Não há clima para se cogitar novo Código Comercial

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18/03/2015
ConJur ­ Carlos Abrão: Não há clima para se cogitar novo Código Comercial
AMBIENTE EMPRESARIAL
Não há clima para se cogitar novo Código
Comercial
14 de janeiro de 2014, 6h40
Por Carlos Henrique Abrão
Longe de polemizar a real necessidade de um novo Código Comercial, no
cenário do ambiente empresarial atual, já que temos uma legislação de 1850,
algumas considerações são necessárias para que desenvolvamos, em algumas
linhas, as principais ideias em torno da realidade brasileira.
Os periódicos nacionais e internacionais avançam nas notícias e dizem que o
período da euforia, crescimento e desenvolvimento já foram embora.
O que assistimos é muito mais grave do que uma turbulência psicológica,
absoluto non sense, que estrutura o planejamento e o estrangulamento da
empresa nacional.
A par do crescimento de microempresas e aquelas individuais, nos últimos
anos, com o decréscimo da taxa de mortalidade, o governo tem sido um algoz
pela tributação, burocracia, e falta de arranjos que permitam projeção a médio
prazo dos investimentos em harmonia com a ruptura lenta e gradual do tripé
econômico.
Faltantes as circunstâncias naturais que dinamizam o negócio empresarial, a
certeza e segurança, com o distanciamento do Estado, não há clima para se
cogitar de um novo Código Comercial.
Apesar de respeitosas opiniões em sentido contrário, uma nova legislação está
enraizada numa economia livre de amarras e num comércio promissor.
Ambos mostram-se ausentes do Brasil, com sinais ameaçadores de alta
inflacionária, do crescimento do câmbio e do endividamento público.
Gerar uma complexa legislação de um novel Código Comercial, sem a base,
estrutura e fortalecimento de premissas essenciais, seria o mesmo que
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ministrar doses homeopáticas para um paciente que padece de enfermidade
grave, tal qual o cenário brasileiro.
As tensões das disputas comerciais não nos animam, apesar do esforço da
Organização Mundial do Comércio (OMC), e nossa falta de aproximação com as
economias do Primeiro Mundo nos mantiveram num compasso de espera
perigoso.
Refletir um viés de tecnologia, práticas comerciais, com a mitigação da
responsabilidade do empresário, nada disso justifica um novo Código
Comercial.
Antes de mais nada, é fundamental uma reforma tributária, desengessamento
da econômica, redução da burocracia, e maciços investimentos internacionais.
Apenas para uma visão mais ampla, mais de 12 bilhões de dólares saíram do
país, o que demonstra a falta de confiança e o receio no empreendedorismo
local.
A pedra de toque de uma nova legislação empresarial não significa que
mudaremos de rota, se a bússola está a indicar o caminho do marasmo
econômico e do imperceptível crescimento.
O mercado de capitais, uma vez mais, revela sua precariedade, falta de
fundamento, confiança nas empresas e no marco regulador da governança
corporativa.
Em linhas gerais, uma economia forte, por si só, gera um cenário empresarial
incorporado ao que de mais moderno existe na etapa da globalização.
Focamos nosso crescimento no crédito fácil, em programas sociais inócuos, e
sem apoio irrestrito às pequenas e médias empresas, as quais são as mais
comprometidas com o estado de insolvência e não são beneficiadas por uma
legislação de recuperação judicial.
Cogita-se de uma revolução codificada no Brasil contemporâneo, mas, por
mais moderna que sejam as legislações, nenhuma delas será capaz de retirar o
nosso atraso, a infraestrutura deficitária, e problemas seculares, pois sempre
temos o defeito de combater as consequências sem avivar as causas.
As grandes empresas e as internacionais hoje disciplinam procedimentos de
arbitragem, saem do risco e não disponibilizam recursos amiúde para
investimentos, notadamente no campo da ciência, pesquisa e tecnologia.
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A dissociação entre o ambiente empresarial propício e as vicissitudes
enraizadas no modelo superado, todos esses ingredientes falam contra um
novo Código Comercial, cuja concepção, desencadeamento e amplitude
demonstram a incompatibilidade com a modernidade de uma concisa
legislação operante e transformadora do nosso emergente estado de
descrédito.
Fosse a economia capaz de caminhar com suas próprias pernas, e acender
luzes de um ambiente empresarial convidativo e promissor, a tessitura de um
novo Código Comercial se imporia como medida inadiável, mas a visão
observadora não recomenda remendos, e muito menos salto de qualidade,
para um paciente econômico que está viciado em remédios paliativos, sem
resultado algum na sua cura e tratamento.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2014, 6h40
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