Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA INDÍCE Indíce de figuras -------------------------------------------------------------------------- III Indíce de tabelas -------------------------------------------------------------------------- IV PLANO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS ------------------------------------------------- V Caracterização da empresa --------------------------------------------------------------- V Identificação da estagiária -------------------------------------------------------------- VI CAPITULO 1------------------------------------------ 1 PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS DE UM LAR DE IDOSOS -- 3 I – Caracterização e descrição ------------------------------------------------------------ 4 Classificação e identificação do risco ------------------------------------------------ 4 II — Condições exteriores ---------------------------------------------------------------- 7 III — Resistência ao fogo de elementos de construção ------------------------------- 8 Resistência ao fogo de elementos estruturais ------------------------------------- 16 Resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações---------------- 17 Compartimentação geral corta-fogo ------------------------------------------------ 17 Isolamento e protecção de locais de risco ----------------------------------------- 18 Isolamento e protecção de meios de circulação----------------------------------- 19 Isolamento e protecção de canalizações e condutas ------------------------------ 19 IV — Reacção ao fogo de materiais --------------------------------------------------- 23 Revestimentos em vias de evacuação ---------------------------------------------- 23 Revestimentos em locais de risco --------------------------------------------------- 23 Outros revestimentos ----------------------------------------------------------------- 24 V — Evacuação -------------------------------------------------------------------------- 24 VI — Instalações técnicas -------------------------------------------------------------- 26 Instalações de energia eléctrica ----------------------------------------------------- 26 Instalações de aquecimento ---------------------------------------------------------- 27 Instalações de confecção e de conservação de alimentos ----------------------- 32 Evacuação de efluentes de combustão --------------------------------------------- 35 Ventilação e condicionamento de ar ----------------------------------------------- 37 Laura Santos i Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Instalações de armazenamento e utilização de líquidos e gases combustíveis 41 VII — Equipamentos e sistemas de segurança -------------------------------------- 45 Sinalização ----------------------------------------------------------------------------- 45 Iluminação de emergência ----------------------------------------------------------- 45 Sistema de detecção, alarme e alerta ----------------------------------------------- 47 Sistema de controlo de fumo -------------------------------------------------------- 49 Meios de intervenção ----------------------------------------------------------------- 52 Posto de segurança -------------------------------------------------------------------- 52 Outros meios de protecção ----------------------------------------------------------- 53 CAPITULO 2------------------------------------------ 55 FISCALIZAÇÃO DE OBRA – RECONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO---------------- 57 I – Caracterização da Obra -------------------------------------------------------------- 57 II – Execução dos Trabalhos ----------------------------------------------------------- 60 Estaleiro -------------------------------------------------------------------------------- 60 Plano de protecções colectivas ------------------------------------------------------ 63 Plano de protecções individuais ----------------------------------------------------- 70 III – Demolição/Escavação ------------------------------------------------------------- 72 IV – Estrutura Resistente---------------------------------------------------------------- 75 Fundações ------------------------------------------------------------------------------ 76 Pilares ----------------------------------------------------------------------------------- 80 Vigas ------------------------------------------------------------------------------------ 83 Lajes ------------------------------------------------------------------------------------ 84 Lajes de Escadas ---------------------------------------------------------------------- 90 V – Segurança ---------------------------------------------------------------------------- 91 CONCLUSÃO---------------------------------------------------------------------------- 95 BIBLIOGRAFIA ------------------------------------------------------------------------- 96 Laura Santos ii Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA INDICE DE FIGURAS Figura 1- modelação 3 D do edificio ................................................................... 3 Figura 2 - Guarda – corpos (tipo garra) .............................................................. 65 Figura 3 - Guarda-corpos colocado na escada .................................................... 65 Figura 4 - Protecções contra perfurações ............................................................ 66 Figura 5 - Fachada principal do edifício ............................................................. 72 Figura 6 - Elementos de sustentação das empenas ............................................. 72 Figura 7- Interior do edifício demolido ............................................................. 73 Figura 8 - Bobcat (equipamento utilizado na escavação) ................................... 74 Figura 9 - Sapata excêntrica ............................................................................... 77 Figura 10 - Sapata conjunta (S5) ........................................................................ 78 Figura 11 - Pormenor da viga de fundação ......................................................... 78 Figura 12 - Pormenor de negativo deixado numa viga de fundação .................. 79 Figura 13 - Betonagem dos elementos de fundação ........................................... 80 Figura 14 - Sapata betonada ............................................................................... 80 Figura 15 - Anomalia em pilar............................................................................ 83 Figura 16 - Assoalhamento da laje ..................................................................... 85 Figura 17 - Parâmetros de caracterização dos blocos de aligeiramento ............. 86 Figura 18 - Pormenor das armaduras do tarugo .................................................. 87 Figura 19 - Blocos de aligeiramento aplicados................................................... 87 Figura 20 - Pormenor de laje maciça .................................................................. 88 Figura 21 - Armaduras colocadas em laje maciça .............................................. 88 Figura 22- Betonagem da laje ............................................................................ 90 Figura 23- Armadura e cofragem da laje de escadas ......................................... 91 Laura Santos iii Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA INDICE DE TABELAS Tabela 1- Efectivos em locais de risco D ......................................................................... 6 Tabela 2 - Efectivo do edifício ......................................................................................... 6 Tabela 3 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção excluindo pavimentos ........................................................................................................................ 9 Tabela 4 - Classe de reacção ao fogo para produtos de construção de pavimentos, incluindo os seus revestimentos ..................................................................................... 10 Tabela 5 - Classes de reacção ao fogo de produtos lineares ........................................... 10 Tabela 6 - Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo. ........................................................................ 11 Tabela 7- Classificação para elementos com funções de suporte de carga e de compartimentação resistente ao fogo. ............................................................................ 11 Tabela 8 - Classificação para produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com função de suporte de carga ....................................................................... 12 Tabela 9 - Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados .................................................................................. 12 Tabela 10 - Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação (excluindo exaustores de fumo e calor) ............................................................................................ 14 Tabela 11 - Classificação para produtos incorporados nas instalações .......................... 15 Tabela 12- Elementos de segurança disponíveis em estaleiro ........................................ 61 Tabela 13 - Riscos a nível de projecto ............................................................................ 64 Tabela 14 - Plano de protecção individual ..................................................................... 71 Tabela 15 - Material usado na estrutura resistente ......................................................... 76 Tabela 16 - Quadro síntese de sapatas ............................................................................ 77 Tabela 17 - Quadro síntese de sapatas redimensionadas ................................................ 78 Tabela 18 - Quadro síntese de pilares ............................................................................. 81 Tabela 19 - Quadro síntese de pilares redimensionados................................................. 81 Tabela 20 - Características dos blocos utilizados ........................................................... 86 Laura Santos iv Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA PLANO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS O presente relatório pretende descrever o trabalho realizado durante o estágio que o autor efectuou e que se destina a possibilitar o acesso a membro efectivo da Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET). O estágio foi realizado com o objectivo de inscrição como membro efectivo da ANET, sob a modalidade de estágio curricular. Este relatório diz respeito ao estágio realizado pelo autor do mesmo por um de período de 6 meses, tendo sido iniciado a 2 de Novembro de 2008 e tendo o seu término a 30 de Abril de 2009. Este relatório encontra-se dividido em duas partes. Uma diz respeito ao trabalho desenvolvido em gabinete, na qual se irá apresentar o projecto de segurança contra incêndios desenvolvido para um Lar de Idosos na freguesia de Freches, concelho de Trancoso, distrito da Guarda. Um segundo capítulo que irá dizer respeito ao trabalho realizado no acompanhamento e fiscalização de uma obra em execução no centro da cidade da Guarda. Grata a todos os intervenientes na minha formação, quer a este nível, quer a nível académico, orgulhosa do meu desempenho dou por finalizado o meu estágio. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA A P.J.D. Ribeiro, arquitectura e construções, Lda., com sede na Rua Vasco Borges, n.º23 – E, 6300 – 407 Guarda (NIF 504020103), é uma empresa inicialmente dedicada à execução de projectos, essencialmente de arquitectura, e que alargou o seu âmbito para a construção e promoção de imóveis. Laura Santos v Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA IDENTIFICAÇÃO DA ESTAGIÁRIA Nome: Laura Catarina de Almeida Santos Residência: Rua Bartolomeu Dias, n.º 41 B, 6300 – 518 Guarda, Portugal. Nacionalidade: Portuguesa Naturalidade: Guarda – Portugal Data de Nascimento: 30 de Junho de 1983 Bilhete de Identidade: 12425927 Telemóvel: +351 963 758 580 Telefone: +351 271 087 045 Endereço de Correio Electrónico: [email protected] Aluna na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda sob o n.º 7975. Laura Santos vi Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA CAPITULO 1 Laura Santos Página 1 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Laura Santos Página 2 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA PROJECTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS DE UM LAR DE IDOSOS FIGURA 1- modelação 3 D do edifício A descrição que de seguida se apresenta é relativa ao projecto de Segurança Contra Incêndios (SCI) que a estagiária realizou na globalidade para o gabinete P.J.D. Ribeiro, Arquitectura e Construções, Lda. O SCI para o lar de idosos a construir na freguesia de Freches, concelho de Trancoso, distrito da Guarda, foi elaborado tendo em conta a recente entrada em vigor da nova legislação nesta área, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, que estabelece disposições regulamentares de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, bem como a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).Por se tratar de um edifício destinado à residência de idosos este projecto necessita da aprovação por parte da Autoridade Nacional de Protecção civil (ANCP). Este estudo tem por objectivo definir e caracterizar os elementos de construção a aplicar de modo a minimizar o risco de ocorrência, o desenvolvimento de incêndio e permitir, em caso de emergência, uma rápida e segura evacuação do edifício, facilitando igualmente a intervenção dos bombeiros. Laura Santos Página 3 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA I – CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO A caracterização do edifício em estudo é feita de acordo com a sua função e como tal é necessário o enquadramento da sua Utilização-tipo1. De acordo com o Artigo 8.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, por se tratar de um edifício destinado a dar apoio a pessoas idosas e executar acções de prestação de cuidados de saúde, o presente projecto corresponde a uma utilização do tipo V. Trata-se de um edifício, cujas plantas se encontram no anexo I, constituído por um piso único com as seguintes características: • Área do terreno: 4307,00m²; • Área de implantação: 1560,00m2 • Área bruta de construção: 1453,00m2 • Volumetria: 6538,50m3 • Nº de pisos acima da cota soleira: 1 • Nº de pisos abaixo da cota soleira: 0 • Cércea: 4,50m CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO RISCO Para qualquer edifício e recinto a classificação das categorias de risco é feita em quatro níveis. A classificação é realizada atendendo a diversos factores de risco, tais como: a altura do edifício, o efectivo 2 , o efectivo em locais de risco 3 , a carga de incêndio4 e a existência de pisos abaixo do plano de referência. 1 “Utilização-tipo”é a classificação do uso dominante de qualquer edifício ou recinto, e m conformidade com o disposto no artigo 8.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro. 2 Efectivo é o número máximo estimado de pessoas que pode ocupar em simultâneo um dado espaço de um edifício ou recinto. Para efeitos de aplicação do SCIE o efectivo dos edifícios e recintos é o somatório dos efectivos de todos os seus espaços susceptíveis de ocupação. 3 O efectivo dos locais de risco é calculado com base na capacidade instalada dos diferentes espaços e para tal devem ser considerados os valores, arredondados para o inteiro superior, resultantes da adopção dos critérios referidos no artigo 51.º do SCIE. 4 Carga de incêndio é a quantidade de calor susceptível de ser libertada pela combustão completa da totalidade de elementos contidos num espaço, incluindo o revestimento das paredes, divisórias, pavimentos e tectos. Laura Santos Página 4 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Nos termos previstos no artigo 12.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, temos que para utilizações-tipo V os factores de risco a ter em consideração são: a altura da utilização-tipo, efectivo, efectivo em locais de tipo D. Nos termos previstos no artigo 10.º do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro, todos os locais dos edifícios e dos recintos, com excepção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias horizontais e verticais de evacuação, são classificados5, de acordo com a natureza do risco. No presente edifício, e de acordo com a utilização da compartimentação, verifica-se que existem os seguintes locais de risco: • Local de risco A – compartimentos destinados aos funcionários e áreas administrativas; • Local de risco C – cozinha; • Local de risco D – quartos, salas de estar, de refeições e respectivas circulações horizontais exclusivas. O cálculo do efectivo para o local de risco D foi efectuado de acordo com o artigo 51.º do SCIE, para tal foi considerada a situação mais desfavorável, considerando que todos os utentes do lar poderão estar acamados. Considerando que o regulamento impõe uma afectação de 3,2 da capacidade instalada do espaço. Desta forma tem-se como valor para o efectivo em locais de risco D é de 259 6 pessoas e resulta do somatório do efectivo de cada espaço, como mostra a tabela 1. 5 A classificação de qualquer área de um edifício ou recinto, em função da natureza do risco de incêndio, com excepção dos espaços interiores de cada fogo e das vias horizontais e verticais de evacuação designa-se local de risco. 6 A consideração da situação mais desfavorável, pela aplicação do índice 3,2 imposta no regulamento, traduziu-se num sobre-dimensionamento do efectivo em locais de risco D. Laura Santos Página 5 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA TABELA 1- Efectivos em locais de risco D 7 Quarto Duplo Quarto individual Efectivo unitário 3,2*2=7 3,2*1=4 Gabinete médico Sala de convívio e actividades Sala de refeições N.º de quartos 13 7 Área 17,7m2 78m2 55,45m2 Efectivo total para locais de risco D Efectivo parcial 91 28 Efectivo parcial 6 78 56 259 De acordo com o QUADRO XXVII do SCIE tem-se que o efectivo das salas de convívio e refeitórios é de 1 pessoa/m2, em gabinetes de consulta é de 0,30 pessoa/m2, em gabinetes de escritório é de 0,10 pessoa/m2, em salas de escritório e secretarias é de 0,20 pessoa/m2, em salas de reunião é de 0,50 pessoa/m2, nos restantes espaços o efectivo a considerar é de 0,1 pessoas/m2. Na tabela 2 apresenta-se a distribuição dos efectivos nos vários locais susceptíveis de ocupação. TABELA 2 - Efectivo do edifício Efectivo total para locais de risco D Efectivo total para locais de risco A Efectivo total para locais de risco C Efectivo Total do Edifício 259 31 11 301 A distribuição dos efectivos está apresentada na folha 3 do anexo I do presente relatório. Para um edifício de utilização-tipo V o SCIE estabelece, no seu artigo 232.º, que o valor de efectivo obtido deve ser afectado pelo factor 1,3 para efeito de dimensionamento das vias de evacuação. 7 O efectivo em locais de risco D encontra-se sobredimensionado devido, não só à afectação do índice 3,2 regularmentre imposto para os quartos, como pela consideração de que os restantes espaços susceptíveis de receber utentes também seriam locais de risco D. Laura Santos Página 6 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA A atribuição da categoria de risco de incêndio de um edifício foi feita pela análise dos quadros I a X do anexo III do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro. Pelo quadro IV temos que o edifício em estudo é da 3.ª categoria8, ou seja um edifício de risco elevado de incêndio. II — CONDIÇÕES EXTERIORES Os edifícios e os recintos devem ser servidos por vias de acesso adequadas a veículos de socorro em caso de incêndio, as quais, mesmo que estejam em domínio privado, devem possuir ligação permanente à rede viária pública. A volumetria dos edifícios, a resistência e a reacção ao fogo das suas coberturas, paredes exteriores e seus revestimentos, os vãos abertos nas fachadas e a distância de segurança entre eles, ou entre eles e outros vãos abertos de edifícios vizinhos, devem ser estabelecidos de forma a evitar a propagação do incêndio pelo exterior, no próprio edifício, ou entre este e outros edifícios vizinhos ou outros locais de risco. Nos termos previstos no artigo 4.º do SCIE tem-se que as vias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 m possuem as seguintes características: • As vias de acesso devem possibilitar o estacionamento dos veículos de socorro a uma distância não superior a 30 m de, pelo menos, uma das saídas do edifício que faça parte dos seus caminhos de evacuação. • As vias de acesso devem possuir as seguintes características: o 3,5 m de largura útil; o 11 m de raio de curvatura mínimo, medido ao eixo; o 15% de inclinação máxima; o Capacidade para suportar um veículo com peso total 130 kN, correspondendo a 40 kN à carga do eixo dianteiro e 90 kN à do eixo traseiro. 8 A atribuição da 3.ª categoria de risco ao edifício resultou do sobredimensionamento do efectivo em locais de risco, podendo considerar-se que o edifício seria da 2.ª categoria de risco. Laura Santos Página 7 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Neste edifício, por se tratar de um piso térreo a acessibilidade às fachadas está garantida já que se encontrada facilitada a entrada directa dos bombeiros através dos pontos de penetração existentes, cumprindo portanto as premissas do artigo 6.º do SCIE. O abastecimento de água, aos meios de socorro, está assegurado com a existência de um hidrante no exterior da entrada principal do edifício, com as características, localização e forma de instalação determinada no artigo 12.º do SCIE. O hidrante a colocar será do tipo “Boca-de-incêndio”. Este será alimentado pela rede de distribuição pública e devendo obedecer à norma NP EN 14384:2007. A boca-de-incêndio deverá ser embutida em caixa própria e devidamente protegida e sinalizada, no muro exterior junto da entrada principal do edifício. Deve ser instalada a uma cota de nível entre 0,6 e 1,0 m acima do pavimento. A sua localização deverá ser a indicada na folha 2 do anexo I. III — RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO De acordo com a regulamentação vigente, as características construtivas dos edifícios e a natureza dos materiais, e elementos de construção neles integrados, devem permitir limitar a propagação de um eventual incêndio, assegurar a integridade dos caminhos de evacuação e reduzir os riscos de desabamento durante o período de tempo compatível com as operações de evacuação e de intervenção. A qualificação da reacção ao fogo dos materiais de construção e da resistência ao fogo padrão dos elementos de construção é feita de acordo com as normas comunitárias. A qualificação do desempenho de reacção ao fogo para produtos de construção realiza-se atendendo factores que aqui se apresentam: • ∆T — aumento de temperatura [°C]; • ∆m — perda de massa [%]; • tf — tempo de presença da chama «duração das chamas persistentes» [s]; Laura Santos Página 8 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA • PCS — poder calorífico superior [MJ kg-1, MJ kg-2 ou MJ m-2, consoante os casos]; • FIGRA — taxa de propagação do fogo [W s-1]; • THR600s — calor total libertado em 600 s [MJ]; • LFS — propagação lateral das chamas «comparado com o bordo da amostra» [m]; • SMOGRA — taxa de propagação do fumo [m2 s-2]; • TSP600 s — produção total de fumo em 600 s [m2]; • Fs — propagação das chamas [mm]; • Libertação de gotículas ou partículas incandescentes; • Fluxo crítico — fluxo radiante correspondente à extensão máxima da chama «só para pavimentos». A classificação dos elementos de construção no que respeita à sua reacção ao fogo é feita de acordo com o descrito no anexo I Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, tal como se indica nas tabelas seguintes: TABELA 3 - Classes de reacção ao fogo para produtos de construção excluindo pavimentos Classe A1 Factores de Classificação ΔT, Δm, Tf e PCS A2 ΔT, Δm, Tf e PCS, FIGRA, LFSe THR 600s B C D E F Classificação complementar Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2) FIGRA, LFS, THR 600s e Fs FIGRA, LFS, THR600 e Fs Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e FIGRA, LFS, THR 600s e Fs gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2) Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e FIGRA e Fs gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2) Gotículas ou partículas Fs incandescentes (aprovação ou reprovação) Desempenho não determinado Laura Santos Página 9 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA TABELA 4 - Classe de reacção ao fogo para produtos de construção de pavimentos, incluindo os seus revestimentos Classe A1FL Factores de Classificação Classificação complementar ΔT, Δm, Tf e PCS ΔT, Δm, Tf , PCS e fluxo Produção de fumo (s1 ou s2) crítico Fluxo crítico e Fs Produção de fumo (s1 ou s2) Fluxo crítico e Fs Produção de fumo (s1 ou s2) Fluxo crítico e Fs Produção de fumo (s1 ou s2) Fs Produção de fumo (s1 ou s2) Desempenho não determinado A2FL BFL CFL DFL EFL FFL TABELA 5 - Classes de reacção ao fogo de produtos lineares Classe A1L Factores de Classificação ΔT, Δm, Tf e PCS A2L ΔT, Δm, Tf , PCS, FIGRA, LFS E THR600s BL CL DL EL FL Classificação complementar Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2) Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e FIGRA, LFS, THR600 e Fs gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2) Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2) Produção de fumo (s1,s2 ou s3) e FIGRA, THR600 e Fs gotículas ou partículas incandescentes (d0, d1 ou d2) Gotículas ou partículas Fs incandescentes (aprovação ou reprovação) Desempenho não determinado A qualificação da resistência ao fogo dos materiais de construção é feita atende aos seguintes parâmetros, dependendo do elemento de construção em questão: • R — capacidade de suporte de carga; • E — estanquidade a chamas e gases quentes; • I — isolamento térmico; • W — radiação; Laura Santos Página 10 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA • M — acção mecânica; • C — fecho automático; • S — passagem de fumo; • P ou PH — continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal; • G — resistência ao fogo; • K — capacidade de protecção contra o fogo. A classificação de desempenho de resistência ao fogo padrão para produtos de construção é a constante das tabelas. TABELA 6 - Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo. Aplicação: paredes, pavimentos, cobertura, vigas, pilares, varandas, escadas, passagens Normas: EN 13501-2; EN 1365-1,2,3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; 1996-1.2; EN 1999-1.2 Classificação R Duração (em minutos) 15 20 30 45 60 90 180 240 360 TABELA 7 - Classificação para elementos com funções de suporte de carga e de compartimentação resistente ao fogo. Aplicação: paredes Normas: EN 13501-2; EN 1365-1,2,3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; 1996-1.2; EN 1999-1.2 Classificação RE REI REI-M REW Duração (em minutos) 20 30 60 90 180 20 30 60 90 180 20 30 60 90 180 15 20 30 45 60 90 180 Aplicação: pavimentos e coberturas 240 240 240 240 Normas: EN 13501-2; EN 1365-1,2,3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; 1996-1.2; EN 1999-1.2 Classificação RE REI Laura Santos 15 20 20 Duração (em minutos) 30 60 90 180 30 45 60 90 180 240 240 Página 11 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA TABELA 8 - Classificação para produtos e sistemas para protecção de elementos ou partes de obras com função de suporte de carga Aplicação: tectos sem resistência independente ao fogo Normas: EN 13501-2; EN 13381-2 a 7 Classificação Expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido Aplicação: tectos sem resistência independente ao fogo Normas: EN 13501-2; EN 13381-1 Classificação Expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido Nota - Se também cumprir os critérios relativamente ao fogo "seminatural", o símbolo "sn" é acrescentado à classificação TABELA 9 - Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados Aplicação: Divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas) Classificação Duração (em minutos) E 20 30 60 90 120 180 EI 20 30 60 90 120 180 EI-M 30 60 90 120 180 EW 15 20 30 60 90 120 180 Aplicação: Tectos com resistência independente ao fogo 240 240 240 240 Normas: EN 13501-2; EN 1364-2 Classificação Duração (em minutos) 15 45 60 90 120 180 240 EI 30 Aplicação: Divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas) Normas: EN 13501-2; EN 1364-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN1996-1.2; EN 1999-1.2 Classificação Duração (em minutos) E 20 30 60 90 120 180 EI 20 30 60 90 120 180 15 45 EI-M 30 60 90 120 180 EW 20 30 60 90 120 180 Aplicação: tectos com resistência independente ao fogo 240 240 240 240 Normas: EN 13501-2; EN 1364-2 Classificação EI 15 30 Duração (em minutos) 45 60 90 120 180 240 Nota: A classificação é complementada por "a->b, b->a ou a<->b", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo de cima, de baixo ou para ambos. Laura Santos Página 12 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Aplicação: Fachadas e paredes exteriores (incluindo divisórias com porções não isoladas) Normas: EN 13501-2; EN 1364-3,4,5,6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2. Classificação E EI EW 15 15 20 30 30 30 Duração (em minutos) 60 90 120 60 90 120 60 Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Onde aplicável, estabilidade mecânica significa que não há partes em colapso passíveis de causar danos pessoais durante o período da classificação E ou EI. Aplicação: pisos falsos Normas: EN 13501-2; EN 1366-6 Classificação E EI EI-M EW Duração (em minutos) 15 30 30 30 30 Nota: A classificação é complementada pela adição do sufixo "f", indicando resistência total ao fogo, ou do sufixo "r", indicando exposição apenas à temperatura constante reduzida. Aplicação: vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagem de cados e tubagens Normas: EN 13501-2; EN 1366-3,4 Classificação Duração (em minutos) E 15 30 45 60 90 120 180 240 EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240 Aplicação: portas e portadas corta-fogo e respectivos dispositivos de fecho (incluindo as que comportem envidraçados e ferragens) Normas: EN 13501-2; EN 1634-1 Classificação E EI EW 15 15 20 20 30 30 30 Duração (em minutos) 45 60 90 120 45 60 90 120 60 180 180 240 240 Nota: A classificação I é complementada pela audição dos sufixos "1" ou "2"consoante a definição do isolamento utilizada. A adição do símbolo "C" indica que produto satisfaz também o critério de fecho automático "ensaio pass/fail". Aplicação: portas de controlo do fumo Normas: EN 13501-2; EN 1634-3 Classificação S200 ou Sa (consoante as condições de ensaio cumpridas). Nota: A adição do símbolo "C" indica que produto satisfaz também o critério de fecho automático "ensaio pass/fail". Laura Santos Página 13 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Aplicação: obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias ou carris Classificação E EI EW Normas: EN 13501-2; EN 1366-7 S200 ou Sa (consoante as condições 15 15 20 20 30 30 30 45 45 de ensaio cumpridas). 90 120 180 240 90 120 180 240 60 60 60 Nota: A classificação I é complementada pela audição dos sufixos "1" ou "2"consoante a definição do isolamento utilizada. A adição do símbolo "C" indica que produto satisfaz também o critério de fecho automático "ensaio pass/fail". Aplicação: Condutas e ductos Classificação E EI Normas: EN 13501-2; EN 1366-5 S200 ou Sa (consoante as condições 15 15 20 20 30 30 45 45 de ensaio cumpridas). 90 120 180 240 90 120 180 240 60 60 Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos "Ve" e ou "ho" indicam , além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. Aplicação: Chaminés Normas: EN 13501-2; EN 13216 Classificação G+distância "mm"; por exemplo G50 Nota: distância não exigida aos produtos de construção de encastrar. Aplicação: revestimentos para paredes e coberturas Normas: EN 13501-2; EN 13381-8 Classificação K Nota: Ensaio pass/fail. TABELA 10 - Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação (excluindo exaustores de fumo e calor) Aplicação: Condutas de ventilação Normas: EN 13501-3; EN 1366-1 Classificação E EI 15 20 30 30 Duração (em minutos) 60 45 60 90 120 180 240 Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos "Ve" e ou "ho" indicam , além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo "S" indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. Aplicação: Registos corta-fogo Normas: EN 13501-3; EN 1366-2 Classificação E EI 15 20 30 30 Duração (em minutos) 60 90 120 45 60 90 120 180 240 Nota: A classificação é complementada por "i->o, o->i ou i<->o", indicando se o elemento foi ensaiado e cumpre os critérios para o fogo interior, exterior ou para ambos. Os símbolos "Ve" e ou "ho" indicam , além disso, a adequação a uma utilização vertical e ou horizontal. A adição do símbolo "S" indica o cumprimento de uma restrição suplementar às fugas. Laura Santos Página 14 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA TABELA 11 - Classificação para produtos incorporados nas instalações Aplicação: Cabos eléctricos e de fibra óptica e acessórios tubos de protecção de cabos eléctricos contra o fogo Normas: EN 13501-3 Classificação Duração (em minutos) P 15 30 60 90 120 Aplicação: Cabos ou sistemas de energia ou sinal com pequeno diâmetro (menos de 200mm e com condutores de menos 2,5 mm2) Normas: EN 13501-3; EN 50200 Classificação PH 15 30 Duração (em minutos) 60 90 120 Segundo o artigo 14.º do SCIE, a construção do edifício deve garantir os critérios de segurança que de seguida se apresentam. “1 — Os elementos estruturais de um edifício devem garantir um determinado grau de estabilidade ao fogo. 2 — Os edifícios e estabelecimentos devem conter o número de compartimentos corta-fogo necessários e suficientes para garantir a protecção de determinadas áreas, impedir a propagação do incêndio ou fraccionar a carga de incêndio. 3 — Utilizações-tipo diferentes, no mesmo edifício, devem constituir compartimentos corta-fogo independentes, com as excepções previstas no presente regulamento. 4 — A compartimentação corta-fogo deve ser obtida pelos elementos da construção, pavimentos e paredes que, para além da capacidade de suporte, garantam a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico durante um determinado tempo. 5 — Os elementos referidos no número anterior devem ser contínuos, atravessando pisos ou tectos falsos. 6 — Nos casos em que a capacidade de suporte não esteja em causa, são admitidos outros materiais, desde que homologados, complementados ou não por sistemas activos de protecção como, por exemplo, telas batidas por cortinas de água. Laura Santos Página 15 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 7 — A passagem de canalizações ou condutas através destes elementos devem ser seladas ou ter registos corta-fogo com características de resistência ao fogo padrão iguais aos elementos que atravessam, ou a metade desse tempo se passarem em ductos e desde que a porta de acesso ao ducto garanta, também, metade desse valor. 8 — Estão excluídos da exigência do número anterior os ductos ou condutas a que se refere a NP 1037, em espaços exclusivamente afectos à utilização-tipo I, desde que respeitem as condições definidas nas partes aplicáveis dessa norma. 9 — As vias de evacuação interiores protegidas devem constituir sempre compartimentos corta-fogo independentes. 10 — As comunicações verticais não seláveis ao nível dos pisos, tais como condutas de lixo, coretes de gás, caixas de elevadores, devem constituir compartimentos corta-fogo. 11 — Os locais de risco C e F, com as excepções previstas neste regulamento, devem constituir compartimentos corta-fogo.” 14.ºArtigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS ESTRUTURAIS A resistência ao fogo de elementos estruturais depende da utilização-tipo em que se integra o edifício, da categoria de risco e da função do elemento estrutural. Os elementos estruturais devem garantir as suas funções de suporte de cargas, de isolamento térmico e de estanquidade durante todas as fases de combate ao incêndio, incluindo o rescaldo. A resistência ao fogo padrão mínima dos elementos estruturais é dada pelo QUADRO IX do SCIE. Desta forma, a resistência ao fogo padrão mínima dos elementos estruturais para o presente edifício de utilização-tipo V e da 3.ª categoria, apresenta os seguintes valores: Laura Santos Página 16 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA • Suporte – R 60; • Suporte e compartimentação – REI 60. RESISTÊNCIA AO FOGO DE ELEMENTOS INCORPORADOS EM INSTALAÇÕES No que diz respeito à resistência ao fogo de elementos incorporados em instalações devem ser cumpridas as premissas do artigo 16.º do SCIE. “1 – As cablagens eléctrica e de fibra óptica e as de sistemas de energia ou sinal, bem como os seus acessórios, tubos e meios de protecção, que sirvam os sistemas de segurança ou sejam indispensáveis para o funcionamento de locais de risco F devem ficar embebidos, ou protegidos em ducto próprio ou, em alternativa, garantir as classes de resistência, P ou PH, com os respectivos escalões de tempo exigidos no presente regulamento. 2 – Constituem excepção ao disposto no número anterior os percursos de cablagem no interior de câmaras corta-fogo e de vias de evacuação protegidas, horizontais e verticais.” 16.ºArtigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios COMPARTIMENTAÇÃO GERAL CORTA-FOGO A compartimentação corta-fogo deve ser garantida e respeitar as imposições do artigo 18.º do SCIE, nomeadamente no que diz respeito às áreas máximas de compartimentação por piso impostas no QUADRO XII. Desta forma temos que a área máxima de compartimentação corta-fogo do edifício é de 800 m2. Esta premissa está garantida com a colocação de portas corta-fogo nos corredores, de acordo com as plantas apresentadas no anexo I, equipadas com dispositivos de fecho automático e de retenção das portas, devendo para isso ser respeitado o artigo 36.º do SCIE. “Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo Laura Santos Página 17 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 1 — As portas resistentes ao fogo de acesso ou integradas em caminhos de evacuação devem ser sempre providas de dispositivos de fecho que as reconduzam automaticamente, por meios mecânicos, à posição fechada, garantindo a classificação C. 2 — As portas resistentes ao fogo que, por razões de exploração, devam ser mantidas abertas, devem ser providas de dispositivos de retenção que as conservem normalmente naquela posição e que, em caso de incêndio, as libertem automaticamente, provocando o seu fecho por acção do dispositivo referido no número anterior, devendo ser dotadas de dispositivo selector de fecho se forem de rebater com duas folhas. 3 — As portas das câmaras corta-fogo ou de acesso a vias verticais de evacuação não podem ser mantidas em situação normal na posição aberta. 4 — Nas portas equipadas com dispositivos de retenção, referidas no n.º 2 do presente artigo, deve ser afixado, na face aparente quando abertas, sinal com a inscrição: «Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho» ou com pictograma equivalente.” 36.ºArtigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE LOCAIS DE RISCO Os locais de risco A não possuem legislação específica quanto ao isolamento e protecção do local. Os locais de risco C devem respeitar o artigo 21.º do SCIE, ou seja, estes locais são separados dos espaços adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no SCIE. Desta forma, pela análise do QUADRO XIV, tem-se que a resistência ao fogo padrão mínima dos elementos para estes locais é a seguinte: • Paredes não resistentes – EI 90; • Pavimentos e paredes resistentes – REI 90; Laura Santos Página 18 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA • Portas – E 45 C. Os locais de risco D devem respeitar o artigo 22.º do SCIE, ou seja estes locais são separados dos espaços adjacentes por elementos da construção que garantam, pelo menos, as classes de resistência ao fogo padrão indicadas no SCIE. Desta forma, pela análise do QUADRO XVI, tem-se que a resistência ao fogo padrão mínima dos elementos para estes locais é a seguinte: • Paredes não resistentes – EI 60; • Pavimentos e paredes resistentes – REI 60; • Portas – E 30 C. ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE MEIOS DE CIRCULAÇÃO A protecção das vias horizontais de evacuação deve respeitar o artigo 25.º do SCIE. Tendo em conta que o edifício se enquadra no ponto 1 do artigo 25.º as vias horizontais de acesso aos locais de rico C e D devem ser separadas dos restantes espaços do piso por paredes e portas da classe de resistência ao fogo padrão mínima indicada no QUADRO XIX do SCIE tendo como factor de selecção a altura do edifício. Uma vez que as vias horizontais de evacuação interiores dão acesso directo a locais de risco D devem ser separadas dos restantes espaços do piso por paredes e portas cuja classe de resistência ao fogo padrão seja a maior das constantes em análise e de acordo com o local de risco em causa. Desta forma, pela análise dos QUADROS XIV e XVI, tem-se que a resistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de vias horizontais de evacuação interiores protegidas é a seguinte: • Paredes não resistentes – EI 60; • Pavimentos e paredes resistentes – REI 60; • Portas – E 30 C. ISOLAMENTO E PROTECÇÃO DE CANALIZAÇÕES E CONDUTAS Laura Santos Página 19 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA São aplicáveis as disposições específicas do SCIE ao presente edifício no que respeita às instalações uma vez que existem locais de risco C e D. As considerações relativamente à protecção de condutas e canalizações aplicamse a canalizações eléctricas, de esgoto, de gases, incluindo as de ar comprimido e de vácuo, bem como a condutas de ventilação, de tratamento de ar, de evacuação de efluentes de combustão, de desenfumagem e de evacuação de lixos. Para o efeito o edifício deve respeitar os artigos 30.º, 31.º, 32.º e 33.º do SCIE, que de seguida se transcrevem. “Meios de isolamento: 1 – O isolamento das condutas e das canalizações dos edifícios pode ser obtido por: a) Alojamento em ductos; b) Atribuição de resistência ao fogo às próprias canalizações ou condutas; c) Instalação de dispositivos no interior das condutas para obturação automática em caso de incêndio. 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º, é considerado suficiente que as paredes das condutas, das canalizações ou dos ductos que as alojem, apresentem classe de resistência ao fogo padrão não inferior a metade da requerida para os elementos de construção que atravessem. “Condições de isolamento 1 — Com excepção das condutas de ventilação e tratamento de ar, devem ser alojadas em ductos as canalizações e as condutas que: a) Estejam situadas em edifícios de grande altura e atravessem pavimentos ou paredes de compartimentação corta-fogo; Laura Santos Página 20 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA b) Possuam diâmetro nominal superior a 315 mm ou secção equivalente. 2 — As canalizações e as condutas não abrangidas pelo disposto no número anterior devem ser isoladas de acordo com as disposições dos números seguintes. 3 — Devem ser dotadas de meios de isolamento que garantam a classe de resistência ao fogo padrão exigida para os elementos atravessados: a) As condutas ou canalizações com diâmetro nominal superior a 75 mm, ou secção equivalente, que atravessem paredes ou pavimentos de compartimentação corta-fogo ou de separação entre locais ocupados por entidades distintas; b) As condutas que conduzam efluentes de combustão provenientes de grupos geradores, centrais térmicas, cozinhas e aparelhos de aquecimento autónomos. 4 — As exigências expressas na alínea a) do número anterior são consideradas satisfeitas nos seguintes casos: a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior a 850 ºC; b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro nominal não superior a 125 mm, desde que dotadas de anéis de selagem nos atravessamentos, que garantam a classe de resistência ao fogo padrão exigida para os elementos atravessados. 5 — As canalizações e as condutas com diâmetro nominal superior a 125 mm, ou secção equivalente, com percursos no interior de locais de risco C devem, naqueles percursos, ser dotadas de meios de isolamento nas condições do n.º 3 do presente artigo. 6 — As adufas, os ramais de descarga e os tubos de queda das condutas de evacuação de lixo, devem ser estanques, construídos com materiais da classe A1 e garantir a classe de resistência ao fogo padrão EI 60 i↔o. 7 — As condutas das instalações de controlo de fumo em caso de incêndio devem satisfazer as disposições do título VI. 8 — As exigências de resistência ao fogo expressas nos números anteriores podem ser asseguradas apenas nos pontos de atravessamento das paredes ou dos Laura Santos Página 21 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA pavimentos no caso de condutas isoláveis por meio de dispositivos de obturação automática em caso de incêndio. Características dos ductos 1 — Os ductos com secção superior a 0,2 m2 devem ser construídos com materiais da classe A1. 2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os ductos devem, sempre que possível, ser seccionados por septos constituídos por materiais da classe A1 nos pontos de atravessamento de paredes e pavimentos de compartimentação corta-fogo ou de isolamento entre locais ocupados por entidades distintas. 3 — Nos ductos destinados a alojar canalizações de líquidos e gases combustíveis: a) Não é permitido qualquer seccionamento; b) Os troços verticais devem dispor de aberturas permanentes de comunicação com o exterior do edifício com área não inferior a 0,1 m2, situadas uma na base do ducto, acima do nível do terreno circundante, e outra no topo, ao nível da cobertura. 4 — Sem prejuízo do disposto no n.o 7 do artigo 14.º, as portas de acesso devem ser da classe de resistência ao fogo padrão E 30 C, se a altura do edifício for menor ou igual a 28m, ou E 60 C, nas restantes situações. Dispositivos de obturação automática O accionamento dos dispositivos no interior das condutas para obturação automática em caso de incêndio deve ser comandado por meio de dispositivos de detecção automática de incêndio, duplicados por dispositivos manuais.” 30.º, 31.º, 32.º e 33.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios Laura Santos Página 22 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA IV — REACÇÃO AO FOGO DE MATERIAIS De acordo com as disposições regulamentares os materiais foram escolhidos de modo a reduzir a velocidade de alastramento de um eventual incêndio, pela rápida propagação superficial das chamas. REVESTIMENTOS EM VIAS DE EVACUAÇÃO As classes mínimas de reacção ao fogo dos materiais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos e tectos falsos em vias de evacuação horizontais são as indicadas no QUADRO XXIII do SCIE. Pela análise do referido quadro tem-se que a reacção ao fogo mínima admissível para os revestimentos das vias de evacuação horizontais do edifício (altura inferior a 9m) é a seguinte: • • Paredes e tectos – C-s3 d1; Pavimentos – DFL-s3. REVESTIMENTOS EM LOCAIS DE RISCO As classes mínimas de reacção ao fogo dos materiais de revestimento de pavimentos, paredes, tectos e tectos falsos em vias dos locais de risco são as indicadas no QUADRO XXV do SCIE. Desta forma temos a reacção ao fogo mínima dos revestimentos dos locais de risco é a seguinte: • Local de risco A: o Paredes e tectos – D-s2 d2; o Pavimentos – EFL-s2. • Local de risco C: o Paredes e tectos – A1; o Pavimentos – A1FL. • Local de risco D: o Paredes e tectos – A1; o Pavimentos – CFL-s2. Laura Santos Página 23 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA OUTROS REVESTIMENTOS Os materiais constituintes dos tectos falsos, com ou sem função de isolamento térmico ou acústico, devem garantir o desempenho de reacção ao fogo não inferior ao da classe “C-s2 d0”. Os materiais de equipamentos embutidos em tectos falsos para difusão de luz devem garantir uma reacção ao fogo, pelo menos, da classe “D-s2 d0” e os dispositivos de fixação e suspensão devem garantir uma reacção ao fogo da classe “A1”. Os elementos de mobiliário fixo em locais de risco B ou D devem ser construídos com materiais com uma reacção ao fogo de, pelo menos, classe “C-s2 d0”. Os elementos de enchimento desses equipamentos podem ter uma reacção ao fogo da classe “D-s3 d0”, desde que o respectivo forro seja bem aderente e garanta, no mínimo, uma reacção ao fogo da classe “C-s1 d0”. As cadeiras, as poltronas e os bancos para uso do público devem, em geral, ser construídos com materiais da classe “C-s2 d0”, no caso de cadeiras, poltronas e bancos estofados, podem ser aplicados materiais da classe “Ds2 d0”, e componentes almofadados cheios com material da classe “D-s3 d0”, se possuírem invólucros bem aderentes ao enchimento em material da classe “C-s1 d0”. Os elementos de informação, sinalização, decoração ou publicitários dispostos em relevo ou suspensos em vias de evacuação devem possuir uma reacção ao fogo, pelo menos, da classe “B-s1 d0”, excepto quadros, tapeçarias, obras de arte em relevo ou suspensos em paredes, desde que o revestimento destas garanta uma reacção ao fogo da classe “A1”. Não é permitida a existência de reposteiros ou de outros elementos suspensos, transversalmente ao sentido da evacuação, nas vias de evacuação e nas saídas de locais de risco. V — EVACUAÇÃO Os espaços interiores do edifício foram organizados de forma a permitir que, em caso de incêndio, os ocupantes possam alcançar um local seguro no exterior pelos seus próprios meios, de modo fácil, rápido e seguro. Laura Santos Página 24 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA De modo a garantir a eficaz evacuação dos utilizadores foram respeitados os seguintes princípios fundamentais: • O edifícios dispõe de saídas, em número e largura suficientes, convenientemente distribuídas e devidamente sinalizadas; • As vias de evacuação têm a largura adequada e respeitam as características relativamente reacção e resistência ao fogo; • As distâncias a percorrer são limitadas. O dimensionamento dos caminhos de evacuação e das saídas foi feito de forma a obter, uma densidade de fluxo aproximadamente constante de pessoas em qualquer secção das vias de evacuação no seu movimento em direcção às saídas, tendo em conta as distâncias a percorrer e as velocidades das pessoas de acordo com a sua condição física, de modo a conseguir tempos de evacuação convenientes. Uma vez que se prevê a evacuação de pessoas em camas a largura das vias de evacuação respeita o ponto c) do número 4 do artigo 56.º do SCIE e é superior a 2UP9 ou superior a 1,4m. “Largura das saídas e dos caminhos de evacuação (…) c) Os locais de risco D onde seja previsível a evacuação de pessoas em camas, em que a largura mínima é de 2 UP, com excepção daqueles em que o número dessas pessoas seja inferior a três, em que essa largura mínima pode ser reduzida para 1,1 m.” 56.º Artigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios 9 UP- Unidade de passagem – unidade teórica utilizada na avaliação da largura necessária à passagem de pessoas no decurso da evacuação. A correspondência em unidades métricas, arredondada por defeito para o número inteiro mais próximo, é a seguinte: a) 1 UP = 0,9 m; b) 2 UP = 1,4 m; c) N UP = N × 0,6 m (para N > 2). Laura Santos Página 25 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA A distribuição e localização das saídas foram realizadas de acordo com a legislação vigente e encontra-se especificada no anexo I. VI — INSTALAÇÕES TÉCNICAS As instalações técnicas dos edifícios e dos recintos deveram ser concebidas, instaladas e mantidas, nos termos legais, de modo que não constituam causa de incêndio nem contribuam para a sua propagação. INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA O edifício será dotado de fontes centrais de energia de emergência que permitam autonomia suficiente para assegurar o fornecimento de energia às instalações que alimentam durante o tempo necessário à eficaz evacuação do edifício. As fontes locais de energia de emergência e equipamentos que alimentam devem respeitar o artigo 73.º do SCIE. “Fontes locais de energia de emergência 1 — As fontes locais de energia de emergência, para apoio de instalações de potência reduzida, devem ser constituídas por baterias estanques, do tipo níquelcádmio ou equivalente, dotadas de dispositivos de carga e regulação automáticas. 2 — Os dispositivos referidos no número anterior devem: a) Na presença de energia da fonte normal, assegurar a carga óptima dos acumuladores; b) Após descarga por falha de alimentação da energia da rede, promover a sua recarga automática no prazo máximo de trinta horas, período durante o qual as instalações apoiadas pelas fontes devem permanecer aptas a funcionar. 3 — O tempo de autonomia a garantir pelas fontes deve ser adequado à instalação ou ao sistema apoiados.” 73.º Artigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios Laura Santos Página 26 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA O edifício irá ser dotado de quadros de corte geral e parcial de energia, de acordo com o estipulado em planta apresentada no anexo I. Os quadros eléctricos irão localizar-se para que fiquem acessíveis e livres de obstáculos de qualquer natureza, permitindo a sua manobra e devidamente sinalizados, quando não for fácil a sua identificação. Os quadros eléctricos devem satisfazer as condições impostas pela legislação em vigor. Nos locais de risco D a protecção contra contactos indirectos dos circuitos de iluminação normal deve ser assegurada de modo a que um defeito de isolamento num circuito não prive o local de iluminação. INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações, devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO III do TÍTULO V do SCIE. “Centrais térmicas Condições de instalação e isolamento 1 — Os aparelhos ou grupos de aparelhos para aquecimento de ambiente, de água ou de outros termofluidos, que recorram a fluidos combustíveis, com potência útil total superior a 40 kW, com excepção dos destinados exclusivamente a uma única habitação, devem ser instalados em centrais térmicas nas condições dos números seguintes. 2 — Os elementos de construção das centrais térmicas devem garantir as classes de reacção ao fogo, previstas para os locais de risco C, constantes do quadro XXV. 3 — Os referidos elementos de construção devem ainda isolar a potência útil total instalada dos restantes espaços do edifício, garantindo as classes de resistência ao fogo padrão constantes do QUADRO XIV ou do QUADRO XV, respectivamente, se a Laura Santos Página 27 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA potência útil total instalada não for superior a 70 kW ou for superior a 70 kW mas não superior a 2 000 kW. 4 — As centrais térmicas com potência útil total instalada superior a 2 000 kW não são permitidas no interior de edifícios, com excepção dos afectos exclusivamente à utilização-tipo XII, situação em que devem estar isoladas dos restantes espaços do edifício garantindo as classes de resistência ao fogo padrão constantes do quadro XV. 5 — O acesso às centrais térmicas a que se refere o presente artigo deve ser: a) Reservado a pessoal técnico especializado adstrito à sua exploração ou manutenção; b) Devidamente sinalizado. Aparelhos de produção de calor 1 — Os aparelhos de produção de calor, instalados sobre o pavimento, devem ser montados em maciços, construídos com materiais da classe de reacção ao fogo A1, com uma altura mínima de 0,1 m. 2 — Em torno dos aparelhos devem ser reservados corredores com largura adequada para assegurar a manobra dos órgãos de comando e de regulação, bem como as operações de manutenção, conservação e limpeza. Ventilação e evacuação de efluentes de combustão 1 — As centrais térmicas devem dispor de sistemas de ventilação permanente, devidamente dimensionados, compreendendo bocas de admissão de ar novo e bocas de extracção do ar ambiente, convenientemente localizadas. 2 — A extracção dos efluentes dos aparelhos de combustão deve processar-se em conformidade com o estabelecido no presente regulamento para condutas de evacuação e aberturas de escape de efluentes de combustão. Dispositivos de corte de emergência 1 — Nas centrais térmicas de potência útil total instalada superior a 40 kW, os circuitos de alimentação de energia eléctrica e as canalizações de abastecimento de combustível aos aparelhos devem ser equipados com dispositivos de corte, de Laura Santos Página 28 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA accionamento manual, que assegurem a interrupção imediata do funcionamento dos aparelhos nelas instalados. 2 — Os dispositivos referidos no número anterior devem ser accionados por órgãos de comando situados no exterior das centrais, junto dos seus acessos, em locais visíveis e convenientemente sinalizados. 3 — Sempre que exista posto de segurança, os dispositivos referidos no n.º 1 do presente artigo também aí devem ser localizados. Passagem de canalizações ou condutas 1 — As canalizações para transporte de fluidos combustíveis, canalizações eléctricas afectas a instalações de segurança ou condutas de ventilação e tratamento de ar só poderão existir no interior das centrais térmicas se as servirem em exclusivo. 2 — As canalizações e condutas das instalações referidas no número anterior que atravessem espaços contíguos às centrais térmicas devem ser alojadas em ductos dotados das condições de isolamento e protecção previstas no artigo 31.º. Aparelhagem de aquecimento Aparelhos de aquecimento autónomos 1 — Com excepção do disposto no número seguinte, só é permitida a instalação de aparelhos de aquecimento autónomos em habitações, em locais de risco A e em locais de risco B com efectivo inferior a 500 pessoas. 2 — Nos restantes locais de risco e nas vias de evacuação de qualquer local, apenas são permitidos aparelhos autónomos exclusivamente alimentados a energia eléctrica que não apresentem resistências em contacto directo com o ar, nem possuam potência total instalada superior a 25 kW. 3 — Os aparelhos autónomos instalados em locais de risco B e nas vias de evacuação devem ser fixados às paredes ou aos pavimentos. Aparelhos de aquecimento autónomos de combustão Laura Santos Página 29 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 1 — Os elementos incandescentes ou inflamados dos aparelhos autónomos de combustão devem ser protegidos, de forma a prevenir contactos acidentais e projecções de partículas para o seu exterior. 2 — Os aparelhos autónomos que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos devem ser dotados de dispositivos de corte automático de fornecimento de combustível quando, por qualquer motivo, se extinguir a chama. 3 — A existência, nos locais de risco A e de risco B com efectivo inferior a 500 pessoas, dos aparelhos autónomos a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, quando utilizem combustíveis gasosos, só é permitida: a) Desde que possuam a classificação tipo C, em conformidade com a NP 4415; b) Se forem tubos radiantes cuja potência instalada não seja superior a 400 W por metro quadrado da área útil do local que servem, possuam válvula de corte manual facilmente acessível, de preferência comum a todos os aparelhos do mesmo tipo do compartimento, e estejam afastados de qualquer material combustível não protegido, pelo menos às distâncias de: i) 1,25 m para baixo, medida relativamente ao seu eixo; ii) 0,5 m para cima do queimador; iii) 0,15 m para cima do reflector; iv) 0,6 m lateralmente; c) Se forem painéis radiantes, em locais de pé direito superior a 7 m, cuja potência instalada não seja superior a 400 W por metro quadrado da área útil do local que servem e estejam afastados de quaisquer revestimentos ou elementos de decoração combustíveis de 1 m, no mínimo. 4 — Os aparelhos autónomos de combustão devem ser fixados em elementos construídos com materiais da classe A1. 5 — No caso de aparelhos instalados sobre o pavimento, deve ser prevista uma faixa em seu redor, com a largura mínima de 0,3 m, construída, ou revestida, com materiais da classe A1FL. Laura Santos Página 30 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 6 — Na ausência de regulamentação específica aplicável a aparelhos autónomos de combustão, a distância mínima dos queimadores a quaisquer elementos de construção, decoração ou mobiliário, inflamáveis deve ser de 0,5 m, excepto se esses elementos forem protegidos de forma eficaz com materiais isolantes térmicos da classe A1, caso em que a distância pode ser reduzida para 0,25 m. 7 — Os aparelhos de combustão sem circuito de queima estanque apenas são permitidos em locais dotados de ventilação de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora, cumprindo a regulamentação aplicável. 8 — No interior das estruturas insufláveis e de tendas só são permitidos aparelhos de aquecimento sem combustão. 9 — Os geradores de calor por combustão, quando sirvam os locais referidos no número anterior, devem: a) Situar-se no exterior a uma distância não inferior a 5 m da sua envolvente; b) Ter as suas condutas de ligação construídas com materiais, pelo menos, da classe A1 e equipadas, na origem, com dispositivo de obturação em caso de incêndio da classe EI 30, ou superior. 10 — Constituem excepção ao limite de distância constante da alínea a) do número anterior, os geradores de potência inferior a 70 kW, desde que, entre eles e a envolvente, exista um painel de protecção construído por materiais da classe A1. Aparelhos de queima de combustíveis sólidos 1 — Os aparelhos de combustão que utilizam combustíveis sólidos, nomeadamente lareiras, braseiras para aquecimento, fogões de sala e salamandras, apenas são permitidos em habitações, excepto nos quartos, em locais de risco A, ou em locais de risco B com efectivo não superior a 200 pessoas. 2 — Não devem existir quaisquer elementos combustíveis de construção, de decoração ou peças de mobiliário a uma distância inferior a 1 m da envolvente exterior dos aparelhos referidos no nº anterior, excepto se forem protegidos com materiais Laura Santos Página 31 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA isolantes térmicos da classe A1, caso em que aquela distância pode ser reduzida para 0,5 m. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que os aparelhos referidos no n.º 1 do presente artigo sejam de fogo aberto, devem neles ser interpostos meios que evitem a projecção de partículas inflamadas para o ambiente do compartimento. 4 — Todos os espaços onde possam ser utilizados aparelhos de fogo aberto devem ser bem ventilados, de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora. 5 — Em todos os espaços onde possam ser utilizados os aparelhos referidos no n.º 1 devem ser adoptadas medidas específicas de autoprotecção, nomeadamente de prevenção e de vigilância, nos termos deste regulamento.” 80.º a 87.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios INSTALAÇÕES DE CONFECÇÃO E DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações, devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO IV do TÍTULO V do SCIE. “Instalações de confecção e de conservação de alimentos Instalação de aparelhos de confecção de alimentos 1 — Com excepção dos fogos de habitação, os aparelhos, ou grupos de aparelhos, de confecção de alimentos com potência útil total superior a 20 kW devem ser instalados em cozinhas isoladas nas condições do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º. Laura Santos Página 32 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 2 — Nos espaços acessíveis a utentes, tais como bares, os aparelhos de confecção ou de regeneração de alimentos devem ser fixos, com excepção dos que disponham de potência inferior a 4 kW. 3 — Os aparelhos para confecção de alimentos devem satisfazer as disposições do artigo 86.º, quando aplicáveis. 4 — Nas estruturas insufláveis são interditos quaisquer aparelhos para confecção ou reaquecimento de alimentos. 5 — Nos recintos alojados em tendas, os aparelhos referidos no número anterior devem ser agrupados e condicionados de acordo com as disposições deste regulamento respeitantes a cozinhas. 6 — As cozinhas ou outros locais de confecção ou reaquecimento de alimentos, fixos ou móveis, com potência instalada não superior a 20 kW, são permitidos desde que: a) Funcionem a gás ou a electricidade e distem 2 m, no mínimo, dos espaços acessíveis ao público; b) O bloco de confecção possua paredes ou painéis de protecção construídos com materiais da classe A1; c) As canalizações de gás sejam fixas, protegidas contra acções mecânicas, visíveis em todo o percurso e instaladas de forma a não serem atingidas por chamas ou por produtos de combustão, sendo, contudo, permitidos tubos flexíveis de comprimento até 1,5 m para ligação de garrafas de gás a um único aparelho; d) Sejam equipados com dispositivos de corte e comando, permanentemente acessíveis e sinalizados, que assegurem, por accionamento manual, a interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos; e) A ventilação e extracção de fumo e vapores respeitem as disposições do artigo seguinte acrescendo todas as precauções contra o sobreaquecimento dos elementos de recobrimento de tendas. Laura Santos Página 33 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 7 — São permitidos veículos ou contentores destinados à confecção ou ao reaquecimento de alimentos: a) No interior de edifícios, respeitando as disposições deste regulamento; b) Nos recintos alojados em tendas, situando-se a uma distância não inferior a 5 m de quaisquer elementos estruturais ou de separação de tendas; c) Em recintos ao ar livre, desde que se localizem a mais de 5 m de estruturas insufláveis ou tendas. Ventilação e extracção de fumo e vapores 1 — As cozinhas referidas no n.º 1 do artigo anterior devem ser dotadas de aberturas para admissão de ar directas, ou indirectas através de outros compartimentos, em quantidade necessária ao bom funcionamento dos aparelhos de queima, bem como de instalações para extracção de fumo e vapores, de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora. 2 — As instalações de extracção referidas no número anterior devem respeitar o disposto nos artigos 92.º e 93.º e podem ser concebidas para funcionar como instalações de controlo de fumo em caso de incêndio, nas condições do capítulo IV do título VI. 3 — Os apanha-fumos devem ser construídos com materiais da classe de reacção ao fogo A1. 4 — O circuito de extracção deve comportar um filtro, ou uma caixa, para depósito de matérias gordurosas. Dispositivos de corte e comando de emergência As cozinhas com potência útil total instalada superior a 20 kW devem ser equipadas com dispositivos devidamente sinalizados, instalados junto ao respectivo acesso principal, que assegurem, por accionamento manual: a) A interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos, qualquer que seja o tipo de combustível ou energia utilizados; Laura Santos Página 34 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA b) O comando do sistema de controlo de fumo. Instalações de frio para conservação de alimentos 1 — As instalações de frio para conservação de alimentos com potência útil total superior a 70 kW devem ser alojadas em compartimentos isolados nas condições constantes do quadro XIV. 2 — Quando os compartimentos referidos no número anterior sejam contíguos a cozinhas equipadas com aparelhos com potência útil total superior a 20 kW, excepto no caso previsto no n.º 2 do artigo 21.º , apenas os pavimentos, as paredes e as portas da envolvente do conjunto estão obrigados a cumprir o disposto no n.º 1 desse artigo.” 88.º a 91.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios EVACUAÇÃO DE EFLUENTES DE COMBUSTÃO Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações, devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO V do TÍTULO V do SCIE. “Evacuação de efluentes de combustão Artigo 92.º - Condutas de evacuação de efluentes de combustão 1 — A extracção dos efluentes dos aparelhos de combustão deve ser feita para o exterior do edifício por meio de condutas construídas com materiais da classe A1, que observem o disposto no artigo 31.º, e ainda que: a) Possuam reduzida permeabilidade; b) No caso de funcionarem em sobrepressão: i) Sendo interiores ao edifício, estejam alojadas em ducto devidamente ventilado; Laura Santos Página 35 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA ii) Sendo exteriores ao edifício, respeitem as distâncias de segurança aos vãos abertos em fachadas e coberturas constantes dos artigos 7.º e 10.º2 — As condutas referidas no número anterior não devem ter percursos no interior de locais de depósito ou de armazenamento de combustíveis nem de locais de risco B, D, E ou F. 3 — A extracção dos efluentes dos aparelhos de queima de combustíveis sólidos deve ser independente de condutas que sirvam chaminés e outros aparelhos produtores de gases de combustão distintos, tal como motores de combustão ou caldeiras. 4 — As condutas que sirvam aparelhos de combustão de fogo aberto devem ser sempre do tipo individual. 5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, só são permitidas condutas colectivas de evacuação de efluentes de combustão que sirvam locais de risco A ou fogos de habitação. 6 — As condutas referidas nos números anteriores devem: a) Ter o seu lado menor não inferior a metade do maior, se forem de secção regular; b) Servir no máximo cinco locais, excepto se destinadas exclusivamente a aparelhos a gás do tipo B, caso em que se admite um número máximo de sete; c) Possuir ramais de ligação com a altura máxima de um piso; 7 — Só é permitida a existência de exaustores mecânicos nas condutas colectivas quando todos os aparelhos a gás do tipo B a elas ligados forem dotados de dispositivos de corte de respectiva alimentação em caso de paragem dos exaustores. 8 — No caso da ventilação mecânica ser assegurada por exaustores mecânicos nos locais de captação, devem existir exaustores estáticos no topo das condutas, cujos socos que lhes servem de base devem possuir parede dupla, para evitar o arrefecimento do fumo. Artigo 93.º - Aberturas de escape de efluentes de combustão Laura Santos Página 36 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Sem prejuízo do cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, as aberturas exteriores das condutas para escape de efluentes de combustão devem ser instaladas de modo a que: a) Estejam elevadas no mínimo 0,5 m acima da cobertura do edifício que servem; b) A distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado não seja inferior à diferença de alturas, com um máximo exigível de 10 m; c) O seu acesso seja garantido, para efeitos de limpeza, manutenção ou intervenção em caso de incêndio.” 92.º a 93.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios VENTILAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações, devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO VI do TÍTULO V do SCIE. “Ventilação e condicionamento de ar Artigo 94.º - Condições de instalação e isolamento de unidades de cobertura As unidades de cobertura destinadas a aquecimento ou a refrigeração por ar forçado, ou a condicionamento de ar: a) Instaladas em terraços acessíveis, devem respeitar as respectivas restrições de área ocupada; b) Sempre que comportem aparelhos de combustão com potência útil superior a 200 kW, devem ser alojadas em centrais térmicas, cumprindo o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 80.º Artigo 95.º - Dispositivo central de segurança Laura Santos Página 37 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 1 — Com a excepção prevista no n.º 3 do presente artigo, as instalações de ventilação, de aquecimento por ar forçado e de condicionamento de ar devem ser dotadas de um dispositivo de segurança que assegure automaticamente a paragem dos ventiladores e dos aparelhos de aquecimento, quando existam, sempre que a temperatura do ar na conduta ultrapasse 120º C. 2 — Os dispositivos referidos no número anterior devem ser instalados na origem das condutas principais, imediatamente a jusante dos aparelhos de aquecimento, quando existam, e duplicados por dispositivos de accionamento manual bem visíveis e convenientemente sinalizados. 3 — Os dispositivos centrais de segurança não são requeridos nos casos em que o aquecimento do ar se realize em permutadores de calor nos quais a temperatura do fluido no circuito primário não possa exceder 110º C. Artigo 96.º - Baterias de resistências eléctricas alhetadas dispostas nos circuitos de ar forçado 1 — As baterias de resistências eléctricas alhetadas dispostas nos circuitos de ar forçado devem ser protegidas por invólucros constituídos por materiais da classe A1. 2 — Os materiais combustíveis de condutores eléctricos eventualmente existentes no interior de condutas devem ser resguardados da radiação directa das resistências. 3 — Imediatamente a jusante de cada bateria, a uma distância máxima de 0,15 m, devem ser instalados corta-circuitos térmicos que assegurem o corte no fornecimento de energia às baterias quando a temperatura do ar na conduta ultrapasse 120º C. 4 — A alimentação de energia eléctrica das baterias centrais ou terminais deve ser impossibilitada em caso de não funcionamento dos ventiladores. Artigo 97.º - Condutas de distribuição de ar Laura Santos Página 38 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 1 — Os materiais das condutas de distribuição de ar, bem como quaisquer outros aplicados no seu interior, devem ser da classe A1. 2 — O disposto no número anterior não se aplica a acessórios de dispositivos terminais de condutas exclusivas aos locais que servem. 3 — Os materiais de isolamento térmico aplicados na face exterior das condutas devem garantir a classe BL-s2d0. 4 — Não é exigida qualificação de reacção ao fogo às juntas das condutas. 5 — Os motores de accionamento dos ventiladores devem ser instalados fora dos circuitos de ar, excepto se forem equipados com dispositivos térmicos de corte automático da alimentação de energia eléctrica em caso de sobreaquecimento. 6 — As condutas de ventilação dos locais de risco B, D, E ou F não devem servir locais de risco C. Artigo 98.º - Filtros 1 — Os elementos de filtragem de ar utilizados em centrais de tratamento com capacidade superior a 10 000 m3 de ar por hora devem satisfazer as condições indicadas nos números seguintes. 2 — As caixas que comportam os filtros devem ser construídas com materiais da classe A1, excepto no que se refere a colas e a juntas de estanquidade, e ser afastadas de 0,2 m de quaisquer materiais combustíveis, ou deles separadas por painéis que assegurem protecção equivalente. 3 — Os materiais constituintes dos filtros devem, em geral, garantir a classe Ds1 d2 de reacção ao fogo, podendo contudo ser da classe F, desde que sejam regeneráveis através de lavagem por água nas suas caixas e a massa dos materiais referidos seja limitada a 0,5 g por metro cúbico por hora de caudal da instalação. 4 — Imediatamente a jusante de cada conjunto de filtros devem ser instalados detectores de fumo que assegurem, quando activados, o corte no fornecimento de energia aos ventiladores e às baterias de aquecimento, quando existam, bem como a interrupção da conduta respectiva. Laura Santos Página 39 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 5 — Deve ser controlado o grau de colmatação de cada conjunto de filtros. 6 — No caso de utilização de filtros de óleo, devem ser tomadas medidas para evitar o seu derrame acidental para as condutas. 7 — Junto ao acesso das caixas que alojam filtros devem ser afixados sinais com a inscrição: «Perigo de incêndio - Filtro com poeiras inflamáveis» ou com pictograma equivalente. Artigo 99.º - Bocas de insuflação e de extracção As bocas de insuflação e de extracção acessíveis ao público devem ser protegidas por grelhas com malha de dimensões não superiores a 10 mm, ou por outros elementos de eficácia semelhante contra a introdução de objectos estranhos nas condutas. Artigo 100.º - Pressurização de recintos insufláveis 1 — A pressurização de recintos insufláveis deve ser assegurada por um grupo de pressurização normal e outro de emergência. 2 — Os grupos de pressurização devem ser ligados às estruturas por condutas construídas com materiais da classe A2-s1d0 no mínimo, equipadas na origem com: a) Dispositivo de anti-retorno; b) Dispositivo de obturação em caso de incêndio da classe EI 30, ou superior comandado por fusível térmico calibrado para 70 ºC; 3 — Em caso de bloqueio do grupo de pressurização normal por um período superior a dez minutos, deve ser dada ordem de evacuação, excepto se, naquele período, entrar em funcionamento o grupo de emergência. 4 — Os grupos de pressurização devem ser alimentados pelas fontes centrais de energia de emergência referidos no artigo 72.º 5 — Os grupos de pressurização, sempre que accionados por motores térmicos, devem situar-se no exterior a uma distância não inferior a 5 m da envolvente da Laura Santos Página 40 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA estrutura insuflável e sujeitar-se às condições estabelecidas para os grupos geradores, constantes do artigo 74.º 6 — Os recintos alojados em estruturas insufláveis devem ser dotados de sistemas de detecção automática de abaixamento anormal de pressão no seu interior, que desencadeie as acções previstas no n.º 3 do presente artigo. 94.º a 99.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios INSTALAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE LÍQUIDOS E GASES COMBUSTÍVEIS Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as disposições da regulamentares de segurança em vigor relativa a estas instalações, devendo para isso cumprir as premissas do CAPÍTULO VIII do TÍTULO V do SCIE. Artigo 106.º Armazenamento e locais de utilização 1 — Para satisfação das exigências de segurança aplicáveis, devem ser atendidas as disposições da regulamentação de segurança em vigor relativa a estas instalações. 2 — Os espaços que contenham líquidos ou gases combustíveis são classificados em locais de utilização ou de armazenamento de acordo com o quadro XXXV abaixo: Laura Santos Página 41 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 3 — Os locais de armazenamento, de acordo com o número anterior, são considerados espaços da utilização-tipo XII e devem satisfazer as disposições específicas constantes do capítulo X do título VIII. 4 — É interdita a utilização ou o depósito de líquidos ou gases combustíveis, em qualquer quantidade, em: a) Vias de evacuação, horizontais e verticais; b) Locais de risco D, excepto para o caso de líquidos inflamáveis na quantidade exclusivamente necessária a um dia de actividade de cada local; c) Locais de risco E e F. 5 — Nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos: a) De GPL, nas habitações ou por compartimento corta-fogo nas utilizações-tipo III a XII, no número máximo de quatro garrafas, cheias ou vazias, ou em cartuchos, em qualquer dos casos com capacidade global não superior a 106 dm3 e respeitando as disposições da legislação aplicável, nomeadamente da Portaria n.º 460/2001, de 8 de Maio; b) De gás distinto do GPL, por compartimento corta-fogo nas utilizações-tipo III a XI, no número máximo de duas garrafas, cheias ou vazias, com capacidade global não superior a 106 dm3, necessárias ao funcionamento de aparelhos, nos locais e nas condições em que tal seja permitido nos termos do presente regulamento e da legislação específica aplicável. 6 — Com excepção do interior das habitações, devem ser devidamente sinalizados, indicando o perigo inerente e a proibição de fumar ou de fazer lume: a) Todos os espaços que contenham gases combustíveis; b) Todos os espaços que contenham um volume total de líquidos combustíveis superior a: Laura Santos Página 42 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA i) 10 l, se o seu ponto de inflamação for inferior a21ºC; ii) 50 l, se o seu ponto de inflamação for igual ou superior a 21ºC e menor que 55º C; iii) 250 l, se o seu ponto de inflamação for igual ou superior a 55º C. 7 — Devem ser dotados de ventilação natural permanente por meio de aberturas inferiores e superiores criteriosamente distribuídas, com secção total não inferior a 1 % da sua área, com um mínimo de 0,1 m2, todos os espaços referidos no número anterior, independentemente de serem considerados locais de risco C ou não, sempre que: a) Estejam afectos às utilizações-tipo III a XI; b) Estejam afectos à utilização-tipo XII e constituam armazéns desses produtos, casos em que devem cumprir as disposições específicas constantes do capítulo X do título VIII. 8 — É proibida a instalação de reservatórios, enterrados ou não, ou de quaisquer outros depósitos de combustíveis, líquidos ou gasosos, debaixo de edifícios ou recintos, com excepção dos depósitos de gasóleo com capacidade inferior a 500 l, instalados nas condições previstas neste regulamento e necessários para garantir o funcionamento de grupos geradores de energia eléctrica. Artigo 107.º Instalações de utilização de líquidos e gases combustíveis 1 — As canalizações de líquidos e gases combustíveis no interior de edifícios, entre os locais de utilização e os que contêm os reservatórios ou entre estes e eventuais pontos de abastecimento exteriores, independentemente da potência dos equipamentos alimentados, devem cumprir as disposições do presente regulamento, nomeadamente no que se refere aos condicionalismos da sua instalação e ao isolamento e protecção em ductos. Laura Santos Página 43 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 2 — Numa mesma utilização-tipo não é permitida a existência de instalações de utilização de gases combustíveis provenientes de redes ou fontes centrais, que utilizem gases de famílias distintas, como gás natural e gás de petróleo liquefeito. 3 — Os locais de utilização de fluidos combustíveis existentes nos edifícios e recintos são classificados, para todos os efeitos previstos neste regulamento, locais de risco C desde que contenham: a) Reservatórios de combustíveis líquidos; b) Equipamentos a gás cuja potência total seja superior a 40 kW. 4 — Todos os locais de utilização e os que contêm os reservatórios da instalação devem dispor de válvula de corte de emergência da alimentação ou do fornecimento de combustível. 5 — As válvulas a que se refere o número anterior devem ser devidamente sinalizadas, estar permanentemente acessíveis e estar localizadas no exterior dos compartimentos, com excepção para os locais de utilização que também incluam o seu reservatório exclusivo, situação em que se poderão localizar no seu interior. 6 — Nas centrais térmicas não é permitido o emprego, como combustível, de líquidos inflamáveis com ponto de inflamação inferior a 55 ºC nem o armazenamento de matérias inflamáveis. 106.º e 107.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios Laura Santos Página 44 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA VII — EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA SINALIZAÇÃO A sinalização deve obedecer à legislação nacional, designadamente ao Decretolei n.º 141/95, de 14 de Junho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de Agosto, e à Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de Dezembro. A localização da sinalização respeita a legislação em vigor e encontra-se representada nas plantas do apresentadas no anexo I. O dimensionamento da sinalização foi feito cumprindo os pressupostos legais no que diz respeito a dimensões, formatos e materiais, tendo-se recorrido para o efeito à sinalética do tipo Masterlux. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA O edifício encontrar-se-á dotado de um sistema de iluminação de emergência de segurança e, em alguns casos, de um sistema de iluminação de substituição. A iluminação de emergência compreende a: • Iluminação de ambiente, destinada a iluminar os locais de permanência habitual de pessoas, evitando situações de pânico; • Iluminação de balizagem ou circulação, com o objectivo de facilitar a visibilidade no encaminhamento seguro das pessoas até uma zona de segurança e, ainda, possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro. A iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação devem cumprir o artigo 114.º do SCIE. “Iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação 1 — Nas instalações de iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação, as lâmpadas de descarga, quando existam, devem possuir tempos de arranque não superiores a: Laura Santos Página 45 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA a) Cinco segundos para atingir 50% da intensidade de iluminação; b) Sessenta segundos para atingir 100 % da intensidade de iluminação. 2 — A autonomia de funcionamento da iluminação de ambiente e de balizagem ou circulação deve ser a adequada ao tempo de evacuação dos espaços que serve, com um mínimo de 15 minutos. 3 — Nos locais de risco B, C, D e F, bem como nos de risco E, com excepção de quartos, e nas zonas de vestuários ou sanitários públicos com área superior a 10 m2 e os destinados a utentes com mobilidade condicionada, devem ser instalados aparelhos de iluminação de ambiente. 4 — A iluminação de ambiente deve garantir níveis de iluminância tão uniformes quanto possível, com um valor mínimo de 1 lux, medido no pavimento. 5 — Na iluminação de balizagem ou de circulação os dispositivos devem garantir 5 lux, medidos a 1 m do pavimento ou obstáculo a identificar, e, sem prejuízo do referido no n.º 7 do artigo 112.º, ser colocados a menos de 2 m em projecção horizontal: a) Da intersecção de corredores; b) De mudanças de direcção de vias de comunicação; c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais; d) De câmaras corta-fogo; e) De botões de alarme; f) De comandos de equipamentos de segurança; g) De meios de primeira intervenção; h) De saídas. 114.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios Laura Santos Página 46 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA SISTEMA DE DETECÇÃO, ALARME E ALERTA O edifício será equipado com instalações que permitem detectar o incêndio e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e accionar sistemas e equipamentos de segurança. As instalações de detecção, alarme e alerta deverão ser constituídas por: • Dispositivos de accionamento do alarme de operação manual, designados “botões de alarme”; • Dispositivos de actuação automática, designados “detectores de incêndio”; • Centrais e quadros de sinalização e comando; • Sinalizadores de alarme restrito; • Difusores de alarme geral; • Equipamentos de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta; • Telefones para transmissão manual do alerta; • Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança; • Fontes locais de energia de emergência. Durante a exploração as instalações devem estar no estado de vigília, facto que deve ser sinalizado na central, quando exista. A actuação de um dispositivo de accionamento do alarme deve provocar, de imediato, o funcionamento do alarme restrito e, eventualmente, o accionamento dos dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança. Deve haver uma temporização entre os alarmes restrito e geral, de modo a permitir a intervenção do pessoal afecto à segurança, para eventual extinção da causa que lhe deu origem, sem proceder à evacuação, esta temporização deve ser adaptada às características do edifício e da sua exploração, devendo ainda ser previstos meios de proceder à sua anulação sempre que seja considerado oportuno. O alarme geral deve ser claramente audível em todos os locais do edifício, ter a possibilidade de soar durante o tempo necessário à evacuação dos seus ocupantes, com um mínimo de cinco minutos, e de ser ligado ou desligado a qualquer momento. Laura Santos Página 47 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Uma vez desencadeados, os processos de alarme e as acções de comando das instalações de segurança não devem ser interrompidos em caso de ocorrência de rupturas, sobreintensidades ou defeitos de isolamento nos circuitos dos dispositivos de accionamento. Os dispositivos de accionamento manual do alarme devem ser instalados nos caminhos horizontais de evacuação, sempre que possível junto às saídas dos pisos e a locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,5 m do pavimento, devidamente sinalizados, não podendo ser ocultados por quaisquer elementos decorativos ou outros, nem por portas, quando abertas. Os dispositivos de detecção automática deverão estar dispostos de acordo com o estabelecido em planta anexa a este relatório. O difusor de alarme geral deverá ser protegido por elementos que o resguardem de danos acidentais. O seu sinal deve ser inconfundível com qualquer outro e audível em todos os locais do edifício. A central de sinalização e comando das instalações será instalada nos gabinetes administrativos, estando previsto um repetidor na zona do pessoal. Este equipamento deve assegurar: • A alimentação dos dispositivos de accionamento do alarme; • A alimentação dos difusores de alarme geral, no caso de estes não serem constituídos por unidades autónomas; • A sinalização de presença de energia de rede e de avaria da fonte de energia autónoma; • A sinalização sonora e óptica dos alarmes restrito e geral e do alerta; • A sinalização do estado de vigília das instalações; • A sinalização de avaria, teste ou desactivação de circuitos dos dispositivos de accionamento de alarme; • O comando de accionamento e de interrupção do alarme geral; • A temporização do sinal de alarme geral, quando exigido; Laura Santos Página 48 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA • O comando dos sistemas e equipamentos de segurança do edifício, quando exigido; • O comando de accionamento do alerta. Para efeitos de concepção dos sistemas de alarme são consideradas três configurações indicadas no QUADRO XXV do SCIE. Este edifício deve ser dotado de instalações de alarme da configuração do tipo 3. Desta forma o edifício será dotado instalações de alarme com os seguintes componentes e funcionalidades: • Botões de alarme; • Detectores automáticos; • Central de sinalização e comando: o Temporizações; o Alerta automático; o Comandos; o Fonte local de alimentação de emergência. • Protecção total; • Difusão do alarme no interior. SISTEMA DE CONTROLO DE FUMO O edifício deve ser dotados de meios que promovam a libertação para o exterior do fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos, reduzindo a contaminação e a temperatura dos espaços e mantendo condições de visibilidade, nomeadamente nas vias de evacuação. O sistema de controlo de fumo pode recorrer ao sistema de ventilação para controlo de poluição por meios activos sempre que cumpra o referido no artigo 183.º. “Ventilação por meios activos para controlo da poluição 1 — O sistema de ventilação por meios activos para controlo da poluição deve garantir: Laura Santos Página 49 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA a) Em espaços cobertos fechados afectos à utilização-tipo II, caudais de extracção mínimos de 300 m3/hora por veículo ou 600 m3/hora por veículo, respectivamente para concentrações de monóxido de carbono de 50 ppm e 100 ppm; b) Em espaços afectos à utilização tipo VIII o cumprimento das respectivas condições específicas de segurança. 2 — As instalações de ventilação mecânica devem ser accionadas automaticamente por activação da central de controlo de monóxido de carbono e manualmente por comando, bem protegido e sinalizado, situado no posto de segurança. 3 — Em espaços afectos à utilização-tipo II e em gares para veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, o comando referido no número anterior deve estar também situado junto à entrada de veículos no plano de referência. 4 — A ventilação das câmaras corta-fogo de acesso a espaços sujeitos a controlo de poluição pode ser garantida com base numa renovação de cinco volumes por hora.” 183.º Artigos do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios O controlo de fumo nos locais sinistrados será realizado por desenfumagem passiva, de acordo com artigo 153.º do SCIE. “Instalações de desenfumagem passiva 1 — Nas instalações de desenfumagem passiva, as aberturas para admissão de ar devem ser instaladas totalmente na zona livre de fumo e o mais baixo possível, enquanto que as aberturas para evacuação de fumo se devem dispor totalmente na zona enfumada e o mais alto possível. 2 — O somatório das áreas livres das aberturas para admissão de ar deve situar-se entre metade e a totalidade do somatório das áreas livres das aberturas para evacuação de fumo. Laura Santos Página 50 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 3 — Se o declive do tecto não for superior a 10 %, a distância, medida em planta, de um ponto do local a uma abertura de evacuação de fumo não deve ser superior a sete vezes o pé-direito de referência, com um máximo de 30 m. 4 — Se o declive do tecto for superior a 10 %, as aberturas para evacuação devem ser localizadas integralmente acima do pé-direito de referência e o mais alto possível. 5 — No caso de bocas de evacuação ligadas a condutas verticais, o comprimento das condutas deve ser inferior a 40 vezes a razão entre a sua secção e o seu perímetro. 6 — Quando, no mesmo local, existirem exutores e vãos de evacuação de fachada, estes apenas podem contribuir com um terço para a área total útil das aberturas de evacuação. 7 — A área total útil das aberturas para evacuação deve ser objecto de cálculo devidamente fundamentado. 8 — Consideram-se naturalmente ventilados e desenfumados por meios passivos: a) Os locais que apresentem fenestração directa para o exterior, desde que os respectivos vãos possam ser facilmente abertos e as vias de acesso sejam desenfumadas; b) Os pisos dos parques de estacionamento cobertos abertos; c) Os pisos dos parques de estacionamento semi-enterrados onde, sobre duas fachadas opostas, seja possível garantir aberturas de admissão de ar, ventilação baixa, e saída de fumo, ventilação alta, cujas bocas em ambos os casos tenham dimensões superiores a 0,06 m2 por lugar de estacionamento, em condições que garantam um adequado varrimento; d) Os parques de estacionamento da 1.ª categoria de risco, desde que possuam condições para garantir um adequado varrimento. 153.º Artigo do Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios Laura Santos Página 51 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA MEIOS DE INTERVENÇÃO Prevê-se que o edifício disponha, no seu interior, de meios próprios de intervenção que permitem a actuação imediata sobre focos de incêndio pelos seus ocupantes e que irão facilitar aos bombeiros o lançamento rápido das operações de socorro. O dimensionamento dos meios de intervenção foi realizado de acordo com a legislação em vigor e encontram-se localizados de acordo com o estabelecido nas plantas apresentadas no anexo I. O edifício será dotado com os seguintes equipamentos: • Extintores: o 12 Extintores de Pó Químico A B C de eficácia 21A-113B-C de 6 kg; o 2 Extintores de Tipo CO2 de eficácia 13A-21B de 5 kg; • Rede de incêndio armada do tipo carretel – 3 carretéis encastrados com 20 m de mangueira (devem cumprir o estabelecido nos artigos 166.º e 167.º do SCIE); • Boca-de-incêndio – uma localizada no patamar do acesso principal ao edifício, rede húmida armada e do tipo teatro (deve ser homologada de acordo com as normas portuguesas ou, na sua falta, por especificação técnica publicada por despacho do Presidente da ANPC e cumprir o estabelecido no artigo 170.º do SCIE). POSTO DE SEGURANÇA O edifício deverá ser dotado de um posto de segurança, destinado a centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de recepção e difusão de alarmes e de transmissão do alerta, bem como a coordenar os meios operacionais e logísticos em caso de emergência. O posto irá localizar-se nos gabinetes administrativos e deverá existir um repetidor na zona destinada ao pessoal. No posto de segurança deve também existir um chaveiro de segurança, contendo as chaves de reserva para abertura de todos os acessos do espaço, bem como dos seus Laura Santos Página 52 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA compartimentos e acessos a instalações técnicas e de segurança, deve também existir um exemplar do plano de prevenção e do plano de emergência interno. OUTROS MEIOS DE PROTECÇÃO No decurso da exploração o edifício deve ser dotado de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por medidas de autoprotecção. O responsável pela segurança contra incêndio (RS) perante a entidade competente é o proprietário ou entidade exploradora do edifício. A autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndios do edifício, durante a sua exploração, para efeitos de aplicação do D.L. n.º 220/2008 de 12 de Novembro e do SCIE, baseiam-se nas seguintes medidas: • Registos de segurança de acordo com o artigo 201.º do SCIE; • Plano de prevenção de acordo com o artigo 203.º do SCIE; • Plano de emergência interna de acordo com o artigo 205.º do SCIE; • Acções de sensibilização e formação em segurança contra incêndios em edifícios de acordo com o artigo 206.º do SCIE. Devem ser afixadas instruções de segurança destinadas aos ocupantes do edifício. Estas instruções devem: • Conter os procedimentos de prevenção e os procedimentos em caso de emergência aplicáveis ao espaço em questão; • Ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem; • Ser acompanhadas de uma planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção. Laura Santos Página 53 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Laura Santos Página 54 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA CAPITULO 2 Laura Santos Página 55 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Laura Santos Página 56 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA FISCALIZAÇÃO DE OBRA – RECONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO Como mencionado anteriormente a segunda parte deste Relatório diz respeito a fiscalização da reconstrução de um edifício que se está a levar a cabo na cidade da Guarda. Os factos narrados no presente Relatório aconteceram durante o período de estágio. Estes nem sempre são feitos segundo a sua ordem cronológica, tendo sido ordenados de forma a conseguir uma sequência mais ou menos lógica e de acordo com a estruturação deste documento. Na referida empreitada o papel do estagiário é o de, em representação do dono de obra e com o projectista, Entidade Fiscalizadora. Sendo que durante o período de estágio nenhuma actividade foi iniciada sem o Empreiteiro dar conhecimento à Entidade Fiscalizadora e receber o respectivo aval. O edifício a reconstruir data do fim da primeira metade do século XX, perfeitamente inserido num quarteirão com idêntica arquitectura. Como tal foi uma exigência da Câmara Municipal da Guarda que a fachada principal do edifício fosse mantida intacta. Esta imposição levantou ao nível da construção algumas limitações sendo que a principal se deveu à demolição e escavação para a implantação do edifício de acordo com o projecto. Ao longo da construção outras questões foram alvo de um cuidado especial nomeadamente ao nível do pé-direito regulamentarmente exigido, o facto de as empenas existentes se tratarem de paredes meeiras o que limitou a construção em relação ao projecto inicial, entre outras. I – CARACTERIZAÇÃO DA OBRA O edifício que aqui se descreve mantém-se em construção à data da execução do presente relatório. O projecto do edifício localizado no Largo General Humberto Delgado, na cidade da Guarda prevê a criação de um espaço comercial no R/ch, sendo que os restantes pisos se destinarão a habitação multi-familiar. Laura Santos Página 57 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA O imóvel tem as seguintes características: • Área de construção: 395,00m² • Área de Implantação: 106,00m² • Volumetria: 1.226,00 m3 • Cércea: 9,60 m • Nº de pisos acima da cota soleira: 4 • Nº de pisos abaixo da cota soleira: 0 O lote onde o edifício foi implantado tem uma área registada de 177,00m². ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA NOS PLANOS MUNICIPAIS E SUA INSERÇÃO URBANA E PAISAGÍSTICA Surgiu, num quarteirão composto por edifícios vocacionados essencialmente para habitação e comércio/serviços esta proposta para reconstrução de um edifício. Perfeitamente enquadrado na malha urbana circundante, pretendeu-se a criação de um edifício que permita a atracção de habitantes para o centro da cidade, respeitando, não só a função, mas também as características arquitectónicas dos edifícios contíguos. Esta construção mantém uma forte relação com a envolvente seguindo os alinhamentos, afastamentos e volumetrias existentes, tentando com isto conseguir uma perfeita harmonia com a envolvente dando continuidade às características dos edifícios contíguos. A construção/reconstrução de um qualquer edifício numa malha urbana consolidada tem algumas condicionantes e neste caso não é diferente como vamos ter oportunidade de constatar. Tendo em conta que se trata da reconstrução de um edifício com interesse histórico e, do ponto de vista urbanístico da cidade, com características próprias e perfeitamente enquadrado com os edifícios adjacentes, formando um quarteirão de uma homogeneidade singular, tornou-se impreterível a manutenção da fachada principal. A fachada sofrerá numa fase posterior uma completa remodelação, sendo obrigatória a conservação dos seus traços característicos. Desta forma, deverão ser preservados os elementos fundamentais do edifício, tais como: os elementos em granito, o revestimento cerâmico, os gradeamentos e os muros que serão devidamente Laura Santos Página 58 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA recuperados e recolocados, sempre com o intuído de manter as especificidades do imóvel. Como referido anteriormente uma intervenção na malha urbana condiciona a construção de determinadas infra-estruturas e equipamentos. Desta forma, a intervenção de reconstrução, à qual se refere este projecto, possui algumas reconhecidas limitações detectadas logo em fase de projecto, nomeadamente ao nível do estacionamento que serve o edifício. No entanto a existente deficiência a este nível prende-se essencialmente com a necessidade cultural e de interesse urbanístico de preservar a fachada principal, o que condicionou a escavação, existindo a agravante da elevada dureza do maciço rochoso em que se encontra o edifício e as declaradas cautelas de uma escavação numa zona de declarada fragilidade das construções adjacentes, por tudo isto não foi permitido contemplar a criação de aparcamento num piso enterrado. O projectista previu, não em alternativa mas por se tratar da única solução viável, a criação de dois lugares de estacionamento na área delimitada do lote, junto à fachada principal, a uma cota inferior à do passeio. Estes lugares de estacionamento irão ser cobertos sem que por isso se comprometa a envolvente do edifício uma vez que propomos que a cobertura seja executada em estrutura metálica coberta com deck´s em madeira sendo visualmente minimizado o impacto que estes poderão possuir na envolvente da fachada. O restante aparcamento será efectuado na via pública em acordo com a câmara municipal. A necessidade de criação de estacionamento na área do lote implicou uma ligeira alteração do muro que delimita a propriedade, desta forma o muro que foi desmontado na fase inicial da obra será recuperado e reposto aquando da finalização da obra O edifício em causa situa-se junto a via pública, deste modo é servido por uma rede viária, rede de abastecimento de águas, rede pública de iluminação, electricidade, telefones e gás. DIVISIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO Conciliando o programa apresentado pelo cliente e a funcionalidade do mesmo obteve-se uma construção composta por, R/Chão, 1º piso, 2º piso e piso recuado. Laura Santos Página 59 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA O edifício é composto por: • R/Chão: Comércio • 1º Andar: dois apartamentos de tipologia T0 • 2º Andar: dois apartamentos de tipologia T0 • Piso recuado: um apartamento de tipologia T1 Todos os compartimentos têm luz e arejamento próprios que se realiza através de vãos executados nas paredes exteriores, com excepção dos W.C, que para o efeito é provido de tubos de ventilação apropriados. II – EXECUÇÃO DOS TRABALHOS A execução dos trabalhos de construção obrigam a uma logística anterior ao seu inicio, principalmente no que diz respeito ao estaleiro e planos de segurança. Temas que vão ser abordados em detalhe de seguida. ESTALEIRO O termo estaleiro pode definir-se, no seu sentido mais lato, como o conjunto dos meios necessários (humanos, materiais e equipamentos) para tornar possível a execução de uma obra no prazo previsto e nas melhores condições técnicas e económicas, assegurando um determinado nível de qualidade e de segurança e minimizando o custo. Também se pode definir estaleiro como o “ conjunto do pessoal, das máquinas e dos equipamentos, das instalações e dos serviços, organizados e estruturados de forma a permitir a concretização do projecto com elevado nível técnico, em termos de economia, de racionalidade de processos, de prazo e de segurança”. No sentido restrito, o estaleiro é o espaço físico onde estão implantadas as instalações fixas de apoio à execução de obras, fixados os equipamentos auxiliares de apoio e instaladas as infra-estruturas provisórias. água, esgotos e electricidade. Laura Santos Página 60 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Neste caso específico, o estaleiro, como elemento físico de apoio logístico a todo o desenvolvimento da obra, desenvolveu-se essencialmente no escritório do dono de obra (P.J.D. Ribeiro, Arquitectura & Construção, Lda.) devido à exiguidade de espaço para implantação deste equipamento junto do local de construção e devido à proximidade deste com espaço onde se desenvolveram os trabalhos, apesar de todos os inconvenientes que desta situação possam surgir. PROJECTO DO ESTALEIRO Os elementos a considerar num estaleiro são os listados na tabela 12. Contudo, dado ao caso particular deste estaleiro, e às limitações de espaço referenciadas anteriormente, muitos dos itens não se encontraram disponíveis, sendo que, na tabela 12, se apresenta a disponibilidade dos elementos de segurança no estaleiro. TABELA 12- Elementos de segurança disponíveis em estaleiro Elementos Vedações Disponíveis (Sim/Não) S Portaria N Escritórios N Instalações sanitárias N Armazéns de materiais N Ferramentaria S Estaleiro de preparação de armaduras N Estaleiro de preparação de cofragem N Estaleiro de produção de betões e argamassas N Instalação de equipamentos de estaleiro fixos N Parque de viaturas de passageiros N Parque de equipamentos móveis Parque de matérias N Rede provisória de água S Rede provisória de esgotos S Rede provisória de electricidade S Recolha de lixos e limpeza S Circulações internas N Local próprio para fixação de informação S Laura Santos N Página 61 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA PLANO DE SINALIZAÇÃO NO ESTALEIRO Em relação à sinalização, esta deve ser de fácil compreensão e identificação. Todos os operários e utentes do estaleiro devem ser informados do seu significado. A sinalização é dividida em dois sub-grupos: Sinalização permanente a) Obrigação: de uso de capacete, de uso de protectores auriculares, de uso de luvas de protecção, de uso de óculos de protecção e de uso de botas de protecção. b) Perigo: de queda, de queda de objectos, de cargas suspensas e perigos vários. c) Proibição: de fumar ou fazer lume e de entrada a pessoas estranhas ao serviço. d) Informação: Informação de sanitários e informações várias. Sinalização temporária Usada apenas em situações pontuais, é a sinalização específica para o desenvolvimento de actividades que decorrem durante um curto espaço de tempo ou caso a sua execução exija riscos acrescidos. Assim sendo só foi utilizada sinalização temporária (cones e fitas sinalizadoras) durante as betonagens de lajes, quando, por estrita necessidade, era parcialmente interrompida a via de circulação rodoviária. As matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST) estão sempre no centro das atenções do sector da construção, o que torna importante a sensibilização e a implementação dos equipamentos de protecção colectiva e individual e os critérios que devem ser seguidos na sua escolha. A prevenção dos riscos profissionais deverá assentar na lógica de eliminar, sempre que possível, todos e quaisquer riscos ou, quando tal não seja possível, de desenvolver e implementar medidas que os possam minimizar. Laura Santos Página 62 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA PLANO DE PROTECÇÕES COLECTIVAS Os princípios da prevenção defendem que a implementação da protecção colectiva consiste numa acção estabelecida de preferência ao nível da fonte do risco, ou seja, envolvendo as componentes materiais do trabalho e meio envolvente, e que, como tal, estabelece uma protecção de considerável eficácia face a qualquer pessoa que a ele esteja exposta. Deste modo, as intervenções deverão desenrolar-se no âmbito da escolha de materiais e equipamentos que disponham de protecção integrada e do envolvimento do risco, através de sistemas de protecção aplicados na sua fonte. Como princípio de prevenção geral o empregador deve aplicar medidas de protecção colectivas de forma a reduzir os riscos profissionais. Para o efeito, segundo a legislação em vigor, deverá dar prioridade às medidas de protecção colectiva relativamente às de protecção individual. Os equipamentos de protecção colectiva (EPC) são diversos e protegem contra os riscos que resultam dos acidentes que a falta ou ausência desses equipamentos possam provocar. Para aplicar as soluções de protecção colectiva é necessário ter em conta três critérios: a estabilidade dos seus elementos, a resistência dos materiais e a permanência no espaço e no tempo. O plano de protecções colectivas a implementar tem por base diplomas legais que regulamentam a prática da segurança pelo uso de equipamentos de protecção colectiva, tais como: • Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho) • Decreto-lei n.º50/2005 de 25 de Fevereiro (regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho) • Portaria n.º 987/93, de 6-10 (transposição das normas técnicas da directiva 89/654/CEE) Para além destes diplomas, existem ainda normas e directivas comunitárias que estabelecem regras e orientações sobre EPC’s. Laura Santos Página 63 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Os riscos identificados a nível do projecto, que justificam medidas de protecção colectiva, foram quedas em altura, quedas ao nível, quedas de objectos e electrocussão. Estabelece-se na tabela 13 a ligação entre riscos e medidas de protecção colectiva a utilizar. TABELA 13 – Riscos a nível de projecto Riscos Queda em altura Queda ao mesmo nível Queda de objectos Electrocussão Medidas de Protecção Colectivas Utilização de guarda - corpos nas bordaduras das lajes e aberturas neles existentes e em escadas. Limpeza do estaleiro; Arrumação ordenada de materiais e de equipamentos de estaleiro. Execução de passadeiras com cobertura de protecção (acesso às construções em execução, sobre os passeios públicos); Colocação de guardas de protecção junto a postos de transformação ou linhas eléctricas. No estaleiro da obra foram implementadas medidas que obrigam à utilização de protecções colectivas e ainda medidas de conduta geral, que contribuíram para uma maior segurança dos trabalhadores. Estas medidas foram introduzidas nos locais de reconhecido risco e que de seguida serão apresentadas de forma sucinta. GUARDAS DE PROTECÇÃO (GUARDA - CORPOS) Os guarda - corpos são protecções colectivas que servem para proteger contra o risco de quedas de pessoas, sobretudo quedas em altura. Os guarda - corpos são compostos por elementos horizontais, montantes (elementos verticais) e suportes (fixação à estrutura da edificação), tal como exemplifica a figura 2. Colocam-se em vãos abertos onde existe o risco de queda tal como varandas, escadarias ou qualquer outra abertura que possibilite que haja o perigo de queda. Laura Santos Página 64 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 6300 GUARDA FIGURA 2 - Guarda – corpos (tipo garra) se que este procedimento fosse sempre verificado em obra, no entanto Procurou-se as limitações de espaço e até por falta de material adequado para aplicação em toda a obra houve necessidade de recorrer a materiais e aplicações destes menos correctas, que embora ra não sejam perfeitas permitiram evitar acidentes. Exemplo disso é o guarda corpos apresentado na figura 3. FIGURA 3 - Guarda-corpos colocado na escada PROTECÇà ÃO DE ARMADURAS CONTRA PERFUR RAÇÕES Existem stem elementos em PVC, que têm a finalidade proteger as armaduras do risco de perfurações. Esses elementos lementos têm o nome corrente de “cogumelos de protecção”. O objectivo é além de evitar perfurações, facilitar a visibilidade das pontas de armaduras que ficam soltas, pois geralmente estes elementos têm cores quentes ou atractivas o que Laura Santos Página 65 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA permite uma fácil detecção do perigo. Exemplo deste tipo de elemento de protecção é o que se apresenta na figura 4. FIGURA 4 - Protecções contra perfurações ANDAIMES Os andaimes são utilizados na construção civil, sobretudo na execução, recuperação e intervenções em fachadas. Os andaimes de madeira estão completamente obsoletos, em detrimento dos andaimes metálicos que permitem melhores rendimentos e níveis de segurança mais aceitáveis. Os aplicados em obra são do tipo pé fixo, préfabricado, (constituídos por tubos de aço de diferentes dimensões formando elementos planos, ou seja quadros, pórticos e escadas que se ligam por simples encaixe e sem necessidade de uniões). No decreto-lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro encontram-se descritas acerca da utilização, estabilidade e plataformas de andaimes, o seguinte: “Artigo 40.º - Utilização de andaime 1 - A montagem, desmontagem ou reconversão do andaime só pode ser efectuada sob a direcção de uma pessoa competente com formação específica adequada sobre os riscos dessas operações, nomeadamente sobre: a) A interpretação do plano de montagem, desmontagem e reconversão do andaime; b) A segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime; c) As medidas de prevenção dos riscos de queda de pessoas ou objectos; d) As medidas que garantem a segurança do andaime em caso de alteração das condições meteorológicas; Laura Santos Página 66 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA e) As condições de carga admissível; f) Qualquer outro risco que a montagem, desmontagem ou reconversão possa comportar. 2 - Se a complexidade do andaime o exigir, deve ser elaborado um plano que defina os procedimentos gerais da sua montagem, utilização e desmontagem, completado, se necessário, com instruções precisas sobre detalhes específicos do andaime. 3 - O andaime que não disponha da nota de cálculo fornecida pelo fabricante ou cuja nota de cálculo não contemple as configurações estruturais só pode ser montado após elaboração do cálculo de resistência e estabilidade do mesmo, excepto se for montado respeitando uma configuração tipo geralmente reconhecida. 4 - A pessoa competente que dirija a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime e os trabalhadores que executem as respectivas operações devem dispor do plano previsto no n.º 2, bem como das instruções que eventualmente o acompanhem. Artigo 41.º- Estabilidade do andaime 1 - Os elementos de apoio do andaime devem ser colocados de modo a evitar os riscos resultantes de deslizamento através de fixação à superfície de apoio de dispositivo antiderrapante ou outro meio eficaz que garanta a estabilidade do mesmo. 2 - A superfície de suporte do andaime deve ter capacidade suficiente. 3 - O andaime sobre rodas deve ter dispositivos adequados que impeçam a deslocação acidental durante a utilização. Artigo 42.º - Plataformas do andaime 1 - As dimensões, forma e disposição das plataformas do andaime devem ser adequadas ao trabalho a executar e às cargas a suportar, bem como permitir que os trabalhadores circulem e trabalhem em segurança. 2 - As plataformas do andaime devem ser fixadas sobre os respectivos apoios de modo que não se desloquem em condições normais de utilização. Laura Santos Página 67 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 3 - Entre os elementos das plataformas e os dispositivos de protecção colectiva contra quedas em altura não pode existir qualquer zona desprotegida susceptível de causar perigo. 4 - As partes do andaime que não estejam prontas a ser utilizadas, nomeadamente durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime, devem ser assinaladas por meio de sinalização de segurança e saúde no trabalho, nos termos da legislação aplicável, e convenientemente delimitadas de modo a impedir o acesso à zona de perigo.” 40.º a 42.º Artigos do decreto-lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro REGRAS GERAIS A OBSERVAR NOS ANDAIMES Montagem e desmontagem Quanto à montagem e desmontagem dos andaimes, a primeira acção a efectuar diz respeito à verificação da existência de todos os elementos necessários à correcta montagem e verificação do estado de conservação desses elementos. A eventual existência de linhas eléctricas aéreas na proximidade, é outro factor a considerar, devendo ser contempladas medidas de prevenção, nomeadamente, a distância de segurança de pessoas ou qualquer objecto utilizado (4 m se a tensão da rede for inferior a 50KV e 5 m se for superior). Outro factor importante a considerar antes de se instalar um andaime, está relacionado com a base de apoio que vai suportar as cargas transmitidas pelos prumos. Mesmo que o solo seja duro, deve ter-se em atenção que a chuva pode diminuir consideravelmente a sua capacidade resistente. Assim, é indispensável distribuir as cargas transmitidas pelas bases de apoio dos prumos a elementos de maior secção e resistência adequada, intercalados entre eles e o solo, que provoquem a diminuição das tensões aplicadas, sendo de evitar materiais de construção ocos, nomeadamente tijolos, ou peças de madeira de fraca resistência à flexão. Deve também ter-se sempre presente que estas operações apenas devem ser realizadas por pessoal especializado equipado com protecções individuais adequadas e Laura Santos Página 68 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA que na montagem e desmontagem do andaime propriamente dita devem ser seguidas as regras estabelecidas pelo fabricante para o tipo de andaime correspondente. Elementos estruturais As características físicas e mecânicas dos elementos estruturais dos andaimes, nomeadamente os prumos, montantes e ancoragens, sendo de aço, devem possuir pelo menos as tensões de rotura e de limite elástico respectivamente de 360 e 235 MPa, com extensão após rotura superior ou igual a 18 % (NP EN 10025; 1990). Saliente-se que podem ser considerados outros aços com características mecânicas superiores, mas que sejam soldáveis. De igual modo, não se deverão deformar nem serem susceptíveis à corrosão e deve ser considerada como regra as indicações estabelecidas pelo fabricante quanto a vãos e pontos de ancoragem e nunca utilizar elementos de modelos diferentes a menos que tenham sido concebidos como compatíveis. O andaime deverá ainda ter resistência e estabilidade suficiente, de tal forma que, para uma altura de pelo menos 3,8 m em todo o nível da fachada, não necessite de amarração à construção. Tendo em consideração o risco de desmoronamento e desprendimento, as ancoragens devem ser efectuadas em zonas resistentes e estáveis, nomeadamente de betão. A estrutura deve também ser contraventada em todos os planos (frontal e lateral), para que os elementos que a constituem não se possam deslocar. Saliente-se que quando são utilizadas redes de protecção, as ancoragens deverão ser reforçadas devido à acção acidental provocada pelos ventos. Plataformas As plataformas (tábuas de pé) podem ser metálicas e fazer parte integrante do conjunto, ou então serem constituídas por tábuas de madeira, devendo ambas as Laura Santos Página 69 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA soluções serem eficazes e obedecer a um conjunto de características dimensionais e de resistência. Na empreitada que se refere no presente relatório, a montagem, utilização e desmontagem foi sempre feita tendo em conta as normas e procedimentos de segurança atrás descritos. PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS No que concerne à protecção individual, esta será uma opção que resultará de não se conseguir controlar eficazmente o risco, pelo que se torna apenas possível proteger o homem. Ou seja, uma vez impossível realizar a verdadeira prevenção, isto é, adaptar o trabalho ao homem, tenta-se adaptar o homem ao trabalho. A protecção individual deverá assim assumir, face à prevenção, uma natureza supletiva e apenas nas situações em que as soluções de protecção colectiva são tecnicamente impossíveis, ou complementar, sempre que aquelas sejam insuficientes. Por último, a protecção individual pode justificar-se enquanto medida de reforço da prevenção face a um risco residual que seja totalmente imprevisível ou inevitável. No que respeita à protecção individual, os equipamentos terão que ser adequados ao homem, ao risco em causa e ao trabalho em desenvolvimento. Os Equipamentos de Protecção Individual, abreviadamente designado EPI10, são equipamentos, muitas vezes menosprezados, e de utilização erradamente facultativa, são de uso obrigatório, sempre que os riscos não possam ser evitados ou minimizados com protecções colectivas. Na escolha dos EPI’s que cada trabalhador irá utilizar, tem de se levar em conta a possibilidade de uso permanente ou de uso temporário. No caso de serem de uso permanente deverão ser utilizados durante a permanência de qualquer trabalhador no estaleiro. Contrariamente, se forem de uso temporário só terão de ser utilizados dependendo das condições de trabalho a que possam estar sujeitos. O plano de protecção individual é o apresentado na tabela 14. Os equipamentos de protecção 10 EPI – equipamento ou acessório de uso pessoal do trabalhador, destinado a protegê-lo contra riscos de segurança e de saúde durante o desempenho das suas tarefas. Laura Santos Página 70 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA individual devem adequar-se à actividade a executar e, como tal, distribuem-se pelas diferentes categorias profissionais. Os EPI’s dependem da obrigatoriedade do seu uso em tempo integral ou apenas durante a execução de determinada tarefa. Apesar dos EPI’s serem de uso obrigatório, os trabalhadores foram inúmeras vezes alertados para a necessidade da utilização dos mesmos. E, embora conhecedores dos riscos, a utilização do EPI’s continua a ser negligenciada o que torna necessária uma mais acirrada fiscalização em termos de segurança. Este descuido em relação as condições de segurança é uma declarada chamada de atenção para a falhara de sensibilização e formação a este nível por parte de todos os intervenientes no sector da construção. TABELA 14 – Plano de protecção individual Legenda: “O“ obrigatório; “T“ temporário Plano de Protecções Individuais Categoria Profissional Capacete Botas Luvas Auriculares Óculos Viseira Mascara Arnês Fato Armador de ferro O O O T T T T T T Carpinteiro O O O T T T T T T Electricista O O T T T T T T T Encarregados O O T T T T T T T Engenheiros O O T T T T T T T Fiscais O O T T T T T T T Manobrador O O T T T T T T T Mecânico O O O T T T T T O Mont. Andaimes O O O T T T T O T Pedreiro O O O T T T T T T Pintor O O O T T T T T T Serralheiro O O O T T T T T O Soldador O O O T T O T T T Técn. Segurança O O T T T T T T T Topógrafo O O T T T T T T T Laura Santos Página 71 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA III – DEMOLIÇÃO/ESCAVAÇÃO Visto tratar-se de uma reconstrução os trabalhos foram iniciados pela demolição dos elementos existentes. A demolição foi dificultada pela imposição camarária de manutenção da fachada principal apresentada da figura 5. FIGURA 5 - Fachada principal do edifício A demolição do interior do edifício existente foi gradual e realizou-se no sentido descendente . Devido à fragilidade do edifício e dos que lhe são adjacentes tornou-se obrigatório o escoramento de todos os elementos a conservar, nomeadamente as paredes meeiras com os edifícios contíguos. O risco de colapso das empenas obrigou à colocação de um sistema de treliças, tal com se pode ver na figura 6, de forma a garantir a estabilidade das mesmas. FIGURA 6 - Elementos de sustentação das empenas Laura Santos Página 72 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA A robustez aparente da fachada permitiu que esta não tivesse que sofrer qualquer intervenção nesta fase da empreitada, tal como se pode verificar na figura 7, onde se apresenta o resultado da demolição do interior do edifício. FIGURA 7- Interior do edifício demolido No que diz respeito à escavação, esta foi, sem dúvida, a tarefa mais difícil da obra em questão. Terminada a demolição dos elementos existentes procedeu-se à escavação do maciço para cumprir as cotas de implantação ambicionadas em projecto. Estas cotas não foram cumpridas e o dono-de-obra abandonou a ideia inicialmente prevista de criação de um anexo no logradouro posterior que se situaria ao nível do résdo-chão. O referido anexo consta do projecto de estabilidade do edifício apresentado no Anexo II. A primeira dificuldade encontrada prendeu-se com o facto de ter sido mantida a fachada principal intacta e este ser o único ponto de acesso a todo o terreno, o que condicionou a escolha do equipamento de escavação e transporte dos materiais a equipamentos de pequena dimensão, tal como o apresentado na figura 8. Laura Santos Página 73 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA FIGURA 8 - Bobcat (equipamento utilizado na escavação) A exiguidade do espaço não permitia mais do que equipas de três homens e por vezes as equipas eram apenas constituídas por dois trabalhadores, factor que limitou o avanço dos trabalhos. Após ter sido removido um considerável volume de material rochoso a escavação foi ainda mais dificultada pela existência de um maciço rochoso de elevada resistência e de uma homogeneidade singular. A fragilidade dos edifícios adjacentes não permitiu a adopção de técnicas de escavação mais agressivas, desta forma a separação do bloco executou-se com recurso a cimento expansivo11 que, não tendo as condições climatéricas ideais à sua utilização, não actuou com a rapidez desejada. A evolução foi lenta e por esse motivo e pelos elevados custos que acarreta uma escavação deste tipo o dono-de-obra abandonou a ideia de levar a cota do logradouro posterior, que estava a cerca de 4m acima da cota de soleira, na zona mais elevada, ao nível do rés-do-chão. Desta forma a escavação da área de implantação do edifico foi concluída à cota de projecto e o logradouro posterior foi nivelado e mantido o desnível de cerca de 3m acima da cota de soleira. Findo este processo deu-se início à preparação da execução da estrutura, isto é à marcação dos elementos de fundação. Nesta altura verificou-se que houve um ligeiro erro de levantamento aquando da execução do projecto e que o espaço 11 O cimento expansivo tem como finalidade romper, cortar e demolir rochas, betões e cimentos armados. Por não ter efeitos explosivos, não provoca vibrações, poeiras, gases ou projecções de estilhaços, não deixa resíduos danosos sendo, portanto inócuo ecologicamente. A sua acção desenvolve-se pela hidratação a 30% em peso do pó comercializado, desenvolvendo-se um aumento de pressão a volume constante, capaz de fissurar o material onde é aplicado. Laura Santos Página 74 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA longitudinalmente falando era inferior ao que o projecto previa. Outra conjectura feita em fase de projecto foi que as empenas não seriam meeiras e por isso poderiam ser demolidas, o que na realidade não aconteceu. Todos estes factores forçaram a uma diminuição da dimensão longitudinal do edifício, que já por si possuía uma reduzida extensão neste sentido. A solução passou pela não alteração do projecto de estabilidade, tendo sido mantidas as secções de projecto, mas foi alterada a posição da estrutura, inicialmente prevista para ser embebida e oculta com a alvenaria. Os elementos estruturais passariam a ser salientes, uma vez que o estreitamento do edifício em pouco iria afectar os mesmos. Esta solução, exequível a nível técnico, não foi aceite pelo arquitecto. Desta forma, o redimensionamento destes elementos foi considerado e executado pela equipa projectista da estabilidade. Após análise do projecto de estabilidade, verificou-se que seria impossível a completa ocultação dos elementos estruturais sem comprometer os afastamentos mínimos das divisões interiores dos apartamentos, tendo sido acordado, com o arquitecto, que a execução da obra passaria pela não ocultação da estrutura resistente. IV – ESTRUTURA RESISTENTE A solução estrutural adoptada é do tipo reticulada em betão armado, sendo constituída por pilares, vigas, lajes aligeiradas com blocos de betão e vigotas préesforçadas, térrea no comércio e laje maciça nas escadas, zona envolvente e varandas. Após a consulta da memória descritiva do cálculo, verificou-se que este foi feito tendo em conta as seguintes acções: Sobrecargas de utilização “Q”, subdividindo-se esta em sobrecarga de utilização propriamente dita e sobrecarga devido ao efeito da neve. • Acção da neve (cobertura)……………………………….2KN/m2 • Habitação ………………………………………………..2KN/m2 • Serviços, escadas e patamares de acesso………………...2KN/m2 Laura Santos Página 75 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Peso próprio “G”. • Betão armado……………………………………………25KN/m3 • Laje aligeirada 1 …………………………………..……..4KN/m2 • Laje aligeirada 2 …………………………………..….4,48KN/m2 • Laje aligeirada 3 ……………………………………...3,76KN/m2 • Laje aligeirada 3 ……………………………………...3,78KN/m2 • Laje cobertura 1 ……………………………………...3,43KN/m2 • Laje cobertura 2 ……………………………………...3,26KN/m2 A legislação utilizada para efeitos de cálculo foi o Regulamento de Segurança e Acções em Pontes e Edifícios e o Regulamento Geral de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado. Os materiais a empregar foram os que se apresentam na tabela 15. TABELA 15 – Material usado na estrutura resistente Materiais Betão de Regularização C15 Laje do piso térreo C16/20 Estrutura resistente de betão armado C16/20 Aço de armaduras ordinárias S 400 Malhasol S 500 FUNDAÇÕES A nível das fundações, a estrutura é constituída por 10 sapatas e 11 vigas de fundação. As sapatas não possuem grande heterogeneidade entre si, no que diz respeito à sua dimensão, como se pode ver nas peças desenhadas do Anexo II (folha 08). O dimensionamento das sapatas é o que se apresenta na tabela 16. Laura Santos Página 76 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA TABELA 16 - Quadro síntese de sapatas Sapatas Geometria Armaduras (m) (/m) Tipo A B H Ar,A Ar,B S1 exc. 1,1 1,1 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m S2 exc. 1,1 1,1 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m FIGURA 9 - Sapata excêntrica A posição do edifício obrigou a que as suas sapatas fossem essencialmente excêntricas em relação aos pilares, a distribuição das sapatas é a representada nas peças desenhadas do Anexo II (folha 01). Como já foi referido, aquando da implantação do edifício, detectaram-se anomalias de projecto o que levou a uma alteração da estrutura e da própria secção das sapatas. Do redimensionamento das sapatas resultou alguma heterogeneidade das mesmas sendo que a distribuição das sapatas é a apresentada nas peças desenhadas do Anexo III (folha 01). Do redimensionamento das sapatas resultou o quadro de sapatas que se apresenta na tabela 17. Laura Santos Página 77 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA TABELA 17 - Quadro síntese de sapatas redimensionadas Tipo S1 exc. S4 exc. S5 exc. Sapatas Geometria Armaduras (m) (/m) A B H Ar,A Ar,B 1,1 1,1 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m 1,4 0,9 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m 2,8 0,9 0,5 5Φ12/m 5Φ12/m FIGURA 10 - Sapata conjunta (S5) As vigas de fundação foram executadas de acordo com as indicações do projecto e foram executadas de acordo o pormenor apresentado na figura 11. FIGURA 11 - Pormenor da viga de fundação Laura Santos Página 78 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA A execução das vigas de fundação respeitou o projecto, no entanto foram deixados por parte do empreiteiro negativos, para a passagem futura de tubagem, no interior dos elementos de fundação, tal como documenta a figura 12, o que não é de forma nenhuma admissível, já que não deve haver o atravessamento de elementos estruturais. FIGURA 12 - Pormenor de negativo deixado numa viga de fundação BETONAGEM A betonagem, das sapatas e vigas de fundação, foi realizada num só dia e, uma vez necessária a ocupação da via pública, a betonagem teve que ser feita no menor tempo possível e por motivos de logística e mobilidade das equipas de cofragem e armação de ferro, foi realizada da parte da tarde. A preparação destes elementos levou 5 dias. Foi feita a escavação dos seus espaços e posteriormente foram colocadas as armaduras e cofragem. Devido à elevada dureza do maciço de fundação, a fiscalização em conjunto com o empreiteiro dispensaram a colocação de betão de limpeza e as armaduras foram “calçadas” (colocação de calços em pedra de forma a que as armaduras não se encontrem em contacto com o maciço de fundação). Posteriormente procedeu-se a betonagem das mesmas, tal como documenta a figura 13. O volume de betão para o enchimento dos elementos de fundação foi de 10 m3. Laura Santos Página 79 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA FIGURA 13 - Betonagem dos elementos de fundação Na figura 14 apresenta-se o aspecto final da betonagem de uma sapata. FIGURA 14 - Sapata betonada PILARES A estrutura é composta por uma malha de 10 pilares, sem grande heterogeneidade entre si, no que diz respeito à sua dimensão, nem no seu posicionamento em relação às sapatas, como se pode ver nas peças desenhadas do Anexo II (folha 08). O dimensionamento dos pilares é o que se apresenta na tabela 18 e encontram-se distribuídos de acordo com o apresentado nas peças desenhadas do Anexo II. Laura Santos Página 80 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA TABELA 18 - Quadro síntese de pilares Pilares Geometria Armaduras Tipo (m) a b Varões Cintas P1 exc. 0,25 0,25 4Φ12 Φ6//,15m P2 exc. 0,25 0,5 6Φ12 Φ6//,15m Como já referido, aquando da implantação da obra, detectaram-se falhas na implantação em projecto que levaram ao redimensionamento da toda a estrutura por parte da equipa projectista e os pilares que se previam embebidos na alvenaria passaram a ser salientes o que a nível estético poderia trazer desconforto no enquadramento com a arquitectura. Por este motivo, o projectista redimensionou novamente os pilares de forma a minimizar o impacto visual da saliência da estrutura e mesmo que não tenha sido possível a sua dissimulação total o redimensionamento permitiu ganhos de espaço interior das habitações. Na tabela 19 apresenta-se o quadro de pilares redimensionados. TABELA 19 - Quadro síntese de pilares redimensionados Pilares Geometria Armaduras Tipo (m) a b Varões Cintas P1 exc. 0,2 0,3 6Φ12 Φ6//,15m P2 exc. 0,25 0,5 6Φ12 Φ6//,15m De acordo com o EUROCÓDIGO 2 12 as cintas colocadas não cumprem o espaçamento mínimo para armaduras transversais em pilares. 12 Pelo EUROCÓDIGO 2 – 5.4.1.2.2 (3): “O espaçamento das armaduras transversais ao longo do pilar não deve exceder a menor das três distâncias seguintes: - 12 vezes o diâmetro mínimo dos vãos longitudinais; - a menor dimensão do pilar; - 300mm.” Laura Santos Página 81 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA BETONAGEM Todos os pilares foram executados, de acordo com as indicações do projecto, em betão armado C16/20 utilizando-se na sua execução cofragem reutilizável. Na fase de planeamento da obra acordou-se com o empreiteiro que, por se tratar de uma obra de pequena dimensão e pela escassez de espaço de estaleiro, os pilares seriam betonados todos no mesmo dia e, uma vez que foi necessária a ocupação da via publica essas betonagens tiveram que ser feitas no menor tempo possível e por motivos de logística e mobilidade das equipas de cofragem e armação de ferro, foi sempre realizada da parte da tarde. A cofragem dos pilares levou em média 3 dias por piso sendo que a equipa de armadores de ferro entrava em obra sempre no dia da betonagem dos pilares. Terminados estes trabalhos precedia-se ao enchimento do pilar. O volume de betão para o enchimento dos pilares foi de 2 m3 por piso. A betonagem dos pilares foi realizada a balde, de acordo com as boas práticas de construção. A vibração do betão foi feita de forma a homogeneizar a massa e permitir o perfeito recobrimento das armaduras. A descofragem dos pilares ocorreu ao fim de 24 horas. O espaço exíguo para estaleiro levou a que existisse escassez de material na obra, levando por isso a estas descofragens antecipadas dos pilares. Prática pouco correcta mas que não levou a qualquer protesto por parte da fiscalização, já que os pilares descofrados não iriam ser imediatamente sujeitos a esforços já que, mais uma vez por falta de espaço, as equipas de trabalho eram pequenas o que permitia a cura do betão antes de ser iniciada a laje imediatamente superior, que viria a acontecer 7 dias depois de descofrados os pilares. VIBRAÇÃO O nível de qualidade da betonagem de um pilar não depende apenas da qualidade do betão mas também da vibração deste. ANOMALIAS DETECTADAS Durante a descofragem dos pilares foram detectadas algumas anomalias, como a apresentada na figura 15, que se identificaram como causa de uma deficiente vibração Laura Santos Página 82 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA aliada à fraca trabalhabilidade do betão C16/20 e se traduziram no aparecimento de ninhos de brita, bem como a exposição de armaduras, quer transversais quer longitudinais. Como medida correctiva procedeu-se a ao enchimento dos pilares com argamassa, no sentido de solucionar os potenciais riscos que estas anomalias poderiam causar. FIGURA 15 - Anomalia em pilar VIGAS A estrutura é composta por uma malha de 9 vigas por piso, sendo a maior parte delas geometricamente semelhantes entre si. As suas dimensões variam entre 0,20X0,30m e 0,20X0,50m. Foram todas executadas em betão armado C16/20 e aço A400NR, utilizando-se na sua execução cofragem reutilizável. Os pormenores de dimensionamento das vigas são apresentados no Anexo II (folhas 04, 05, 06). A distribuição especial das vigas foi feita de acordo com o apresentado nas peças desenhadas do Anexo II (folhas 01 e 02). Por imposição de projecto, as vigas seriam todas embebidas nas lajes ou na alvenaria. No entanto, devido ao redimensionamento dos elementos estruturais anteriormente expostos (sapatas e pilares) a alteração da secção das vigas foi imperativa. O redimensionamento destes elementos estruturais foi realizado, pela equipa projectista, de forma que, embora se identificasse a saliência da estrutura em relação à alvenaria, esta não tivesse grande impacto visual. Laura Santos Página 83 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA BETONAGEM Imediatamente após a descofragem dos pilares, que era feita ao fim de 24 horas, iniciavam-se os trabalhos de cofragem das vigas e colocação de armadura. Em simultâneo com a preparação das lajes (cofragem, colocação de armadura e elementos de aligeiramento). Estes trabalhos desenvolviam-se em 7 dias por piso. Ultrapassado este período era realizada a betonagem das vigas em simultâneo com as lajes. Todas as betonagens decorreram em segurança e no menor tempo possível já que esta tarefa implicava a ocupação da via pública. LAJES O projecto de estabilidade previa que as lajes de piso fossem de dois tipos, aligeiradas executadas com vigotas pré-esforçadas e maciças armadas em duas direcções, distribuídas tal como se pode ver nas peças desenhadas do Anexo II (folhas 01 e 02) e dimensionadas de acordo com as peças escritas do mesmo anexo. Esta opção foi escolhida pelo projectista uma vez que a execução de lajes aligeiradas permite que sejam dispensadas vigas de apoio entre vãos, permitindo assim a redução do número de pilares e optimizando o espaço útil das habitações e porque a laje maciça acaba por trabalhar como viga laje de apoio à escadaria. Tal como o correu nos elementos anteriores, também as lajes foram redimensionadas não tanto pelo estreitamento da implantação do edifício mas para reduzir a espessura da laje de forma a garantir o pé-direito regulamentar condicionado pela manutenção da fachada. Do redimensionamento das lajes resultou o quadro apresentado no Anexo III. O processo de execução das lajes passou por várias etapas, sendo elas: 1. Assoalhamento da laje e escoramento; 2. Colocação dos blocos e definição de pormenores construtivos 3. Colocação de armaduras; Laura Santos Página 84 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 4. Controlo de fiscalização; 5. Betonagem. As várias etapas de execução das lajes vão ser de seguida apresentadas em detalhe. ASSOALHAMENTO E ESCORAMENTO Para o assoalhamento da laje propriamente dito, foi utilizado material Doka (prumos, vigas e chapas), tal como se apresenta na figura 16. FIGURA 16 - Assoalhamento da laje Por não haver projecto de cofragem o assoalhamento da laje foi realizado de acordo com as indicações do fabricante. As vigas mestras foram colocadas a uma distância de 2m umas das outras e o espaçamento das travessas não excedeu os 0.5m. Sendo as zonas maciças as mais desfavoráveis, 1 prumo por cada metro quadrado de laje seria mais do que suficiente, no entanto, optou-se por colocar prumos afastados de 1 metro numa direcção, e na direcção perpendicular prumos afastados de 2 metros. Durante os trabalhos de assoalhamento apenas o pré-escoramento13 foi utilizado. Foram colocados prumos afastados de 2 metros nas duas direcções. Anteriormente à 13 O suficiente para suportar as chapas de soalho, os blocos de aligeiramento e as armaduras. Laura Santos Página 85 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA betonagem, o pré-escoramento seria reforçado satisfazendo as indicações do fabricante, carecendo ainda assim de verificação da Fiscalização. Sobre as chapas de assoalhamento, e antes da colocação dos blocos, foi sempre aplicado banho de descofrante, de forma a promover fraca adesão entre a chapa e o conjunto bloco/betão, facilitando, em muito, os trabalhos de descofragem. COLOCAÇÃO DE VIGOTAS PRÉ-ESFORÇADAS O dimensionamento das lajes aligeiradas foi realizado, pela equipa projectista, com recurso ao programa de dimensionamento da “PAVICER”e a sua colocação respeitou o dimensionamento e as indicações do fabricante. COLOCAÇÃO DE BLOCOS DE ALIGEIRAMENTO Para o aligeiramento das lajes foram utilizados blocos de argila expandida com as características referidas na tabela 20. TABELA 20 - Características dos blocos utilizados LA 1 LA 2 LA 3 LA 4 LA 3 LA 4 Dimensões (cm) C H L 38 24 20 38 25 20 38 23 20 38 25 20 38 16 20 38 16 20 FIGURA 17 - Parâmetros de caracterização dos blocos de aligeiramento Foram agrupados em blocos de 6/7, sendo que a separação destes seria feita por uma nervura, armada superiormente por 2 Φ 12. Re de M alhasol Blocos de ali ge ir am ento 2Ø12 Laura Santos Cam ada de c ompressão NE RVURA Página 86 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA FIGURA 18 - Pormenor das armaduras do tarugo FIGURA 19 - Blocos de aligeiramento aplicados DEFINIÇÃO DE PORMENORES CONSTRUTIVOS A nível de planeamento de trabalhos, viria a ser conveniente que as lajes de escadas fossem betonadas, não juntamente com as lajes de piso, mas sim posteriormente. Assim, o perímetro da laje de pavimento que confina com a laje de escadas foi cofrado e foram deixados varões ligados à laje de piso com o comprimento de amarração necessário à ligação com a respectiva armadura da laje de escadas. Esta solução foi tida em conta no planeamento da obra sendo consensual entre o empreiteiro e fiscalização. COLOCAÇÃO DE ARMADURAS Laura Santos Página 87 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA A colocação das armaduras respeitou criteriosamente o projecto de estabilidade. Como foi atrás referido, a armadura de nervuras seria constituída superiormente por 2 Φ 12 e nas zonas maciças as armaduras são as seguintes: 5 Φ 12 /m. FIGURA 20 - Pormenor de laje maciça FIGURA 21 - Armaduras colocadas em laje maciça Na lâmina de compressão, seria ainda colocada rede de malha electrossoldada, tendo como principal objectivo a degradação e dissipação de eventuais cargas concentradas resultantes da normal utilização da estrutura. CONTROLO DE FISCALIZAÇÃO Laura Santos Página 88 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Quarenta e oito horas antes da data prevista de betonagem, a entidade Fiscalizadora foi informada que os trabalhos estariam concluídos, e que a obra estaria pronta para inspecção. Nas vinte e quatro horas prévias à betonagem, a obra viria a ser fiscalizada, com especial incidência nos seguintes pontos: • Segurança geral; • Armaduras resistentes; • Escoramento. No que toca à segurança geral da obra nada houve a apontar digno de registo. Ficaria, contudo acordado, que após descofragem dos topos da laje seriam colocados guarda-corpos em todo o seu perímetro. No que concerne às armaduras resistentes, foi feita, por parte da fiscalização, uma chamada de atenção aquando da inspecção do primeiro piso no que diz respeito aos varões que serviriam de amarração à laje de escadas não terem o comprimento suficiente e por isso foram substituídos. No que diz respeito ao escoramento, este foi rectificado e aquando da inspecção tinham sido reforçado e estava de acordo com as indicações do fabricante, ou seja a distância entre prumos definitiva era de metro numa direcção e de dois metros na direcção perpendicular. BETONAGEM Como referido a betonagem de cada laje foi realizada em simultâneo com a betonagem das vigas. A betonagem foi realizada no menor tempo possível devido à ocupação da via pública e em condições de segurança. A correcta execução da betonagem depende em grande parte da maior exactidão da cubicagem do betão para que não haja falhas no fornecimento, nem desperdícios de material. A cubicagem foi de 10m3 de betão para cada piso (incluiu o material necessário ao enchimento das vigas). A execução de toda a estrutura foi realizada a temperaturas médias que rondaram os 14ºC. Laura Santos Página 89 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA FIGURA 22- Betonagem da laje Os trabalhos de betonagem foram realizados com o auxílio de uma auto-bomba e um camião betoneira posicionados na via pública, o que exigiu presença policial no local de estacionamento do camião. Nos dois primeiros pisos a betonagem das lajes foi um tanto complicada uma vez que a imposição de manutenção da fachada dificultou o alcance do braço-mangueira uma vez que o seu acesso era feito pelos vãos existentes na fachada mantida. A mão-de-obra requisitada para as betonagens das lajes foi de 3 homens da equipa de betonagem e vibração e mais dois manobradores da auto-bomba e camião betoneira. LAJES DE ESCADAS O processo construtivo aplicado nas lajes de escada foi semelhante ao realizado para outros pavimentos. COLOCAÇÃO DE ARMADURAS E BETONAGEM A colocação das armaduras respeitou criteriosamente o projecto de estabilidade. As lajes de escadas foram executadas como indicado nas peças desenhadas apresentadas no anexo II (folha 07). Laura Santos Página 90 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA A sua betonagem foi realizada no mesmo dia que a betonagem da laje de piso seguinte, ou seja a laje de escadas de acesso ao 1.º piso foi betonada no seguimento da betonagem da laje do 2.º piso e assim sucessivamente. FIGURA 23- Armadura e cofragem da laje de escadas V – SEGURANÇA Actualmente, a segurança, saúde e a garantia da integridade física de todos os intervenientes na indústria da construção é uma preocupação crescente. A prática da construção envolve um vasto, e diversificado, conjunto de actividades, cada uma com as suas especificações e riscos inerentes à sua prática. A segurança dos intervenientes nesta indústria depende da prevenção dos riscos. Uma correcta prevenção passa pela minimização das consequências dos riscos ou, sempre que possível, pela sua eliminação. A prevenção implica um conjunto de acções em todas as fases da realização de um empreendimento, sendo particularmente relevante o envolvimento efectivo de todos os intervenientes que, directa ou indirectamente, participam no processo da construção. A construção civil é reconhecidamente uma actividade com elevado índice de sinistralidade laboral. Esta sinistralidade é provocada essencialmente pela falta de cuidado e planeamento, sempre sem esquecer o risco inerente a grande parte das actividades envolvidas na construção. Os princípios gerais de prevenção constituem, o núcleo central da metodologia da prevenção constante na Lei 102/2009 de 10 de Setembro, e de seguida se enunciam: Laura Santos Página 91 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA “a) Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na selecção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos; b) Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adoptar as medidas adequadas de protecção; c) Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de protecção; d) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador; e) Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais; f) Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho; g) Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; h) Priorização das medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; i) Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à actividade desenvolvida pelo trabalhador.” Laura Santos Página 92 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA 15.º Artigo da Lei 102/2009 de 10 de Setembro Em termos gerais, estes princípios estabelecem a metodologia da prevenção, fornecendo-lhe implicitamente uma estrutura em que se devem destacar as seguintes etapas: Análise de riscos: o Eliminar os perigos; o Avaliar os riscos não evitados. Controlo dos riscos: o Combater os riscos na origem; o Adaptar o Homem ao trabalho; o Atender ao estado da evolução da técnica, o Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; o Planificar a prevenção. Controlo pela protecção: o Dar prioridade à protecção colectiva face à protecção individual. A legislação actual em vigor define como: Acidente grave: todo o acidente que produza perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho. (que implica a perda de pelo menos um dia de trabalho) ou de morte. Acidente ligeiro: todo o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal (que não implique a perda de um dia de trabalho). No decorrer dos trabalhos apenas ficaram registados pequenos ferimentos resultantes de acidentes ligeiros nomeadamente pequenas escoriações e nódoas negras. Laura Santos Página 93 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA Laura Santos Página 94 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA CONCLUSÃO Os conhecimentos adquiridos ao longo do meu processo curricular, bem como todas as orientações e pesquisas ao longo do estágio que aqui termina permitiram desenvolver o presente relatório, o que demonstrou ser de grande enriquecimento profissional pois permitiu-me adquirir uma excelente base, na perspectiva da engenharia civil, no que diz respeito ao conhecimento prático nesta área. O presente relatório não é mais que o resumo das actividades realizadas em seis curtos meses de estágio, que embora me tenham permitido uma primeira abordagem à prática da Engenharia Civil adquiriram particular relevância no que diz respeito à minha preparação para entrar no mundo desta tão vasta profissão, com a autoconfiança e coragem necessária à sua prática, sempre sem esquecer a responsabilidade e relevância de todas as minhas atitudes durante todo o processo. Laura Santos Página 95 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA BIBLIOGRAFIA Decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro (Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios). Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro (Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios). Portaria n.º 64/2009 de 22 de Janeiro (Estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios). Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho). Decreto-lei n.º50/2005 de 25 de Fevereiro (Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho) Portaria n.º 987/93 de 6 de Outubro (Transposição das normas técnicas da directiva 89/654/CEE) Ferry do Espírito Santo Borges, Júlio; Vieira Anastácio Monteiro, Vítor Manuel. (1983). “Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado”, Porto Editora. Pré-Norma Europeia ENV 1992-1-1:1991 (1991), “Eurocódigo 2: Projecto de Estruturas de Betão – Parte 1: Regras Gerais e Regras para Edifícios”. Laura Santos Página 96 Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA ANEXO I Laura Santos Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA ANEXO II Laura Santos Telem. 963 910 463 email: [email protected] Rua Vasco Borges Nº23 R/Chão E _ 6300-771 GUARDA ANEXO III Laura Santos Cálculo de Lajes Aligeiradas Pré-Esforçadas Caract. Geométricas Laje L ht hf s m cm cm Acções E. L. U.-Esforços E. L. S.-Esforços P.p. R.+D. Sob. ψ1 ql2/ Msd Vsd m kN/m2 kN/m2 kN/m2 Mcf Pavimentos Vsg Vsq PAVICER kNm/m kN/m kNm/m kN/m kN/m Designação Deformações Esf. Resistentes Mrd Vrd kNm/m kN/m Mfctk EI fq1 kNm/m kNm2/m mm A. Distribuição Cont. fs0 freq Asd Tarugos Asc mm Hz cm2/m Nº cm2 cm2/m 6,00 20 4 0,5 4,00 2,50 2,00 0,3 8,0 57,4 38,3 32,0 19,5 6,0 2P3R-BL23X20-24 81,3 63,2 44,3 23457 14,5 1,4 8,2 2,55 2 5,45 1,61 LA1* 5,65 20 4 0,6 3,50 2,50 2,00 0,3 8,0 47,9 33,9 26,3 17,0 5,7 2P3R-BL38X20-24 62,4 50,2 34,6 19800 12,5 1,3 8,9 1,86 2 3,74 1,36 6,50 28 3 0,5 4,48 2,50 2,00 0,3 8,0 71,1 43,8 40,0 22,7 6,5 2P3R-BL23X25-28 98,5 75,4 56,2 35715 14,0 1,3 8,3 1,98 3 3,42 1,33 LA2* 6,20 25 5 0,6 3,74 2,50 2,00 0,3 8,0 59,4 38,3 32,9 19,3 6,2 2P3R-BL38X20-25 65,6 52,5 37,0 22740 16,3 1,7 7,7 1,45 3 2,40 1,29 6,00 20 3 0,5 3,76 1,50 5,00 0,3 8,0 69,3 46,2 30,4 15,8 15,0 2P3R-BL23X20-23 76,7 60,3 41,0 20193 14,4 4,2 8,5 2,38 2 5,08 1,99 LA3* 5,60 20 3 0,6 3,26 1,50 5,00 0,3 8,0 57,4 41,0 24,5 13,3 14,0 2P3R-BL38X20-23 59,2 48,0 32,1 16969 11,9 3,8 9,4 1,75 2 3,49 1,67 6,50 28 3 0,5 3,78 1,50 5,00 0,3 8,0 81,4 50,1 35,8 17,2 16,3 2P4A-BL38X25-28 87,4 56,6 47,8 29600 13,6 3,9 8,7 1,73 3 2,99 1,54 LA4* 6,20 25 5 0,6 3,75 1,50 5,00 0,3 8,0 73,9 47,7 32,4 16,3 15,5 2P4A-BL38X20-25 75,9 52,5 40,4 22823 14,5 4,2 8,4 1,71 3 2,83 1,64 6,05 21 5 0,5 3,43 0,80 2,00 0,0 8,0 42,8 28,3 19,4 12,8 6,1 2P3R-BL23X16-21 68,2 55,1 35,5 16309 13,6 2,1 8,3 1,93 3 3,11 1,09 LC1* 5,65 20 4 0,6 2,98 0,80 2,00 0,0 8,0 34,6 24,5 15,1 10,7 5,7 2P3A-BL38X16-20 44,5 41,6 23,3 11764 12,8 2,3 8,6 1,27 2 2,54 0,95 6,25 20 3 0,6 3,26 0,80 2,00 0,0 8,0 44,4 28,4 19,8 12,7 6,3 2P3R-BL38X20-23 59,2 48,0 32,1 16969 14,3 2,3 8,1 1,75 3 2,92 1,25 LC2* 5,60 20 3 0,6 2,98 0,80 2,00 0,0 8,0 34,0 24,3 14,8 10,6 5,6 2P3A-BL38X16-20 44,5 41,6 23,3 11764 12,3 2,2 8,8 1,27 2 2,52 0,93 LA1 LA2 LA3 LA4 LC1 LC2 freq>5Hz fs0<L/1000 N. B. - As lajes poderão ser executadas com outra marca de pavimentos com características equivalentes, ou seja: a) os valores dos esforços resistentes, dados pelo respectivo DOCUMENTO DE HOMOLOGAÇÃO (LNEC), igualam ou excedem os esforços solicitantes; b) os pavimentos têm iguais espessuras totais Cálculo de Lajes Aligeiradas Pré-Esforçadas (ht) e iguais espessuras da lâmina de compressão (hf).