Troca-se um Trabalhador por um Bilhete Eletrônico - Bem

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Classificados: “Troca-se um Trabalhador por um Bilhete Eletrônico”
Vale dizer, a intervenção na economia não depende das formalidades típicas: do Estado
liberal para “laissez-faire laissez-passer”; Nem tão pouco ao ideário de um “estado mínimo” –
que privatiza as funções do Governo sob o slogan da modernização do direito público; Ou,
supostamente, de um “Estado regulador”, reestruturado sob a forma de “agências
governamentais autônomas”; Nem tão pouco um “Estado Real” – planificado no “socialismo
real”, etc... A intervenção na economia é distinta da intervenção na Federação, pois os
princípios que regem o pleno desenvolvimento econômico, sustenta-se para além do território
da Federação.
A intervenção na economia é categoria da ciência econômica, distinta da intervenção do
direito econômico (stricto sensu), embora possa adotar a intervenção jus-econômica através da
administração indireta, fundacional ou centralizada para cumprir objetivo republicano (CF art
3o). Esta distinção se faz necessária, pois as limitações de tributar, como de cobrar impostos
sobre operações financeiras - somente possível após “noventa dias depois da instituição ou
aumento” (ou diminuição das alíquotas) -, embora estejam perfeitamente em conformidade com
a EC 42/2003, em termos do mundo real (o mundo da economia global) de plena volatilidade de
capitais, com taxas de câmbio flexíveis, para os fins de ajustes às conjunturas monetárias
(internas e externas), tornar-se-iam um retumbante fracasso, não fosse a autonomia do BACEN,
com sua função bi-fonte: banco do governo, banco dos bancos.
O Investimento Bruto. Assumimos (dada a “remuneração estável” vezes a remuneração
(r) do capital estrangeiro sobre o PIB , por: gi = e . r / (1 + yUS$)) que o financiamento pela
dívida paga os agentes externos pelo próprio fluxo circular da renda e do crédito (interno), desde
que sejam acopladas ao mercado interno as populações sem acesso ao crédito bancário. Por
outro lado, a “taxa de poupança agregada” (o produto da soma da taxa de crescimento
econômico com a depreciação pela relação capital/produção potencial, isto é, a taxa de
poupança agregada, s = ( y + d ) . (K / kY)), quando impacta o investimento produtivo, o
multiplica à razão de “taxas simples”, ao contrário dos investimentos financeiros improdutivos,
cujas “taxas compostas”, multiplicam, através do anatocismo “legalmente desregulamentado”,
os rendimentos das populações já acopladas ao sistema econômico, financiado por todos os
consumidores (inclusive os que a propensão marginal a consumir é maior que a unidade).
Assim, é patente, inexoravelmente, que somente a “subvenção financeira”, diretamente
aos que não tem acesso à renda e ao crédito, além da subvenção econômica à produção de
gêneros de bens agrícolas, afetos aos bens de consumo-salário, podem trazer para o “consumo
sustentado” as populações excluídas pela lógica anatocista do sistema econômico financeiro.
Explico-me: Sob a hipótese (já histórica) do montante da taxa de investimento, variando entre
16 e 20% do PIB –Produto Interno Bruto, digamos, em média, a taxa de investimento é de
18%aa, espera-se um crescimento potencial do PIB à razão do multiplicador do investimento
bruto. Temos que o investimento bruto é impactado pelas taxas de utilização de capitalii e pela
taxa de crescimento potencial esperado.
Então, por dentro do impacto da taxa dos custos de utilização do capital, derivamos a
taxa de salários, “w” (wages), e a taxa de utilização de capital, “rc”(rates capital), de modo que
w/rc, hoje, quando o empresário decide se utilizará mais capital ou mais trabalho é impactado
pelo crescimento econômico esperado no final do empreendimento (amanhã, no próximo ano ou
daqui a seis trimestres, etc...), donde definimos nossa nova identidade, o investimento bruto,
“IB” = [(y.W)/(1-y).rc]1-y.y. Dado a noção de empregabilidade, lato sensu, derivamos por: IB =
(yY)/rc, onde é escamoteado o emprego da força de trabalho (mão-de-obra) humana, para se dá
uma elegância ao sistema de contas em equilíbrio, passíveis de “tratamento empírico” aos dados
do multiplicador do investimento bruto.
Tautologicamente, tomando a identidade Investimento (com 100% do estoque de capital
desejado, a “taxa de investimento” β =1, o investimento líquido sobre o estoque de capital
desejado, menos o estoque corrente, é igual ao multiplicador dos gastos menos o multiplicador
tributário: β = I / (d* - d) = {[G /(1-c)] – [cTA / (1-c)]})’’, observamos que a receita líquida
dela advinda, destinada às reservas não obrigatoriamente e, em termos do direito administrativo,
administrativamente iii destinada a subsidiar os salários (“subsídios salários”), diminuirão os
custos de utilização do trabalho por cada unidade a mais de investimento produtivo que o
empresário, ao sopesar com os custos de utilização de capital, perceberá que a produtividade
total do investimento, com a utilização de trabalho, será maior (Pormenorizações, não cabem
neste artigo: conceitualmente e formalmente, os subsídios salários, a poupança pactuada de 25%
dos subsídios salários, qüinqüenalmente, a suplementação dos investimentos produtivos de
bens-salários, o termo de adesão, etc... do Projeto de Incorporação à Renda e ao Crédito
Bancário -PIRCB); O Governo estará intervindo para equilibrar o mercado de títulos com o
mercado de bens e serviços e não só evitando desemprego tecnológico, como criando novos
empregos produtivos.
O que se espera de um projeto de incorporação à renda e ao crédito, financiado pela
poupança bruta (Poupança interna, poupança externa, receita líquida do imposto sobre
investimento financeiro improdutivo, poupança pactuada de 25% do subsídio-salário total) que
não se reduza em incentivo ao desemprego voluntário ? Inicialmente, que os custos de
utilização do trabalho sejam mais atraentes, para os empresários, que os custos de utilização
(uso) de capital, para os investimentos planejados. Em seguida, que os investimentos em bens
de capital fixo, recuperem sua margem de produtividade, realocando os resultados nos lucros
das empresas. E, finalmente que a “taxa de atratividade” dos investimentos produtivos, sejam
maiores que as taxas de investimentos que não produzem riqueza real, a menos
domesticamenteiv, no curtíssimo e curto prazo.
O trabalhador que assinar o termo de adesão e receber o subsídio-salário, já instituída a
poupança pactuada de 25% do total do subsídio, e que permanecer empregado, receberia o
diferencial entre o salário líquido pago pelo empresário e o valor de US$336,32 (cotação de
22/10/2008), perfazendo total de US$448,43 a preços de outubro de 2008. Caso o trabalhador
decidisse deixar o emprego atual e contratar o “subsídio-salário” por 12 (doze) meses, para
qualquer faixa de salário acima do subsídio, abriria mão da indenização percentual igual ao
diferencial do salário e do subsídio total (inclusive dos acréscimos percentuais do Fundo de
Garantia na sua faixa de ganhos mensais, remunerados pelo empresário)...O trabalhador
desempregado, assim como o que deixar o emprego atual, assinariam “termo de adesão” de
declaração especial de renda. A partir do 13o mês do subsídio salário, o trabalhador poderia
“tomar emprestado” da “poupança pactuada total” para investir em bens de capital
(construção,..) ou manutenção (reforma de residência,..), diretamente com o administrador de
sua conta nominal intransferível de “poupança pactuada”; Ao final do 60o (sexagésimo) mês do
subsídio e ou poupança, o saldo da conta seria repassado para a “previdência complementar
pública”, em percentuais vinculados para a previdência e assistência.
Dissemos que partes do “subsídio-salário totais” são financiadas pela poupança externa,
pois os agentes administradores ficam autorizados a intervir nas operações de bolsas nos setores
de construçãov e gêneros alimentícios (produção, transformação, circulação, vendas e logística),
monitorando, através da “declaração especial de renda” e dos índices de valoração das ações em
bolsa, a quota parte do subsídio-salário direto (MIRDAL, G. 1977. Campus-RJ)
Os empresários, conhecendo apriori que existem reservas líquidas para o financiamento
dos investimentos produtivos, serão atraídos pela “taxa interna de retorno”, o que em última
análise recupera a lucratividade (que vem perdendo margem para a taxa de juros); enquanto os
agentes guardiões orçamentários redimensionam o “hedeg” em ações em bolsa.
No curto prazo os efeitos do “subsídio-salário” aumentam o consumo de bens-salários
até US$336,32 ao mês (que por sua vez, aumentam o volume dos recolhimentos, sem nenhuma
majoração de alíquotas). Principalmente em gêneros alimentícios, vestuário, eletro-eletrônicos
domésticos, transportes, etc...
O termo de adesão da declaração especial de rendimento e de gastos dos subsídiossalários, bem como a logística do Projeto de Incorporação à Renda e ao Crédito Bancário,
previnem a responsabilidade social dos trabalhadores em processo de incorporação e acoplagem
à economia. Um pacto popular que educa, transforma, incorpora e acopla à economia, dezenas
de milhares de famílias sem acesso a nada. Educa porque o interesse em contabilizar os próprios
gastos, para preenchimento da declaração especial de rendimentos e gastos, dá e eleva estima de
pertença à sociedade civilizada; Transforma porque há o reconhecimento de participação efetiva
na cidade (município) onde moram e, giro monetário vinculado à produção e expansão
econômica, aumento do volume de recolhimentos, geração de empregos; Incorpora porque
permite o acesso a bens-salário, via subsídio salário-renda real e acopla porque proporcionam
expectativa de futuro ao oferecer poupança pactuada, linhas de empréstimos para construção e
reforma habitacional e para a saúde complementar...
NILO BRASILEIRO JR. Economista
i
Observações: é esta identidade que representa, logisticamente, os recursos do fluxo financeiro que
remuneram o financiamento pela dívida da riqueza interna líquida dos brasileiros, inclusive dos
petropolitanos e cariocas; Logo, “g” é uma medida de transferência enviada ao exterior que não modifica
o Produto Interno. São recursos emprestados da poupança externa que retornam ao credor em valor
correspondente ao impacto de sua utilização produtiva na economia do tomador. Pois, se “g” for
demasiadamente deflacionada, o credor não resgatará e, se for demasiadamente inflacionada, preferirá
negociá-la no mercado de ativo; Assim, não é verdadeira a sentença que o crédito bancário só é passível
às economias com grau de investimentos internacionais ou, que o crédito bancário doméstico só é
possível à população acoplada à economia nacional; A incorporação à renda e ao crédito bancário de mais
de 40% da população brasileira é necessária e possível, desde que os guardiões da política orçamentária
direcionem a Política Econômica para os brasileiros, utilizando as funções “bi-fontes” do BACEN
(BANCO DOS BANCOS e BANCO DO GOVERNO, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO
ESTADO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL), abrindo seu hermético balanço ao Tesouro.
Por exemplo, se os custos, por unidade de capital, de um “bilhete eletrônico de crédito” para transporte
coletivo, forem menores que os custos de utilização de trabalho humano efetuado por trabalhador que
recebe o valor da tarifa de transporte, o empresário, após sopesar a produtividade marginal, preferirá
utilizar o “bilhete eletrônico” à mão-de-obra operária. Conquanto, não conheçamos da distinção entre
riqueza do trabalho e do capital, no mercado de trabalho neoliberal estabelece-se uma competitividade
entre Desemprego tecnológico X Emprego tecnológico.
ii
As expressões, “não obrigatoriamente” e “administrativamente”, denotam dois conceitos não
econômicos: o primeiro é referente à margem em economia política da Administração Pública (O Estado,
o Governo) em melhor alocar suas finanças públicas e corporativas; o segundo é a competência jurídica
atribuída aos entes públicos (Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, Governo Distrital,
Autarquias, Banco Central e demais entes da administração pública descentralizada e fundações) pelo
Direito Administrativo, chamada interna corporis, visualizada no orçamento público que é elaborado
pelo Poder Executivo das três esferas horizontais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério
Público e da Defensoria Pública, votado pelo Poder Legislativo das três esferas verticais (Federal,
Estadual e Municipal).
iii
“Quarenta por cento do PIB está com o Governo e eu não vejo um esforço de cortar 10 ou 15% dos
custos. A forma de gerar empregos é o investimento. Nós não temos gerência sobre o fluxo financeiro e
estamos sujeitos às crises mundiais. O Governo está exigindo prestação de contas dos leilões para
direcionar para as exportações e isto pode dar certo, pois o fluxo financeiro é igual sangue: não pode
parar.” (Declaração do Presidente do Grupo Gerdau in “Show Business”).
iv
Parece que uma “medida provisória”, por outros interesses já alcançou este objetivo: a Medida Provisória
443 delegara à CEF e ao Banco do Brasil, opção de intervir nas operações em bolsas no setor de
construção civil, comprando, por delegação do BACEN, ações de empresas com dificuldades de caixa
(falava-se em autorização de estatização de bancos privados). O BACEN ganhava autorização para trocar
moedas com outros “bancos centrais” em “indefinido” (Declaração do então Presidente Henrique
Meirelles).
v
NILO BRASILEIRO JR. Economista
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