NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR CÓDIGO: CARGA HORÁRIA: 80 h.a. N.º DE CRÉDITOS: 04 PRÉ-REQUISITOS: DIREITO CIVIL III CURSO: DIREITO PERÍODO: 9º EMENTA: Indrodução ao direito do consumidor. Bases constitucionais do código de defesa do consumidor. A relação de consumo e seus protagonistas. Conceito de consumidor e fornecedor. Princípios fundamentais do direito do consumidor. A boa-fé objetiva no direito comum e no direito do consumidor. O direito do consumidor e na nova teoria contratual. Vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor. Política nacional das relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Proteção da vida, saúde e segurança. Educação do consumidor. Revisão dos contratos. Acesso à justiça e facilitação da defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor. Responsabilidade do fornecedor de serviços públicos. – Princípio da continuidade e serviços públicos essências. Práticas abusivas Cobrança de dívidas repetição de indébito. Bancos de dados e cadastro de consumidores. Práticas comerciais. Disposições gerais: consumidores por equiparação. Dever de informação e de transparência. Oferta: Caráter vinculante e efeitos. Publicidade: aspectos gerais, vedação da publicidade e enganosa e abusiva. Proteção contratual. Interpretação do contrato do consumo. Teoria da confiança. Garantia legal e garantia contratual. Controle da abusividade contratual. Invalidade das cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Direito administrativo do consumidor. Competência para fiscalização e promoção da defesa do consumidor. Sanções administrativas. O sistema nacional de defesa do consumidor. A atuação do ministério público, da defensoria pública e dos PROCONS. Convenção coletiva de consumo. Direito processual. Defesa do consumidor em juízo. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ações coletivas. Coisa julgada. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA: 01- Pressupostos fundamentais. Aspectos históricos. A constituição federal brasileira de 1988. 02 - Princípios e normas constitucionais. Os princípios constitucionais. As normais constitucionais. A interpretação do sistema jurídico. 03 - Os princípios constitucionais de proteção do consumidor. Soberania. Os tratados internacionais. Elaboração. Monismo e dualismo. A recepção na ordem jurídica nacional. A posição hierárquica no sistema jurídico. Dignidade da pessoa humana. Princípio fundamental. Piso vital mínimo. Dignidade valor preenchido. Liberade. Justiça. Justiça real. Justiça com fundamento do ordenamento juridico e equidade. Pobreza. Solidariadade. Isonomia. Igualdade de todos. O turista. Direito à vida. Direito à intimidade, vida privada, honra e imagem. Intimidade a vida privada, honra e imagem. Intimidade a vida privada. Hora. Imagem. Pessoa jurídica. Inforamação. O direito de informar. O direito de informar. O direito de se informar. O direito de ser informado. Princípios gerais da atividade econômica. Princípio da eficiência. Publicidade. Publicidade ou propaganda?. Publicidade ou produção. Publicidade e verdade. 04 - O Código de defesa do consumidor. Lei principiolõgica. Pressupostos para a interpretação do CDC. 05 - A relação jurídica de consumo. Conceito de consumidor. Questão preliminar. Destinatário final. Caso exemplar. Pessoa jurídica – destinatária final. Resumo e conclusão. A coletividade de pessoas. Vítimas do evento. Todas as pessoas estão expostas às práticas comerciais. Conceito de fornecedor. Sem exclusão. A atividade e a relação jurídica de consumo. Qualquer pessoa jurídica. Ente despersonalizado. Pessoa física. Fornecedor é gênero. Conceito do produto. Produto móvel ou imóvel. Prduto material ou imaterial. Produto durável. Produto “não durável”. Produto gratuito ou “amostra grátis”. Conceito de serviço. Serviço bancário, financeiro, de crédito, securitário etc. Atividade, Serviço durável e não durável. Não se vende produto sem serviço. O Sserviço sem remuneração. Os serviço públicos. Serviço público prestado direita ou indiretamente. Eficiência. Serviço essencial contínuo. Serviço essencial. Interrupção. Inadimplência do consumidor. Garantia consitucional. Preço. Serviço público: serviço ou produto? Consumidor ou contribuinte?. Responsabilidade do prestador do serviço público. A relação jurídica. 06 - Os princípios da Lei n. 9.078/90 e os direitos básicos de consumidor. Dignidade. Proteção à vida, saúde e segurança; Proteção e necessidade. Transparência. Harmonia. Vulneralibidade. Liberade de escolha. Intervenção do estado. A boa-fé. A boa-fé objetiva. O equilíbrio. Igualdade nas contratações. Deve informar. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Probição de práticas abusivas. Probição de cláusulas as abusivas. Princípio da conservação. Modificação das cláusulas que estabeleçam prestações prestações desproporcionais. Direito de revisão. Prevenção e reparação de danos materiais e morais. Probição de tarifamento. Prevenção. Reparação integral. Direitos invdividuais coletivos e difusos. Acesso à justiça. Adequaz e eficaz prestação de serviços públicos. Responsabilidade solidrária. 07 - Qualidade de segurança dos produtos e serviços. Problemas com a redaça da Lei Consumerista. Riscos à saúde ou segurança. Risco normal e previsível. Informações necessárias e adequadas. Proibição de fumar. Impressos. Potencionalidade de nocividade e periculosidade. Informações cabais. Responsabilidade objetiva. 08 - O recall. Modos de efetuar o recall. E se o consumidor não for encontrado. 09 - A teoria de risco do negócio: a base da responsabilidade objetiva. Os négocios implicam risco. Risco/custo/benefício. Produção de série. Característica da produção em série: vício e defeito. O CDC controla o resulatdo da produção.A receita e o patrim^nio arcar com os prejuízos. Ausencia de culpa. Fato de Produto e do serviço. 10 - A responsabilidade civil objetiva. Reparação integral. Os consumidores equiparados. 11 Vício e defeito: distinção. 11 - Vício e defeito: distinção. Vício. Defeito. 12 - Os vícios dos produtos. Vício aparente. Vício oculto. Quem é o responsável. Produtos duráveis e não duráveis. Vício de qualidade. Equívoco. Solidariedade. O vício da qualidade. Rol exemplificativo. Publicidade e informação. Vício da qualidade: resumo. Uso e consumo. Prazo de validade. Prazo de validade. Produto “alterado”. Impropriedade. Qualquer motivo. Variações decorrentes da natureza do produto. O problema do prazo para saneamento do vício. Prazo de 30 dias. Problemas com o prazo. Como contar os 30 dias. Prazo de garantia. Desgaste do produto. Direitos do consumidor após 30 dias. Proibição de oposição. Substituição do produto. Medida judicial. Restituição da quantia paga mais perdas e danos. Defesa do fornecedor. Abatimento promocional do preço. Cumulação de alternativas. Escolhe do fornecedor a ser acionado. Diminuição e aumento do prazo. O limite mínimo. O aumento do prazo. Garantias sem prazo. Uso imediato de prerrogativas. Quatro situações. Indenização. Produto essencial. Substituição do produto. Falta do produto. Escolha de outro produto. Pagamento a prazo. Produto de espécie marca ou modelo diversos. Restituição da quantia. Abatimento proporcional do preço e indenização. Os produtos in natura. Os vícios de quantidade. Quem é o responsável. Solidariedade. Defeito de quantidade. Produto durável ou não durável. Equívoco. Vício de quantidade: minus do direito. Rol exemplificativo. Definição de quantidade. Conflito de fontes. Menor quantidade, mas sem vício. Sem prazo. Escolha do consumidor. Abatimento proporcional do preço. Complementação do peso ou medida. Substituição do produto. Falta do produto. Escolha de outro produto. Pagamento a prazo. Produto de espécie, marca ou modelo diversos. Abatimento proporcional de preço. Restituição de quantia paga e indenização. Defesa do fornecedor. Fornecedor imediato. 13 - Os vícios dos serviços. Vícios de qualidade e também de quantidade. Quem é o responsável. Prestador do serviço. Solidariedade. Serviços duráveis e não duráveis. Vícios de qualidade de serviços. Distinção entre impróprio e inadequado. Definição provisória. Consumir e usar. Definição. Vício aparente. Vício oculto. Expectativa do consumidor. Variações decorrentes a natureza do produto. A cessação do problema. Escolha do consumidor. Reexecução quando possível. Reexecução parcial. Restituição imediata da quantia paga. Perdas e danos. Resumo. Ônus da prova e sua inversão. Defesa do prestador do serviço. Abatimento proporcional do preço. Reexecução via terceiros. Medidas judiciais. Os vícios da quantidade dos serviços. Definição de vício de quantidade do serviço. Definição provisória. Definição. Fontes simultâneas dos vícios. Garantia. Perdas e danos. Defesa do prestador do serviço. Execução por terceiros. Medidas judiciais. 14 - O fato do produto: os acidentes de consumo/defeitos e sua responsabilidade. Acidente de consumo e fato do produto: os defeitos. O fato do produto. Quem é o responsável. O defeito. Oferta e publicidade causadoras do dano. Informação causadora do dano. Solidariedade. O comerciante. Produto nacional ou estrangeiro. O importador. Autorização governamental. A impropriedade do 1º do art. 12 do CDC. Contradição. Usos e riscos razoáveis. Sem sentido. O 2º está deslocado. Síntese gráfica. Desconstituição do nexo de causalidade. A prova do dano de nexo de casualidade. Excludentes do nexo de casualidade. O advérbio “só”. Caso fortuito e força não excluem responsabilidade. Culpa exclusiva do consumidor. Culpa exclusiva do terceiro. Equívoco doutrinário. Desconstituição do direito do consumidor. Ilegitimidade de parte. A responsabilidade do comerciante. Controle da qualidade. Solidariedade. Se fabricante, construtor, produtor ou importador “não puderem” ser identificados. “Sem identificação” do fabricante, produtor, construtor ou importador. Conseqüências. Conservação inadequada. Partição da indenização norma autônoma. Vedação da denunciação da lide. Síntese gráfica. 15 - O fato do serviço: os acidentes de consumo/defeitos e sua responsabilidade. Acidente de consumo e fato do serviço: os defeitos. O fato do serviço. Prestador do serviço. Distinção entre vício e defeito. Vícios. Defeito. O “fornecedor” do serviço é o responsável. Oferta e publicidade causadoras do dano. Solidariedade. Autorização governamental. Serviços com atenção normativa especial. A impropriedade do §1º do art. 14. Contradição. Resultado e riscos razoáveis. Sem sentido. O § 2º do art. 14 está deslocado. A desconsideração da responsabilidade. A prova do dano e do nexo de causalidade. Excludentes de responsabilização. O advérbio “só”. Caso fortuito e força maior não excluem a responsabilidade. Culpa exclusiva do consumidor. Culpa exclusiva de terceiro. Desconstituição do direito do consumidor. 16 - Os danos materiais, morais, estéticos e à imagem e os critérios para a fixação da indenização correspondente. Dano material. Dano moral. O dano moral. Critérios para fixação da indenização do dano moral. Apontamentos sobre indenizações do dano estético. O dano à imagem. Pessoa jurídica. 17 – A responsabilidade dos profissionais liberais: culpa. Por que esse profissional foi excluído do sistema geral? Intuitu personae. Atividade de meio. Prestação de serviço de massa? Profissional liberal na pessoa jurídica. O que caracteriza o profissional liberal. Defeito e vício? Ônus da prova. 18 – A prestação dos serviços de reparação. Prestador de serviços. Consertos. Componentes originais. Componente “original adequado” e novo. Especificações técnicas. Autorização em contrário do consumidor. 19 – A garantia dos produtos e serviços. Prazo de garantia. Garantia legal. Produto ou serviço durável e não durável. Início da contagem do prazo. Vício de fácil constatação e vício oculto. Produtos usados. Oferta e garantia. O óbvio da qualidade, finalidade e adequação. “Vedada a exoneração do fornecedor”. A garantia contratual. Garantia complementar. Termo de garantia. Manual de instrução. 20 – Os prazos para reclamar, a decadência e a prescrição. O regime tradicional. Novo modelo. Vício de fácil constatação. Produto ou serviço durável e não durável. Início da contagem do prazo. A garantia contratual. Prazos legais e contratuais. Garantia complementar. A obstaculização da decadência. A reclamação do consumidor. A instauração do inquérito civil. O vício oculto. A prescrição. Prazo de 5 anos ou mais. Início da contagem do prazo. 21 – A oferta: regime jurídico vinculante. Não confundir com o direito privado. As características da oferta. Informação e publicidade. Suficientemente precisa. Qualquer meio de comunicação. Produtos e serviços oferecidos ou apresentados. Integra o contrato: a vinculação. O erro na oferta. Oferta que não constou do contrato. O rol exemplificativo do art. 31. Elementos da oferta e apresentação. Elementos obrigatórios. Não se deve confundir diet com light. Oferta por telefone, mala direta etc. Proibição de recusa do cumprimento da oferta. Oferta, apresentação ou publicidade. Alternativas do consumidor. Cumprimento forçado da oferta. Aceitação de outro produto ou serviço. Rescisão do contrato. 22 – A publicidade. Publicidade ou propaganda? Publicidade e verdade. Publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias. Produtos fumígenos. Bebidas alcoólicas. Medicamentos e terapias. O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. Vinculação legal. Anúncio. Produto e serviço. Consumidor. Anúncio honesto e verdadeiro. Honesto. Verdadeiro. Objetivo. Transparência. Enganosidade. Respeitabilidade. Discriminação. Atividades ilegais. Decência. Intimidade. Medo, supertição e violência. Segurança e acidentes. Crianças e jovens. Meio ambiente. Patrimônio cultural. Linguagem. Vernáculo. Pronúncia. Calão. Publicidade comparativa. Testemunhais. Conceito. Testemunhal de especialista/perito. Testemunhal de pessoa famosa. Testemunhal de pessoa comum ou consumidor. Atestado ou endosso. Normas relacionadas com a obtenção e validade dos testemunhais. Normas relacionadas com a divulgação de testemunhos e atestados. Teaser. Merchendising. Peça jornalística. Identificação publicitária. Reconhecimento da influencia do anúncio. Responsabilidade pelo anúncio. Responsabilidade solidária do anunciante e da agência. Responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. Origem do anúncio. Categorias especiais de anúncios. Bebidas alcoólicas. Educação, cursos, ensino. Venda e aluguel. Investimentos, empréstimos e mercado de capitais. Lojas e varejo. Produtos alimentícios. Médicos, dentistas, veterinários, parteiras, massagistas, enfermeiras, serviços, hospitalares, produtos protéticos, parahospitalares, produtos protéticos, dietéticos, tratamentos e dietas. Produtos farmacêuticos populares. Produto de fumo. Produtos inibidores do fumo. Profissionais liberais. Reembolso postal ou vendas pelo correio. Turismo, viagens, excursões, hotelaria. Veículos motorizados. Armas de fogo. Obrigação de fazer publicidade. 23 - A publicidade clandestina. Proibição da publicidade clandestina. A técnica do merchandising. O tipo de merchandising proibido. Enganosidade e abusividade. Outras inserções indiretas, mas permitidas. 24 – A publicidade enganosa. Publicidade enganosa: efeito sobre o consumidor. Ampla garantia. O “chamariz”. Informação “distorcida”. Enganosidade x consumidor real. Parâmetros para a aferição da enganosidade. Julgamento do anúncio em si. Ambigüidade. Exagero. Licença publicitária. Enganosidade x publicidade comparativa. Normas autoregulamentares. Publicidade enganosa por omissão. Elemento subjetivo. Responsabilidade solidária. Responsabilidade solidária do veículo com o anunciante e a agência. Supressão e impedimento do anúncio enganoso. Contrapropaganda. Função. Conteúdo. Amplitude do meio. “Astreintes”. 25 – Publicidade abusiva: efeito sobre o consumidor. Respeitabilidade. Discriminação. Atividades ilegais. Decência. Intimidade. Medo, supertição e violência. Segurança e acidentes. Crianças e jovens. Meio ambiente. Patrimônio cultural. Abusividade x consumidor real. Parâmetros para a aferição da abusividade. Julgamento do anúncio em si. Ambigüidade. Exagero. Licença publicitária. Abusividade x publicidade comparativa. Elemento subjetivo. Responsabilidade do fornecedor do fornecedor-anunciante, das agências e do veículo. Responsabilidade solidária. Responsabilidade solidária do anunciante e da agência. Responsabilidade solidária do veículo com o anunciante e a agência. Supressão e impedimento do anúncio abusivo. Contrapropaganda. Função. Conteúdo. Amplitude do meio. “Astreintes”. 26 – A prova da verdade e correção da publicidade. As práticas abusivas. O abuso do direito. Práticas abusivas em geral. Práticas abusivas objetivamente consideradas. Práticas abusivas pré, pós e contratuais. Venda casada. Entrega sem solicitação do consumidor. Excepcional vulnerabilidade. Vantagem excessiva. Orçamento prévio. Informação depreciativa. Normas técnicas. Recusa da venda. Elevação de preços. Reajuste de preços. Falta de prazo. 28 – O orçamento. O vocábulo “prévio”. Itens obrigatórios. Valor da mão-de-obra. Preço dos materiais e dos equipamentos a serem empregados. Condições de pagamento. Datas do início e término do serviço. Prazo de validade. Vinculação do fornecedor. Fechamento do contrato. Serviços de terceiros. Cobrança do orçamento ou taxa de visita. Uso de peças originais e usadas. Práticas anteriores. 29 – A cobrança de dívidas. Conexão com o art. 71. Ação regular de cobrança. As ações proibidas. Ameaça. Coação. Constrangimento físico ou moral. Afirmações falsas, incorretas ou enganosas. Exposição ao ridículo. Interferência com trabalho, descanso ou lazer. Repetição do indébito. Regra amena. Caracterização do direito a repetir. Engano justificável. Indenização por danos materiais e morais. O direito a repetição em dobro independe do meio de cobrança. 30 – Os bancos de dados e cadastros. Os Serviços de Proteção ao Crédito. Amplitude da norma. Os serviços de Proteção ao Crédito. Requisitos para a negativação. Caráter público. O consumidor inadimplente. O direito do consumidor inadimplente. Linguagem e prazo. Linguagem compreensível. O prazo. Comunicação ao consumidor. Correção dos dados inextaos. Caráter público tipos penais. Arquivo de reclamações contra o fornecedor. Lista de reclamações. Responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. 31 - A proteção contratual. Considerações iniciais. Princípios basilares dos contratos de consumo.Ausência de manifestação de vontade. Princípio da conservação. Modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais. Direito de revisão. Princípio da boa-fé como princípio. Boa-fé como cláusula geral. Boa-fé e eqüidade. Princípio da equivalência. Princípio da igualdade. Deve de informar e princípio da transparência. O dever de informar. O princípio da transparência. Vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor. Nenhuma forma de abuso direito. Dever cooperação. Deve de cuidado. Protecionismo. 32 - As formas de contratação. Todas as formas. Contrato de adesão. Comportamento socialmente típico. Condições ou cláusulas gerais. 33 - Os contratos de adesão. Conceito de contrato de adesão. Estipulações unilaterais do poder público. Formulário inserção de cláusula. Resolução alternativa. Redação do contrato. Termos claros. Informações precisas. Caracteres ostensivos. Caracteres legíveis. Destaque. Contrato escrito ou verbal. E comportamento socialmente típico. Veto. 34 Contratos: Transparência, interpretação e vinculação pré-contratual. Princípio da transparência. Conhecimento prévio. Difícil compreensão. A interpretação. A vinculação pré-contratual. 35 - Compras feitas fora do estabelecimento comercial: prazo de reflexão ou arrependimento. “telos” legal. Prazo de reflexão ou arrependimento. Prazo maior do que 7 dias. Contagem do prazo. A manifestação da desistência. O sentido de produto, serviço contrato. Compra de imóveis. E feito ex tunc. Sem despesas. Solidariedade das administradoras de cartão de crédito. 36 - As cláusulas abusivas. Nulidade absoluta. Imprescritibilidade. O conceito de “cláusula”. Cláusula de não indenizar. Proibição absoluta. Proibição relativa. Reembolso de quantia paga. Transparência de responsabilidade a terceiros. Obrigações iníquas e desvantagem exagerada. Presunção relativa. Princípios fundamentais. Ameaça do objeto ou do equilíbrio contratual. Onerosidade excessiva para o consumidor. Cláusula geral da boa-fé e eqüidade. Ônus de prova: proibição da inversão. Arbitragem compulsória. Imposição de representante. Opção de conclusão do negocio. Alteração unilateral do preço. Cancelamento do contrato. Ressarcimento unilateral do custo da cobrança. Modificação unilateral do contrato. Violação de normas ambientais. Desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. Renuncia a indenização por benfeitorias necessárias. Conservação do contrato. Representação ao Ministério Público. 37 - Empréstimos e financiamentos. Todo tipo de contrato. Complemento do artigo 46. Preço em moeda corrente nacional. Juro de mora. Lei da usura revogada em parte. Os juros de mora. A mora de pagamento de impostos devidos a fazenda nacional. O que é Selic?. Juro de mora, diz a lei, e não correção monetária. A taxa Selic e correção de alguns tributos. 37 Taxa efetiva. Acréscimos legais. Número periodicidade das prestações. Total a pagar com e sem financiamento. Multa. Liquidação antecipada. 38 - Compra e venda com pagamento mediante prestações. Cláusula abusiva. Perda total das parcelas. Fundamento. Pagamento prestações. O regime do “código civil” de 1916. O problema da expressão “perda das parcelas”. Alienação fiduciária. Sistema de consócios. Contrato em moeda corrente nacional. 39 - A desconsideração da personalidade jurídica. A origem da possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica. Dever do magistrado. “Desconsideração” e não “Dissolução”. “Em detrimento do consumidor”. Abuso “do” direito. Excesso de poder. Infração da lei e fato o prática de ato ilícito. Violação dos estatutos ou contrato social. Má administração. Outras espécies de abuso. Os parceiros de negócios. 40 - Aspectos processuais – o caráter coletivo da proteção processual do CDC. A defesa do consumidor em juízo. A proteção coletiva. 41 - Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. A constituição federal. O código de defesa do consumidor. Direito ou interesse?. Os direitos difusos. Sujeito ativo indeterminado. Sujeito passivo. A relação jurídica. Objeto indivisível. Os direitos coletivos. Sujeito ativo indeterminado, mais determinável. Sujeito passivo. A relação jurídica. Objeto indivisível. Distinção dos direitos individuais homogêneos. Os direitos individuais homogêneos. Sujeito ativo determinado e plural. Sujeito passivo. A relação jurídica. Objeto divisível. Espécie de direito coletivo. 42 - A legitimidade ativa pra propositura de ações coletivas. A legitimação concorrente. Legitimação disjuntivas. Direito difusos e coletivos: legitimação autônoma. Direitos individuas homogêneos: legitimação extraordinária. Personalidade judiciária. A legitimidade do Ministério Público. A legitimidade das associações civis. Fins institucionais autorização da assembléia. Constituição há 1 ano. Dispensa do requisito de constituição há 1 ano. Intervenção obrigatória do Ministério Público. 43 - As ações judiciais. Garantia constitucional. Todas as espécies de ações 44 - Obrigações de fazer ou não fazer. Tutela especifica ou providencias que assegurem o resultado prático equivalente. Liminar. Fundamento relevante. Ineficácia do provimento final. Momento concessão da liminar. Astreinte. Independente de pedido expresso. Valor é desvinculado do objeto da ação. Nas ações coletivas. O quantum da multa. Perdas e danos. 45 Custas, despesas e honorários nas ações coletivas. Acesso a justiça. Liberação automática. Inversão do ônus da prova. Má fé. Como caracterizar a má fé. Responsabilização dos diretores da associaçãoautora. Não há má fé exclusiva. 46 - Inversão do ônus da prova. Considerações iniciais. Critério do juiz. Verossimilhança das alegações. Hiposuficiência. Momento de inversão. O ônus econômico. 47 - A competência. Ações coletivas para defesa do direitos individuas, homogêneos difusos e coletivos. A competência da justiça federal. Competência no dano de âmbito local. O equivoco. A solução do problema: local do dano ou domicilio do autor. Competência de âmbito nacional ou regional. Capital do estado ou distrito federal como definir?. Como definir o chamado âmbito regional? Competência no direito individual. 48 – Da coisa julgada nas ações coletivas de proteção aos direitos difusos. Efeitos erga omnes. Efeito da improcedência por insuficiência de provas. Relação com o direito individual do consumidor. Coisa julgada nas ações coletivas de proteção aos direitos coletivos. Efeito ultra partes. Efeito da improcedência por insuficiência de provas. Relação com o direito individual do consumidor. Coisa julgada nas ações coletivas de proteção aos direitos individuais homogêneos. Efeitos erga omnes. Efeito da improcedência por insuficiência de provas. 49 – Aspectos da litispendência e continência da ação coletiva com a ação individual. Litispendência. Efeitos especiais da sentença. Risco do consumidor depende da prova de sua ciência. Continência. 50 – Liquidação de sentença nas ações coletivas. Liquidação e execução individual. Liquidação e execução pelos legitimados do art. 82. BIBLIOGRAFIA: ALMEIDA, João Batista de. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003. BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do consumidor: código de defesa do consumidor (lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990) 6. ed./ atualização de Eduardo C. B. Bittar. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2003. CARVALHO NETO, Frederico da Costa. Ônus da Prova no código de defesa do consumidor. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. LEONARDO, Rodrigo Xavier. Imposição e inversão do ônus da prova. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. Código do Consumidor Interpretado pelos Tribunais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000. LUCCA, Newton de. Direito do Consumidor. São Paulo: Quartir Latin, 2003. LUCCA, Newton de. Direito do consumidor: aspectos práticos: perguntas e respostas. 2. ed. Bauru, SP: EDIPRO, 2000. MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Convenção coletiva de consumo (Interesses difusos, coletivos e casos práticos). Belo Horizonte: Del Rey, 1996. NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor: exercícios. 2. ed. rev., modif. E atual. São Paulo: Saraiva, 2005. VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto. O princípio constitucional da igualdade e o direito do consumidor. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.