II Concurso Musical da Semana Do Meio Ambiente de Itajaí 2015 Regulamento OBJETIVO Art. 1º - O II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí objetiva apoiar os artistas à profissionalização no segmento musical e promover através da música informação e conscientização sobre o tema: meio ambiente PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Poderão participar do Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí: a) Apresentação de solo, duos, trios, quartetos ou bandas; Parágrafo primeiro - Solos, duos, trios ou bandas poderão concorrer com apenas uma inscrição, na categoria interpretação. Parágrafo segundo – Este concurso visa única e exclusivamente a interpretação de músicas relacionadas com o tema meio ambiente, de caráter educativo e informativo. No anexo III há sugestões de músicas que podem ser utilizadas para participação neste concurso. (enfatizamos que não necessariamente precisa ser uma delas). Serão deferidas também as inscrições que contenham músicas autorais. Parágrafo terceiro - Não será permitido à participação de candidatos que possuem algum grau de parentesco com integrantes da Comissão organizadora e julgadora Parágrafo quarto – No caso de candidatos menores de idade, estes deverão, obrigatoriamente, apresentar autorização expressa dos pais e/ou responsável para participação no II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí INSCRIÇÃO Art. 3º - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período 18 de maio a 02 de junho de 2015. Art. 4º - A inscrição dar-se-á da seguinte forma: 1. Preencher a ficha de inscrição (anexo I); 2. Enviar para o e-mail da Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí contendo em anexo: a) a ficha de inscrição preenchida (anexo I); b) a letra da música a ser apresentada; c) autorização expressa dos pais e/ou responsável para participação no concurso, caso o candidato seja menor de idade (anexo II); d) currículo e/ou release do candidato; E-mail da Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí: [email protected] Parágrafo único – As dúvidas e/ou questionamentos que eventualmente surgirem referentes ao processo de inscrição deverão ser feitas através do e-mail da Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí. Art. 5º – Os candidatos que realizarem o procedimento de inscrição incompleto estarão automaticamente desclassificados. Art. 6º - Não serão aceitas inscrições fora dos padrões estabelecidos neste Regulamento. Art. 7º - O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os artigos, condições e disposições deste Regulamento. 2 PRÉ-SELEÇÃO Art. 8º - O processo de pré-seleção dos candidatos seguirá as normas contidas no presente Regulamento. Parágrafo único – Este concurso dispensa realizar a pré-seleção de candidatos a se apresentarem, caso o número de inscrições seja igual ou inferior a quinze. Caso haja número superior a quinze inscrições, a comissão julgadora fará a pré-seleção de candidatos no dia 08 de junho de 2015 às 19h em local pré definido e divulgará o nome dos candidatos pré-selecionados. PASSAGEM DE SOM Art. 09º – A passagem de som ocorrerá no local de realização do concurso (Centreventos de Itajaí) no dia 10 de junho de 2014, a partir das 16h, na ordem estabelecida pela Comissão Organizadora e previamente publicada. Parágrafo único – Os candidatos pré-selecionados que não realizarem a passagem de som ou chegarem após o horário marcado, estarão automaticamente desclassificados. APRESENTAÇÃO Art. 10º - O II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí acontecerá no dia 10 de junho de 2015 a partir das 18h no Centreventos de Itajaí localizado na Avenida Ministro Victor Konder, 303 (Beira Rio) CEP: 88301-700, Bairro: Centro. Parágrafo primeiro – Os candidatos pré-selecionados na categoria interpretação realizarão apenas 01 (uma) apresentação, com 01(uma) música selecionada com duração aproximada de 10 min. Parágrafo segundo – A ordem de apresentação dos candidatos pré-selecionados será estabelecida pela Comissão Organizadora. 3 Parágrafo quarto– Os candidatos pré-selecionados que chegarem após horário marcado para o início do evento, estarão automaticamente desclassificados. SELEÇÃO Art. 11º - O processo de seleção do II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí seguirá as normas contidas no presente Regulamento. Art. 12º - A seleção e a premiação dos trabalhos serão realizadas por Comissão Julgadora, indicada pela Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí. Art. 13º - Serão selecionados os finalistas classificados em 1º, 2º e 3º lugares na categoria interpretação. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 14º - Como critérios de avaliação, a Comissão Julgadora levará em consideração qualidade da apresentação (desempenho), pontualidade, afinação, ritmo, melodia, harmonia, arranjo, interpretação e sintonia da música com o tema proposto para o concurso (meio ambiente) PREMIAÇÃO Art. 15º - O II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí oferece a seguinte premiação: Categoria interpretação: a) Primeiro colocado: prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em dinheiro e uma apresentação da música vencedora com cachê (R$ 500,00) na 33ª Festa Nacional do Colono (palco alternativo) no dia 25/07; b) Segundo colocado: prêmio R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro e uma apresentação da música vencedora com cachê (R$ 500,00) na 33ª Festa Nacional do Colono (palco alternativo) no dia 25/07; 4 c) Terceiro colocado: prêmio R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro e uma apresentação da música vencedora com cachê (R$ 500,00) na 33ª Festa Nacional do Colono (palco alternativo) no dia 25/07; Parágrafo único - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não dando direito a ressarcimento pecuniário. RESPONSABILIDADES Art. 16º – O serviço de som é terceirizado eximindo os candidatos de qualquer responsabilidade neste sentido. Art. 17º – A Prefeitura Municipal de Itajaí, a Fundação Municipal do Meio Ambiente e Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí, não se responsabilizam por danos, furtos, roubos ou quaisquer casos fortuitos, ocorridos durante a realização do concurso, em equipamentos musicais e/ou pertences trazidos/de propriedade dos candidatos. USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS Art. 18º- Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação das músicas inscritas no concurso, em portfólios, em websites ou homepages na internet (inclusive nas aplicações interativas), televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos, desde que esses usos não tenham finalidade comercial. A exploração comercial das referidas músicas deverá ser objeto de consulta a seus autores, conforme disposto na Lei DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento, o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não respeitarem os dispositivos deste regulamento. 5 Art. 20º - Quem, em qualquer hipótese, perturbar a ordem do II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí estará automaticamente desclassificado/excluído dos eventos. Art. 21º - Os candidatos declaram estar cientes dos termos do Regulamento II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí Art. 22º – A Comissão Organizadora poderá alterar/ajustar datas e prazos se necessário. Art. 23º - A Comissão Organizadora reserva-se no direito de cancelar, suspender ou modificar o II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí Art. 24º - Tanto o presente Regulamento quanto a mecânica do II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí poderão ser alterados ou substituídos, a qualquer momento, e sem prévio aviso, a critério exclusivo da Comissão Organizadora. Art. 25º- As decisões da Comissão Organizadora/Comissão Julgadora tem caráter irrevogável, não cabendo qualquer questionamento e/ou recurso. Art. 26º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, cuja deliberação possui caráter soberano. Itajaí 15 de maio de 2015. Carlos Alberto Rebelo Coordenador Técnico Eliezer Patissi Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí Fundação Municipal do Meio Ambiente 6 CRONOGRAMA Período de Inscrições 18 de maio a 02 de junho de 2015 Divulgação das inscrições deferidas 03 de junho de 2015 Pré-seleção de candidatos (se houver) 08 de junho de 2015 Divulgação dos candidatos pré selecionados 08 de junho de 2015 Realização do Concurso 10 de junho de 2015 Local de realização do concurso: Centreventos de Itajaí Avenida Ministro Victor Konder, 303 (Beira Rio) CEP: 88301-700, Bairro: Centro. 7 ANEXO I - Ficha de inscrição Nome: Componentes (nome completo): Documento de identidade: CPF: Endereço para contato: Nº Bairro: Cidade: Apto: CEP: UF: E-mail: Fone: Assinatura Título da música (interpretação): 8 ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS EM CASO DE PARTICIPANTE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS Eu, abaixo qualificado, na qualidade de________________ (pai, mãe ou tutor), responsável legal do menor _______________________________________________, Carteira de Identidade nº___________________- Órgão expedidor ________ (ou Registro Civil nº ____________________, nascido (a) aos _____ de ________do ano de _________, AUTORIZO a sua participação no I Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí, a realizar-se no dia 05 de junho de 2014, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor. Declaro (amos), ainda, por meio do presente termo, estar (mos) ciente (s) das atividades a serem desenvolvidas pelo menor. Por ser verdade, firmo a presente autorização sob as penas da Lei e confirmo (amos) a veracidade das declarações. Nome: CPF nº: RG nº: Endereço completo: Telefones de contato (com DDD): ______________________________________________________ (Assinatura) 9 ANEXO III – Sugestões de Músicas Título Compositor Estrela Natureza Sá e Guarabira Passaredo Chico Buarque Herdeiros do Futuro Toquinho Planeta Água Guilherme Arantes Terra Caetano Veloso O Autor da Natureza Zé Vicente da Paraíba Bichos do Mar Lenine A Mancha Lenine As Baleias Roberto Carlos Absurdo Vanessa da Mata Sabiá Tom Jobim Passarim Tom Jobim Panorama Ecológico Erasmo Carlos O Sal da Terra Beto Guedes Amazônia Roberto Carlos 10