Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 FILOSOFIA DO DIREITO II Matéria baseada nas aulas do Professor Allyson Faculdade de Direito - MACKENZIE SUMÁRIO DA MATÉRIA: AVALIAÇÕES / Provas............................................................. 1 BIBLIOGRAFIA ......................................................................... 1 Perguntas típicas de prova ..................................................... 7 IMMANUEL KANT ................................................................... 10 BIBLIOGRAFIA - Para a primeira prova ............................... 12 HEGEL ..................................................................................... 12 a mais importante frase de Hegel ......................................... 14 Frase mais importante de Hegel, para a Filosofia do Direito .............................................................................. 15 BIBLIOGRAFIA ....................................................................... 20 FILOSOFIA DO DIREITO DOS JURISTAS............................. 20 ESCOLA HISTÓRICA.............................................................. 20 EXISTENCIALISMO ................................................................ 23 Modo AUTÊNTICO.................................................................. 23 Modo INAUTÊNTICO .............................................................. 24 BIBLIOGRAFIA para a prova ................................................. 25 ESCOLA DA TEORIA CRÍTICA .............................................. 25 ESCOLA DE FRANKFURT ..................................................... 25 Matéria da PROVA FINAL (dia 8/6)....................................... 28 Discurso do Professor Alysson............................................ 28 =============================================== FURLANI TRADUÇÕES Traduções juramentadas em todas as línguas Fernando Furlani Tel.: (11) 9770-6800 [email protected] =============================================== 1 AVALIAÇÕES / Provas: Sem consulta nenhuma. 1. A matéria da primeira prova é a matéria dada até a aula anterior à da prova. 2. Toda a matéria do semestre. Teremos uma carga de leitura muito grande, não sendo possível ler a partir de resumos; os resumos prejudicam a reflexão. É prudente não deixar a leitura acumular para perto das provas. ====================== BIBLIOGRAFIA: I - Geral: 1. Dicionário de Filosofia. Nicola Abbagnano. Ed. Martins Fontes. Este é o mais sério e profundo hoje disponível. 2. Dicionário de Política. Norberto Bobbio. Editora UnB (Univ. Brasília) 3. História da Filosofia. Nicola Abbagnano. Edição de Portugal. Para consultar em caso de dúvidas sobre os filósofos clássicos. 4. Convite à Filosofia. Marilena Chauí. Ed. Ática. É um livro muito didático, e estruturado. II - Bibliografia Específica (com a qual trabalharemos diretamente para o nosso curso) 1. Introdução à Filosofia do Direito: dos Modernos aos Contemporâneos. Ed. Atlas. Autor: Alysson Leandro Mascaro. Este, usaremos na primeira metade do curso. Comprar a Segunda Edição, ampliada. 2. Filosofia do Direito e Filosofia Política: a Justiça é Possível? Alysson Leandro Mascaro. Ed. Atlas. Este livro será usado na segunda metade do nosso curso. 3. Fenomenologia Existencial do Direito. Jeannette Maman. Ed. Quartier Latin. A ser usado em certas aulas específicas. Além dessa bibliografia, em cada aula o professor passará trechos de alguns filósofos, para refletirmos, e reproduzirmos essas reflexões nas provas. Veremos neste semestre a parte conclusiva da disciplina Filosofia do Direito. Trataremos de uma reflexão contemporânea a partir dos problemas apontados, com menor referencia aos filósofos clássicos. ======================= Questões estruturais das aulas deste semestre: É importante todos chegarem para a aula no horário estabelecido, pois temos uma grande quantidade de matéria a ver. Teremos em nossa disciplina uma série de elementos encadeados. Cada aula é pressuposto para as aulas seguintes; perder uma aula é muito prejudicial, pois se perde a seqüência e a reflexão desenvolvida em nosso curso. Existem dois possíveis caminhos para aprendermos filosofia do Direito: 1. Ilustração Filosófica Neste caminho, o conhecimento passa pelo aluno, e este se "lustra". Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Seguiremos outra proposta, mais profunda, e mais verdadeira: é ensinar os alunos a pensarem filosofia do direito. Em geral, a filosofia do direito das faculdades é meramente conservador: é o aluno conhecer meramente algumas informações gerais, sem fazer reflexões. O caminho da reflexão é um caminho crítico, e leva os alunos a refletirem, questionarem a própria estrutura do ordenamento jurídico, e é a trilha dos grandes juristas contrário às técnicas tecnicistas. Seremos levados a refletir sobre a razão de ser das leis. Esta forma de pensar é tão aguda, que contraria o "dogmatismo" do ensino do direito posto. Em geral, os juristas defendem a "ordem de seu tempo", pois sempre há uma ordem estabelecida. Por exemplo, o discurso que se fazia em 1888 era de que a lei vinha de Deus. 500 anos antes, Santo Agostinho dizia que, se alguém é servo, deverá ser servo até morrer. E, quem nascesse "Senhor", seria Senhor até sua morte, não mudando esse estado. Essa era a filosofia vigente na Idade Média. No Iluminismo, em 1750 Voltaire, filósofo francês, dizia que Deus ignorava essas diferenças entre os homens, e que isso era invenção exclusivamente dos homens, que culpavam a Deus pelas diferenças entre os homens. Ainda hoje, no Séc. XXI, ainda se ouve que as coisas são do jeito que são porque Deus deseja assim. Esta lógica faz com que os EUA, através da filosofia de Bush, invada países que não são considerados "bons cristãos". O professor começou a lecionar no Mack com 22 anos de idade; graduado na USP. Sua professora lhe disse que o casamento seria uma união de um homem e uma mulher, com fundamento no direito natural, que estaria na "cabeça", na razão, de "todos", que por sua vez vem de Deus... Ao que uma aluna disse que isso não estava na razão dela, e por isso não poderia vir de Deus. A filosofia do direito só nasce se tivermos a certeza de que há algo errado no mundo, pois a filosofia nasceu assim. Sartre, do Séc. XX, dizia que a filosofia apenas começa da angústia; o grande filósofo é sempre um grande angustiado. Por quê? Por exemplo: ao ver um mendigo nas ruas, o sinal de quem será um grande jurista, é aquele que questionará o motivo pelo qual o mendigo está ali, e por que existe tanta miséria no mundo. Aqueles que sempre consideram os mendigos como "parte da paisagem", dificilmente se tornarão grandes juristas, para termos um exemplo. Outro exemplo: neste momento, várias pessoas carentes na África morrem de AIDS. O remédio da AIDS é caro? Não, ele é barato, mas o direito permite que haja patentes registradas por pessoas que cobram o quanto querem por esses remédios. Ou seja, as injustiças são criadas pelo direito, muitas vezes. 2 O pai da filosofia é Sócrates. Ele disse verdades tão contundentes, que as pessoas mandaram matá-lo. Em Atenas é onde viviam os grandes pensadores, na época de Sócrates. Apenas em Atenas havia 501 juízes. Sócrates, ao andar um dia pelas ruas, sendo acompanhado pelas pessoas pobres das ruas, ao ser perguntado "O que é Atenas?", ele respondeu que, ao contrário do que considerava, Atenas não era uma democracia (os atenienses a consideravam a maior democracia do mundo). Assim, deram voz de prisão a Sócrates, julgaram-no e mandaram ele se matar, ingerindo veneno. Outro exemplo: há 2.000 Jesus ensinava que um filisteu e um fariseu eram iguais, e cada homem era igual a todos os outros, que os homens eram iguais entre si. Por isso, ele foi levado ao maior jurista da época, no Direito Romano, sendo então julgado e condenado à morte por crucificação. Até Voltaire já dizia: as idéias de Jesus foram terrivelmente deturpadas. O Brasil sempre foi inspirado jurídica e filosoficamente pela Europa, que é o berco da nossa reflexão jurídica. Em 1900, na Alemanha os juristas ensinavam que o direito é a ordem, e a ordem emanava do Estado. Além disso, que toda lei era "justa"! Alguns juristas nunca sequer questionaram se havia alguma lei injusta. Mas, com a Constituição de Weimar, a Alemanha começou a se tornar o país mais avançado do mundo, pelo respeito à democracia e à ordem social. Quinze anos depois, chegou Hitler ao poder, sem mudar a filosofia do direito. Pois, "a ordem é boa, as leis são justas"; Hitler só mudou as leis - a filosofia continuava a mesma. Ou seja, há séculos não mudamos a nossa forma de pensar, e isso nos prejudica diretamente, no cotidiano das nossas vidas. Em geral, os brasileiros defendem o que é a "ordem", e não o que é "justo" - esse pensamento acaba em propensão a regimes ditatoriais, por exemplo. Deste nosso curso de direito, nenhum aluno sairá "alienado". Saber que o mundo é injusto, já é um bom início. A partir daqui, seguir uma vida com cinismo é um caminho, e outro caminho é trilhado por aqueles que refletem e promovem um mundo diferente, de luta contra as injustiças. Outro exemplo: na época da escravidão no Brasil, ensinavase nas faculdades de direito - USP, que havia escravos porque Deus desejou que houvesse escravos, havendo ainda muitos livros com centenas de páginas explicando os motivos para isso. Dois alunos, em 1853-4: Ruy Barbosa e Castro Alves. Ruy Barbosa dizia que tudo o que os alunos estavam aprendendo estava errado! Em seu tempo, quase ninguém gostava dele, porque ele questionou duramente a lógica vigente na elite dominante de sua época. O livro "Navio Negreiro" de Castro Alves é um verdadeiro tratado de filosofia do direito, em forma de versos. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Cabe a nós, juristas, lutar por um mundo mais justo, e que essa injustiça é feita pelos próprios juristas. A culpa não é nem de Deus, nem do atavismo da natureza. Se fizemos por nossas mãos as injustiças, é por nossas mãos também que hemos de desfazer essas injustiças. Os considerados "grandes juristas" há 150 anos, hoje não são nada conhecidos, pois suas doutrinas foram enterradas propositalmente, pelo avanço do entendimento. Depois de termos visto a Sociologia, o Direito Romano, sempre vemos por último a Filosofia Jurídica, que está no meio do curso porque já temos conhecimento suficiente para refletirmos, e ainda não nos contaminamos demasiadamente pelas injustiças reinantes na nossa sociedade. Concluindo: nossa geração pode mudar algumas dessas injustiças. Aula do dia 16/2/2006 Hoje iniciaremos efetivamente nosso curso. Veremos a diferença entre a filosofia clássica e a contemporânea. Ainda hoje, há muitas pessoas que têm o mesmo pensamento segundo a lógica dominante no período medieval, como por exemplo quando Bush manda bombardear outro país a pretexto de que "Deus" aprovaria aqueles atos. Podemos fazer a seguinte divisão temporal da história da filosofia, segundo o pensamento dominante em cada época: 3 Quanto mais conservador o juiz for, ele será mais "kantiano". A média dos juristas é kantiana. A esperança da filosofia do direito é ensinar a "placa de identificação filosófica" que irá usar. Os filósofos contemporâneos odeiam Marx, Nietzsche, Heidegger, Sartre, etc., porque eles "colocam o dedo na ferida", questionando a ordem existente. É muito mais difícil ser honesto e questionar a realidade dos fatos, do que receber as informações e viver segundo suas próprias conveniências. Já vimos a filosofia do direito antigo, onde há um paradoxo:. Nietzsche disse que a filosofia nasceu com os gregos, cresceu com os gregos, teve seu apogeu com Aristóteles, depois a filosofia foi enterrada pelos cristãos, continuou enterrada até Kant, e começou a ser desenterrada com Hegel. Hiedegger, ironicamente, disse que só havia duas línguas para falar sobre filosofia: grego e alemão. O jurista quer desconhecer totalmente a idade Antiga, e fingir que não existe a filosofia contemporânea, e fica, então, na faixa entre a filosofia da Idade Média e Idade Moderna. Assim, eles aceitam bem que as coisas "são porque são", "porque Deus quis". Hoje em dia, muita gente pensa como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. Muitos juristas da USP dizem que o Direito de Família "vem de Deus". - Idade Antiga - Idade Média - Idade Moderna A filosofia grega foi a primeira porta de entrada para uma reflexão profunda sobre o direito. Os gregos, naquela época, os gregos deixaram de lado a mitologia e a religião, e começaram a filosofar - sendo "amigos do saber", e não "amigos da crença - mitológica ou religiosa". 500 OU 600 antes de Cristo, os gregos já tinham abandonado a religião. Maquiavel, depois de Cristo, seguia essa linha de raciocínio, e por isso foi tão odiado pela Igreja Católico que virou adjetivo de maldade: maquiavélico. O jurista de hoje, em geral - a esmagadora maioria deles - , que concordam com os conservadores, gostam muito e se vinculam fortemente à filosofia da Idade Média ou da Idade Moderna. Significa que eles desconhecem todas as correntes filosóficas que vieram depois dessas épocas. O tempo de apogeu dos gregos foi o chamado tempo dos Clássicos: Sócrates, Platão e Aristóteles, um discípulo do outro. Ora, quando a filosofia medieval olhou para esse tempo, viu naquilo um "atentado" ao seu modo de ver o mundo, à sua crença. Por que isso? Perceberemos que a Filosofia do Direito da Idade Antiga estava em um tempo histórico muito estranho: o escravagista. Depois, seguiu-se o feudalismo, seguido por outra onda, a do capitalismo, que vem até hoje em dia. O jurista, em geral, conta a vida dos filósofos - um tomou veneno, outro foi tutor de Alexandre o Grande, evitando discorrer sobre o pensamento deles mesmo, para que os alunos não aprendam a pensar. "MODERNOS" são os filósofos de 1400 até 1900 - Séc. XVIII (Idade Moderna). Os mais recentes, chamamos de "contemporâneos". Em linhas gerais, o pensamento filosófico burguês se cristalizou na Idade Moderna. Todos os filósofos contemporâneos são discípulos de Hegel, que embora fosse burguês, teve um pensamento diferenciado em sua época. Isso fez com que os juristas em sua maioria não lessem Hegel, nem os que se seguiram a Hegel no tempo, como Marx, Nietzsche, Heidegger, Sartre, Foucault. Kant veio imediatamente antes de Hegel. A sociedade escravagista grega era injusta, e os clássicos que questionaram aquela ordem foram banidos da sociedade. Por outro lado, na Idade Média, Santo Agostinho e Tomás de Aquino, de tanto defender a idéia de que a ordem filosófica de seu tempo estava certa, viraram "santos"! Voltaire, filósofo francês, na Idade Moderna, questionou muito o pensamento de sua época. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 há uma diferença substancial entre filosofia grega e a medieval, e por isso mesmo os cidadãos da Idade Média não poderia conhecer diretamente as idéias de Aristóteles, por exemplo. No tempo de Aristóteles, Alexandre o Grande invadiu Atenas, e se descobriu que os romanos não tinham filosofia nenhuma - tal qual os Estados Unidos, que também não têm nenhum grande filósofo. Sêneca, por exemplo, equivale ao que hoje é o Paulo Coelho: só auto-ajuda, e não boa filosofia. O fundamento da filosofia clássica tem uma origem: sempre a partir da "polis": cidade-Estado, autônoma, que hoje em dia chamaríamos de "sociedade", e não país, estado, etc. No mundo medieval, essa origem era Deus. Se os modernos baseassem sua filosofia na "justiça social", não seria possível o capitalismo. O fundamento da filosofia moderna, portanto, reside no INDIVIDUALISMO. O capitalismo segue a filosofia de do individualismo, da posse individual, de cada um. O herói americano é o Rambo, capitalista, individualista, que matou todos os soviéticos, os mexicanos e latinos em geral, para "sobreviver". Temos de aprender a filosofia de todos aqueles que vivem no mundo do direito. O conceito grego de justiça - polis, sociedade - é um conceito de "política": visava o bem da pólis. O que é totalmente distinto da filosofia contemporânea. Hegel dizia que, para transformar o mundo, temos que ler os jornais para entender os fatos da sociedade, e tentar transformar o mundo - na mesma linha de raciocínio de Platão e Aristóteles. Aristóteles afirmou que o homem é "zoon politikon", que significa "animal político". Isso, não porque ele quis, e sim sua "natureza" é política, porque vive em "polis", ou seja, vive em sociedade. Começando por uma sociedade conjugal, para vir ao mundo, e depende dos outros ao longo de toda a sua vida. A filosofia aristotélica, ao se basear na justiça social, é diametralmente oposta à filosofia contemporânea, que segue a justiça individualista. O aluno de direito aprende que as pessoas vivem em sociedade "porque celebraram o contrato social original"... O que é uma besteira sem tamanho. E os alunos não questionam isso! Se um sem-teto invade o terreno de alguém, será expulso porque invadiu propriedade privada. Por outro lado, qualquer ser humano ainda ingênuo pensa igual a Aristóteles. Afinal, qualquer criança de dez anos sabe que o mundo é injusto 4 porque, ela não tem nenhum brinquedo, enquanto seu amigo tem tudo, e fez a mesma coisa que ela: nasceu! Hobbes, Locke e Rousseau - além de Kant, eram todos contratualistas. Rousseau, que de todos eles, ao lado de Voltaire, já percebia que o contrato social era uma ficção para que as pessoas acreditem que era a única forma de as pessoas viverem em sociedade, aceitando a teoria crista segundo a qual todos t^em de se conformar com o fato de que alguns têm muito, enquanto que muitos não têm quase nada. Aqui em São Paulo se diz "minha família é quatrocentona, meu avô já era fazendeiro". Isso significa apenas que seus antepassados eram "ladrões", que quando aqui chegaram roubaram a terra dos moradores originais daqui, os índios, quando passou a existir a "propriedade privada". Rousseau, de todos os burgueses, é o único que a burguesia não gosta. Voltaire também não agradava aos burgueses em nada. Não estudamos Nietzsche no Mackenzie, porque ele era ateu, e o Mack é presbiteriano. Se Aristóteles trata a filosofia do direito a partir da sociedade. O que lemos de Platão no semestre passado? Na obra "A República", Será pedido na PROVA... Livro 4: "Não há homem justo numa pólis injusta". Esta é a frase mais famosa da filosofia do direito de Platão. É a síntese do pensamento de Platão! Exemplo: pensemos no Brasil. Tomemos a nossa filosofia do direito, e perguntemos a um aluno se é justo ou injusto. Ele responderá que não matou, não roubou, paga seus impostos, e portanto é justo. Ocorre aqui um fenômeno extraordinário na filosofia do direito: existem os "homem justos". Se na sociedade inteira só existem homens justos, porém essa sociedade é injusta, como pode ocorrer isto? Esta conclusão só é possível a partir do pensamento burguês. Isto está em desacordo com a máxima de Platão, que nos conta que, se existe um saco de macas, dentro desse saco só pode existir macas, e não bananas. Hegel disse que só mesmo pessoas anencéfalas podem acreditar na teoria do "contrato social". Cinco anos atrás, Pedro Malan, igual A Palocci, se perguntado se, calculando o crescimento da economia nacional, só daqui a 300 anos os pobres teriam acesso a uma vida mínima de dignidade. Ao que ele respondeu que "é assim mesmo", só daqui a 300 anos mesmo, não há o que se possa fazer com os pobres, que já são pobres... Definição de justiça de Aristóteles: "virtus in medium". Isto é crucial para a filosofia de Aristóteles, porque ele disse que "não há sociedade justa a não ser aquela que vive no meio". Lembremos da obra"Ética a Nicômaco", de Aristóteles, em que ele dizia que a virtude da justiça está na medianidade, e a justiça se mede na polis - na sociedade. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Tudo tem seu estado de "carência" e "excesso", e a virtude estaria no "meio". O que quer dizer que a justiça é social, e ela está no "meio" das coisas. Existem 15 casas na borda do Rio Amazonas, e uma delas resolve puxar uma mangueira e alimentar um chafariz. É injusto isso? Não, porque não está tirando água dos outros moradores, ou seja, não está gerando "carencia" a ninguém. Por outro lado, em um oásis no meio do deserto do Sáara, onde tem pouca água, existe uma pessoa rica que faz um chafariz, enquanto 95% daquele povoado sofre da falta de água. Isso sim, seria injusto para Aristóteles. Isso ocorre aqui, em nossa cidade, nos mais diversos exemplos, pois a filosofia da "propriedade privada" impera no mundo contemporâneo. Hoje, o pensamento é: "se tenho demais, e o resto está sofrendo, o resto que sofra, porque eu tenho; azar de quem não tem". O bom jurista, para os filósofos clássicos, é um técnico, ou um político? Um político. A justiça de Aristóteles é, portanto, MUTÁVEL, FLEXÍVEL. Sua percepção sobre justiça é: "a régua que mede a justiça é igual à régua de Leslos (Livro 5, última parte). Na ilha de Leslos, havia um sistema diferente de medição. A régua de Leslos era flexível, adaptável, aos objetos que ela fosse medir, e não uma régua rígida, que media só uma dimensão dos objetos: o comprimento. É justo ou injusto ter em casa um chafariz? "Depende" das circunstâncias de cada caso. Na borda do Rio Amazonas não é, enquanto que no deserto, sim, é injusto. A régua de Leslos, mede a sociedade, a polis, e não indivíduos. Se respondermos não à pergunta "O Brasil é justo?", responderemos que todos os brasileiros são injustos, e começaremos a ver a importância do papel da filosofia do direito. Santo Agostinho parte do pressuposto de que a lei vem de Deus, Deus faz a lei. A lei de Deus não muda, ela NÃO é flexível. Santo Agostinho e Tomás de Aquino concordam com a filosofia da RÉGUA de Leslos? Não! Essa é a diferença. Desde vinte anos atrás, uma questão tão banal como "podese usar camisinha?", vira uma "tragédia" para aqueles que enxergam o mundo pela filosofia medieval. Pois, como a camisinha não está na Bíblia, e as leis de Deus são eternas, rígidas, e não flexíveis, o resultado é que "não se pode usar camisinha". Santo Agostinho tem uma filosofia absolutamente contrária àquela de Aristóteles. Paulo de Tarso - base de Santo Agostinho - disse na Bíblia que os governantes são governantes porque Deus quis assim, e todos terão de obedecer aos governantes. Em 1944, ocorreu o auge das atrocidades do nazismo: Hitler era governante, veio pela democracia, em um país totalmente cristão. A questão era: se Deus escolhe tudo, Hitler era escolhido por Deus. As leis feitas por Hitler eram feitas por 5 Deus também. Tanto é que o Papa Pio XII ficou durante o nazismo totalmente inerte, porque não tinha resposta para aquelas coisas - e então acabaram concluindo que Deus "tirou" Hitler do poder, porque ele não estava fazendo coisas que Deus queria. É a mesma filosofia dos muçulmanos, que terão "vinte virgens" se morrerem pelas leis do Islã. Conceito final: a filosofia clássica não entra no nosso molde de filosofia moderna. No fundo, não conseguimos entender o que Platão e Aristóteles falavam. Hugo Grotius escreveu um livro "Delenda Aristóteles": Vamos Acabar com Aristóteles. Por que isso? Porque Aristóteles falava que, se numa mesma sociedade algumas pessoas têm muito e outras morrem de fome, essa sociedade era injusta. Para os juristas conservadores, Kant é o "último patrono" depois dele não veio mais ninguém com valor. BIBLIOGRAFIA: O volume de leitura que teremos a partir de agora, é muito grande. Comecem a ler a partir de agora. 1. Ler para a próxima aula o Capítulo 1 do livro "Introdução à Filosofia do Direito", do professor Alysson. Temos de trazer às aulas esse livro PROVA: Marcaremos depois a primeira. Aula do dia 23/2/2006 A partir de agora, veremos a filosofia do direito na sua fase Moderna. Relembrando: Pensamento da Idade Antiga, onde os clássicos pensavam a filosofia a partir da Pólis - da "Sociedade". Era uma filosofia muito distinta. A Idade Média muda tudo isso porque teve um pensamento mais conservador - é uma sociedade estática com o feudalismo. Aqui, o mundo deixou de ser explicado pela "Política" - sociedade, para passar a ser explicado pela Teologia: a vontade e Deus. Hoje em dia, o mundo é explicado por algo que teve início na Idade Moderna, quando teve início a Filosofia do Direito, e se lançaram as bases do CAPITALISMO, em que vivemos até hoje. Quando chegarmos a analisar o primeiro filósofo contemporâneo - Hegel - no Séc. XIX, iremos colocar em questionamento nossas bases filosóficas. Entretanto, os cidadãos contemporâneos irão ter seu "refúgio": a filosofia da Idade Moderna, que defende a estrutura do Capitalismo. Hegel "dá de 50 a 0" em Kant, pois Hegel tem o "germe da crítica", pois Kant é muito valorizado apenas pelos juízes Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 6 CONSERVADORES, da Idade Moderna. Isso, porque até hoje somos vinculados à legitimação do Capitalismo. Ora, se "todo" poder nasce de Deus, no Absolutismo esse poder, que vem de Deus, é dado ao REI, com poder absoluto. O Capitalismo começa e se baseia no princípio da "propriedade privada": meu direito é "erga omnes" - contra todos os demais. Assim, as pessoas hoje já nascem sob o pensamento dominante que "aquilo que eu tenho, não posso dividir com mais ninguém, e ninguém pode me obrigar a dividir o que tenho". A filosofia de Aristóteles era diametralmente contra essa lógica do Capitalismo, pois ele e os seus acreditavam que a sociedade era injusta se alguns pudessem ter tudo, enquanto alguns ou a maioria não tivessem nada, nem para comer. Por isso é que Aristóteles era terminantemente proibido pela Igreja Católica. Os filósofos de Direito, na época, diziam: "Deus faz com o Rei um contrato - é uma procuração sem reserva de poderes para o Rei". Os juristas elaboraram uma forma jurídica para explicar porque o Rei manda e tem poder. Agora, falemos do Renascimento, que foi uma "pálida lembrança" dos tempos clássico da Filosofia, de Platão e Aristóteles. Até mesmo o adjetivo "maquiavélico" se imbuiu de uma conotação muito pejorativa, porque questionou a lógica filosófica "moderna", e a Igreja não aprovava que Maquiavel "tirasse a explicação do mundo pela vontade de Deus", e sim com o homem se explicando por si próprio. Cem anos antes de Maquiavel, houve Dante Alighieri, que é uma profunda ironia contra a própria Igreja; ele diz que são os homens que fazem de seu mundo o "paraíso, purgatório e inferno", e não "Deus". Outro grande expoente renascentista foi Espinosa, que foi até excomungado pelos judeus. Saindo da Idade Média, chegamos a uma "grande" filosofia da Idade Moderna - sua primeira filosofia do direito: o ABSOLUTISMO. A filosofia do absolutismo foi tão importante porque, no início do Capitalismo nascente, era preciso acabar com o feudalismo, pois era muito difícil fazer o desenvolvimento burguês com o feudalismo, para fazer comércio livremente. Assim, o Estado é que veio dar condições para o desenvolvimento da burguesia. O primeiro Estado do mundo foi Portugal - ao final da Idade Média, início da Idade Moderna - dando ensejo ao surgimento do CAPITALISMO. Portugal foi a primeira nação a ir às Índias para comprar mercadorias e comercializá-las. Conclusão: há um vínculo indissolúvel entre Estado e Capitalismo. Qual a razão de haver o Absolutismo nesse tempo? A idéia do Absolutismo é dar poderes totais, absolutos, ao monarca. No seu início, foi muito bom para a burguesia, porque em 1600 todos aprendiam na Universidade de Sorbonne, por exemplo que o Rei deveria ser absoluto, porque assim ele iria quebrar as estruturas feudais, dando força à burguesia. O absolutismo é construído para destruir o feudalismo, mas houve uma ironia: aquilo que servia para legitimar a Idade Média, continuou existindo para legitimar a Idade Moderna da seguinte forma: havia uma frase estruturando TODO o pensamento dos medievais: "Omni potestas nii a Deo" "Todo Poder Nasce de Deus". Por que um senhor feudal manda e os outros obedecem? Porque seu poder veio de Deus. Santo Agostinho e São Tomás de Aquino continuava, na Idade Moderna, agora com uma nova roupagem, a do Absolutismo. Durando muito mais do que o Renascimento, houve a Reforma e a Contra-reforma. O Renascentismo acabou. Se estivéssemos em 1650 numa faculdade de Direito alemã ou inglesa, aprenderíamos o seguinte: "Deus deu todo o poder para o Rei" Na Bíblia está escrito... É o pensamento da reforma protestante, e Sto. Agostinho falou exatamente isso esta é a Reforma Protestante. Se o Rei está mandado, é porque Deus quer - pois, se Deus não quisesse, tiraria do Rei o poder. Depois, a Contra-reforma veio dizer o seguinte: que o PAPA (a Igreja) é que seria o representante de Deus na terra, e não o Rei, ou seja, aquela "procuração". O Absolutismo se valeu disto. O paradoxo maior chega agora: no início, a burguesia apoiou o absolutismo porque o feudalismo ficava enfraquecido. Os burgueses eram muito adeptos ao absolutismo. Entretanto, o absolutismo começou a se incomodar porque o Absolutismo dava privilégios para "alguns" e não para outros. Como a burguesia não era bem considerada pela "nobreza absolutista", a burguesia não era privilegiada, já num momento em que o absolutismo não era mais útil para desconstituir o feudalismo nefasto. A partir de então, a burguesia começou a iniciar o movimento ILUMINISTA, cujo apogeu se deu no Século XVIII, com a Revolução Francesa. Atenção com a questão de que o "Absolutismo" se baseia na idéia de que o poder absoluto vem somente de Deus, e não de outra fonte! Por isso é que Bush segue a filosofia absolutista, e Chavez segue outra filosofia. A questão fundamental do ILUMINISMO é: "é errado nós pensarmos que o poder vem de Deus". Voltaire é abominado pela Igreja Católica, pois disse: "é melhor dizer que os governantes de cada país não são bons, por erro dos próprios homens, e não por erro de Deus". O que o homem faz, segundo Voltaire, é por culpa dos homens, e não culpa de Deus. Voltaire afirmava que é preciso deixar de lado questões teológicas para explicar o mundo pela ciência, e colocar "luzes", daí vem o termo Iluminismo. Por isso é que Kant é o maior filósofo da burguesia. 7 Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 A idéia do privilégio é a idéia de que Deus deu melhor sangue àqueles de "sangue azul". O Iluminismo diz, por Rousseau, que o privilégio não é considerado "racional". E seu lugar, é preciso dizer que o homem tem "direitos naturais", que são ainda "universais" - ou seja, TODOS TEM. O privilégio não é universal, pois se uns o têm, outros não o têm. Era preciso acabar com os privilégios, e estabelecer que os direitos naturais fossem dados a "TODOS" - daí vem a idéia de Liberdade, Igualdade e, (para o povão), Fraternidade, pois Locke, que foi o primeiro ?????, defendeu a PROPRIEDADE PRIVADA. E então ficou: "Liberdade, Igualdade, e Propriedade Privada". A "Fraternidade" ficou só para o "povão". A propriedade privada revolucionou mesmo a lógica, pois, por exemplo, na Grécia, uma pessoa não podia queimar sua própria plantação de trigo, pois seus companheiros de pólis iriam penalizá-lo. Os gregos antigos não podiam "atentar contra a pólis", destruindo bens benéficos e prejudicando a todos. Voltando à Liberdade: é uma liberdade "negocial". A Igualdade, significa somente "isonomia", e não "igualdade" propriamente. Nos EUA, o Iluminismo fez sucesso porque sua sociedade burguesa queria se livrar dos britânicos, proclamando a independência da Inglaterra em nome da Liberdade e Igualdade em 1776, mas continuaram tendo escravos! Como era possível, os "burgueses iluministas liberais", e continuassem com seus escravos? Defendendo a "liberdade", mas tendo escravos? E a igualdade, é uma casa para cada um? Não: era só "tratamento igual perante a lei". A ditadura de 1964 no Brasil acabou com a liberdade, mas não acabou com a propriedade privada, então "tudo bem". Explicação filosófica: por que devo acreditar na liberdade de negócio da propriedade privada, e não no "privilégio", no Absolutismo? Porque basta a crença na vontade de Deus. É a lógica de que era a fé que dava privilégios a alguns, e não a razão. Já na Época Moderna, não se pode dizer que ??? Voltemos a Aristóteles: por que os atenienses achavam os escravos "inferiores" aos homens livres? Porque já nasceram com essa idéia, pois aprendem culturalmente que os escravos são "inferiores". Assim como na "verdade" japonesa de que os chineses são "inferiores", vem exclusivamente da cultura, e não porque os japoneses nascem com isso. Para quem é burguês, o que é melhor é a "propriedade privada". Os modernos dizem: todo indivíduo, sozinho, sabe desde que nasceu que a liberdade mesmo é a liberdade de fazer negócios, e todos sabem a mesma coisa. Portanto o "direito natural" está "em todos", e é o mesmo. Isso, sem um indivíduo aprender com os demais. Exemplo: um pai de família está morrendo de fome com seus dez filhos, enquanto, do outro lado da cerca, o fazendeiro está jogando comida no chão para os cães. E os modernos inventaram que este pensamento "todos nasciam com ele, e portanto haveria de ser o direito natural". O primeiro filósofo que não era mais burguês e foi o primeiro contemporâneo, disse que os modernos criaram um problema insolúvel, e não conseguiram resolver. A nossa filosofia do direito "não pára de pé nem para uma criança de cinco anos", e Perguntas típicas de prova: A filosofia do direito moderna, do Iluminismo, burguesa, aceita o multiculturalismo? A filosofia do direto é "multiculturalista", ou seja, admite várias verdades e várias culturas? O iluminismo NÃO é multiculturalismo. E quem pensa o contrário, perguntaram a Kant, e este respondeu: "é burro". Os medievais são multiculturalistas? NÃO, porque para Deus só há UMA VERDADE. A única filosofia acontemporânea. multiculturalista é a clássica, e A briga da burguesia é: é bom aprender que "as coisas são como são" por que não convém mudar a lógica, a "verdade" de que a propriedade é "privada" e isso também não muda. A maioria dos conservadores está na Idade Moderna. Os modernos inventaram o termo "direito natural". Entretanto, esse termo foi criado pelos gregos clássicos, porque ocorreu um "problema filosófico" muito grande: as pessoas deram os mesmos nomes para coisas distintas. Isso ocorreu com o termo "direito natural". Houve três conceitos que nada tinham a ver um com o outro, e todos os três foram denominados de "direito natural". Para os gregos - Aristóteles, "direito natural" significava aquele direito que atende à "physis" (é a natureza, a natureza das coisas). Pergunta de Aristóteles: o homem tem direito a comer e beber? Sim. Portanto, é da natureza do homem tirar de quem tem muito e dar aos que não tem - esta é a lógica de Aristóteles. Como as necessidades dos homens são diferentes, o direito natural é flexível. O homem residente no Alasca precisa de mais cobertores do que o que vive em lugares com temperaturas altas. São ações humanas no sentido de atender às necessidades peculiares de cada homem. Para os Medievais, o Direito Natural é inflexível; Santo Agostinho acabou usando o termo "direito natural" para denominar OUTRA COISA. O conceito mais "social" é o dos clássicos, e não dos teológicos. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Para os modernos, o direito natural é um conjunto de LEIS, que sairia da RAZÃO, e não de Deus. Essa razão sairia do indivíduo, e não da sociedade. O conceito de Dir. Natural "moderno" é inflexível. Portanto, de Aristóteles, "direito natural" tem só o nome. Se um dia a filosofia moderna "escorregar", se socorrerá da filosofia "Medieval", que lhe dá acolhida. Se for medieval: "porque Deus não quer"; se for moderno: "porque a razão não quer". Guardem o seguinte: a filosofia do direito do Iluminismo é a mais difícil das três, porque precisa justificar uma "razão eterna"; enquanto que a medieval é só dizer que tudo vem de "Deus". Para a próxima aula: Ler o Capítulo Primeiro, com atenção às frases que os filósofos falaram sobre o direito natural. Prova: primeira quinta-feira de abril: dia 6 de abril. Matéria da prova: tudo o que virmos até a aula anterior à da prova. Leiam com muita atenção o livro e as opiniões dos filósofos, para entenderem e reproduzirem nas provas. Temos muita matéria! Aula do dia 9/3/2006 Daremos continuidade à aula passada: a formação do pensamento na Época Moderna - é desse período que saem as matrizes do pensamento contemporâneo. Na Idade Moderna já se abre um modo de produção contemporâneo que vige até hoje: o Capitalismo. O sistema Medieval feudal é diferente do escravagismo da Idade Antiga e do Capitalismo da Idade Moderna. O absolutismo, antes desejado pela burguesia, passa a ser odioso à burguesia, posto que esta não está incluída dentre os privilegiados, da elite. Portanto, na Idade Moderna a burguesia tenta buscar uma definição dos Direitos Naturais, defendendo a filosofia da "liberdade, igualdade, e propriedade privada". A burguesia defendia a idéia da supremacia da razão, para combater os "privilégios", que advinham do "poder divino", e não da razão. A burguesia queria fundamentar o direito à propriedade privada. Na Idade Média se acreditava que Deu chegou até a fazer as leis. O Iluminismo defende que não se pode pensar como os medievais, pois eles não tinham "pensamentos", e sim meramente "crenças". Mas também não se havia de pensar como os clássicos - como Aristóteles. 8 Quando a filosofia burguesa acabou com as crenças medievais, também não quis voltar à filosofia clássica, porque defende a idéia da PROPRIEDADE PRIVADA, que não havia dentre os clássicos. Nós, estudantes, temos de saber que a "igualdade" é meramente "tratar todos igualmente perante a lei", e não dar condições de vida decentes a todos. Assim, os filósofos da Idade Moderna INVENTARAM A TEORIA DO CONHECIMENTO, que nunca existiu nem na Idade Média nem na Idade Antiga - sendo criada pela BURGUESIA MODERNA. Qual é o problema: toda filosofia até então existente - de Aristóteles - dizia: "um indivíduo é machista porque aprendeu isso com todos os outros indivíduos, que também são machistas". Esta via, de CONHECER PELA SOCIEDADE, não é mais possível na Idade Moderna. Por outro lado, Deus também não entra nesta filosofia. Portanto, se a filosofia não provém de Deus nem da sociedade, de onde ela vem? Ela vem, segundo a BURGUESIA MODERNA, do INDIVIDUALISMO! Qual é o "milagre" a ser explicado pelos burgueses modernos? Deverá ser ensinado a todos, nas faculdades de Direito, que, num grupo de pessoas, se um tiver 100 pratos de comida que nem dará conta de comer, e outro 99 estão sem comida e com fome, o certo e JUSTO é que aquele que tem os 100 pratos de comida deverá ter o direito de ficar com os 99 pratos que ele não vai comer, enquanto as 99 pessoas com fome irão continuar com fome, EM VIRTUDE DA PROPRIEDADE PRIVADA. Para os "Modernos", "justiça é a propriedade privada" - pela Teoria do Conhecimento, individualista. Assim, foram inventadas DUAS TEORIAS MODERNAS para explicar o direito à propriedade privada: 1 - EMPIRISMO: uma pessoa não aprende com a outra - e sim aprende SOZINHA. Isto é muito importante para o capitalismo. Pois, cada indivíduo sozinho tem as suas experiências, e, por meio delas, "cada um sabe o que é certo e errado, justo e injusto, etc.". Assim, "todo mundo sabe que a propriedade privada é justa". Seria a idéia de que "todos chegariam à mesmíssima conclusão, independentemente das suas experiências". O empirismo é individualista, mas não conseguiu ser "universalista", pois nada nos diz que cada pessoa, tendo as mesmas experiências, irá tirar dali a mesma conclusão. Assim, os modernos precisavam 2 - RACIONALISMO: Defende que TODAS as pessoas já nascem com as mesmas idéias! Esta corrente filosófica veio para preencher uma lacuna criada pelos modernos, que não conseguiram, só com o Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 9 "Empirismo", explicar como todos, passando pelas experiências, chegariam sempre à mesmíssima conclusão. ela não leva em consideração a cultura, mas somente a RAZÃO. A cultura não importa, para os Modernos. Até hoje, por absurdo que possa parecer, aprendemos nas faculdades de Direito que "todos já nascemos com a consciência do justo, a idéia do justo", na mesma linha do pensamento da filosofia racionalista burguesa da Idade Moderna. Ainda falta um dado: Para resolver qualquer "dilema" que pudesse surgir, a explicação é que, "aquele que não chegar às mesmas conclusões, certamente não usou da razão para concluir". O racionalismo parte do princípio de que, todos, pensando, certamente chegarão à mesma conclusão. Assim, o método de contar a ciência segundo Aristóteles, "acabou", porque os modernos não podem mais ensinar o direito com base em uma política "social", contrário à propriedade privada. Assim, sempre que virmos racionalistas e empiristas, saberemos que se tratam de filósofos da Idade MODERNA, da burguesia. Isso, porque nenhuma outra sociedade do mundo acredita que as pessoas já "nascem com idéias", não as aprendendo nem de Deus, nem da sociedade. Mas, o último de todos, o mais novo de todos, foi KANT, que se propôs a "resolver" a questão racionalista segundo a qual todos, usando da razão, chegariam às mesmíssimas conclusões. Mas Kant também NÃO conseguiu. Aristóteles, por exemplo, usava sempre a "Régua de Leslos" para medir as coisas, dizendo que a justiça depende de cada caso, e tem seu dinamismo dependente do contexto históricosocial de cada época e de cada povo, segundo as circunstâncias. Só na Idade Moderna é que houve uma grande preocupação com o "Conhecimento". Assim, quando "virarmos a página" dos Modernos e chegarmos aos contemporâneos, veremos que o conhecimento passa a estar a cargo de pedagogos, psicólogos, filósofos, etc. O empirismo e o racionalismo SÃO GEOGRÁFICOS. Os pensadores empiristas são, quase todos, anglo-saxões. Fora da Inglaterra, estão os racionalistas da França, Espanha, e até Brasil. Qual é a lógica dos racionalistas? É tenho a idéia, já sei o que é justo, e o justo é isto aqui. Assim, promulgam-se leis, positivam-se normas, e cria-se a "Civil Law". É a idéia do conhecimento INATO. Os empiristas, pensando que o justo provém das experiências, desenvolvem a Common Law. Ambos, racionalistas e empiristas, chegaram às mesmas conclusões, tendo por fundamento a idéia da justiça com a propriedade privada. Mas, para nós não basta isso. Faltou um ponto: para a filosofia Moderna, a cultura NÃO é algo universal. Portanto, Aristóteles, em Ética a Nicômaco, Capítulo V, discorre sobre a JUSTIÇA. [Anotações do Furlani sobre a obra “Ética a Nicômaco]: Aristóteles, nesta obra, trata da justiça, que tipo de meiotermo é a justiça, e entre quais extremos o ato justo é o meiotermo. Discorre ainda sobre as diversas espécies de justiça: justiça segundo o senso comum, justiça no sentido amplo e no sentido “particular”, ou específico; a justiça política (regida por leis), a justiça corretiva; a justiça resultante de atos voluntários ou involuntários; a seguir, trata da diferença entre o que é “justo” e o que é “eqüitativo” - o justo e o eqüitativo são diferentes, mas ambos são bons. O eqüitativo não é apenas justo, e sim uma correção da justiça legalmente estabelecida. Assim, a natureza do eqüitativo é uma correção da lei quando esta é deficiente em razão da sua universalidade. Finalmente, aborda o tema de quem pratica a “injustiça contra si mesmo”, como no caso dos suicidas, que, segundo Aristóteles, agem com injustiça contra a cidade, e não contra si mesmo. Alguém que pratica um dano a si próprio, ao mesmo tempo sofre e pratica dois atos condenáveis de uma só vez.] Retomando a aula do professor: Aristóteles diz ainda que o HOMEM É ZOON POLITIKON, que é a definição mais natural e corriqueira que havia sobre a natureza do homem. Ele não disse só "político", e sim "animal político". É da natureza "animal" do homem viver assim, em sociedade, necessariamente. Mas os Modernos Burgueses não admitiam essas idéias de Aristóteles, pois, se o homem é um animal político, todas as ações do homem visam o bem da sociedade, e se medem na "polis", na sociedade. Se a polis for injusta, todos serão injustos. E isto era tão natural na Idade Média, que até São Tomás de Aquino dizia que o homem se salva pelos atos, pela caridade. Só mesmo os Modernos vieram negar completamente a filosofia de Aristóteles: o homem vive NÃO para a sociedade, e sim para si mesmo. Mas, o desafio dos modernos: como dizer isso para todo mundo? Os modernos disseram que o homem NÃO é político "por natureza", dizendo que "o homem, por natureza, é INDIVIDUAL". E citavam o "Estado de Natureza" para embasar isto. Os modernos começaram a sustentar a idéia de que todos os homens viviam "sozinhos" e que, certo dia, resolveram se unir e viver em sociedade, criando então a SOCIEDADE CIVIL, que, por ser organizada por um contrato teria surgido o famoso CONTRATO SOCIAL. Surgiu então a idéia de ESTADO, que seria regulado e organizado por certas normas, surgindo o ESTADO DE DIREITO. 10 Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Entretanto, Aristóteles é diametralmente oposto a essa idéia do invidividualismo, afirmando que o homem é tão social que é dos poucos animais que, nos seus primeiros meses de vida, NÃO sobrevive sem seus pais, sendo pois até mesmo "biologicamente" social. Voltando aos modernos, contrário a Locke e Kant, escancaradamente burgueses, Rousseau não era da burguesia, e dizia que era "mentira" que os indivíduos "viviam sozinhos" e que, ainda que vivessem sozinhos, como iriam sequer se encontrar? Rousseau disse que a sociedade fugia da realidade dos fatos com essa idéia do individualismo, e que isso de "contrato social" era uma ficção. Hegel já falou em 1800 que devíamos acabar, de uma vez por todas, com essa "asneira" de Contrato Social. Ora, pelo individualismo, mesmo absurdamente acreditando que as pessoas vivem sozinhas porque "brotaram" como plantas sem depender de um homem e uma mulher para nascer, mesmo assim, como se explica o fato de que, pelo contrato social, um "escolheu" ser escravo, e outro escolheu ser rico. O contrato social é uma idéia tão absurda que, hoje em dia, na faculdade de Sociologia, Contrato Social é matéria do "passado", que só mesmo os juristas estudam e a levam a sério. Resumindo, os Modernos, para tentar explicar o inexplicável e evitar que todos concluam os óbvios, inventaram duas grandes "montanhas" filosóficas que induziam a erro, mentirosas, para tentar fazer a lavagem cerebral de todo mundo: racionalismo e empirismo, com a mesma conclusão, a saber, a propriedade privada é um sistema justo, e é um direito de todos - resumo do Furlani. Qual é a filosofia ensinada em faculdades de direito conservadoras? A dos Modernos, e não a de Aristóteles. Por isso é que no Largo de São Francisco tem uma estátua de mármore de Kant. É HEGEL, filósofo burguês, é que veio dizer que, só mesmo para os burgueses é que o empirismo e o racionalismo estava bom. BIBLIOGRAFIA PARA PRÓXIMA AULA: - Ler todo o Art. 1 do Livro "Introdução à Filosofia do Direito" do professor Alysson. PARA A PROVA: Filosofia do Direito não é matéria "técnica", que podemos decorar. O professor irá indicar a bibliografia COMPLEMENTAR, para que, se quisermos nos aprofundar em um ou outro filósofo, poderemos. Devemos ler os trechos indicados, e não apenas reproduzir, na prova, os pensamentos do professor dado em aula. O professor nos orienta a ler cada texto com muita atenção, para REFLETIR sobre as idéias, para reproduzir, na prova, o resultado da reflexão de cada um. Não se guiem pelos "resumos" de aulas. Sobre o "neokantismo": é Kant, com uma pitada de Hegel. É algo muito conservador. Aula do dia 16/3/2006 IMMANUEL KANT Hoje chegamos a um momento culminante na filosofia do direito moderno. Tomando os variados ramos da filosofia, cada ramo tem seu apogeu no tempo moderno. Rousseau Voltaire: apogeu do pensamento da Modernidade. Kant é, para nós, da Filosofia do Direito, o pensador que mais repercutiu. Kant repercute porque os juristas mais leram, mas também vem por "osmose", até para aqueles que não o leram. Kant é extremamente CONSERVADOR - o mais conservador dos filósofos burgueses, tendo sido um dos mais radicais. Assim, quanto mais conservador o juiz, mais kantiano ele será. A Filosofia do Direito Moderna começou com o Absolutismo, com os Privilégios, que são o "status quo" da Idade Moderna - é a idéia de que alguns têm mais do que os outros, que são privados de coisas. O conceito de Direito Natural foi criado pelos Clássicos, mas os Modernos, ao tempo do Iluminismo - que se contrapõe ao Absolutismo - evocam o Direito Natural para combater o absolutismo, de acordo com o seguinte: - Liberdade - Igualdade (igualdade "formal" apenas, e não para todos) - Propriedade Privada Os Modernos, embora acreditem na supremacia da RAZÃO e não de Deus - para explicar tudo, essa razão não é a mesma "razão" dos Clássicos, cuja razão é fruto de reflexão. Os Modernos tentavam provar que cada pessoa, pensando sozinha e sem nenhuma influência, chegará à mesma constatação que todos os demais chegariam - o que demandaria um "milagre". Kant tentou resolver essa questão incongruente e sem sentido. Mas, se tomarmos toda a Idade Moderna, cujo marco é a Revolução Francesa, Kant é o último filósofo moderno, tendo visto os erros de todos os seus predecessores. Kant entrou no Séc. XIX, tendo sido o último Moderno. Toda a tradição kantiana é RACIONALISTA. Kant leu David Hume, que era o empirista mais radical de todos, impressionando-se com ele a ponto de "quase" o aceitar. Hume dizia da importância da "experiência" para fazermos afirmações - só a experiência permite o conhecimento. Kant fez, até porque era alemão, uma "artimanha" com Hume. Kant percebeu que estava diante de um impasse. Os modernos acreditam que o "direito natural" valerá "para sempre"; por isso a filosofia moderna é "engessada". Kant serviu obrigado a formular uma "Teoria do Conhecimento" - foi última teoria dos Modernos. Kant Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 escreveu o livro "Crítica da Razão Pura (Razão Pura = Conhecimento, para Kant)", onde tenta postular que o sujeito do conhecimento (entidade abstrata), pensa, reflete, e conhece as coisas "sozinho". E mais: o homem conhece coisas. Kant dirá que "é verdade o que Hume falou", e é mentira dizer que alguém já nasceu com todas as idéias inatas, e portanto todo sujeito do conhecimento tem "experiências, percepções". Ou seja, Kant admitiu que Hume estava certo - dando o braço a torcer ao empirismo. No entanto, Kant disse: "no entanto", as experiências que todos têm não ensinam nem levam as pessoas a perceber as COISAS EM SI. Isto significa, para Kant: só vemos a "aparência" das coisas, que Kant chama de FENÔMENO. Kant quis dizer: "não podemos falar que a parede desta sala é bege", e sim: "cada um de nós pôde apenas perceber a parede, e dizer subjetivamente que a parede parece ser bege". Ou: "a lousa é verde?". Resposta: "a lousa parece ser verde". 11 porque, "do nada, sai nada". Do "nada", não pode sair coisa nenhuma. É a disciplina da LÓGICA que uma coisa não pode "ser e não ser" ao mesmo tempo. Uma porta não pode estar aberta e fechada ao mesmo tempo. Significa que todas as pessoas te ^m as mesmas categorias do conhecimento. Quem "pagou a conta" disso? Isso se deve a quê? À LÓGICA, pois todos os indivíduos têm lógica, que é uma ferramenta. Para Kant, se alguém passa fome, isso não é injusto, porque a primazia do conhecimento está no indivíduo. Portanto, os pressupostos de "igualdade, liberdade", são justos, ainda que ninguém os aplique - porque dependem de quem os aplique. Kant, ao observar a realidade, não tirava dali a justiça - Kant tirava da "razão". Aristóteles, opostamente, tirava a justiça da realidade Se Kant perguntasse, diante de uma porta fechada: Esta porta está fechada? Kant joga o foco para a "pessoa que está vendo a porta", e não para a porta fechada. Até aqui, vimos que Kant deu mais primazia ao mundo do SUJEITO. Mas isso só serve para discussoes de lógica, da psicologia, da pedagogia. Kant afirmou que entre sujeito e objeto, existe uma separação vastíssima. O mundo do sujeito NÃO alcança o mundo do objeto, que contém as "coisas em si". Agora, para o Direito, Kant não serve. A filosofia do direito se interessa em saber do JUÍZO que SE FAZ DOS FATOS, e não apenas saber dos fatos. Kant separou o sujeito do objeto, tendo ficado com o SUJEITO, descartando o objeto. A RAZÃO ficou no SUJEITO. E a "realidade", onde ficou? A REALIDADE SE PERDEU. Por isso, a RAZÃO PRÁTICA - que lida dos fatos da vida prática - é necessária para sabermos o que é justo, injusto, bom ou mau, belo ou feio, correto ou incorreto. Agora sim, iremos analisar a Filosofia do Direito. Kant, assim, começou empirista, mas não terminou empirista. A resposta de Kant à filosofia do Direito, é a MESMA resposta que ele dá para a filosofia da MORAL, que diz respeito aos aspectos da vida prática. Aristóteles afirmava que as "coisas" se exprimiam para o homem; ele até disserta sobre a natureza do objeto, de tão bem que se pode conhecer a natureza do objeto. Aristóteles deu primazia à "realidade", tirando, até, a justiça de uma "coisa" - radicalmente oposto a Kant. Pergunta 2: se o conhecimento está em nós e não "na coisa", por que dizemos que todos vêem a mesma coisa, ou seja, uma porta fechada? Porque Kant cria as "Categorias do Conhecimento", que são ferramentas das quais o sujeito se vale para perceber os fenômenos. Kant é o maior filósofo ANTI-ABSOLUTISTA, porque é da burguesia. Os filósofos absolutistas não fazem tratados, porque basta admitir e repetir que "as leis vêm de Deus", e está tudo certo já! Como Kant explica que todos percebem os fenômenos da mesma forma que todos? Existem certas ferramentas que todos têm. Exemplo: ao ver uma porta aberta e depois fechada, todos aceitam isto com naturalidade. Mas, ao ver um mágico tirar um coelho de uma cartola, não é nada natural. Isso se deve à noção de CAUSALIDADE, que nos permite perceber os fenômenos. Qual é a regra da causalidade, ao ver que a porta foi aberta? "Alguém" abriu a porta. Agora, quando o coelho sai da cartola, viola a regra da causalidade, Aqui, a teoria de Kant nos interessa. Kant vai defender a tese de que a PROPRIEDADE PRIVADA é certa, e que é CONTRA o ABSOLUTISMO. Kant prossegue: é o sujeito, individualmente, que vai descobrir se uma coisa é boa ou má, justa ou injusta. Kant diz que é INDIVIDUALMENTE que se "sabe" se uma coisa é justa ou injusta. É a ênfase no SUJEITO. Kant denominou uma ferramenta de IMPERATIVOS CATEGÓRICOS, pela qual o sujeito descobre - sozinho - o que é justo e o que é injusto. Esta é uma categoria "imperativa", ela é uma norma, ela nos orienta, ela IMPERA. Esta ferramenta é a CHAVE da filosofia do direito de Kant. As pessoas pensam e, por meio de seus juízo, descobrem se uma coisa é ou não justa. Por exemplo, os sujeitos pensam, e descobrem que a propriedade privada é justa, não inatamente, mas pensando por si próprias. Conceito: Imperativo Categórico é toda máxima que puder ser universalizada. 12 Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 O que é uma "máxima"? É uma afirmação, uma norma, enfim, algo que se tenta postular. Hegel afirma, ainda, que isso é um absurdo tão grande, que é melhor nem falar mais de "direito natural". Imperativo Categórico é toda norma que puder ser universalizada. Para ser justa, deve ser universalizada. Alguns tentam equiparar a "boa vontade" de Kant, com o "bom senso". Mas não há que se confundir. Universalizada: deve servir para todas as ocasiões, todas as situações, e para todos, sem exceção. Outro ERRO: "boa vontade" não se deve confundir com "BOA-FÉ" de um contrato, por exemplo. Ora, isso vem atender totalmente aos interesses da burguesia! Kant vai além: se todos pensarem pelo imperativo categórico, e todos tiverem boa vontade, "o mundo chegará à paz perpétua". Aliás, Paz Perpétua é o livro último de Kant, e o que mais nos interessa. Quando Kant diz que "todos têm direito a propriedade privada", NÃO significa que todos terão uma casa própria, e SIM que todos terão direito, a GARANTIA, de ter uma. Se tiverem uma casa, será deles. Como iremos descobrir se uma máxima é justa, portanto, universalizada? É "pensando". Exemplo: o fato de "mentir". Quantas normas universais podemos tirar da mentira? Ou todos devem mentir, ou então ninguém poderá mentir. Kant não aceita "norma parcial", como "só os nobres poderão mentir". Exemplo de norma universalizada: 1. Não mentirás em nenhuma ocasião nem circunstância. 2. Mentirás em todas as ocasiões e circunstâncias. Seria possível viver e universalizar a lei 2 acima, que todos devemos mentir? Não, porque foge à lógica. Agora, pensemos sobre o fato de "matar". Todos escolherão "não matarás", pois senão a humanidade se acabará em pouco tempo. Assim, a lei a ser escolhida será a "não matarás". Além disso, Kant NÃO ADMITE FLEXIBILIZAÇÃO, como Aristóteles na sua Régua de Leslos. Kant não pode admitir nenhuma flexibilização, pois senão a propriedade privada poderia também ser flexibilizada. E, então, os fazendeiros teriam de compartilhar suas terras sem nenhum problema. PERGUNTA-SE: Como uma pessoa, pensando sozinha, que a mesma norma que ele quer universalizar, é também das outras pessoas. No tema "propriedade", por exemplo. Vamos universalizar a propriedade "social, comunitária", ou a "privada"? Por que motivo TODOS vão concordar com a propriedade PRIVADA? Por que todos vão concordar com todas as normas do imperativo categórico? Kant tentou responder (Hegel disse que tudo o que Kant disse é uma besteira sem tamanho): Kant pensou e respondeu: uma pessoa pensando sozinha concluirá a mesma coisa que as outras, porque elas devem ter UMA COISA COMO FUNDAMENTO, qual seja: SE TODAS TIVEREM "BOA VONTADE". Só assim! 300 anos de filosofia burguesa se resume nisto! E tem mais: a boa-vontade, quem tem de ter, em geral, é o pobre. É o pobre que tem que ter boa vontade. A Paz Perpétua é tida como a primeira inspiração Moderna de Direito Internacional. Kant afirma que a paz perpétua, todos sabem sozinhos. Mas isso só ocorrerá com quem tiver "boa vontade". O justo, para Kant, OBJETIVAMENTE, tem que ser UNIVERSAL. É, o dado SUBJETIVO, é a "boa vontade". Por outro lado, para a filosofia da religião, Kant foi um "gênio", dizendo que Deus não está no tempo nem no espaço. Os religiosos detestam Kant. BIBLIOGRAFIA - Para a primeira prova, teremos de ler: 1. Capítulo 2 do Livro "Introdução à Filosofia do Direito". Ler atentamente as frases de Kant. 2. Ler TODO o livro "A Paz Perpétua", de Kant. E um livro muito pequeno. De todos os livros de Kant, este é o mais jurídico, por isso nos interessa. É um exercício de leitura que DEVEMOS fazer para a prova. Filosofia do Direito é absorvida com muita reflexão. Alé disso: resumos anotados por colegas de sala, são péssimos para se ler para realizar provas. Aula do dia 30/3/2006 Marx ficará para a segunda prova. Na primeira, incluirá a aula de HOJE. A Idade Moderna, Séc. XVIII, foi o apogeu da BURGUESIA, com o poder economico e a dinamica social, MAS ela NÃO detém o Poder do Estado, que é Absolutista. Por isso a burguesia lanca a idéia dos "Direitos Naturais", que são diferentes dos direitos naturais da Idade Média. A realidade era desfavorável à burguesia. Kant desenvolveu toda uma filosofia, separando o sujeito e o objeto, concentrando a importância da filosofia NO SUJEITO - a razão está no sujeito, para Kant, que dizia ainda que o direito de negociar era justo. Agora, passemos à Idade CONTEMPORÂNEA: HEGEL Com as revoluções liberais, como a Revolução Francesa, de 1789, o Estado deixou de ser absolutista e passou a ser BURGUÊS. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Ocorreu algo estranho: durante 300 anos os filósofos burgueses vinham dizendo que cada homem, pensando sozinho, chegaria às exatas mesmas conclusões, e tal lei nunca mudaria. Quando finalmente a burguesia atingiu o poder, as coisas mudaram e ela procedeu a um fenômeno chamado de POSITIVAÇÃO do DIREITO NATURAL. No início do Séc. XIX, a Revolução Francesa ainda estava acontecendo. Assim, em 1804 Napoleão promulgou o Cód. Civil, agora positivado, defendendo a propriedade privada. Apesar de "todo mundo" que pensa concluir coisas iguais, "vai que alguém acaba pensando diferente", e então a burguesia, no poder, resolveu POSITIVAR tudo - e ela se tornou JUSPOSITIVISTA, ou seja, positivou o "direito natural burguês". Ocorreu o seguinte: a burguesia cuspiu na sua própria filosofia, e resolveu usar o Estado para positivar tudo. Quem garante que as leis são burguesas: o ESTADO. É nesse momento que surge HEGEL, o primeiro filósofo contemporâneo, e fechou as portas da Idade Moderna, mudando a Filosofia do Direito diametralmente, não se falando mais em "jusnaturalismo". Hegel nasceu em 1770 na Alemanha e morreu em 1831. Hegel também era Filósofo do Direito, o que Kant não era, posto que era um filósofo das ciências. Hegel tem, de fato, mais proximidade com a esfera jurídica, enquanto Kant fala mais do direito positivo. Hegel percebeu logo o ABSURDO que Kant não teve tempo de ver: Hegel viu, enquanto era jovem, TODOS trocarem de filosofia, e assim percebeu que a filosofia MUDA. Isto, que é tão óbvio, acabou sendo uma alteração filosófica das mais radicais jamais havida. Santo Agostinho dizia que as leis de Deus são estas e aquelas, e não mudam nunca. São Tomás de Aquino disse que eram outras, e que não mudam nunca, e assim por diante, cada qual dizia uma coisa, na "briga dos eternos". Já Hegel foi o primeiro a admitir que a FILOSOFIA muda, os conceitos mudam, estão sujeita a mudanças, ao contrário do que todos os filósofos anteriores afirmavam. Mas Hegel não parou aqui. Os conceitos da filosofia, do que é justo, por exemplo, MUDA a cada tempo, em cada circunstancia, etc. Que filósofo, tirando os clássicos, nenhum medieval, até Kant inclusive, aceitava essa filosofia? Por isso Hegel chocou seus contemporâneos. Ora, até hoje, nas faculdades ensina-se o "VALOR ETERNO DA JUSTIÇA". Hegel foi mais genial ainda, por ter dado um MÉTODO para explicar COMO as coisas mudam, o qual é a CHAVE de toda a filosofia contemporânea: a chamada DIALÉTICA. DIALÉTICA: esta palavra já era falada em retórica e nos diálogos, por Aristóteles e outros antigos. Antigamente, "dialética" era a "arte do diálogo", mas não é isto que Hegel quis dizer. 13 Para Hegel, que CRIOU a DIALÉTICA, esta palavra vem de DIAL, "DUAL", que lembra DOIS. São DOIS LADOS, duas posições, dois interesses, duas circunstâncias. Hegel nos ensina a enxergar o mundo sempre a partir de DOIS LADOS: sempre alguém com uma tese, e a outra pessoa com a antitese - em um CONFLITO, que é a dialética. Dialética = conflito. Existem sempre dois lados em conflito. Contrariamente, os filósofos medievais e modernos trabalhavam com partes opostas, mas convivendo em HARMONIA. Até Kant denominou sua obra "A Paz Perpétua". Mas, como se dá e se pensa o conflito? Como pensamos dialeticamente? O filósofo olha para a sociedade - ela MUDA, não é estática. Olhemos para os conflitos sociais: em todos os tempos, analisando o cerne da história, devemos ver ONDE estão os conflitos da humanidade, até chegarmos a coisas que "pareçam" SENHOR e ESCRAVO. No feudalismo havia do Senhor e o Servo, e depois no Capitalismo havia o Capital e Trabalho. Assim, Corinthians e Palmeiras, até que seria uma contradição, mas em um nível minúsculo. Já católicos e protestantes já é uma dialética mais pronunciada. Ainda não chegamos ao "cerne" da questão. Portanto, quem conhece Sociologia e Filosofia e Economia, vai compreender melhor o CERNE da sociedade. A Sociologia surgiu como Hegel. É mais fácil pensar como Hegel (quer descobrir os CONFLITOS) do que como Kant (quer descobrir as HARMONIAS). Hegel MOSTRA OS CONFLITOS da humanidade, enquanto Kant quer mostrar o "Reino dos Teletubbies", todos são "bonzinhos". Kant não conhecia as mulheres, e tinha orgulho de morrer virgem - isso também o ajudou a não conhecer o que é "conflito". No mundo Antigo, a contradição era entre SENHOR e ESCRAVO. Existe MEIO ESCRAVO? Segundo a Cris Ferreira, o "meio escravo é ESTAGIÁRIO"!!! Muito bom, Cris!! Úuuuuu! Mas nosso professor esclarece que o estagiário na verdade é ESCRAVO por completo! Ou seja, não há "meio escravo". Os envolvidos em uma dialética não são MEIO TERMO. Assim, não há "meio escravo" nem "meio senhor". Uma dialética se acaba? Hegel responde SIM, porque as COISAS MUDAM. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 O escravagismo um dia ACABOU. E como ele acaba? Se não houver mais nenhum escravo no mundo, existirá algum "SENHOR"? NÃO! Assim, essa dialética acaba quando tanto a TESE (escravo) como a ANTITESE (senhor) acabam. Um depende do outro. É a mesma idéia do "privilégio". Hegel afirma que a a tese e a antítese um dia acabam, e a HISTÓRIA SE LEVANTA, por superação da velha dialética, mas LEVANTA-SE ALGO NOVO. Este novo que se levanta, Hegel denomina SÍNTESE. Atenção: isto é o contrário do senso comum. O NOVO não pode ser nem a antiga Tese nem a antiga Síntese - não poderá haver "meio escravo". Surge uma ordem COMPLETAMENTE NOVA: a SUPERAÇÃO. Se o escravo for X e o senhor Y, surgirá uma coisa nova, "Z". E a SUPERAÇÃO irá gerar outra contradição, totalmente nova, entre Z e A. E como se vence essa contradição? No dia em que AMBAS se destruírem, gerando outra SUPERAÇÃO, gerando outra contradição, entre B e C. 14 Para Kant, o sujeito se adentra nos objetos de modo a conhecer as coisas em si? NÃO, pois Kant diferencia o sujeito e o objeto, onde o SUJEITO prevalece. Hegel afirma que a dialética é um MÉTODO filosófico, e a realidade em si é também dialética. Assim o BOM FILÓSOFO é aquele que enxergou tão bem a realidade que a compreendeu completamente. Hegel postula a JUNÇÃO DE SUJEITO E OBJETO. Anotem a mais importante frase de Hegel: "O que é real é racional, e o que é racional é real." Para Hegel, a filosofia, a razão, é pensada a partir de certas particularidades da realidade. Adorno afirmou que Kant ficava no "pequeno mundo" do "eu penso", e perdeu o contato com a realidade. Já Hegel inaugurou, para a filosofia, a POSSIBILIDADE DA TOTALIDADE: tudo é passível de reflexão. A dialética do escravagismo = senhor e escravo. A do feudalismo: senhor e servo. A do capitalismo = capital e trabalho. Esta é a chave para a explicação hegeliana DO DIREITO, isso devido a um dado histórico jurídico próprio: os tempos de Kant são burgueses, mas não "totalmente" burgueses, pois faltou apenas UMA coisa: o PODER POLÍTICO, o Estado, o Direito. A realidade jurídica na época de Kant - quem mandava - era o Rei, no ABSOLUTISMO. Kant era ANTIABSOLUTISTA. Para Kant, a realidade estava na CABECA de quem PENSAVA, por isso ele separou o sujeito do objeto e ficou com o SUJEITO. E se amanha vier ao mundo um "louco", que quer voltar ao escravagismo. É possível a humanidade voltar ao escravagismo? SIM, É POSSÍVEL. Isso será REGRESSÃO, e não "superação", NÃO É NOVO, e sim REPETIÇÃO DO MESMO. Já no tempo de HEGEL, a realidade jurídica era a BURGUESIA: portanto, a razão está na realidade, e a realidade está na razão. Se Hegel tivesse nascido 30 anos antes, ele provavelmente seria outro Kant, pelo que ele teria observado. A SUPERAÇÃO só ocorrerá ao surgir o NOVO. Agora, chegaremos a algumas questões finais: A dialética é esta possibilidade de andarmos para a frente. Aqui, Hegel faz uma afirma algo temerário para as pessoas conservadoras, religiosas, um filósofo conservador, que quer acreditar que os CONCEITOS SERÃO OS MESMOS PARA TODO O SEMPRE. 1 - Já que Hegel afirma que em certo tempo os donos dos escravos tinham um conceito de justiça enquanto os donos deles tinham outro, e assim por diante, os CONCEITOS são HISTÓRICOS, e não "eternos" (para Kant e São Tomás, eram sim eternos). Quando ocorre a SUPERAÇÃO, fechando uma porta do passado e chegando ao novo, esse NOVO é "melhor" do que o velho? A superação é MELHOR? SIM. E assim sucessivamente. Portanto, houve sim um tempo na humanidade em que a ESCRAVIDÃO era JUSTA. Hegel está ensinando o seguinte: a superação fecha as portas do passado, e se chega ao ABSOLUTO. Em relação à escravidão, hoje a liberdade é um valor "absoluto", pois já foi superado. Portanto, a história se faz assim, em FASES. Relembremos alguns passos: A dialética é AO MESMO TEMPO uma ferramenta da filosofia para entender a realidade, e a dialética é a "própria" realidade? O mundo é contraditório, para Hegel. Kant não era dialético, embora a realidade no tempo de Kant era sim dialética. A dialética é uma ferramenta filosófica para entender o mundo, e o mundo em si é dialético também. Olhando para a história da humanidade, nunca houve um conceito "eterno". Hoje, o conceito da liberdade é ABSOLUTO, porque é melhor do que tudo o que já se passou antes. Hoje em dia, podemos afirmar que a liberdade é "absoluta enquanto durar". Por exemplo, podemos chegar em um tempo em que a hoje chamada "liberdade de contratar" Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 seja considerado totalmente injusto, por obrigar estagiários a trabalhar muito, privando-se de aprender, etc. Quem acha que a escravidão é justa, hoje em dia, é chamada ANACRÔNICA. A superação está na ponta da frente. A VERDADE está no passado: "a coruja de Minerva só voa no fim da tarde" - só se conhece a verdade de um momento, depois que ele já completou seu ciclo, terminou, sendo possível ser analisado. Tivemos a filosofia do Direito do Absolutismo (Privilégios) de um lado, e o Iluminismo (Dir. Natural) do outro lado. Quem venceu? Um ou outro? NENHUM. Quem venceu foi o DIREITO POSITIVO BURGUÊS - um terceiro elemento. Para Hegel, razão e realidade andam JUNTAS, milimetricamente. Peguemos a seguinte imagem: É UM PASSO DE UM PÉ SEGUIDO DO PASSO DO OUTRO PÉ. Um não avança sem o outro. E quem dá o PRIMEIRO dos passos? Todos os filósofos contemporâneos, até este ponto, bateram palmas para Hegel, menos agora, com esta sua resposta: Hegel respondeu ser a RAZÃO o primeiro passo, enquanto que todos os outros entendem ser a REALIDADE O PRIMEIRO PASSO. Ora, não é possível a razão caminhar à frente da realidade. 15 foram os filósofos do direito de Mussolini: "O Estado italiano tem toda a razão, e faz o que bem entender". Miguel Reale foi aluno de Gentile, e voltou fascista, integralista, que em 1964 foi o único filósofo do direito que apoiou a Ditadura. Por isso é que ele foi o único que não foi censurado pelas suas idéias Hegel se pronunciava pessoalmente a favor do "Estado Burguês Liberal", o Estado governado por leis. Não se pode dizer que ele era Pró-Fascista ou outra coisa. Só distorcendo sua estrutura se podia concluir algo nesse sentido. Entretanto, TODOS OS FASCISTAS foram HEGELIANOS. PRIMEIRA PROVA: Atenção: para a prova LEIAM também, além dos textos de Hegel, o PREFÁCIO sobre os Princípios da Filosofia do Direito - são apenas as TRÊS páginas. De Kant: além do texto, "A Paz Perpétua". NÃO LEIAM RESUMOS PARA ESTUDAR Filosofia do Direito, porque é necessário REFLETIR. Temos de ler, agora, a bibliografia complementar dada em aula. Aula do dia 20/4/2006 Frase mais importante de Hegel, para a Filosofia do Direito "O Estado é o racional em si e para si." Esta frase é célebre, e dói na cabeça do jurista desde que foi pronunciada. O ESTADO é que é a razão. Perguntas possíveis de PROVA: Hegel é um jusnaturalista? NÃO. Porque o jusnaturalismo moderno tira suas leis naturais da razão, que está no INDIVÍDUO. Hegel é JUSPOSITIVISTA. Pergunta 2: Hegel é um "contratualista"? NÃO, porque no contratualismo as pessoas viviam sozinhas, tendo o valor maior no indivíduo. O Estado surgiu "por tabela". Quando acabou o contrato social? Com Kant, o último contratualista. Hegel não é nem contratualista, nem jusnaturalista. Última questão: Em termos de ALMA, de energias filosóficas, o burguês conservador adora KANT. Mas, Por que, na prática, o Mackenzie, por exemplo, é hegeliano? Porque o Mackenzie é POSITIVISTA. Mas o Mackenzie não adota o MÉTODO de Hegel, porque Hegel ensina que tudo muda, enquanto o Mackenzie não quer que nada mude. Por que afirmou-se que Hegel plantou a semente jusfilosófica do Nazismo? Porque dois jusfilósofo deram a base do Fascismo na Itália - Gentile e Croce - néegelianos, e ambos Avançaremos hoje na Filosofia do Direito Contemporânea Na última aula já vimos Hegel. Até o Séc. XVIII - Idade Moderna, tínhamos o pensamento de Kant. Já no Séc. XIX se abre com um pensamento muito distinto: o de Hegel, com a história pensada com base na dialética e dos conflitos, onde está o grande avanço da filosofia hegeliana. O "método" de Hegel é muito exclusivo na filosofia. Mas ele se manteve em certo limite de filósofo de status burguês. Para Hegel, tudo - razão e realidade - anda junto, em uma dialética IDEALISTA, que dava primazia à RAZÃO. Hegel tinha um otimismo exagerado em relação ao Estado Burguês. Se Hegel tivesse vivido alguns anos a mais, teria tido tempo de ver o desenvolvimento do capitalismo, com as fábricas trabalhando 24 horas, etc. Hegel percebeu isso apenas em parte, e quem percebeu isso totalmente foi um filósofo muito mais jovem, que avançou nesse caminho: Karl MARX. Marx teve tempo de observar que não se justificava o "elogio" hegeliano ao Estado burguês. Marx vem superar a Hegel, que tinha algumas "amarras" com a Idade Moderna. Marx, de fato, é o "primeiro grande filósofo da Superação do pensamento Moderno", pois algo de Kant ainda restou em Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Hegel. Por isso é que os conservadores odeiam a Marx ainda mais do que a Hegel. Marx não foi aluno de Hegel, tendo aquele conhecido a filosofia hegeliana por meio de um discípulo de Hegel, o mais famoso aluno de Hegel, um predecessor de Marx: o alemão Feuerbach, que foi o sucessor de Hegel, tendo sido um genial filósofo de transição entre Hegel e Marx. Se Hegel é o filósofo da História, Kant é um filósofo do "eterno", e Feuerbach é o mais importante filósofo da Idade Contemporânea acerca do assunto da Religião. Quem faz Faculdade de Teologia odeia Feuerbach, nem o lê. Feuerbach pegou Hegel e o aplicou para a Religião. Kant, por exemplo, não tinha resposta para o fato de que cada religião discorda da outra, e gera conflitos. Feuerbach foi melhor do que Hegel em assunto religioso: ele disse que em sociedades nas quais na família o marido manda na esposa - sociedades patriarcais - em geral, em todas elas Deus é sempre representado pela figura do "Pai". Deus é homem, é o Pai. A maioria das sociedades é patriarcal, e a minoria é "matriarcal". Deus é normalmente a "mãe natureza". Atenção: Feuerbach constatou que a mioria das sociedades patriarcais representa Deus como sendo o Pai. Feuerbach está sendo hegeliano, ao relacionar isso com a história, observando os fatos existentes na sociedade, na realidade. Os fatos vão da realidade para a razão. É da realidade que advém a razão, e não é da razão que surge a realidade. Assim, Feuerbach INVERTEU a lógica hegeliana. Marx diz: minha filosofia é igual à de Hegel, mas com uma diferença - Marx inverteu a dialética hegeliana, indo no sentido da REALIDADE PARA A RAZÃO. Como Feuerbach já tratou da Religião, Marx, usando a mesma dialética, da realidade para a razão, foi cuidar de todas as outras coisas. No final das contas, o homem é que cria a imagem de Deus o que causa revolta na maioria das pessoas. Portanto, Marx propôs que se pense e história e a dialética por outra via, a que ele denomina de: Marx esboça duas ferramentas filosóficas - ambas em conjunto: - Materialismo Histórico Percepção da história pela via materialista - Materialismo Dialético Percepção da dialética pela via materialista A palavra "materialismo" vem do alemão "materialismus", que não vem da palavra "matéria". Materialismo, porém, NÃO tem nada a ver com "matéria", físico-química. 16 MATERIALISMO significa: a análise das coisas a partir das relações sociais. Materialismo: é a historia das relações sociais. A religião é uma "relação social". Nas relações sociais também existem relações religiosas, culturais, etc. Houve, sim, uma filosofia na história que apregoava que só existe uma análise que pudesse partir da matéria, mas era muito "tosca" - foi ela chamada de "Materialismo Vulgar", para se diferenciar do materialismo de Marx. Essa corrente filosófica é o EMPIRISMO, chamado de "materialismo vulgar", filosofia burguesa dos Séculos XVI e XVII. Marx está falando de "relações sociais", é muito diferente. Pergunta-se: qual a diferença do materialismo histórico e dialético? As coisas mudam com o passar do tempo - usamos a ferramenta do materialismo histórico. As relações sociais subjacentes às coisas são importantes para estudo: o "evento histórico" de Deodoro da Fonseca ter proclamado a independência é irrelevante diante do fato de que o Brasil durante 400 anos foi colônia de exploração de Portugal, onde havia pessoas escravizadas. Não há pessoa mais "anti-marxista" do que Delfim Netto, homem de peso da Ditadura Militar, por exemplo. Delfim Netto usa o materialismo histórico, mas não usa o outro: o materialismo dialético. O que seria um materialismo dialético, sem o materialismo histórico? Não adianta ter uma "dialética", sem lastro na história, ou seja, que não se pode observar ao longo do curso da história. Por isso é que as DUAS FERRAMENTAS devem andar JUNTAS sempre. Pergunta: na história do Brasil, que conta sobre D. Pedro I e sobre o fato de que foi escravagista, qual é o fato histórico mais relevante? São fatos com o "mesmo" peso para a história do Brasil? Resposta: a filosofia levará sempre em conta A TOTALIDADE das relações sociais. Todos os fatos: o descobrimento, o fato de que o Brasil fala português, etc. Atenção: As filosofias de Hegel e Marx começaram a ser as mais "ricas" da história da filosofia, porque são elas Filosofias da Totalidade: "todos" os fatos merecem ser estudados filosoficamente. Tudo, todas as relações sociais, "podem e devem" ser estudadas pela filosofia. Por isso é que, por exemplo, os maiores filósofos da música são marxistas. Kant, por exemplo separou "sujeito do objeto", e isso tornou impossível estudar a música filosoficamente, 17 Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 porque a música é apenas a "aparência" que a música toma para cada indivíduo. Já o marxismo sim permite o estudo filosófico da música. Por que Kant é um filósofo "pobre" em relação a Hegel e Marx? Porque nem mesmo a "realidade" pode ser estudada em Kant, que controla tudo. Houve um filme de Sergio Bianchi, que é sociólogo, onde ele mostra que na Bahia se instaurou a "Ditadura da Felicidade", com a apologia à música Axé. Marx não quer dizer, com isso, que todas as relações sociais têm o mesmo peso. De camada em camada, existe um "cerne" mais profundo na vida social, e Marx denomina isso de RELAÇÕES DE PRODUÇÃO Ali está, mais profundamente, o cerne das dialéticas da sociedade. A dialética mais difícil de ser mudada, é a religiosa (mudar de religião), ou a de classe sócio-econômica (mudar, ou avançar, de classe sócio-econômica)? Na Idade Média, havia servos católicos? Sim, assim como servos judeus, etc. Eles podiam mudar de religião, mas não podiam "escolher" deixar de ser servos. Marx se graduou em Direito em Berlim quando jovem, e só se doutorou em Filosofia p filósofos gregos. Hegel era formado em teologia, e Kant em filosofia. Havia dois conceitos dentre os filósofos gregos clássicos: - Theoria: é uma especulação que começa do nada, e vai para o nada. - Praxis: é uma especulação que parte com o "pé no chão", que trata da concretude das relações sociais. Kant é um filósofo da "Theoria", cuja filosofia não se aplica em lugar nenhum, surge do nada e vai para o nada. O que define a "base" de um prédio: o alicerce. Na sociedade, são as relações mais profundas no nível da "produção". Para Marx, essa base é formada pelas RELAÇÕES DE PRODUÇÃO, onde as coisas são mais difíceis de serem mudadas, mas não "impossíveis". Agora, a "totalidade" de uma sociedade não se limita às relações de produção: entra o Estado, arte, cultura, direito, religião, meios de comunicação, moral, tudo. Pergunta: é verdade que o Brasil é um país católico? Sim. Mas isso NÃO influencia com o mesmo peso as ciências e a religião. 1 - As relações de produção são a INFRA-ESTRUTURA (a base concreta) das relações sociais. 2 - As relações sociais são a SUPERESTRUTURA. A infra-estrutura, que é a base, tem MAIOR INFLUÊNCIA, é mais importante, é mais determinante sobre as relações sociais. Percebemos, assim, que o homem é influenciado pela TOTALIDADE das relações de produção. No feudalismo, o Senhor Feudal explora o Servo, sob a égide da Religião (não havia Estado) No capitalismo, o Capital explora o Trabalho, sob a égide do Estado. ATENÇÃO - prova: Qual a diferença entre a dialética de Marx e a de Hegel? A de Hegel sai da razão e vai para a realidade, e a de Marx é o oposto. Marx é o filósofo da TOTALIDADE. Além disso, o "cerne" da filosofia é a Praxis. BIBLIOGRAFIA ATÉ AQUI: Capítulo 4 do Livro do Professor Alysson Mascaro. Marx já defende a idéia de que a filosofia deve ser a da Praxis. Na próxima aula veremos a genialidade de Marx sobre a Filosofia do Direito. Antonio Grant já dizia que o conceito mais belo e fecundo de Marx é o fato de que o homem se baseia nos problemas concretos das coisas e da sociedade, e não da "Theoria". GRÁFICO Vejamos um gráfico - pegar com a Vanessa - que fez o gráfico no caderno, pois no Palm não é possível. Por exemplo: algumas coisas influenciam mais do que outras - a música axé influencia pouco o Direito, mas o Capitalismo tem grande influência sobre o direito. O autor Antonio Gramsci tem uma obra "Para Ler o Pato Donald", onde defende a idéia de que os quadrinhos do Tio Patinhas já embute a ideologia do capitalismo nas crianças. Aula do dia 27/4/2006 Na prova, quem tirou 7,0 respondeu o essencial, e de 7,0 a 10,0 superou o básico. Nas nossas últimas aulas, nosso itinerário tem sido: o pensar filosófico antes do Século XVIII, de Kant, e depois do Século XIX é radicalmente oposto ao autor da contradição, da dialética, do conflito, da luta das contradições da vida social. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Vem Marx, que afirmou que o fundamento último da vida social - que determinam a vida social - são as RELAÇÕES DE PRODUÇÃO, na "práxis" da vida social. Em "O Capital", Marx pretendia ter escrito o quarto volume, escrito posteriormente por Engels, mas faleceu antes disso. Hoje, entretanto, já existe uma reflexão "cristalina" sobre o Direito em Marx. [Pegar com algum aluno o "esquema", desenho que o professor colocou no quadro.] Marx afirmou que as contradições de "base", as RELAÇÕES DE PRODUÇÃO, são a infra-estrutura da vida social, e na superestrutura estão o direito, religião, arte, cultura, política, etc. 18 não importam, de fato, à vida social. O Dir. Canônico não se pronuncia, por exemplo, sobre a proteção aos direitos do trabalhador, ou os direitos humanos e civis dos servos, explorados pelos Senhores. O Direito Canônico só tratava de "perfumaria", tanto é que Voltaire criticava essa moral da religião, que era sobretudo de ordem sexual, dispondo sobre proibições de homossexualidade e de sexo anal, mesmo heterossexual. Hoje em dia persiste isso, porque a Igreja Católica até no Séc. XXI prefere discutir a proibição do uso da camisinha do que das injustiças sociais claras e patentes. Ora, naquela época a palavra "Direito" tinha significado muito distinto do que hoje conhecemos. Marx questiona: por que o Senhor manda no escravo? Porque ele tem FORÇA, e não porque Deus quis assim. Se observarmos a história, ficará claríssimo o modo pelo qual Marx compreende o Direito: Marx afirma que o capital não explora "diretamente" o trabalho, precisando de um TERCEIRO para fazer essa exploração. Esta afirmação de Marx faz toda a diferença. [Outro esquema didático sobre esta questão] Na obra O Capital: Como se dá o arranjo da vida produtiva na sociedade, na época contemporânea? O CAPITALISMO, que sucedeu ao Feudalismo, que sucedeu ao Escravagismo, que sucedeu modos mais primitivos. O Capitalismo surgiu quando acabou o Feudalismo, entre os Séculos XIV, XV e XVI, surgindo então a Idade Moderna. Por exemplo, na Escravidão do mundo antigo, a escravidão se originava das guerras, da força. No Capitalismo, é a exploração do trabalho pelo capital. A genialidade de Marx em O Capital, é verificar "a que se presta o Direito" nesses modos de produção. Hegel tirava a filosofia da idéia, para conceituar Direito. Marx, por outro lado, preocupou-se em ver o mundo não pelas definições dos juristas, e sim pela REALIDADE CONCRETA DAS COISAS. Tomemos o exemplo do Escravagismo, em que os Senhores exploravam os Escravos. Nunca o Senhor obteve escravos em virtude de algo chamado de "Direito". Constata-se que, historicamente, certas "tribos" ou comunidades que se alternavam em ser ora senhores, ora escravos, isso em virtude da FORÇA. Portanto, a figura do "Direito" é desconhecida nesta forma de produção. Eles acreditavam que o que fazia alguns ser senhores e outros escravos, vinha da religião, de DEUS. No FEUDALISMO, regime típico da Idade Média Ocidental, usa o seguinte paradigma: o servo olha o senhor feudal um dia, não gosta, quer sair do Feudo, mas irá parar irremediavelmente em outro feudo, e não em um lugar onde ele não seja mais "servo". Tudo depende da mera vontade e deliberação do Senhor,que determina o destino dos servos. Apesar disso, muitos afirma que "existe Direito Medieval", e tem até nome: Corpus juris canonici, que era o Corpo de Direito Canônico. Exemplo de regra desse direito: "para a mulher casar com um homem, deverá ela ser virgem", ou "não se come carne na Sexta-Feira Santa". São regras que A primeira atividade capitalista do mundo foi: COMÉRCIO, a atividade mercantil. Isto já é capitalismo. Portugal foi o primeiro país a se lançar no ultramar para buscar mercadorias para comercializar. Até que veio a Inglaterra com a idéia de "produzir" esses bens a serem comercializados, em vez de buscar tranqueiras no ultramar: Revolução Industrial. A produção é o "apogeu" do Capitalismo: produz e também vende - não se limita a vender. Marx constata, já na fase "mercantil", que a exploração somente se dá se houver um terceiro na história. Samuel Klein é dono das Casas Bahia, que vendem muitos produtos. Numa loja em outro Estado do Brasil, quem não pagar não será "penalizado" diretamente pelo Samuel Klein, e sim pelo ESTADO, por meio de todo seu aparato jurídico. No Escravagismo, o escravo rebelde era chicoteado pelo Senhor ou por um funcionário do Senhor. Esse TERCEIRO, é justamente o ESTADO! Portanto: a forma MERCANTIL presume a existência do ESTADO, que é quem garante o lucro mercantil. E na forma superior, que é a PRODUTIVA? Também é necessária a existência do Estado? Nesta forma, quem não tem capital para explorar, é explorado. Seguindo o mesmo exemplo: Olavo Setúbal, já idoso, que não usa de sua força física, é dono de grande patrimônio e fortuna, que tem agência do Itaú até em Roraima. Uma funcionária dele daquela agência vai trabalhar todos os dias e cumpre suas ordens, embora ela nem saiba quem é o dono Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 19 daquela empresa. Se alguém roubar a agência do Banco Itaú de Boa Vista, é o ESTADO que vai devolver o objeto do roubo ao Olavo Setúbal, que nem fica sabendo disso. Quando foram inventadas as Letras de Câmbio? Em Veneza, porque os mercadores de Veneza faziam negócios e inventaram uma forma jurídica específica. É como dizer: "Trabalhe para mim, pois quem garantirá nossa relação é o ESTADO". Aqui fica claro o fato de que o Capitalismo traz consigo a forma jurídica. Quando digo: "trabalhe para mim, senão eu o mato", é o Escravagismo, pela força física. Quando digo: "trabalhe para mim que lhe darei comida", é a servidão - Feudalismo. E o Direito Romano? De fato, onde está Roma neste nosso raciocínio? Escravagista, Feudalista, ou Feudal? ESCRAVAGISTA - não há povo mais escravagista do que o romano. O Intermediário é o Estado, e o Direito. O Capitalismo é o único modo de produção que permite o acúmulo INFINITO de capitais. Por que a Faculdade de Direito não dá o Direito Canônico, e dá o Direito Romano? Porque, antes de ser católica, ela é CAPITALISTA, até mesmo a PUC, que é "católica". Elementos da ESTRUTURA do Capitalismo: - Estado - Direito Qual era a causa da riqueza dos romanos? Por que alguém era senhor? Porque explorava os escravos. Mas Roma tinha tantos escravos a explorar, de modo que o senhor explorava os escravos pela forca, tanto é que quando os romanos perderam a forca, foram dominados pelos bárbaros. No Capitalismo existe Religião, que embora o REFORCE, não é seu elemento estruturante. Até mesmo no Feudalismo a religião não era "estruturante", embora a religião servisse muitíssimo para a aceitação geral daquela situação pelas pessoas. No Feudalismo, quando havia insurreições de alguns servos, instaurava-se outra servidão: os servos revoltosos que se reuniam e matavam os senhores feudais passavam a explorar os servos daqueles senhores. Era outra servidão, igualzinha. Exemplo do filme Mad Max: a Tina Turner mandava nos outros, dizendo "agora a gasolina é minha, quem quiser o preço é este, se não quiser ficará sem". Não havia Estado nem direito, e se volta então ao Feudalismo. Agora, MARX chega a uma conclusão AVASSALADORA: o direito é um dado cultural, que só existe quando o modo de produção é CAPITALISTA. O eixo fundamental da exploração, senhor x escravo, eram os "escambos", feitos somente entre os senhores, que trocavam um boi por 20 galinhas, por exemplo. Observemos: havia um direito romano que somente regulava relações de "senhor para senhor". Assim, o Direito Romano é INCIDENTAL - não faz todo o vértice da estrutura social. Por isso é que o "fundamental" de Roma estava FORA DO DIREITO, embora Roma tivesse tido um esboço do que hoje chamamos de Direito, a atividade MERCANTIL, porque lá havia só o "escambo". Em Roma também NÃO havia o Estado. O "Senado", de Roma, eram os senhores de Roma que se reuniam e decidiam invadir tal lugar para dominar tal povo, fazer uma nova ponte, etc. O "Senatus" de Roma equivaleria à FIESP, ou à Febraban de hoje. E na Idade Média, também não havia mercantilismo. O filósofo do Direito marxista mais importante foi um russo, chamado Pachukanis, foi o que mais seguiu a filosofia marxista. Por que, então, estudamos Direito "Romano" e não Direito Canônico? Porque o MAIS CAPITALISTA é o Direito Romano. Pachukanis diz que, ao analisar a letra da filosofia de Marx, constatamos o seguinte: Gasta-se ma energia mental do jurista discutir se mulher não pode ter relação sexual com outra mulher, do que discutir a estrutura de exploração de classes. "FORMA JURÍDICA" = "FORMA MERCANTIL". Nesta fórmula está sintetizada toda a filosofia do direito. Onde quer que haja uma "forma mercantil", haverá "forma jurídica". Só há capitalismo se houver, junto, uma forma jurídica, e esta sai do ESTADO. Quando surgiu o primeiro Estado do mundo? Portugal, em 1200-1300, que também fez a primeira caravela para buscar produtos no ultramar. Em Veneza se consolidou a prática mercantil. O Estado serve ao RICO, mas, "teoricamente", se Hebe Camargo invadisse o barraco de José na favela e lhe roubasse uma flor, o Estado iria proteger a propriedade do pobre José. A última fase do Capitalismo, a produtiva, é também estatal? Sim, é mais ainda. Última questão - genial: qual é a afirmação de Pachukanis, cuja morte foi ordenada por Stalin depois dela? Se forma jurídica = forma mercantil, o Socialismo não é forma mercantil, e no Socialismo NÃO HÁ ESTADO. Naquele Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 tempo, 1935, mandou proclamar que o Estado soviético estava em vias de entrar em Socialismo. Ao que Pachukanis disse que Stalin não lera Marx, uma vez que no Socialismo NÃO havia Estado! Tanto é que a ex-Rússia foi o único país CAPITALISTA do mundo que foi rico, o segundo mais rico do mundo. O Socialismo é um REGIME DE LIBERDADE, e NÃO de "dominação do Estado". Por que motivo Cuba não se declara capitalista? Porque na mesma hora dessa declaração os EUA invadiriam Cuba. BIBLIOGRAFIA: Marx e Pachukanis cairão na Prova De Marx: primeiro livro do Professor, Capítulo IV, que cai na prova, assim como Pachukanis. Carl Schmidt é o filósofo do direito do Nazismo, mas não veremos, e sim estudaremos Heidegger. De Pachukanis: teremos de LER um TEXTO, que não foram dados em AULA mas serão cobrados na prova. Livro do Professor: "Filosofia do Direito e Filosofia Política: A Justiça é Possível", Ed. Atlas. Leremos quase o livro TODO para a PROVA FINAL. Ler obrigatoriamente o Capítulo X, sobre Pachukanis, onde há uma comparação com Carl Schmidt, onde teremos uma explicação jurídica do nazismo. O professor pretende que façamos um exercício de leitura, e na prova a reflexão sobre a leitura feita. Aula do dia 4/5/2006 Veremos especificamente, hoje, uma reflexão "distinta" do que vínhamos fazendo em todo o curso. Esta aula é bem específica, em que trataremos da: FILOSOFIA DO DIREITO DOS JURISTAS Isto se deve a um "problema filosófico" do direito que só surgiu no INÍCIO DO SÉC. XIX: Idade Contemporânea. Desde essa época, sem conhecer filosofia, alguns juristas se puseram a "filosofar" sobre o direito - mas sem lastro, sem método - e isso é um problema, criado pela possibilidade que houve em virtude da "positivação do Direito Natural", devido ao fato de que os juristas só trabalhavam com o direito positivo, que é um prisma muito pequeno para se vislumbrar todo o fenômeno do direito. Por exemplo, Kant, Hegel e Marx eram filósofos da TOTALIDADE, e não apenas do direito: cultura, ideologia, política, religião, enfim - tudo entra na análise do Direito. Miguel Reale, mais "discretamente", chama isso de dois nomes: - Fil. do Direito feita por Filósofos (ou "boa filosofia"); e - Fil. do Direito feita por Juristas (ou "má-filosofia") 20 Ocorre que, de Santo Agostinho, até Kant, era a filosofia do direito por filósofos. A partir de Kant, a filosofia do direito fica limitada aos parâmetros do POSITIVISMO - o que é uma "auto-explicação dos juristas". Por que, em geral, o jurista "médio" troca Hegel pela "Filosofia do Jurista"? Quando se deu a positivação do Dir. Natural, começaram a surgir ESCOLAS de Jusnaturalismo. Por exemplo, Montesquieu era JURISTA que falava de filosofia, e falava muito bem - o que coincidiu uma coisa com outra. Mas a partir de Marx, as duas coisas não coincidem mais. Surge então a ESCOLA HISTÓRICA - a Filosofia do Direito dos Juristas ("Baixo Clero da Filosofia do Direito"). ESCOLA HISTÓRICA É um movimento do início do Séc. XIX, que vai só até o fim desse mesmo século. Seus representantes fizeram fama com os juristas: Windscheid Savigny Perceberemos que há um certo fio entre Hegel e a Escola Histórica - por se chamar "Histórica", já tem maior tendência para Hegel do que para Kant. Por que advém a Escola Histórica? O direito vem da história, e quem quiser entender de Direito, dever-se-ia estudar história, e só a história revela o Direito. Assim, o "ideal" seria estudar TODOS os direitos, de TODOS os povos. Entretanto, paradoxalmente, o único estudo a ser feito pela Escola Histórica, era o Direito ROMANO!! E por que isso, essa limitação? Foi uma explicação que se deu naquela época, e a maioria aceitou isso sem maiores questionamentos... Segundo a E.H., o Código de Justiniano, que era JURISPRUDÊNCIA romana e NÃO um "Código" propriamente, partiu desse fato equivocado para inspirar o Código de Napoleão, o que é um absurdo. Além disso, a Escola Histórica omitia fatos do direito romano também, pois só pegou as regras pertinentes ao direito PRIVADO, o direito civil, não havendo NADA sobre Direito Penal, embora Roma tivesse VÁRIAS determinações sobre isso. Concluindo: o Dir. Romano foi deformado pela Escola Histórica para "caber" no direito privado. Por que a Escola Histórica "parou" no Dir. Romano, não analisando nenhum outro daí em diante? Segundo Windscheidt, "o Direito exprime o espírito do povo" ou Volksgeist. Como todos os povos são diferentes, bastava analisar o POVO MAIS EVOLUÍDO - eles afirmaram que esse era o povo Romano - para estudar o Direito deles, por ser o "povo mais evoluído". Portanto, a Escola Histórica inventou que existem povos "mais evoluídos" do que os outros. Por isso é que juristas, como Washington de Barros Monteiro, falam em "Povos mais adiantados no Direito". Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Boa pergunta de PROVA: A Escola Histórica tem mais a ver com Hegel ou com Kant? Com Hegel; porém, será que a Escola Histórica é, de fato, Hegel? Para Kant, no imperativo categórico, a Justiça está "em cada indivíduo". Para Hegel, o Direito está no Estado. A Escola Histórica diz OUTRA COISA distinta: o Direito vem do POVO - nem do indivíduo nem do Estado. Agora, iremos nos aprofundar: o que significa que o Direito vem do POVO, e não do Estado? Por isto é que a Escola Histórica é tão reacionária. A Escola Histórica fala de POVO: de cultura, de conhecimento que vem do povo, e fala de valores da Nação. A Escola Histórica é o "nacionalismo jurídico": cada povo tem sua cultura, tem seus valores. A Escola Histórica, assim, É O EXATO OPOSTO do ILUMINISMO. Para Kant, o conhecimento jurídico é universal. Para Escola Histórica, o conhecimento jurídico é "de povo a povo". A Escola Histórica diz: "aquilo que é do povo alemão, não é do povo francês". Lembremos: Kant e Hegel são do tempo em que a revolução liberal está acontecendo: Rev. Francesa, em 1789 - período do Terror, etc., até que Napoleão passou a dominar a Franca. A "Santa Aliança" é o momento (de corrente religiosa, católica) em que o Iluminismo está sendo colocado em cheque. Como alguém pode ter idéias tão absurdas como essas, sem chocar a todos? Afirmando que "cada povo tem seus valores", que variam entre si; portanto, esse pensamento - conservador reacionário - diz que cada povo tem sua cultura, inclusive cultura jurídica - é o exato oposto do Iluminismo. Assim, Escola Histórica tem uma visão PARTICULARISTA, e não universalista - isso em tudo: nas artes, na literatura, etc. Um exemplo desse momento no Brasil: é o ROMANTISMO: personagens como Iracema, o carioca, o gaúcho, etc. A Escola Histórica é o Romantismo no Direito. Por isso, o velho Marcuse, marxista grande leitor de Hegel,em seu livro Razão e Reflexão, afirma que tal pensamento é o gérmen do nazismo, porque o povo alemão, afinal de contas, também tem sua cultura própria. Hegel é um particularista: cada Estado tem seu direito - mas não é tão particularista assim. No fundo, Hegel "tem um pé no universalismo", porque, TODO Estado, "se fosse racional", pensaria a mesma coisa. Hegel dava as mãos ao Iluminismo e não ao particularismo da Escola Histórica. Só não podemos dizer que Hegel é TODA a Escola Histórica, por ter certa relação com o Iluminismo. Assim, não se pode imputar tanto a Hegel o nazismo, como se pode imputá-la à Escola Histórica. Afinal, Hegel É AMBÍGUO. 21 Por outro lado, não é possível atribuir o nazismo a Kant. A Escola Histórica fundamenta o "Romantismo Jurídico", pensamento compartilhado pelos juristas de Hitler. Carl Schmidt é o maior filósofo do Direito do nazismo. É propriamente o "gênio do mal" do Direito, que lia a Escola Histórica, e tinha muitos livros que falavam da Escola Histórica. Carl Schmidt afirmou (atenção - é muito importante se aprofundar em Carl Schmidt): a alma nazista é a alma católica. Por quê? Porque ao contrário do protestante, o católico pensa o seguinte: ningué senão eu me liga a Deus não há "intermediários". No catolicismo sim, há a Igreja Católica com o Papa, intermediando o fiel e Deus. Nesse raciocínio, Hitler fez esse papel de intermediário entre o povo e Deus, e tal raciocínio justificava o fato de que Hitler detinha poder e a "verdade". Carl Schmidt (o maior filósofo católico do Séc. XX) percebeu que há vínculos profundos entre nazistas e católicos. Ler a obra excelente de Carl Schmidt: "Teologia ou Política". Carl Schmidt era "alemão e católico", um alemão perdido dentre uma maioria protestante, sendo portanto maltratado, etc. Depois, K. Schmidt foi para a Espanha, freqüentando a Opus Dei, por exemplo; assim, ele conheceu ambos os pensamentos, e refletiu muito sobre isso. Assim, a ultradireita católica lê Carl Schmidt e o reverencia... É quase que mais um problema psicanalítico do que filosófico mesmo! Até aqui, a discussão acima é "bizantina" para nós. Agora, chegamos ao LIBERALISMO ECONÔMICO (o Estado NÃO intervêm na economia), que não combina com a Escola Histórica. No Liberalismo, o Estado não lida com nada, o Banco do Brasil era da iniciativa privada: era do Barão de Mauá, e não de D. Pedro II. Neste tempo já não vigorava mais o clima vigente na Escola Histórica. A burguesia já fazia o que queria, etc., porque no Liberalismo o Estado não intervém. O Liberalismo NÃO combina om Hegel, nem com a Escola Histórica, mas COMBINA COM KANT - que finalmente voltou à tona do pensamento jurídico. Bem, durante todo o período de meados do Séc. XIX e início do XX, o filósofo mais lido foi Rudolf von IHERING, que é o pragmático, que nos ensina o que precisamos para ganhar dinheiro - o supra-sumo do "mandar e explorar". Com Ihering, explora-se melhor o trabalho, com o capital. Obra de Ihering: "A Luta pelo Direito" - uma das piores obras do consenso jusfilosófico - são atentatórias suas frases. Frase de Ihering - ditado: "Quem não luta pelos seus direitos não os merece." Esta, a última frase do livro, que à primeira vista parece "linda", é a PIOR frase já inventada por um jurista, pois significa: "cada qual lute pelo seu, pois quem não o faz não merece - nada vem de graça, e os pobres merecem essa condição porque não lutaram pelo seu, e portanto não merecem". Até mesmo os portadores de deficiência física que lutem pelo seu!... 22 Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Para Ihering, restou a exacerbada visão do individualismo. O Direito, para Ihering, é a "GARANTIA DE LUTAR", A GARANTIA de fazer contrato. Até mesmo contratos de trabalhar 20 horas por dia, em troca de 100 reais por mês. Portanto, Ihering ensinou que o Direito é sempre "um indivíduo contra outro", INDIVIDUALMENTE, e nunca uma coletividade contra outra, etc. O Direito só deve "garantir a luta" entre o Maguila e a Derci Gonçalves. O Direito - o Estado - fornece a garantia de LUTAR, o Direito dá o ringue, e cada um que trate de "lutar pelo seu". Daí, há pensamentos como "Se minha avó não tem aposentadoria, ela que lute pelo seu". Ihering, de fato, é a mentalidade média, e suas frases costumam permear as formaturas de direito em todo o mundo... Concluindo: para Ihering o Direito não intervém na realidade. Qual, para Ihering, é o MAIOR RAMO do Direito? É aquele que diz: "Faca o que você quiser". É o DIREITO CIVIL, o direito privado. Os trabalhistas detestam Ihering. Na faculdade de Direito da USP, Largo do São Francisco, existe de fato uma ESTÁTUA DE IHERING, para percebermos a importância que lhe é dada em nossa sociedade. Mas, Ihering não é o ÚLTIMO JURISTA da Burguesia. Prossigamos: Na seqüência histórica, explora-se tanto o trabalhador, produz-se tanto, que mal se tem para quem vender o volume de produtos manufaturados com esse movimento liberalista. É então que no Séc. XX o Estado começa a surgir com viés INTERVENCIONISTA, com o Neocolonialismo. Nos EUA, isso surge com o keynesianismo, em que Roosevelt mandava empregados públicos fazer buracos e tapá-los, na falta do que fazer, e os pagava, para movimentar a economia. Hitler é o auge do intervencionismo: mandava matar judeus, favorecia certas empresas, etc. Que tipo de intervencionismo? Qualquer tipo, pois cada país teve o seu. No Brasil, Getúlio Vargas, com a CLT, por exemplo. Agora, cada qual NÃO pode fazer o que bem entender, tendo que observar certos requisitos mínimos. Para o intervencionismo, nem Ihering nem a Escola Histórica servem mais. Quem é então o grande teórico desta nova fase? É HANS KELSEN, que pôs a última pedra na Filosofia dos Juristas, pois, na Teoria Pura do Direito, analisa-se a norma pela FORMA, não pelo conteúdo, não pelo valor, não pela ideologia, e sim apenas pelo fato de ser norma. Para Kelsen, o Direito é o quê? Qualquer coisa, DESDE QUE SAIA DO ESTADO. Se o Estado quiser ser liberal, o Direito é liberal, se quiser ser nazista, o Direito será nazista. Desde que saia do Estado, será "Direito", desvendando, assim, o que seria a "alma verdadeira" do jurista: o Direito é, meramente, UMA TÉCNICA, QUE SAI DO ESTADO. Não sai do povo, nem de outro lugar. A alma do jurista é técnica. Por isso, a USP, a PUC e Mackenzie sempre defenderam o Estado, porque a norma vem do Estado. Assim, o jurista é defensor da LEI, e não da "democracia". Os juristas nazistas seguiam leis, e estavam tranqüilos com aquela situação. O mais odiado por todos nós é justamente Kelsen, que é malinterpretado, porque era judeu, fugiu do nazismo para não ser exterminado, porém sua teoria fundamenta perfeitamente o pensamento que possibilitava o nazismo. Por que o jurista médio não reconhece nem valoriza Kelsen? A virtude de Kelsen foi que mostrou que o jurista é meramente um técnico em leis, e não um defensor da justiça nem da democracia, e isso "dói" para os ouvidos de juristas. Exemplo: O Dep. Severino Cavalcanti aperta um botão, vota uma lei de aprovação de seu próprio salário, que é aprovada, sai publicada, e as faculdades estudam essa lei. Essa lei emanou do povo? NÃO, claro. O Agnaldo Timóteo é legislador também... Assim, nossa alma é kelseniana, mas a mentalidade com a qual nos explicamos - nossa ideologia - nós não nos reputamos kelsenianos, e sim discípulos de Ihering, até de Kant. Exemplo: mudou a lei de falências - alguém perguntou se é imperativo categórico pagar tudo primeiro aos BANCOS, depois aos trabalhadores? Não, e todo mundo segue a lei e ponto final. Na aula de hoje vimos o que os JURISTAS falam do Direito. Kelsen, por ter contado a verdade, é o mais odiado. Leitura para a PROVA - detalhes que não vimos nem veremos em aula: - Escola Histórica - no Livro Introdução à Filosofia do Direito, que na parte de Hegel tem um item final, "Hegel e a Escola Histórica". - Escola Histórica - no livro "Filosofia do Direito e Filosofia Política". Ler o Cap. 8 para a aula de hoje - quase o livro todo. - De Ihering, dele próprio: "A Luta pelo Direito". - De Kelsen: o "Prefácio sobre a Teoria Pura do Direito". Tem duas edições, teremos que ler os DOIS prefácios, do próprio Kelsen. Aula do dia 11/5/2006 Voltamos a analisar a Filosofia do Direito a partir da própria Filosofia. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Estamos na Filosofia Contemporânea do Direito, a partir do Séc. XIX e se estende pelo Séc. XX, que tem como pai, fundador, Hegel. Veremos uma Corrente de Pensamento que levou o nome de: EXISTENCIALISMO Especialmente na Alemanha houve o Existencialismo Jurídico, tendo Martin Heidegger como seu expoente, e dos filósofos de maior repercussão, embora não tanto para a Filosofia do "Direito" propriamente. Hegel, Marx, Heidegger são os de maior expoentes, embora haja também Nietzsche digno de menção. O Existencialismo é uma corrente muito vasta. Heidegger, conhecido como pai do Existencialismo, não se considerava como tal. Outro filósofo pode ser conhecido mais popularmente como Existencialista: Jean-Paul SARTRE. Nós, juristas vivendo no Séc. XXI, nossa alma não entende o pensamento contemporâneo, isto porque somos juristas acostumados com a METAFÍSICA, que é teológica: o direito vem de Deus, que nos deu os Dez Mandamentos, e daí por diante. Por outro lado, outra metafísica é a do Iluminismo, com Kant, que explicou que "todas as pessoas, pensando com boa vontade, haveriam de concluir todas elas a mesmíssima coisa", pensamento que Hegel já descontinuou, e daí por diante ninguém mais repetiu aquela besteira filosófica. Todos os medievais, assim como Kant, não tinham "o pé no chão", sendo filosofias do "dever-ser". Heidegger acaba com essa lógica do dever-ser, e parte do que "É", de fato. Por isso é que Heidegger tem amplos lastros na realidade concreta, chamando-a de "Existência", que não deve ser pensada como SER, que em alemão - que não tem uma palavra que significasse isso - era por ele dito como "Dasein", que traduzida ao pé da letra seria "Ser-aí". Heidegger nos ensinava que a Existência não é "Ser-aí", mas a língua portuguesa quis buscar uma tradução para isso, e assim chegaram na palavra "presença". Por que "ser-aí"? Porque nunca se pensa a existência como algo que brotou do nada, como um vulcão, por exemplo. Não brota dos homens, e sim é resultado de evoluções geológicas, dentre outros fatores. Ou seja, a existência é sempre a "existência em situação", e nunca é um dado que veio do nada e vai para lugar nenhum. É uma existência "circunstanciada". Exemplo: ao afirmar "o ser humano em si é mau", ou "ele é bom". Heidegger dizia que não existe nada "em si", e sim tudo depende de certa SITUAÇÃO peculiar, dependendo das circunstâncias. Quem é que falava do "ser em si", sem situar, que não dependia de situação? Kant, que acreditava que existia o "homem em si", que não dependia de circunstancias. Para Kant, tudo é "universal", a filosofia do universal, onde todo mundo tem boa vontade, "todo mundo é assim", "Deus fez todos iguais", e assim por diante, no pensamento moderno de Kant. 23 Heidegger afirma que, na prática, "todo mundo" e "ninguém" é a mesma coisa, porque no é possível tirar a "média" de tudo, como a média da boa vontade dos homens, pois para Heidegger existem pessoas em situações diversas, em circunstancias distintas. Quem estuda Heidegger costuma confundir os conceitos de seu "ser-aí", que significa uma condição Existencial, e não uma "pessoa". "SER" é existência de modo geral, pois "ser" para Heidegger não se refere a uma "pessoa". A palavra "seraí" significa "a existência aí". A Existência, de modo geral, revela-se como Mitsein, ou seja, "ser-com". O grande oposto filosófico de Heidegger é Kant, embora Kant era "bonzinho" que não se permitia ter "raiva" de ninguém, ao contrário de Heidegger. Para Heidegger, tudo está circunstanciado, localizado, nada aparece do nada. Uma árvore saiu e uma semente, os seres humanos não "brotam", surgindo a partir de outros seres humanos, é um evento social. Assim, Heidegger é o maior REABILITADOR DE ARISTÓTELES na Era Contemporânea. Seria Heidegger um "contratualista"? NÃO, porque uma pessoa nasce por fenômeno social, não "brotando" na sociedade em plena idade adulta e fazendo escolhas de viver em sociedade sob um contrato social... Ora, Heidegger afirma que os homens são EXISTENCIALMENTE sociais, mesmo que não queiram. Os dados da Existência são MUTÁVEIS ou Imutáveis? Mutáveis, claro, e histórica. Heidegger, assim é discípulo de Hegel (embora muito diverso de Hegel), sendo a antítese de Kant. Em 1927 Heidegger escreveu uma obra denominada "Ser e Tempo". Para 40% dos filósofos, é a principal obra do Séc. XX. Agora, por que "Ser é Tempo"? Porque a existência é circunstancial e mutável, histórica. Agora, entendemos porque Heidegger é odiado por todo conservador, que acredita que "todo mundo" é livre, todo mundo é igual perante a lei. Heidegger desdobrará sua reflexão para um grande CONCEITO que veremos agora: Heidegger nos anuncia a Existência como "Ser-aí". O seres humanos vivem sempre circunstanciados. Quando um homem decide desconsiderar a sociedade, isso é uma "opção social", é feita em sociedade. O Dasein se desdobra em dois modos, que dizem respeito a circunstancias existenciais - que se interpenetram: - Modo AUTÊNTICO A existência autentica, a partir do momento em que nos damos conta de que somos "com" - somos "com" os outros, e vivemos em sociedade e para a sociedade. Heidegger, católico, afirmou que o que define a existência autentica é a Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 24 palavra CURA. Em latim, "cura" origina as palavras "curador", "curatela". Cura, em latim, significa CUIDADO. Heidegger afirma que o "cuidado com" é que define a existência autentica. O homem vive na natureza, e não vive "no nada". Sua existência autentica é sua existência "com" a natureza, cuidando da natureza. Leonardo da Vinci - alguém irá imitá-lo? Não. Agora, morreu o office-boy que tira cópias xerox - haverá outro que irá fazer exatamente igual. - Modo INAUTÊNTICO: É o contrário ao "cuidado". O inautêntico se revela pelo seu caráter de BANALIDADE - tudo o que é banal é inautêntico, e o que é inautêntico é BANAL. Exemplo: a "fofoca", que é inautêntica porque não constrói, ela destrói. O que caracteriza o INAUTÊNTICO é seu caráter UTENSILIÁRIO - o que é uma definição profunda de Heidegger. O inautêntico VALE PORQUE É ÚTIL. Exemplo: o liquidificador vale porque é útil -quando não for mais útil, é jogado fora. Caráter essencial do inautêntico: seu caráter de REPRODUTIBILIDADE. O inautêntico é reprodutível. Exemplo: quebrou o liquidificador, compro outro, reproduzível. O Cuidado original autêntico é o CUIDADO RADICAL. Heidegger, ateu, opõe-se radicalmente à filosofia de todo o Séc. XX, religiosa, cujo pensamento propõe que o inautêntico é o mundo do TER, e não do SER. O inautêntico é a situação Existencial segundo a qual os HOMENS valem enquanto forem ÚTEIS - que é a mesma linha de pensamento do CAPITALISMO. Heidegger fala do Capitalismo, sua filosofia é de contraposição, antitética, ao Capitalismo, que torna o ser humano um "utensílio". Ora, o exército de mão-de-obra de reserva, tem caráter de reprodutibilidade, pois o homem vale não pelo que é, e sim pelo que TEM - sua utilidade, criticando o Capitalismo. ora, o Capitalismo é o reino do utensiliário, do banal, do reprodutível. Heidegger chamou esse "reino do banal", o Capitalismo, de uma TÉCNICA. É a situação na qual a técnica venceu qualquer outra coisa. Atenção para a crítica mais importante de Heidegger: A TÉCNICA É BANAL. A técnica, EM SI, é o que referencia o banal, o utensiliário, o reprodutível. No Capitalismo, tudo se faz de forma reprodutível. Agora, veremos o lado contrário: o AUTÊNTICO, a Existência Autêntica, a Situação Existencial Autêntica. O que identifica a SITUAÇÃO autêntica? É o CUIDADO. E o "agir com o cuidado" caracteriza, para Heidegger, aquilo que é o ORIGINAL. O cuidado é sempre o ORIGINAL. É a diferença que coloca o Capitalismo de um lado, e qualquer outra existência do outro lado. Quais são os termos de Heidegger que fazem as pessoas odiá-lo? Exemplo: um fato - há miseráveis no mundo morrendo de fome. Eles recebem esmolas - isto é um cuidado autêntico? É uma ação autenticamente justa? Não, é ação BANAL, que mantém as coisas como estão e não resolvem nada. O que define o autêntico é a sua radicalidade do CUIDADO. O homem AUTÊNTICO, para Heidegger - o que caracteriza o homem autêntico para Heidegger, é a REVOLUÇÃO. O homem ORIGINAL é o que ROMPE com a desigualdade, que vai revolver o solo, fazer algo novo, original. Se é radical, segue algum parâmetro, é cópia de alguma outra coisa? NÃO. Portanto, NÃO É ALGO TÉCNICO, nem mecânico. Por isso é que Heidegger afirma que A MAIOR parte das pessoas é BANAL, sendo raros os ORIGINAIS. Agora, chegaremos ao CERNE destas reflexões: porque vimos Kelsen primeiro, antes de Heidegger? Para Windscheidt, o direito vinha do povo, o que é uma besteira sem tamanho. Para Ihering, vinha do interesse. Para Kelsen, o direito não vem de garantias, o direito vem da TÉCNICA. Kelsen, o assim tido como "o maior dos juristas", disse que o direito é uma TÉCNICA, que Heidegger afirma ser BANAL. Ora, um advogado passa a vida toda fazendo tarefas técnicas, como ir ao fórum, analisar processos, ir a audiências, analisar prazos, etc., e no dia em que ele morrer seu estagiário poderá continuar fazendo exatamente aquelas tarefas, que são TÉCNICAS, BANAIS, REPRODUTÍVEIS, UTENSILIÁRIAS. Heidegger afirma que a ALMA, EXISTÊNCIA verdadeiramente justa, é aquela verdadeiramente justa, mas a Justiça é essencialmente TÉCNICA, banal, reprodutiva. Qual o grande ato ORIGINAL - seguir a técnica ou quebrar a técnica? Quebrar a técnica, sendo REVOLUCIONÁRIO. Quem pergunta, diante deste raciocínio: "Dê-me um exemplo de uma sociedade que já foi justa", está comprovando que já pensa como um conservador, banal, anti-original. Se nunca houve sociedade justa, vamos fazer uma, oras. A) a VIDA RADICAL: Heidegger dá mais ênfase à vida radical. Mas o jurista atual é tão técnico, tão aferrado à banalidade, que pede garantias ou exemplos de "revoluções que deram certo" para REPRODUZIR um modelo que já existiu, nem refletindo sobre o fato de que ele poderia CRIAR, ser ORIGINAL, em uma postura Existencial distinta da de Heidegger. b) a ARTE: Por que a arte é uma situação Existencial autentica? Qual o ato Existencialmente original, entre pintar a Mona Lisa e copiá-la numa gravura? É pintar a Mona Lisa. Morreu Houve um debate o Mackenzie, diante da afirmação segundo a qual "o jurista pode fazer ARTE, quando faz petição na forma de versos". Ele fez "arte poética", e não "arte JURÍDICA". No fundo, essa "arte poética" esta lastreada na O CUIDADO se revela de DOIS possíveis modos: 25 Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 TÉCNICA, na banalidade. Um bom discurso - falar bem - é uma técnica penal, com arte de oratória, e não "arte jurídica" não confundam as coisas. Por exemplo, na Alemanha e no Japão, já há robôs que, recebendo certas fórmulas de fatos ocorridos demandando decisão, já dão SENTENÇA - é o corolário da TÉCNICA. Muitos livros acusam Heidegger de ser nazista. Em 1932, Heidegger, que era orientando de um judeu, Husserl, Heidegger olhou para a República de Weimar e falou que se tratava de uma República de MEDÍOCRES. Se continuássemos na história de "seguir a lei, seguir a lei", iriam parar em um país de miseráveis. De 1934 a 1945 Heidegger se exilou na Floresta Negra alemã, e apesar disso tomou a pecha de nazista, por ter sido durante os seis meses iniciais Reitor de uma Universidade de Hitler. Tanto Heidegger não era anti-semita que, além de casado com uma alemã, era amante da filósofa Hannah Arendt, que era judia. O problema fundamental é que, aquilo que o jurista tem o maior orgulho de ser - TÉCNICO, é exatamente aquilo que Heidegger afirma ser o menos digno, afirmando ainda que O BANAL NÃO DÁ CERTO. Por exemplo, Jesus Cristo é RADICAL, e as religiões cristas não seguem suas palavras, pois os cristãos são BANAIS, seguem uma técnica. Heidegger destrói nossa percepção comum sobre o direito, e isso mexe conosco, sobre o que estamos estudando. BIBLIOGRAFIA para a prova: Um livro da maior especialista em Heidegger: Professora Jeanette Maman. É titular da cátedra de Filosofia do Direito da USP. Livro: "Fenomenologia Existencial do Direito". Ed. Quartier Latin. Teremos de ler somente as partes que falam de Heidegger, do Existencialismo. Além disso, do livro maior do professor Alysson, ler os capítulos 1 e 4 - será quase o livro todo para a segunda prova em relação a estes filósofos. Para se aprofundar mais - mas não para a prova - ler o livro "Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro", do Professor Alysson Mascaro, a respeito de Heidegger. O professor nos pede para REFLETIRMOS sobre o pensamento de Heidegger. Aula do dia 18/5/2006 Retomaremos a análise da Filosofia dos CONTEMPORÂNEOS: Hegel, Marx, Pachukanis, Heidegger (Existencialismo), os Juristas Filósofos (Escola Histórica), Ihering, Kelsen. Hoje, trataremos de uma filosofia TÍPICA DO SÉC. XX, e de grande repercussão para o Direito na atualidade: ESCOLA DA TEORIA CRÍTICA ou ESCOLA DE FRANKFURT Este grupo de pensadores foram perseguidos por Hitler, e se encontravam em Frankfurt, na Alemanha, de meados para o final da Década de 1970. Seus pensadores pensamento. tinham linhas heterogêneas de Max HORKHEIMER (o primeiro deles) Theodor ADORNO Walter Benjamin Herbert MARCUSE Havia ainda dois grandes psicanalistas e filósofos que se vincularam à escola: ] - Erich Fromm - Wilhelm Reich O JURISTA mais destacado da Escola de Frankfurt foi FRANZ NEUMANN - pouco estudado no Brasil. A Escola de Frankfurt é muito importante, é forma de pensamento MARXISTA, pouco aplicada no Brasil, que se constitui no corpo do assim chamado "Marxismo Ocidental" em contraposição ao Marxismo Oficial Soviético. Aliás, se Marx estivesse vivo na época da Revolução Socialista, diria que aquilo não seria possível numa sociedade pobre como a soviética. A Escola de Frankfurt juntou outra grande NOVIDADE: trazer para a filosofia a PSICANÁLISE; aqui, o pensamento de Freud entrou na filosofia, e foi incorporado pelos marxistas, o que não se poderia prever. Essa incorporação se deu de um modo muito peculiar. Pois Freud parte só e meramente do "indivíduo", enquanto que o marxismo parte da SOCIEDADE. Para Freud, a personalidade é "individual". A genialidade da Escola de Frankfurt foi ser bem-quista até mesmo pelos conservadores. De todos os pensadores contemporâneos, Marx e Freud foram os dois mais odiados dentre os pensadores conservadores./ Por exemplo, Reich era tido como louco, e Marcuse era, na década de 1970, ofendido publicamente nos jornais. Marcuse foi o filósofo oficial dos hippies em 1970, afinal de contas. Os conservadores odeiam Marcuse, obviamente. E quanto ao Direito? A Escola de Frankfurt se dedicou a estudar Freud, que afirmava que nossa personalidade não era totalmente dominado pelo nível "consciente" das coisas. Muitas coisas não percebemos que temos - caso do preconceito contra negros, por exemplo. Freud estudou e concluiu que nossa personalidade se divide em um nível de CONSCIENTE (pequeno), e no INCONSCIENTE (que é a Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 maior parte, como se fosse o corpo submerso de um iceberg). Ora, como o consciente é a ponta do iceberg, Freud chamou isso de EGO (eu), que é o que conseguimos controlar, de forma consciente, mas é meramente um nível superficial de nós. Entretanto, dentro do nosso INCONSCIENTE há a maior parte de nós, e existe DUAS INSTANCIAS, e as denominou: - Superego - Id (que significa "isso"): É a parte mais profunda, mais pesada, a que mais nos estrutura Freud constata que há DOIS IMPULSOS no nosso inconsciente, e um que se opõe ao outro. Um deles é o impulso ao PRAZER, e o outro é o impulso à REPRESSÃO. Resumindo muito, somos basicamente isso: a constante contraposição entre o PRAZER e a REPRESSÃO a esse prazer. Agora, a constatação de Freud: de onde vem esse IMPULSO ao prazer? Desde o nascimento, existe o calor no ventre da mãe, e depois do nascimento a criança chora e ganha alimento e calor, abrigo, e calor e carinho materno. Esse prazer, na idade adulta se converte em sexualidade, e é uma busca pessoal e individual. Agora, a REPRESSÃO, não é uma busca biológica e individual, sendo a repressão, IMPOSTA pela sociedade, ou seja, vem de FORA, e foi "colocada dentro de nós", foi INTROJETADA. A partir daí, nós próprios passamos a nos auto-reprimir. Num primeiro momento, a repressão vinha dos outros indivíduos. A partir de certo momento, a criança aprende, com a repetição da repressão, a se auto-reprimir. Por exemplo, desde os primeiros choros da criança ao que ela recebia o leite materno, aos poucos a mãe foi "reprimindo" aquele instinto de fome, para que ela passasse a sentir fome só em determinados horários. Outro exemplo: dormir é um prazer, mas a criança vai aprendendo que há horários para dormir. A criança vai crescendo, e é ensinada a como se comportar em sociedade de modo geral, cujos comportamentos são contrários aos instintos que buscam o prazer. A Escola de Frankfurt vem tratar das questões da neurose pessoal e suas relações e impactos na sociedade. Até mesmo Freud escreveu um pequeno livro: "O Mal-Estar na Civilização" (Freud na verdade estava falando de Hitler), embora não se tenha dedicado muito a este tema especificamente. Ou seja, a pessoa, individualmente, altamente reprimida que nega seus impulsos de prazer, negase a si mesmo. Quem reprime prazeres alheios, é tipicamente o dito "mal-amado". Assim é também com as religiões, que tratam sempre de reprimir os fiéis. O melhor postulador da transposição da Escola de Frankfurt é o Marcuse, que afirmou que a própria sociedade tem a mesma busca pelo prazer. 26 O Capitalismo, por exemplo, é também um modo de repressão. O escravagismo também: reprimia pelo chicote, ou pela morte - são repressões de modo direto - "não quero trabalhar, mas trabalho para não apanhar ou para não morrer". O Capitalismo, que é mais "refinado", mascara sua verdadeira estrutura, tentando seduzir os indivíduos, seja pelo consumismo ou pela propaganda. Marcuse analisa a propaganda muito bem: na TV, "o sorvete bom é o sorvete da Kibon". O capitalismo incentiva do TER (que é só para alguns), embora a criança que mora na favela sabe que não pode saborear sempre um sorvete da Kibon. Isso é a constatação da neurose: bombardeia-se o TER, mas não se dá o TER para a maioria. Mostra-se o sorvete Kibon na cara das pessoas, mas as pessoas se reprimem porque não podem TER aquilo: seja sorvete, tênis, roupas, carros, etc. A pessoa SONHA com as coisas que foi levada a crer que ela precisa, mas não pode ter. No capitalismo, as crianças são reprimidas não só pelos seus pais, mas também pela TV, pela propaganda, que tratam de disseminar e estabelecer qual é a MÉDIA PADRÃO na sociedade, de pessoas que podem "ter" o prazer, concretizar seu prazer. O padrão de mulher bonita é LOIRA, MAGRA, olhos azuis, sorridente. Isso faz com que a Xuxa já tenha, sem refletir nem pensar sobre isso, INTROJETADO que ela já nasceu 'SUPERIOR' às mulheres negras, e já introjetou nas mulheres negras mesmo que elas são "inferiores". [Nota do Furlani: significado do verbete “introjeção” segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa: 1 2 Rubrica: psicanálise. processo de identificação por meio do qual uma pessoa absorve, como parte integrante do ego, objetos e qualidades inerentes a esses objetos; direcionamento afetivo dos impulsos e reações de uma pessoa, mais para uma imagem subjetiva e internalizada de um objeto do que para o próprio objeto; interiorização Rubrica: sociologia. processo por meio do qual uma pessoa incorpora a seu pensamento valores, crenças etc. de outras pessoas ou grupos (deixando-se influenciar por eles, mas não a ponto de assimilá-los como parte integrante da própria personalidade) O equilíbrio desse ego capitalista está em uma SUPER REPRESSÃO: a TV, então, trata de disseminar a idéia de que quem tem uma Ferrari e usa tênis da marca Nike, irá naturalmente ter uma mulher bonita ao seu lado, e ter com ela prazer. Ora, um morador da favela sabe que aquele consumo incentivado, de um produto que ele não pode ter, terá de ser REPRIMIDO por ele. Pois, se ele "pegar sem pagar" (furtar), ele será preso, punição do Estado, do Direito. Além disso, uma das formas mais eficazes de REPRESSÃO, de todas as formas, inclusive de ordem sexual. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Reich afirmava que, quanto menos reprimida é uma pessoa, mais criativa e produtiva (intelectualmente, artisticamente, etc.) ela será; ao contrário, quanto mais reprimida ela for, menos produtiva e criativa ela será. Ora, o capitalismo promove uma "mecanização", sendo contra a criatividade das pessoas. Reich era um "louco", mas genial, ao afirmar que a repressão representa o bloqueio do prazer. É de Marcuse a frase "o homem que faz amor não faz guerra". Pediram-lhe para explicar, e ele afirmou que o homem que tem prazer sexual toda noite, não iria ter necessidade de fazer guerra, para extravasar. Idéia de REICH: se pudéssemos inventar uma máquina que fotografasse as energias psíquicas das PESSOAS e LOCAIS - energias criadoras claras e as outras, escuras - em locais como um Fórum, iriam ser percebidas as piores relações possíveis. Porque qualquer pessoa sente prazer em TER e em DAR prazer. O jurista é exatamente o contrário: pois o advogado só será feliz quando houver a tristeza de outra pessoa. Pois no Judiciário ou se ganha ou se perde, e a felicidade de alguém pressupõe o sofrimento de outra. No capitalismo, aprendemos a SÓ TER PRAZER QUANDO ALGUÉM SOFRE. Com isso, o jurista é um verdadeiro SÁDICO profissional quanto mais ele vence, mais alguém perde. É o fato de alguém se acostumar a querer impor a alguém um sofrimento. Uma faculdade, uma escola, por exemplo, já tem uma "energia" - ou clima psíquico" - muito diferente de um fórum. Nas escolas, a felicidade de umas pessoas não pressupõem o sofrimento de outras. Isto é candente por quê? Porque o professor nos propõe uma reflexão, que é rara entre os filósofos do Direito: não vemos alguém tratar sobre a psicanálise do jurista. Qual é o caráter psicanalítico do jurista? Eles promovem a vitória de uma pessoa sobre outra, que é vencida. No nível "estrutural" da coisa, seremos advogados de quem nos pagar mais. A genialidade da Escola de Frankfurt foi perceber que o capitalismo absorveu todo esse pensamento da repressão. Benjamin tem um livro clássico, que é das mais importantes obras de filosofia do Séc. XX, sobre as "Brincadeiras Infantis". Um conservador diria: o que isso tem a ver com filosofia, e do Direito? Benjamin responde que, antes do Capitalismo, todas as brincadeiras eram sempre as mesmas, e fez um inventário, e percebeu algo totalmente inovador: que a partir do Séc. XIX, apogeu do capitalismo industrial - Inglaterra e depois EUA - os países de ponta do capitalismo foram TROCANDO as BRINCADEIRAS das crianças, introduzindo os ESPORTES no lugar das brincadeiras, e isso ocorreu exatamente nessa virada, com o advento do Capitalismo! Com o esporte, a criança de 5 anos de idade aprende que ela precisa torcer para um time, porque a felicidade dela 27 dependerá da tristeza de seu colega, que torce para outro time. E a moral católica, como fica, ao sustentar que não podemos rir diante da tristeza alheia? No Capitalismo, até isso é permitido, porque se ensina que a criança deve sorrir muito, e rir, escarnecer, diante da outra que chora. Isso é exatamente o ESPORTE, que só faz sentido porque um ganha e o outro perde, e isso ocorreu precisamente a partir do capitalismo do Séc. XIX. As brincadeiras de crianças deixam de ser brincadeiras, e passam a ser DISPUTAS. Eu dou risada de uma pessoa enquanto ela chora porque perdeu, e isso é tido como "normal", comportamento adquirido culturalmente, onde NUNCA SE COMPARTILHA PRAZER. Freud constata que a criança, naturalmente, por impulso, não sonha em "ser rica", mas sim em ter SEXO, que é um impulso natural. Na idade adulta, o dinheiro importa muito porque COMPRA O SEXO, e compra também outros prazeres. Freud afirma que o impulso sexual, saudável, faz sentido quando uma pessoa DEU PRAZER À OUTRA. Se uma pessoa tem prazer só "consigo mesma", isso é uma NEUROSE, porque o prazer verdadeiro é SEMPRE COMPARTILHADO. Se uma pessoa DIVIDIR O PRAZER, ele não falta para ninguém. Prazer é algo que se faz em coletivo, e não se faz sozinho. No Capitalismo, a lógica é exatamente a inversa: só um terá prazer, um sempre deverá ter MAIS DO QUE O OUTRO. Nas Olimpíadas, porque todos consideram "exemplo de esportismo" a paupérrima que perde, mas que chega bem depois, cambaleando, mas chega? É o exemplo para a grande massa, que deve mesmo continuar lutando, mesmo chegando por último, mas continuar trabalhando, e não partir para o roubo, etc. Marcuse afirma que o Capitalismo é alguém estruturado em EROS, que não é compartilhado. Freud afirmava que só é SAUDÁVEL psicologicamente AQUELE QUE COMPARTILHA. Quando se compartilha, não se perde prazer. No Capitalismo temos VÍCIOS de neurose, como as chamadas "dondocas". Psicanaliticamente, o direito é importante no Capitalismo? Só na medida em que ele nos direciona a que alguém deve perder para outro ganhar. Até na faculdade ocorre isso: dá-se bolsas não para quem efetivamente precisa, por não ter dinheiro, e sim para os ATLETAS, que normalmente já têm mais condições, até financeiras. Eric Fromm tem um livro sobre Jesus Cristo, e Reich também, nos quais ambos concluem que os Cristãos acabaram com as idéias de Jesus Cristo, que chegou ao mundo dizendo para distribuir prazer, ter prazer, compartilhar prazer, abraçando pessoas, até as prostitutas, etc., e isso os judeus não podiam aceitar de forma nenhuma. Ora, os cristãos agiam assim: do "amor" que digo ter, quem não pensar como eu será EXTERMINADO, morto por mim. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 Se no Séc. XX chegasse alguém da Galiléia (seria como um nordestino, negro, com sotaque, e pobre hoje em SP), dizendo que aqui em SP todos devem amar-se uns aos outros, compartilhando todos, abrindo as portas a todos, é claro que iria ser morto. Ora, se Jesus Cristo ressuscitasse agora no Séc. XXI, segundo Reich, ele será morto novamente, mas, agora, será morto pelos cristãos. 28 1 - Marx: o primeiro livro do Professor - Introdução à Filosofia do Direito, Capítulo 4, em especial os TRECHOS recortados de Marx e Engels. 2 - Pachukanis: "Filosofia do Direito e Filosofia Política", livro do professor Alysson. Capítulo 10. Ler com muita atenção, pois muita coisa não foi dada em aula, mas está no livro que deve ser lido. No Iluminismo, dizia-se que a fé era as trevas (dominação), e a RAZÃO era a luz (a libertação). 3 - Os Juristas Filósofos: - Escola Histórica - faremos um pequeno "volteio" está ainda no livro anterior (menor). Está no Capítulo 3, sobre "Hegel e a Escola Histórica". - Ihering: ler a parte final do livro "A Luta pelo Direito". É um livro fácil de encontrar. É um opúsculo - Kelsen: ler os prefácios de Kelsen à Teoria Pura do Direito. Não houve aula sobre isto. Atenção, pois há duas traduções. Pegar a edição da editora Martins Fontes. Não pegar a versão editada pela RT, que é um resumo muito mal feito. Mas a Escola de Frankfurt já afirmou que, muitas vezes, a razão é também DOMINAÇÃO. Leremos sobre o livro maior do Professor Alysson, todo o Capítulo 8. Assim, as faculdades, ao ensinarem direito aos alunos, isso é dominação, pois não está libertando os alunos. Para a Escola de Frankfurt, o Capitalismo é RAZÃO, mas a RAZÃO DA DOMINAÇÃO, e não de libertação. 4 - Heidegger: ler, no livro da professora Jeannette Maman, o livro "Fenomenologia Existencial do Direito". Ler os tópicos que correspondem a Heidegger. Por isso é que Marcuse e Reich diz que a sociedade é "malamada". A Escola de Frankfurt chama a nossa razão de duas formas: - Razão INSTRUMENTAL (da dominação) Quanto mais faculdades de direito, mais os juristas aprendem a razão para DOMINAR, ou então engolem tudo para serem dominados. - Razão CRÍTICA (da libertação) Bibliografia: Livro Filosofia do Direito - Capítulos 1 e 4. Aula do dia 25/5/2006 Matéria da PROVA FINAL (dia 8/6): 1 - Marx 2 - Pachukanis 3 - Os Juristas Filósofos: - Escola Histórica - Ihering - Kelsen 4 - Heidegger 5 - Escola de Frankfurt A parte mais difícil e complexa é esta. Atenção: as aulas não servem para fazer a prova. É necessário LER OS TEXTOS. Quem não ler o livro ou os livros, NÃO conseguirá fazer a prova. Bibliografia: Ler TUDO para a prova final. São dois meses de leitura. Além disso: o Capítulo 8 do livro "Filosofia do Direito e Filosofia Política", além do Capítulo 10. 5 - Escola de Frankfurt: Capítulos 1 e 4 do livro "Filosofia do Direito e Filosofia Política". Advertência: a segunda prova é a mais difícil, onde o pessoal reprova em geral. Na prova final, será exigida uma ÚNICA grande dissertação sobre apenas UM dos cinco tópicos acima. ===================================== Discurso do Professor Alysson no última dia do curso: A última matéria humanista do nosso curso é esta: Filosofia do Direito II. Esta matéria é importantíssima a fim de nos permitir reflexões para a nossa profissão. "A filosofia do direito é a pancada da verdade", segundo Godofredo Telles. A filosofia do direito não é algo a que as pessoas passam indiferentes. Ela marca posições em cada um de nós, sendo uma espécie de "grilo falante" que nos acompanhará pelo resto das nossas vidas. Dentre todas as matérias do direito, a Filosofia do Direito é a mais perene, a que mais permanece, e pontua. Tanto é que nas faculdades de Direito de todo o mundo, a filosofia do Direito é que dá a FORMA DE PENSAR de todas as outras cadeiras da faculdade. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 29 Por isso a filosofia do direito sempre é algo "incômodo". A única razão de vivermos uma vida digna é termos o "direito e o tempo" nas mãos. O jurista médio passa sua vida e não sabe para que está vivendo. É feliz, porque a mediocridade costuma trazer felicidade, mas é ao mesmo tempo cínico. Quem reflete e não é cínico, pelo menos faz crítica e entende porque os pobres volta e meia se voltam contra os ricos, medíocres e cínicos. Nosso professor não tem dúvidas de que nosso tempo é um tempo muito ruim. Ele já viu o quanto os juristas vão se tornando frios, o quanto os juristas vão-se tornando meros robôs, de um sistema que não questionam; e, se questionam, decidem se submeter totalmente. No quinto ano de faculdade, juramos "defender a justiça", e o professor nosso mesmo jurou isso, junto com os outros levantou suas mãos em nome disso. No dia seguinte, ao aplicar o direito, a quase totalidade se esquece disso tudo, e acabam meramente "defendendo a ordem", que é "qualquer lei", qualquer sentido, desde que o cliente nos pague. Assim, conclui-se que a elite de uma sociedade trabalha pisando na massa da população. Nosso professor se preocupa com a educação, que pode fomentar na alma de cada um a esperança de que o mundo pode ser melhorado. A universidade foi-se tornando cada vez mais elitizada, riscando do mapa a possibilidade de se reformar algo de injusto na sociedade. Por exemplo, o economista, que estuda filosofia também, sai da faculdade extremamente frio, com soberba e orgulho, e se surpreende quando, ao sair de seu carro blindado, leva um tiro de um pobre. Ele só é rico porque há pobres que trabalham para ele, arrumam sua cama, preparam e servem seu café da manhã, dentre outros serviços. Rui Barbosa sim, lutou contra a escravidão - dentre outras injustiças sociais, e se contrapôs duramente contra o General Hermes da Fonseca - sobrinho do General Deodoro da Fonseca, candidatando-se ao governo. É óbvio que Rui Barbosa perdeu as eleições para o Gen. Hermes da Fonseca. O jurista médio "odeia" Rui Barbosa, que afirmava que o jurista deve ir contra o "estado de coisas". Nosso professor fica triste diante deste quadro, mas por outro lado muito esperançoso. Pois acredita falar em solo fértil, em cada aula. Embora existam muitos "jovens com alma de velho", que não sonham com um mundo melhor, que não querem nem imaginar que as coisas possam mudar, e acabam até tendo prazer em ver a miséria e tristeza alheia estas pessoas não têm amigos de fato. Nesta última aula, falamos aqui de ESPERANÇA, onde se propõe que todos reflitam, profunda e criticamente, com predisposição para fazer um mergulho dentro de si próprios, para poder postular de fato um mundo melhor. Depende muito de nós, no nosso tempo e no nosso ambiente universitário, procurar um mundo melhor. Por exemplo, houve um tempo, no Brasil, que todos os universitários de Direito tinham escravos, e eram católicos, e dormiam tranqüilos e não questionavam sua situação. Ocorre que Castro Alves e Rui Barbosa e outros 3 ou 4, em uma única turma da Faculdade de Direito da USP, foram os únicos de seu tempo a criticar a sociedade que permitia o escravagismo. Castro Alves morreu aos 21 anos, e embora jovem fez muito pela sociedade de seu tempo. Espera-se que dentre nós haja pessoas que pensem de forma semelhante a Castro Alves. À época de Castro Alves, diante de uma fuga de escravo, o professor de Direito da USP afirmava que o escravo, considerado coisa, deveria ser chicoteado, todos os alunos riam! Mas naquela turma houve um que não riu, e outro que viu que aquele não riu, e assim outros também não riram daquilo. Ocorre que ninguém se lembra do nome daqueles que riram, mas daqueles que não riram, todo jurista se lembra e até reverencia, respeita. Pelo Largo do São Francisco - lugar de onde saíram 11 presidentes da República, 50governadores, dentre inúmeros juristas e governantes de renome, o principal jurista daquela faculdade deu nome à sua porta principal: Castro Alves. Nosso professor Alysson espera que a faculdade de Direito dê à sociedade novos “Castros Alves”, novos “Ruis Barbosas”. Talvez nem todos sejam tomados pela angústia do sofrimento alheio, a ponto de lutar fervorosamente, mas nosso professor Alysson tem muita esperança de que nenhum de nós daqui irá rir da miséria alheia, da condição alheia menos favorecida. Afinal, em todos os momentos da história do Brasil em que a população lutava por mais justiça social, pleiteando mudanças, os juristas e universitários do direito sempre se opuseram a essas mudanças. Mas as mudanças acabaram acontecendo; alguém lutou por elas. Se não alimentarmos nossos sonhos por uma sociedade mais justa, nunca lutaremos por isso e nunca as mudanças se concretizarão. Reflitamos sempre ao longo de nossas vidas: o que estamos fazendo em prol de um mundo mais justo? A transformação social costuma vir das pessoas mais simples na sociedade; elas não costumam vir de "eminentes integrantes" da sociedade, pois tais pessoas, comumente integrantes das elites, não querem que nada mude, pois podem correr o risco de perder seus privilégios. Nosso professor tem esperança de que, daqui a 300 anos, a sociedade possa homenagear um dos alunos aqui presentes, que começou a agir no sentido de uma transformação social rumo a uma sociedade mais justa. Os alunos aplaudiram efusivamente o professor Alysson, e em seguida muitos foram cumprimentá-lo pessoalmente, em clara demonstração de profundo respeito e consideração. Matéria de Filosofia do Direito II, preparada por Fernando Furlani [6º T] com base nas aulas do 6º Semestre de Direito em 2005 30 =============================================== FURLANI TRADUÇÕES Traduções juramentadas em todas as línguas Fernando Furlani Tel.: (11) 9770-6800 [email protected] ===============================================