DISCIPLINAS OPTATIVAS – Ficha de Matrícula Aluno____________________________________________________________ Matr. ______ CURSOS MATUTINOS Capoeira (segunda, 10h30 – 12h) Espanhol (segunda, 11h – 12h) Ginástica Olímpica (segunda, 9h30 – 10h30) Matemática Avançada (terça, 11h – 12h) Dança (terça, 9h – 10h30) Desenho (terça, 10h30 – 12h) Xadrez (quarta, 10h – 11h) Teatro (quarta, 11h – 12h) Handebol (quarta, 9h – 10h30) Yoga (quarta, 11h – 12h) Violão – turma 1 (quinta, 9h – 10h) Violão – turma 2 (quinta, 10h – 11h) Programação em Java (sexta, 9h – 10h30) Robótica (sexta, 10h30 – 12h) CURSOS VESPERTINOS Capoeira (segunda, 13h – 14h30) Espanhol (segunda, 13h – 14h) Ginástica Olímpica (segunda, 14h30 – 15h30) Matemática Avançada (terça, 14h30 – 15h30) Desenho (terça, 13h – 14h30h) Xadrez (quarta, 14h – 15h) Yoga e meditação – turma 1 (quarta, 14h30 – 16h) Teatro (quinta, 13h30 – 15h30) Violão – turma 1 (quinta, 14h – 14h45) Violão – turma 2 (quinta, 14h45 – 15h30) Yoga – turma 2 (sexta, 13h – 14h) Programação em Java (sexta, 14h30 – 16h) Robótica (sexta, 13h – 14h30) Dança (sexta, 14h30 – 16h) Handebol (sexta, 15h – 16h30) CURSOS NOTURNOS Basquete (segunda, 18h10 – 19h40) Coral (terça, 18h10 – 19h40) Vôlei (terça, 18h10 – 19h40) Futsal (quarta, 18h10 – 19h40) Leia com atenção: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. As disciplinas optativas passarão a constar no histórico do aluno. Eles terão, portanto, a mesma necessidade das demais disciplinas: comparecimento obrigatório mínimo de 75% das aulas dadas. (Lei 9394/96 – art. 24). O início das disciplinas optativas será dia 06/02/2017. É necessário um número mínimo de 5 alunos para a efetivação de um curso. Para as disciplinas de esportes é necessário um número que possibilite a realização da atividade. As disciplinas optativas não têm valores cobrados a parte. No caso de Robótica é preciso adquirir o kit de materiais. Para o curso de Programação em Java é necessário que o aluno traga o seu computador para as aulas. Para as modalidades esportivas é necessário o uso de uniformes apropriados e de equipamentos de segurança, quando for o caso. Para o Ensino Médio: a EDUCAÇÃO FÍSICA é OBRIGATÓRIA em pelo menos um dos anos, exceto nos seguintes casos: aluno prestando o serviço militar, trabalhador com jornada mínima de 6 horas diárias e aluna com filhos (lei 9394/96 art. 26 § 3º). A prática de uma modalidade esportiva SUPRE a exigência. Recomendamos que os alunos não deixem para o 3º ano, mas se a disciplina não for cursada em um dos dois primeiros, a matrícula será compulsória.