Plano de Contingência Gripe A (H1N1) Índice: 1. Introdução 2. Objectivos 3. Prevenção 4. Aplicação do Plano 4.1. Activação do Plano 4.2. Coordenação e Equipa Operativa 4.3. Cadeia de Comando/Responsabilidades 4.4. Actividades essenciais e prioritárias 4.5. Medidas de manutenção das actividades da Instituição 4.6. Medidas de Prevenção e Controlo da Gripe 4.7. Comunicação 4.8. Divulgação 4.9. Avaliação 2 1. Introdução O presente Plano de Contingência foi elaborado de acordo com a necessidade de preparar o Centro Infantil Moinho de Vento, e todos os seus intervenientes, para uma possível pandemia causada pelo vírus da Gripe H1N1. A Gripe A, é uma doença infecto-contagiosa que afecta o nariz, a boca e a árvore respiratória, provocada por um novo vírus da Gripe (esta nova estirpe, contém genes da variante humana, aviária e suína do vírus da Gripe, numa combinação genética nunca antes observada). Vírus A (H1N1) Não existe imunidade de grupo, motivo que favorece a transmissão da doença e possibilita a ocorrência de uma pandemia. Transmite-se directamente entre pessoas, através do contacto com indivíduos doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de sete dias após o seu início. Pode ainda ser transmitida indirectamente através do contacto com superfícies contaminadas pelo vírus. O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais das pessoas doentes, e transmite-se através do ar ou contacto das mãos, com diferentes superfícies contaminadas (maçanetas de portas, teclados, livros e outros objectos) e, pelas mesmas gotículas da pessoa doente se posteriormente, as mãos estiverem em contacto com a boca, nariz ou olhos. A transmissão não é efectuada através da água ou dos alimentos. O vírus mantém-se viável ou activo nas referidas superfícies durante duas a oito horas, depende da permeabilidade, temperatura e humidade da mesma superfície. Os sintomas da doença são: -Febre (igual ou superior a 38ºC); -Tosse; -Dores de garganta; -Dores musculares; -Dores de cabeça; 3 -Arrepios de frio; -Cansaço; -Diarreia ou vómitos. O vírus pode ser inactivado com qualquer produto comum de desinfecção doméstica (água e sabão, detergentes, lixívia, álcool). O vírus também pode ser destruído pela acção do calor com temperatura superior a 75ºC. Atendendo a todas as características da doença da Gripe A descritas, é fundamental a elaboração deste Plano, a sua aplicação de acordo com a evolução da pandemia, a sua divulgação a toda a comunidade e posteriormente a sua avaliação. 2. Objectivos O Plano de Contingência contempla os seguintes objectivos: Manter as actividades escolares e enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências de uma pandemia da Gripe em articulação com as famílias, serviços de saúde e outras estruturas da comunidade educativa; Sensibilizar toda a comunidade escolar, para o facto da nossa Instituição se estar a preparar para as possíveis consequências de uma pandemia; Sensibilizar os encarregados de educação a possuírem uma atitude responsável, cumprindo assim o seu papel neste plano; Dotar todos os profissionais da nossa Instituição, de conhecimentos e competências, que lhe permitam lidar com um cenário de Gripe; Definir procedimentos e responsáveis, que assegurem o cumprimento das funções por parte da nossa Instituição; Desenvolver mecanismos de resposta a uma eventual situação de propagação de Gripe A; Minimizar as condições de propagação da doença e manter, os serviços essenciais em funcionamento. 3. Prevenção 3.1. Quando é que se devem lavar as mãos? À chegada à escola, vindos da rua; Após tossir, espirrar ou assoar o nariz; A seguir à utilização de brinquedos, teclados e ratos de computador ou outros materiais escolares de uso partilhado; Antes e após as refeições; Após a ida à casa de banho; Antes e após o contacto directo com bebés e crianças pequenas; 4 À chegada a casa, vindos da rua; Após contacto com uma pessoa doente com sintomas gripais, ou com roupas ou objectos manuseados pelo doente. 3.2 Actuação perante um UTENTE que apresente febre e sintomas gripais: Crianças com febre, não podem frequentar a Instituição. Se apresentarem sintomas gripais associados à febre, devem permanecer em casa pelo período de 7 dias, ou até terem alta clínica; Se uma criança manifestar febre e outros sintomas gripais durante a sua permanência na Instituição, deve ser afastada das restantes crianças (após avaliação do responsável) e mantida na sala de isolamento, acompanhada por um adulto, até à chegada dos pais; Caso se manifestem sintomas gripais característicos do vírus H1N1 deve-se contactar a linha de Saúde 24 – 808 24 24 24 e seguir as orientações por eles dadas; Os adultos que acompanham a criança devem usar máscara de protecção e adoptar os devidos cuidados de higiene das mãos; Se possível a criança deve também usar máscara de protecção. 3.3 Actuação perante um PROFISSIONAL que apresente febre e sintomas gripais: Profissionais com febre não podem frequentar a Instituição. Se apresentarem sintomas gripais associados à febre, devem permanecer em casa pelo período de 7 dias, ou até terem alta clínica; Se um profissional manifestar febre e outros sintomas gripais durante a sua permanência na Instituição, deve ser afastado e mantido na sala de isolamento. Após contacto com a linha de Saúde 24 – 808 24 24 24 e seguir as orientações por eles dadas; Os profissionais com sintomas gripais devem usar máscara de protecção e adoptar os devidos cuidados de higiene das mãos. 4. Aplicação do Plano A aplicação deste Plano, envolve um conjunto de medidas e procedimentos que devem ser atentamente seguidos e respeitados, por todos os elementos da comunidade da Instituição, sendo que, por essa razão, todos os colaboradores das valências e Encarregados de Educação devem ter acesso a este documento. Neste sentido procuramos elaborar um documento que se pretende rigoroso mas flexível e dinâmico, bem estruturado mas, simples e conciso e, que se assuma 5 acima de tudo, como um instrumento preciso, fiável e adequado à natureza e característica da nossa Instituição e do meio envolvente. 4.1. Activação do Plano A activação do plano será da responsabilidade do Coordenador e será executada nas seguintes situações: Constatação de um ou mais casos de Utentes, de qualquer valência da Instituição, que apresentem sintomas de Gripe – febre de aparecimento súbito e/ou tosse, obstrução nasal, dores no corpo, cefaleias, diarreia e vómitos; Constatação de um ou mais casos de colaboradores da Instituição que apresentem sintomas de Gripe – febre de aparecimento súbito e/ou tosse, obstrução nasal, dores no corpo, cefaleias, diarreia e vómitos; Informação por parte dos Encarregados de Educação ou de outros familiares de que os seus educandos ou membros do agregado familiar se encontram infectados com o vírus da Gripe A; Informação por parte dos colaboradores da Instituição de que estes, ou membros do seu agregado familiar estão infectados com o vírus da Gripe A. 4.2. Coordenação e Equipa Operativa A primeira fase deste plano envolve a definição de um Coordenador e de uma Equipa Operativa que coloque em prática todas as medidas previstas neste documento. Assim, seguindo o disposto no documento de orientação emitido pelo Ministério da Saúde, é fundamental que cada responsável seja apoiado por um substituto, que assegure o cumprimento das suas funções. Como tal definimos a seguinte estrutura: Coordenadora do plano de Contingência Responsável Educadora Ana Paula Neto Substitutos (por ordem) Sónia Mendes ou Rita Grosso Equipa Operativa das Actividades Período da manhã Responsável Docentes ao serviço 6 Substitutos (por ordem) Auxiliares ao Serviço Período da tarde Responsável Auxiliares ao serviço Substitutos (por ordem) Docentes ou Serviços de Apoio à Valência Equipa Operativa da Higiene e Segurança (Tem a responsabilidade de encher doseadores com desinfectante, repor o sabonete líquido e a toalhas de papel) Responsáveis Para Creche – Susana Sousa Para Pré-Escolar – Rosa Verde Para CATL – M.ª Carmo Bastos Supervisão Rita Grosso ou Odília Correia 4.3. Cadeia de Comando/Responsabilidades Responsabilidades do Coordenador: Activar o plano de acção; Definir a estratégia de actuação face ao evoluir da situação; Coordenar a actuação global; Avaliar a evolução da situação, propor a activação das diferentes fases do plano e definir a duração temporal das mesmas, tendo como base as orientações do Ministério da Saúde/DGS; Desenvolver, manter, implementar, rever e propor alterações ao Plano; Informar/notificar a DGS, do número de casos detectados; Obter e difundir informação actualizada; Gerir o processo de comunicação interna e externa. Responsabilidades da Equipa Operativa: Avaliação de potenciais casos de Gripe A e respectiva actuação. É importante definir que, qualquer colaborador que observe os sintomas de gripe, acima referidos, em alguma criança, deve seguir o Guia de Procedimentos e informar o Coordenador de Plano. 7 4.4. Actividades essenciais e prioritárias Constituem actividades essenciais e prioritárias da Instituição aquelas que, em primeiro lugar, assegurem aos utentes as condições básicas de higiene, segurança e saúde dentro do espaço da Instituição e, em segundo lugar, permitam um adequado funcionamento das actividades educativas, dentro das limitações impostas por uma situação de pandemia. Assim sendo, é fundamental definir respostas em cada uma das valências e serviços nas quais se divide a organização da nossa Instituição: Área Administrativa: Todas as questões administrativas que possam ser asseguradas em casa, pelas colaboradoras administrativas, devem ser articuladas com a direcção, através da comunicação via telefone ou e-mail. Os colaboradores poderão ter acesso remoto às informações da Instituição. Limpeza: Esta é uma função extremamente importante, na medida em que assegurará as condições de higiene e saúde indispensáveis ao funcionamento da Instituição. No entanto, dado existir um número considerável de auxiliares, todas elas poderão desempenhar estas funções, no caso de ausência de uma das colegas do sector. Para além das actividades diárias de higiene e limpeza das instalações na nossa instituição, consideram-se actividades essenciais e prioritárias as seguintes: Desinfecção e limpeza das maçanetas de todas as portas internas e externas da Instituição, três vezes por dia; Desinfecção e limpeza das superfícies de trabalho e espaços da Instituição, duas vezes por dia; Arejamento permanente de todas as salas e espaços da Instituição (se não chover as janelas basculantes das salas devem estar sempre abertas para permitir o arejamento e circulação de ar); Supervisão e eventual substituição/reforço dos toalhetes nas casas de banho, sabonete líquido e das soluções de limpeza das mãos de base alcoólica, instaladas na Instituição (repor sempre que se verificar falta). Cozinha: A confecção de alimentos é assegurada pelas colaboradoras afectas à cozinha (Cozinheira e Ajudante de Cozinha) que distribuem as funções entre si e contam, quando possível, com um apoio. A ausência de uma delas não impede o normal funcionamento da cozinha, contudo, no caso de ausência de alguma, as funções pendentes podem ser asseguradas pelas pessoas de Serviço de Apoio Geral de qualquer uma das valências, ou mesmo alguma Auxiliar que o tenha feito anteriormente. 8 Caso se verifique qualquer falha no fornecimento dos géneros alimentares, a Instituição assegurará a aquisição directa dos mesmos. Transportes: A condução da carrinha, afecta principalmente a valência do CATL, e é assegurada pelas colaboradoras afectas a esta valência. Nos transportes da manhã, caso a colaboradora afecta à sua realização não possa fazer, será substituída por qualquer outra colaboradora, desde que tenha carta de condução. Todos as colaboradoras estão autorizadas a conduzir a carrinha da instituição. Salas de actividade: Ler ponto 4.5. O encerramento da Instituição é uma medida que apenas deve ser adoptada, quando determinada pelo Delegado de Saúde, após avaliação epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, serão mantidas, sempre que possível, todas as actividades internas que permitam o rápido retorno à normalidade, como por exemplo limpeza, desinfecção do espaço, bem como determinadas tarefas administrativas. 4.5. Medidas de manutenção das actividades As medidas para assegurar a manutenção da actividade escolar, assumem-se como determinantes no comportamento das funções da nossa Instituição. Interessa assim considerar que na falta de alguns docentes da Instituição, as Auxiliares da sala, mediante orientações da docente, desenvolverão as actividades definidas nas planificações já elaboradas. 4.6. Medidas de Prevenção e Controlo da Gripe As escolas e outros estabelecimentos de ensino têm um papel muito importante na prevenção de uma pandemia de gripe, devido à possibilidade de contágio e rápida propagação da doença entre os seus utentes e profissionais. Assim, será importante que a nossa Instituição desenvolva um conjunto de iniciativas que conduzam a uma sensibilização por parte da comunidade institucional, para esta problemática e desenvolva uma série de mecanismos que evitem a disseminação da doença. São elas: a) Distribuição de Informação: Foram fixados materiais informativos, disponibilizados pela DGS, para sensibilização de toda a comunidade. Estes materiais centram a sua temática, nas rotinas de lavagem das mãos e nas regras de etiqueta respiratória (que se encontram em anexo). 9 Serão ainda desenvolvidas actividades, em contexto de sala de actividades, com o objectivo de sensibilizar os utentes para a aquisição de bons hábitos de higiene. b)Higiene do Ambiente Escolar Foram identificadas necessidades de instalação de dispositivos de parede, com solução de limpeza das mãos à base de álcool, na entrada da Instituição, para ser usado por quem entra. Na entrada da sala de Colaboradores será igualmente colocado um dispositivo, para todas as colaboradoras desinfectar as mãos à chegada. Nas salas serão colocadas saboneteiras, de acesso rápido, no caso de a sala não dispor de lavatório, para ser manuseado pelas educadoras e auxiliares, sempre que necessário. Quanto à periodicidade da higiene e limpeza remete-se para o que foi referido no ponto 4. Os brinquedos e materiais de uso partilhado deverão ser higienizados, com um detergente doméstico e passados por água limpa, no final da sua utilização. c)Sistema de Isolamento e Distanciamento Social No início do ano lectivo, todos os Pais/Encarregados de Educação serão alertados, mais uma vez, para o facto de a instituição não admitir crianças que manifestem febres ou outros sintomas de gripe, a fim de evitar o contágio de outras crianças e colaboradores. Está definida como sala de isolamento, a sala de audiovisuais, que se situa no 1º andar da Instituição. A sala está dotada de um dispositivo de parede com solução de limpeza das mãos, à base de álcool, de uma mala de 1ºs socorros com máscara, luvas e termómetro. Sempre que algum utente evidencie sinais e/ou sintomas de gripe, será imediatamente isolado nesta sala até que os pais sejam contactados. Esta sala será limpa, desinfectada e arejada após a sua utilização. 4.7. Comunicação Interna A comunicação entre os vários elementos da estrutura organizacional da nossa Instituição será efectuada através de: - Comunicados internos; - Reuniões; - Placard destinado às colaboradoras. Externa A comunicação com a comunidade educativa e com entidades exteriores far-se-á: - Pessoalmente, através dos docentes e direcção; - Telefonicamente; 10 Adenda ao Plano de Contingência do Centro Infantil Moinho de Vento (Síndrome gripal – febre e pelo menos dois dos seguintes sintomas: tosse, cefaleias, odinofagia (dificuldade na deglutição acompanhada por dores), mialgias/artralgias (dor articular), rinorreia (fluxo de mucosidades do nariz), vómitos ou diarreia.) De acordo com a Circular Normativa Nº 42/DSPCD/DSPPS de 28 de Outubro de 2009, temos a acrescentar ao nosso Plano de Contingência: 1. Dado que a gripe não é uma doença de declaração obrigatória e não está contemplada pela regulamentação das doenças que implicam ausência escolar, a autoridade de saúde deve solicitar a colaboração dos serviços de saúde, do órgão directivo do estabelecimento de ensino e dos pais dos utentes, para que lhe sejam comunicados os casos suspeitos/confirmados de doença no prazo máximo de 24 horas. 2. Crianças e jovens que frequentem estabelecimentos de ensino ou equiparados e apresentem síndrome gripal (com ou sem confirmação laboratorial) devem cumprir um período de 7 dias seguidos de interrupção das actividades lectivas, após o que poderão regressar à instituição sem necessidade de declaração médica, sendo as faltas justificadas pelos pais. 3. O utente pode voltar à instituição antes de cumpridos os 7 dias, se houver regressão dos sintomas, com apirexia (ausência de febre), por um período igual ou superior a 24 horas, sem recurso a antipiréticos. Neste caso deverá ser apresentada declaração do médico assistente. 4. A situação de doença de docentes e restantes colaboradores continua a necessitar, obrigatoriamente, de justificação através do certificado de incapacidade temporária (CIT) a emitir pelo médico que confirmou o diagnóstico, ou atestado médico por um período máximo de três dias. 5. Não admitir colaboradores com síndrome gripal – febre e pelo menos dois dos seguintes sintomas: tosse, cefaleias, odinofagia (Dificuldade na deglutição acompanhada por dores), mialgias/artralgias (dor articular), rinorreia (fluxo de mucosidades do nariz), vómitos ou diarreia. 6. Não admitir crianças que apresentem febre. 12 Anexos 14 15 16