PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63067 700746 CANDIDATO: CRISTIANO ALMEIDA DE MIRANDA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR –ÁREA - AGRONOMIA QUESTÃO: 01 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Contestar o gabarito oficial – letra b. Apontar como gabarito oficial a letra c PARECER DA BANCA: Não procede a alegação do candidato. A propósito seja o que se segue: • falhou o entendimento do leitor/candidato sobre texto/contexto para a compreensão do proposto e o conteúdo da questão de nº1; • o leitor há sempre que considerar a necessidade de se atentar para a função textual que se realiza quando não se perde de vista o cuidado com as relações responsáveis pela coesão – como a referência, a substituição, a elipse, além da coesão lexical, o que possibilitou, no caso, ao produtor do texto usar produtores como (em lugar de) fabricantes produtores de bebidas, nessa relação discursiva com indústria de bebidas. • lembre-se que para uma leitura eficaz entram em jogo todos os aspectos relacionados a intencionalidade do autor, a sua atitude perante o discurso e outros fatos, detectados pelas marcas lingüísticas pertinentes. Não procede, portanto, a alegação do candidato. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63067 700746 CANDIDATO: CRISTIANO ALMEIDA DE MIRANDA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - AGRONOMIA QUESTÃO: 39 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Discorda do gabarito na letra “e”, alegando ser correta a letra “a” PARECER DA BANCA: O Pleito, quanto a alegação relativa à questão nº 39 tem procedência, tendo em vista que houve inversão no gabarito. Nestes termos, recomendamos no gabarito oficial deverá ficar patentizada que a alternativa correta é a registrada na letra “a”. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63067 700746 CANDIDATO: CRISTIANO ALMEIDA DE MIRANDA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - AGRONOMIA QUESTÃO: 40 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Discorda do gabarito na letra “a”, alegando ser correta a letra “c”. PARECER DA BANCA: Uma das principais preocupações da Biologia da Conservação é minimizar o impacto das atividades humanas sobre a estrutura e a composição dos ecossistemas e procurar formas de interação mais harmoniosa entre a espécie humana e a diversidade biológica Primack et al., (2001). Entre os principais efeitos dos desmatamentos e das queimadas, tem deixadas áreas das Regiões da Amazônia, Cerrado e outras Regiões do Estado do Maranhão, completamente degradadas e/ou em fase de desertificação, provocando os seguintes prejuízos: • • • • • • • • Muitas espécies de importância econômica têm desaparecida sem mesmo que o homem tenha realizado estudo de seu uso e importância; Nas regiões citadas, o desmatamento e queimadas tem sido realizado, de forma predatória, sem plano de manejo, com finalidade para exploração da madeira, causando enormes problemas ambientais: A maioria das espécies dessas regiões são plantas alógamas de polinização cruzadas, onde a ecologia da polinização fica totalmente comprometida, devido o fenômeno da síndrome de polinização ser ornitófila, realizadas por pássaros e aves migratórias, constituem-se excelentes polinizadores, visto que possuem grandes alcance de vôo e dessa forma podem efetuar a troca gênica entre populações distantes entre si. Muitas das espécies de grande valor agronômico, ou seja, matrizes superiores são derrubadas e queimadas, portanto, ocorrendo o risco de erosão genética e consequentemente a perda da variabilidade genética, chegando a serem ameaçadas de extinção; A variabilidade genética existente dentro e entre as espécies de plantas está intimamente relacionada com a sua evolução. Antes do surgimento da agricultura, já ocorria à domesticação das plantas selvagens, processo pelo quais as plantas adquiriam características como a perda da disseminação natural, o aumento das inflorescências, redução da toxicidade, entre outras. Tal processo foi chamado de síndrome de domesticação, evidenciando que o melhoramento genético já acontecia desde os primórdios da humanidade. O melhoramento de plantas só ocorre com base na variabilidade genética. Os indivíduos de uma população de plantas geralmente diferem entre si em diversos caracteres, sendo que esta variabilidade pode ser determinada pelos efeitos genéticos e do ambiente. O modelo tradicional de agricultura de subsistência, pelo uso itinerante da terra, deixando áreas inúteis para o uso de agricultura, na verdade esse modelo agrícola, é uma conseqüência de desmatamentos e de queimadas indiscriminadas, de inúmeras espécies de importância econômica, no entanto, estima-se que boa parte da variabilidade genética, existentes nesses biomas, tenha sido eliminada. No entanto, modelos agrícolas como a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs), que visa buscar o melhor aproveitamento potencial de áreas degradadas, para integrá-las como áreas marginais geradoras de renda, por meio da diversidade e sustentabilidade de produtos configurando assim, o aumento dessas áreas, respeitando seus limites e até incrementando-a, se for preciso, sem que, com isso, o produtor tenha que abandonar o seu lote, cultivando espécies como o cupuaçu, graviola, banana e açaí, plantados em desenhos e arranjos diversos com espécies madeiráveis podendo ser implantada nas bordas ou como linhas divisórias dos sistemas agrofloresdtais. Com base nessas teorias científicas, não procede ao recurso do candidato, portanto, a expressão uso intensivo de monocultivo de espécies florestais, não se aplica a essa afirmativa, levando em consideração o questionamento: os fatores que podem provocar o risco de erosão genética, em conseqüência da perda da variabilidade genética em “Espécies nativas das Regiões do Cerrado e da Pré-Amazônia e outras Regiões do Estado do Maranhão”. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora