Plano de Contingência

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Plano de Contingência
Gripe A (H1N1)
Índice:
1. Introdução
2. Objectivos
3. Prevenção
4. Aplicação do Plano
4.1.
Activação do Plano
4.2.
Coordenação e Equipa Operativa
4.3.
Cadeia de Comando/Responsabilidades
4.4.
Actividades essenciais e prioritárias
4.5.
Medidas de manutenção das actividades da Instituição
4.6.
Medidas de Prevenção e Controlo da Gripe
4.7.
Comunicação
4.8.
Divulgação
4.9.
Avaliação
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1. Introdução
O presente Plano de Contingência foi elaborado de acordo com a necessidade
de preparar o Centro Infantil Moinho de Vento, e todos os seus intervenientes, para
uma possível pandemia causada pelo vírus da Gripe H1N1.
A Gripe A, é uma doença infecto-contagiosa que afecta o nariz, a boca e a
árvore respiratória, provocada por um novo vírus da Gripe (esta nova estirpe, contém
genes da variante humana, aviária e suína do vírus da Gripe, numa combinação
genética nunca antes observada).
Vírus A (H1N1)
Não existe imunidade de grupo, motivo que favorece a transmissão da doença
e possibilita a ocorrência de uma pandemia.
Transmite-se directamente entre pessoas, através do contacto com indivíduos
doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de sete dias após o seu início. Pode
ainda ser transmitida indirectamente através do contacto com superfícies
contaminadas pelo vírus.
O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais das
pessoas doentes, e transmite-se através do ar ou contacto das mãos, com diferentes
superfícies contaminadas (maçanetas de portas, teclados, livros e outros objectos) e,
pelas mesmas gotículas da pessoa doente se posteriormente, as mãos estiverem em
contacto com a boca, nariz ou olhos. A transmissão não é efectuada através da água
ou dos alimentos. O vírus mantém-se viável ou activo nas referidas superfícies durante
duas a oito horas, depende da permeabilidade, temperatura e humidade da mesma
superfície.
Os sintomas da doença são:
-Febre (igual ou superior a 38ºC);
-Tosse;
-Dores de garganta;
-Dores musculares;
-Dores de cabeça;
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-Arrepios de frio;
-Cansaço;
-Diarreia ou vómitos.
O vírus pode ser inactivado com qualquer produto comum de desinfecção
doméstica (água e sabão, detergentes, lixívia, álcool). O vírus também pode ser
destruído pela acção do calor com temperatura superior a 75ºC.
Atendendo a todas as características da doença da Gripe A descritas, é
fundamental a elaboração deste Plano, a sua aplicação de acordo com a evolução da
pandemia, a sua divulgação a toda a comunidade e posteriormente a sua avaliação.
2. Objectivos
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O Plano de Contingência contempla os seguintes objectivos:
Manter as actividades escolares e enfrentar, de modo adequado, as possíveis
consequências de uma pandemia da Gripe em articulação com as famílias,
serviços de saúde e outras estruturas da comunidade educativa;
Sensibilizar toda a comunidade escolar, para o facto da nossa Instituição se
estar a preparar para as possíveis consequências de uma pandemia;
Sensibilizar os encarregados de educação a possuírem uma atitude responsável,
cumprindo assim o seu papel neste plano;
Dotar todos os profissionais da nossa Instituição, de conhecimentos e
competências, que lhe permitam lidar com um cenário de Gripe;
Definir procedimentos e responsáveis, que assegurem o cumprimento das
funções por parte da nossa Instituição;
Desenvolver mecanismos de resposta a uma eventual situação de propagação
de Gripe A;
Minimizar as condições de propagação da doença e manter, os serviços
essenciais em funcionamento.
3. Prevenção
3.1. Quando é que se devem lavar as mãos?

À chegada à escola, vindos da rua;

Após tossir, espirrar ou assoar o nariz;

A seguir à utilização de brinquedos, teclados e ratos de computador ou
outros materiais escolares de uso partilhado;

Antes e após as refeições;

Após a ida à casa de banho;

Antes e após o contacto directo com bebés e crianças pequenas;
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

À chegada a casa, vindos da rua;
Após contacto com uma pessoa doente com sintomas gripais, ou com
roupas ou objectos manuseados pelo doente.
3.2 Actuação perante um UTENTE que apresente febre e sintomas gripais:

Crianças com febre, não podem frequentar a Instituição. Se apresentarem
sintomas gripais associados à febre, devem permanecer em casa pelo
período de 7 dias, ou até terem alta clínica;

Se uma criança manifestar febre e outros sintomas gripais durante a sua
permanência na Instituição, deve ser afastada das restantes crianças (após
avaliação do responsável) e mantida na sala de isolamento, acompanhada
por um adulto, até à chegada dos pais;

Caso se manifestem sintomas gripais característicos do vírus H1N1 deve-se
contactar a linha de Saúde 24 – 808 24 24 24 e seguir as orientações por
eles dadas;

Os adultos que acompanham a criança devem usar máscara de protecção e
adoptar os devidos cuidados de higiene das mãos;

Se possível a criança deve também usar máscara de protecção.
3.3 Actuação perante um PROFISSIONAL que apresente febre e sintomas gripais:

Profissionais com febre não podem frequentar a Instituição. Se
apresentarem sintomas gripais associados à febre, devem permanecer em
casa pelo período de 7 dias, ou até terem alta clínica;

Se um profissional manifestar febre e outros sintomas gripais durante a sua
permanência na Instituição, deve ser afastado e mantido na sala de
isolamento. Após contacto com a linha de Saúde 24 – 808 24 24 24 e seguir
as orientações por eles dadas;

Os profissionais com sintomas gripais devem usar máscara de protecção e
adoptar os devidos cuidados de higiene das mãos.
4. Aplicação do Plano
A aplicação deste Plano, envolve um conjunto de medidas e procedimentos que
devem ser atentamente seguidos e respeitados, por todos os elementos da
comunidade da Instituição, sendo que, por essa razão, todos os colaboradores das
valências e Encarregados de Educação devem ter acesso a este documento.
Neste sentido procuramos elaborar um documento que se pretende rigoroso
mas flexível e dinâmico, bem estruturado mas, simples e conciso e, que se assuma
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acima de tudo, como um instrumento preciso, fiável e adequado à natureza e
característica da nossa Instituição e do meio envolvente.
4.1. Activação do Plano
A activação do plano será da responsabilidade do Coordenador e será executada
nas seguintes situações:

Constatação de um ou mais casos de Utentes, de qualquer valência da Instituição,
que apresentem sintomas de Gripe – febre de aparecimento súbito e/ou tosse,
obstrução nasal, dores no corpo, cefaleias, diarreia e vómitos;

Constatação de um ou mais casos de colaboradores da Instituição que apresentem
sintomas de Gripe – febre de aparecimento súbito e/ou tosse, obstrução nasal,
dores no corpo, cefaleias, diarreia e vómitos;

Informação por parte dos Encarregados de Educação ou de outros familiares de
que os seus educandos ou membros do agregado familiar se encontram infectados
com o vírus da Gripe A;

Informação por parte dos colaboradores da Instituição de que estes, ou membros
do seu agregado familiar estão infectados com o vírus da Gripe A.
4.2. Coordenação e Equipa Operativa
A primeira fase deste plano envolve a definição de um Coordenador e de uma
Equipa Operativa que coloque em prática todas as medidas previstas neste
documento. Assim, seguindo o disposto no documento de orientação emitido pelo
Ministério da Saúde, é fundamental que cada responsável seja apoiado por um
substituto, que assegure o cumprimento das suas funções. Como tal definimos a
seguinte estrutura:
Coordenadora do plano de Contingência
Responsável
Educadora Ana Paula Neto
Substitutos (por ordem)
Sónia Mendes ou Rita Grosso
Equipa Operativa das Actividades
Período da manhã
Responsável
Docentes ao serviço
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Substitutos (por ordem)
Auxiliares ao Serviço
Período da tarde
Responsável
Auxiliares ao serviço
Substitutos (por ordem)
Docentes ou Serviços de Apoio à Valência
Equipa Operativa da Higiene e Segurança
(Tem a responsabilidade de encher doseadores com desinfectante, repor o sabonete
líquido e a toalhas de papel)
Responsáveis
Para Creche – Susana Sousa
Para Pré-Escolar – Rosa Verde
Para CATL – M.ª Carmo Bastos
Supervisão
Rita Grosso ou Odília Correia
4.3. Cadeia de Comando/Responsabilidades
Responsabilidades do Coordenador:
 Activar o plano de acção;
 Definir a estratégia de actuação face ao evoluir da situação;
 Coordenar a actuação global;
 Avaliar a evolução da situação, propor a activação das diferentes fases do plano
e definir a duração temporal das mesmas, tendo como base as orientações do
Ministério da Saúde/DGS;
 Desenvolver, manter, implementar, rever e propor alterações ao Plano;
 Informar/notificar a DGS, do número de casos detectados;
 Obter e difundir informação actualizada;
 Gerir o processo de comunicação interna e externa.
Responsabilidades da Equipa Operativa:
 Avaliação de potenciais casos de Gripe A e respectiva actuação.
É importante definir que, qualquer colaborador que observe os sintomas de gripe,
acima referidos, em alguma criança, deve seguir o Guia de Procedimentos e informar o
Coordenador de Plano.
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4.4. Actividades essenciais e prioritárias
Constituem actividades essenciais e prioritárias da Instituição aquelas que, em
primeiro lugar, assegurem aos utentes as condições básicas de higiene, segurança e
saúde dentro do espaço da Instituição e, em segundo lugar, permitam um adequado
funcionamento das actividades educativas, dentro das limitações impostas por uma
situação de pandemia.
Assim sendo, é fundamental definir respostas em cada uma das valências e
serviços nas quais se divide a organização da nossa Instituição:
Área Administrativa:
Todas as questões administrativas que possam ser asseguradas em casa, pelas
colaboradoras administrativas, devem ser articuladas com a direcção, através da
comunicação via telefone ou e-mail.
Os colaboradores poderão ter acesso remoto às informações da Instituição.
Limpeza:
Esta é uma função extremamente importante, na medida em que assegurará as
condições de higiene e saúde indispensáveis ao funcionamento da Instituição. No
entanto, dado existir um número considerável de auxiliares, todas elas poderão
desempenhar estas funções, no caso de ausência de uma das colegas do sector.
Para além das actividades diárias de higiene e limpeza das instalações na nossa
instituição, consideram-se actividades essenciais e prioritárias as seguintes:
 Desinfecção e limpeza das maçanetas de todas as portas internas e externas da
Instituição, três vezes por dia;
 Desinfecção e limpeza das superfícies de trabalho e espaços da Instituição, duas
vezes por dia;
 Arejamento permanente de todas as salas e espaços da Instituição (se não
chover as janelas basculantes das salas devem estar sempre abertas para
permitir o arejamento e circulação de ar);
 Supervisão e eventual substituição/reforço dos toalhetes nas casas de banho,
sabonete líquido e das soluções de limpeza das mãos de base alcoólica,
instaladas na Instituição (repor sempre que se verificar falta).
Cozinha:
A confecção de alimentos é assegurada pelas colaboradoras afectas à cozinha
(Cozinheira e Ajudante de Cozinha) que distribuem as funções entre si e contam,
quando possível, com um apoio.
A ausência de uma delas não impede o normal funcionamento da cozinha,
contudo, no caso de ausência de alguma, as funções pendentes podem ser
asseguradas pelas pessoas de Serviço de Apoio Geral de qualquer uma das valências,
ou mesmo alguma Auxiliar que o tenha feito anteriormente.
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Caso se verifique qualquer falha no fornecimento dos géneros alimentares, a
Instituição assegurará a aquisição directa dos mesmos.
Transportes:
A condução da carrinha, afecta principalmente a valência do CATL, e é
assegurada pelas colaboradoras afectas a esta valência. Nos transportes da manhã,
caso a colaboradora afecta à sua realização não possa fazer, será substituída por
qualquer outra colaboradora, desde que tenha carta de condução.
Todos as colaboradoras estão autorizadas a conduzir a carrinha da instituição.
Salas de actividade:
Ler ponto 4.5.
O encerramento da Instituição é uma medida que apenas deve ser adoptada,
quando determinada pelo Delegado de Saúde, após avaliação epidemiológica da
situação. Em caso de encerramento, serão mantidas, sempre que possível, todas as
actividades internas que permitam o rápido retorno à normalidade, como por exemplo
limpeza, desinfecção do espaço, bem como determinadas tarefas administrativas.
4.5. Medidas de manutenção das actividades
As medidas para assegurar a manutenção da actividade escolar, assumem-se
como determinantes no comportamento das funções da nossa Instituição.
Interessa assim considerar que na falta de alguns docentes da Instituição, as
Auxiliares da sala, mediante orientações da docente, desenvolverão as actividades
definidas nas planificações já elaboradas.
4.6. Medidas de Prevenção e Controlo da Gripe
As escolas e outros estabelecimentos de ensino têm um papel muito
importante na prevenção de uma pandemia de gripe, devido à possibilidade de
contágio e rápida propagação da doença entre os seus utentes e profissionais.
Assim, será importante que a nossa Instituição desenvolva um conjunto de
iniciativas que conduzam a uma sensibilização por parte da comunidade institucional,
para esta problemática e desenvolva uma série de mecanismos que evitem a
disseminação da doença.
São elas:
a) Distribuição de Informação:
Foram fixados materiais informativos, disponibilizados pela DGS, para
sensibilização de toda a comunidade. Estes materiais centram a sua temática, nas
rotinas de lavagem das mãos e nas regras de etiqueta respiratória (que se encontram
em anexo).
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Serão ainda desenvolvidas actividades, em contexto de sala de actividades, com
o objectivo de sensibilizar os utentes para a aquisição de bons hábitos de higiene.
b)Higiene do Ambiente Escolar
Foram identificadas necessidades de instalação de dispositivos de parede, com
solução de limpeza das mãos à base de álcool, na entrada da Instituição, para ser
usado por quem entra.
Na entrada da sala de Colaboradores será igualmente colocado um dispositivo,
para todas as colaboradoras desinfectar as mãos à chegada.
Nas salas serão colocadas saboneteiras, de acesso rápido, no caso de a sala não
dispor de lavatório, para ser manuseado pelas educadoras e auxiliares, sempre que
necessário.
Quanto à periodicidade da higiene e limpeza remete-se para o que foi referido
no ponto 4.
Os brinquedos e materiais de uso partilhado deverão ser higienizados, com um
detergente doméstico e passados por água limpa, no final da sua utilização.
c)Sistema de Isolamento e Distanciamento Social
No início do ano lectivo, todos os Pais/Encarregados de Educação serão
alertados, mais uma vez, para o facto de a instituição não admitir crianças que
manifestem febres ou outros sintomas de gripe, a fim de evitar o contágio de outras
crianças e colaboradores.
Está definida como sala de isolamento, a sala de audiovisuais, que se situa no
1º andar da Instituição.
A sala está dotada de um dispositivo de parede com solução de limpeza das
mãos, à base de álcool, de uma mala de 1ºs socorros com máscara, luvas e
termómetro. Sempre que algum utente evidencie sinais e/ou sintomas de gripe, será
imediatamente isolado nesta sala até que os pais sejam contactados. Esta sala será
limpa, desinfectada e arejada após a sua utilização.
4.7. Comunicação
Interna
A comunicação entre os vários elementos da estrutura organizacional da nossa
Instituição será efectuada através de:
- Comunicados internos;
- Reuniões;
- Placard destinado às colaboradoras.
 Externa
A comunicação com a comunidade educativa e com entidades exteriores far-se-á:
- Pessoalmente, através dos docentes e direcção;
- Telefonicamente;

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Adenda ao Plano de Contingência do Centro Infantil Moinho de Vento
(Síndrome gripal – febre e pelo menos dois dos seguintes sintomas: tosse, cefaleias,
odinofagia (dificuldade na deglutição acompanhada por dores), mialgias/artralgias (dor
articular), rinorreia (fluxo de mucosidades do nariz), vómitos ou diarreia.)
De acordo com a Circular Normativa Nº 42/DSPCD/DSPPS de 28 de Outubro de
2009, temos a acrescentar ao nosso Plano de Contingência:
1. Dado que a gripe não é uma doença de declaração obrigatória e não está
contemplada pela regulamentação das doenças que implicam ausência escolar, a
autoridade de saúde deve solicitar a colaboração dos serviços de saúde, do órgão
directivo do estabelecimento de ensino e dos pais dos utentes, para que lhe sejam
comunicados os casos suspeitos/confirmados de doença no prazo máximo de 24 horas.
2. Crianças e jovens que frequentem estabelecimentos de ensino ou
equiparados e apresentem síndrome gripal (com ou sem confirmação laboratorial)
devem cumprir um período de 7 dias seguidos de interrupção das actividades lectivas,
após o que poderão regressar à instituição sem necessidade de declaração médica,
sendo as faltas justificadas pelos pais.
3. O utente pode voltar à instituição antes de cumpridos os 7 dias, se houver
regressão dos sintomas, com apirexia (ausência de febre), por um período igual ou
superior a 24 horas, sem recurso a antipiréticos. Neste caso deverá ser apresentada
declaração do médico assistente.
4. A situação de doença de docentes e restantes colaboradores continua a
necessitar, obrigatoriamente, de justificação através do certificado de incapacidade
temporária (CIT) a emitir pelo médico que confirmou o diagnóstico, ou atestado
médico por um período máximo de três dias.
5. Não admitir colaboradores com síndrome gripal – febre e pelo menos dois
dos seguintes sintomas: tosse, cefaleias, odinofagia (Dificuldade na deglutição
acompanhada por dores), mialgias/artralgias (dor articular), rinorreia (fluxo de
mucosidades do nariz), vómitos ou diarreia.
6. Não admitir crianças que apresentem febre.
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Anexos
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