CASO APRESENTADO PACIENTE K.G.T. (menor) PATOLOGIA: DMP- tipo Cinturas. ESTÁGIO ATUAL: Unidade de Tratamento Semi-intensiva de Hospital SUS de Referência Regional INTERNAÇÃO: Desde 2004. BREVE HISTÓRICO DA PATOLOGIA - As Distrofias Musculares Progressivas (DMPs) englobam um grupo de doenças genéticas, que se caracterizam por uma degeneração progressiva do tecido muscular; - Até o presente momento tem-se o conhecimento de mais de trinta (30) formas diferentes de DMP’s, algumas benignas e outras mais graves que podem atingir crianças e adultos de ambos os sexos. Todas atacam a musculatura, mas os músculos atingidos podem ser diferentes de acordo com o tipo de DMP; - Hoje já se sabe que a Distrofia Muscular do tipo Cinturas (D.M.C.), a qual a menor possui, não é uma única doença, mas que sob esta denominação está um grupo de distrofias que podem afetar indivíduos de ambos os sexos, e que podem se manifestar na infância, na adolescência ou na idade adulta. - A DMC atinge os músculos da cintura escapular (região dos ombros e dos braços) e da cintura pélvica (região dos quadris e coxas), levando a uma fraqueza muscular progressiva. Em geral, a fraqueza tem início nos músculos das pernas e o paciente pode passar vários anos antes de apresentar fraqueza nos braços. Os pacientes de DMC apresentam dificuldades para erguer objetos, subir escadas, e levantar-se de cadeiras. TRATAMENTO - Com relação ao tratamento, a terapia funcional tem como principais objetivos retardar o desenvolvimento de deformidades graves através de exercícios ativos e correção da postura, estimular a independência nas atividades de vida diária e melhorar a ventilação pulmonar. A criança deve ser incentivada a evitar a cadeira de rodas até quando possível, porém exercícios físicos intensivos não trazem ganho muscular ou de força, sendo contra-indicados para pacientes com problemas cardíacos; - Geralmente, é administrado aos pacientes o medicamento Prednisona, não sendo o mesmo, porém, recomendado para alguns tipos de DMP, visto seus efeitos colaterais; PROGRAMA OFICIAL DE ASSISTÊNCIA – LEGISLAÇÃO Com relação à patologia: Distrofia Muscular Progressiva (DMP), o município não possui habilitação pelo SUS (códigos SIH/SUS 83300090 e 83500103), para tratamento local especializado, porém deve garantir o acesso ao Sistema Único de Saúde, para os pacientes dessa municipalidade, tendo em vista a Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM); - O Ministério da Saúde possui programa específico para esses casos de patologia, denominado Programa de Assistência Ventilatória Não-Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva, lançado em setembro de 2001, através das Portarias GM no. 1.531 e GM/MS n o. 364; - Esse Programa viabiliza o acesso dos pacientes portadores de DMP ao uso domiciliar de respirador artificial bem como seu acompanhamento por enfermeiro e avaliação por médico em seu domicilio, a fim de retardar a perda da função vital dos pacientes; - Essas Portarias e a Lei n.º 10.424/2002 (D.O.U. 16/04/2002), que acrescentou capítulo e artigo à Lei n.º 8.080/90, regulamentou o atendimento domiciliar e a internação domiciliar no Sistema Único de Saúde, incluindo, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio, com atendimento integral em seu domicílio; RELATÓRIO MÉDICO - Segundo os Relatórios Social e Médico elaborados pela equipe multidisciplinar que vem atendendo a menor no Hospital, a criança apresenta condições de alta médica, condicionada, porém, à instalação de aparatos e equipamentos que garantam a sobrevivência da mesma, em seu domicílio; - Ainda sobre os mesmos relatórios, os equipamentos descritos possuem especificações claras e determinadas, e são para o uso intermitente da menor, sob tratamento de forma intensiva; - O quadro clínico da menor é preocupante, visto ser uma patologia incapacitante, sem prognóstico promissor quanto ao seu estado de saúde; - A municipalidade não possui, até o momento, condições mínimas para garantir, de forma totalmente segura, a sobrevida da menor ante o processo de transferência de local de referência regional desse tipo de patologia, visto a necessidade de assistência médica terapêutica por 24 (vinte e quatro) horas; - O município não dispõe dos aparatos e equipamentos mínimos necessários para dar continuidade a um tratamento específico disponibilizado por rede hospitalar referenciada, segundo o Relatório Médico, que possibilitasse à menor a manutenabilidade de seu quadro clínico hoje, o qual se encontra estável após vários anos na U.T.I. Infantil, assim como uma melhoria em seu estado clínico no seu domicílio; - Quanto à possibilidade de fornecimento de oxigênio em cilindro (oxigenoterapia), o que poderia, em termos, disponibilizá-la de forma precária, inexiste, hoje, qualquer regulamentação técnica específica sobre a utilização de oxigênio medicinal a nível domiciliar fornecido pelo SUS, impossibilitando, até o momento, amparo legal e contratual que autorize e possibilite à Administração Pública Municipal, na cessão de uso de cilindros de oxigênio fornecidos pela empresa contratada pela municipalidade, fora das unidades municipais de saúde; - O atendimento no Município, caso se efetive, seja a título precário, porém de forma irregular, faz com que a administração pública se responsabilize objetivamente e solidariamente por eventuais danos causados ao usuário ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, visto assumir os riscos no fornecimento do equipamento fora das unidades da rede de saúde pública; - O que se observa, sobre o caso, ante os aparatos e equipamentos mínimos necessários, seria a instrumentalização, de forma domiciliar, de uma Unidade de Tratamento Intensiva, cujo grau de segurança não é definido, porém reputase a necessidade, conforme relatório médico, de garantias para a sobrevivência da menor, garantias, as quais, seriam, no caso, assumidas integralmente pela municipalidade; - Acresça-se a necessidade da formalização de Laudo Pericial, por junta médica, relativo à assunção da responsabilidade médica especializada no acompanhamento da paciente menor visto a peculariedade do caso. OBJETO DA DISCUSSÃO EM EQUIPE: - A ética e a legislação em saúde andam juntas? - Qual seria, sob o seu ponto de vista, a solução ideal ao caso? ANEXOS ESPECIFICAÇÕES MÉDICO) DOS APARELHOS NECESSÁRIOS (RELATÓRIO 1. RESPIRONICS BIPAP SYNCHRONY The BiPAP Synchrony provides more natural and comfortable noninvasive ventilation specifically for COPD patients and others suffering from respiratory insufficiency. ALS or neuromuscular patients may also benefit from the therapy provided by Synchrony. Synchrony can be adapted to meet a patient's needs by offering flexibility in treatment options. This unit is available in either the Spontaneous Mode (S) or a version with Spontaneous/Timed Mode (S/T). Digital AutoTrak Sensitivity™ has enhanced leak compensation to allow for better matching of the patient's breathing pattern. Vent Ramp and RiseTime™ also aid in the delivery of comfortable ventilation. Features a broad pressure range of 4 to 30 cm H2O and the ability to collect patient therapy, compliance and machine data using an optional built-in modem. Traveling is easy with the Synchrony, as it is DC capable and weighs only six pounds. 2. Ambu Spur Manual Resuscitator. The Ambu Spur features all transparent components allowing for visual check of operation. -Completely disposable. -Unique support strap for user comfort. -Integral swivel on patient valve. -Direct connection of PEEP valve. -Valve controlled oxygen reservoir systems. -Patient valve is connected to bag, no risk of coming apart. -Infant/child and neonate versions are supplied with a 40 cm H20 safety value. -Come boxed for easy storage. 3. ASPIRADORES A VÁCUO. ASP100 Aspirador compacto com frasco de 500ml para Oxigênio. ASP200 Aspirador compacto com frasco de 500ml. Para Ar Comprimido. ASP300 Aspirador para Vácuo (vacuômetro) com frasco de 500ml., manômetro de 0-30 com bóia de segurança e botão de regulagem 4. OXIGÊNIO EM CILINDRO COM FLUXÔMETRO. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO No m e d o Pr o d u t o : Oxig ên io Co m p r im id o IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS Ef eit o s d o p r o d u t o ad ver so s à saú d e h u m an a: exp o siçõ es a alt as co n cen t r açõ es p o d em cau sar h ip er ó xia e p o d e cau sar p n eu m o n ia. Per ig o s esp ecíf ico s: O o xig ên io aceler a r ap id am en t e a co m b u st ão . Pr in cip ais Sin t o m as: Exp o sição a alt as co n cen t r açõ es (m aio r es q u e 75% à p r essão n o r m al) p o d e cau sar sin t o m as d e h ip er ó xia: cãib r as, n áu seas, t o n t u r a, ir r it ab ilid ad e, p er d a d e r ef lexo s, d o r d e cab eça, alt er ação au d it iva, h ip o t er m ia, am b lio p ia, r esp ir ação d if icu lt ad a, r ed u ção d o s b at im en t o s car d íaco s, p er d a d e co n sciên cia even t u al, e co n vu lsõ es cap azes d e levar à m o r t e.