprimido 50 mcg
Loratadina xarope 1 mg\ml
Loratadina comprimido 10 mg
Mebendazol comprimido 100 mg
Mebendazol suspensão oral 20 mg/ml
2
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
Metildopa comprimido 250 mg
Metformina cloridrato 500mg comp
Metformina, cloridrato 850mg comp
Metoclopramida, cloridrato de, comprimidos 10 mg
Metronidazol suspensão oral 40 mg/ml
Metronidazol creme vaginal 5,0%
Metronidazol comprimido 250 mg
Miconazol, nitrato de, creme vaginal 2%
Mikania glomerata Sprengl xarope e solução oral
Nistatina suspensão oral 100.000 UI\ml
Nortriptilina clloridrato cápsula 10mg
Nortriptilina, cloridrato de cápsula 25 mg
Paracetamol solução oral 200 mg/ml
Paracetamol comprimido 500 mg
Permetrina creme 5% e loção 1%
Prednisolona, fosfato sódico de, solução oral 1.34 mg/ml
Prednisona comprimido 20 mg
Prednisona, comprimido 5 mg
Propranolol, cloridrato comprimido 40 mg
Ranitidina, cloridrato de, comprimido 150 mg
Sais para reidratação oral pó para solução oral, composição conforme descrito
na RENAME 2006
Salbutamol, sulfato de, aerossol 100 mg/dose
Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/ml
Sulfametoxazol + Trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg
Tiabendazol suspensão oral 50 mg/ml
Tiabendazol comprimido 500 mg
Verapamil, cloridrato comprimido 80 mg
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
São Gonçalo, 25 de agosto de 2009.
MARCIO PANISSET
Secretário Municipal de Saúde
MAT: 92.803
PORTARIA Nº 007/2009 - SEMSA
Dispõe sobre as normas técnicas e
administrativas relacionadas à prescrição e
dispensação de medicamentos no âmbito das
unidades pertencentes à rede de serviços
municipais do Sistema Único de Saúde (SUS)
da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura
Municipal de São Gonçalo-RJ.
O Secretário de Saúde do Município de São Gonçalo,
no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de adoção e acompanhamento
de critérios para promover o uso racional de medicamentos
na rede municipal de saúde, considerando o disposto na Lei
nº. 5.081 de 24 de agosto de 1966, na Lei 5.991 de 17 de
dezembro de 1973, na Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, na
Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, na Portaria MS nº
3.916 de 30 de outubro de 1998, na Portaria SVS/MS nº 344 de
12 de maio de 1998, na Portaria SVS/MS nº 06 de 29 de janeiro
de 1999, na Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006, na
Portaria nº 1.625 de 10 de julho de 2007, na Resolução
ANVISA nº 328 de 22 de julho de 1999, na Portaria (
)
Considerando os Códigos de Ética que regulamentam
o exercício profissional da Medicina, Odontologia,
Enfermagem e Farmácia,
Considerando os Programas, Protocolos e/ou Rotinas
estabelecidos no âmbito do SUS, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Adotar, para efeitos desta Portaria, as
seguintes definições:
I - Classe Terapêutica: categoria que congrega medicamentos
com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes;
II - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do
fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada
pelo órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária;
III – Dispensação: é o ato profissional farmacêutico de
proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente,
geralmente como resposta a apresentação de uma receita
elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o
farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso
adequado do medicamento. São elementos importantes da
orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da
dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros
medicamentos, o reconhecimento de reações adversas
potenciais e as condições de conservação dos produtos;
IV - Doença Aguda: doença relativamente grave de curta
duração;
V - Doença Crônica: doença que tem uma ou mais das
seguintes características: são permanentes, deixam
incapacidade residual, são causadas por alteração patológica
não reversível, requerem treinamento especial do paciente
para reabilitação, pode-se esperar requerer um longo período
de supervisão, observação ou cuidado;
VI – Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente
obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa,
paliativa, de controle ou para fins de diagnóstico;
VII
–
Profissional
de
Saúde
Prescritor:
Médico,
Cirurgião-Dentista e Enfermeiro da rede de serviços
municipal do SUS;
VIII - Receita ou Prescrição: é um documento escrito e
dirigido ao farmacêutico, definindo como o fármaco deve ser
fornecido ao paciente, e a este, determinando as condições
em que o fármaco deve ser utilizado. É efetuada por
profissional devidamente habilitado;
IX - Uso Racional de Medicamentos: ocorre quando o
paciente recebe o medicamento apropriado à sua
necessidade clínica, na dose correta, por um período de
tempo adequado e ao menor custo, para si e para a
comunidade.
CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO
Art. 2º Estabelecer que a Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais - REMUME deve ser norteadora
das prescrições de medicamentos na rede de serviços
municipal do SUS.
Art. 3º Determinar que os pacientes originados de
outros serviços de saúde serão submetidos à avaliação da
rede de serviços municipal do SUS, por meio de consulta,
para verificação da possibilidade de adequação aos
tratamentos
farmacoterapêuticos
preconizados
pela
REMUME, salvo aqueles provenientes da própria rede SUS.
Parágrafo único. Os casos não contemplados no caput deste
artigo serão avaliados quanto à competência do atendimento.
Art. 4º Determinar que todas as prescrições de
medicamentos da rede de serviços municipal do SUS para
serem atendidas deverão ser precedidas de consulta,
devidamente registrada em prontuário, sujeitas ao controle e
avaliação nas supervisões técnicas e/ou auditorias de rotina.
Art. 5º Determinar que as prescrições da rede de
serviços municipal do SUS para serem atendidas deverão:
I - ser emitidas em duas vias e em formulário próprio, salvo
em condições excepcionais;
II - ser individualizadas, salvo quando objetivarem
tratamento/prevenção
de
Doenças
Sexualmente
Transmissíveis em casais, ou tratamento familiar para
Escabiose, Oxiuríase ou Pediculose, devendo ser
especificado pelo prescritor ou pelo dispensador no verso da
receita os nomes dos familiares;
III – no caso de instituição conveniada com o SUS, utilizar
formulário próprio com identificação do símbolo do SUS;
IV - apresentar:
a) redação em letra legível, à tinta ou impressa. A
utilização de carimbos somente será permitida quando o
mesmo for único por medicamento e a descrição da
posologia permitir a individualização do tratamento;
b) identificação da unidade de atendimento;
c) número do prontuário;
d) número de micro-área e família, nas Unidades Básicas
de Saúde da Família;
e) nome completo do usuário;
f) identificação dos medicamentos pela DCB, em
consonância com a legislação vigente, não sendo
permitido o uso de abreviaturas e nome comercial;
g) concentração, forma farmacêutica, quantidade a ser
dispensada e posologia (dose, freqüência e duração do
tratamento) dos medicamentos;
h) data de emissão;
3
i) assinatura e carimbo de identificação. Na ausência de
carimbo, o prescritor deverá apor seu nome completo e
em letra legível, assinatura e número de registro no
respectivo Conselho.
Parágrafo único. O preenchimento dos itens de que se
trata a alínea “c” deste artigo é de responsabilidade do
prescritor, sob pena das sanções previstas em lei.
Art. 6º Estabelecer que as prescrições de
medicamentos terão validade por 30 (trinta) dias para efeito
de dispensação na rede municipal, a partir da data de sua
emissão, exceto prescrições de:
I - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças
agudas terão validade de 10 (dez) dias a partir da data de sua
emissão;
II - Medicamentos utilizados no tratamento de doenças
crônicas e aqueles de uso contínuo terão validade de no
máximo 06 (seis) meses a partir da data de sua emissão;
III - Antianêmicos utilizados em tratamento prolongado terão
validade de no máximo 03 (três) meses a partir da data de sua
emissão.
Art. 7º Estabelecer que as prescrições médicas
elaboradas para um período de tratamento superior a 30
(trinta) dias, deverão apresentar, de maneira explícita e pelo
Médico, a identificação do referido período de tratamento (até
o limite de seis meses) por meio da posologia e quantidade
total de unidades farmacêuticas a serem utilizadas e/ou por
meio da descrição do tempo de tratamento. Caso não conste
a descrição do período, os medicamentos serão dispensados
para o prazo máximo de 30 dias de tratamento.
Art. 8º Estabelecer que as prescrições de
medicamentos emitidas por Cirurgiões-Dentistas devem
ater-se aos eventos que acometem sua área de atuação
clínica e:
I - Conter, no nível básico de atenção à saúde, medicamentos
analgésicos não-opióides, antieméticos, antiinflamatórios,
antiinfecciosos (antibacterianos, antifúngicos, antivirais,
antisépticos e o metronidazol, pela sua ação contra agentes
anaeróbios);
II - Conter, se necessário em situações de urgência e
emergência, medicamentos preconizados para cada situação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 9º Estabelecer que a prescrição e dispensação de
medicamentos que integram o elenco de programas
municipais, estaduais e/ou federais de saúde deverão seguir
o protocolo do referido programa, assim como a legislação
pertinente.
Art. 10. Estabelecer que os pacientes atendidos por
especialistas, em caso de prescrição de medicamentos
utilizados para tratamento de nosologias vinculadas a
Programas desenvolvidos na rede municipal, deverão ser
encaminhados à Unidade de Saúde do seu território de
origem para receberem os medicamentos prescritos.
CAPÍTULO III
DA DISPENSAÇÃO
Art. 11. Vetar a dispensação/fornecimento de
medicamentos de prescrições que contenham rasuras.
Art. 12. Determinar que só será dispensado/fornecido
medicamento mediante apresentação de prescrição do SUS.
Parágrafo único. As prescrições originadas em outras
instituições do SUS serão, preferencialmente, atendidas na
unidade de saúde que pertence ao território onde reside o
usuário, desde que este comprove ser morador do território,
por meio da apresentação do cartão de consulta, da família
ou comprovante de residência.
Art. 13. Estabelecer que as prescrições de
medicamentos utilizados no tratamento de doenças agudas
serão dispensadas/fornecidas para um prazo máximo de 7
dias de tratamento, obedecendo-se a posologia especificada
na prescrição, salvo em situações justificadas clinicamente
pelo prescritor no verso da receita a ser retida na farmácia (2ª
via da receita) e avaliadas pelo farmacêutico, exceto:
I - As prescrições de antibióticos utilizados no tratamento de
doenças agudas serão dispensadas/fornecidas para um
prazo máximo de 7 dias de tratamento, salvo em situações
justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita a
ser retida na farmácia (2ª via da receita) e avaliadas pelo
farmacêutico;
II - As prescrições de analgésicos, antipiréticos e
antiinflamatórios quando não identificada a duração do
tratamento ou quando identificado “se necessário”, “se dor”,
“se febre”, serão dispensadas/fornecidas em 01 (um) frasco
ou 20 (vinte) comprimidos.
Art. 14. Estabelecer que as prescrições de
medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas
e
medicamentos
de
uso
contínuo
serão
dispensadas/fornecidas de forma gradual para 30 (trinta) dias
de tratamento, obedecendo-se à posologia especificada pelo
prescritor.
Art. 15. Estabelecer que as prescrições de
medicamentos utilizados no tratamento e controle da
Hipertensão Arterial e do Diabetes Mellitus somente serão
dispensadas/fornecidas nas seguintes situações:
I - Quando prescritas por Clínico Geral, Geriatra,
Ginecologista/Obstetra (na assistência pré-natal), Pediatra
(exclusivamente
para
uso
infantil),
Cardiologista,
Endocrinologista e Médico integrante da ESF;
II - Quando prescritas por Enfermeiro, para manutenção de
tratamentos previamente definidos, desde que vinculados
aos Protocolos Clínicos do Programa;
III - Quando o paciente estiver cadastrado no Programa de
Hipertensão Arterial e/ou no Programa de Diabetes Mellitus
da Unidade de Saúde e, preferencialmente, residir no
respectivo território.
Art. 16. Estabelecer que, quando algum medicamento
que integra o elenco de Programas do SUS estiver
temporariamente indisponível na unidade de saúde de
referência ao território onde reside o usuário, o farmacêutico
desta unidade deverá averiguar a disponibilidade do item em
outra farmácia da rede e orientar o usuário a procurar a
farmácia contatada de posse do receituário, do cartão de
consulta ou comprovante de residência e do formulário de
referência devidamente preenchido para receber o
medicamento para um período máximo de 30 dias.
Parágrafo único. A farmácia que encaminhou o
usuário deve manter atualizada sua ficha farmacoterapêutica.
Art. 17. Estabelecer que as formas farmacêuticas de
uso oral (solução, suspensão e xarope) deverão ser
prescritas e dispensadas/fornecidas preferencialmente para
uso infantil e geriátrico, quando necessário, exceto no caso
dos antiácidos.
Art. 18. Determinar que medicamentos injetáveis
somente serão dispensados/fornecidos para uso imediato na
unidade de saúde, exceto antibióticos e anticoncepcionais.
Parágrafo único. Prescrições de antibióticos para até 07 dias
de tratamento, deverão ser dispensadas/fornecidas em sua
totalidade.
Nas
demais
situações,
a
dispensação/fornecimento da prescrição deverá ser de forma
gradual no momento da administração do medicamento.
Art. 19. Determinar que alguns medicamentos serão
de uso exclusivo em procedimentos realizados na própria
Unidade
de
Saúde,
sendo
vedada
a
sua
dispensação/fornecimento:
I - Medicamentos utilizados em nebulização;
II - Medicamentos tópicos usados no sistema ocular para fins
diagnósticos;
III - Medicamentos tópicos usados em feridas;
IV - Anestésicos locais.
Parágrafo único. Os medicamentos envolvidos na
assistência domiciliar serão dispensados/fornecidos pela
farmácia ao profissional de saúde responsável pelo
procedimento em questão, mediante apresentação de
solicitação devidamente justificada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4
Art. 20. Determinar que alterações de formas
farmacêuticas podem ser realizadas exclusivamente pelo
prescritor ou pelo farmacêutico, desde que mantida a
posologia prescrita e identificada a alteração realizada na
prescrição e no prontuário do paciente, seguida de
assinatura e carimbo, assim como encaminhamento de
comunicação ao prescritor, quando couber.
Art. 21. Estabelecer que no horário de atendimento do
profissional Médico, Enfermeiro e Farmacêutico é vedado o
recebimento de visitas de propagandistas de medicamentos e
materiais médico-hospitalares na rede de serviços municipal
do SUS.
Art.
22.
Vetar
o
recebimento
e
a
dispensação/fornecimento
de
amostras-grátis
de
medicamentos não constantes da REMUME nas farmácias da
rede de serviços municipal do SUS.
Art. 23. Vetar a dispensação/fornecimento de
prescrição para menores de 12 anos desacompanhados.
Parágrafo único. Para a dispensação/fornecimento de
prescrição de psicotrópicos e medicamentos sujeitos a
controle especial, a idade mínima de 18 anos será exigida,
conforme a legislação federal.
Art. 24. Vetar a dispensação/fornecimento de
medicamentos contrariando as normas legais e técnicas
estabelecidas.
Art. 25. Vetar as transcrições, para o receituário
utilizado pelo SUS, de laudos e receitas emitidas por médicos
particulares.
Art. 26. Estabelecer que a unidade de saúde, na figura
de seu Diretor e Farmacêutico, são responsáveis pelo
cumprimento das normalizações dispostas nesta Portaria.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Gonçalo 03 de setembro de 2009.
Márcio Panisset
Secretário Municipal de Saúde
SEMIURB
TERMO DE REABERTURA DE CONTAGEM DE PRAZO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007
CONTRATO PMSG Nº 054/2007
Fica reaberto a contagem de prazo do Contrato PMSG nº
054/07, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São
Gonçalo e a empresa Construcon Construção, Urbanismo e
Conservação Ltda., cujo objeto é “Obras de Engenharia de
macro drenagem com execução de galeria retangular
fechada, micro drenagem e pavimentação em CBUQ, em
diversos logradouros no município de São Gonçalo”
Omitido no Jornal O São Gonçalo em 18 de agosto 2009.
Daelson Oliveira Viana
Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação.
TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTAGEM DE PRAZO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007
CONTRATO PMSG Nº 054/2007
Fica suspensa a contagem de prazo do Contrato PMSG nº
054/07, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São
Gonçalo e a empresa Construcon Construção, Urbanismo e
Conservação Ltda., cujo objeto é “Obras de Engenharia de
macro drenagem com execução de galeria retangular
fechada, micro drenagem e pavimentação em CBUQ, em
diversos logradouros no município de São Gonçalo”
Omitido no Jornal O São Gonçalo em 20 de agosto 2009.
Daelson Oliveira Viana
Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação
EXTRATO DE NOMEAÇÃO DE FISCAL
Fica nomeado o Engenheiro Conrado Hartmann, matrícula nº
105.892, para exercer a fiscalização do Serviço de Sondagem
em Terreno da Escola Municipal Carlos Drumond de Andrade,
no Bairro de Itaóca, no Município de São Gonçalo, Processo
Administrativo nº 11.372/2009-Partes: Município de São
Gonçalo e a Empresa Cone Construções e Engenharia Ltda.
Daelson Oliveira Viana
Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação.
5
Download