ministério do meio ambiente

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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NOTA SOBRE AS REPORTAGENS REFERENTES À REMESSA DE AMOSTRA
DE “ZICA VÍRUS” AO EXTERIOR.
Quanto às notícias veiculadas em diversas mídias nacionais sobre a remessa de “zika
vírus” ao exterior, afirma-se que existe previsão em norma federal que confere viabilidade ao
envio de de tais amostras com a finalidade de desenvolvimento de diagnósticos, vacinas e
tratamentos, desde que no contexto de situações de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, conforme a Lei nº 8.080/1990 e o Decreto nº 7.616/2011.
No que se refere à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional,
o Ministério da Saúde, nesse caso, pode requisitar os bens e serviços necessários para
atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de
perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, conforme previsão
expressa no Inciso II, do art. 11 do Decreto nº 7.616/2011 e inciso XIII do art. 15 da Lei nº
8.080/90.
Tendo em vista que a Lei nº 13.123/15, que regula o uso da biodiversidade brasileira,
considera o patrimônio genético bem de uso comum do povo e confere à União a competência
de gerir e controlá-lo1, cabe ao Ministério da Saúde requisitar a disponibilização de amostra
do bem – “Zica Vírus” –, a sua entidade vinculada, no caso da Fundação Osvaldo Cruz –
FIOCRUZ, para atender a emergência em saúde pública de importância nacional.
Não suficiente, o art. 46 da Lei nº 13.123/15, define que as atividades realizadas sobre
patrimônio genético que constarem em acordos internacionais internalizados, quando
utilizadas para seus fins específicos, deverão ser efetuadas em conformidade com as
condições neles definidas. Desta forma, os Tratados Internacionais no âmbito da Organização
Mundial de Saúde permanecem vigentes tal como antes do advento da referida lei. Por
conseguinte, todos os atos ali constantes permanecem válidos para desenvolvimento de
novas vacinas ou qualquer outro produto necessário para combater situações que afetem a
saúde nacional.
Em suma, com o intuito de apontar a melhor solução ao caso, propomos uma resposta
por parte da Presidência da República com os seguintes pontos:
1
Art. 1º, inc. I, e Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.123/2015.
Esplanada dos Ministérios, bloco “B”, 5o andar, CEP: 70.068-900, Brasília/DF
Telefone: (61) 2028-1421 - Endereço Eletrônico: [email protected]
1 – Segundo informações da Assessoria Internacional do Ministério da Saúde, obtidas
pelo Assessor Internacional, Dr. Fernando Coimbra, há uma missão de cientistas e médicos
brasileiros que se encontra, neste momento, no Estado do Texas, Estados Unidos da América,
para a elaboração de Plano de Trabalho para o desenvolvimento da vacina de tratamento do
“Zica Vírus”. Este plano de trabalho é que definirá o momento adequado ao envio das
amostras pertinentes.
2 – Por força da situação de emergência e havendo norma jurídica federal que
contempla a situação (Decreto nº 7.616/11), as amostras poderão ser enviadas.
Brasília, 04 de fevereiro de 2016.
HENRY P. NOVION
Gerente de Projetos
DPG-MMA
PEDRO ALLEMAND
Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos
CONJUR-MMA
RAFAEL DE SÁ MARQUES
Diretor do Departamento de Patrimônio Genético
DPG-MMA
JOSÉ MAURO DE LIMA O’ DE ALMEIDA
Consultor Jurídico
CONJUR-MMA
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Esplanada dos Ministérios, bloco “B”, 8o andar, CEP: 70.068-900, Brasília/DF
Telefone: (61) 2028-1421 - Endereço Eletrônico: [email protected]
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