REGIMENTO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE

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REGIMENTO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO DE
FILOSOFIA
GESTÃO 1º de 2013
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Filosofia – CAFIL torna público o
Regimento Eleitoral para gestão 1º 2013- 2º 2013 e promulga que:
CAPÍTULO I – Das competências e disposições da Comissão Eleitoral
Art. 1º Compete a Comissão Eleitoral:
a. Elaborar o presente regimento e encaminhar para homologação em Assembleia Geral
de Estudantes de Filosofia convocada para tal;
b. Divulgar, organizar, acompanhar, fiscalizar e apurar as eleições de acordo com o
estabelecido no Estatuto do CAFIL.
Art. 2º Responderão pelo Centro Acadêmico de Filosofia, durante o período eleitoral, a
Comissão Eleitoral, em conjunto com a gestão anterior.
Art. 3º Integrarão à Comissão Eleitoral até dois representantes de cada chapa inscrita, a
serem indicados no momento da inscrição.
Art. 4º A comissão eleitoral poderá solicitar alunos para poderem ajudar nas atividades
da eleição.
a.
b.
c.
d.
e.
I.
II.
CAPÍTULO II – Da Organização da Eleição
Art. 4º O Calendário Eleitoral seguirá da seguinte forma:
A divulgação do Regimento e Calendário Eleitoral e as Eleições do CAFIL, bem como
dos/as integrantes da Comissão Eleitoral, por meios impressos e on-line, ocorrerá até o
dia 13 de maio de 2013.
As inscrições de chapas ocorrerão durante os dias 20 de maio a 24 de maio (segunda
a sexta-feira) , no CAFIL, junto a Comissão Eleitoral, sendo obrigatório observar os
critérios para efetivação da inscrição, e em acordo com os horários disponibilizados
previamente pela Comissão Eleitoral.
A campanha eleitoral ocorrerá do dia 27 de maio a 03 de junho.
As eleições ocorrerão entre os dias 04 e 05 de junho (terça e quarta,
respectivamente), das 8h30min às 22h00min, ininterruptamente.
A apuração do resultado se dará logo após o fechamento das urnas. A nova gestão do
CAFIL tomará posse de imediato.
Art. 5º - A confecção textual de material de divulgação, em vias impressas e on-line,
referente à organização das eleições do CAFIL fica a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 6º - A providência de urna(s), cédulas, lista de estudantes votantes regularmente
matriculados/as na graduação e pós-graduação em Filosofia, espaço de alocação da(s)
urna(s) e ata(s) ficam a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Todo e qualquer custeio das Eleições do CAFIL ficam a cargo do CAFIL,
resguardados o dever de apresentação e aprovação da prestação de contas, dos possíveis
custeios, em Assembleia Geral, constando em ponto de pauta.
Art. 8º - As cédulas deverão constar apenas o nome e número da chapa, carimbo e
assinatura da comissão eleitoral.
O carimbo do CAFIL e a assinatura da Comissão Eleitoral poderão ser previamente
efetivadas.
Cédulas em que não constem as assinaturas e o carimbo exigidos serão desconsideradas.
Art. 9º - Poderá ser mesário/a qualquer estudante, regularmente matriculado na UnB,
que não esteja concorrendo em nenhuma chapa para eleição do CAFIL.
I. As indicações ou autoindicações deverão ser organizadas pela Comissão Eleitoral.
II. A função de mesário/a será voluntária, não havendo qualquer disposição de verbas para
tal.
III. Caberá aos/às mesários/as dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua
responsabilidade, orientando os/as estudantes no processo de votação, registrando em
ata todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as
ocorrências e observações que julgarem necessárias.
IV. O/a mesário/a deverá registrar em ata seu nome completo e matrícula, acompanhado de
sua rubrica;
a.
b.
c.
d.
e.
f.
CAPÍTULO III – Do Processo Eleitoral
Art. 10 – A chapa que quiser concorrer às Eleições do CAFIL deverá atender e/ou
apresentar os seguintes critérios no ato da inscrição:
Nome da chapa;
A quantidade de integrantes deverá preencher o número mínimo de cargos exigidos no
Estatuto do CAFIL, que é de cinco integrantes;
Indicar o cargo de coordenador que cada integrante pretende ocupar em vigência,
atentando aos cargos das Diretorias que demandam o Estatuto do CAFIL;
Ser estudante da graduação ou pós-graduação em Filosofia da Universidade de Brasília,
regularmente matriculado em qualquer uma das habilitações ou cursos oferecidos pelo
Departamento de Filosofia.
Apresentar obrigatoriamente declaração de aluno/a regular, cópia de documento de
identidade com foto e cópia e identidade estudantil de cada um/a dos/as integrantes.
Apresentar o programa de chapa.
Art. 11 – A(s) chapa(s) concorrente(s) poderão se organizar e encaminhar um/a fiscal
para acompanhar as eleições, podendo este/a estar ou não concorrendo em uma chapa.
Parágrafo único - É garantido ao/à fiscal de cada chapa acompanhar os/as
mesários/as no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que
julgarem necessárias e solicitar identificação dos/as mesários/as e votantes.
Art. 12 - A urna se alocará, preferencialmente, na entrada do prédio, no Departamento
de Filosofia, nos dois dias de votação.
Art. 13 - Deverá constar em Ata o horário de abertura da urna e o horário de
fechamento, além do nome completo e assinatura do/a mesário/a responsável pela coleta
de votos no devido turno.
Art. 14 - As urnas deverão ser verificadas e lacradas pela comissão eleitoral, mesário/a
e fiscal, antes do início das eleições, e as cédulas deverão ser verificadas, devendo estar
apresentadas conforme o artigo 8º deste regimento.
Art. 15 - Caso ocorra necessidade de locomover a urna, esta deverá ser lacrada e
deverão ser feitos os devidos registros em ata, pela Comissão Eleitoral.
Art. 16 - Caso alguma irregularidade seja constatada pela Comissão Eleitoral durante o
processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença do/a mesário/a responsável
pela urna, com devidos registros em ata.
Art. 17 - A substituição de mesário/a deverá constar em ata.
Art. 18 - Qualquer eventualidade do fechamento da urna, seja por ocorrências
imprevistas, ou por término de horário disposto para eleição, a urna deverá ser lacrada,
rubricada e guardada no CAFIL.
Parágrafo único – O não cumprimento deste artigo poderá culminar na
impugnação da urna.
Art. 19 - Quaisquer eventualidades com a urna ou com o processo eleitoral deverão
constar em Ata, ficando a cargo da Comissão Eleitoral tomar qualquer providência
necessária.
Art. 20 – São considerados votantes estudantes de graduação e pós graduação
matrículados em quaisquer cursos e habilitações em Filosofia da Universidade Federal
de Goiás, seja licenciatura, bacharelado ou mestrado.
I. No ato da votação, o/a estudante deverá apresentar identidade estudantil do curso ou
comprovante de matrícula acompanhada de documento com foto.
II. O/a votante deverá assinar a lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – Caso haja Chapa única, essa será eleita com o quórum
mínimo de 20% (vinte por cento) do número total de estudantes. Caso não aconteça, a
Comissão Eleitoral deverá chamar Assembleia Geral e decidir sobre a prorrogação ou
invalidação do processo eleitoral.
I.
II.
I.
II.
III.
Capítulo IV – Da Apuração
Art. 21 – As eleições iniciarão às 08 horas e 30 minutos do primeiro dia de votação
(04 de junho) e se encerrarão, impreterivelmente, as 22h00 do segundo dia de votação
(05 de junho).
Art. 22 – Procedendo à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá tomar os
seguintes procedimentos:
Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva listas de
votantes e cédulas não utilizadas.
Passar a leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação.
Constatado qualquer problema com a urna, a comissão Eleitoral decidirá se a mesma
será apurada ou impugnada, segundo os critérios estabelecidos nos artigos 8º e 16 deste
regimento.
Art. 23 – A Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos
membros da Comissão Eleitoral e/ou por fiscais de chapas concorrentes que efetuarão a
contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte
procedimento:
Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
Contagem do número de cédulas válidas, conforme artigo 8º deste regimento.
Verificação da defasagem entre número de assinaturas na lista de votantes em
relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo único – Se a defasagem existente entre as listas de votantes e o número
de votos na urna exceder a 5% (cinco por cento), a urna será impugnada. Se a
defasagem for menor ou igual a 5% (cinco por cento) efetuar-se-á a contagem de votos.
Art. 24 – Os devidos casos omissos do Estatuto do CAFIL e deste regimento ficam a
cargo da deliberação por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 25 – O processo eleitoral do CAFIL entra em vigor a partir da homologação deste
Regimento Eleitoral.
Goiânia, 07 de maio de 2013.
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