Vulnerabilidade socioeconômica Aliciamento e migração Pagamento e direitos Fiscalização e libertação Trabalho escravo Trabalho escravo é... * Cerceamento de liberdade de se desligar do serviço * Servidão por dívida * Condições degradantes de trabalho * Jornada exaustiva Fuga Dados * O Tocantins é um dos quatro estados com maior inci- Denuncie Disque 100 dência de trabalho escravo no país. Os dados foram divulgados após um levantamento pelo MTE, CPT e o site da ONG Reporter Brasil. Nos últimos 10 anos, em todo o estado, 2.808 pessoas foram libertadas de propriedades em condição análoga à de escravidão. * Ananás: 481 casos; Caseara 274 casos; Arapoema 190 casos; Tocantinópolis 174 casos; Darcinópolis 140 casos. * Na pecuária tocantinense foram libertados 1.508 trabalhadores e encontrados 186 casos; na carvoaria foram encontrados 44 casos, com 496 libertados; e nas lavouras foram libertados 534 trabalhadores. * Frei Xavier Plassat: “Faz tempo que o Estado nega o problema e isso se agrava quando se percebe o enorme peso do agronegócio na economia do Tocantins e existe interesse em manter esse tipo de cituação no estado”. * Lista suja: 38 empregadores * PEC 438 (19 anos de trâmite pelo CN): prevê o confis- co de propriedade em que o trabalho escravo foi encontrado e sua destinação à reforma agrária ou ao habitacional urbano. Idealizadores: * Ananda D'Alessandro * Felipe César Aquino * Mariana Pereira * Mayara Weba M. Ferreira * Roberto Faccio * Flavia Denadai Professor: * Rogério F. Marquezan * Seminários III - Direito UFT Trabalho Escravo no Tocantins Ciclo do Trabalho Escravo Contemporâneo ROMPENDO PARADIGMAS: Uma reflexão sobre a dura realidade do Trabalho Escravo no Tocantins Você sabia? Todo o trabalhador tem direito a: * Seguro desemprego * Salário mínimo * 13º salário * Jornada diária máxima de 8h * Repouso semanal remunerado * Férias anuais remuneradas * Aposentadoria E muito mais... Denuncie Disque 100 * Fonte: Comissão Pastoral da Terra Trabalho Escravo... * Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Art.149 Código Penal Brasileiro - Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) é Crime!