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72 – São Paulo, 58 (99)
nicipal nº 13.278/02 e com o artigo 31 do Decreto Municipal nº
44.279/03, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços
nº. 06/SMSP/COGEL/2013, cuja detentora é a empresa GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 45.817.467/0001-67, aquisição de 200 (duzentas)
unidades de Tubo de concreto armado de seção circular para
águas pluviais, DN 300 mm, com 1,50 metros de comprimento – classe PA-2; 133 (cento trinta e três) unidades de Tubo
de concreto armado de seção circular para águas pluviais, DN
400mm, com 1,50 metros de comprimento classe PA-2; 133
(cento trinta e três) unidades de Tubo de concreto armado de
seção circular para águas pluviais, DN 500 mm, com 1,50 metros de comprimento – classe PA-2; 53 (cinqüenta e três) unidades de Tubo de concreto armado de seção circular para águas
pluviais, DN 600mm, com 1,50 metros de comprimentos classe
PA-2; 5 (cinco) unidades de Tubo de concreto armado de seção
circular, para águas pluviais, DN 800mm, com 1,50 metros de
comprimento – classe PA-2; para serem utilizadas em diversas
obras no âmbito desta Subprefeitura, até o final do exercício
pela Coordenadoria de Projetos e Obras, no valor total de R$
36.480,13 (trinta e seis mil, quatrocentos oitenta reais
e treze centavos), mediante apresentação da documentação
constante na Ata, nos termos do art. 40 do Decreto Municipal
nº 44.279/03 e suas alterações.
II – AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação nº 49.10.15.452.1460.2.341.3.3.90.
30.00.00 do orçamento vigente.
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/SP-SÉ/2013
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/SPSÉ/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011-0.144.886-1.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/SEMPLA-COBES/2011.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: BRASFILTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ Nº: 53.437.406/0001-00
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação
de equipamentos de purificação de água diretamente nos
pontos de uso da rede hidráulica com inclusão de mão de obra
e todos os materiais/insumos necessários para sua instalação,
manutenção preventiva e corretiva, de forma a garantir o
fornecimento de água potável, filtrada e purificada para o
consumo humano à Prefeitura do Município de São Paulo, da
marca EUROPA, modelo SUMMER Line Plus HF INOX, fabricado
por BRASFILTER INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme
estabelecido e descrito na Cláusula Primeira da ATA DE RP 002/
SEMPLA-COBES/2011. O período da prorrogação será de 12
(doze) meses.
VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos
e oitenta e oito reais).
OBJETO DESTE TERMO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
DA ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula III da Ordem de
Execução de Serviços nº 002/SP-SÉ/2011 que passa a ter a
seguinte redação: Os preços ora acordados serão reajustados
anualmente, com base no Decreto Municipal nº 53.841/2013,
observando-se o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
DATA DA LAVRATURA: 09 de maio de 2013.
a) MARCOS BARRETO - SUBPREFEITURA SÉ.
b) MANUELLA CURTI DE SOUZA - BRASFILTER INDÚSTRIA
E COMERCIO LTDA.
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº 042/SPSÉ/2013.
TERMO DE CONTRATO Nº 006/SP-SÉ/2011
PREGÃO Nº. 006/SP-SÉ/2011
PROCESSO: 2011-0.042.594-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
– SP-SÉ
CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 69.048.254/0001-86.
DO OBJETO: Prestação de serviços de apoio para remoções
de volumes provenientes de desocupações em logradouros de
interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo
a remoção de barracos, sucatas, madeiras, barracas, móveis e
outros utensílios deixados por motivos de reintegração do espaço público e atividades no intuito de impedir a reiteração da
ocupação irregular, através de 06 (seis) equipes que prestarão
serviço na área da circunscrição administrativa da Subprefeitura
da Sé, sob coordenação da Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano.
VALOR INICIAL POR EQUIPE/MÊS: R$ 26.193,00 (vinte e
seis mil cento e noventa e três reais).
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL.
DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato nº 004/SP-SÉ/2011 por 169 (cento e sessenta e nove)
dias, contados a partir de 16/05/2013, com término previsto
em 31/10/2013.
DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2013.
a) MARCOS BARRETO - SUBPREFEITURA SÉ.
b) ALCIDES GOMES JUNIOR - TRAJETO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA.
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº 046/SPSÉ/2013.
TERMO DE CONTRATO Nº 003/SP-SÉ/2012
TERMO DE CONTRATO Nº 003/SP-SÉ/2012
PREGÃO Nº 001/SP-SÉ/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011-0.265.393-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP-SÉ
CONTRATADA: FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº: 53.591.103/0001-30
OBJETO: Contratação de 01 (uma) equipe de pintura e
recuperação de superfícies pichadas.
PRAZO: 12 (doze) meses a contar da data fixada na Ordem
de Inicio
VALOR INICIAL TOTAL DO AJUSTE: R$ 262.397,40 (duzentos
e sessenta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)
OBJETO DESTE TERMO: ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
CLAUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1.1. Fica alterada a Cláusula III, subitem 3.3 do Termo de
Contrato nº 003/SP-SÉ/2012 que passa a ter a seguinte redação:
Os preços ora acordados serão reajustados anualmente, com
base no Decreto Municipal nº 53.841/2013, observando-se o
Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2013.
a) MARCOS BARRETO - SUBPREFEITURA SÉ.
b) FERNANDA GONÇALVES - FLORESTANA PAISAGISMO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL Nº 045/SPSÉ/2013.
TERMO DE CONTRATO Nº 005/SP-SÉ/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.221.785-3
PREGÃO Nº 021/SP-SÉ/2010.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP.
CNPJ nº: 08.827.645/0001-04
OBJETO DO CONTRATO: Locação de 01 (um) caminhão
Munck de 12 toneladas, ano de fabricação ou mais recente,
para horário diurno, com motorista e operador, incluindo combustível e quilometragem livre.
VALOR INICIAL TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$
188.400,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos reais).
OBJETO DESTE TERMO: ALTERAÇÃO DO PREÂMBULO E DE
CLÁUSULA CONTRATUAL.
CLAUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE
1.1. Fica alterada a denominação social e endereço da sede
da Contratada de “L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME”,
para “L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - EPP” com sede à
Avenida Chica Luiza nº 1071, Vila Homero, São Paulo – Capital
– CEP 05184-180.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
2.1. Fica alterada a Cláusula III, subitem 3.1 do Termo de
Contrato nº 005/SP-SÉ/2011 que passa a ter a seguinte redação:
Os preços ora acordados serão reajustados anualmente, com
base no Decreto Municipal nº 53.841/2013, observando-se o
Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
2.2. Fica conseqüentemente excluído o subitem 3.4.
2.3. Fica alterado o subitem 5.17 da Cláusula V que passa a
ter a seguinte redação: A Gestão/Fiscalização dos serviços será
exercida por funcionário designado pela Prefeitura do Município
de São Paulo.
DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2013.
a) MARCOS BARRETO - SUBPREFEITURA SÉ.
b) LEVI ROBERTO DOS SANTOS - L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP.
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DA SUBPREFEITA
2013-0.095.201-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO 1 - À vista dos
elementos contidos no presente e no exercício das atribuições
a mim conferidas pela Lei 13.399/02 com fundamento na Lei
Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal
44.279/03, observando o disposto no artigo 24, inciso II da Lei
Federal 8.666/93 com as alterações subseqüentes AUTORIZO
a contratação da empresa RS ROQUE E SANTOS MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME; CNPJ 55.880.728/0001-47,
objetivando a aquisição de Material de Pintura , totalizando
o valor de R$ 1.747,20 (Hum Mil, Setecentos e Quarenta e
Sete Reais e Vinte Centavos). 2 - AUTORIZO a emissão da
nota de empenho, onerando a(s) dotação(ões) 59.10.15
.122.2610.2.365.3.3.90.30.00 do orçamento vigente, cujas
entregas ficam condicionadas as apresentações de certidões
negativas ou declarações sob pena da lei, consoante exige
a lei 11.194/92, bem como apresentações de certidões de
inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade
Social (CND do INSS), consoante a lei 11.184/92 em original ou
cópia reprográfica
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
Processo 2013-0.146.051-2 – Dispensa de Licitação
1. No uso das atribuições que me foram delegadas pelo
artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 2012-0.146.051-2, AUTORIZO
com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº
8.666/93,e na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo
Decreto nº 44.279/03, a contratação direta por DISPENSA DE
LICITAÇÃO da empresa RODRIGUES CRUZ TELECOMUNICAÇÃO & ELETRICIDADE LTDA-EPP, CNPJ n° 61.836.565/0001-06,
objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva de 01 (uma) central telefônica, marca LEUCOTRON,
modelo ACTIVE LDS, instalado nesta Subprefeitura, pelo período
de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais), cujas especificações encontram-se descritas na
requisição de fls. 17, e proposta de fls. 04.
2. Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão da Nota de
Empenho correspondente para suportar as despesas do ajuste
a ser formalizado, onerando a dotação n.º 47.10.15.122.2610.2
365.3390.3900.00 do orçamento vigente, observado o princípio
da anualidade orçamentária, consoante reserva de recursos
de fls. 19. A contratação formalizar-se-á mediante instrumento
hábil, cuja assinatura deverá ficar condicionada à verificação da
autenticidade e validade da documentação exigida pelo artigo
40 do Decreto nº 44.279/03.
Processo 2013-0.104.284-2 – Utilização de Ata de
Registro de Preços
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo
artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do processo n° 2013-0.104.284-2, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n° 01/SMSP/
COGEL/2013, cuja detentora é a empresa COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 1906 LTDA. EPP,
CNPJ 09.403.242/0001-09, objetivando aquisição de 100 (cem)
metros de Tábua 30x2,5 cm comprimento variável entre 3,00
e 4,00m que serão utilizados em todos os serviços executados
em vias públicas tais como: recuperação de sarjetas e sarjetões,
reformas de boca de lobo, recuperação de passeios, praças e
galerias, conforme descrito na requisição de fls. 25, no valor de
R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).
2. AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho
que valerá como contrato onerando a dotação n° 47.10.15.452
.1460.2341.3390.3000.00 do orçamento vigente, ficando a sua
entrega condicionada à apresentação dos documentos exigidos
na Cláusula 5.4 da Ata em referência e ao cumprimento das
demais exigências ali contidas.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 2012-0.282.705-1
SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE NOS TERMOS DO
DECRETO Nº 53.841/13
I - Em face dos elementos constantes do presente, especialmente o documento de fls. 175 e as informações da
Coordenadoria de Administração e Finanças às fls. 177/185, no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, Decreto Municipal nº 42.325/02, com fundamento
no Artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.841/13, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO a substituição do índice de
reajuste para IPC-FIPE do Termo de Contrato nº 14/SPVM/2012,
firmado com a empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº
06.069.276/0001-02, contratada para a prestação de serviços
de vigilância e segurança patrimonial desarmada.
II- Permanecem inalterados os demais termos originais do
referido contrato.
PROCESSO Nº 2012-0.269.377-2
SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE NOS TERMOS DO
DECRETO Nº 53.841/13
I - Em face dos elementos constantes do presente, especialmente o documento de fls. 162 e as informações da
Coordenadoria de Administração e Finanças às fls. 164/172, no
exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº
13.399/02, Decreto Municipal nº 42.325/02, com fundamento
no Artigo 1º do Decreto Municipal nº 53.841/13, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO a substituição do índice de
reajuste para IPC-FIPE do Termo de Contrato nº 13/SPVM/2012,
firmado com a empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº
06.069.276/0001-02, contratada para a prestação de serviços
de vigilância e segurança patrimonial desarmada.
II- Permanecem inalterados os demais termos originais do
referido contrato.
VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
Processo nº 2013-0.102.719-3
À vista de todo o processado, e em conformidade com
o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal nº
13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, bem como
na manifestação exarada pela Supervisão de Finanças às folhas 22 e Assessoria Jurídica às folhas 23, ambas do Processo
Administrativo em epígrafe, RETIFICO o despacho de folhas 19,
o qual autorizou a contratação da ML RODRIGUES COMERCIAL
LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.538.374/0001-30,
para fornecimento de trena mecânica de roda com uma roda,
para o fim de ALTERAR O VALOR CONTRATADO constante naquele despacho de R$ 2.700.00 (dois e setecentos reais) para o
valor informado pela Supervisão de Finanças às folhas 22, qual
seja, o de R$ 2.740,00 (dois mil setecentos e quarenta reais),
nos termos da nota de reserva n.° 32.413 às folhas 21. Todos
os demais termos do despacho de folhas 19 permanecerão
inalterados
Processo nº 2002-0.183.251-4
A vista dos elementos e justificativas nos autos, especialmente no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica às fls. 693 e
em conformidade com o disposto na Lei Federal 8.666/93 e na
Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o ADITAMENTO e o PAGAMENTO
DA DIFERENÇA DE REAJUSTE DEFINITIVO DO PREÇO do Contrato nº 04/SP-VP-SB/2002, para o fim de PRORROGAR o prazo
do referido contrato firmado com o Sr. FRANCISCO LAMENZA,
portador da Cédula de Identidade RG nº 2.669.453, inscrito no
CPF/MF sob nº 066.000.428-34, representado pelo seu procurador Sr. MOACIR NEVES SERRANO, inscrito no CPF/MF sob n
585.338.268-34, visando a continuidade da locação do imóvel
situado na Rua Elidia Maria de Jesus nº 42 – Vila Ema, para uso
do Conselho Tutelar de Vila Prudente, conforme especificações
e justificativas constantes nos autos por mais 06 (seis) meses a
partir de 14/04/2013, conforme previsão às fls. 687 do processo
administrativo em epigrafe, pelo valor total de R$ 6.981,48
(seis mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito
centavos). AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor
total de R$ 6.981,48 (seis mil, novecentos e oitenta e um reais
e quarenta e oito centavos), relativo aos aluguéis no presente
exercício, onerando a dotação 6900.6910.08.243.1141.2.157.
3.3.90.36.00.00; emissão de empenho no valor de R$ 855,60
(oitocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos) relativo ao pagamento do IPTU 2013, onerando a dotação 6900.
6910.15.122.2610.2.365.3.3.90.39.00.00; emissão de empenho
no valor de R$ 14,14 (quatorze reais e quatorze centavos) para
cobrir as despesas referentes a diferença de reajuste definitivo
no período de 01/01/2013 a 14/04/2013, onerando a dotação
6900.6910.08.243.1141.2.157.3.3.90.36.00.00 e o pagamento,
respeitadas as exigências e formalidades legais e o cancelamento de saldo, se houver.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DE R.P. 08.02/12 – PRODAM
2012-0.266.098-0.Aquisição de 20 microcomputadores.
À vista dos elementos constantes do presente, em especial
a manifestação da Contabilidade à fl. 57 e a nota de cancelamento de fl. 55, ALTERO o despacho prolatado à fl. 54, publicado no DOC em 11/05/2013, para fazer constar que o valor
total da aquisição é R$ 33.211,60 (trinta e três mil, duzentos
e onze reais e sessenta centavos), conforme nota de reserva
de recursos encartada sob fl. 56, mantidos todos os demais
termos do ato.
COPATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO SELECIONADO NOS TERMOS DO EDITAL
Nº 10/2012/SMC-NFC-COPATROCÍNIO PARA
PRODUÇÃO DE FILME DE LONGA METRAGEM DE
FICÇÃO-2º SEMESTRE-2012
2013-0.143.023-0 I - À vista dos elementos constantes
do presente, em especial da homologação do resultado da
seleção realizada nos termos do edital nº 10/2012/SMC-NFCcopatrocínio para produção de filme de longa metragem de
ficção-2ºsemestre-2012, publicada no D.O.C. em 14/12/2012
e da ata de seleção da Comissão Julgadora constituída pela
Portaria nº 96/2012/SMC, bem como do parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 74/2010/SMC e com fundamento no Decreto
Municipal nº 51300/2010, observadas ainda no que couber as
disposições da Lei Municipal nº 13278/2002 e Decreto Municipal nº 44279/2003, AUTORIZO a formalização do copatrocínio
com OLHOS DE CÃO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.733.695/0001-95, para
execução do projeto “O olho e a faca”, aprovado conforme
fls.02/167 do presente, mediante aporte financeiro no valor
total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a ser recebido em
04 (quatro) parcelas.
II – Autorizo a emissão de nota de empenho no valor de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), que deverá onerar
a dotação orçamentária n.º 25.10.13.392.1320.6.426.3.3.90.
39.00.00 para o presente exercício, conforme nota de reserva
à fls.218, obedecidas as cotas orçamentárias e observadas as
disposições do Decreto Municipal nº 53694/2013 e demais
normas de execução orçamentária, em especial a Portaria
Intersecretarial nº 01/2013/SEMPLA-SF-SGM-SNJ, devendo os
valores referentes ao próximo exercício onerar dotação própria,
devendo a Contabilidade processar os complementos à medida
em que houver disponibilidade.
sábado, 25 de maio de 2013
EXTRATO DE TERMO DE CO-PATROCÍNIO
26/2013. 2013-0.102.557-3. CONTRATANTE: PMSP/SMC
CONTRATADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita
no CNPJ 51.561.819/0001-69. OBJETO O presente co-patrocínio tem por objeto Estabelecer a colaboração dos partícipes,
mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do
projeto artístico-cultural denominado “Barricada” apresentado
pelo núcleo artístico Cia Estudo de Cena, representado por
Cooperativa Paulista de Teatro, selecionado nos termos da Lei
Municipal nº 13279/2002 e Edital nº 12/2012/SMC-NFC – 22ª
Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a
Cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 258.800,00. NE: 36877/2013. Dotação orçamentária: 25.10.13.392.1320.6.403.3.3.90.39.00.00. DATA DE
ASSINATURA: 24 de abril de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE CO-PATROCÍNIO
18/2013. 2013-0.098.366-0. CONTRATANTE: PMSP/SMC
CONTRATADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita
no CNPJ 51.561.819/0001-69. OBJETO Estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos,
para a execução do projeto artístico-cultural denominado
“Cabras: Cabeças que Voam, Cabeças que Rolam – Cia Teatro
Balagan -15 Anos” apresentado pelo núcleo artístico Cia Teatro
Balagan, representado por Cooperativa Paulista de Teatro, selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13279/2002 e Edital
nº 12/2012/SMC-NFC – 22ª Edição do Programa Municipal de
Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 612.089,58. NE: 36895/2013. Dotação orçamentária: 25.10.13.392.1320.6.403.3.3.90.39.00.00. DATA DE
ASSINATURA: 24 de abril de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE CO-PATROCÍNIO
25/2013. 2013-0.0102.551-4. CONTRATANTE: PMSP/
SMC CONTRATADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO,
inscrita no CNPJ 51.561.819/0001-69. OBJETO Estabelecer a
colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e
recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “Abnegação” apresentado pelo núcleo artístico Tablado
de Arruar, representado por Cooperativa Paulista de Teatro, selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13279/2002 e Edital
nº 12/2012/SMC-NFC – 22ª Edição do Programa Municipal de
Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 576.447,39. NE: 36821/2013. Dotação orçamentária: 25.10.13.392.1320.6.403.3.3.90.39.00.00. DATA DE
ASSINATURA: 24 de abril de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE CO-PATROCÍNIO
22/2013. 2013-0.0102.483-6. CONTRATANTE: PMSP/
SMC CONTRATADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO,
inscrita no CNPJ 51.561.819/0001-69. OBJETO Estabelecer a
colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e
recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “Corpo Esgotado” apresentado pelo núcleo artístico Cia
do Miolo, representado por Cooperativa Paulista de Teatro, selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13279/2002 e Edital
nº 12/2012/SMC-NFC – 22ª Edição do Programa Municipal de
Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 684.559,35. NE: 36867/2013. Dotação orçamentária: 25.10.13.392.1320.6.403.3.3.90.39.00.00. DATA DE
ASSINATURA: 24 de abril de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE CO-PATROCÍNIO
17/2013. 2013-0.0102.587-5. CONTRATANTE: PMSP/
SMC CONTRATADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO,
inscrita no CNPJ 51.561.819/0001-69. OBJETO: Estabelecer a
colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e
recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “Trama do Morro Vermelho” apresentado pelo núcleo artístico Dolores Boca Aberta Mecatrônica de Teatro representado
por Cooperativa Paulista de Teatro, selecionado nos termos da
Lei Municipal nº 13279/2002 e Edital nº 12/2012/SMC-NFC –
22ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a
Cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 616.933,71. NE: 36816/2013. Dotação orçamentária: 25.10.13.392.1320.6.403.3.3.90.39.00.00. DATA DE
ASSINATURA: 24 de abril de 2013.
EXTRATO DE TERMO DE CO-PATROCÍNIO
19/2013. 2013-0.0.098.358-9. CONTRATANTE: PMSP/
SMC CONTRATADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO,
inscrita no CNPJ 51.561.819/0001-69. OBJETO: Estabelecer a
colaboração dos partícipes, mediante comunhão de esforços e
recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “Teatro de Condomínio – Cartografia Pública e Privada”
apresentado pelo núcleo artístico Cia Artehúmus de Teatro,
representado por Cooperativa Paulista de Teatro, selecionado
nos termos da Lei Municipal nº 13279/2002 e Edital nº 12/2012/
SMC-NFC – 22ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao
Teatro para a Cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 433.350,00. NE: 36887/2013. Dotação orçamentária: 25.10.13.392.1320.6.403.3.3.90.39.00.00. DATA DE
ASSINATURA: 24 de abril de 2013.
CENTRO CULTURAL SÃO PAULO
CENTRO CULTURAL - EXPEDIENTE
LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTISTICA.
2013-0.148.616-3. I – À vista dos elementos constantes
do presente, em especial o Parecer da Comissão de Atividades
Artísticas e Culturais, às fls. 48/49, na competência a mim
delegada por intermédio das Portarias nºs 19/2006-SMC.G e
057/2010-SMC.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores,
e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto nº 44.279/03, a contratação dos serviços
profissionais de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas
legais: CONTRATADA: IRINA BERTOLUCCI CHERMONT (CPF
353.013.988-22) e demais integrantes da banda “Garotas
Suecas”, por intermédio da sociedade empresária AGÊNCIA
ALAVANCA PRODUÇÕES EDITORIAS LTDA. - ME, (CNPJ
09.522.473/0001-23), representada legalmente pela Sra.
Pamela Cristina Freitas Leme (CPF 331.633.868-30). OBJETO: Apresentação de Show de lançamento do clipe e single
“Sorrir”, com a banda “Garotas Suecas”. DATA: 01 de junho
de 2013, às 19h00, conforme proposta de fls. 04/05. LOCAL:
Sala Adoniran Barbosa - Centro Cultural São Paulo. VALOR DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A renda obtida na bilheteria será
revertida a empresa contratada, já deduzidos os impostos e
taxas pertinentes, com ingresso vendidos no valor de R$ 20,00
(vinte reais), preço único, podendo ainda, ter preços reduzidos
em face de promoções realizadas às escolas, filipetas e outros. II – AUTORIZO ainda, nos termos da Ordem Interna nº
01/2002-SMC/G, a comercialização, em sessões de autógrafos,
dos CDs intitulados “Escaldante Banda” e “Dinossauros”, do
vinil “Escaldante Banda” e de camisetas, todos da banda “Garotas Suecas”, conforme Termo de Responsabilidade acostado
sob fl.12.
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