Edital II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí

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II Concurso Musical da Semana Do Meio Ambiente de Itajaí 2015
Regulamento
OBJETIVO
Art. 1º - O II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí objetiva
apoiar os artistas à profissionalização no segmento musical e promover através da
música informação e conscientização sobre o tema: meio ambiente
PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Poderão participar do Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente
de Itajaí:
a) Apresentação de solo, duos, trios, quartetos ou bandas;
Parágrafo primeiro - Solos, duos, trios ou bandas poderão concorrer com apenas
uma inscrição, na categoria interpretação.
Parágrafo segundo – Este concurso visa única e exclusivamente a interpretação
de músicas relacionadas com o tema meio ambiente, de caráter educativo e
informativo. No anexo III há sugestões de músicas que podem ser utilizadas para
participação neste concurso. (enfatizamos que não necessariamente precisa ser
uma delas). Serão deferidas também as inscrições que contenham músicas
autorais.
Parágrafo terceiro - Não será permitido à participação de candidatos que
possuem algum grau de parentesco com integrantes da Comissão organizadora e
julgadora
Parágrafo quarto – No caso de candidatos menores de idade, estes deverão,
obrigatoriamente, apresentar autorização expressa dos pais e/ou responsável para
participação no II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí
INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período 18 de maio a 02
de junho de 2015.
Art. 4º - A inscrição dar-se-á da seguinte forma:
1. Preencher a ficha de inscrição (anexo I);
2. Enviar para o e-mail da Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí
contendo em anexo:
a) a ficha de inscrição preenchida (anexo I);
b) a letra da música a ser apresentada;
c) autorização expressa dos pais e/ou responsável para participação no
concurso, caso o candidato seja menor de idade (anexo II);
d) currículo e/ou release do candidato;
E-mail da Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí:
[email protected]
Parágrafo único – As dúvidas e/ou questionamentos que eventualmente
surgirem referentes ao processo de inscrição deverão ser feitas através do e-mail
da Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí.
Art. 5º – Os candidatos que realizarem o procedimento de inscrição incompleto
estarão automaticamente desclassificados.
Art. 6º - Não serão aceitas inscrições fora dos padrões estabelecidos neste
Regulamento.
Art. 7º - O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os
artigos, condições e disposições deste Regulamento.
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PRÉ-SELEÇÃO
Art. 8º - O processo de pré-seleção dos candidatos seguirá as normas contidas no
presente Regulamento.
Parágrafo único – Este concurso dispensa realizar a pré-seleção de candidatos a
se apresentarem, caso o número de inscrições seja igual ou inferior a quinze.
Caso haja número superior a quinze inscrições, a comissão
julgadora fará a pré-seleção de candidatos no dia 08 de junho de 2015 às 19h em
local pré definido e divulgará o nome dos candidatos pré-selecionados.
PASSAGEM DE SOM
Art. 09º – A passagem de som ocorrerá no local de realização do concurso
(Centreventos de Itajaí) no dia 10 de junho de 2014, a partir das 16h, na ordem
estabelecida pela Comissão Organizadora e previamente publicada.
Parágrafo único – Os candidatos pré-selecionados que não realizarem a
passagem de som ou chegarem após o horário marcado, estarão automaticamente
desclassificados.
APRESENTAÇÃO
Art. 10º - O II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí
acontecerá no dia 10 de junho de 2015 a partir das 18h no Centreventos de Itajaí
localizado na Avenida Ministro Victor Konder, 303 (Beira Rio) CEP: 88301-700,
Bairro: Centro.
Parágrafo primeiro – Os candidatos pré-selecionados na categoria interpretação
realizarão apenas 01 (uma) apresentação, com 01(uma) música selecionada com
duração aproximada de 10 min.
Parágrafo segundo – A ordem de apresentação dos candidatos pré-selecionados
será estabelecida pela Comissão Organizadora.
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Parágrafo quarto– Os candidatos pré-selecionados
que chegarem após horário marcado para o início do evento, estarão
automaticamente desclassificados.
SELEÇÃO
Art. 11º - O processo de seleção do II Concurso Musical da Semana do Meio
Ambiente de Itajaí seguirá as normas contidas no presente Regulamento.
Art. 12º - A seleção e a premiação dos trabalhos serão realizadas por Comissão
Julgadora, indicada pela Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí.
Art. 13º - Serão selecionados os finalistas classificados em 1º, 2º e 3º lugares na
categoria interpretação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 14º - Como critérios de avaliação, a Comissão Julgadora levará em
consideração qualidade da apresentação (desempenho), pontualidade, afinação,
ritmo, melodia, harmonia, arranjo, interpretação e sintonia da música com o tema
proposto para o concurso (meio ambiente)
PREMIAÇÃO
Art. 15º - O II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí oferece
a seguinte premiação: Categoria interpretação:
a) Primeiro colocado: prêmio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em
dinheiro e uma apresentação da música vencedora com cachê (R$ 500,00)
na 33ª Festa Nacional do Colono (palco alternativo) no dia 25/07;
b) Segundo colocado: prêmio R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro e uma
apresentação da música vencedora com cachê (R$ 500,00) na 33ª Festa
Nacional do Colono (palco alternativo) no dia 25/07;
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c) Terceiro colocado: prêmio R$ 500,00 (quinhentos reais) em dinheiro e uma
apresentação da música vencedora com cachê (R$ 500,00) na 33ª Festa
Nacional do Colono (palco alternativo) no dia 25/07;
Parágrafo único - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não dando direito a
ressarcimento pecuniário.
RESPONSABILIDADES
Art. 16º – O serviço de som é terceirizado eximindo os candidatos de qualquer
responsabilidade neste sentido.
Art. 17º – A Prefeitura Municipal de Itajaí, a Fundação Municipal do Meio Ambiente
e Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí, não se responsabilizam por danos,
furtos, roubos ou quaisquer casos fortuitos, ocorridos durante a realização do
concurso, em equipamentos musicais e/ou pertences trazidos/de propriedade dos
candidatos.
USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art. 18º- Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, autorizam a
veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos organizadores, a
critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização
ou divulgação das músicas inscritas no concurso, em portfólios, em websites ou
homepages na internet (inclusive nas aplicações interativas), televisão aberta ou
fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos, desde que esses
usos não tenham finalidade comercial. A exploração comercial das referidas
músicas deverá ser objeto de consulta a seus autores, conforme disposto na Lei
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa,
excluir do evento, o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não respeitarem
os dispositivos deste regulamento.
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Art. 20º - Quem, em qualquer hipótese, perturbar a ordem do II Concurso Musical
da
Semana
do
Meio
Ambiente
de
Itajaí
estará
automaticamente
desclassificado/excluído dos eventos.
Art. 21º - Os candidatos declaram estar cientes dos termos do Regulamento II
Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí
Art. 22º – A Comissão Organizadora poderá alterar/ajustar datas e prazos se
necessário.
Art. 23º - A Comissão Organizadora reserva-se no direito de cancelar, suspender
ou modificar o II Concurso Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí
Art. 24º - Tanto o presente Regulamento quanto a mecânica do II Concurso
Musical da Semana do Meio Ambiente de Itajaí poderão ser alterados ou
substituídos, a qualquer momento, e sem prévio aviso, a critério exclusivo da
Comissão Organizadora.
Art. 25º- As decisões da Comissão Organizadora/Comissão Julgadora tem caráter
irrevogável, não cabendo qualquer questionamento e/ou recurso.
Art. 26º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, cuja
deliberação possui caráter soberano.
Itajaí 15 de maio de 2015.
Carlos Alberto Rebelo
Coordenador Técnico
Eliezer Patissi
Câmara Setorial de Música e Coral de Itajaí
Fundação Municipal do Meio Ambiente
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CRONOGRAMA
Período de Inscrições
18 de maio a 02 de junho de 2015
Divulgação das inscrições deferidas
03 de junho de 2015
Pré-seleção de candidatos (se houver)
08 de junho de 2015
Divulgação dos candidatos pré selecionados
08 de junho de 2015
Realização do Concurso
10 de junho de 2015
Local de realização do concurso:
Centreventos de Itajaí
Avenida Ministro Victor Konder, 303 (Beira Rio) CEP: 88301-700,
Bairro: Centro.
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ANEXO I - Ficha de inscrição
Nome:
Componentes (nome completo):
Documento de identidade:
CPF:
Endereço para contato:
Nº
Bairro:
Cidade:
Apto:
CEP:
UF:
E-mail:
Fone:
Assinatura
Título da música (interpretação):
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ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS EM CASO DE
PARTICIPANTE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS
Eu, abaixo qualificado, na qualidade de________________ (pai, mãe ou
tutor),
responsável
legal
do
menor
_______________________________________________, Carteira de Identidade
nº___________________- Órgão expedidor ________ (ou Registro Civil nº
____________________, nascido (a) aos _____ de ________do ano de
_________, AUTORIZO a sua participação no I Concurso Musical da Semana do
Meio Ambiente de Itajaí, a realizar-se no dia 05 de junho de 2014, assumindo
toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Declaro (amos), ainda, por meio do presente termo, estar (mos) ciente (s)
das atividades a serem desenvolvidas pelo menor.
Por ser verdade, firmo a presente autorização sob as penas da Lei e
confirmo (amos) a veracidade das declarações.
Nome:
CPF nº:
RG nº:
Endereço completo:
Telefones de contato (com DDD):
______________________________________________________
(Assinatura)
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ANEXO III – Sugestões de Músicas
Título
Compositor
Estrela Natureza
Sá e Guarabira
Passaredo
Chico Buarque
Herdeiros do Futuro
Toquinho
Planeta Água
Guilherme Arantes
Terra
Caetano Veloso
O Autor da Natureza
Zé Vicente da Paraíba
Bichos do Mar
Lenine
A Mancha
Lenine
As Baleias
Roberto Carlos
Absurdo
Vanessa da Mata
Sabiá
Tom Jobim
Passarim
Tom Jobim
Panorama Ecológico
Erasmo Carlos
O Sal da Terra
Beto Guedes
Amazônia
Roberto Carlos
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